Relatório - A8-0076/2015Relatório
A8-0076/2015

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013

30.3.2015 - (2014/2100(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Ryszard Czarnecki

Processo : 2014/2100(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0076/2015
Textos apresentados :
A8-0076/2015
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013

(2014/2100(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2013,

–       Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Agência[1],

–       Tendo em conta a declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 – C8‑0054/2015),

–       Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[3],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[4], nomeadamente o artigo 208.º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho[5], nomeadamente o artigo 14.º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6],

–       Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[7], nomeadamente o artigo 108.º,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0076/2015),

1.      Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2013;

2.      Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2013

(2014/2100(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2013,

–       Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas da Agência[8],

–       Tendo em conta a declaração[9] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 – C8‑0054/2015),

–       Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[10],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[11], nomeadamente o artigo 208.º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho[12], nomeadamente o artigo 14.º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[13],

–       Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[14], nomeadamente o artigo 108.º,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0076/2015),

1.      Verifica que as contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;

2.      Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013

(2014/2100(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0076/2015),

A. Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho («a Agência») para o exercício de 2013 foi de 17 682 338 EUR, o que representa um aumento de 4,50 % face a 2012;

B.  Considerando a contribuição da União para o orçamento da Agência para o exercício de 2013 ascendeu a 15 614 775 EUR, o que representa um decréscimo de 3,77 % face a 2012;

C. Considerando que o Tribunal de Contas, no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

D. Considerando que o objetivo da Agência é recolher e divulgar informações sobre as prioridades nacionais e da União em matéria de saúde e segurança no trabalho, apoiar as instâncias nacionais e da União em causa na formulação e execução de políticas, bem como informar sobre as medidas de prevenção;

Seguimento da quitação relativa ao exercício de 2012

1.  Observa que, de acordo com o relatório do Tribunal, em relação a duas observações formuladas no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2011 e assinaladas como estando «em curso» ou «pendentes» no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2012, foram tomadas medidas corretivas, estando agora as duas observações assinaladas no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2013 como «concluídas»; observa ainda que, no tocante às duas observações formuladas no relatório do Tribunal relativo ao exercício de 2012, foi tomada uma medida corretiva, estando agora uma observação assinalada como «concluída» e outra como «em curso»;

2.  Toma conhecimento pela Agência de que:

-    o acordo com o Reino de Espanha sobre a sede da Agência foi concluído com êxito em setembro de 2013;

-    as informações sobre o impacto das suas atividades nos cidadãos da União são disponibilizadas no sítio Internet da Agência através da publicação de avaliações gerais da Agência, do relatório anual, do relatório anual de atividades do Diretor, bem como da análise e avaliação do relatório de atividades pelo Conselho de Administração;

-    houve, em especial, melhorias significativas ao nível da execução do programa de trabalho anual, da enumeração do orçamento por atividade em 2013 e das questões relativas ao recrutamento e aos salários

Gestão orçamental e financeira

3.  Assinala que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2013 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,94 % e numa taxa de execução das dotações para pagamentos de 70,19 %;

Autorizações e dotações transitadas

4.  Verifica com preocupação que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2014 foi elevado, ascendendo a um montante de 601 426 EUR (30 %) relativo ao Título II (despesas administrativas) e de 3 693 549 EUR (46 %) relativo ao Título III (despesas operacionais);

5.  Faz notar que, no que se refere ao Título II, o nível elevado de dotações transitadas resulta da aquisição, no final do ano, tal como planeado, de bens e serviços relacionados com a mudança da Agência para as suas novas instalações e da renovação dos contratos anuais na área da informática; observa ainda que, no tocante ao Título III, o elevado nível de transições previstas resultou do caráter plurianual dos principais projetos lançados em 2013;

Transferências

6.  Regista que, segundo o relatório anual de atividades, bem como as conclusões do Tribunal de Contas, o nível e a natureza das transferências em 2013 permaneceram dentro dos limites da regulamentação financeira;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

7.  Observa que, relativamente a 2013, nem as operações incluídas na amostra nem outras constatações da auditoria deram lugar a quaisquer observações sobre os procedimentos de adjudicação de contratos da Agência no relatório anual de auditoria do Tribunal de Contas;

8.  Regista que, no seu relatório anual de auditoria relativo a 2013, o Tribunal de Contas não formulou quaisquer observações em relação aos procedimentos de recrutamento da Agência;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

9.   Verifica, com base em informações da Agência, que o Conselho de Administração aprovou, em novembro de 2014, a política da Agência em matéria de conflitos de interesses; observa, além disso, que esta política inclui disposições relativas à publicação dos CV e das declarações de interesses do Diretor e dos quadros superiores; toma nota de que a maioria destes documentos foi disponibilizada ao público; insta a Agência a estabelecer um histórico de todos os casos de conflito de interesses até ao final de setembro de 2015; observa, com preocupação, que a obrigação de publicar os CV e as declarações de interesses não se aplica aos peritos; insta a Agência a alargar esta obrigação igualmente aos peritos;

10.  Convida a Agência a adotar políticas globais para a gestão de situações de conflito de interesses, nomeadamente solicitando ao funcionário em causa que renuncie a esse interesse, impedindo-o de participar num processo de tomada de decisão relacionado com o conflito, restringindo o seu acesso a informações específicas, modificando as tarefas que lhe são confiadas ou pedindo-lhe que apresente a sua demissão;

11.  Observa que os procedimentos existentes em matéria de prevenção de conflitos de interesses para o pessoal da Agência estão a ser revistos e que serão concluídos em 2015; insta a Agência a informar a autoridade de quitação sobre os resultados dessa revisão logo que esta esteja concluída;

Controlos internos

12. Toma nota de que, em 2013, 100 % do orçamento da Agência foi coberto por verificações ex ante;

Auditoria interna

13. Regista, com base em informações da Agência, que, em 2012, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma avaliação de risco aprofundada e apresentou o seu o plano estratégico de auditoria final para o período 2013-2015, o qual foi aprovado pelo Diretor da Agência e pelo seu Conselho de Administração;

14. Verifica que o SAI efetuou igualmente uma auditoria sobre «Informação/Criação de blocos de garantia», a qual deu origem a uma recomendação considerada «muito importante» e sete consideradas «importantes»; toma nota de que a Agência apresentou um plano de ação destinado a colmatar as fragilidades identificadas, o qual foi aprovado pelo SAI;

15. Assinala que, em 2013, o SAI seguiu as suas recomendações anteriores e concluiu que não havia qualquer recomendação crítica em aberto, que uma recomendação assinalada como «muito importante» havia sido concluída e que estava em curso a execução da segunda recomendação assinalada como «muito importante»;

Outras observações

16.  Regista que 2013 foi o último ano da Estratégia da UE-OSHA para 2009-2013; congratula-se com os resultados alcançados pela Agência durante esse período, nomeadamente a promoção de instrumentos interativos em linha para as PME no domínio da gestão da segurança e da saúde no trabalho; congratula-se com os resultados alcançados pela Agência durante esse período, nomeadamente a promoção de instrumentos interativos em linha para as PME no domínio da gestão da segurança e da saúde no trabalho;

17.  Congratula-se com a mudança da Agência para as suas novas instalações a 1 de janeiro de 2014 e regista a diminuição significativa dos custos de arrendamento, na sequência da conclusão do acordo de sede com as autoridades espanholas.

o

o   o

18. Remete, no tocante a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a decisão de quitação, para a sua resolução de ... de 2015[15] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

30.1.2015

PARECERDA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2013

(2014/2100(DEC))

Relatora de parecer: Marian Harkin

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado legais e regulares as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2013, e de a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013 estar fielmente representada;

2.  Regista que 2013 foi o último ano da Estratégia da UE-OSHA para 2009-2013; congratula-se com os resultados alcançados pela Agência durante esse período, nomeadamente a promoção de instrumentos interativos em linha para as PME no domínio da gestão da segurança e da saúde no trabalho; regista a adoção do novo programa estratégico plurianual da Agência para o período 2014-2020;

3.  Constata a elevada taxa de execução do orçamento (99%) em 2013, que indica que as autorizações foram concedidas em tempo oportuno; regista, porém, o elevado nível de dotações transitadas nos Títulos II (30 %) e III (46 %); toma nota da explicação do Tribunal no que toca às transições, confirmada pela Agência, e regista que não foi efetuada qualquer transição não prevista;

4.  Acolhe com agrado as ações corretivas completas da Agência na sequência das observações apresentadas pelo Tribunal nos anos anteriores, em especial as significativas melhorias ao nível da execução do programa de trabalho anual, da enumeração do orçamento por atividade em 2013 e das questões relativas ao recrutamento e aos salários;

5.  Congratula-se com a mudança da Agência para as novas instalações a 1 de janeiro de 2014 e regista a diminuição significativa dos custos de arrendamento, na sequência da conclusão do acordo de sede com as autoridades espanholas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

29.1.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Mara Bizzotto, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Zdzisław Krasnodębski, Kostadinka Kuneva, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Georgi Pirinski, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Tania González Peñas, Richard Howitt, Paloma López Bermejo, António Marinho e Pinto, Edouard Martin, Helga Stevens, Monika Vana

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

23

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Ryszard Czarnecki, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Bernd Kölmel, Bogusław Liberadzki, Verónica Lope Fontagné, Monica Macovei, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Igor Šoltes, Bart Staes, Michael Theurer, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Caterina Chinnici, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Laura Ferrara

  • [1]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 340.
  • [2]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 340.
  • [3]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [4]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [5]  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
  • [6]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [7]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [8]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 340.
  • [9]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 340.
  • [10]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [11]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [12]  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
  • [13]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [14]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [15]  Textos aprovados naquela data, P8_TA-PROV(2015)0000.