RELATÓRIO sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016
27.4.2015 - (2015/2012(BUD))
Comissão dos Orçamentos
Relator: Gérard Deprez
PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU
sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2016
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[1], nomeadamente o seu artigo 36.º,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[2],
– Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3], nomeadamente o ponto 27,
– Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1023/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de outubro de 2013, que altera o Estatuto dos Funcionários da União Europeia e o Regime aplicável aos outros agentes da União Europeia[4],
– Tendo em conta as suas resoluções de 23 de outubro de 2013[5] e de 22 de outubro de 2014[6] sobre a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento da União Europeia para o exercício de 2014 e de 2015 respetivamente,
– Tendo em conta o relatório do Secretário-Geral à Mesa com vista à elaboração do anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016,
– Tendo em conta o anteprojeto de previsão de receitas e despesas que a Mesa elaborou em 27 de abril de 2015,
– Tendo em conta o projeto de previsão de receitas e despesas que a Comissão dos Orçamentos elaborou, em conformidade com o disposto no artigo 96.º, n.º 2, do Regimento do Parlamento Europeu,
– Tendo em conta os artigos 96.º e 97.º do seu Regimento,
– Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A8-0144/2015),
A. Considerando que este é o primeiro processo orçamental realizado integralmente na nova legislatura e o terceiro processo do quadro financeiro plurianual 2014-2020;
B. Considerando que, na sua reunião de 9 de fevereiro de 2015, a Mesa aprovou as orientações para o orçamento de 2016 propostas pelo Secretário-Geral; considerando que essas orientações se centram no reforço da capacidade das comissões parlamentares para controlar o executivo, em particular no que se refere aos atos delegados, nos investimentos no domínio da segurança nos edifícios do Parlamento e na cibersegurança, bem como no apoio aos deputados, nomeadamente no que diz respeito à assistência parlamentar;
C. Considerando que o Secretário-Geral propôs um orçamento de 1 850 470 600 EUR para o anteprojeto de previsão de receitas e despesas do Parlamento para o exercício de 2016, o que representa um aumento de 3,09 % em relação ao orçamento de 2015 e 19,51 % da categoria 5 do quadro financeiro plurianual 2014-2020;
D. Considerando que, no contexto da pesada carga da dívida pública e da consolidação orçamental que os Estados‑Membros enfrentam atualmente, o Parlamento deve dar provas de responsabilidade orçamental e de autocontenção, garantindo simultaneamente a disponibilização de recursos suficientes para permitir que o Parlamento exerça todas as suas competências e assegure o bom funcionamento da instituição,
E. Considerando que, apesar da escassa margem de manobra e da necessidade de contrabalançar as poupanças noutros domínios, há que examinar certos investimentos a fim de reforçar o papel institucional do Parlamento;
F. Considerando que o limite máximo da categoria 5 do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para o orçamento de 2016 ascende a 9 483 milhões de euros a preços correntes;
G. Considerando que foram realizadas reuniões de conciliação entre as delegações da Mesa e da Comissão dos Orçamentos em 24 de março e 14 e 15 de abril 2015;
Quadro geral e orçamento global
1. Congratula-se com a boa cooperação estabelecida entre a Mesa do Parlamento Europeu e a Comissão dos Orçamentos durante o processo orçamental em curso, bem como com o acordo alcançado durante o processo de conciliação;
2. Toma nota dos objetivos prioritários propostos pelo Secretário-Geral para 2016;
3. Recorda que, desde a entrada em vigor do Tratado de Lisboa, o orçamento do Parlamento suportou despesas suplementares significativas, em resultado dos seguintes desenvolvimentos: estabelecimento do Parlamento Europeu como um verdadeiro colegislador e reforço da política imobiliária (2010-2012), adesão da Croácia e Casa da História Europeia (2013) e criação do Serviço de Estudos do Parlamento (2014-2015); congratula-se com o facto de o Parlamento ter conseguido compensar uma grande parte desta despesa através de poupanças resultantes de reformas estruturais e organizacionais, o que levou a aumentos orçamentais moderados, próximos da taxa de inflação;
4. Observa que, durante a última legislatura, o Parlamento chegou a acordo sobre uma série de prioridades políticas, que deram origem tanto a aumentos moderados como a poupanças orçamentais; considera que o Parlamento recém-eleito deverá examinar em profundidade a execução destes projetos plurianuais e decidir, nesta base, sobre as suas próprias prioridades políticas, incluindo, se necessário, as negativas; solicita, neste contexto, ao Secretário-Geral que apresente em tempo útil, antes da leitura do Parlamento no outono de 2015, um relatório de avaliação sobre esses projetos plurianuais;
5. Considera que, para 2016, deve ser conferida prioridade ao reforço do trabalho parlamentar, nomeadamente aumentando o trabalho legislativo do Parlamento e a sua capacidade para controlar o executivo, bem como ao reforço da segurança dos edifícios do Parlamento e à cibersegurança;
6. É de opinião que o Parlamento deve ser exemplar, intensificando os esforços no que respeita à dimensão do seu orçamento e ao nível de aumento das despesas em relação a 2015; salienta que o processo orçamental 2016 deve assentar em bases realistas e ser conforme com os princípios da disciplina orçamental e da boa gestão financeira;
7. Considera que as reformas estruturais e organizativas destinadas a obter uma maior eficiência, sustentabilidade ambiental e eficácia devem prosseguir através do exame exaustivo de possíveis sinergias e poupanças; recorda as poupanças substanciais que poderiam ser feitas com a existência de um único local de trabalho, em vez de três (Bruxelas, Estrasburgo e Luxemburgo); sublinha que este processo deve ser conduzido sem pôr em perigo a excelência legislativa do Parlamento, os seus poderes orçamentais e de controlo, nem a qualidade das condições de trabalho dos deputados, dos assistentes e do pessoal;
8. Salienta que, para permitir que os deputados do Parlamento desempenhem o seu mandato e para fortalecer a capacidades do Parlamento para exercer as suas competências, deve ser assegurado um nível suficiente de recursos; sublinha que as despesas estatutárias e obrigatórias que é necessário fazer em 2016 devem dispor de provisão;
9. Congratula-se com o facto de a parte do orçamento do Parlamento na totalidade da categoria 5 do QFP ter estado, com exceção de 2011 e 2014, abaixo dos 20 % durante a última legislatura; considera que a parte do orçamento do Parlamento em 2016 deve também ser mantida abaixo dos 20 %;
10. Entende que o aumento total da despesa do orçamento do Parlamento para 2016, em comparação com 2015, deve ser determinado pelos dois fatores seguintes:
i) a taxa de aumento nas despesas correntes, que não deve ser superior a 1,6 %;
ii) o nível de despesas excecionais necessárias em 2016 para reforçar a segurança dos edifícios do Parlamento Europeu e a cibersegurança em Bruxelas, num montante máximo de 15 milhões de euros;
salienta que, para este efeito, é necessário efetuar poupanças noutros domínios;
11. Congratula-se com o acordo alcançado entre as delegações da Comissão dos Orçamentos e da Mesa nas reuniões de conciliação de 14 e 15 de abril de 2015 sobre as poupanças, em comparação com o nível do anteprojeto de previsão de receitas e despesas inicialmente sugerido pela Mesa;
12. Estabelece em 1 823 648 600 euros o nível das suas despesas correntes/de funcionamento relativas ao ano de 2016, o que corresponde a um aumento de 1,6 % em relação ao orçamento de 2015, e acresce ao seu projeto de previsão de receitas e despesas a despesa extraordinária excecional de 15 milhões de euros necessária em 2016 para reforçar a segurança dos seus edifícios em Bruxelas, bem como a cibersegurança do Parlamento;
13. Aproveita a oportunidade deste primeiro processo de conciliação na 8.ª legislatura sobre o orçamento do Parlamento para solicitar ao Secretário-Geral e à Mesa que apresentem uma planificação orçamental a médio e longo prazo juntamente com a documentação relativa ao procedimento para a elaboração do orçamento de 2017; solicita ao Secretário-Geral que indique claramente as despesas relacionadas com investimentos (edifícios, aquisições, etc.) e as despesas relativas ao funcionamento do Parlamento e às suas obrigações legais;
14. Recorda que o Parlamento deve ter a possibilidade de ajustar as prioridades orçamentais e tomará uma decisão final em outubro de 2015, no contexto do processo orçamental;
Questões específicas
Prioridade ao trabalho parlamentar
15. Salienta que, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Lisboa, que estabeleceu o Parlamento Europeu como um verdadeiro colegislador, e atendendo a que uma das principais funções do Parlamento é controlar o executivo, é agora absolutamente essencial colocar a tónica no trabalho legislativo e de controlo dos deputados;
16. Considera que, para consolidar o papel do Parlamento, a capacidade administrativa dos secretariados das comissões parlamentares especializadas deve, no caso de tal não ter ainda sido feito, ser reforçada em conformidade, essencialmente através de reafetação;
17. Entende que, a fim de assegurar um apoio adequado aos deputados no exercício das suas atividades parlamentares, é necessário um novo equilíbrio entre assistentes parlamentares acreditados e assistentes locais; solicita ao Secretário-Geral que apresente uma proposta de decisão à Mesa para esse efeito o mais rapidamente possível; considera que deve ser respeitado um período de transição no caso de uma revisão das normas em vigor e espera que a decisão final entre em vigor a partir de julho de 2016, o mais tardar;
18. Recorda que, nos termos do artigo 130.º do Regimento, a Conferência dos Presidentes deverá proceder, até julho de 2015, a uma avaliação do regime de perguntas escritas relativo às perguntas complementares; sublinha que a atenção prestada às estatísticas do trabalho parlamentar não deve funcionar em detrimento do verdadeiro trabalho legislativo dos deputados; solicita, por conseguinte, uma revisão deste regime e insta a autoridade competente a:
- limitar o número de perguntas parlamentares que cada deputado pode apresentar em formato eletrónico a um máximo de cinco perguntas por mês (não tendo em conta os coautorias);
- abolir a publicação das perguntas no sítio Web do Parlamento e a possibilidade de apresentar perguntas complementares sob a forma de um documento em papel entregue e assinado pessoalmente pelo deputado;
19. Realça que esta revisão do Regimento do Parlamento no que respeita às perguntas com resposta escrita (artigo 130.º) pode gerar poupanças e limitar os encargos administrativos das instituições europeias, sem pôr em perigo as competências legislativas do Parlamento Europeu; espera que as novas regras sejam aplicáveis a partir de janeiro de 2016;
20. Considera que o Parlamento deve dispor de um espaço de trabalho moderno e altamente eficiente para os deputados e o pessoal;
Segurança
21. Salienta que, no contexto atual, deve ser conferida a máxima prioridade à segurança das instalações do Parlamento; salienta que o Parlamento terá de tomar as novas medidas necessárias para reforçar a segurança no interior e no exterior das suas instalações, permanecendo ao mesmo tempo uma «casa aberta» aos cidadãos europeus, bem como para reforçar a cibersegurança;
22. Solicita, a este respeito, ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos uma avaliação global das medidas de segurança tomadas até agora pelo Parlamento e as consequências orçamentais dessas medidas, desde a decisão de internalização dos serviços de segurança do Parlamento (decisão da Mesa de junho de 2012), e indique as medidas previstas para reforçar a segurança do Parlamento dentro e fora das suas instalações, bem como o impacto dessas medidas no orçamento de 2016; solicita informações sobre as consequências financeiras dos acordos de cooperação administrativa interinstitucional em matéria de segurança;
Cibersegurança
23. É de opinião que, devido a uma utilização crescente dos meios e equipamentos eletrónicos, há que prestar especial atenção à segurança informática, a fim de assegurar o mais elevado nível possível de segurança dos seus sistemas de informação e comunicação; entende que todas as medidas neste domínio devem ter por base uma avaliação clara das necessidades do Parlamento e ser decididas no contexto do processo orçamental;
Política imobiliária
24. Relembra que a estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, adotada pela Mesa em 2010, está atualmente a ser revista; convida o Secretário-Geral a apresentar à Comissão dos Orçamentos a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até agosto de 2015, antes da leitura do orçamento pelo Parlamento, no outono de 2015;
25. Reitera que os investimentos a longo prazo, como os projetos imobiliários do Parlamento, devem ser tratados com prudência e de forma transparente; insiste na necessidade do máximo rigor na gestão dos custos e no planeamento e supervisão dos projetos; reitera o seu apelo a um processo de decisão transparente no domínio da política imobiliária, assente em informação precoce e tendo em devida conta o artigo 203.º do Regulamento Financeiro;
26. Convida os Vice-Presidentes responsáveis a apresentarem à comissão competente a nova estratégia a médio prazo em matéria de política imobiliária, bem como um relatório de progresso do edifício KAD, incluindo as possibilidades de financiamento; tomará uma decisão, com base nestes dados, durante a leitura do orçamento, sobre a inclusão do financiamento do edifício KAD no orçamento do Parlamento para 2016, tendo em consideração as possibilidades de realização de poupanças em taxas de juro;
27. Relembra que, devido à construção do edifício KAD, no futuro o total de pagamentos por ano será muito inferior à despesa de arrendamento de um edifício de idênticas características;
Comunicação
28. Solicita ao Secretário-Geral que informe a Comissão dos Orçamentos sobre a avaliação da campanha para as eleições parlamentares de 2014, bem como da eficácia das medidas de comunicação do Parlamento em relação ao grande público;
29. Manifesta a firme convicção de que a principal missão dos deputados é o trabalho legislativo; considera, por conseguinte, que, neste sentido, deve ser dada prioridade à comunicação com o público e outras partes interessadas, melhorando o equipamento técnico e os meios audiovisuais, tendo em conta o maior interesse dos meios de comunicação social, a crescente importância das redes sociais e as necessidades adicionais dos deputados durante as sessões plenárias ordinárias;
30. Convida a Mesa a proceder a uma avaliação independente do Primeiro Encontro Europeu da Juventude antes de organizar um segundo encontro;
Casa da História Europeia
31. Regista que a abertura da Casa da História Europeia está prevista para 2016; solicita ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos em tempo útil, antes da leitura do Parlamento no outono de 2015, uma programação orçamental atualizada para os próximos cinco anos das despesas operacionais e de funcionamento previstas para a Casa da História Europeia, a partir da abertura, incluindo a participação da Comissão; recorda que em 2014 foi criada na secção III do orçamento da União uma nova rubrica 16 03 04 «Casa da História Europeia» para a contribuição da Comissão para os custos de funcionamento da Casa da História Europeia;
Medidas relativas ao pessoal
32. Salienta que a implementação da redução de 5 % dos efetivos decidida no quadro do Acordo sobre o QFP 2014-2020 deve prosseguir em 2016; congratula-se com a confirmação de que as reduções de efetivos não serão alargadas ao pessoal dos grupos políticos, o que está em plena consonância com as resoluções supracitadas do Parlamento sobre os orçamentos de 2014 e 2015;
33. Observa que, para 2016, é proposta a supressão de 57 lugares do quadro de pessoal do Secretariado-Geral do Parlamento, o que deve resultar numa poupança de 1,8 milhões de euros, tendo em conta que alguns destes lugares estão atualmente vagos e os titulares dos restantes lugares se reformarão ou serão reafectados ao longo do ano; regista que é proposta a supressão de dois outros lugares do quadro de pessoal do Parlamento e a sua transferência para a Comissão no âmbito de dois projetos informáticos interinstitucionais sob gestão da Comissão, e que, por conseguinte, serão criados dois lugares adicionais no quadro de pessoal da Comissão para 2016;
34. Aprova a proposta do Secretário-Geral de criar 25 lugares suplementares para reforçar a DG SAFE a fim de melhorar a eficácia dos sistemas de segurança dentro e fora dos edifícios do Parlamento e a prevenção de incêndios, bem como de assegurar uma proteção adequada aos seus deputados, funcionários e visitantes de alto nível nas instalações do Parlamento; solicita que lhe seja comunicado o montante exato do custo desses lugares; considera, contudo, que o sistema de segurança no exterior das instalações do Parlamento deve ser da responsabilidade das autoridades belgas;
35. Congratula-se com a proposta de reforçar os secretariados das comissões parlamentares, a fim de que os deputados possam receber o apoio necessário nas suas funções de controlo, em especial nas comissões parlamentares com o maior número, atual ou futuro, de atos de execução e atos delegados;
36. Observa que, neste sentido, o Secretário-Geral propõe a criação de 20 lugares suplementares, a fim de reforçar os secretariados das comissões parlamentares em causa (ECON, ENVI, ITRE, TRAN e LIBE);
37. Solicita ao Secretário-Geral que apresente à Comissão dos Orçamentos uma panorâmica completa da evolução dos lugares no Parlamento e da forma como o objetivo de redução de 5 % dos efetivos foi abordado até à data e como será implementado ao longo do tempo, bem como do número de lugares no quadro de pessoal que está a ser utilizado como referência para cumprir este objetivo;
Considerações finais
38. Aprova o projeto de previsão de receitas e despesas para o exercício de 2016;
39. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução e a previsão de receitas e despesas ao Conselho e à Comissão.
- [1] JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
- [2] JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.
- [3] JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
- [4] JO L 287 de 29.10.2013, p. 15.
- [5] Textos Aprovados, P7_TA(2013)0437.
- [6] Textos Aprovados, P8_TA(2014)0036.
ANEXO: PROJETO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
PROJETO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS PARA O EXERCÍCIO DE 2016
ESTABELECIDO PELA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS NA SUA REUNIÃO DE
27 DE ABRIL DE 2015
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PROJETO DE PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
2016
Contribuição da União Europeia para o financiamento das despesas
do Parlamento Europeu para o exercício de 2016
Designação |
Montante |
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Despesas |
1.838.648.600 |
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Receitas Próprias |
152.437.131 |
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Contribuição a cobrar |
1.686.211.469 |
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MAPA DE RECEITAS
Título Capítulo Artigo Número |
Designação |
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
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4 |
RECEITAS PROVENIENTES DE PESSOAS RELACIONADAS COM AS INSTITUIÇÕES E OUTROS ORGANISMOS DA UNIÃO |
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4 0 |
ENCARGOS E DESCONTOS DIVERSOS |
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4 0 0 |
Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros da instituição, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão |
73 021 345 |
69 674 060 |
71 471 886,11 |
|
4 0 3 |
Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo |
p.m. |
p.m. |
25 197,48 |
|
4 0 4 |
Produto da contribuição especial sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo |
10 710 325 |
9 412 163 |
9 772 278,65 |
|
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83 731 670 |
79 086 223 |
81 269 362,24 |
|
Capítulo 4 0 — Total |
|||||
4 1 |
CONTRIBUIÇÃO PARA O REGIME DE PENSÕES |
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4 1 0 |
Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões |
59 184 461 |
60 237 843 |
53 614 328,60 |
|
4 1 1 |
Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal |
9 100 000 |
9 100 000 |
11 352 853,21 |
|
4 1 2 |
Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões |
10 000 |
10 000 |
24 042,14 |
|
|
|
68 294 461 |
69 347 843 |
64 991 223,95 |
|
Capítulo 4 1 — Total |
|||||
4 2 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES PARA O REGIME DE PENSÕES |
|
|
|
|
4 2 1 |
Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma |
p.m. |
p.m. |
- |
|
|
Capítulo 4 2 — Total |
p.m. |
p.m. |
- |
|
|
Título 4 — Total |
152 026 131 |
148 434 066 |
146 260 586,19 |
|
5 |
RECEITAS PROVENIENTES DO FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO |
|
|
|
|
5 0 |
PRODUTO DA VENDA DE BENS MÓVEIS (FORNECIMENTOS) E IMÓVEIS |
|
|
|
|
5 0 0 |
Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) |
|
|
|
|
5 0 0 0 |
Produto da venda de veículos — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
- |
|
5 0 0 1 |
Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
6 888,00 |
|
5 0 0 2 |
Receitas provenientes do produto de fornecimentos efetuados a favor de outras instituições ou organismos — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
6 427,81 |
|
5 0 1 |
Produto da venda de bens móveis |
p.m. |
p.m. |
- |
|
5 0 2 |
Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
5 848,47 |
|
|
Capítulo 5 0 — Total |
p.m. |
p.m. |
19 164,28 |
|
5 1 |
PRODUTO DE LOCAÇÕES |
|
|
|
|
5 1 1 |
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas |
|
|
|
|
5 1 1 0 |
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
2 728 921,78 |
|
5 1 1 1 |
Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
10.681,12 |
|
|
Capítulo 5 1 — Total |
p.m. |
p.m. |
2 739 602,90 |
|
5 2 |
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES OU DE EMPRÉSTIMOS DE FUNDOS, JUROS BANCÁRIOS E OUTROS |
|
|
|
|
5 2 0 |
Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas das instituições |
410 000 |
410 000 |
442 335,67 |
|
|
Capítulo 5 2 — Total |
410 000 |
410 000 |
442 335,67 |
|
5 5 |
RECEITAS PROVENIENTES DO PRODUTO DE SERVIÇOS E TRABALHOS PRESTADOS |
|
|
|
|
5 5 0 |
Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efetuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
5 232 191,62 |
|
5 5 1 |
Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efetuados a pedido dos mesmos — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
1 105 304,58 |
|
|
Capítulo 5 5 — Total |
p.m. |
p.m. |
6 337 496,20 |
|
5 7 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES RELACIONADAS COM O FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO DA INSTITUIÇÃO |
|
|
|
|
5 7 0 |
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
4 705 964,82 |
|
5 7 1 |
Receitas afetas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, subvenções, doações e legados, incluindo as receitas afetadas próprias de cada instituição — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
- |
|
5 7 2 |
Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição |
p.m. |
p.m. |
- |
|
5 7 3 |
Outras contribuições e restituições ligadas ao funcionamento administrativo da instituição — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
2 084 376,41 |
|
|
Capítulo 5 7 — Total |
p.m. |
p.m. |
6 790 341,23 |
|
5 8 |
INDEMNIZAÇÕES DIVERSAS |
|
|
|
|
5 8 1 |
Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
185 508,04 |
|
|
Capítulo 5 8 — Total |
p.m. |
p.m. |
185 508,04 |
|
|
Título 5 — Total |
410 000 |
410 000 |
16 514 448,32 |
|
6 |
CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES NO ÂMBITO DOS ACORDOS E PROGRAMAS DA UNIÃO |
|
|
|
|
6 6 |
OUTRAS CONTRIBUIÇÕES E RESTITUIÇÕES |
|
|
|
|
6 6 0 |
Outras contribuições e restituições |
|
|
|
|
6 6 0 0 |
Outras contribuições e restituições afetadas — Receitas afetadas |
p.m. |
p.m. |
10 906 918,89 |
|
6 6 0 1 |
Outras contribuições e restituições sem afetações |
p.m. |
p.m. |
- |
|
|
Capítulo 6 6 — Total |
p.m. |
p.m. |
10 906 918,89 |
|
|
Título 6 — Total |
p.m. |
p.m. |
10 906 918,89 |
|
9 |
RECEITAS DIVERSAS |
|
|
|
|
9 0 |
RECEITAS DIVERSAS |
|
|
|
|
9 0 0 |
Receitas diversas |
1 000 |
1 000 |
754 898,78 |
|
|
Capítulo 9 0 — Total |
1 000 |
1 000 |
754 898,78 |
|
|
Título 9 — Total |
1 000 |
1 000 |
754 898,78 |
|
|
TOTAL GERAL |
152 437 131 |
148 845 066 |
174 436 852,18 |
|
MAPA DE DESPESAS
Resumo geral das dotações (2016 e 2015) e da execução (2014)
Título Capítulo |
Designação |
Dotações 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
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1 |
PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO |
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1 0 |
DEPUTADOS |
214 240 500 |
220 252 000 |
223 348 317,16 |
|
1 2 |
FUNCIONÁRIOS E AGENTES TEMPORÁRIOS |
624 331 000 |
608 733 635 |
592 225 771,19 |
|
1 4 |
OUTRO PESSOAL E PRESTAÇÕES EXTERNAS |
122 001 000 |
121 114 400 |
89 659 625,67 |
|
1 6 |
OUTRAS DESPESAS RELATIVAS A PESSOAS LIGADAS À INSTITUIÇÃO |
17 522 500 |
18 314 480 |
15 769 390,60 |
|
|
Título 1 — Total |
978 095 000 |
968 414 515 |
921 003 104,62 |
|
|
|
|
|
|
|
2 |
IMÓVEIS, MOBILIÁRIO, EQUIPAMENTO E DESPESAS |
|
|
|
|
|
DIVERSAS DE FUNCIONAMENTO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
2 0 |
IMÓVEIS E DESPESAS ACESSÓRIAS |
212 568 000 |
210 241 500 |
261 255 176,91 |
|
2 1 |
INFORMÁTICA, EQUIPAMENTO E MOBILIÁRIO |
167 886 850 |
149 330 149 |
127 593 866,92 |
|
2 3 |
DESPESAS DE FUNCIONAMENTO ADMINISTRATIVO CORRENTE |
5 912 750 |
6 049 000 |
4 824 591,00 |
|
|
Título 2 — Total |
386 367 600 |
365 620 649 |
393 673 634,83 |
|
|
|
|
|
|
|
3 |
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES GERAIS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
3 0 |
REUNIÕES E CONFERÊNCIAS |
35 093 000 |
36 175 971 |
28 562 579,97 |
|
3 2 |
CONHECIMENTOS TÉCNICOS E INFORMAÇÃO: AQUISIÇÃO, ARQUIVO, PRODUÇÃO E DIFUSÃO |
115 433 000 |
115 686 393 |
112 532 749,84 |
|
|
Título 3 — Total |
150 526 000 |
151 862 364 |
141 095 329,81 |
|
|
|
|
|
|
|
4 |
DESPESAS RESULTANTES DE FUNÇÕES ESPECÍFICAS EXECUTADAS PELA INSTITUIÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
4 0 |
DESPESAS ESPECÍFICAS DE CERTOS ÓRGÃOS E INSTITUIÇÕES |
111 100 000 |
104 818 084 |
100 523 786,23 |
|
4 2 |
DESPESAS RELATIVAS À ASSISTÊNCIA PARLAMENTAR |
202 140 000 |
192 113 500 |
181 048 836,81 |
|
4 4 |
REUNIÕES E OUTRAS ACTIVIDADES DOS DEPUTADOS E ANTIGOS DEPUTADOS |
420 000 |
400 000 |
400 000 |
|
|
Título 4 — Total |
313 660 000 |
297 331 584 |
281 972 623.04 |
|
|
|
|
|
|
|
10 |
OUTRAS DESPESAS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
10 0 |
DOTAÇÕES PROVISIONAIS |
p.m. |
p.m. |
0 |
|
10 1 |
RESERVA PARA IMPREVISTOS |
10 000 000 |
11 700 000 |
0 |
|
10 3 |
RESERVA PARA O ALARGAMENTO |
p.m. |
p.m. |
0 |
|
10 4 |
Reserva para a política de informação e de comunicação |
p.m. |
p.m. |
0 |
|
10 5 |
DOTAÇÃO PROVISIONAL PARA OS EDIFÍCIOS |
p.m. |
p.m. |
0 |
|
10 6 |
RESERVA PARA NOVOS PROJETOS PRIORITÁRIOS |
p.m. |
p.m. |
0 |
|
10 8 |
RESERVA EMAS |
p.m. |
p.m. |
0 |
|
|
Título 10 — Total |
10 000 000 |
11 700 000 |
0 |
|
|
TOTAL GERAL |
1 838 648 600 |
1 794 929 112 |
1 737 744 692,30 |
|
Receitas – receitas próprias
Título 4 — Receitas provenientes de pessoas relacionadas com as instituições e outros organismos da União
Capítulo 4 0 — ENCARGOS E DESCONTOS DIVERSOS
Artigo 4 0 0 — Produto do imposto sobre os vencimentos, salários e subsídios dos membros da instituição, dos funcionários, dos outros agentes e dos beneficiários de uma pensão
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
73 021 345 |
69 674 060 |
71 471 886,11 |
|
Observações
Protocolo relativo aos privilégios e imunidades da União Europeia, nomeadamente o artigo 12.º
Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.º 260/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa as condições e o processo de aplicação do imposto estabelecido em proveito das Comunidades Europeias (JO L 56 de 4.3.1968, p. 8).
