Processo de cooperação reforçada

 

Introduzido pelo Tratado de Amesterdão, o processo de cooperação reforçada permite aos Estados-Membros que assim o desejem instituir entre si uma cooperação mais estreita.

 
 

Os Estados-Membros da UE podem solicitar a cooperação reforçada nas áreas abrangidas pelos Tratados, com excepção das áreas de competência exclusiva da UE. A Comissão avalia o pedido e pode apresentar uma proposta ao Conselho a este respeito. Caso decida não apresentar uma proposta, a Comissão informará os Estados-Membros interessados das razões que a motivaram.

Caso a Comissão decida apresentar uma proposta, o Conselho dá então autorização para proceder à cooperação reforçada, logo após obter a aprovação do Parlamento.

Nos casos da cooperação reforçada no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum, o pedido é enviado ao Conselho e transmitido ao Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e à Comissão, para parecer. É enviada também ao Parlamento para informação.

Em todos os casos, o Parlamento será informado regularmente acerca dos desenvolvimentos na cooperação reforçada.

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