Relatório - A8-0069/2014Relatório
A8-0069/2014

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão

15.12.2014 - (16740/2014 – C8‑0289/2014 – 2014/2036(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: Gérard Deprez

Processo : 2014/2036(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0069/2014
Textos apresentados :
A8-0069/2014
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.° 3/2014 da União Europeia para o exercício de 2014, Secção III – Comissão

(16740/2014 – C8‑0289/2014 – 2014/2036(BUD))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Artigo 106.°-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[1] do Conselho, nomeadamente o seu artigo 41.º,

–       Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2014, adotado em 20 de novembro de 2013[2],

–       Tendo em conta a declaração comum do Parlamento, do Conselho e da Comissão sobre as dotações para pagamentos (declaração comum de 12 de novembro de 2013), acordada nas conclusões comuns de 12 de novembro de 2013[3], bem como a declaração do Parlamento e da Comissão sobre as dotações para pagamentos, acordada nas mesmas conclusões comuns,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.° 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[4] (Regulamento QFP),

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[5] (AII),

–       Tendo em conta a Decisão 2007/436/CE, Euratom do Conselho, de 7 de junho de 2007, relativa ao sistema de recursos próprios das Comunidades Europeias[6],

–       Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014, adotado pela Comissão em 28 de maio de 2014 (COM(2014)0329),

–        Tendo em conta a proposta da Comissão de mobilização da margem para imprevistos em 2014, adotada em 28 de maio de 2014 (COM(2014)0328),

–       Tendo em conta as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014,

–       Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 3/2014, adotada pelo Conselho em 12 de dezembro de 2014 e transmitida ao Parlamento Europeu na mesma data (16740/2014 – C8-0289/2014),

–       Tendo em conta os artigos 88.º e 91.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta a carta da Comissão dos Assuntos Externos,

–       Tendo em conta a carta da Comissão do Desenvolvimento,

–       Tendo em conta a carta da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar,

–       Tendo em conta a carta da Comissão da Cultura e da Educação,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e o parecer da Comissão do Desenvolvimento Regional (A8-0069/2014),

A.     Considerando que o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 3/2014 ao orçamento geral de 2014 originalmente apresentado pela Comissão propunha um aumento de 1 568 milhões de euros das previsões de receitas provenientes de multas e sanções e de outras receitas e um aumento de 4 738 milhões de euros das dotações para pagamentos nas categorias 1a, 1b, 2, 3a, 3b e 4 do quadro financeiro plurianual, a fim de fazer face às necessidades de pagamentos até ao fim do exercício, cobrindo as obrigações decorrentes de compromissos anteriores e atuais;

B.     Considerando que a implementação do QFP 2014-2020 começou com uma enorme acumulação de pagamentos em atraso, tendo as faturas por liquidar atingido cerca de 23,4 mil milhões de euros no final de 2013 apenas para a política de coesão e tendo o nível das autorizações por liquidar (RAL) ascendido a 221, 7 mil milhões de euros no final de 2013, ou seja, 41 mil milhões acima do que fora inicialmente previsto quando o QFP 2007-2013 foi acordado;

C.     Considerando que, do montante total do POR n.º 3/2014, apenas 99 milhões de euros se destinam a cobrir programas de 2014-2020 no âmbito da política de coesão, dizendo o restante respeito ao encerramento dos programas de 2007-2013 (3,296 mil milhões de euros) e às necessidades de pagamento decorrentes de outras categorias (1,34 mil milhões de euros);

D.     Considerando que, através da declaração comum de 12 de novembro de 2013, o Parlamento, o Conselho e a Comissão se comprometeram a garantir que a União disponha dos meios financeiros necessários para cobrir as suas obrigações legais em 2014, salvaguardando uma evolução adequada dos pagamentos e recorrendo aos diversos mecanismos de flexibilidade incluídos no Regulamento QFP, nomeadamente o artigo 13.º (margem para imprevistos);

E.     Considerando que algumas delegações no Conselho manifestaram reservas quanto à utilização da margem para imprevistos no POR n.º 3/2014, o que o Parlamento considera ser uma preocupação infundada e em contradição com o espírito do Regulamento QFP e do AII;

1.      Toma conhecimento do POR n.º 3/2014 apresentado pela Comissão;

2.      Apoia as conclusões comuns acordadas pelo Parlamento e pelo Conselho em 8 de dezembro de 2014 tendo em vista a previsão de reforços dos pagamentos, no orçamento de 2014, em algumas rubricas orçamentais num montante de 4 246 milhões de euros, dos quais 3 168 milhões de euros serão mobilizados através da margem para imprevistos de 2014;

3.      Congratula-se, em especial, com os aumentos das dotações para pagamentos da categoria 1a e da categoria 4, que foram preservados em larga medida no compromisso final retratado nas conclusões comuns de 8 de dezembro de 2014;

4.      Congratula-se com o aumento das dotações para pagamentos para a categoria 1b, que é a principal área afetada pela escassez de pagamentos no orçamento da União em geral; considera, todavia, que estas propostas da Comissão são o mínimo necessário para cobrir as necessidades reais até o final de 2014 e não serão suficientes para resolver o efeito recorrente de "bola de neve" das faturas por liquidar, que tem vindo a aumentar desde o orçamento de 2010; recorda, em especial, que os pagamentos relativos à categoria 1b são, na sua maioria, habitualmente apresentados pelos Estados-Membros no final de cada exercício, a fim de evitar possíveis anulações devido à aplicação das regras N+2 e N+3;

5.      Apoia a proposta de mobilização da margem para imprevistos e sublinha a sua interpretação do artigo 3.º, n.º 2, do Regulamento QFP no sentido de que os pagamentos relativos a instrumentos especiais devem ser contabilizados para além dos limites máximos; entende que qualquer outra interpretação enfraquece a base para o acordo político sobre o QFP 2014-2020, ou seja, o entendimento de que há que implementar uma flexibilidade específica e máxima para permitir que a União cumpra as suas obrigações;

6.      Recorda que a adoção do POR n.º 3/2014, do POR n.º 4/2014, do POR n.º 6/2014 e do POR n.º 8/2014 reduzirá a quota-parte da contribuição RNB dos Estados Membros para o orçamento da União num total de 8 688 milhões de euros, compensando, por conseguinte, na integralidade as necessidades de pagamento adicionais solicitadas no POR n.º 3/2014, tal como acordado nas conclusões comuns de 8 de dezembro de 2014;

7.      Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014;

8.      Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2014 definitivamente aprovado e de promover a respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

9.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [2]  JO L 51 de 20.2.2014, p. 1.
  • [3]  Textos Aprovados de 20 de novembro de 2013, P7_TA(2013)0472.
  • [4]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
  • [5]  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
  • [6]  JO L 163 de 23.6.2007, p. 17.

PARECERDA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL (24.9.2014)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014: Receitas provenientes de multas e pagamentos de juros - Receitas provenientes de reembolsos e receitas transferidas para a FEMIP (Facilidade Euro-Mediterrânica de Investimento e de Parceria) - Reafetação de dotações ao Fundo Europeu das Pescas - Aumento das dotações de pagamento para as autorizações correspondentes aos orçamentos anuais anteriores – Circunstâncias imprevistas na aceção do artigo 13.º do Regulamento QFP – Quadro de pessoal da Comissão, dos serviços, do Comité das Regiões e da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados
(2014/2036(BUD))

Relator de parecer: Jan Marian Olbrycht

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.        Considera que os pagamentos em atraso na categoria 1b, cujo aumento tem sido constante nos últimos anos, são inaceitáveis, tendo atingido os 23,4 mil milhões de euros no final de 2013; chama a atenção para o facto de este montante exceder de forma significativa as previsões da Comissão para o mesmo período e de se prever que venha a ser ainda maior no final deste ano;

2.        Apoia a proposta da Comissão relativa ao projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014, que solicita um reforço dos pagamentos e propõe a utilização de todos os instrumentos disponíveis para dar resposta à escassez de meios de pagamentos em todas as categorias; congratula-se, em particular, com a afetação de mais de 70 % do montante solicitado para a categoria 1b, que é a principal área afetada pela escassez de pagamentos no orçamento da UE em geral;

3.        Considera imperativo que o POR n.º 3/2014 seja adotado de modo incondicional e o mais rapidamente possível, sem alterações, uma vez que a sua adoção tem igualmente um impacto significativo no orçamento de 2015;

4.         Entende que a proposta de POR n.º 3/2014 contribui apenas em certa medida para a redução dos pagamentos em atraso no orçamento da UE e não resolve o problema, visto que o mesmo é de natureza estrutural e política; insta a Comissão a apresentar uma solução a longo prazo a este respeito e exorta a Comissão e o Conselho a aplicarem todos os instrumentos de flexibilidade no âmbito do QFP para, entretanto, atenuar ainda mais o problema;