Artigo 4 0 3 — Produto da contribuição temporária sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
25 197,48 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias, nomeadamente o artigo 66.º-A na versão em vigor até 15 de dezembro de 2003.
Artigo 4 0 4 — Produto da contribuição especial e da contribuição de solidariedade sobre as remunerações dos membros da instituição, dos funcionários e dos outros agentes no ativo
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
10 710 325 |
9 412 163 |
9 772 278,65 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 66.º-A.
Capítulo 4 1 — Contribuição para o regime de pensões
Artigo 4 1 0 — Contribuição do pessoal para o financiamento do regime de pensões
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
59 184 461 |
60 237 843 |
53 614 328,60 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o n.º 83 do artigo 2.º.
Artigo 4 1 1 — Transferência ou resgate dos direitos a pensão pelo pessoal
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
9 100 000 |
9 100 000 |
11 352 853,21 |
|
Observações
Estatuto dos funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.º, o artigo 11.º, n.ºs 2 e 3, e o artigo 48.º do anexo VIII.
Artigo 4 1 2 — Contribuição dos funcionários e dos agentes temporários em licença sem vencimento para o regime de pensões
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
10 000 |
10 000 |
24 042,14 |
|
Capítulo 4 2 — Outras contribuições para o regime de pensões
Artigo 4 2 1 — Contribuição dos membros do Parlamento Europeu para um regime de pensão de reforma
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
0,00 |
|
Observações
Regulamentação referente às despesas e subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o anexo III.
Título 5 — Receitas provenientes do funcionamento administrativo da instituição
Capítulo 5 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos) e imóveis
Artigo 5 0 0 — Produto da venda de bens móveis (fornecimentos)
Número 5 0 0 0 — Produto da venda de veículos — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
0,00 |
|
Observações
Este número destina-se à inscrição de receitas provenientes da venda ou da retoma de veículos pertencentes à instituição.
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Número 5 0 0 1 — Produto da venda de outros bens móveis — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
6 888,00 |
|
Observações
Este número destina-se à inscrição de receitas provenientes da venda ou da retoma de bens móveis pertencentes à instituição, com exceção de veículos.
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Número 5 0 0 2 — Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efetuados para outras instituições ou organismos — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
6 427,81 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.
Artigo 5 0 1 — Produto da venda de bens imóveis
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
0,00 |
|
Observações
Este artigo destina-se a acolher as receitas provenientes da venda de bens imóveis pertencentes à instituição.
Artigo 5 0 2 — Produto da venda de publicações, impressos e filmes — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
5 848,47 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente as receitas provenientes da venda destes produtos em suporte informático.
Capítulo 5 1 — Produto de locações
Artigo 5 1 1 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis e reembolso de despesas conexas
Número 5 1 1 0 — Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
2 728 921,78 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços serão indicados num anexo do presente orçamento.
Número 5 1 1 1 — Reembolso das despesas conexas de arrendamento — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
10 681,12 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 2 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros
Artigo 5 2 0 — Rendimentos de aplicações ou de empréstimos de fundos, juros bancários e outros recebidos sobre as contas da instituição
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
410 000 |
410 000 |
442 335,67 |
|
Observações
Este artigo destina-se à inscrição de receitas provenientes de rendimentos de aplicações ou empréstimos de fundos, juros bancários ou de outra natureza recebidos sobre as contas da instituição.
Capítulo 5 5 — Receitas provenientes do produto de serviços e trabalhos prestados
Artigo 5 5 0 — Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efetuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
5 232 191,62 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 5 1 — Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efetuados a pedido dos mesmos — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
1 105 304,58 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Capítulo 5 7 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição
Artigo 5 7 0 — Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
4 705 964,82 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 7 1 — Receitas afetas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, subvenções, doações e legados, incluindo as receitas afetadas próprias de cada instituição — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
0,00 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 2, alínea d), do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Artigo 5 7 2 — Reembolso de despesas de segurança social incorridas por conta de outra instituição
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
0,00 |
|
Observações
Este artigo destina-se a registar as receitas provenientes do reembolso de despesas de segurança social, incorridas por conta de outra instituição.
Artigo 5 7 3 — Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
2 084 376,41 |
|
Capítulo 5 8 — Indemnizações diversas
Artigo 5 8 1 — Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
185 508,04 |
|
Observações
Nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro, estas receitas são consideradas afetadas, dando lugar à abertura de dotações suplementares a inscrever nas rubricas que suportaram a despesa inicial que deu origem às receitas correspondentes.
Este artigo inclui igualmente o reembolso pelas seguradoras da remuneração dos funcionários em caso de acidente.
Título 6 — Contribuições e restituições no âmbito dos acordos e programas da União
Capítulo 6 6 — Outras contribuições e restituições
Artigo 6 6 0 — Outras contribuições e restituições
Número 6 6 0 0 — Outras contribuições e restituições afetadas — Receitas afetadas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
10 906 918,89 |
|
Observações
O presente número destina-se a acolher, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Financeiro, as receitas eventuais não previstas nas outras partes do título 6 e que dão lugar à inscrição de dotações suplementares destinadas a financiar as despesas a que estas receitas estão afetadas.
Número 6 6 0 1 — Outras contribuições e restituições sem afetações
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
0,00 |
|
Título 9 — Receitas diversas
Capítulo 9 0 — Receitas diversas
Artigo 9 0 0 — Receitas diversas
Números
Orçamento 2016 |
Orçamento 2015 |
Execução 2014 |
|
1 000 |
1 000 |
754 898,78 |
|
Observações
Este artigo destina-se a registar as receitas diversas.
Os dados pormenorizados sobre as despesas e as receitas resultantes de empréstimos, arrendamentos ou prestação de serviços ao abrigo deste artigo serão indicados num anexo do presente orçamento.
Despesas — Despesas
Título 1 — Pessoas ligadas à instituição
Capítulo 1 0 — Deputados
Artigo 1 0 0 — Vencimentos e subsídios
Número 1 0 0 0 – Vencimentos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
72 520 000 |
71 530 000 |
74 881 314,28 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 9.º e 10.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 1.º e 2.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do vencimento previsto pelo Estatuto dos Deputados.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 0 0 4 — Despesas ordinárias de viagem
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
74 700 000 |
72 800 000 |
66 550 000,00 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 10.º a 21.º e 24.º.
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas de viagem e de estadia incorridas por ocasião de viagens cujo destino ou proveniência sejam os locais de trabalho e de outras missões.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
Número 1 0 0 5 — Outras despesas de viagem
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
6 550 000 |
5 850 000 |
7 500 000,00 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 22.º e 23.º.
Esta dotação destina-se a reembolsar as despesas complementares de viagem e as despesas com viagens efetuadas no Estado-Membro em que os deputados foram eleitos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 1 000 EUR.
Número 1 0 0 6 — Subsídio de despesas gerais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
39 814 000 |
39 715 000 |
43 215 516,17 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 25.º a 28.º.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas resultantes das atividades parlamentares dos deputados, nos termos dos artigos anteriormente referidos das Medidas de Aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 75 000 EUR.
Número 1 0 0 7 – Subsídios de funções
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
181 500 |
179 000 |
171 049,74 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 20.º.
Decisão da Mesa de 16-17 de Junho de 2009.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios fixos de estadia e de representação ligados às funções de Presidente do Parlamento Europeu.
Artigo 1 0 1 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Número 1 0 1 0 — Cobertura dos riscos de acidente, de doença e outras intervenções sociais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
3 058 000 |
3 358 000 |
2 339 883,01 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 18.º e 19.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 3.º a 9.º e 29.º.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários da União Europeia.
Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de doença dos funcionários das Comunidades Europeias.
Decisão da Comissão que estabelece normas gerais de aplicação relativas ao reembolso das despesas médicas.
Esta dotação destina-se a cobrir os riscos de acidente, o reembolso de despesas médicas dos deputados e os riscos de perdas e roubos de bens e objetos pessoais dos deputados.
Destina-se igualmente a cobrir o seguro e a assistência aos deputados no caso de necessidade de repatriamento, durante viagens oficiais, quando ficam gravemente doentes ou são vítimas de um acidente ou de imprevistos que impedem o decurso normal da viagem. A assistência compreende a organização do repatriamento e o pagamento das despesas respetivas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 79 000 EUR.
Número 1 0 1 2 — Medidas específicas para assistir os deputados portadores de deficiência
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
798 000 |
301 000 |
239 224,34 |
|
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 30.º.
Esta dotação destina-se a cobrir determinadas despesas necessárias para prestar assistência a deputados portadores de deficiência grave.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 1 0 2 — Subsídios transitórios
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 770 000 |
11 810 000 |
14 766 194,17 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 13.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 45.º a 48.º e 77.º.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento do subsídio transitório aquando da cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 1 0 3 — Pensões
Número 1 0 3 0 — Pensões de aposentação DSD
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
11 450 000 |
11 010 000 |
10 422 836,85 |
|
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 75.º e o Anexo III da Regulamentação DSD.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de aposentação após a cessação do mandato de um deputado.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 150 000 EUR.
Número 1 0 3 1 — Pensões de invalidez DSD
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
291 000 |
285 000 |
282 186,10 |
|
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 75.º e o Anexo II da Regulamentação DSD.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão em caso de invalidez de um deputado ocorrida durante o exercício do seu mandato.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 0 3 2 — Pensões de sobrevivência DSD
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
2 458 000 |
2 782 000 |
2 454 828,14 |
|
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 75.º e o Anexo I da Regulamentação DSD.
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento de uma pensão de sobrevivência e/ou de órfão em caso de falecimento de um deputado ou antigo deputado.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 15 000 EUR.
Número 1 0 3 3 — Regime voluntário de pensão dos deputados
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
32 000 |
25 284,36 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 27.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 76.º e o Anexo VII da Regulamentação DSD.
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição da instituição para o regime de pensão complementar voluntário dos deputados.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 500 EUR.
Artigo 1 0 5 — Cursos de línguas e de informática
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
650 000 |
600 000 |
500 000,00 |
|
Observações
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 44.º.
Decisão da Mesa de 4 de maio de 2009 relativa à formação linguística e informática dos deputados.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com os cursos de línguas e os cursos de informática para os deputados.
Artigo 1 0 9 — Dotação provisional
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as incidências de eventuais adaptações das prestações aos deputados.
