A decisão da Mesa de 2 de julho de 2012 sobre a regulamentação relativa à gestão dos documentos do Parlamento Europeu prevê “a garantia da acessibilidade dos documentos, em particular para investigadores e historiadores” (artigo 8.°, alínea c).
Nos termos desta decisão, é facultada aos investigadores e aos cidadãos assistência na investigação de documentos históricos. Esta assistência assume a forma, segundo os casos, de:
Anualmente, são efetuadas cerca de 1.000 pesquisas (simples ou complexas) e recebidas várias dezenas de visitantes para fins de estudo e visitantes especializados.
Os documentos posteriores a dezembro de 2001 são acessíveis através do registo público de documentos nos termos do Regulamento 1049/2001. (clique aqui - ligação ao Registo)
Se procura informações sobre a organização, as competências e as atividades do Parlamento Europeu, pode dirigir-se ao Serviço de Informação ao Cidadão do PE (clique aqui – ligação à respetiva página web)
O acesso aos documentos históricos (até à antepenúltima legislatura relativamente à actual) e, designadamente, aos documentos legislativos, faz-se prioritariamente através da base de dados dos Arquivos Históricos.
Para consulta in loco, o Serviço dos Arquivos coloca à disposição dos investigadores computadores a partir dos quais podem proceder à pesquisa na base de dados dos Arquivos Históricos.
Os investigadores têm igualmente acesso a uma colecção de livros e jornais do âmbito específico da Arquivística, que virá a ser gradualmente enriquecida com livros de natureza histórica destinados a completar a informação documental no domínio da história da integração europeia.
Reprodução de documentos
O Serviço dos Arquivos coloca à disposição dos investigadores as seguintes ferramentas:
Assistência à pesquisa
Nas instalações do Serviço, no Luxemburgo, os arquivistas e assistentes presentes prestam apoio aos investigadores nas suas pesquisas. Nem todos os documentos de arquivo se encontram ainda em linha e os diferentes suportes (papel, microformas) podem estar depositados em diferentes locais. É, pois, preferível – para pesquisas vastas ou complexas – anunciar previamente a visita ao serviço de assistência, precisando o objecto da pesquisa ou os documentos a pesquisar. Os investigadores que pretendam efectuar uma visita de estudos a fim de consultar os documentos dos Arquivos Históricos in loco devem dirigir um pedido à autoridade competente da Direcção-Geral do Pessoal pelo menos uma semana antes da data de início da visita pretendida. Esse pedido deve incluir uma cópia do passaporte, um curriculum vitae e uma carta de motivação em que se precise o assunto a estudar, o local de afectação e o período pretendidos.
Endereço para inscrição numa visita de estudo ao Serviço dos Arquivos:
As pessoas que pretendam consultar os documentos do Serviço dos Arquivos in loco devem dirigir à Unidade de Formação e dos Estágios um pedido de visita de estudos pelo menos uma semana antes da data de início da visita pretendida.
À chegada, obterão à entrada do edifício um cartão de acesso "visiteur d'études", que lhes permitirá aceder às instalações do CARDOC.
Horário de abertura da sala de leitura: