Convites à manifestação de interesse

 

Nos termos do Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia, o Parlamento Europeu deve tornar públicos os avisos de concurso relativos à aquisição de bens e serviços.

 
 

Abaixo de um certo limiar, os contratos podem, no âmbito de um concurso limitado, ser abertos à concorrência de um número limitado de candidatos, determinados com base num convite à manifestação de interesse prévio.

Estes convites à manifestação de interesse são regularmente publicados no suplemento ao Jornal Oficial da União Europeia (Série S) e podem ser obtidos em linha na base de dados TED, que é gratuita e actualizada diariamente.

A informação publicada no website do Parlamento Europeu:

  • é informal,
  • geralmente não está publicada em todas as línguas oficiais,
  • não pretende ser exaustiva.

Não substitui, de forma alguma, a publicação oficial dos convites à manifestação de interesse da União Europeia - Série S.

 
 
 
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