Esta dotação tem caráter meramente provisional e só pode ser utilizada após transferência para outras rubricas orçamentais nos termos do Regulamento Financeiro.
Capítulo 1 2 — Funcionários e agentes temporários
Artigo 1 2 0 — Remuneração e outros direitos
Número 1 2 0 0 – Remuneração e subsídios
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
620 033 000 |
604 340 535 |
588 325 126,76 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir, para os funcionários e agentes temporários que ocupam um lugar previsto no quadro de pessoal:
— os vencimentos, subsídios e abonos ligados aos vencimentos,
— os seguros de doença, de acidentes e de doenças profissionais e outros encargos sociais,
— os subsídios fixos relativos às horas extraordinárias,
— os outros abonos e subsídios diversos,
— o pagamento das despesas de viagem para o funcionário ou o agente temporário, o seu cônjuge e as pessoas a seu cargo, do local de afetação para o local de origem,
— a incidência dos coeficientes de correção aplicados à remuneração e à parte das remunerações transferidas para um país diferente do país de afetação,
— o seguro de desemprego dos agentes temporários, bem como os pagamentos a efetuar pela instituição a favor dos agentes temporários a fim de constituir ou manter os direitos à pensão no seu país de origem.
Destina-se também a cobrir os prémios de seguro «acidentes-atividades desportivas» para os utilizadores do centro desportivo do Parlamento Europeu em Bruxelas e Estrasburgo.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 300 000 EUR.
Número 1 2 0 2 — Horas extraordinárias remuneradas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
248 000 |
296 500 |
110 000,00 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 56.º e o anexo VI.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se ao pagamento das horas extraordinárias nas condições previstas pelas disposições supra.
Número 1 2 0 4 — Direitos relacionados com a entrada em funções, a transferência e a cessação de funções
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
2 950 000 |
3 760 000 |
3 200 000,00 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se a financiar:
— as despesas de viagem devidas aos funcionários e agentes temporários (incluindo os membros da família) por ocasião da entrada em funções, da cessação de funções ou da transferência que implique mudança do lugar de afetação,
— os subsídios de instalação/reinstalação e as despesas de mudança de residência devidas aos funcionários e agentes temporários obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afetação a um novo local de trabalho, bem como aquando da cessação definitiva de funções seguida de reinstalação numa outra localidade,
— as ajudas de custo diárias devidas aos funcionários e agentes temporários que comprovem ser obrigados a mudar de residência após a sua entrada em funções ou aquando da sua afetação a um novo local de trabalho,
— a indemnização de funcionário estagiário em caso de perda da qualidade de funcionário por incompetência manifesta,
— a indemnização de rescisão dos contratos agentes temporários pela instituição,
— a diferença entre as quotizações pagas pelos agentes contratuais para um regime de pensões de um Estado-Membro e as devidas ao regime da União em caso de requalificação de contrato.
Artigo 1 2 2 — Subsídios na sequência de cessação antecipada de funções
Número 1 2 2 0 — Subsídios de afastamento do lugar e licenças no interesse do serviço
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 100 000 |
335 600 |
418 515,27 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 41.º, 42.º-C, 50.º e o anexo IV, bem como o artigo 48.º-A do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir os subsídios a pagar:
— aos funcionários passados à disponibilidade na sequência de uma medida de redução no número de lugares na instituição,
— aos funcionários colocados em situação de licença por necessidades de organização ligadas à aquisição de novas competências no seio da instituição,
— aos funcionários e agentes temporários superiores dos grupos políticos que ocupam um lugar dos graus AD 16 e AD 15 e foram objeto de afastamento no interesse do serviço.
Cobre igualmente a quota-parte da entidade patronal relativa ao seguro de doença e a incidência dos coeficientes de correção aplicáveis a estes subsídios (com a exceção dos beneficiários do artigo 42.º-C que não têm direito ao coeficiente de correção).
Número 1 2 2 2 — Compensações por cessação definitiva de funções e sistema especial de reforma para o pessoal permanente e temporário
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
1 000 |
172 129,16 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 64.o e 72.º.
Regulamento (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 do Conselho, de 17 de novembro de 1995, que institui medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de agentes temporários das Comunidades Europeias por ocasião da adesão da Áustria, da Finlândia e da Suécia (JO L 280, de 23.11.1995, p. 4).
Regulamento (CE, Euratom) n.º 1748/2002 do Conselho, de 30 de setembro de 2002, que institui, no âmbito da modernização da instituição, medidas especiais relativas à cessação definitiva de funções de funcionários das Comunidades Europeias, nomeados para um lugar permanente no Parlamento Europeu, e de agentes temporários dos grupos políticos do Parlamento Europeu (JO L 264, 2.10.2002, p. 9).
Esta dotação destina-se a financiar:
— os subsídios a pagar no quadro do Estatuto dos Funcionários ou dos Regulamentos (CE, Euratom, CECA) n.º 2689/95 e (CE, Euratom) n.º 1748/2002 do Conselho,
— a quota-parte patronal do seguro contra os riscos de doença dos beneficiários dos subsídios,
— as incidências dos coeficientes corretores aplicáveis aos diversos subsídios.
Artigo 1 2 4 — Dotação provisional
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 65.o e o anexo XI.
Esta dotação destina-se a cobrir a incidência das eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
Tem um caráter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.
Capítulo 1 4 — Outro pessoal e prestações externas
Artigo 1 4 0 — Outros agentes e pessoal externo
Número 1 4 0 0 – Outros agentes
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
60 801 000 |
54 199 000 |
45 051 879,32 |
|
Observações
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia (Título 4).
Disposições Gerais de Execução que regem os concursos e os procedimentos de seleção, recrutamento e classificação dos funcionários e outros agentes do Parlamento Europeu, em aplicação desde 1 de novembro de 2014.
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as seguintes despesas:
— a remuneração, incluindo abonos e subsídios, de outro pessoal, nomeadamente contratuais e consultores especiais (na aceção do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia), a quota-parte patronal para os diversos regimes de segurança social, essencialmente para o regime comunitário, e a incidência da adaptação aplicável à remuneração desse pessoal,
— o recurso a pessoal temporário.
— as faturas emitidas pelo PMO para a contratação de agentes encarregados da gestão dos dossiês administrativos dos agentes do Parlamento Europeu (nomeadamente subsídios de desemprego, direitos de pensão, etc.).
Uma parte desta dotação deverá ser utilizada para o recrutamento de agentes contratuais portadores de deficiência em conformidade com a decisão da Mesa de 7 e 9 de julho de 2008.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 3 000 000 EUR.
Número 1 4 0 2 — Despesas de interpretação
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
45 125 000 |
49 524 900 |
34 553 991,00 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Convenção que fixa as Condições de Trabalho e o Regime Pecuniário dos Agentes Intérpretes de Conferência (AIC) (e respetivas Modalidades de Aplicação) estabelecida em 28 de julho de 1999, anotada em 13 de outubro de 2004 e revista em 31 de julho de 2008.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas seguintes:
— os honorários e os subsídios assimilados, as contribuições para a segurança social, as despesas de deslocação e as outras despesas dos agentes intérpretes de conferência recrutados pelo Parlamento Europeu para reuniões organizadas pelo Parlamento Europeu para as suas próprias necessidades ou para as necessidades de outras instituições ou organismos, quando os serviços necessários não podem ser assegurados por intérpretes funcionários ou temporários do Parlamento Europeu,
— as despesas relativas aos operadores, técnicos e gestores de conferência para as reuniões supramencionadas, quando os serviços não puderem ser assegurados por funcionários, agentes temporários ou outros agentes do Parlamento Europeu,
— as despesas relativas aos serviços prestados ao Parlamento Europeu pelos intérpretes de outras instituições regionais, nacionais e internacionais,
— as despesas relativas a atividades ligadas à interpretação, nomeadamente as respeitantes à preparação de reuniões, bem como à formação e seleção de intérpretes,
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 3 570 000 EUR.
Número 1 4 0 4 — Estágios, subvenções e intercâmbio de funcionários
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
7 185 000 |
7 390 500 |
5 791 881,77 |
|
Observações
Regulamentação relativa à colocação de funcionários do Parlamento Europeu e agentes temporários dos grupos políticos à disposição de administrações nacionais e organismos equiparados, bem como de organizações internacionais (Decisão da Mesa de 7 de março de 2005).
Regulamentação relativa ao destacamento de peritos nacionais no Parlamento Europeu (Decisão da Mesa de 4 de maio de 2009).
Regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu (decisão do Secretário-Geral do Parlamento Europeu de 1 de fevereiro de 2013).
Esta dotação destina-se a financiar:
— as remunerações dos estagiários com diploma de ensino superior (bolsas), incluindo eventuais abonos de lar, bem como os subsídios pagos às pessoas em estágios de formação,
— as despesas de viagem dos estagiários,
— as despesas adicionais, diretamente relacionadas com a deficiência de que são portadores, dos estagiários do programa-piloto de estágios para pessoas portadoras de deficiência, nos termos do artigo 24.º, n.º 9 (ex-artigo 20.º, n.º 8), das regras internas relativas aos estágios e visitas de estudo no Secretariado-Geral do Parlamento Europeu. Incluem os custos de um suplemento em razão de deficiência (até 50 % do montante da bolsa),
— as despesas relativas a seguro contra riscos de doença e de acidente para os estagiários,
— as despesas relativas à organização de sessões de informação/formação para os estagiários (nomeadamente, receção aos estagiários),
— as despesas geradas pela disponibilização de pessoal entre o Parlamento Europeu e o setor público dos Estados-Membros ou outros países especificados na regulamentação,
— as despesas relativas ao destacamento de peritos nacionais junto do Parlamento Europeu, nomeadamente subsídios e despesas de deslocação,
— as despesas relativas ao seguro contra riscos de acidente para os peritos nacionais destacados,
— os subsídios a visitas de estudo,
— a organização de ações de formação para intérpretes de conferência e tradutores, nomeadamente em colaboração com escolas de intérpretes e universidades que oferecem formação no domínio da tradução, bem como a concessão de bolsas de estudo para a formação e o aperfeiçoamento profissional de intérpretes e tradutores, a compra de material didático e as despesas conexas,
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 4 0 6 – Observadores
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento das despesas relativas aos observadores, nos termos do artigo 13.º (ex-artigo 11.°) do Regimento do Parlamento Europeu.
Artigo 1 4 2 — Serviços externos de tradução
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
8 890 000 |
10 000 000 |
4 261 873,58 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os serviços de tradução, datilografia, codificação e assistência técnica a efetuar externamente.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 135 000 EUR.
Artigo 1 4 4 — Dotação provisional
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir a incidência das eventuais adaptações das remunerações a decidir pelo Conselho no decurso do exercício.
Tem um caráter provisional e só pode ser utilizada depois de transferida para as rubricas apropriadas do presente capítulo.
Capítulo 1 6 – Outras despesas relativas a pessoas ligadas à Instituição
Artigo 1 6 1 — Despesas ligadas à gestão do pessoal
Número 1 6 1 0 — Despesas de recrutamento
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
254 000 |
328 980 |
236 000,00 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 27.º a 31.º e 33.º e o anexo III.
Decisão 2002/620/CE do Parlamento Europeu, do Conselho, da Comissão, do Tribunal de Justiça, do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social, do Comité das Regiões e do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, que institui o Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 53), e Decisão 2002/621/CE dos secretários-gerais do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, do escrivão do Tribunal de Justiça, dos secretários-gerais do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões e do representante do Provedor de Justiça, de 25 de julho de 2002, relativa à organização e funcionamento do Serviço de Seleção do Pessoal das Comunidades Europeias (JO L 197 de 26.7.2002, p. 56).
Esta dotação destina-se a financiar:
— as despesas de organização dos concursos previstos no artigo 3.o da Decisão 2002/621/CE, bem como as despesas de viagem e de estadia dos candidatos a entrevistas de contratação e de consultas médicas para o mesmo efeito,
— as despesas inerentes à organização dos processos de seleção de pessoal.
Em casos devidamente justificados por necessidades funcionais, e após consulta do Serviço Europeu de Seleção do Pessoal, esta dotação pode ser utilizada para concursos organizados pela própria instituição.
Número 1 6 1 2 — Aperfeiçoamento profissional
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
6 400 000 |
5 200 000 |
4 835 590,94 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 24.º-A.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia.
Esta dotação destina-se a cobrir despesas relativas à formação para melhorar as competências do pessoal, bem como o rendimento e a eficácia da instituição, por exemplo, através de cursos de línguas para as línguas oficiais de trabalho.
Artigo 1 6 3 — Intervenções a favor do pessoal da instituição
Número 1 6 3 0 — Serviço social
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
784 000 |
764 000 |
517 180,69 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente os artigos 1.º-D, 9.º, n.º 3, terceiro parágrafo, e 76.º.
Esta dotação destina-se a financiar:
— no âmbito de uma política interinstitucional a favor das pessoas portadoras de deficiência pertencentes a uma das seguintes categorias:
— funcionários e agentes temporários em atividade,
— cônjuges dos funcionários e agentes temporários em atividade,
— filhos a cargo, na aceção do Estatuto dos Funcionários da União Europeia,
o reembolso, dentro dos limites das possibilidades orçamentais e depois de esgotados os eventuais direitos concedidos a nível nacional no país de residência ou de origem, das despesas de natureza não médica reconhecidas como necessárias em virtude da deficiência, devidamente justificadas e não reembolsadas pelo regime comum de seguro de doença,
— as intervenções a favor de funcionários e agentes que se encontrem em situação particularmente difícil,
— a atribuição de uma subvenção ao Comité de Pessoal e pequenas despesas do Serviço Social. as contribuições ou adiantamentos financiados pelo Comité do Pessoal aos participantes numa atividade social destinam-se a financiar atividades que possuam uma dimensão social, cultural ou linguística, mas não incluem ajudas a título individual a funcionários ou respetivas famílias,
— outras ações de caráter social, a nível institucional e interinstitucional, destinadas à integração de funcionários e agentes,
— o financiamento de medidas razoáveis de adaptação das instalações para os funcionários e outros agentes portadores de deficiência, bem como para os estagiários portadores de deficiência, em conformidade com o artigo 1.º-D do Estatuto dos funcionários, em particular de medidas de assistência individual no local de trabalho ou durante as deslocações em serviço.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Número 1 6 3 1 – Mobilidade
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
754 000 |
754 000 |
702 914,74 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas ao plano de mobilidade nos diferentes locais de trabalho.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 1 6 3 2 — Relações sociais entre os membros do pessoal e outras intervenções sociais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
238 000 |
255 000 |
248 522,25 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a encorajar e apoiar financeiramente as iniciativas destinadas a promover as relações sociais entre os agentes das diversas nacionalidades, tais como subvenções aos clubes, círculos desportivos e culturais do pessoal, bem como a cobrir uma contribuição destinada ao financiamento de um centro permanente de tempos livres (atividades culturais, desportivas, de lazer, restauração).
Cobre também a participação financeira nas atividades sociais interinstitucionais.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 600 000 EUR.
Artigo 1 6 5 — Atividades relativas ao conjunto das pessoas ligadas à instituição
Número 1 6 5 0 — Serviço médico
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 100 000 |
1 100 000 |
1 172 537,01 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 59.o e o artigo 8.o do anexo II.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de funcionamento do gabinete médico nos três locais de trabalho, com inclusão da compra de material, de produtos farmacêuticos, etc., as despesas decorrentes do funcionamento da comissão de invalidez, bem como as despesas relativas às prestações externas de médicos especialistas consideradas necessárias pelos médicos-assistentes.
Cobre igualmente as despesas de aquisição de certas ferramentas de trabalho consideradas necessárias por razões médicas, a par de despesas com o pessoal médico e paramédico contratual ou temporário.
Número 1 6 5 2 — Despesas de funcionamento corrente dos restaurantes e cantinas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 365 000 |
3 500 000 |
4 050 000,00 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de gestão da exploração dos restaurantes e cantinas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 1 000 000 EUR.
Número 1 6 5 4 — Estruturas de acolhimento de crianças
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
6 427 500 |
6 212 500 |
4 006 644,97 |
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Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a quota-parte do Parlamento Europeu nas despesas relativas ao Centro da Primeira Infância e às creches externas com as quais foi celebrado um acordo.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 4 762 000 EUR.
Número 1 6 5 5 — Contribuição do Parlamento Europeu para as escolas europeias acreditadas (de tipo 2)
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
200 000 |
200 000 |
|
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Observações
Aplicação da Decisão C(2013) 4886 da Comissão, de 1 de agosto de 2013 (JO C 222 de 2.8.2013, p. 8).
Esta dotação destina-se a cobrir a contribuição do Parlamento Europeu paga às escolas europeias de tipo 2 acreditadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias ou o da contribuição paga pela Comissão em nome do Parlamento Europeu às escolas europeias de tipo 2 acreditadas pelo Conselho Superior das Escolas Europeias, nos termos do acordo de mandato e de serviço celebrado com a Comissão. Cobre as despesas relativas aos filhos do pessoal estatutário do Parlamento Europeu inscritos nas referidas escolas.
Título 2 — Imóveis, mobiliário, equipamento e despesas diversas de funcionamento
Observações
Dado que as companhias de seguros revogaram a cobertura de riscos, é necessário cobrir o risco de conflitos laborais e de ataques terroristas nos imóveis do Parlamento Europeu através do orçamento geral da União Europeia.
Consequentemente, as dotações deste título cobrirão todas as despesas relacionadas com danos decorrentes de conflitos laborais e ataques terroristas.
Capítulo 2 0 — Imóveis e despesas acessórias
Artigo 2 0 0 — Imóveis
Número 2 0 0 0 – Rendas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
33 058 000 |
28 782 000 |
29 109 302,26 |
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Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as rendas relativas aos edifícios e partes de edifícios ocupados pelo Parlamento Europeu.
Cobre igualmente os impostos relativos aos imóveis. As rendas são calculadas para 12 meses e com base nos contratos existentes ou em preparação, que preveem normalmente a indexação ao custo de vida ou ao custo da construção.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 1 500 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro.
Número 2 0 0 1 — Foros enfitêuticos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
6 590 000 |
76 914 000,00 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir os foros enfitêuticos relativos aos imóveis ou partes de imóveis nos termos de contratos em vigor ou de contratos em elaboração.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro.
Número 2 0 0 3 — Aquisição de bens imóveis
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a aquisição de imóveis. As subvenções referentes aos terrenos e sua viabilização serão tratadas em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 1 000 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro.
Número 2 0 0 5 — Construção de imóveis
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
15 770 000 |
18 560 000 |
29 037 044,51 |
|
Observações
Este número destina-se à eventual inscrição de uma dotação destinada à construção de imóveis (trabalhos, honorários de estudos e demais custos relacionados).
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro.
Número 2 0 0 7 — Arranjo das instalações
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
57 940 000 |
45 471 000 |
23 517 399,72 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a execução de trabalhos de arranjo das instalações, bem como as outras despesas relacionadas com os mesmos, nomeadamente os honorários de arquitetos e engenheiros, etc.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 600 000 EUR.
As contribuições financeiras dos Estados-Membros ou das suas agências ou entidades públicas sob a forma de um financiamento ou de um reembolso dos custos e encargos relacionados com a aquisição ou utilização de terrenos ou edifícios, ou de encargos relativos aos edifícios ou equipamentos da instituição, são consideradas receitas afetadas externas na aceção do artigo 21.º, n.º 2, do Regulamento Financeiro.
Número 2 0 0 8 — Gestão imobiliária específica
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
5 256 000 |
5 561 000 |
4 060 467,21 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as despesas relativas à gestão imobiliária não especialmente previstas nos outros artigos do presente capítulo, designadamente:
— a gestão e o tratamento dos resíduos,
— os controlos obrigatórios, os controlos da qualidade, as peritagens, as auditorias, o controlo da conformidade jurídica , etc.
— a biblioteca técnica,
— a assistência em matéria de gestão (Building Helpdesk),
— a gestão dos planos dos edifícios e do material de suporte de informação,
— outras despesas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Artigo 2 0 2 — Despesas relativas aos imóveis
Número 2 0 2 2 — Conservação, manutenção, gestão e limpeza dos imóveis
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
62 944 000 |
62 400 000 |
54 930 847,78 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de conservação, manutenção, gestão e limpeza, de acordo com os contratos em vigor, dos imóveis (instalações e equipamentos técnicos) ocupados pelo Parlamento Europeu em regime de arrendamento ou de propriedade.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições contratuais (preços, divisa escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) obtidas por cada uma delas e ter na devida conta o artigo 104.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 200 000 EUR.
Número 2 0 2 4 — Consumo de energia
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
20 160 000 |
21 690 000 |
17 034 803,69 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente as despesas de consumo de água, gás, eletricidade e aquecimento.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Número 2 0 2 6 — Segurança e vigilância dos imóveis
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
16 760 000 |
20 211 500 |
25 890 784,21 |
|
Observações
Esta dotação destina-se essencialmente a cobrir as despesas de guarda e vigilância dos edifícios ocupados pelo Parlamento Europeu nos três locais de trabalho habituais e nos gabinetes de informação do Parlamento Europeu na União, assim como nas antenas em países terceiros.
Antes da renovação ou da celebração de contratos, a instituição deve consultar as demais instituições sobre as condições contratuais (preços, divisa escolhida, indexação, duração e outras cláusulas) obtidas por cada uma delas e ter na devida conta o artigo 104.º do Regulamento Financeiro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 120 000 EUR.
Número 2 0 2 8 — Seguros
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
680 000 |
976 000 |
760 527,53 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o pagamento dos prémios de seguro.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Capítulo 2 1 — Informática, equipamento e mobiliário
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 1 0 — Prestações informáticas e de telecomunicações
Número 2 1 0 0 — Informática e telecomunicações — atividades recorrentes de funcionamento
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
25 310 000 |
28 560 000 |
21 066 292,36 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para as atividades recorrentes necessárias ao bom funcionamento dos sistemas informáticos e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e telecomunicações, à informática departamental e à gestão da rede.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 140 000 EUR.
Número 2 1 0 1 — Informática e telecomunicações — atividades recorrentes relativas à infraestrutura
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
19 029 000 |
18 404 000 |
21 890 682,48 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para as atividades recorrentes de gestão e conservação das infraestruturas relativas aos sistemas informáticos e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, às infraestruturas relativas às redes, à cablagem, às telecomunicações, aos equipamentos individuais e aos sistemas de voto.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 291 000 EUR.
Número 2 1 0 2 — Informática e telecomunicações — atividades recorrentes relativas ao apoio geral aos utilizadores
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
13 910 000 |
13 202 500 |
11 763 534,15 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para as atividades recorrentes de ajuda e apoio geral aos utilizadores em relação aos sistemas informáticos e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, aos serviços de apoio para os deputados assim como para as aplicações administrativas e legislativas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 2 1 0 3 — Informática e telecomunicações — atividades recorrentes de gestão das aplicações TIC
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
18 920 365 |
18 380 809 |
13 812 344,88 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra, locação, conservação e manutenção do equipamento e software e a trabalhos conexos, assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultoria para as atividades recorrentes de gestão das aplicações TIC da instituição. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, às aplicações relativas aos deputados, às relativas à comunicação e às aplicações administrativas e legislativas.
Destina-se a cobrir igualmente as despesas relativas às ferramentas TIC financiadas conjuntamente no quadro da cooperação interinstitucional no domínio das línguas, na sequência das decisões tomadas pelo Comité Interinstitucional da Tradução e da Interpretação.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 32 000 EUR.
Número 2 1 0 4 — Informática e telecomunicações — Investimentos em infraestruturas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
21 824 135 |
21 173 000 |
19 352 736,86 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra de equipamento e software assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para investimentos relativos ao sistema de infraestruturas e de telecomunicações do Parlamento Europeu. Estas despesas dizem respeito, nomeadamente, aos sistemas do centro de informática e telecomunicações, às redes, à cablagem e aos sistemas de videoconferência.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 30 000 EUR.
Número 2 1 0 5 — Informática e telecomunicações — Investimentos em projetos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
24 324 750 |
15 454 750 |
12 213 961,44 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à compra de equipamento e software assim como as despesas da assistência por empresas de serviços e consultadoria para investimentos relativos a projetos TIC existentes ou novos. Os investimentos dizem respeito, nomeadamente, às aplicações relativas aos deputados, às aplicações dos domínios legislativo, administrativo e financeiro e às relativas à governação das TIC.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 2 000 EUR.
Artigo 2 1 2 — Mobiliário
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
7 018 500 |
3 007 000 |
3 168 096,49 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção e a reparação de mobiliário, nomeadamente a compra de mobiliário de escritório ergonómico, a substituição de mobiliário vetusto e fora de uso, bem como de máquinas de escritório. Destina se igualmente a cobrir despesas diversas de gestão do mobiliário do Parlamento Europeu.
No que se refere às obras de arte, esta dotação destina-se a cobrir as despesas de aquisição e de compra de material específico, bem como as despesas correntes associadas, tais como as despesas relativas a peritagens, a conservação, a molduras, a restauração, a limpeza, a seguros, bem como as despesas de transportes ocasionais.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 1 4 — Material e instalações técnicas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
30 868 100 |
24 159 090 |
19 365 043,88 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, o aluguer, a manutenção, a reparação e a gestão de material e instalações técnicas, nomeadamente:
— de diversos materiais e instalações técnicas, fixas e móveis, relativas à edição, segurança (incluindo os programas informáticos), restauração, edifícios, etc.,
— de equipamentos, nomeadamente da tipografia, do serviço telefónico, das cantinas e centrais de compras, da segurança, do serviço técnico de conferências, do sector audiovisual, etc.,
— de materiais especiais (eletrónicos, informáticos, elétricos), incluindo as prestações externas associadas,
— de duas linhas telefónicas suplementares a instalar, a pedido, nos gabinetes dos deputados.
Esta dotação cobre igualmente as despesas de publicidade com a revenda e a eliminação de bens inventariados, bem como as despesas relativas à assistência técnica (consultoria) para os dossiês relativamente aos quais é necessário recorrer a especialistas externos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 135 000 EUR.
Artigo 2 1 6 — Transporte de deputados, de outras pessoas e bens
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
6 682 000 |
6 989 000 |
4 961 174,18 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra, a manutenção, a exploração e a reparação de veículos (parque automóvel e bicicletas), bem como o aluguer de automóveis, táxis, autocarros e camiões, com ou sem motorista, incluindo os seguros correspondentes e outras despesas de gestão. Aquando da substituição do parque automóvel ou da aquisição ou aluguer de veículos, deverá ser dada preferência aos veículos menos poluidores do ambiente, como é o caso dos automóveis híbridos.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Capítulo 2 3 — Despesas de funcionamento administrativo corrente
Observações
Em matéria de concursos públicos, a instituição deve consultar as outras instituições sobre as condições contratuais obtidas por cada uma delas.
Artigo 2 3 0 — Papelaria, material de escritório e consumíveis diversos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 756 000 |
2 263 000 |
1 463 016,51 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a compra de papel, envelopes, material de escritório, produtos para tipografia, serviços de reprodução, etc., bem como as correspondentes despesas de gestão.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 2 500 EUR.
Artigo 2 3 1 — Encargos financeiros
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
40 000 |
40 000 |
19 598,46 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas bancárias (comissões, ágios, despesas diversas) e os outros encargos financeiros, incluindo as despesas conexas de financiamento dos edifícios.
Artigo 2 3 2 — Despesas de contencioso e danos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 110 000 |
1 035 000 |
842 916,34 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— o montante de eventuais condenações do Parlamento Europeu pelo Tribunal de Justiça, pelo Tribunal Geral e pelo Tribunal da Função Pública ou pelas jurisdições nacionais,
— as despesas com a contratação de advogados externos para representar o Parlamento Europeu nos tribunais da União e nacionais, bem como as despesas com a contratação de consultores jurídicos ou peritos para prestar assistência ao serviço jurídico,
— o reembolso de despesas com advogados no âmbito de processos disciplinares e similares,
— despesas relativas aos danos e juros,
— o montante das indemnizações acordadas por ocasião da resolução amigável de litígios, nos termos dos artigos 91.° e 92.° (ex-artigo 69.º e ex-artigo 70.º) do Regulamento de Processo do Tribunal da Função Pública da União Europeia.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 3 6 — Franquias de correspondência e despesas de porte
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
303 000 |
355 000 |
297 523,89 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com a franquia, o processamento e o envio pelos serviços postais nacionais ou por empresas de correio rápido.
Destina-se igualmente a cobrir os serviços cobrados no domínio do correio.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
Artigo 2 3 7 — Mudanças
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 440 000 |
1 160 000 |
1 512 597,25 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos trabalhos de mudanças e de manutenção efetuados por empresas de mudanças ou por prestações de serviços de pessoal temporário.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 3 8 — Outras despesas de funcionamento administrativo
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 013 750 |
946 000 |
688 938,55 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— os seguros que não se encontram especificamente previstos noutras rubricas,
— a compra e conservação do vestuário de serviço para contínuos, motoristas, rececionistas, fiéis de armazém, pessoal de mudanças e pessoal afeto ao serviço de visitas e seminários, ao serviço do Parlamentarium, ao serviço médico, ao serviço de segurança, aos serviços de conservação dos edifícios e serviços técnicos diversos,
— diversas despesas de funcionamento e de gestão, aquisições de bens e serviços não especificamente previstas noutros números,
— aquisições diversas ligadas às atividades do Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) (campanha de promoções, etc.).
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Artigo 2 3 9 — Atividades EMAS, incluindo a sua promoção, e compensação das emissões de carbono do Parlamento Europeu
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
250 000 |
250 000 |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relacionadas com as atividades EMAS destinadas a melhorar o desempenho ambiental do Parlamento, incluindo a promoção dessas atividades, bem como com a compensação das emissões de carbono do Parlamento Europeu.
Título 3 — Despesas resultantes de funções gerais executadas pela instituição
Capítulo 3 0 — Reuniões e conferências
Artigo 3 0 0 — Despesas de deslocações em serviço do pessoal entre os três locais de trabalho
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
27 700 000 |
28 748 281 |
22 818 505,73 |
|
Observações
Estatuto dos Funcionários da União Europeia, nomeadamente o artigo 71.º e os artigos 11.º, 12.º e 13.º do anexo VII.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de deslocação do pessoal da instituição, dos peritos nacionais destacados, dos estagiários e do pessoal das outras instituições europeias ou internacionais convidados pela instituição entre o local de afetação e um dos três locais de trabalho do Parlamento Europeu (Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo), bem como as despesas de deslocações em serviço para qualquer outro local distinto dos três locais de trabalho. As despesas cobertas consistem nas despesas de transporte, nas ajudas de custo, nas despesas de alojamento e nos subsídios de compensação por horas extraordinárias. São igualmente cobertas as despesas acessórias, incluindo as despesas de anulação de títulos de transporte e de reservas de alojamento, as despesas ligadas ao sistema de faturação eletrónica e as despesas relativas ao seguro de deslocação em serviço.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas ligadas a eventuais compensações de emissões de carbono das deslocações em serviço.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 240 000 EUR.
Artigo 3 0 2 — Despesas de receção e de representação
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 388 000 |
1 392 690 |
816 097,91 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— as despesas relativas às obrigações da instituição em matéria de receção, incluindo para as receções decorrentes dos trabalhos da Unidade de Avaliação das Opções Científicas e Tecnológicas (STOA), e as despesas de representação dos deputados,
— as despesas de representação do presidente nas suas deslocações fora dos locais de trabalho,
— as despesas de representação e a participação nas despesas de secretariado do gabinete do presidente,
— as despesas de receção e de representação do Secretariado-Geral, incluindo a compra de artigos e de medalhas para os funcionários que atinjam 15 e/ou 25 de anos de serviço,
— despesas diversas de protocolo, incluindo bandeiras, escaparates, convites, impressão de ementas, etc.,
— despesas de viagem e de estadia efetuadas pelos VIP que visitam a Instituição,
— despesas com a obtenção de vistos para deputados e agentes do Parlamento Europeu por ocasião de deslocações oficiais,
— as despesas de receção e de representação e outras despesas específicas dos deputados que ocupam um cargo oficial no Parlamento Europeu.
Artigo 3 0 4 — Despesas diversas com reuniões
Número 3 0 4 0 — Despesas diversas com reuniões internas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 400 000 |
1 400 000 |
2 246 000,00 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas a refrigerantes e a outras bebidas e, ocasionalmente, a pequenas refeições servidas nas reuniões da instituição, bem como as despesas relativas à gestão destes serviços.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 3 0 4 2 — Reuniões, congressos e conferências
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 465 000 |
1 435 000 |
440 674,05 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir, nomeadamente:
— as despesas ligadas à organização de reuniões fora dos locais de trabalho (comissões ou suas delegações, grupos políticos), incluindo, se for caso disso, as despesas de representação,
— as quotizações para as organizações internacionais das quais o Parlamento ou um dos seus órgãos é membro (União Interparlamentar, associação dos secretários-gerais dos Parlamentos, Grupo 12 + na União Interparlamentar),
— o reembolso à Comissão, com base num acordo de serviços assinado entre o Parlamento e a Comissão, da quota-parte devida pelo Parlamento a título das despesas de fabrico dos livres-trânsitos comunitários (equipamento, pessoal e material), em conformidade com o Protocolo relativo aos Privilégios e Imunidades (artigo 6.º), o artigo 23.º do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, os artigos 11.º e 81.º do Regime aplicável aos outros Agentes da União Europeia, bem como o Regulamento (UE) n.º 1417/2013 do Conselho, de 17 de dezembro de 2013 que fixa as formas dos livres-trânsitos emitidos pela União Europeia (JO L 353, de 28.12.2013, p. 26).
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Número 3 0 4 3 — Despesas diversas de organização de assembleias parlamentares, delegações interparlamentares e outras delegações
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 100 000 |
1 200 000 |
256 302,28 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir nomeadamente outras despesas não cobertas pelo capítulo 1 0 e pelo artigo 3 0 0, ligadas à organização das reuniões:
— das delegações à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE, da Assembleia Parlamentar EUROLAT, da Assembleia Parlamentar Euronest, bem como dos seus órgãos,
— da Assembleia Parlamentar da União para o Mediterrâneo (AP-UPM), das suas comissões e da sua Mesa; estas despesas incluem a contribuição do Parlamento Europeu para o orçamento do secretariado da AP-UPM ou a assunção direta das despesas que representam a parte do Parlamento Europeu no orçamento do AP-UPM,
— das delegações interparlamentares, das delegações ad hoc, das comissões parlamentares mistas, das comissões parlamentares de cooperação, das delegações parlamentares junto da OMC e da Conferência Parlamentar sobre a OMC e do seu Comité Diretor.
Número 3 0 4 9 — Despesas relativas aos serviços da agência de viagens
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
2 040 000 |
2 000 000 |
1 985 000,00 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas correntes da agência de viagens contratada pelo Parlamento Europeu.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Capítulo 3 2 — Conhecimentos técnicos e informação: aquisição, arquivo, produção e difusão
Artigo 3 2 0 — Aquisição de conhecimentos específicos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
9 309 500 |
8 957 000 |
4 963 870,79 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras atividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis ou audições de peritos, conferências) levadas a cabo para os órgãos do Parlamento Europeu, as comissões parlamentares e a administração,
— as despesas de viagem, de estadia e as despesas acessórias dos peritos e de outras personalidades, incluindo das pessoas que apresentaram petições ao Parlamento Europeu, convocados para participarem nas comissões, nas delegações e nos grupos de estudo e de trabalho, bem como nos seminários (workshops),
— as despesas de difusão dos produtos dos estudos parlamentares internos ou externos e de outros produtos pertinentes, em benefício da instituição e do público (em particular através de publicações na Internet, de bases de dados internas, brochuras e publicações),
— as despesas relativas ao recurso a pessoas externas para participarem no trabalho de organismos como o conselho disciplinar ou a instância especializada em irregularidades financeiras.
Artigo 3 2 1 — Aquisição de conhecimentos especializados para os Serviços de Estudos do Parlamento Europeu, Biblioteca e Arquivos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
8 829 000 |
9 107 200 |
5 876 203,82 |
|
Observações
Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43), bem como a Decisão da Mesa, de 28 de novembro de 2001 relativa ao acesso público aos documentos do Parlamento Europeu, com a última redação que lhe foi dada em 22 de junho de 2011 (JO C 216, de 22.7.2011, p. 19).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 16 de dezembro de 2002, sobre o reforço da informação e da transparência: os arquivos do Parlamento Europeu.
Decisão da Mesa, de 10 de março de 2014 referente à aquisição pelo Parlamento Europeu de arquivos privados de deputados e antigos deputados.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas às atividades da DG EPRS, em particular:
— a aquisição de conhecimentos especializados e de apoio às atividades de investigação do Parlamento Europeu (incluindo artigos, estudos, ateliês, seminários, mesas redondas, grupos de peritos e conferências), que poderão ser realizadas, se necessário, em parceria com outras instituições, organizações internacionais, departamentos de investigação e bibliotecas de parlamentos nacionais, grupos de reflexão, organismos de investigação e outros peritos qualificados;
— a aquisição de conhecimentos especializados nos domínios do estudo de impacto/avaliação ex ante e ex post, do valor acrescentado europeu e da avaliação de opções científico-tecnológicas (STOA);
— a aquisição ou o aluguer de livros, revistas, jornais, bases de dados, produtos de agências noticiosas e qualquer outro suporte de informação para a biblioteca em diferentes formatos, incluindo as despesas com direitos de autor, o sistema de gestão de qualidade, os materiais e o trabalho de encadernação e de conservação, bem como outros serviços pertinentes;
— o custo dos serviços externos de arquivo (organização, seleção, descrição, transposição para diferentes suportes e desmaterialização, aquisição de fontes de arquivo primárias);
— a aquisição, o desenvolvimento, a instalação, a exploração e a manutenção de documentação especial de biblioteca e de arquivo e de materiais especiais de mediateca, incluindo os materiais e/ou sistemas elétricos, eletrónicos e informáticos, bem como de materiais de encadernação e conservação;
— as despesas de difusão dos produtos da investigação parlamentar interna ou externa e de outros produtos pertinentes, em benefício da instituição e do público (em particular através de publicações na Internet, de bases de dados internas, brochuras e publicações);
— as despesas de viagem, de estadia e outras despesas acessórias de peritos e outras pessoas convidadas a participar em apresentações, seminários, ateliês e outras atividades deste tipo organizadas pela Direção-Geral EPRS;
— a participação do grupo de avaliação das opções científicas e tecnológicas (grupo STOA) em atividades de organismos científicos europeus e internacionais;
— as obrigações do Parlamento Europeu em virtude de acordos de cooperação internacionais e/ou interinstitucionais, incluindo a contribuição do Parlamento Europeu para os encargos financeiros relativos à gestão dos arquivos históricos da União (Regulamento (CEE, Euratom, CECA) nº 354/83 do Conselho, de 1 de fevereiro de 1983, relativo à abertura ao público dos arquivos históricos da Comunidade Económica Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica e as respetivas alterações).
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 20 000 EUR.
Artigo 3 2 2 — Despesas de documentação
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
2 217 000 |
2 308 000 |
2 464 212,10 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— as assinaturas de jornais e de revistas, assim como de agências noticiosas, das suas publicações e serviços em linha, incluindo as despesas com copyright para reprodução e difusão escrita e/ou eletrónica dessas publicações e contratos de serviços para revistas e recortes de imprensa,
— as assinaturas ou os contratos de serviço para o fornecimento de sumários e de análises do conteúdo dos periódicos ou a introdução em suportes óticos dos artigos extraídos desses periódicos,
— as despesas relativas à utilização de bases externas de dados documentais e estatísticos, com exclusão do material informático e dos custos de telecomunicações,
— a aquisição de dicionários e léxicos novos ou respetiva substituição, em todos os formatos, incluindo para as novas secções linguísticas, e de outras obras destinadas aos serviços linguísticos e às Unidades de Qualidade Legislativa.
Artigo 3 2 3 — Apoio à democracia e reforço das capacidades parlamentares dos parlamentos de países terceiros
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
1 100 000 |
1 340 000 |
512 925,74 |
|
Observações
Decisão da Mesa de 12 de dezembro de 2012 relativa à criação de uma Direção de Apoio à Democracia na Direção-Geral EXPO.
Esta dotação destina-se a financiar:
— as despesas relativas a programas de intercâmbio de informação e de cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais dos países de pré-adesão, em particular os Balcãs Ocidentais e a Turquia;
— as despesas ligadas à promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais democraticamente eleitos de países terceiros (com a exceção dos indicados no travessão anterior), bem como as correspondentes organizações parlamentares regionais. As atividades em causa destinam-se, nomeadamente, a reforçar a capacidade parlamentar nas democracias novas e emergentes, em particular na vizinhança Europeia (Sul e Leste);
— as despesas relativas à promoção de atividades de apoio à mediação, e programas para jovens líderes políticos da União Europeia e de países da vizinhança Europeia;
— as despesas relativas à organização do Prémio Sakharov (nomeadamente o montante do prémio, as despesas de viagem e de acolhimento do ou dos laureados, as despesas de funcionamento da rede Sakharov e as missões dos membros da rede) e às atividades destinadas a promover os direitos humanos.
Estas operações incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo ou Estrasburgo, e as dotações cobrem totalmente ou em parte as despesas dos participantes, em particular as viagens, as deslocações, o alojamento e as ajudas de custo.
Artigo 3 2 4 — Produção e difusão
Número 3 2 4 0 — Jornal Oficial
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
4 373 000 |
4 244 000 |
4 202 107,46 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir a parte da instituição nas despesas de publicação, difusão e outras despesas conexas do Serviço das Publicações no que respeita aos textos a publicar no Jornal Oficial da União Europeia.
Número 3 2 4 1 — Publicações digitais e tradicionais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
3 771 000 |
3 705 000 |
3 496 946,08 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— a totalidade das despesas de edição digital (sítios intranet) e tradicional (documentos e impressos diversos, em regime de subcontratação), incluindo da distribuição,
— a atualização e a manutenção evolutiva e corretiva dos sistemas editoriais.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 6 000 EUR.
Número 3 2 4 2 — Despesas de publicação, de informação e de participação em manifestações públicas
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
16 662 000 |
16 501 034 |
19 651 446,69 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas com publicações de informação, incluindo publicações eletrónicas, atividades de informação, relações públicas, participação em manifestações públicas e em exposições e feiras comerciais nos Estados-Membros, nos países candidatos à adesão e nos países em que o Parlamento Europeu dispõe de um gabinete de ligação, bem como a atualização do Observatório Legislativo (OEIL) e o desenvolvimento de ferramentas ou meios destinados a reforçar e facilitar a sua acessibilidade ao público através de equipamentos móveis.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 EUR.
Número 3 2 4 3 — Parlamentarium – Centro de Visitantes do Parlamento Europeu
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
6 030 000 |
4 150 000 |
4 748 380,08 |
|
Observações
Esta dotação destina-se ao financiamento do Parlamentarium – Centro de Visitantes do Parlamento Europeu em Bruxelas, bem como as instalações, exposições e materiais adaptados ou reproduzidos para utilização separada no exterior de Bruxelas.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 9 300 EUR.
Número 3 2 4 4 — Organização e receção de grupos de visitantes, programa Euroscola e convites a multiplicadores de opinião de países terceiros
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
30 723 500 |
31 739 039 |
27 249 058,55 |
|
Observações
Decisão da Mesa, de 16 de dezembro de 2002, com a última redação que lhe foi dada em 26 de fevereiro de 2013.
Esta dotação destina-se a cobrir as subvenções concedidas a grupos de visitantes, assim como as despesas de enquadramento e com infraestruturas conexas, o financiamento de bolsas de estágios para multiplicadores de opinião de países terceiros (EUVP) e as despesas de funcionamento dos programas Euroscola, Euromed-Scola e Euronest-Scola. Os programas EuroMed-Scola e Euronest-Scola decorrem alternadamente todos os anos, exceto nos anos eleitorais, nos locais de trabalho do Parlamento Europeu em Estrasburgo ou em Bruxelas.
Esta dotação será aumentada todos os anos mediante a utilização de um deflator que tome em consideração as oscilações no RNB e nos preços.
Cada deputado ao Parlamento Europeu tem o direito de convidar no máximo cinco grupos por ano civil, num total de 110 visitantes.
Está incluído um montante apropriado para visitantes portadores de deficiência.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 100 000 EUR.
Número 3 2 4 5 — Organização de colóquios, seminários e ações culturais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
5 262 000 |
5 077 120 |
5 610 918,40 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar:
— as despesas ou subvenções relacionadas com a organização de colóquios e seminários nacionais ou internacionais para multiplicadores de opinião originários dos Estados-Membros e dos países em vias de adesão e dos países nos quais o Parlamento Europeu dispõe de um gabinete de ligação, assim como as despesas com a organização de colóquios e simpósios parlamentares e o financiamento de iniciativas culturais de interesse europeu, como o Prémio LUX do Parlamento Europeu para o cinema europeu,
— as despesas ligadas à realização das «ações especiais nos hemiciclos» em Estrasburgo e Bruxelas de acordo com o programa anual aprovado pela Mesa,
— as medidas e os instrumentos de apoio ao multilinguismo, como seminários e conferências, reuniões com formadores de intérpretes ou de tradutores, as medidas e ações de sensibilização para o multilinguismo e a promoção da profissão de intérprete ou de tradutor, incluindo um programa de subvenções para universidades, escolas e outras organizações que oferecem cursos de interpretação ou de tradução, soluções de comunicação virtual, bem como a participação em ações e medidas semelhantes organizadas em conjunto com outros serviços no âmbito da cooperação interinstitucional e internacional,
Esta dotação cobre igualmente as despesas ligadas à organização destas atividades, incluindo o recurso à prestação de serviços, as despesas de restauração e as despesas ligadas a convites dirigidos a jornalistas para a cobertura destas atividades.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 25 000 EUR.
Número 3 2 4 6 — Canal de televisão do Parlamento (Web TV)
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
5 000 000 |
5 000 000 |
4 994 665,86 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar os custos relacionados com a produção e o acolhimento de clipes para a internet e de material audiovisual pronto a difundir (EuroparlTV), de acordo com a estratégia de comunicação do Parlamento Europeu.
Número 3 2 4 7 — Casa da História Europeia
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
6 500 000 |
10 000 000 |
9 571 045,83 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a financiar as atividades da Casa da História Europeia, como trabalhos específicos de arranjo das instalações, a aquisição de coleções, a organização de exposições e as despesas de exploração, incluindo os custos relativos à compra de livros, revistas e outras publicações relacionados com a atividade da Casa da História Europeia.
Destina-se igualmente o cobrir os custos dos contratos com peritos qualificados e institutos de investigação para os estudos e as outras atividades de investigação (seminários, mesas redondas, painéis de peritos, conferências) levadas a cabo pela Casa da História Europeia.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 5 000 000 EUR.
Poste 3 2 4 8 — Despesas de informação audiovisual
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
14 506 000 |
12 608 000 |
15 484 852,11 |
|
Observações
Resolução do Parlamento Europeu, de 12 de março de 2002, sobre as orientações relativas ao processo orçamental 2003 (JO C 47 E de 27.2.2003, p. 72).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14 de maio de 2002, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2003 (JO C 180 E de 31.7.2003, p. 150).
Resolução do Parlamento Europeu, de 14.05.03, sobre a previsão de receitas e despesas do Parlamento Europeu para o exercício de 2004 (JO C 67 E de 17.03.04, p. 179).
Esta dotação destina-se a financiar:
— o orçamento de funcionamento do setor audiovisual (prestação em régie e assistência externa, nomeadamente os serviços técnicos nas estações de rádio e televisão, realização, produção e coprodução de programas audiovisuais, aluguer de feixes e transmissão de programas de rádio e televisão, e outras ações de desenvolvimento das relações da instituição com os organismos de difusão audiovisuais),
— as despesas relativas à transmissão em direto das sessões plenárias e das reuniões das comissões parlamentares na internet,
— a criação de arquivos adequados, a fim de garantir o acesso permanente dos meios de comunicação social e dos cidadãos a estas informações.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 13 000 EUR.
Número 3 2 4 9 — Intercâmbio de informações com os parlamentos nacionais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
250 000 |
250 000 |
65 334,15 |
|
Observações
Conferências dos presidentes das assembleias parlamentares europeias (junho de 1977) e dos parlamentos da União Europeia (setembro de 2000, março de 2001).
Esta dotação destina-se a financiar:
— as despesas suportadas com a promoção das relações entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais. Abrange as relações parlamentares não cobertas pelos capítulos 1 0 e 3 0, o intercâmbio de informação e documentação, a assistência à análise e gestão dessa informação, incluindo o intercâmbio com o Centro Europeu de Investigação e Documentação Parlamentares (CERDP),
— o financiamento de programas de cooperação e de ações de formação de funcionários dos referidos parlamentos e, de um modo geral, as atividades destinadas a reforçar as respetivas capacidades parlamentares,
Estas ações de formação incluem visitas de informação ao Parlamento Europeu em Bruxelas, Luxemburgo e Estrasburgo; as dotações cobrem total ou parcialmente as despesas dos participantes, em particular, viagens, deslocações, alojamento e ajudas de custo,
— as despesas com ações de cooperação, especialmente as relacionadas com a atividade legislativa, as ações relacionadas com a atividade de documentação, de análise e de informação, bem como as de proteção do domínio www.ipex.eu, inclusivamente as ações efetuadas no CERDP.
Esta dotação destina-se a cobrir o financiamento da cooperação entre o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais em matéria de controlo parlamentar da PESC/PCSD, nos termos do disposto no Tratado da União Europeia e no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente nos artigos 9.º e 10.º do Protocolo n.º 1 relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União.
Artigo 3 2 5 — Despesas relativas aos Gabinetes de Informação
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
900 000 |
700 000 |
980 570,90 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas gerais e pequenas despesas diversas relacionadas com os gabinetes de informação do Parlamento Europeu (designadamente, material de escritório, telecomunicações, despesas de porte, manutenção, transporte, armazenagem, objetos promocionais genéricos, bases de dados).
Título 4 — Despesas resultantes de tarefas específicas executadas pela instituição
Capítulo 4 0 — Despesas específicas de certos órgãos e instituições
Artigo 4 0 0 — Despesas administrativas de funcionamento, atividades políticas e de informação dos grupos políticos e dos deputados não inscritos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
61 000 000 |
59 800 000 |
59 416 002,23 |
|
Observações
Regulamentação aprovada pela Decisão da Mesa de 30 de junho de 2003, alterada em 14 de abril de 2014.
Esta dotação destina-se a cobrir, para os grupos políticos e para os deputados não inscritos:
— as despesas de secretariado, administrativas e de funcionamento,
— as despesas ligadas às suas atividades políticas e de informação no âmbito das atividades políticas da União.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 50 000 EUR.
Artigo 4 0 2 — Financiamento dos partidos políticos europeus
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
31 400 000 |
28 350 084 |
27 713 795,20 |
|
Observações
Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.º, n.º 10.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224.º.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu e as regras relativas ao seu financiamento (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO C 112 de 9.4.2011, p. 1).
Esta dotação destina-se a financiar os partidos políticos a nível europeu.
Artigo 4 0 3 — Financiamento das fundações políticas europeias
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
18 700 000 |
16 668 000 |
13 393 988,80 |
|
Observações
Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 4.º, n.º 10.
Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 224.º.
Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de novembro de 2003, relativo ao estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu e as regras relativas ao seu financiamento (JO L 297 de 15.11.2003, p. 1.).
Decisão da Mesa do Parlamento Europeu, de 29 de março de 2004, que estabelece as normas de aplicação do Regulamento (CE) n.º 2004/2003 do Parlamento e do Conselho relativo ao Estatuto e ao financiamento dos partidos políticos a nível europeu (JO C 112 de 9.4.2011, p. 1).
Esta dotação destina-se a financiar as fundações políticas a nível europeu.
Capítulo 4 2 — Despesas relativas à assistência parlamentar
Artigo 4 2 2 — Despesas relativas à assistência parlamentar
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
202 140 000 |
192 113 500 |
181 048 836,81 |
|
Observações
Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente o artigo 21.º.
Medidas de aplicação do Estatuto dos Deputados ao Parlamento Europeu, nomeadamente os artigos 33.º a 44.º.
Regime Aplicável aos Outros Agentes da União Europeia, nomeadamente o artigo 5.º-A e os artigos 125.º a 139.
Medidas de aplicação relativas ao título VII do Regime Aplicável aos Outros Agentes das Comunidades Europeias, aprovadas pela Mesa.
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas à assistência parlamentar.
Esta dotação destina-se a cobrir as diferenças de câmbio a cargo do orçamento do Parlamento Europeu, nos termos das disposições aplicáveis ao reembolso das despesas de assistência parlamentar.
O montante das receitas afetadas nos termos do artigo 21.º, n.º 3, do Regulamento Financeiro é estimado em 775 000 EUR.
Capítulo 4 4 — Reuniões e outras atividades dos deputados e antigos deputados
Artigo 4 4 0 — Despesas de reuniões e outras atividades de antigos deputados
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
210 000 |
200 000 |
200 000,00 |
|
Observações
Este número destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da associação de antigos deputados do Parlamento Europeu, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
Artigo 4 4 2 — Custo das reuniões e outras atividades da Associação Parlamentar Europeia
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
210 000 |
200 000 |
200 000,00 |
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de realização de reuniões da Associação Parlamentar Europeia, bem como, se for caso disso, outras despesas conexas.
Título 10 — Outras despesas
Capítulo 10 0 — Dotações provisionais
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Capítulo 10 1 — Reserva para imprevistos
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
10 000 000 |
11 700 000 |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas, não previsíveis, decorrentes de decisões orçamentais tomadas durante o exercício.
Capítulo 10 3 — Reserva para o alargamento
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir o custo de preparação da instituição para o alargamento.
Capítulo 10 4 — Reserva para a política de informação e de comunicação
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m.
|
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas decorrentes da política de informação e de comunicação.
Capítulo 10 5 — Dotação provisional para os edifícios
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas de investimento imobiliário e de remodelação efetuadas pela instituição. Solicita-se à Mesa do Parlamento que adote uma estratégia de longo prazo coerente e responsável no domínio imobiliário, que tenha em conta o problema específico do aumento dos custos de manutenção, as necessidades em termos de custos de renovação e segurança e que assegure a sustentabilidade do orçamento do Parlamento.
Capítulo 10 6 — Reserva para novos projetos prioritários em fase de desenvolvimento
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Esta dotação destina-se a cobrir as despesas relativas aos projetos prioritários em fase de desenvolvimento da instituição.
Capítulo 10 8 — Reserva EMAS
Números
Orçamento 2016 |
Dotações 2015 |
Execução 2014 |
|
p.m. |
p.m. |
|
|
Observações
Na sequência das decisões a tomar pela Mesa para a aplicação do plano de ação do EMAS, e em particular após a auditoria do Parlamento Europeu sobre o carbono, a presente dotação destina-se a financiar as rubricas operacionais correspondentes.
1. S — PESSOAL
1.1. S 1 — Secção I — Parlamento Europeu
Grupo de funções e grau |
2015 |
||||
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
||||
Outro |
Grupos Políticos |
||||
Além do quadro |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
AD 16 |
13 |
0 |
1 |
7 |
|
AD 15 |
40 |
0 |
1 |
4 |
|
AD 14 |
234 |
2 |
7 |
26 |
|
AD 13 |
456 |
8 |
2 |
43 |
|
AD 12 |
204 |
0 |
12 |
64 |
|
AD 11 |
189 |
0 |
6 |
29 |
|
AD 10 |
180 |
0 |
9 |
27 |
|
AD 9 |
178 |
0 |
5 |
24 |
|
AD 8 |
420 |
0 |
3 |
33 |
|
AD 7 |
328 |
0 |
7 |
47 |
|
AD 6 |
198 |
0 |
7 |
53 |
|
AD 5 |
209 |
0 |
6 |
58 |
|
Total AD |
2649 |
10 |
66 |
415 |
|
AST 11 |
147 |
10 |
0 |
34 |
|
AST 10 |
95 |
0 |
20 |
30 |
|
AST 9 |
364 |
0 |
4 |
44 |
|
AST 8 |
421 |
0 |
6 |
41 |
|
AST 7 |
443 |
0 |
1 |
44 |
|
AST 6 |
311 |
0 |
7 |
71 |
|
AST 5 |
295 |
0 |
17 |
62 |
|
AST 4 |
320 |
0 |
6 |
76 |
|
AST 3 |
270 |
0 |
5 |
71 |
|
AST 2 |
168 |
0 |
0 |
60 |
|
AST 1 |
37 |
0 |
0 |
68 |
|
Total AST |
2871 |
10 |
66 |
601 |
|
AST/SC 6 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
AST/SC 5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
AST/SC 4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
AST/SC 3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
AST/SC 2 |
50 |
0 |
0 |
0 |
|
AST/SC 1 |
20 |
0 |
0 |
0 |
|
AST/SC total |
70 |
0 |
0 |
0 |
|
Total |
5591[1] |
20[2] |
132 |
1 016 |
|
Total geral |
6739[3] |
||||
Grupo de funções e grau |
2016 |
||||
Lugares permanentes |
Lugares temporários |
||||
Outro |
Grupos Políticos |
||||
Além do quadro |
1 |
0 |
0 |
0 |
|
AD 16 |
13 |
0 |
1 |
7 |
|
AD 15 |
47 |
0 |
1 |
4 |
|
AD 14 |
227 |
2 |
7 |
29 |
|
AD 13 |
456 |
8 |
2 |
40 |
|
AD 12 |
244 |
0 |
12 |
64 |
|
AD 11 |
174 |
0 |
6 |
30 |
|
AD 10 |
195 |
0 |
9 |
26 |
|
AD 9 |
178 |
0 |
6 |
29 |
|
AD 8 |
435 |
0 |
3 |
37 |
|
AD 7 |
286 |
0 |
6 |
57 |
|
AD 6 |
196 |
0 |
8 |
48 |
|
AD 5 |
223 |
0 |
5 |
44 |
|
Total AD |
2 674 |
10 |
66 |
415 |
|
AST 11 |
147 |
10 |
0 |
36 |
|
AST 10 |
95 |
0 |
20 |
33 |
|
AST 9 |
494 |
0 |
4 |
44 |
|
AST 8 |
321 |
0 |
6 |
40 |
|
AST 7 |
413 |
0 |
2 |
43 |
|
AST 6 |
321 |
0 |
6 |
72 |
|
AST 5 |
307 |
0 |
19 |
69 |
|
AST 4 |
400 |
0 |
5 |
78 |
|
AST 3 |
249 |
0 |
4 |
73 |
|
AST 2 |
93 |
0 |
0 |
58 |
|
AST 1 |
52 |
0 |
0 |
55 |
|
Total AST |
2 892 |
10 |
66 |
601 |
|
SC 6 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SC 5 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SC 4 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SC 3 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
SC 2 |
50 |
0 |
0 |
0 |
|
SC 1 |
20 |
0 |
0 |
0 |
|
Total SC |
70 |
0 |
0 |
0 |
|
Total |
5 637[4] |
20[5] |
132 |
1 016 |
|
Total geral |
|||||
Anexo
RECEITAS AFECTADAS
Rubrica orçamental |
Designação |
Receitas realizadas |
PREVISÕES |
|
2014 |
2016 |
|||
5000 |
Produto da venda de veículos |
- |
p.m. |
|
5001 |
Produto da venda de outros bens móveis |
6 888 |
5 000 |
|
5002 |
Receitas provenientes da remuneração de fornecimentos efetuados para outras instituições ou organismos |
6 428 |
19 000 |
|
502 |
Produto da venda de publicações, impressos e filmes |
5 848 |
1 000 |
|
5110 |
Produto do arrendamento e subarrendamento de bens imóveis |
2 728 922 |
2 540 000 |
|
5111 |
Reembolso das despesas conexas de arrendamento |
10 681 |
10 000 |
|
550 |
Receitas provenientes da remuneração de prestações de serviços e trabalhos efetuados para outras instituições ou organismos, incluindo o montante das ajudas de custo pagas por conta de outras instituições ou organismos e por estes reembolsadas |
5 232 192 |
1 745 000 |
|
551 |
Receitas provenientes de terceiros relativas a prestações de serviços ou trabalhos efetuados a pedido dos mesmos |
1 105 305 |
p.m. |
|
570 |
Receitas provenientes da restituição de montantes pagos indevidamente |
4 705 965 |
154 000 |
|
571 |
Receitas afetas a um fim específico, como os rendimentos de fundações, as subvenções, as doações e os legados, incluindo as receitas afetadas próprias de cada instituição |
- |
p.m. |
|
573 |
Outras contribuições e restituições relacionadas com o funcionamento administrativo da instituição |
2 084 376 |
25 000 |
|
581 |
Receitas provenientes das indemnizações de seguro recebidas |
185 508 |
p.m. |
|
6600 |
Outras contribuições e restituições afetadas |
10 875 372 |
2 188 000 |
|
|
TOTAL |
26 947 485 |
6.687.000 |
|
- [1] Dos quais 3 promoções ad personam (três AD 14 para AD 15) atribuídas em casos excecionais a funcionários de mérito.
- [2] Reserva virtual para os funcionários destacados no interesse do serviço não incluída no total geral.
- [3] O acordo de cooperação interinstitucional, assinado em 5 de fevereiro de 2014 entre o Parlamento, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, prevê que até 80 novos lugares (60 AD e 20 AST) sejam transferidos destes comités para o Parlamento. Esta operação será levada a cabo gradualmente, com início no outono de 2014, e a inclusão dos lugares em questão no quadro de pessoal do Parlamento (já realizada em 2014) deverá ser compensada pela supressão do número de lugares correspondentes nos quadros de pessoal dos comités.
- [4] Dos quais 3 promoções ad personam (três AD 14 para AD 15) atribuídas em casos excecionais a funcionários de mérito.
- [5] Reserva virtual para os funcionários destacados no interesse do serviço não incluída no total geral.
- [6] O acordo de cooperação interinstitucional, assinado em 5 de fevereiro de 2014 entre o Parlamento, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, prevê que até 80 novos lugares (60 AD e 20 AST) sejam transferidos destes comités para o Parlamento. Esta operação será levada a cabo gradualmente, com início no outono de 2014, e a inclusão dos lugares em questão no quadro de pessoal do Parlamento (já realizada em 2014) deverá ser compensada pela supressão do número de lugares correspondentes nos quadros de pessoal dos comités.
- [7] O acordo de cooperação interinstitucional, assinado em 5 de fevereiro de 2014 entre o Parlamento, o Comité das Regiões e o Comité Económico e Social, prevê que até 80 novos lugares (60 AD e 20 AST) sejam transferidos destes comités para o Parlamento. Esta operação será levada a cabo gradualmente, com início no outono de 2014, e a inclusão dos lugares em questão no quadro de pessoal do Parlamento (já realizada em 2014) será acompanhada pela supressão do número de lugares correspondentes nos quadros de pessoal dos comités.
- [8] A imputação sobre o total, por grau e categoria, da redução anunciada de 1% dos efetivos (57 lugares) será efetuada durante a leitura do PE sobre o projeto de orçamento 2016.
RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO
Data de aprovação |
27.4.2015 |
|
Resultado da votação final |
+: 25 –: 9 0: 1 |
|
Deputados presentes no momento da votação final |
Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Clare Moody, Siegfried Mureșan, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Urmas Paet, Pina Picierno, Paul Rübig, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Marco Valli, Monika Vana, Marco Zanni |
|
Suplentes presentes no momento da votação final |
Andrey Novakov, Stanisław Ożóg, Ivan Štefanec, Flavio Zanonato |
|