5.        Solicita à Comissão que proceda a uma avaliação completa e atempada da situação dos pagamentos no âmbito da categoria 1b e informe regularmente o Parlamento sobre a evolução prevista dos pagamentos no âmbito desta categoria, nomeadamente no que diz respeito à aplicação efetiva, por parte da Comissão, do prazo de pagamento de 60 dias aos pedidos de pagamento recebidos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.9.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

33

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

José Blanco López, Franc Bogovič, Victor Boştinaru, Mercedes Bresso, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, Bill Etheridge, Raffaele Fitto, Michela Giuffrida, Anna Hedh, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Andrew Lewer, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Younous Omarjee, Stanislav Polčák, Julia Reid, Liliana Rodrigues, Monika Smolková, Maria Spyraki, Olaf Stuger, Ángela Vallina, Monika Vana, Matthijs van Miltenburg, Derek Vaughan, Kerstin Westphal, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Salvatore Cicu, Andor Deli, James Nicholson, Jan Marian Olbrycht, Davor Škrlec, Iuliu Winkler, Milan Zver

ANEXO I: CARTA DA COMISSÃO DOS ASSUNTOS EXTERNOS

Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis

Presidente

Comissão dos Orçamentos

Assunto: Projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014

Senhor Presidente,

Antes de tudo, permita-me que o felicite pela sua nomeação para o cargo de presidente da comissão BUDG e que afirme que é com grande interesse que aguardo a nossa colaboração. A minha missiva prende-se como projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014 recentemente proposto e destina-se a exprimir o meu apoio às propostas apresentadas pela Comissão, em particular no que se refere às dotações para pagamentos adicionais para o Instrumento para a Estabilidade e a Paz e para o Instrumento Europeu de Vizinhança, e a sugerir uma adaptação dos montantes.

Em abril, a Comissão propôs uma transferência de fundos no âmbito da categoria 4, mas negligenciou a inclusão de um reforço dos pagamentos para o Instrumento para a Estabilidade e a Paz na sua proposta. Tal é feito agora, através do projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014, com um reforço de 51 milhões de euros. Contudo, 15 milhões destes 51 milhões de euros seriam imediatamente consumidos pelo reembolso de uma transferência temporária do orçamento da PESC (este montante foi utilizado para a observação de eleições na Ucrânia por falta de dotações para pagamentos do Instrumento para a Estabilidade e a Paz), deixando apenas 36 milhões de euros de novos recursos. Lamentavelmente, tal não é suficiente para cobrir as despesas necessárias no âmbito do Instrumento para a Estabilidade e a Paz para este ano. Propomos, por conseguinte, um reforço do Instrumento para a Estabilidade e a Paz em 70 milhões de euros. Convido a Comissão dos Orçamentos a garantir que estes fundos sejam disponibilizados sem demora injustificada, uma vez que a situação neste momento é muito crítica para um instrumento que é vital para a prossecução da política externa da UE, em especial das medidas urgentes de resposta a situações de crise na Ucrânia, na Síria, no Iraque, na Palestina, na República Centro-Africana e no Sudão do Sul.

Neste contexto, gostaria ainda de expressar o meu apoio à utilização da margem para imprevistos para financiar as despesas iniciais necessárias para a prestação de um apoio orçamental adequado à Ucrânia no âmbito do Instrumento Europeu de Vizinhança. Faço votos sinceros para que a Comissão dos Orçamentos envide todos os esforços possíveis para garantir que seja fornecido um financiamento adequado ao nosso parceiro neste momento crítico. A situação na Ucrânia reúne com toda a certeza os requisitos para ser considerada uma circunstância imprevista não orçamentada no âmbito do QFP.

Com os melhores cumprimentos,

Elmar Brok

ANEXO II: CARTA DA COMISSÃO DO DESENVOLVIMENTO

Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis

Presidente da Comissão dos Orçamentos

Parlamento Europeu

ASP 9G205

Bruxelas

Assunto: A crise dos pagamentos para as operações de ajuda humanitária

Senhor Presidente,

Como certamente será do conhecimento de V. Exa, a falta de disponibilidade do Conselho para aprovar o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 3 ao orçamento da UE para 2014 leva a que seja cada vez mais difícil para o Serviço de Ajuda Humanitária da Comissão, ECHO, evitar uma perturbação, redução e anulação das atividades de ajuda. Dirijo-me a V. Exa para manifestar a profunda preocupação da comissão a que presido com esta situação, preocupação essa que, creio, é partilhada por todos.

