No intuito de contribuir para a educação europeia e para a formação profissional dos cidadãos, e a fim de melhor lhes dar a conhecer a Instituição e o seu funcionamento, o Parlamento Europeu proporciona-lhes diversas modalidades de estágio e de "visitas de estudo" no seu Secretariado-Geral.
Os estágios, que podem ou não ser remunerados, subdividem-se nas seguintes categorias: opção geral, opção jornalismo, estágios para tradutores.
Em caso de candidatura electrónica, dispõe no máximo de 30 minutos para preencher cada página
Em 1 de fevereiro de 2013 entraram em vigor novas regras relativas aos estágios no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.
Os estágios remunerados são reservados a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objectivo facultar aos estagiários o aprofundamento dos conhecimentos que adquiriram no decurso dos seus estudos e a familiarização com as actividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.
As modalidades de estágios remunerados são as seguintes:
Os candidatos aos estágios Robert Schuman, opção geral, devem ainda provar que redigiram um trabalho de fundo, para efeitos de obtenção de um diploma universitário ou para uma publicação científica. Um destes estágios denominado "Bolsa Chris Piening", poderá ser atribuído a um candidato cujo trabalho de fundo tenha versado especificamente sobre o tema das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos.
Os candidatos aos estágios Robert Schuman, opção jornalismo, devem ainda provar que possuem experiência profissional, quer através de trabalhos publicados, quer pela inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União Europeia ou pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União Europeia.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses.
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Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas
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Início do estágio
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Prazo de inscrição
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1 de Março
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de 15 de Agosto a 15 de Outubro, à meia-noite
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1 de Outubro
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de 15 de Março a 15 de Maio, à meia-noite
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Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Se estiver interessado(a) num estágio remunerado, no quadro desta opção, queira ler atentamente as Regras internas relativas aos estágios.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser-lhe-ão solicitados quando lhe for feita uma proposta de estágio.
Caso lhe seja proposto um estágio, tenha em consideração que apenas será admitido(a) se apresentar toda a documentação supra mencionada, que lhe será solicitada nessa ocasião.
Antes de apresentar a sua candidatura em linha, recomendamos que se familiarize com o trabalho das Direções-Gerais do Secretariado do Parlamento Europeu, a fim de concorrer ao departamento que melhor corresponda ao seu perfil.
Caso preencha as condições de admissão, queira completar o ato de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inativo no ecrã durante 30 minutos, perder se ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" e as perguntas mais frequentes (FAQ) antes de preencher o formulário em questão.
A inscrição não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Após ter preenchido o ato de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de que está correto e completo antes de o enviar.
Só poderá enviar uma candidatura a uma opção de estágio. Em caso de múltiplas candidaturas a uma opção, só será retida a mais recente.
NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.
O Parlamento Europeu oferece aos jovens titulares de um diploma de conclusão de estudos do ensino pós-secundário que dê acesso à universidade, ou que tenham efectuado estudos superiores ou técnicos equivalentes a esse nível, a possibilidade de efectuarem estágios de natureza prática não remunerados. Estes estágios são reservados prioritariamente aos jovens obrigados a efectuar um estágio no quadro da sua formação.
Este estágio deve estar previsto no âmbito:
A duração dos estágios não remunerados é de um a quatro meses.
| Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas a estágios não obrigatórios | |
| Início do estágio (max. 4 meses) | Prazo de inscrição |
| 1 de Janeiro | 1 de Agosto - 1 de Outubro |
| 1 de Maio | 1 de Dezembro - 1 de Fevereiro |
| 1 de Setembro | 1 de Abril - 1 de Junho |
| Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas a estágios obrigatórios | |
| Início do estágio | Prazo para a recepção de candidaturas |
| entre 1 de Janeiro e 30 de Abril | 1 de Outubro |
| entre 1 de Maio e 31 de Agosto | 1 de Fevereiro |
| entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro | 1 de Junho |
Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Se estiver interessado(a) num estágio não remunerado, no quadro desta opção, queira ler atentamente as Regras internas relativas aos estágios.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo.
Todavia, caso lhe seja proposto um estágio, tenha em consideração que apenas será admitido(a) se apresentar todos os documentos, que lhe serão solicitados na carta em que lhe é feita a proposta.
