No intuito de contribuir para a educação europeia e para a formação profissional dos cidadãos, e a fim de melhor lhes dar a conhecer a Instituição e o seu funcionamento, o Parlamento Europeu proporciona-lhes diversas modalidades de estágio e de "visitas de estudo" no seu Secretariado-Geral.
Os estágios, que podem ou não ser remunerados, subdividem-se nas seguintes categorias: opção geral, opção jornalismo, estágios para tradutores.
Em caso de candidatura electrónica, dispõe no máximo de 30 minutos para preencher cada página
Os estágios remunerados são reservados a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objectivo facultar aos estagiários o aprofundamento dos conhecimentos que adquiriram no decurso dos seus estudos e a familiarização com as actividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.
As modalidades de estágios remunerados são as seguintes:
Os candidatos aos estágios Robert Schuman, opção geral, devem ainda provar que redigiram um trabalho de fundo, para efeitos de obtenção de um diploma universitário ou para uma publicação científica. Um destes estágios denominado "Bolsa Chris Piening", poderá ser atribuído a um candidato cujo trabalho de fundo tenha versado especificamente sobre o tema das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos.
Os candidatos aos estágios Robert Schuman, opção jornalismo, devem ainda provar que possuem experiência profissional, quer através de trabalhos publicados, quer pela inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União Europeia ou pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União Europeia.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses.
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Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas
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Início do estágio
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Prazo de inscrição
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1 de Março
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de 15 de Agosto a 15 de Outubro, à meia-noite
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1 de Outubro
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de 15 de Março a 15 de Maio, à meia-noite
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Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Se estiver interessado(a) num estágio remunerado, no quadro desta opção, queira ler atentamente as Regras internas relativas aos estágios.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser-lhe-ão solicitados quando lhe for feita uma proposta de estágio.
Caso lhe seja proposto um estágio, tenha em consideração que apenas será admitido(a) se apresentar toda a documentação supra mencionada, que lhe será solicitada nessa ocasião.
Se preencher as condições para ser admitido, queira preencher o formulário de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.
A inscrição não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão dos modelos de formulários de pedido de estágios remunerados e não remunerados, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.
Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.
NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.
O Parlamento Europeu oferece aos jovens titulares de um diploma de conclusão de estudos do ensino pós-secundário que dê acesso à universidade, ou que tenham efectuado estudos superiores ou técnicos equivalentes a esse nível, a possibilidade de efectuarem estágios de natureza prática não remunerados. Estes estágios são reservados prioritariamente aos jovens obrigados a efectuar um estágio no quadro da sua formação.
Este estágio deve estar previsto no âmbito:
A duração dos estágios não remunerados é de um a quatro meses.
| Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas a estágios não obrigatórios | |
| Início do estágio (max. 4 meses) | Prazo de inscrição |
| 1 de Janeiro | 1 de Agosto - 1 de Outubro |
| 1 de Maio | 1 de Dezembro - 1 de Fevereiro |
| 1 de Setembro | 1 de Abril - 1 de Junho |
| Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas a estágios obrigatórios | |
| Início do estágio | Prazo para a recepção de candidaturas |
| entre 1 de Janeiro e 30 de Abril | 1 de Outubro |
| entre 1 de Maio e 31 de Agosto | 1 de Fevereiro |
| entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro | 1 de Junho |
Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Se estiver interessado(a) num estágio não remunerado, no quadro desta opção, queira ler atentamente as Regras internas relativas aos estágios.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo.
Todavia, caso lhe seja proposto um estágio, tenha em consideração que apenas será admitido(a) se apresentar todos os documentos, que lhe serão solicitados na carta em que lhe é feita a proposta.
Se preencher as condições para ser admitido, queira preencher o formulário de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.
A inscrição não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão dos modelos de formulários de pedido de estágios remunerados e não remunerados, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.
Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.
NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.
O Parlamento Europeu promove a igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e homens portadores de deficiência aos seus programas de estágio. Em 2006, o Parlamento Europeu organizou, a título de acção construtiva, um programa de estágios específicos destinados a pessoas com deficiência.
O Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.
Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.
O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.
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Datas de início e prazos de apresentação de candidaturas
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Início do estágio
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Prazos de inscrição
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1 de Março
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15 de Agosto - 15 de Outubro (meia-noite)
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1 de Outubro
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15 de Março -15 de Maio (meia-noite)
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Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os candidatos a este programa devem:
Se for seleccionado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
Queira ter em atenção que não é necessário enviar estes documentos aquando da apresentação da candidatura. Se lhe for oferecido um estágio, ser-lhe-ão exigidos outros documentos. Se lhe for oferecido um estágio, não será admitido(a) se não apresentar todos os documentos supramencionados.
Se estiver interessado(a) num estágio remunerado no quadro desta opção, queira ler a Descrição do Programa de Estágios destinados a Pessoas com Deficiência, as Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Informação Prática - Bruxelas/Luxemburgo. Note que os estágios são organizados sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo porque alguns Gabinetes de Informação nos Estados-Membros não podem proceder às adaptações necessárias em termos de acessibilidade.
