Esta comissão tem competência em matéria de:
1. quadro financeiro plurianual das receitas e despesas da União e sistema de recursos próprios da União;
2. prerrogativas orçamentais do Parlamento, designadamente o orçamento da União e a negociação e execução de acordos interinstitucionais nesta matéria;
3. previsão de receitas e despesas do Parlamento, de acordo com o processo definido no Regimento;
4. orçamento dos organismos descentralizados;
5. actividades financeiras do Banco Europeu de Investimento;
6. inscrição do Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento, sem prejuízo das competências da comissão competente para o Acordo de Parceria ACP-UE;
7. Incidência financeira e compatibilidade com o quadro financeiro plurianual de todos os actos comunitários, sem prejuízo dos poderes das comissões competentes;
8. seguimento e avaliação da execução do orçamento em curso, não obstante o disposto no n.º 1 do artigo 78.º do Regimento, transferências de dotações, procedimentos relativos aos organigramas, dotações para funcionamento e pareceres relativos a projectos imobiliários com incidências financeiras importantes;
9. Regulamento Financeiro, com exclusão das questões relativas à execução, à gestão e ao controlo do orçamento.