Observação eleitoral

 

A observação eleitoral dá expressão ao compromisso assumido pelo Parlamento Europeu de apoiar o desenvolvimento e a consolidação da democracia, o primado do direito e dos direitos humanos.

 
 

As "disposições de execução aplicáveis às delegações de observação de eleições" são a base processual por que se rege esta actividade no Parlamento Europeu. Estas disposições determinam que as delegações de observação eleitoral visam reforçar a legitimidade do processo eleitoral ou referendário nacional, fomentar a confiança do público no processo eleitoral, em particular verificando se todos os procedimentos a ele inerentes são conduzidos do modo mais correcto e transparente possível, assegurar uma protecção dos direitos humanos mais eficaz e, quando tal se justifique, contribuir para a resolução de conflitos ou para a estabilização, no rescaldo de situações de conflito, da estrutura do Estado. Só podem ser organizadas delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu nos países em que estas se possam juntar a missões de observação de longo prazo, seja da União Europeia, seja da ODIHR.

O Parlamento Europeu procede à observação das eleições em conformidade com a Declaração de Princípios para a Observação Eleitoral Internacional e o Código de Conduta para os Observadores Internacionais de Eleições, aprovado em 2007.

O Grupo de Coordenação Eleitoral estabelecido pela Conferência dos Presidentes selecciona os países prioritários para o envio de delegações de observação eleitoral do Parlamento Europeu.

 
 
 
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