Se preencher as condições de admissão, queira preencher o formulário de candidatura em linha, que pode preparar com a ajuda do formulário modelo, no qual, no entanto, apenas encontrará os principais campos a preencher no formulário de candidatura em linha. Queira ter em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, se perderão os dados que tiver introduzido. A candidatura processa-se numa única etapa e não pode ser alterada posteriormente. Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.
NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.
Caso necessite do formulário de candidatura num outro formato, queira contactar o Serviço de Estágios por correio electrónico, especificando o seu pedido (por exemplo, impressão em grandes caracteres ou Braille).
Queira ter em atenção que todas as informações relativas à sua deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de facilitar a sua procura de alojamento acessível, transporte e assistência.
Os estágios remunerados para tradutores são reservados a titulares de diplomas homologados por Universidades ou estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objectivo facultar-lhes a possibilidade de aprofundarem os conhecimentos que adquiriram ao longo dos estudos e de se familiarizarem com as actividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.
Os candidatos a um estágio remunerado para tradutores devem:
Os estágios remunerados para tradutores têm a duração de três meses e podem ser prolongados, a título excepcional, por um período máximo de três meses.
| Datas de iníco dos estágios e prazos de apresentação das candidaturas | |
| Início do,estágio | Prazo de inscrição |
| 1 de Janeiro | 15 de Junho - 15 de Agosto (até à meia-noite) |
| 1 de Abril | 15 de Setembro - 15 de Novembro (até à meia noite) |
| 1 de Julho | 15 de Dezembro - 15 de Fevereiro (até à meia noite) |
| 1 de Outubro | 15 de Março - 15 de Maio (até à meia noite) |
Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os estágios para tradutores efectuam-se no Luxemburgo.
A título indicativo, o montante da bolsa em 2011 eleva-se a 1 213,55 euros por mês.
Se estiver interessado num estágio remunerado para tradutores, queira ler as Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for pré seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser lhe ão solicitados unicamente se a sua candidatura for tida em consideração na fase de pré selecção.
Em caso de pré selecção, a sua candidatura apenas será válida depois de fornecida toda a documentação supramencionada.
Caso preencha as condições de admissão, queira completar o acto de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.
A inscrição não pode ser modificada em linha e processa se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão do modelo de formulário de candidatura, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.
NB: Conserve uma cópia do número que lhe for atribuído após a validação da sua inscrição em linha.
O Parlamento Europeu proporciona aos jovens que iniciaram estudos de nível superior a possibilidade de efectuarem estágios não remunerados para tradutores de carácter prático, os quais são reservados prioritariamente aos jovens vinculados à obrigatoriedade de realização de um estágio no quadro do respectivo curso de formação.
Os candidatos a um estágio não remunerado para tradutores devem:
Os estágios terão de constituir:
A duração dos estágios não remunerados para tradutores é de um a três meses, podendo ser prolongada, a título excepcional, por um período máximo de 3 meses.
| Datas de iníco dos estágios e prazos de apresentação das candidaturas | |
| Início do,estágio | Prazo de inscrição |
| 1 de Janeiro | 15 de Junho - 15 de Agosto (até à meia-noite) |
| 1 de Abril | 15 de Setembro - 15 de Novembro (até à meia noite) |
| 1 de Julho | 15 de Dezembro - 15 de Fevereiro (até à meia noite) |
| 1 de Outubro | 15 de Março - 15 de Maio (até à meia noite) |
Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os estágios para tradutores efectuam-se no Luxemburgo.
Se estiver interessado num estágio não remunerado para tradutores, queira ler as Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for pré seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser lhe ão solicitados unicamente se a sua candidatura for tida em consideração na fase de pré selecção.
Em caso de pré selecção, a sua candidatura apenas será válida depois de fornecida toda a documentação supramencionada.
Caso preencha as condições de admissão, queira completar o acto de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.
A inscrição não pode ser modificada em linha e processa se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão do modelo de formulário de candidatura, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.
NB: Conserve uma cópia do número que lhe for atribuído após a validação da sua inscrição em linha.
A Direcção da Interpretação do Parlamento Europeu não proporciona formação de base a linguistas que pretendam especializar-se em interpretação de conferência, dado que, no âmbito da subsidiariedade, essa responsabilidade incumbe às autoridades nacionais de cada Estado Membro.
Se já possui qualificações no domínio da interpretação de conferência e a sua combinação linguística é relevante para a instituição, pode candidatar-se a um teste de acreditação ou a um concurso público (ver Interpreting for Europe).
Se está interessado(a) em tornar-se intérprete de conferência mas ainda não possui qualificações neste domínio, há várias universidades na Europa onde são ministrados cursos que conferem um diploma em tradução e interpretação. Poderá obter aqui uma lista de universidades que oferecem cursos a tempo inteiro.
Se já possui um diploma em qualquer área, mas gostaria de receber formação com vista a tornar se intérprete de conferência, poderão interessar-lhe estes «Mestrados Europeus» que são ministrados em diversas instituições de ensino superior.
Para mais informações, queira contactar o serviço responsável pela categoria de estágio em que está interessado, após ter lido as regras que lhe são aplicáveis: