Relatório - A8-0079/2015Relatório
A8-0079/2015

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013

30.3.2015 - (2014/2087(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Ryszard Czarnecki

Processo : 2014/2087(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0079/2015
Textos apresentados :
A8-0079/2015
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013

(2014/2087(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2013,

–       Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Centro[1],

–       Tendo em conta a declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 – C8-0054/2015),

–       Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[3],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[4], nomeadamente o artigo 208.º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional[5], nomeadamente o artigo 12.º-A,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 185º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[6],

–       Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[7], nomeadamente o artigo 108.º,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0079/2015),

1.      Dá quitação ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional pela execução do orçamento do Centro para o exercício de 2013;

2.      Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2013

(2014/2087(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Atendendo às contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2013,

–       Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional relativas ao exercício de 2013, acompanhado das respostas do Centro[8],

–       Tendo em conta a declaração[9] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2013, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, sobre a quitação a dar ao Centro quanto à execução do orçamento para o exercício de 2013 (05304/2015 – C8-0054/2015),

–       Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[10],

–       Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[11], nomeadamente o artigo 208.º,

–       Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.º 337/75 do Conselho, de 10 de fevereiro de 1975, que cria um Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional[12], nomeadamente o artigo 12.º-A,

–       Tendo em conta o Regulamento (CE, Euratom) n.º 2343/2002 da Comissão, de 19 de novembro de 2002, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 185.º do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias[13],

–       Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[14], nomeadamente o artigo 108.º,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0079/2015),

1.      Verifica que as contas anuais definitivas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional se apresentam tal como figuram no anexo do relatório anual do Tribunal de Contas;

2.      Aprova o encerramento das contas do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013;

3.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013

(2014/2087(DEC))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013,

–       Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo V do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0079/2015),

A.     Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional («o Centro») para o exercício de 2013 foi de 17 925 075 EUR, o que representa uma diminuição de 6,72% em relação a 2012;

B.     Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, a contribuição global da União para o orçamento do Centro para o exercício de 2013 ascendeu a 17 133 900 EUR, o que representa um aumento de 1,18% em relação a 2012;

C.     Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013 («o relatório do Tribunal»), afirmou que obteve garantias razoáveis de que as contas anuais do Centro são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2012

1.      Constata que, de acordo com o relatório do Tribunal, em relação a duas observações formuladas no relatório do Tribunal respeitante a 2011 e assinaladas como estando «em curso» no relatório do Tribunal respeitante a 2012, foram tomadas medidas corretivas, estando agora estas observações assinaladas no relatório do Tribunal como «concluídas»; constata ainda que, em relação às três observações formuladas no relatório do Tribunal respeitante a 2012, foram tomadas duas medidas corretivas como resposta, estando agora duas destas observações assinaladas como «concluídas» e outra como «não aplicável»;

2.      Regista, com base em informações do Centro, que:

-     após ter seguido as recomendações do Tribunal para garantir que o comité de pré‑seleção assina as declarações de interesses a fim de evitar conflitos de interesses, o processo de recrutamento de altos funcionários foi um êxito;

-     reviu e adaptou a sua política em matéria de conflitos de interesses; apela ao Centro para que informe a autoridade de quitação sobre os resultados da revisão da política e as adaptações feitas à situação no Centro;

-     está a empreender ações relativamente à publicação dos CV dos membros do Conselho de Administração e respetivas declarações de ausência de conflitos de interesses; assinala com preocupação que o Centro não resolveu completamente esta questão e solicita que este implemente medidas corretivas e informe a autoridade de quitação sobre os resultados de forma prioritária;

-     a informação sobre as atividades do Centro é facultada principalmente à Comissão, aos Estados‑Membros e aos parceiros sociais, o que significa que o seu impacto direto nos cidadãos da União a curto prazo é limitado; observa, além disso, que o relatório anual do Centro é publicado na respetiva página eletrónica;

-     no âmbito do quadro de cooperação, o Centro está a coordenar as suas atividades com a Fundação Europeia para a Formação e a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, a fim de maximizar as sinergias e a partilha de conhecimentos;

Orçamento e gestão financeira

3.      Observa que os esforços de acompanhamento da execução orçamental durante o exercício de 2013 resultaram numa taxa de execução orçamental de 98,95% e que a taxa de execução das dotações para pagamentos atingiu 92,39%;

4.      Regista, com base em informações do Centro, que a subexecução planeada no Título I, conseguida através de economias e do adiamento do recrutamento, cobriu despesas nos Títulos II e III ligadas às exigências de serviços e resultados previstos no programa de trabalho; reconhece que, na sequência das observações do Tribunal de 2012, se registou uma redução das dotações para autorizações transitadas do Título 2 para menos de 20%, atingindo os 17% em 2013, em comparação com 37% em 2012;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

5.      Nota que, relativamente a 2013, nem as operações incluídas na amostra nem outras constatações da auditoria deram lugar a quaisquer observações sobre os procedimentos de adjudicação de contratos do Centro no relatório do Tribunal;

6.      Constata, com base no relatório anual do Centro, que o seu quadro de pessoal para o exercício de 2013 era constituído por 100 lugares, dos quais 51 eram lugares AD e 49 eram lugares AST; toma ainda nota de que existiam mais lugares temporários do que permanentes em ambos os grupos de funções;

7.      Assinala que, no final do ano, o Centro empregava 96 funcionários no seu quadro de pessoal, encontrando-se em aberto duas ofertas de emprego para os lugares AD vagos; verifica, além disso, que dois lugares foram mantidos vagos para que pudessem ser extintos em 2014, em resposta ao pedido da Comissão no sentido de proceder ao corte de 5% do pessoal ao longo dos próximos anos;

Controlos internos

8.      Regista, com base em informações do Centro, que novas medidas de verificação ex post e ex ante foram implementadas a fim de responder às preocupações manifestadas pelo Tribunal em 2012; nota, adicionalmente, que as medidas ex post incluem controlos detalhados dos custos de pessoal para três beneficiários selecionados aleatoriamente com base em toda a documentação comprovativa, nomeadamente registos horários, folhas de vencimento, cálculos das taxas diárias, contratos, faturas e declarações bancárias;

9.      Assinala que o Centro desenvolveu finalmente processos para acompanhar e fornecer informações sobre a legalidade e a regularidade, estando atualmente a implementar a sua própria estratégia antifraude;

Auditoria interna

10.    Assinala que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) efetuou uma avaliação completa dos riscos a fim determinar as prioridades de auditoria para os três anos seguintes, resultando no plano de auditoria estratégica final que enumera os temas de auditoria propostos para 2013-2015; reconhece, com base em informações do Centro, que o plano de auditoria estratégica final foi apoiado pelo Conselho de Administração do Centro em junho de 2013;

11.    Observa que, no decurso da análise de risco, o SAI identificou determinados processos de elevado risco inerente que não podiam ser considerados auditáveis no âmbito do plano de auditoria, uma vez que os controlos foram considerados inexistentes ou insuficientes; constata, com base em informações do Centro, que a administração apresentou um plano de ação destinado a resolver estas lacunas, que será objeto de um acompanhamento por parte do SAI durante a próxima análise de risco exaustiva;

12.    Toma nota de que o SAI acompanhou a aplicação das suas recomendações anteriores em 2013 através de um controlo documental da informação facultada pelo Centro sobre o estado das recomendações muito importantes, importantes ou desejáveis; verifica que não havia nenhuma recomendação crítica ou muito importante em aberto em 31 de dezembro de 2013;

Outras observações

13.    Congratula-se com as medidas exemplares tomadas pelo Centro no que respeita a soluções mais eficazes em termos de custos e respeitadoras do ambiente; incentiva o Centro a prosseguir com esta boa prática;

14.    Lamenta que os trabalhos de reparação nas instalações do Centro continuem atrasados e só venham a ser terminados em 2014;

15.    Sublinha que o trabalho do Centro é extremamente pertinente para a agenda política da União no domínio do ensino e da formação profissional (EFP); manifesta a sua preocupação pelo facto de, a não ser que se inverta, a tendência de redução da procura económica, que leva ao desemprego, continuar a fomentar e perpetuar a inadequação e a obsolescência das competências através da sobrequalificação e do desemprego; toma nota das realizações fundamentais do Centro em 2013 no seu domínio de atividade; observa, além disso, que o Centro está a realizar o seu primeiro inquérito pan-europeu sobre as competências (eu-SKILL);

