Grupos de interesse

 
Direitos de acesso para representantes dos grupos de interesses

Em 23 de junho de 2011, o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia assinaram um Acordo Interinstitucional sobre a criação de um registo comum em matéria de transparência.

Ao tornar mais fácil para os cidadãos obter informações sobre os indivíduos e as organizações que estão em contacto com as instituições da UE, o registo comum reforça da transparência. Este sistema de "balcão único" também deverá facilitar o registo dos representantes de interesses específicos.

O registo comum incorpora os registos do Parlamento e da Comissão, que antes estavam separados.

Os pedidos de registo corretamente preenchidos, como consta do sítio Web do Registo da Transparência: http://europa.eu/transparency-register/index_pt.htm são normalmente tratados em 2 a 3 dias úteis, conferindo aos requerentes uma autorização de acesso para um período máximo de 12 meses. Os pedidos de renovação da autorização de acesso devem ser apresentados dois meses antes da data de expiração indicada.

Essa autorização permite obter um cartão de acesso diário ao Parlamento Europeu junto da receção na Ágora Simone Veil à entrada do edifício Altiero Spinelli (ASP), em Bruxelas (do lado da estação ferroviária Luxembourg), e nas entradas dos edifícios Louise Weiss (LOW) e Winston Churchill (WIC), em Estrasburgo.

Em Bruxelas, os cartões de acesso são disponibilizados das 8h00 às 19h00 (de segunda a sexta-feira; nas sextas-feiras curtas, das 8h00 às 13h00) e, em Estrasburgo, durante os períodos de sessões, das 14h30 às 20h00 (segunda-feira), das 7h30 às 20h00 (terça e quarta-feira) e das 7h30 às 18h00 (quinta feira).

Não podem ter simultaneamente acesso às instalações do Parlamento mais do que quatro credenciados em nome de uma mesma organização.

O Registo da Transparência comum contém dados facilmente acessíveis por parte de organizações e trabalhadores independentes envolvidos na definição e implementação das políticas, dados estatísticos relativos a todos os partidos registados e, ainda, uma lista das pessoas autorizadas a aceder às instalações do Parlamento Europeu.

Podem ser obtidas mais informações contactando : TR-Accreditation@europarl.europa.eu

 
 
 
 
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Os representantes acreditados podem ser organismos privados, públicos ou não governamentais. Podem proporcionar ao Parlamento conhecimentos e competência específica em vários domínios económicos, sociais, ambientais e científicos. Podem desempenhar uma função-chave no diálogo aberto e pluralista em que se baseia um sistema democrático e ser uma importante fonte de informação para os deputados no exercício das suas funções.
O Tratado da União Europeia fornece um enquadramento e promove as relações entre as instituições europeias e os dirigentes políticos europeus, por um lado, e a sociedade civil, os cidadãos da UE e as associações representativas, por outro.