Nos termos do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia, o Parlamento Europeu deve tornar públicos os avisos de concurso relativos à aquisição de bens e serviços.
Abaixo de um certo limiar, os contratos podem, no âmbito de um concurso limitado, ser abertos à concorrência de um número limitado de candidatos, determinados com base num convite à manifestação de interesse prévio.
Estes convites à manifestação de interesse são regularmente publicados no suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia (Série S) e podem ser obtidos em linha na base de dados TED, que é gratuita e actualizada diariamente.
A informação publicada no website do Parlamento Europeu:
Não substitui, de forma alguma, a publicação oficial dos convites à manifestação de interesse da União Europeia - Série S.