Comunicações aos Membros

As Comunicações aos Membros são utilizadas pelas comissões para transmitir aos seus membros as informações que não se inserem em nenhum outro tipo de documento, como, por exemplo, a síntese da visita de uma delegação ou de uma reunião com um perito, perguntas a um Comissário ou a publicação das petições recebidas.
Utilize a função de pesquisa para aceder às comunicações aos Membros disponíveis.

Certos documentos não estão disponíveis na sua língua. São automaticamente propostos noutra língua. Estão precedidos do ícone que simboliza a língua de substituição (ex.: ).

Documentos :

  • PDFicon 
  • WORDicon 

PROJETO DE MANDATO para negociações interinstitucionais - sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro em matéria de fronteiras externas e de vistos

Data : 12-12-2012

Referência :

LIBE_CM(2012)501980 PE 501.980v01-00
LIBE

Documentos ligados ao dossiê LIBE/7/07972

Documentos ligados ao processo 2011/0365(COD)

Documentos :

  • PDFicon 
  • WORDicon 

PROJETO DE MANDATO para negociações interinstitucionais - sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria o Fundo para o Asilo e a Migração

Data : 12-12-2012

Referência :

LIBE_CM(2012)501991 PE 501.991v01-00
LIBE

Documentos ligados ao dossiê LIBE/7/07977

Documentos ligados ao processo 2011/0366(COD)

Documentos :

  • PDFicon 
  • WORDicon 

PROJETO DE MANDATO para negociações interinstitucionais - sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra a criminalidade e à gestão de crises

Data : 12-12-2012

Referência :

LIBE_CM(2012)502026 PE 502.026v01-00
LIBE

Documentos ligados ao dossiê LIBE/7/07985

Documentos ligados ao processo 2011/0368(COD)

Documentos :

  • PDFicon 
  • WORDicon 

COMUNICAÇÃO AOS MEMBROS - Intervenções das instituições, órgãos e agências no que respeita ao acesso aos documentos da UE após o Tratado de Lisboa

Data : 27-05-2010

Referência :

LIBE_CM(2010)442827 PE 442.827v03-00
LIBE

Documentos :

  • PDFicon 
  • WORDicon 

  NOTICE TO MEMBERS - DIRECTORATE- GENERAL FOR INTERNAL POLICIES POLICY DEPARTMENT C: CITIZENS' RIGHTS AND CONSTITUTIONAL AFFAIRS ROUND TABLE HOSTED BY THE COMMITTEE ON CIVIL LIBERTIES, JUSTICE AND HOME AFFAIRS WITH THE PARTICIPATION OF THE NATIONAL PARLIAMENTS AND THE ODYSSEUS ACADEMIC NETWORK 26 APRIL 2010 TOWARDS A COMMON EUROPEAN ASYLUM SYSTEM: EXPLANATORY NOTE

Data : 19-04-2010

Referência :

LIBE_CM(2010)440099 PE 440.099v02-00
LIBE

Documentos ligados ao dossiê LIBE/7/02544

Próximas transmissões
 
Biblioteca Multimédia
 
Palavras de boas-vindas
 
 

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (LIBE) é responsável pela maioria da legislação e pelo controlo democrático das políticas ligadas à transformação da União Europeia num espaço de liberdade, segurança e justiça (ELSJ) (artigo 3.º TUE). Estas políticas estão irmanadas com a aplicação da Carta dos Direitos Fundamentais no território da UE e com o reforço de Cidadania europeia.
 
A União Europeia realiza o trabalho neste domínio com o empenho conjunto dos Estados-Membros, dos seus Parlamentos nacionais e do poder judiciário e da sociedade civil. Consequentemente, o espaço de liberdade, segurança e justiça pode tornar-se o núcleo da nova ordem jurídica da UE após o Tratado de Lisboa, respeitando simultaneamente a ordem jurídica nacional (artigo 67.º TFUE).
 
Para aplicar estes objectivos foi adoptada uma estratégia plurianual (o assim chamado "Programa de Estocolmo" para o período de 2010-2014) que estabeleceu diversos objectivos legislativos e operacionais estratégicos que tratam, nomeadamente, mas não exclusivamente, da cidadania, da transparência, da protecção de dados, da luta contra a discriminação, da concessão da liberdade de circulação, dos controlos nas fronteiras, da migração, do asilo, da cooperação policial e judicial.
 
Para melhor alcançar estes objectivos em domínios tão sensíveis, a confiança mútua e a participação activa das instituições da UE, dos Estados-Membros e dos cidadãos europeus serão a chave do sucesso. Pela sua parte, a comissão LIBE fará o máximo para construir um diálogo frutuoso com todos estes parceiros essenciais, para que os objectivos dos Tratados e da Carta dos Direitos Fundamentais possam ser integralmente alcançados.
 
Juan Fernando LÓPEZ AGUILAR