Antes de apresentar a sua candidatura em linha, recomendamos que se familiarize com o trabalho das Direções-Gerais do Secretariado do Parlamento Europeu, a fim de concorrer ao departamento que melhor corresponda ao seu perfil.
Caso preencha as condições de admissão, queira completar o ato de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inativo no ecrã durante 30 minutos, perder se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" e as perguntas mais frequentes (FAQ) antes de preencher o formulário em questão.
A inscrição não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Após ter preenchido o ato de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de que está correto e completo antes de o enviar.
NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.
O Parlamento Europeu promove a igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e homens portadores de deficiência aos seus programas de estágio. Em 2006, o Parlamento Europeu organizou, a título de acção construtiva, um programa de estágios específicos destinados a pessoas com deficiência.
O Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.
Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.
O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.
Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.
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Datas de início e prazos de apresentação de candidaturas
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Início do estágio
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Prazos de inscrição
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1 de Março
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15 de Agosto - 15 de Outubro (meia-noite)
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1 de Outubro
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15 de Março -15 de Maio (meia-noite)
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Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.
Os candidatos a este programa devem:
Se figurar entre os candidatos pré-selecionados pela respetiva Direção-Geral com base no mérito, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Queira ter em atenção que todas as informações relativas à sua deficiência serão utilizadas com caráter estritamente confidencial e exclusivamente pelo pessoal do Parlamento Europeu encarregado de analisar as possíveis necessidades de adaptação razoável, tendo em vista proceder aos eventuais ajustamentos no local de trabalho e facilitar-lhe a procura de alojamento, transporte e assistência adaptados.
Se for seleccionado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:
Queira ter em atenção que não é necessário enviar estes documentos aquando da apresentação da candidatura. Como referido acima, ser-lhe-ão solicitados alguns documentos comprovativos se a sua candidatura figurar entre as pré-selecionadas e a alguns dos candidatos será proposto um estágio. Se lhe for oferecido um estágio, não será admitido(a) se não apresentar todos os documentos supramencionados.
Se estiver interessado(a) num estágio remunerado no quadro desta opção, queira ler a Descrição do Programa de Estágios destinados a Pessoas com Deficiência, as Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Informação Prática - Bruxelas/Luxemburgo. Note que os estágios são organizados sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo porque alguns Gabinetes de Informação nos Estados-Membros não podem proceder às adaptações necessárias em termos de acessibilidade.
Se preencher as condições de admissão, queira preencher o formulário de candidatura em linha, que pode preparar com a ajuda do formulário modelo, no qual, no entanto, apenas encontrará os principais campos a preencher no formulário de candidatura em linha. Queira ter em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, se perderão os dados que tiver introduzido. A candidatura processa-se numa única etapa e não pode ser alterada posteriormente. Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.
NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.
Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.
Caso necessite do formulário de candidatura num outro formato, queira contactar o Serviço de Estágios por correio electrónico, especificando o seu pedido (por exemplo, impressão em grandes caracteres ou Braille).
Queira ter em atenção que todas as informações relativas à sua deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de facilitar a sua procura de alojamento acessível, transporte e assistência.
De momento, a versão mais recente dos documentos e informações relacionados com o programa de "estágios para pessoas com deficiência" só está disponível em inglês e francês, mas em breve a mesma será disponibilizada em todas as línguas oficiais. Até lá, não hesite em visitar as páginas em francês e/ou inglês.
Estes estágios são reservados unicamente a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objetivo facultar aos estagiários o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no decurso dos seus estudos e a familiarização com as atividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.
Os candidatos a um estágio de tradução para titulares de um diploma universitário devem:
A duração dos estágios de tradução para titulares de um diploma universitário é de três meses. A título excecional, podem ser prolongados por um período máximo de três meses.
| Períodos de estágio e respetivos prazos de candidatura: | |
| Início do estágio | Prazos de inscrição |
| 1 de janeiro | 15 de junho a 15 de agosto (meia-noite) |
| 1 de abril | 15 de setembro a 15 de novembro (meia-noite) |
| 1 de julho | 15 de dezembro a 15 de fevereiro (meia-noite) |
| 1 de outubro | de 15 de março a 15 de maio (meia-noite) |
Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo de um grande número de candidaturas pode causar uma sobrecarga do sistema.
Os estágios para tradutores decorrem no Luxemburgo.
A título indicativo, em 2013, o montante da bolsa é de 1 213,55 euros por mês.
