Estágios no Parlamento Europeu

 

No intuito de contribuir para a educação europeia e para a formação profissional dos cidadãos, e a fim de melhor lhes dar a conhecer a Instituição e o seu funcionamento, o Parlamento Europeu proporciona-lhes diversas modalidades de estágio e de "visitas de estudo" no seu Secretariado-Geral.

Os estágios, que podem ou não ser remunerados, subdividem-se nas seguintes categorias: opção geral, opção jornalismo, estágios para tradutores.

Em caso de candidatura electrónica, dispõe no máximo de 30 minutos para preencher cada página

 
 
 
Opção geral ou opção jornalismo (Bolsas Schuman) - Estágios Remunerados

Os estágios remunerados são reservados a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objectivo facultar aos estagiários o aprofundamento dos conhecimentos que adquiriram no decurso dos seus estudos e a familiarização com as actividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.

As modalidades de estágios remunerados são as seguintes:

  • estágios Robert Schuman, opção geral
  • estágios Robert Schuman, opção jornalismo.

Os candidatos aos estágios Robert Schuman, opção geral, devem ainda provar que redigiram um trabalho de fundo, para efeitos de obtenção de um diploma universitário ou para uma publicação científica. Um destes estágios denominado "Bolsa Chris Piening", poderá ser atribuído a um candidato cujo trabalho de fundo tenha versado especificamente sobre o tema das relações entre a União Europeia e os Estados Unidos.

Os candidatos aos estágios Robert Schuman, opção jornalismo, devem ainda provar que possuem experiência profissional, quer através de trabalhos publicados, quer pela inscrição numa associação de jornalistas de um Estado-Membro da União Europeia ou pela aquisição de uma formação de jornalista reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou nos países candidatos à adesão à União Europeia.

Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses.

Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas
Início do estágio
Prazo de inscrição
1 de Março
de 15 de Agosto a 15 de Outubro, à meia-noite
1 de Outubro
de 15 de Março a 15 de Maio, à meia-noite

Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.

Se estiver interessado(a) num estágio remunerado, no quadro desta opção, queira ler atentamente as Regras internas relativas aos estágios.

Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:

  • cópia do passaporte ou do bilhete de identidade
  • cópia do(s) diploma(s) universitários
  • uma carta de um profissional habilitado a avaliar objectivamente as suas aptidões
  • para os candidatos à opção geral: documento comprovativo da redacção de um trabalho (certificado, página de rosto, diploma, etc.)
  • para os candidatos à opção jornalismo: trabalhos publicados ou inscrição numa associação profissional de jornalistas de um Estado-Membro ou diploma que ateste uma formação na área do jornalismo reconhecida nos Estados-Membros da União Europeia ou nos Estados candidatos à adesão.

Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser-lhe-ão solicitados quando lhe for feita uma proposta de estágio.

Caso lhe seja proposto um estágio, tenha em consideração que apenas será admitido(a) se apresentar toda a documentação supra mencionada, que lhe será solicitada nessa ocasião.

Se preencher as condições para ser admitido, queira preencher o formulário de candidatura em linha.

Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.

A inscrição não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão dos modelos de formulários de pedido de estágios remunerados e não remunerados, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.

Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.

NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.

Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.

Consultar:
 
 
Estágios não remunerados

O Parlamento Europeu oferece aos jovens titulares de um diploma de conclusão de estudos do ensino pós-secundário que dê acesso à universidade, ou que tenham efectuado estudos superiores ou técnicos equivalentes a esse nível, a possibilidade de efectuarem estágios de natureza prática não remunerados. Estes estágios são reservados prioritariamente aos jovens obrigados a efectuar um estágio no quadro da sua formação.

Este estágio deve estar previsto no âmbito:

  • do programa curricular de uma Universidade ou de um estabelecimento de ensino de nível equivalente,
  • da formação profissional de alto nível organizada por um organismo sem fins lucrativos (nomeadamente, institutos ou organismos públicos),
  • de um requisito obrigatório para o acesso ao exercício de uma profissão.

A duração dos estágios não remunerados é de um a quatro meses.

Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas a estágios não obrigatórios
Início do estágio (max. 4 meses) Prazo de inscrição
1 de Janeiro 1 de Agosto - 1 de Outubro
1 de Maio 1 de Dezembro - 1 de Fevereiro
1 de Setembro 1 de Abril - 1 de Junho

Datas de início e prazos para a recepção de candidaturas a estágios obrigatórios
Início do estágio Prazo para a recepção de candidaturas
entre 1 de Janeiro e 30 de Abril 1 de Outubro
entre 1 de Maio e 31 de Agosto 1 de Fevereiro
entre 1 de Setembro e 31 de Dezembro 1 de Junho

Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.

Se estiver interessado(a) num estágio não remunerado, no quadro desta opção, queira ler atentamente as Regras internas relativas aos estágios.

Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:

  • cópia do passaporte ou do bilhete de identidade
  • se for o caso, certificado passado pelo organismo de formação atestanto o carácter obrigatório do estágio
  • cópia dos diplomas ou certificado com lista das disciplinas efectuadas e respectivas classificações

Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo.

Todavia, caso lhe seja proposto um estágio, tenha em consideração que apenas será admitido(a) se apresentar todos os documentos, que lhe serão solicitados na carta em que lhe é feita a proposta.

Se preencher as condições para ser admitido, queira preencher o formulário de candidatura em linha.

Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.

A inscrição não pode ser modificada em linha e processa-se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão dos modelos de formulários de pedido de estágios remunerados e não remunerados, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.

Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.

NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.

Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.

Consultar:
 
 
Programa de estágios destinados a pessoas com deficiência

O Parlamento Europeu promove a igualdade de oportunidades e encoraja as candidaturas de mulheres e homens portadores de deficiência aos seus programas de estágio. Em 2006, o Parlamento Europeu organizou, a título de acção construtiva, um programa de estágios específicos destinados a pessoas com deficiência.

O Parlamento Europeu oferece estágios remunerados a pessoas com deficiência, como acção construtiva que visa facilitar a integração dessas pessoas no trabalho.

Estes estágios encontram-se abertos a titulares de diplomas universitários ou de estabelecimentos de ensino equiparáveis, bem como a pessoas cujas habilitações não sejam de nível universitário. O artigo 18.º das Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu, que diz respeito às habilitações académicas necessárias para a admissão a um estágio remunerado, não se aplica ao presente programa.

O objectivo principal deste programa consiste em facultar a pessoas com deficiência uma experiência de trabalho útil e profícua, bem como uma oportunidade para se familiarizarem com as actividades do Parlamento Europeu.

Os estágios remunerados têm a duração de cinco meses não prorrogáveis. De notar que os estágios não conferem aos estagiários o direito a um futuro emprego no Parlamento Europeu pois os funcionários são recrutados através de concursos organizados pelo EPSO; os agentes contratuais são recrutados através de convites à manifestação de interesse publicados pelo EPSO.

Datas de início e prazos de apresentação de candidaturas
Início do estágio
Prazos de inscrição
1 de Março
15 de Agosto - 15 de Outubro (meia-noite)
1 de Outubro
15 de Março -15 de Maio (meia-noite)

Não espere pelo último dia destes prazos para se inscrever, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.

Os candidatos a este programa devem:

  • ser nacionais de um Estado-Membro da UE ou de um país candidato;
  • ter completado 18 anos de idade à data de início do estágio;
  • possuir um conhecimento profundo de uma das línguas oficiais da União Europeia e um bom conhecimento de uma segunda língua;
  • não ter beneficiado de qualquer estágio remunerado ou de um contrato assalariado com duração superior a quatro semanas consecutivas numa Instituição europeia ou junto de um deputado ou um grupo político do Parlamento Europeu;
  • poder comprovar que são portadores de deficiência (certificado médico ou certificado/cartão de deficiente emitido por uma autoridade nacional).

Se for seleccionado(a), deverá apresentar os seguintes documentos:

  • um acto de candidatura devidamente assinado (imprima a sua candidatura depois de a validar),
  • uma cópia do seu passaporte ou bilhete de identidade,
  • uma cópia do seu certificado de habilitações ou diploma(s) universitário(s) mais recente(s), se tal for o caso,
  • uma recomendação escrita de um docente universitário ou de outro estabelecimento de ensino ou uma carta de um profissional habilitado a avaliar objectivamente as suas aptidões,
  • um documento comprovativo da sua deficiência, reconhecido num Estado-Membro da União Europeia ou num país candidato.

Queira ter em atenção que não é necessário enviar estes documentos aquando da apresentação da candidatura. Se lhe for oferecido um estágio, ser-lhe-ão exigidos outros documentos. Se lhe for oferecido um estágio, não será admitido(a) se não apresentar todos os documentos supramencionados.

Se estiver interessado(a) num estágio remunerado no quadro desta opção, queira ler a Descrição do Programa de Estágios destinados a Pessoas com Deficiência, as Regras Internas relativas aos Estágios e Visitas de Estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu e a Informação Prática - Bruxelas/Luxemburgo. Note que os estágios são organizados sobretudo em Bruxelas e no Luxemburgo porque alguns Gabinetes de Informação nos Estados-Membros não podem proceder às adaptações necessárias em termos de acessibilidade.

