Subvenções

 
Informações gerais sobre as subvenções concedidas

O Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral da União Europeia consagra, entre os princípios subjacentes à execução do orçamento, o princípio da transparência, princípio este que está presente ao longo de todo o Regulamento e das respectivas normas de execução em diferentes disposições que garantem uma publicidade adequada (ex-ante e/ou ex-post) da execução do orçamento

No tocante às subvenções, a publicidade é definida pelo artigo 110º do Regulamento Financeiro que prevê tanto uma publicação ex-ante da programação anual e dos convites à apresentação de propostas como uma publicação ex-post das subvenções concedidas no decurso do exercício. Importa recordar, a propósito, que uma subvenção é considerada "concedida" imediatamente após a concretização de um primeiro compromisso jurídico, ou seja, logo que seja formalizada a assinatura da primeira convenção.

Programme of grants by DG Communication in 2013:

DG Communication - Call for proposals for partnership agreements 2012-2014
Applications for partnership may be submitted until 30 September 2013
  • 1. Call for proposals for partnership en es fr it de de
  • 2. Application form for partnership en es fr it de de
  • 3. Supporting documents en es fr it de de
  • 4. Editorial charter for EU contracts en
  • 5. Financial guidelines for applicants en es fr it de de

DG Communication - Call for proposal for grants 2013 - Closed
The call for proposals for grants 2014 is expected to be published at the beginning of September 2013
  • 1. Television en es fr de
  • 2. Radio en es fr de
  • 3. Online media en es fr de
  • 4. Events en es fr de
 
Publicação ex-post

Nos termos do artigo 169º das Normas de Execução do Regulamento Financeiro, "todas as subvenções concedidas durante um exercício, com a exclusão das bolsas pagas a pessoas singulares, serão publicadas no sítio Internet das Instituições comunitárias durante o primeiro semestre seguinte ao  encerramento do exercício a título do qual foram atribuídas."

Consultar: