O poder legislativo

 

O Parlamento Europeu partilha o poder legislativo com o Conselho da União Europeia. Possui, portanto, a capacidade de adoptar leis europeias directivas, regulamentos,...). Pode aprovar, alterar ou rejeitar o conteúdo das leis europeias.

 
 
Concretamente, como é que se desenrola o trabalho legislativo?

O deputado, no âmbito de uma comissão parlamentar, redige um relatório sobre uma proposta de "texto legislativo" apresentada pela Comissão Europeia, a qual possui o monopólio da iniciativa normativa. A comissão parlamentar vota esse relatório e eventualmente altera o. Quando o texto for reformulado e aprovado em sessão plenária, o Parlamento terá assim aprovado a sua posição. Este processo será renovado uma ou mais vezes, conforme o tipo de procedimento e o acordo alcançado ou não com o Conselho.

No que respeita à adopção dos actos legislativos, podemos distinguir o processo legislativo ordinário (a co-decisão), que coloca o Parlamento em pé de igualdade com o Conselho, e os processos legislativos especiais, que se aplicam exclusivamente a casos específicos em que o Parlamento apenas possui um papel consultivo.

Relativamente a certas questões (p/ex. fiscalidade), o Parlamento Europeu apenas emite um parecer consultivo (processo dito de consulta). Em certos casos, o Tratado prevê que a consulta é obrigatória, pois assim o impõe a base jurídica, e a proposta só adquire força de lei se o Parlamento tiver emitido um parecer. Nesta hipótese, o Conselho não está apto a tomar uma decisão sozinho.

O Parlamento possui um poder de iniciativa política

Pode solicitar à Comissão que apresente propostas legislativas ao Conselho.

Participa de facto na elaboração de novos textos legislativos, pois aprecia o programa de trabalho anual da Comissão e define que actos serão oportunos.