Audições, Nos termos do artigo 193º do Regimento, um comissão é autorizada a organizar uma audição de peritos se entender que a mesma é indispensável para o bom andamento dos trabalhos relativos a qualquer questão específica. As audições também podem ser realizadas conjuntamente por duas ou mais comissões. A maioria das comissões organizam audições com regularidade, uma vez que as mesmas lhes permitem ouvir a opinião de peritos e efectuar debates sobre questões fulcrais. Esta página contém todas as informações disponíveis relacionadas com as audições das comissões, incluindo os programas, os cartazes e as contribuições dos oradores.