Se preencher as condições de admissão, queira preencher o formulário de candidatura em linha, que pode preparar com a ajuda do formulário modelo, no qual, no entanto, apenas encontrará os principais campos a preencher no formulário de candidatura em linha. Queira ter em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, se perderão os dados que tiver introduzido. A candidatura processa-se numa única etapa e não pode ser alterada posteriormente. Após ter preenchido o acto de candidatura, imprima o resumo e certifique-se de está completo antes de o enviar.

NB: Todo o acto de candidatura incompleto será automaticamente rejeitado.

Após ter confirmado/enviado a sua candidatura em linha, receberá automaticamente uma mensagem de confirmação no seu endereço de correio electrónico. A mensagem contém um número de confirmação, que deverá indicar em toda a futura correspondência relativa ao estágio, e o link para o resumo do seu acto de candidatura em formato pdf, do qual lhe será exigida uma versão em papel, se lhe for proposto um estágio.

Caso necessite do formulário de candidatura num outro formato, queira contactar o Serviço de Estágios por correio electrónico, especificando o seu pedido (por exemplo, impressão em grandes caracteres ou Braille).

Queira ter em atenção que todas as informações relativas à sua deficiência só serão utilizadas no âmbito do Parlamento Europeu e exclusivamente com o objectivo de proceder às adaptações necessárias no local de trabalho e de facilitar a sua procura de alojamento acessível, transporte e assistência.

Se precisar de outras informações, poderá consultar os seguintes documentos:
 
 
Estágios Remunerados para Tradutores

Os estágios remunerados para tradutores são reservados a titulares de diplomas homologados por Universidades ou estabelecimentos de ensino equiparados. Têm por objectivo facultar-lhes a possibilidade de aprofundarem os conhecimentos que adquiriram ao longo dos estudos e de se familiarizarem com as actividades da União Europeia e, em particular, do Parlamento Europeu.

Os candidatos a um estágio remunerado para tradutores devem:

  • ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país candidato à adesão à União Europeia (Croácia, Islândia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro ou Turquia)
  • ter completado 18 anos de idade na data de início do estágio;
  • não ter beneficiado de um estágio remunerado ou de um contrato de assalariado de mais de quatro semanas consecutivas junto de uma Instituição Europeia ou de um deputado ou grupo político do Parlamento Europeu.
  • ter concluído, antes do prazo estipulado para a apresentação das candidaturas, estudos universitários com uma duração mínima de três anos, homologados por diploma;
  • dominar perfeitamente uma das línguas oficiais da União Europeia ou a língua oficial de um país candidato à adesão à União Europeia e possuir muito bons conhecimentos de mais duas línguas oficiais da União Europeia.

Os estágios remunerados para tradutores têm a duração de três meses e podem ser prolongados, a título excepcional, por um período máximo de três meses.

Datas de iníco dos estágios e prazos de apresentação das candidaturas
Início do,estágio Prazo de inscrição
1 de Janeiro 15 de Junho - 15 de Agosto (até à meia-noite)
1 de Abril 15 de Setembro - 15 de Novembro (até à meia noite)
1 de Julho 15 de Dezembro - 15 de Fevereiro (até à meia noite)
1 de Outubro 15 de Março - 15 de Maio (até à meia noite)

Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.

Os estágios para tradutores efectuam-se no Luxemburgo.

A título indicativo, o montante da bolsa em 2011 eleva-se a 1 213,55 euros por mês.

Se estiver interessado num estágio remunerado para tradutores, queira ler as Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.

Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for pré seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:

  • acto de candidatura devidamente assinado,
  • fotocópia do passaporte ou do bilhete de identidade,
  • fotocópias dos diplomas e certificados,
  • fotocópia dos resultados universitários (classificações), se disponíveis.

Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser lhe ão solicitados unicamente se a sua candidatura for tida em consideração na fase de pré selecção.

Em caso de pré selecção, a sua candidatura apenas será válida depois de fornecida toda a documentação supramencionada.

Caso preencha as condições de admissão, queira completar o acto de candidatura em linha.

Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.

A inscrição não pode ser modificada em linha e processa se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão do modelo de formulário de candidatura, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.

NB: Conserve uma cópia do número que lhe for atribuído após a validação da sua inscrição em linha.

Consultar:
 
 
Estágios Não Remunerados para Tradutores

O Parlamento Europeu proporciona aos jovens que iniciaram estudos de nível superior a possibilidade de efectuarem estágios não remunerados para tradutores de carácter prático, os quais são reservados prioritariamente aos jovens vinculados à obrigatoriedade de realização de um estágio no quadro do respectivo curso de formação.

