Relatório - A8-0145/2015Relatório
A8-0145/2015

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (codificação)

28.4.2015 - (COM(2014)0305 – C8‑0009/2014 – 2014/0158(COD)) - ***I

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relator: Andrzej Duda
(Codificação – Artigo 103.º do Regimento)


Processo : 2014/0158(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0145/2015
Textos apresentados :
A8-0145/2015
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (codificação)

(COM(2014)0305 – C8‑0009/2014 – 2014/0158(COD))

(Processo legislativo ordinário - codificação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2014)0305),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.° 2, e o artigo 207.°, n.° 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8‑0009/2014),

–       Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de dezembro de 1994 sobre o método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos[1],

–       Tendo em conta os artigos 103.º e 59.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A8-0145/2015),

A.     Considerando que o Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão concluiu, no seu parecer, que a proposta em apreço se cinge à codificação pura e simples dos textos existentes, sem alterações substantivas;

1.      Adota a sua posição em primeira leitura, aprovando a proposta da Comissão, na redação resultante da adaptação às recomendações do Grupo Consultivo dos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.

ANEXO: PARECER DO GRUPO CONSULTIVO DOS SERVIÇOS JURÍDICOS DO PARLAMENTO EUROPEU, DO CONSELHO E DA COMISSÃO

 

 

 

 

GRUPO CONSULTIVO

DOS SERVIÇOS JURÍDICOS

Bruxelas, 17 de setembro de 2014

PARECER

                                      À ATENÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

                                                              DO CONSELHO

                                                              DA COMISSÃO

Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça

COM(2014)305 final de 27.5.2014 – 2014/0158(COD)

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos, nomeadamente o seu ponto 4, o Grupo Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão efetuou uma reunião em 10 de julho de 2014 para, entre outros assuntos, examinar a proposta em epígrafe apresentada pela Comissão.

Nessa reunião[1], após exame da proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que visa codificar o Regulamento (CEE) n.º 2841/72 do Conselho, de 19 de dezembro de 1972, relativo às medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça, o Grupo Consultivo constatou, de comum acordo, que a proposta se limita efetivamente a uma codificação pura e simples, sem alteração da substância dos atos dela objeto.

F. DREXLER                        H. LEGAL                            L. ROMERO REQUENA

Jurisconsulto                          Jurisconsulto                          Diretor-Geral

  • [1]               O Grupo Consultivo dispôs da versão linguística inglesa, que é a versão linguística original do diploma em análise.

PROCESSO

Título

Medidas de salvaguarda previstas no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e a Confederação Suíça (codificação)

Referências

COM(2014)0305 – C8-0009/2014 – 2014/0158(COD)

Data de apresentação ao PE

27.5.2014

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

JURI

28.1.2015

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Andrzej Duda

3.9.2014

 

 

 

Data de aprovação

11.11.2014

 

 

 

Data de entrega

28.4.2015