O Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia consagra, entre os princípios subjacentes à execução do orçamento, o princípio da transparência, princípio este que está presente ao longo de todo o Regulamento e das respectivas normas de execução em diferentes disposições que garantem uma publicidade adequada (ex-ante e/ou ex-post) da execução do orçamento
No tocante às subvenções, a publicidade é definida pelo artigo 110º do Regulamento Financeiro que prevê tanto uma publicação ex-ante da programação anual e dos convites à apresentação de propostas como uma publicação ex-post das subvenções concedidas no decurso do exercício. Importa recordar, a propósito, que uma subvenção é considerada "concedida" imediatamente após a concretização de um primeiro compromisso jurídico, ou seja, logo que seja formalizada a assinatura da primeira convenção.
Nos termos do artigo 169º das Normas de Execução do Regulamento Financeiro, "todas as subvenções concedidas durante um exercício, com a exclusão das bolsas pagas a pessoas singulares, serão publicadas no sítio Internet das Instituições comunitárias durante o primeiro semestre seguinte ao encerramento do exercício a título do qual foram atribuídas."