Aprovação

 

O Parlamento Europeu, em certos domínios legislativos, tem de dar a sua aprovação, enquanto processo legislativo especial, em conformidade com o artigo 289.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE). O processo de aprovação confere ao Parlamento um direito de veto. O papel do Parlamento consiste, pois, em aprovar ou rejeitar a proposta legislativa sem apresentar mais alterações e o Conselho não pode ignorar o seu parecer. A aprovação também é necessária como processo não legislativo quando o Conselho adoptar certos acordos internacionais.

 
 

Anteriormente designado por processo de parecer favorável, a aprovação foi introduzida pelo Acto Único Europeu de 1986 em dois sectores: os acordos de associação e os acordos de adesão à União Europeia. O âmbito de aplicação deste processo foi alargado por todas as alterações posteriores aos Tratados.

Como processo não legislativo, aplica-se geralmente à ratificação de certos acordos negociados pela UE ou, de forma mais notada, nos casos de violações graves dos direitos fundamentais nos termos do artigo 7.º do Tratado UE ou à adesão de novos Estados-Membros à UE ou às disposições de saída da UE.

Como processo legislativo, deve ser usado também aquando da adopção de nova legislação sobre o combate à discriminação e actualmente dá ao Parlamento o direito de veto também no caso de aplicação da base jurídica geral subsidiária, nos termos do artigo 352.º do TFUE.

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