Processo orçamental

 
 
As fases do processo orçamental

Presentemente, cabe ao Parlamento Europeu a última palavra no processo de adopção do orçamento descrito no artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE).

Primeira fase: a Comissão apresenta o projecto de orçamento

Em conformidade com o processo, todas as instituições elaboram as respectivas estimativas para o projecto de orçamento de acordo com os seus procedimentos internos antes de 1 de Julho de cada ano. A Comissão consolida estas estimativas e estabelece o projecto de orçamento anual, que é apresentado ao Parlamento e ao Conselho, o mais tardar, em 1 de Setembro.

Segunda fase: o Conselho estabelece a sua posição

O Conselho adopta a sua posição sobre o projecto de orçamento e envia-a ao Parlamento antes de 1 de Outubro. O Conselho informa o Parlamento das razões que o levaram a adoptar a sua posição.

Terceira fase: posição do Parlamento

O Parlamento tem 42 dias para aprovar a posição do Conselho ou - por uma maioria dos membros que o compõem - para a alterar. A votação em sessão plenária têm lugar no período de sessão de Outubro II, em Estrasburgo.

Quarta fase: conciliação e adopção do orçamento

Se o Parlamento tiver aprovado algumas alterações, o texto alterado é enviado ao Conselho e o Presidente do Parlamento - em acordo com o Presidente do Conselho - convoca imediatamente uma reunião do Comité de Conciliação. O Comité não se reúne se o Conselho informar o Parlamento, no prazo de 10 dias, de que aprovou todas as suas alterações.

O Comité de Conciliação - composto por membros do Conselho ou seus representantes e por um número igual de membros do Parlamento - tem 21 dias para alcançar um acordo sobre um projecto comum.

Se o Comité de Conciliação acordar num projecto comum, envia esse texto ao Parlamento e ao Conselho para aprovação no prazo de 14 dias. A votação em sessão plenária do projecto comum é marcada para o período de sessão de Novembro II em Estrasburgo.

Quando o processo estiver concluído, o Presidente do Parlamento declara que o orçamento foi aprovado definitivamente.

Se o processo de conciliação fracassar ou se o Parlamento rejeitar o projecto comum, a Comissão apresenta um novo projecto de orçamento. Se o Conselho rejeitar o projecto comum mas o Parlamento o aprovar, este pode decidir confirmar todas ou algumas das alterações que aprovou na sessão plenária de Outubro. Se uma alteração não foi confirmada, a posição acordada no Comité de Conciliação é mantida e considera-se que o orçamento é aprovado com base na mesma.

Execução do orçamento e quitação:

A Comissão executa o orçamento geral anual sob a sua responsabilidade.

O Tribunal de Contas examina a execução do orçamento anual do ano anterior e apresenta o seu relatório anual ao Parlamento em Novembro. Isto assinala o início do processo de quitação anual.

O Conselho examina as observações do Tribunal de Contas e faz uma recomendação ao Parlamento Europeu.

O Parlamento Europeu dá quitação à Comissão, com base na recomendação da sua Comissão do Controlo Orçamental, que analisa o relatório anual do Tribunal de Contas e examina outros documentos, bem como as audições dos Comissários. Esta quitação contém recomendações que visam melhorar a execução do futuro orçamento. O Parlamento também pode adiar a quitação. Uma eventual decisão de adiamento tem de mencionar as condições nas quais ainda pode ser dada quitação. Uma recusa de quitação pode ser interpretada como uma moção de censura.

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