As consequências das perturbações na prestação de ajuda humanitária são, como é evidente, incomparáveis às das perturbações de outras atividades da UE: a ajuda humanitária é muitas vezes, literalmente, uma questão de vida ou de morte. As decisões relativas ao orçamento para a ajuda humanitária não devem, por conseguinte, ser adiadas, mas merecer um tratamento especial, quando necessário.

A ausência continuada de uma resposta do Conselho à proposta de POR n.º 3 apresentada em maio pela Comissão sugere que, uma vez mais, os fundos essenciais para a ajuda humanitária são efetivamente reféns de um acordo sobre a totalidade do orçamento da UE para próximo exercício. Este não é um modo responsável de lidar com a ajuda humanitária, nem uma boa forma de gerir recursos escassos. Aumenta significativamente a carga de trabalho administrativo do ECHO e obriga-o a despender cerca de 600 000 EUR em juros de mora por pagamentos em atraso no presente ano, uma vez que não tem dinheiro para pagar as faturas a tempo.

Com as crises na Síria, no Iraque, no Sudão do Sul, na República Centro-Africana e noutras regiões, as necessidades humanitárias mundiais atingiram um nível sem precedentes. Nestas circunstâncias, e com a evolução atual na Ucrânia, dificilmente poderia ser mais óbvio que o ECHO tem de receber as dotações para pagamentos de que necessita para honrar os seus compromissos.

No interesse dos homens, mulheres e crianças dependentes da assistência humanitária da UE e do ECHO e da capacidade dos seus parceiros responsáveis pela execução para concentrarem os seus esforços na entrega dessa ajuda, o Parlamento tem de insistir numa solução rápida para o agravamento da crise de pagamentos do ECHO. Tenho noção das dificuldades, mas gostaria de incentivar a comissão a que V. Exa preside e os representantes do Parlamento nas negociações orçamentais com o Conselho a envidar todos os esforços para alcançar uma solução, nomeadamente exercendo uma pressão moral adequada.

Gostaria ainda de aproveitar a oportunidade para sublinhar a importância da definição das dotações para a ajuda humanitária e a Reserva para Ajudas de Emergência (RAE) no orçamento da UE para 2015 a níveis razoáveis e realistas. É, sem dúvida, necessário resolver o atual atraso nos pagamentos e garantir que o mesmo problema não se repita no futuro. A Comissão do Desenvolvimento aprovou alterações destinadas a repor os montantes do projeto de orçamento relativos à ajuda humanitária e a aumentar de forma substancial as dotações para pagamentos na RAE. Espero muito sinceramente que a comissão a que V. Exa preside esteja disposta a aprovar estas alterações.

A Comissão DEVE agradece os esforços envidados e está pronta a prestar o seu apoio, se e quando este puder ser útil.

Com os melhores cumprimentos,

Linda McAvan

ANEXO III: CARTA DA COMISSÃO DO AMBIENTE, DA SAÚDE PÚBLICA E DA SEGURANÇA ALIMENTAR

Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis

Presidente

Comissão dos Orçamentos

ASP 09G205

Senhor Presidente,

Dirijo-me a V. Exa a propósito do orçamento retificativo n.º 3/2014, que foi inscrito na ordem do dia da reunião da Comissão dos Orçamentos de 3 de setembro de 2014 (relator: Gérard Deprez).

Mais concretamente, gostaria de chamar a atenção de V. Exa para o artigo 34 02 01 do orçamento no âmbito do qual a Comissão Europeia propõe um aumento (6 milhões de euros) das dotações para pagamentos para o programa LIFE.

Como será do conhecimento de V. Exa, o programa LIFE, que é o principal instrumento da UE para a execução da política ambiental e climática, está no cerne das preocupações da comissão ENVI que atribui grande importância ao seu funcionamento.

Embora a Comissão ENVI tenha decidido não elaborar um parecer para o relatório do Deputado Deprez sobre o orçamento retificativo n.º 3/2014, os seus coordenadores solicitaram-se que escrevesse a V. Exa no sentido de insistir em que o aumento proposto de 6 milhões de euros em dotações para pagamentos para o artigo 34 02 01 do orçamento seja mantido.

Na realidade, este aumento deve-se apenas ao facto de o Instrumento de Financiamento Privado para a Eficiência Energética, relativamente ao qual os trabalhos avançaram rapidamente, ter sido lançado mais cedo do que o originalmente previsto, sendo necessários alguns pagamentos já em 2014.

A comissão ENVI espera que este pedido mereça a devida atenção por parte da comissão BUDG e que o montante proposto pela Comissão permaneça inalterado.

Com os melhores cumprimentos,

Giovanni La Via

Cópia: G. Deprez, relator

ANEXO IV: CARTA DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO

Exmo. Senhor Deputado Jean Arthuis

Presidente da Comissão dos Orçamentos

Assunto: Posição da comissão CULT sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014

Senhor Presidente,

No âmbito do procedimento sobre o projeto de orçamento retificativo (POR) n.º 3/2014, as comissões especializadas foram chamadas a dar o seu contributo para o relatório sobre a matéria. Tendo em conta as limitações do seu calendário interno e os prazos fixados, a comissão CULT não poderá enviar um parecer formal. Solicito, pois, a V. Exa que considere as seguintes linhas gerais o nosso ponto de vista sobre o POR n.º 3/2014.

Na minha qualidade de presidente e relatora sobre o orçamento de 2015, consultei a comissão CULT sobre a presente carta, que reflete as opiniões que a comissão CULT manifestou sistematicamente durante os processos orçamentais para os exercícios de 2014 e 2015.

No que se refere ao programa Erasmus +, os níveis insuficientes dos pagamentos tornaram-se um importante problema estrutural ao longo dos últimos anos: desde 2011, os níveis dos pagamentos nos orçamentos anuais não corresponderam às necessidades reais de pagamento, pelo que foi necessário recorrer a orçamentos retificativos. Atendendo à grande visibilidade e a popularidade do programa (e do seu antecessor, o programa de Aprendizagem ao Longo da Vida), tal pode causar graves danos à sua reputação. A falta de verbas adequadas pode conduzir a problemas com a execução do programa, dado que os ciclos dos projetos para a mobilidade individual apoiados pelo programa são curtos e o rácio entre as autorizações e os pagamentos deverá ascender, pelo menos, a 85 %.

Além disso, a antecipação de 130 milhões de euros de dotações para autorizações para o programa Erasmus + e de 200 milhões de euros para o programa Horizonte 2020 (para as Ações Marie Skłodowska-Curie e o Conselho Europeu de Investigação) no orçamento de 2014 destinava-se a acautelar o bom arranque desses programas com dotações suficientes e, no caso do programa Erasmus +, a contribuir para a luta contra o desemprego dos jovens. No entanto, estas autorizações adicionais não foram apoiadas por dotações para pagamentos correspondentes no orçamento de 2014.

Sem as dotações para pagamentos correspondentes da margem para imprevistos propostas no POR n.º 3/2014 – 117 milhões de euros para o programa Erasmus + e 90 milhões de euros para as Ações Marie Skłodowska-Curie –, as autorizações adicionais não podem ser executadas, o que enviará um sinal político errado aos cidadãos europeus.

A rápida adoção do POR n.º 3/2014 é, portanto, crucial para resolver a situação para 2014 e garantir uma boa execução do programa no mesmo ano, compensando um défice de pagamentos no total de 202 milhões de euros para o programa Erasmus + e 90 milhões de euros para as ações Marie- Skłodowska Curie. No entanto, no futuro, a principal causa do problema — níveis de pagamentos que são insuficientes para satisfazer os compromissos — deve ser resolvida no âmbito do processo orçamental anual normal.

A comissão CULT é, por conseguinte, favorável a uma rápida adoção do POR n.º 3/2014, com o nível de pagamentos previsto pela Comissão.

Esperamos que a Comissão dos Orçamentos e o seu relator, Gérard Deprez, aprovem estes pontos de vista e possam integrá-los na sua resolução sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 3/2014.

Com os melhores cumprimentos,

Silvia Costa

Presidente

Cc: Gérard DEPREZ, relator na comissão BUDG sobre o orçamento retificativo n.º 3/2014

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.12.2014

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

30

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Sophie Montel, Clare Moody, Siegfried Mureşan, Victor Negrescu, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Pina Picierno, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Marco Valli, Monika Vana, Daniele Viotti, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Tamás Deutsch, Pablo Echenique, Ernest Maragall, Andrej Plenković, Sergei Stanishev, Nils Torvalds