Elaborada por uma Convenção que associou representantes dos parlamentos nacionais, juristas, universitários e representantes da sociedade civil às instituições europeias, a Carta dos Direitos Fundamentais foi adoptada enquanto recomendação e texto de referência pelo Conselho Europeu de Nice em Dezembro de 2000. Trata-se de um texto complementar à Convenção Europeia dos Direitos do Homem lançada pelo Conselho da Europa.
Não foi incluída no Tratado de Lisboa, mas apenas anexada sob a forma de declaração.
Visa exclusivamente proteger os direitos fundamentais das pessoas contra actos praticados pelas instituições da União Europeia e pelos Estados-Membros em aplicação dos Tratados da União.
A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia retoma, num texto único, pela primeira vez na história da União Europeia, o conjunto dos direitos cívicos, políticos, económicos e sociais dos cidadãos europeus, assim como de todas as pessoas residentes em território da União.
O preâmbulo da Carta afirma que "a União baseia-se nos valores indivisíveis e universais da dignidade do ser humano, da liberdade, da igualdade e da solidariedade; assenta nos princípios da democracia e do Estado de direito. Ao instituir a cidadania da União e ao criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, coloca o ser humano no cerne da sua acção".
Os direitos encontram-se reagrupados em seis grandes capítulos (Dignidade, Liberdade, Igualdade, Solidariedade, Cidadania, Justiça), existindo um sétimo capítulo que define as disposições gerais.
Nos termos do princípio da universalidade, os direitos incluídos na Carta são, na sua maioria, conferidos a todos, independentemente da nacionalidade ou do local de residência. A Carta visa exclusivamente proteger os direitos fundamentais das pessoas contra actos praticados pelas instituições da União Europeia e pelos Estados-Membros em aplicação dos Tratados da União.
Quando os Estados-Membros da União Europeia lançaram a ideia da redacção de uma Carta dos Direitos Fundamentais, não estabeleceram o seu estatuto. Este deveria ser analisado mais tarde, quando o texto fosse definitivamente adoptado, colocando-se então a questão de saber se devia ou não ser integrada nos Tratados, o que lhe conferiria um valor jurídico vinculativo para os Estados e as instituições da UE.
Com o Tratado de Lisboa, a Carta dos Direitos Fundamentais adquire força jurídica vinculativa para 25 Estados Membros, beneficiando o Reino Unido e a Polónia de uma derrogação da sua aplicação.
O Tratado de Lisboa prevê a adesão da UE, enquanto União, à Convenção Europeia dos Direitos do Homem (CEDH). Fornece uma base jurídica a essa adesão, que se torna entretanto mais fácil graças à nova personalidade jurídica única da União Europeia. A adesão permitirá ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem de Estrasburgo controlar a conformidade dos actos da União com a CEDH, contribuindo assim para o reforço da protecção dos direitos fundamentais no interior da União.