Os candidatos a um estágio não remunerado para tradutores devem:

  • ser nacionais de um Estado-Membro da União Europeia ou de um país candidato à adesão à União Europeia (Croácia, Islândia, antiga República jugoslava da Macedónia, Montenegro ou Turquia);
  • ter completado 18 anos de idade na data de início do estágio;
  • não ter beneficiado de um estágio remunerado ou de um contrato de assalariado de mais de quatro semanas consecutivas junto de uma Instituição Europeia ou de um deputado ou grupo político do Parlamento Europeu;
  • dominar perfeitamente uma das línguas oficiais da União Europeia ou a língua oficial de um país candidato à adesão à União Europeia e possuir muito bons conhecimentos de mais duas línguas oficiais da União Europeia.

Os estágios terão de constituir:

  • parte do curso de uma Universidade ou de um estabelecimento de ensino de nível equivalente,
  • uma componente da formação profissional de alto nível organizada por uma entidade sem fins lucrativos (Institutos ou organismos públicos, nomeadamente),
  • uma obrigação estipulada para o acesso ao exercício de uma profissão,

A duração dos estágios não remunerados para tradutores é de um a três meses, podendo ser prolongada, a título excepcional, por um período máximo de 3 meses.

Datas de iníco dos estágios e prazos de apresentação das candidaturas
Início do,estágio Prazo de inscrição
1 de Janeiro 15 de Junho - 15 de Agosto (até à meia-noite)
1 de Abril 15 de Setembro - 15 de Novembro (até à meia noite)
1 de Julho 15 de Dezembro - 15 de Fevereiro (até à meia noite)
1 de Outubro 15 de Março - 15 de Maio (até à meia noite)

Não deixe para o último dia o envio da sua candidatura, pois o afluxo maciço de candidaturas pode saturar o sistema.

Os estágios para tradutores efectuam-se no Luxemburgo.

Se estiver interessado num estágio não remunerado para tradutores, queira ler as Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu.

Chamamos a sua atenção para as condições de admissão. Se a sua candidatura for pré seleccionada, deverá apresentar os seguintes documentos comprovativos:

  • acto de candidatura devidamente assinado,
  • fotocópia do passaporte ou do bilhete de identidade,
  • fotocópias dos diplomas e certificados,
  • fotocópia dos resultados universitários (classificações), se disponíveis.

Não é necessário enviar os documentos comprovativos nesta fase do processo. Estes documentos ser lhe ão solicitados unicamente se a sua candidatura for tida em consideração na fase de pré selecção.

Em caso de pré selecção, a sua candidatura apenas será válida depois de fornecida toda a documentação supramencionada.

Caso preencha as condições de admissão, queira completar o acto de candidatura em linha.

Tenha em atenção que, se deixar o formulário de candidatura inactivo no ecrã durante 30 minutos, perder-se-ão os dados que tiver introduzido. Aconselhamos, por conseguinte, a que leia atentamente as "Regras Internas relativas aos Estágios para Tradutores no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu" antes de preencher o formulário em questão.

A inscrição não pode ser modificada em linha e processa se numa só etapa. Para o(a) ajudar a preparar o seu processo, tem à sua disposição uma versão do modelo de formulário de candidatura, que poderá imprimir antes de proceder à sua inscrição em linha.

NB: Conserve uma cópia do número que lhe for atribuído após a validação da sua inscrição em linha.

Consultar:
 
 
Intérpretes de conferência

A Direcção da Interpretação do Parlamento Europeu não proporciona formação de base a linguistas que pretendam especializar-se em interpretação de conferência, dado que, no âmbito da subsidiariedade, essa responsabilidade incumbe às autoridades nacionais de cada Estado Membro.

Se já possui qualificações no domínio da interpretação de conferência e a sua combinação linguística é relevante para a instituição, pode candidatar-se a um teste de acreditação ou a um concurso público (ver Interpreting for Europe).

Outras possibilidades

Se está interessado(a) em tornar-se intérprete de conferência mas ainda não possui qualificações neste domínio, há várias universidades na Europa onde são ministrados cursos que conferem um diploma em tradução e interpretação. Poderá obter aqui uma lista de universidades que oferecem cursos a tempo inteiro.

Se já possui um diploma em qualquer área, mas gostaria de receber formação com vista a tornar se intérprete de conferência, poderão interessar-lhe estes «Mestrados Europeus» que são ministrados em diversas instituições de ensino superior.

 
 
 
 
Tools
 
 
Contactos
 
  • Para mais informações, queira contactar o serviço responsável pela categoria de estágio em que está interessado, após ter lido as regras que lhe são aplicáveis:

 
Para os estágios opção geral/jornalismo,
os estágios não remunerados e as visitas de estudo
 
Para estágios para tradutores