16.    Salienta a experiência positiva de alguns Estados-Membros com os sistemas de ensino duais; observa, contudo, que o ensino dual não deve ser visto como uma solução de êxito assegurado para o elevado desemprego juvenil;

17.    Congratula o Centro pelos resultados da avaliação da Comissão de 2013, que o considera um dos principais centros de especialização a nível mundial no domínio dos quadros de qualificações e das competências e reconhece a importância do seu contributo para o reforço da cooperação entre as partes interessadas em matéria de política de EFP na Europa;

o

o   o

18.    Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução de ... de 2015[15] sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

10.2.2015

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento do Centro Europeu para o Desenvolvimento da Formação Profissional para o exercício de 2013

(2014/2087(DEC))

Relatora de parecer: Marian Harkin

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado que as operações subjacentes às contas anuais do Centro relativas ao exercício de 2013 são legais e regulares e que a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2013 está fielmente representada;

2.  Saúda a conclusão das medidas corretivas tomadas pelo Centro em resposta às observações do Tribunal no exercício anterior e às recomendações do Parlamento;

3.  Sublinha que o trabalho do Centro é extremamente pertinente para a agenda política da União no domínio do ensino e da formação profissional (EFP); manifesta a sua preocupação pelo facto de, a não ser que se inverta, a tendência de redução da procura económica, que leva ao desemprego, continuar a fomentar e perpetuar a inadequação e a obsolescência das competências através da sobrequalificação e do desemprego; toma nota das realizações fundamentais do Centro em 2013 no seu domínio de atividade; observa, além disso, que o Centro está a realizar o seu primeiro inquérito pan-europeu sobre as competências (eu-SKILL);

4.  Salienta a experiência positiva de alguns países com os sistemas de ensino duais; observa, contudo, que o ensino dual não deve ser visto como uma solução de êxito assegurado para o elevado desemprego juvenil;

5.  Saúda a elevada taxa de execução orçamental (99,71 %); acolhe com agrado a redução das dotações para autorizações transitadas no Título II para menos de 20 % (17 % em 2013), em comparação com 37 % em 2012;

6.  Lamenta que os trabalhos de reparação nas instalações do Centro continuem atrasados e só venham a ser terminados em 2014;

7.  Congratula o Centro pelos resultados da avaliação da Comissão de 2013, que o considera um dos principais centros de especialização a nível mundial no domínio dos quadros de qualificações e das competências e reconhece a importância do seu contributo para o reforço da cooperação entre as partes interessadas em matéria de política de EFP na Europa.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

29.1.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

6

2

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Lampros Fountoulis, Arne Gericke, Marian Harkin, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Zdzisław Krasnodębski, Kostadinka Kuneva, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Georgi Pirinski, Marek Plura, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Yana Toom, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Tania González Peñas, Richard Howitt, Paloma López Bermejo, António Marinho e Pinto, Edouard Martin, Helga Stevens, Monika Vana

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Ryszard Czarnecki, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Ingeborg Gräßle, Bernd Kölmel, Bogusław Liberadzki, Verónica Lope Fontagné, Monica Macovei, Georgi Pirinski, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Michael Theurer, Marco Valli, Derek Vaughan, Anders Primdahl Vistisen, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Caterina Chinnici, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Benedek Jávor, Andrey Novakov, Julia Pitera, Miroslav Poche

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Laura Ferrara

  • [1]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 42.
  • [2]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 42.
  • [3]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [4]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [5]  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
  • [6]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [7]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [8]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 42.
  • [9]  JO C 442 de 10.12.2014, p. 42.
  • [10]  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
  • [11]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [12]  JO L 39 de 13.2.1975, p. 1.
  • [13]  JO L 357 de 31.12.2002, p. 72.
  • [14]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [15]  Textos aprovados naquela data, P8_TA-PROV(2015)0000.