Processo de nomeação

 

O Parlamento Europeu exerce um controlo democrático sobre toda a actividade comunitária.
Os processos de nomeação permitem ao Parlamento exercer a sua função de controlo sobre certas instituições europeias.

 
 
Influência do Parlamento Europeu na composição e nomeação da Comissão

O processo de nomeação do Presidente da Comissão foi modificado pelos Tratados de Amesterdão, de Nice e de Lisboa. Estes Tratados reforçaram o peso do Parlamento, conferindo lhe um poder de investidura no processo de nomeação da Comissão. O artigo 17.º, n.º 7, do Tratado UE rege a nomeação do Presidente da Comissão. O candidato a Presidente da Comissão é proposto pelo Conselho Europeu, que actua por maioria qualificada e tem de tomar em consideração os resultados das eleições para o Parlamento. Este candidato é então eleito pelo PE por maioria dos seus membros.

O Conselho, actuando por maioria qualificada, designa a lista das outras pessoas que propõe nomear membros da Comissão (incluindo o Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança) por comum acordo com o Presidente eleito. Cada Comissário designado é então ouvido em audição perante as comissões competentes, antes de todos eles, em conjunto, se submeterem a uma votação para aprovação pelo Parlamento. É no final deste processo que o Conselho Europeu nomeia a Comissão no seu conjunto, por maioria qualificada.

 
 
Moção de censura à Comissão Europeia

Nos termos do artigo 17.º, n.º 7, do Tratado UE e do artigo 234.º do TFUE, o Parlamento Europeu tem o poder de aprovar uma moção de censura contra a Comissão no seu conjunto. A censura permite ao Parlamento assegurar um controlo democrático da União Europeia. Para ser admissível, uma moção de censura deve ser apresentada ao Presidente do Parlamento por pelo menos um décimo dos deputados e deve ser fundamentada.

No decurso do mandato da Comissão, o Parlamento tem o poder de destituir a Comissão por uma maioria de dois terços dos votos expressos, a qual deverá igualmente corresponder à maioria dos membros que o compõem.

 
 
Nomeação dos membros do Tribunal de Contas

Os membros do Tribunal de Contas são escolhidos de entre personalidades que pertençam ou tenham pertencido, nos respectivos países, às instituições de fiscalização externa, ou que possuam uma qualificação especial para essa função.

Os membros do Tribunal de Contas são nomeados por um período de seis anos pelo Conselho da União Europeia, deliberando por maioria qualificada, após consulta do Parlamento Europeu.

Caso o Parlamento emita um parecer negativo sobre uma candidatura individual, o seu Presidente convida o Conselho a retirar a candidatura e a apresentar uma nova candidatura.

 
 
Nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

A função de Provedor de Justiça foi criada no Tratado de Maastricht com o objectivo de garantir a democratização e a transparência administrativa. O Provedor de Justiça é nomeado pelos deputados, por escrutínio secreto e por maioria dos votos expressos, após cada eleição do Parlamento Europeu, pelo período da legislatura.

A Comissão Executiva do BCE é composta por um presidente, um vice-presidente e quatro vogais, nomeados pelo Conselho Europeu, actuando por maioria qualificada, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário. O seu mandato tem uma duração de 8 anos e não é renovável.

Os membros da Comissão Executiva são nomeados pelos Estados-Membros, sob recomendação do Conselho da União Europeia e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do BCE.

 
 
Nomeação do Provedor de Justiça

A função de Provedor de Justiça foi criada no Tratado de Maastricht com o objectivo de garantir a democratização e a transparência administrativa. O Provedor de Justiça é nomeado pelos deputados, por escrutínio secreto e por maioria dos votos expressos, após cada eleição do Parlamento Europeu, pelo período da legislatura.

O Provedor de Justiça actua com toda a independência e imparcialidade. Durante o seu mandato, não pode exercer qualquer outra actividade profissional, remunerada ou não. A sua missão consiste em examinar as queixas apresentadas por qualquer cidadão da União e por qualquer pessoa singular ou colectiva com residência ou sede estatutária num Estado-Membro da União, e respeitantes a casos de má administração na actuação das instituições ou organismos da UE.

Por iniciativa do Provedor de Justiça, o Parlamento Europeu aprovou o Código Europeu de Boa Conduta Administrativa, que informa os cidadãos sobre aquilo que têm o direito de esperar da administração da UE e indica aos funcionários o modo como se devem comportar nas suas relações com o público.

 
 
 
 
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