Caso esteja interessado num estágio de tradução para titulares de diplomas universitários, queira ler as Regras Internas relativas aos Estágios de Tradução.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for pré selecionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não deve enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Esses documentos ser-lhe-ão solicitados apenas se passar a fase de pré-seleção.
Em caso de pré-seleção para um estágio, a sua candidatura apenas será válida se fornecer toda a documentação supramencionada.
Caso preencha as condições de admissão, queira completar o ato de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o ato de candidatura inativo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a leitura atenta das Regras Internas relativas aos Estágios de Tradução antes de preencher o ato de candidatura.
Uma vez enviada, a candidatura não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Tem à sua disposição um modelo de formulário para ajudar na preparação da sua candidatura antes de efetuar a inscrição em linha.
NB: Conserve uma cópia do número que lhe for atribuído após a validação da sua inscrição em linha.
O Parlamento Europeu oferece aos candidatos que, antes da data limite de apresentação do ato de candidatura, sejam titulares de um diploma de fim de estudos do ensino secundário correspondente ao nível de entrada na Universidade ou que tenham efetuado estudos superiores ou técnicos equivalentes a esse nível, a possibilidade de efetuarem estágios de formação em tradução. Estes estágios destinam-se, nomeadamente, aos candidatos que têm de realizar um estágio no âmbito dos respetivos estudos, na condição de que tenham completado 18 anos de idade no primeiro dia do estágio.
Os candidatos a um estágio de formação em tradução devem:
A duração dos estágios de formação em tradução é de um a três meses. A título excecional, podem ser prolongados por um período máximo de três meses.
| Períodos de estágio de formação e respetivos prazos de candidatura: | |
| Início do estágio | Prazos de inscrição |
| 1 de janeiro | 15 de junho a 15 de agosto (meia-noite) |
| 1 de abril | 15 de setembro a 15 de novembro (meia-noite) |
| 1 de julho | 15 de dezembro a 15 de fevereiro (meia-noite) |
| 1 de outubro | de 15 de março a 15 de maio (meia-noite) |
Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo de um grande número de candidaturas pode causar uma sobrecarga do sistema.
Os estágios de formação em tradução decorrem no Luxemburgo.
Os estagiários que efetuem num estágio de formação em tradução receberão um subsídio mensal. A título indicativo, em 2013, o montante do subsídio é de 300 euros por mês
Caso esteja interessado num estágio de formação em tradução, queira ler as Regras Internas relativas aos Estágios de Tradução.
Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for pré selecionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:
Não deve enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Esses documentos ser-lhe-ão solicitados apenas se passar a fase de pré-seleção.
Em caso de pré-seleção para um estágio de formação, a sua candidatura apenas será válida se fornecer toda a documentação supramencionada.
Caso preencha as condições de admissão, queira completar o ato de candidatura em linha.
Tenha em atenção que, se deixar o ato de candidatura inativo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a leitura atenta das Regras Internas relativas aos Estágios de Tradução antes de preencher o ato de candidatura.
Uma vez enviada, a candidatura não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Tem à sua disposição um modelo de formulário para ajudar na preparação da sua candidatura antes de efetuar a inscrição em linha.
NB: Conserve uma cópia do número que lhe for atribuído após a validação da sua inscrição em linha.
A Direcção da Interpretação do Parlamento Europeu não proporciona formação de base a linguistas que pretendam especializar-se em interpretação de conferência, dado que, no âmbito da subsidiariedade, essa responsabilidade incumbe às autoridades nacionais de cada Estado Membro.
Se já possui qualificações no domínio da interpretação de conferência e a sua combinação linguística é relevante para a instituição, pode candidatar-se a um teste de acreditação ou a um concurso público (ver Interpreting for Europe).
Se está interessado(a) em tornar-se intérprete de conferência mas ainda não possui qualificações neste domínio, há várias universidades na Europa onde são ministrados cursos que conferem um diploma em tradução e interpretação. Poderá obter aqui uma lista de universidades que oferecem cursos a tempo inteiro.
Se já possui um diploma em qualquer área, mas gostaria de receber formação com vista a tornar se intérprete de conferência, poderão interessar-lhe estes «Mestrados Europeus» que são ministrados em diversas instituições de ensino superior.
Para mais informações, queira contactar o serviço responsável pela categoria de estágio em que está interessado, após ter lido as regras que lhe são aplicáveis: