Relatório - A8-0208/2015Relatório
A8-0208/2015

RELATÓRIO sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas

24.6.2015 - (2014/2150(INI))

Comissão dos Assuntos Jurídicos
Relatora: Sylvia-Yvonne Kaufmann

Processo : 2014/2150(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0208/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas

(2014/2150(INI))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor»[1],

–       Tendo em conta as disposições práticas acordadas em 22 de julho de 2011 entre os serviços competentes do Parlamento Europeu e do Conselho relativamente à aplicação do artigo 294.º, n.º 4, do TFUE em caso de acordos em primeira leitura,

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2014, sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.º relatório sobre «Legislar Melhor» – 2011)[2],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de novembro de 2014, sobre a revisão das orientações da Comissão relativas à avaliação de impacto e o papel do «teste PME»[3],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de fevereiro de 2012, sobre o acompanhamento da delegação de poderes legislativos e do controlo pelos Estados-Membros do exercício das competências de execução pela Comissão[4],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2012, sobre o 18.º relatório sobre «Legislar Melhor» – Aplicação dos princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade (2010)[5],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de setembro de 2011, sobre «Legislar melhor», a subsidiariedade e a proporcionalidade e a regulamentação inteligente[6],

–       Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de junho de 2011, sobre a garantia de independência das avaliações de impacto[7],

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 4 de dezembro de 2014, sobre a regulamentação inteligente,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão «Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas» (COM(2014)0368),

–       Tendo em conta as anteriores comunicações da Comissão relativas à adequação da regulamentação da UE (COM(2012)0746) e (COM(2013)0685),

–       Tendo em conta o relatório da Comissão sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade (19.º relatório sobre «Legislar Melhor» – 2011) (COM(2012)0373),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentação inteligente – Responder às necessidades das pequenas e médias empresas» (COM(2013)0122),

–       Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre acompanhamento e consulta relativamente à regulamentação inteligente para as PME (SWD(2013)0060),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão intitulada «Regulamentação inteligente na União Europeia» (COM(2010)0543),

–       Tendo em conta as Orientações da Comissão para a Consulta das Partes Interessadas de 2014,

–       Tendo em conta o relatório final do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes sobre os Encargos Administrativos, de 24 de julho de 2014, intitulado «Cutting Red Tape in Europe – Legacy and Outlook» e especialmente o parecer divergente de quatro elementos do Grupo de Alto Nível com experiência na defesa dos trabalhadores, da saúde pública, do ambiente e dos consumidores,

–       Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de 26 de novembro de 2014[8],

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados – agenda da UE» (COM(2015) 0215),

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho intitulada «Proposta relativa a um Acordo Interinstitucional sobre legislar melhor» (COM(2015) 0216),

–       Tendo em conta a Decisão da Comissão relativa à instituição da plataforma REFIT (C(2015) 3261) e a Comunicação da Comissão relativa à estrutura e funcionamento da plataforma REFIT (C(2015) 3260),

–       Tendo em conta a Decisão do Presidente da Comissão Europeia relativa à criação de um Comité de Controlo da Regulamentação (C(2015) 3263) e a Comunicação da Comissão relativa à missão, atribuições e pessoal do Comité de Controlo da Regulamentação (C(2015) 3262), assim como a Comunicação da Comissão relativa à exposição de motivos normalizada (C(2015) 3264/2),

–       Tendo em conta o documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo a melhores diretrizes de regulamentação (SWD(2015) 0111),

–       Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–       Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e os pareceres da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar e da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (A8-0208/2015),

A.     Considerando que o programa REFIT constitui o elemento fulcral da nova estratégia da Comissão para «legislar melhor»;

B.     Considerando que o programa REFIT tem por objetivo a consolidação dos procedimentos para legislar melhor, simplificar a legislação da UE e reduzir os encargos administrativos e/ou regulamentares, lutando pela boa governação com base num processo de elaboração de políticas fundamentado em factos concretos, no qual as avaliações de impacto e as avaliações ex post desempenham um papel importante, sem substituírem as decisões políticas;

C.     Considerando que a Comissão criou, para apoiar a sua ação no âmbito do programa REFIT, uma nova plataforma REFIT constituída por dois grupos: o «grupo de representantes dos governos», constituído por especialistas de alto nível da administração pública de cada um dos Estados-Membros, e o «grupo das partes interessadas», constituído por um máximo de 20 especialistas, dois dos quais representam o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões, representando os restantes especialistas as empresas, nomeadamente as PME, os parceiros sociais e organizações da sociedade civil;

D.     Considerando que o painel de avaliação anual do programa REFIT permite a avaliação dos progressos realizados em todos os domínios de ação e de todas as iniciativas identificadas pela Comissão, incluindo as ações empreendidas pelo Parlamento e pelo Conselho;

E.     Considerando que o Acordo Interinstitucional «Legislar melhor» de 2003 foi ultrapassado pelo atual quadro legislativo criado pelo Tratado de Lisboa;

F.     Considerando que, nos últimos anos, o programa de melhoria da regulamentação contribuiu, apesar de tudo, para uma melhoria das práticas legislativas; considerando que o extenso número de diferentes designações e programas introduzidos pela Comissão no setor, como «melhor regulamentação», «legislar melhor», «regulamentação inteligente», «adequação da regulamentação», «pensar primeiro em pequena escala», «balanços de qualidade» ou «ABR+», não transmite, com suficiente clareza e transparência, às cidadãs e aos cidadãos quais são os objetivos das medidas, devendo, por conseguinte, ser mais bem sintetizado;

G.     Considerando que a Comissão, através da sua Comunicação intitulada «Legislar melhor para obter melhores resultados – agenda da UE», de 19 de maio de 2015, passou a adotar uma abordagem holística coerente do programa «legislar melhor», que abrange todo o ciclo político da regulamentação e exige uma interação dirigida de todas as instituições, pelo que essa comunicação estará sob constante escrutínio do Parlamento, por forma a conseguir os melhores resultados no interesse das cidadãs e dos cidadãos da União;

H.     Considerando que as metas e objetivos da União consagrados no artigo 3.º do TUE se revestem todos de igual importância; considerando que a Comissão sublinha o facto de o programa REFIT não pôr em causa os objetivos políticos já existentes e dever evitar um impacto negativo na saúde e segurança dos cidadãos, nos consumidores, nos trabalhadores e no ambiente;

I.      Considerando que, no segundo semestre de 2014, a Comissão levou a cabo consultas públicas sobre a revisão das suas orientações relativas às avaliações de impacto e sobre as suas orientações relativas à consulta das partes interessadas;

J.      Considerando que, na elaboração do seu programa de trabalho para 2015, a Comissão aplicou, pela primeira vez, o chamado princípio de descontinuidade política para retirar um elevado número de propostas legislativas pendentes;

K.     Considerando que, no seu programa de trabalho para 2015, a Comissão Europeia prevê concentrar a sua ação nos grandes desafios económicos e sociais, e a sua nova estrutura visa garantir uma abordagem política mais coerente, por forma a aumentar a transparência na UE e, por conseguinte, a aceitação por parte dos cidadãos;

Legislar melhor

1.      Toma nota da decisão do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de confiar ao primeiro Vice-Presidente da Comissão a pasta da agenda «Legislar Melhor», o que responde aos apelos do Parlamento e sublinha a enorme importância política da questão; espera que esta designação conduza à elaboração de legislação europeia que seja da melhor qualidade possível, que vá ao encontro das expectativas dos cidadãos e das partes interessadas e que garanta que os objetivos de política pública, incluindo as normas relativas aos consumidores, ao ambiente, à proteção social à saúde e à segurança, não sejam postos em causa;

2.      Chama a atenção para o facto de o espírito de «legislar melhor» dever impregnar a cultura da administração pública a todos os níveis da União Europeia, tendo em mente os níveis excessivos de burocracia em toda a União e a necessidade de simplificar a legislação, incluindo a execução e aplicação dos atos da União não só ao nível europeu como também aos níveis nacional, regional e local, a fim de assegurar uma boa administração e comportamentos favoráveis à Europa a todos os níveis;

3.      Sublinha que a Comissão deve tornar prioritário o desenvolvimento de determinadas medidas e centrar a sua atenção na qualidade da legislação e numa melhor aplicação da legislação em vigor e, não, no número de atos legislativos; salienta, a este propósito, que os custos não devem ser o fator decisivo, que a qualidade da legislação constitui, ela sim, o único parâmetro de referência adequado e que o programa REFIT não deve ser utilizado para subverter a sustentabilidade ou quaisquer normas sociais, laborais, ambientais ou relativas à proteção dos consumidores;

4.      Sugere que a Comissão tenha em consideração a introdução de «cláusulas de caducidade» nas iniciativas legislativas limitadas no tempo, desde que tal não constitua um fator de incerteza jurídica, e inclua, se for caso disso, «cláusulas de revisão» nas medidas legislativas, a fim de reavaliar regularmente a pertinência das medidas legislativas a nível europeu;

5.      Sublinha que uma medida europeia substitui geralmente 28 medidas nacionais, conduzindo ao reforço do mercado interno e à redução da burocracia;

6.      Congratula-se com o pacote de medidas de 19 de maio de 2015 que têm por objetivo uma melhor regulamentação; apoia o empenhamento permanente demonstrado pela Comissão em relação à agenda «Legislar Melhor»; sublinha que os trabalhos previstos na Comunicação REFIT devem ser encarados como um processo contínuo, tendente a garantir que a legislação em vigor a nível europeu é adequada aos seus propósitos, que realiza o objetivo comum dos legisladores e que vai ao encontro das expectativas dos cidadãos, em particular dos trabalhadores, das empresas e das outras partes interessadas;

7.      Regista a proposta da Comissão de negociar um novo Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor» que tenha em conta as alterações introduzidas pelo Tratado de Lisboa e pelo acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão, que consolidam as boas práticas em domínios como o planeamento legislativo, as avaliações de impacto, as avaliações ex post sistemáticas da legislação da UE ou a execução e o tratamento dos atos delegados e de execução, e salienta a sua determinação em ver as negociações concluídas até ao final do ano;

8.      Congratula-se com a confirmação pela Comissão de que a sua estratégia para «legislar melhor» não visa a desregulamentação de certos setores políticos nem o questionamento de valores para nós fundamentais, como a proteção social, a proteção ambiental e os direitos fundamentais, incluindo o direito à saúde;

9.      Reconhece o longo e intenso trabalho do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes, que apresentou propostas sobre a redução dos encargos administrativos à Comissão Europeia e identificou as boas práticas para uma aplicação da legislação da UE nos Estados-Membros com o mínimo de burocracia possível; toma nota do facto de que quatro elementos do Grupo de Alto Nível de Partes Interessadas Independentes se manifestaram contra algumas das conclusões apresentadas no relatório final do Grupo relativas aos encargos administrativos e emitiram um parecer divergente; espera que a Comissão tenha em consideração as preocupações de todos os intervenientes no processo;

10.    Salienta a importância do diálogo social e do respeito da autonomia dos parceiros sociais; sublinha, à luz, em particular, do artigo 9.º do TFUE, que, nos termos do artigo 155.º do TFUE, os parceiros sociais estão habilitados a celebrar acordos que podem dar origem a legislação da UE a pedido conjunto dos signatários; espera que a Comissão respeite a autonomia das partes e os acordos por elas negociados e tenha realmente em consideração as suas preocupações, e sublinha que a agenda «legislar melhor» não deve constituir um pretexto para ignorar ou contornar os acordos celebrados entre os parceiros sociais e rejeitaria, portanto, quaisquer avaliações de impacto dos acordos entre os parceiros sociais;

11.    Salienta que, durante a legislatura precedente, a escolha de atos de execução ou de atos delegados provocou múltiplos conflitos interinstitucionais; considera, por isso, importante que sejam elaboradas diretrizes específicas, como solicitado pelo Parlamento Europeu no seu relatório aprovado em 25 de fevereiro de 2012;

12.    Saúda a simplificação da gestão das subvenções da Política Agrícola Comum (PAC), dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do programa Horizonte 2020 anunciada pela Comissão;

Transparência e consultas dos intervenientes

13.    Congratula-se com o facto de a Comissão reconhecer o importante papel desempenhado pelo processo de consulta no programa REFIT; observa que, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do TUE, se exige a todas as instituições da UE que mantenham um diálogo aberto, transparente e regular com as associações representativas e a sociedade civil; apela às instituições para que prestem especial atenção ao diálogo obrigatório e regular com as associações representativas e com a sociedade civil no âmbito das negociações sobre um novo acordo interinstitucional;

14.    Observa que, com mais transparência, será possível aumentar a eficiência do funcionamento da UE e fazer crescer a confiança da sociedade civil na UE;

15.    Congratula-se, neste contexto, com a afirmação da Comissão de que o diálogo com os cidadãos, os parceiros sociais e os outros intervenientes económicos e da sociedade civil contribui para garantir a transparência, a eficácia e a coerência da legislação da UE, e apoia a intenção da Comissão de indicar de forma mais precisa como chega às suas propostas, por exemplo, sob a forma de textos legislativos ou de comunicações da Comissão;

16.    Observa que, no quadro da sua estratégia «legislar melhor», a Comissão valoriza claramente o papel das consultas públicas; regista o facto de que, futuramente, a Comissão promoverá uma consulta pública de doze semanas (a) antes da elaboração de novas propostas legislativas e (b) sempre que as disposições legislativas existentes forem avaliadas e a sua adequação for verificada e (c) sobre os roteiros e as avaliações de impacto ex ante; regista, ainda, o facto de que, depois de uma proposta ter sido aprovada pela Comissão, esta concederá às cidadãs e aos cidadãos, bem como às partes interessadas, a possibilidade de, no prazo de oito semanas, se pronunciarem sobre a proposta da Comissão e comunicará estas posições ao Conselho e ao Parlamento;

17.    Insta, neste contexto, a Comissão a garantir uma avaliação transparente e equilibrada das posições e das respostas de todos os intervenientes no processo de consulta, assegurando, especialmente, que as consultas públicas não são aproveitadas abusivamente para servir os objetivos de grupos de interesses com abundantes recursos financeiros e organizacionais; exorta a Comissão a publicar as suas conclusões sobre as consultas;

18.    Observa que as avaliações de impacto só devem ser publicadas depois de a Comissão ter aprovado a iniciativa política em causa; para a transparência das decisões da Comissão, considera necessário que as avaliações de impacto sejam também publicadas no caso de a Comissão decidir não apresentar qualquer proposta legislativa;

19.    Observa que o Comité Económico e Social, com o estatuto de órgão consultivo, desempenha uma função essencial de representação da sociedade civil; observa que o Comité das Regiões, igualmente com o estatuto de órgão consultivo, desempenha uma função essencial de representação das regiões e municípios da UE e de avaliação da aplicação da legislação da UE; recorda que, nos termos da legislação em vigor, ambos os órgãos consultivos podem ser consultados previamente pelo Parlamento, pelo Conselho ou pela Comissão sempre que o Parlamento e o Conselho o considerem oportuno; é de opinião que a sua consulta sobre temas específicos com a antecedência suficiente e o aproveitamento das suas áreas de competência técnica específica podem contribuir para os objetivos de melhoria da legislação;

20.    Considera que deve haver maior participação das autoridades regionais e locais na conceção das políticas da UE, recorrendo nomeadamente ao conhecimento e à experiência dos Estados-Membros aos níveis regional e local nas fases iniciais de preparação da legislação; observa que todas as instituições devem respeitar, na sua atividade legislativa, os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

21.    Congratula-se com a intenção da Comissão de reforçar a transparência do processo legislativo e de promover uma maior participação dos cidadãos e dos representantes das partes interessadas em todo o processo;

22.    Congratula-se com a decisão da Comissão de, futuramente, promover também uma consulta pública de quatro semanas sobre os projetos de atos delegados e os atos de execução mais importantes, antes de os Estados-Membros votarem as medidas no comité competente;

23.    Convida a Comissão a rever as suas diretrizes em matéria de avaliação, reforçando a participação e a consulta das partes interessadas e utilizando o método mais direto, a fim de permitir que os cidadãos da UE participem no processo de tomada de decisões;

24.    Regista o aparecimento da nova rubrica «Lighten the Load – Have your Say» (Alivie o fardo – Exprima a sua opinião) na página Web da Comissão dedicada ao programa «legislar melhor» e solicita que os comentários ali publicados sejam analisados de uma forma equilibrada e transparente pela Comissão e pela nova Plataforma REFIT; considera, no entanto, que o painel REFIT não deve constituir-se como uma estrutura pesada em termos de processos e deliberações, antes deve ser um organismo capaz de responder rapidamente e de trabalhar de forma mais detalhada no processo legislativo europeu; considera que as consultas através do sítio Web da Comissão não podem substituir as consultas públicas das partes interessadas;

Avaliações de impacto e valor acrescentado europeu

25.    Observa que as avaliações de impacto constituem um importante instrumento de apoio ao processo de decisão em todas as instituições da UE e desempenham um papel de relevo no programa «legislar melhor»; a este respeito, exorta a Comissão e os Estados-Membros a serem mais rigorosos no cumprimento dos seus compromissos e na avaliação do impacto da legislação em vigor e futura; sublinha, no entanto, que essas avaliações não substituem as avaliações e decisões políticas e que a liberdade de os deputados ao Parlamento Europeu desenvolverem o seu trabalho político não pode, de forma nenhuma, ser limitada;

26.    Considera que uma avaliação da competitividade deveria ser um elemento importante do processo de avaliação de impacto; considera que o projeto de orientações revistas deve incluir indicações sobre o modo como os impactos na competitividade devem ser avaliados e ponderados na análise final; apoia a presunção geral de que as propostas com um impacto negativo na competitividade não devem ser aprovadas pela Comissão, a não ser que sejam apresentadas provas da existência de benefícios significativos não quantificáveis;

27.    Está convicto de que os princípios «Legislar melhor» se devem aplicar às decisões sobre a legislação secundária, assim como sobre a legislação primária; exorta a Comissão a, se for caso disso, apresentar, juntamente com os atos delegados e de execução, uma avaliação de impacto, que deve incluir a consulta de todas as partes interessadas;

28.    Considera que as avaliações de impacto devem ser completas, que as consequências económicas, sociais e ambientais, em especial, devem ser estimadas de forma equilibrada e que o impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos e na igualdade entre mulheres e homens deve ser avaliado; salienta que a análise de custo-benefício é apenas um entre muitos critérios;

29.    Salienta que, em muitos Estados-Membros, como a Suécia, a República Checa, os Países Baixos, o Reino Unido e a Alemanha, existem organismos independentes que aconselham de forma construtiva os governos nos processos legislativos, com o objetivo de eliminar as formalidades burocráticas das empresas e dos cidadãos e de reduzir de um modo mensurável e verificável os custos relacionados com as obrigações em matéria de informação; observa que as boas práticas e a experiência dos organismos «legislar melhor» existentes poderiam ser tidas em conta; regista a conversão do Comité das Avaliações de Impacto da Comissão num Comité de Controlo da Regulamentação independente e espera que a inclusão de peritos independentes tenha um efeito positivo no processo de avaliação de impacto no seio da Comissão; reitera que o Comité de Controlo da Regulamentação tem apenas funções exclusivamente consultivas, não devendo emitir pareceres vinculativos; reitera que as avaliações de impacto devem ser coerentes e ter em conta quaisquer alterações introduzidas na fase de consulta interserviços e devem basear-se, entre outros elementos, numa estimativa dos custos adicionais para os Estados-Membros resultantes da ausência de uma solução ao nível europeu; considera que o parecer do Comité de Controlo da Regulamentação deve acompanhar a proposta legislativa final; propõe que, nas negociações sobre o Acordo Interinstitucional que se avizinham, seja debatido se a criação de um Conselho de Controlo da Regulamentação poderia ser do interesse comum das instituições, como órgão meramente consultivo;

30.    Congratula-se com o facto de os grupos de trabalho do Conselho deverem, atualmente, numa fase inicial do debate sobre as propostas legislativas específicas, ter em conta as avaliações de impacto pertinentes da Comissão, com base numa lista de verificação indicativa; lamenta, porém, o facto de o Secretariado do Conselho não dispor ainda da sua própria unidade de avaliação de impacto e considera que a solução supramencionada pode contribuir para o cumprimento das obrigações do Conselho em matéria de avaliação de quaisquer alterações substantivas às propostas da Comissão;

31.    Salienta que o Parlamento criou internamente uma Direção da Avaliação do Impacto e do Valor Acrescentado Europeu, que faculta uma série de serviços de avaliação de impacto ex ante e ex post às comissões parlamentares, avalia o valor acrescentado das políticas futuras ou atuais da UE e avalia as opções de política científica e tecnológica; observa que, segundo informações da Comissão, foram efetuadas pelo Parlamento cerca de 20 avaliações internas do impacto das alterações às propostas da Comissão; relembra as comissões especializadas do Parlamento para utilizarem de forma mais sustentada os instrumentos internos de avaliação de impacto, nomeadamente sempre que são planeadas alterações substanciais à proposta original da Comissão; salienta, no entanto, que tal não deve restringir a margem de manobra dos deputados ao Parlamento Europeu;

32.    Salienta que é necessário ter em conta cada um dos princípios em que a União assenta, incluindo os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade; apela a todas as instituições da UE para que tenham sempre em consideração os efeitos da legislação a curto e a longo prazo;

33.    Faz notar que um período de reflexão após a conclusão das negociações mas antes da votação final – atualmente usado para a revisão jurídico-linguística – poderia ser utilizado, além disso, para a realização de uma avaliação de impacto e de uma verificação da subsidiariedade;

34.    Considera que todas as instituições da UE devem desenvolver uma abordagem metodológica comum relativamente às avaliações de impacto e insta-as a incluírem esta questão como prioritária nas negociações que se avizinham sobre um novo acordo interinstitucional; sublinha o facto de as prerrogativas legislativas do Parlamento e do Conselho de introduzirem alterações nas propostas da Comissão se deverem manter inalteradas;

35.    Insta a Comissão a intensificar o seu procedimento de consultas, tanto públicas como privadas, junto das partes interessadas, incluindo os consumidores, quando elaborar atos de execução e atos delegados, tendo em vista ponderar a forma de reforçar a sensibilização para as propostas numa fase provisória;

PME e «pensar primeiro em pequena escala»

36.    Toma nota do empenhamento da Comissão em melhorar o «teste PME», nomeadamente tendo em consideração o facto de os mais de 20 milhões de pequenas e médias empresas (PME) constituírem 99 % de todas as empresas da UE, o que faz das PME a espinha dorsal da atividade económica, do crescimento e do emprego; apoia a consideração da hipótese de utilizar acordos adaptados e normas mais flexíveis de avaliação de impacto nas PME, desde que se possa provar que não comprometem a eficácia das disposições jurídicas e que as isenções ou a aplicação de disposições mais flexíveis não fomentam a fragmentação do mercado interno nem são um obstáculo ao acesso ao mesmo; congratula-se, por conseguinte, com a promessa da Comissão de considerar a hipótese de aplicação de normas mais flexíveis às PME, incluindo a concessão de uma derrogação incondicional às microempresas, desde que tal seja adequado e possível e a consecução efetiva dos objetivos sociais, ecológicos e económicos das disposições jurídicas propostas não seja posta em causa;

37.    Insta a Comissão a não abdicar dos seus objetivos ambiciosos sobre a redução dos encargos administrativos suportados pelas PME, promovendo, desse modo, condições para a criação de postos de trabalho de qualidade, e solicita que sejam tomadas medidas para que a prossecução dos objetivos relativos ao interesse público, designadamente através de normas ecológicas, sociais, de saúde e segurança e em favor da igualdade de género, de fácil utilização para os destinatários, não seja posta em causa; sublinha que a redução dos encargos administrativos não deve conduzir ao abaixamento das normas laborais ou ao aumento dos contratos de trabalho precários e que os trabalhadores das PME e das microempresas devem beneficiar do mesmo tratamento e dos mesmos padrões elevados de proteção que os trabalhadores das empresas de maior dimensão;

38.    Salienta que a avaliação dos efeitos das novas normas nas PME não pode, de forma nenhuma, pôr em causa os direitos dos trabalhadores;

39.    Salienta a necessidade de regulamentos formulados com maior clareza, que possam ser aplicados de uma forma simples e ajudar todos os agentes a operarem no respeito do Estado de direito; sublinha que uma regulamentação mais simples e inteligente pode favorecer a transposição coerente e a fiscalização mais eficaz e uniforme do cumprimento pelos Estados-Membros;

Avaliações ex post

40.    Congratula-se com o facto de a Comissão tornar agora a análise ex post parte integrante do programa «legislar melhor»; sublinha que, para a segurança jurídica dos cidadãos e das empresas, essas análises devem ser realizadas com um horizonte suficiente, de preferência vários anos após a data limite de transposição para a legislação nacional; lembra, contudo, que as análises ex post nunca podem substituir o dever da Comissão, como guardiã dos Tratados, de controlar efetiva e oportunamente a aplicação da legislação da União pelos Estados-Membros e de tomar todas as medidas necessárias para garantir a boa aplicação da mesma;

41. Sublinha a importância das avaliações ex post e das avaliações de desempenho das políticas para a avaliação dos resultados da execução e da eficiência da legislação da UE e das políticas da UE, tendo em conta os resultados pretendidos pela autoridade legislativa;

42.    Considera que os parlamentos nacionais devem ser envolvidos na avaliação ex post da nova legislação, uma vez que isso beneficiará também os relatórios da Comissão e ajudará a examinar os diferentes desafios nacionais colocados por cada legislação e regulamentação específicas;

A execução da legislação da UE pelos Estados-Membros

43.    Faz notar que, de acordo com a Comissão, um terço dos encargos administrativos e regulamentares da legislação da UE se deve às medidas de transposição elaboradas pelos Estados-Membros;

44.    Reconhece que, no que diz respeito às diretivas, a decisão de adotar normas sociais, ambientais e de proteção dos consumidores a nível nacional que são mais rigorosas do que as normas mínimas acordadas ao nível da UE é uma prerrogativa dos Estados-Membros e congratula-se com qualquer decisão nesse sentido; reafirma que essas normas mais elevadas não devem ser consideradas como desnecessárias; exorta, no entanto, as autoridades nacionais competentes a estarem atentas às possíveis consequências da adoção de medidas inúteis que acrescentam encargos burocráticos desnecessários à legislação da UE, uma vez que tal pode induzir uma conceção errónea da atividade legislativa da UE, que, por sua vez, pode fomentar o euroceticismo; para facilidade dos utilizadores, exorta os Estados-Membros a, na execução das diretivas e dos regulamentos, prescindirem das normas administrativas desnecessárias na prática;

45.    Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem o intercâmbio de boas práticas na execução e aplicação das diretivas da UE; considera que tal irá encorajar as partes interessadas e as autoridades locais e regionais a participarem na identificação das dificuldades encontradas na aplicação das políticas da UE ao nível local, regional e nacional;

46.    Sublinha o interesse de o Parlamento, na sua qualidade de colegislador, compreender quais são os efeitos reais da legislação da UE após a sua execução; insta, por conseguinte, a Comissão a garantir ao Parlamento o pleno acesso a toda e qualquer avaliação desses efeitos, incluindo a informação de base recolhida e os documentos preparatórios;

47.    Solicita à Comissão que, tendo em conta a gravidade e a persistência dos problemas que ocorrem no âmbito da execução do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, incluindo problemas de distorção da concorrência, reexamine a base científica do referido regulamento e em que medida ele é realista e útil, e, se for caso disso, elimine o conceito de perfis nutricionais; considera que os objetivos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, como o de assegurar que as informações fornecidas sobre os alimentos são verdadeiras e que são dadas indicações específicas sobre o teor de gordura, açúcar e sal, foram já atingidos pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;

48.    Recorda a Declaração Política Conjunta dos Estados-Membros e da Comissão, de 28 de setembro de 2011, sobre os documentos explicativos, bem como a Declaração Política Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão, de 27 de outubro de 2011, sobre os documentos explicativos, e solicita à Comissão que garanta o acesso do Parlamento aos documentos explicativos;

A retirada das propostas legislativos pendentes pela Comissão

49.    Regista o facto de a recém-eleita Comissão, invocando, pela primeira vez, a aplicação do princípio da descontinuidade política, ter decidido, no seu programa de trabalho para 2015, reexaminar todas as iniciativas legislativas atualmente pendentes;

50.    Salienta que, no seu acórdão de 14 de abril de 2015[9], o Tribunal de Justiça afirmou que a Comissão pode, em qualquer momento, no decurso da aprovação de um ato da União pelo processo legislativo ordinário, retirar uma proposta, desde que o Conselho não tenha tomado uma deliberação; por conseguinte, para a salvaguarda do equilíbrio interinstitucional, solicita à Comissão que, em caso de retirada, consulte previamente o Parlamento, especialmente após a primeira leitura, e tenha devidamente em conta as suas posições; neste contexto, remete, em particular, para as resoluções do Parlamento de 15 de janeiro de 2015;

51.    Salienta, além disso, que, no mesmo acórdão, o Tribunal de Justiça acolhe os argumentos do Conselho segundo os quais a Comissão, em caso de retirada de uma proposta legislativa, deve respeitar o princípio da atribuição de competências, o princípio do equilíbrio institucional e o princípio da cooperação leal consagrados no artigo 13.º, n.º 2, do TUE, bem como o princípio da democracia consagrado no artigo 10.º, n.os 1 e 2, do TUE;

52.    Realça a importância de não haver duplicação legislativa;

o

o       o

53.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  JO C 321 de 31.12.2003, p. 1.
  • [2]  Textos aprovados, P7_TA(2014)0061.
  • [3]  Textos aprovados, P8_TA(2014)0069.
  • [4]  Textos aprovados, P7_TA(2014)0127.
  • [5]  JO C 353 E de 3.12.2013, p. 117.
  • [6]  JO C 51 E de 22.2.2013, p. 87.
  • [7]  JO C 380 E de 11.12.2012, p. 31.
  • [8]  Documento INT/750 do CESE.
  • [9]  Acórdão do Tribunal de Justiça de 14 de abril de 2015 no processo C-409/13, Conselho / Comissão [ECLI:EU:C:2015:217].

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (28.5.2015)

dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos

sobre o Programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas
(2014/2150(INI))

Relatora de parecer: Anthea McIntyre

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Reconhece que o programa REFIT representa um primeiro passo importante no sentido de simplificar a legislação e reduzir os encargos administrativos da regulamentação para as empresas, bem como de eliminar as barreiras ao crescimento e à criação de emprego;

2.  Congratula-se com o pacote «Legislar Melhor» da Comissão e considera que se trata de um instrumento importante para uma melhor regulamentação; solicita que o programa REFIT foque e se concentre na legislação de qualidade e na sua capacidade para proteger e promover os interesses dos cidadãos da UE; observa que as avaliações de impacto devem também analisar as consequências sociais e ambientais resultantes da ausência de legislação, bem como o seu impacto nos direitos fundamentais dos cidadãos à escala da UE; insiste em que a melhoria da regulamentação deve assentar numa base qualitativa e não só quantitativa;

3.  Sublinha que os direitos fundamentais e sociais devem ter mais peso do que as considerações económicas ao serem efetuadas avaliações e balanços de qualidade regulamentares;

4.   Recorda que quatro membros do Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos – que representam os pontos de vista dos trabalhadores, da saúde pública, do ambiente e dos consumidores – adotaram uma posição divergente no que diz respeito ao relatório final do Grupo de Alto Nível de 24 de julho de 2014[1];

5.  Apoia o compromisso da Comissão de reduzir a burocracia; pensa que a redução da burocracia deve ser fundamentada e não deve, em caso algum, diminuir a proteção dos trabalhadores;

6.  Considera que o programa REFIT é um primeiro passo no sentido de reduzir a carga legislativa desnecessária e eliminar as barreiras ao crescimento e à criação de emprego; salienta, no entanto, que uma «melhor regulamentação» não deve ser utilizada como pretexto para a desregulamentação, subvertendo os direitos dos trabalhadores ou dos consumidores;

7.  Indica as cláusulas transversais dispostas no artigo 9.º e no artigo 11.º do TFUE, que deverão ser consideradas ao elaborar e executar políticas e atividades a nível da UE; sublinha a necessidade de avaliar não só fatores financeiros e efeitos a curto prazo, como também o valor a longo prazo da legislação, como a redução de efeitos adversos para a saúde ou a preservação de ecossistemas, algo que é geralmente difícil de quantificar; lamenta que, em resultado, os benefícios e os custos sociais e ambientais não sejam frequentemente tidos em conta;

8.  Exorta a Comissão a assegurar uma maior transparência através da apresentação de definições claras sobre as atividades relacionadas com o programa REFIT, como a «avaliação», «simplificação», «consolidação» e «revisão específica» da legislação existente;

9.  Congratula-se com os esforços para simplificar o processo legislativo em geral, mantendo simultaneamente padrões elevados; sublinha a necessidade de legislação mais simples e claramente redigida, que remova a complexidade e possa ser facilmente aplicada, a fim de melhorar a sua observância e a proteção dos trabalhadores; relembra a importância dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

10.  Recorda à Comissão o compromisso que assumiu na Lei das Pequenas Empresas no sentido de implementar o princípio de «pensar primeiro em pequena escala» aquando da formulação de políticas; considera que este princípio deve reduzir os encargos administrativos e regulamentares adicionais, que não raro obstam ao bom funcionamento das PME, prejudicam a sua competitividade e limitam a sua capacidade de inovação e criação de emprego; insta a Comissão a rever com urgência a Lei das Pequenas Empresas, a fim de analisar como pode ser reforçada, com vista a alcançar um funcionamento mais efetivo em consonância com a agenda «Legislar Melhor»;

11. Salienta a necessidade de uma abordagem da base para o topo relativamente à melhor regulamentação; recorda o pedido do Parlamento que visa a criação de um novo grupo sobre melhor regulamentação, constituído pelas partes interessadas e por peritos nacionais; acolhe com agrado as propostas da Comissão no sentido de criar um Fórum Europeu das Partes Interessadas sobre melhor regulamentação; salienta que esse fórum deve ser composto pelas partes interessadas pertinentes, incluindo os representantes oficiais da sociedade civil, os parceiros sociais, as organizações de consumidores e o setor empresarial, nomeadamente as PME, que representam 80 % da criação de emprego na Europa; salienta que o Fórum Europeu das Partes Interessadas deve ser visível e independente, além de ter capacidade para fazer face aos encargos administrativos decorrentes das propostas legislativas e aos custos da conformidade, devendo ainda respeitar os princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; acentua que as propostas deste fórum devem ser ativamente consideradas pela Comissão; sublinha que o fórum deve igualmente propor iniciativas para melhorar a regulamentação e ajudar os Estados-Membros a implementar a legislação da UE a nível nacional;

12. Observa que a legislação em matéria de emprego, de saúde e de segurança representa normas mínimas de proteção dos trabalhadores, pelo que os Estados-Membros podem ir além destas normas; recorda que a sobrerregulamentação criada pelos Estados-Membros pode aumentar a complexidade da regulamentação e reduzir ainda mais o seu cumprimento; considera que as medidas de transposição devem ser claras e simples; recomenda que os Estados-Membros evitem criar mais encargos administrativos ao transpor a legislação da UE para o direito nacional;

13. Salienta que a regulamentação inteligente deve respeitar a dimensão social do mercado interno, como previsto no Tratado; sublinha que a agenda REFIT não deve ser utilizada com vista a prejudicar os acordos alcançados pelos parceiros sociais a nível europeu; salienta a necessidade de respeitar a autonomia dos parceiros sociais; recorda que o artigo 155.º do TFUE garante que, a pedido conjunto dos signatários, os acordos com os parceiros sociais se tornam legislação da UE; saúda, neste contexto, a declaração do Presidente da Comissão, Jean-Claude Juncker, de que a economia social de mercado só pode funcionar se existir diálogo social e que o próprio gostaria de ser um presidente que apoia o diálogo social;

14. Reitera que os trabalhadores têm direito à proteção em matéria de saúde e segurança no trabalho, bem como a condições mínimas de trabalho, independentemente de se encontrarem numa pequena, média ou grande empresa;

15. Insta a Comissão a continuar com as negociações sobre a diretiva relativa à licença de maternidade;

16. Insta a Comissão a reforçar a proteção dos trabalhadores; insta a Comissão, nomeadamente, a apresentar uma proposta relativa aos distúrbios musculoesqueléticos e ao fumo do tabaco no ambiente, bem como a efetuar as alterações necessárias com vista a atualizar a lista dos agentes cancerígenos e mutagénicos;

17. Insta a Comissão a consultar o Parlamento e as restantes partes interessadas antes da retirada de qualquer proposta legislativa;

18. Salienta a necessidade de assegurar a previsibilidade, a segurança jurídica e a transparência para que o programa REFIT não se torne uma fonte de insegurança jurídica permanente; sublinha que todas as alterações introduzidas na legislação também devem ser cuidadosamente avaliadas a partir de uma perspetiva de longo prazo; observa que o princípio da descontinuidade política e a retirada de legislação existente não devem suscitar dúvidas no que diz respeito à oportunidade política dos objetivos sociais;

19. Lamenta que a Comissão esteja relutante em analisar a proposta de diretiva sobre as sociedades unipessoais com responsabilidade limitada no âmbito do programa REFIT; alerta para o facto de a proposta de diretiva poder gerar graves problemas ao proporcionar novos meios fáceis para criar empresas de fachada, podendo igualmente prejudicar os direitos sociais dos trabalhadores e ajudar a evitar o pagamento das contribuições sociais;

20. Expressa a sua preocupação com a avaliação em curso para a simplificação da legislação relativa ao tempo de trabalho; sugere que, ao invés, se envidem esforços para melhorar e corrigir a execução;

21. Rejeita a proposta de retirada dos regimes de ajuda à distribuição de fruta (bananas), produtos hortícolas e leite nos estabelecimentos de ensino;

22. Solicita à Comissão que proceda à revisão do teste das PME, a fim de garantir que não exista um risco de redução dos direitos e da proteção dos trabalhadores de PME em matéria de saúde, segurança e trabalho;

23. Insta a Comissão a adotar urgentemente medidas que corrijam o efeito sofrido pelas microempresas resultante da recente aplicação das regras do IVA na UE no âmbito dos serviços digitais, nomeadamente os elevados encargos administrativos, a fim de permitir que a economia digital prospere;

24. Recorda que, durante a sua audição de confirmação, a Comissária Bieńkowska afirmou que a Comissão ponderaria a retirada de qualquer proposta que os Estados-Membros considerem assentar numa avaliação de impacto deficiente ou que contenha elementos que não foram plenamente tidos em conta; insta a Comissão a confirmar este compromisso por escrito;

25. Assinala que a legislação pode afetar de maneira diferente as grandes empresas e as PME, facto que deve ter-se presente durante o processo de redação; salienta que todos os trabalhadores têm direito ao mais elevado nível de proteção no que diz respeito à saúde e segurança no local de trabalho, independentemente da dimensão da empresa ou do contrato subjacente;

26. Apoia o trabalho continuado desenvolvido pela Comissão, nomeadamente a realização de melhores avaliações de impacto e ex post ao longo do processo legislativo, o reforço da independência, objetividade e neutralidade das avaliações de impacto e a maior transparência no que se refere ao grau de tomada em consideração pelos projetos de lei das observações transmitidas durante as consultas; apela a um controlo efetivo da legislação para verificar se produz o efeito desejado e para identificar áreas onde haja inconsistências entre as regras atuais e as novas, ou medidas ineficazes que as liguem, que possam acarretar encargos e custos significativos para as empresas que procuram observar essas regras; salienta a necessidade de uma melhor aplicação da legislação existente;

27. Alerta para o facto de a aplicação de cláusulas de caducidade na legislação poder criar insegurança jurídica e descontinuidade legislativa;

28. Pensa que os princípios para uma melhor regulação deveriam ser aplicáveis às decisões sobre a legislação secundária, bem como sobre a legislação primária; insta a Comissão a tomar as medidas adequadas para assegurar que todos os atos de execução e atos delegados no domínio do emprego e dos assuntos sociais estejam abertos a uma análise mais alargada de uma forma simples, clara e transparente;

29. Insta a Comissão a apresentar a sua avaliação de impacto pormenorizada sobre a diretiva relativa ao tempo de trabalho; manifesta ainda a sua preocupação com os encargos impostos às PME pela aplicação da Diretiva REACH e o respetivo impacto sobre o emprego nas PME europeias da indústria química; saúda, portanto, a disponibilidade da Comissão para aliviar os encargos das PME que observam a Diretiva REACH, sem comprometer as normas em matéria de saúde, segurança e emprego;

30. Chama a atenção para o facto de não existirem critérios satisfatórios para medir a «eficiência» e os «custos»; observa que estes termos não são adequados ao referir acidentes de trabalho e doenças profissionais; acentua que esta lacuna pode levar a que a administração ou os controladores tomem decisões, contornando assim os legisladores legítimos e democraticamente eleitos;

31. Recorda o artigo 155.º do TFUE; insta os parceiros sociais a adotar melhores instrumentos de regulamentação, a aumentar a utilização de avaliações de impacto nas suas negociações e a enviar acordos propondo medidas legislativas ao Comité de Avaliação do Impacto da Comissão;

32. Opõe-se à fixação de um objetivo líquido para a redução dos custos de regulamentação, dado que tal ignora os objetivos prosseguidos pela regulamentação e os benefícios correspondentes;

33. Insta as comissões especializadas do Parlamento a explorarem de forma mais congruente os instrumentos próprios de avaliação de impacto já à sua disposição, nomeadamente sempre que seja necessário introduzir alterações substantivas à proposta original da Comissão;

34. Apoia veementemente a adoção de mais medidas no âmbito da contratação pública, tais como a promoção de pequenos pacotes de contratação que auxiliem as PME e as microempresas a concorrer aos contratos públicos;

35. Considera que os termos «simplificação» e «redução de encargos» não fazem qualquer sentido numa situação que é cada vez mais complexa; salienta que as novas tecnologias e procedimentos podem colocar em risco a saúde dos trabalhadores, exigindo novas medidas de proteção que, por sua vez, poderão agravar os encargos administrativos;

36. Insta a Comissão a avaliar com mais rigor as consequências sociais e ambientais, bem como o impacto da sua política nos direitos fundamentais dos cidadãos, tendo em conta os custos da não regulação a nível europeu e que as análises custo-benefício são apenas um de muitos critérios possíveis;

37. Manifesta a sua convicção de que as avaliações de impacto sólidas constituem um importante instrumento de apoio ao processo de decisão e desempenham um papel de relevo no domínio da melhor regulamentação; sublinha, no entanto, que estas avaliações não substituem as avaliações e decisões políticas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

28.5.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

25

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Brando Benifei, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Lampros Fountoulis, Agnes Jongerius, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Zdzisław Krasnodębski, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Siôn Simon, Jutta Steinruck, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Ulla Tørnæs, Marita Ulvskog, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská, Inês Cristina Zuber

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Georges Bach, Amjad Bashir, Heinz K. Becker, Lynn Boylan, Mercedes Bresso, Tania González Peñas, Eva Kaili, António Marinho e Pinto, Evelyn Regner, Csaba Sógor, Michaela Šojdrová, Gabriele Zimmer

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (30.3.2015)

dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos

sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas
(2014/2150(INI))

Relator de parecer: Giovanni La Via

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com o empenho da Comissão em prol de um quadro regulamentar simples, claro, harmonizado e previsível, manifestado no programa REFIT; sublinha que os esforços previstos na Comunicação sobre o REFIT devem fazer parte de um processo contínuo, que assegure que a legislação em vigor a nível europeu seja adequada à sua finalidade, concretize o objetivo comum dos legisladores e corresponda às expectativas dos cidadãos, das empresas e das outras partes interessadas;

2.  Toma conhecimento da primeira edição do painel de avaliação anual do programa REFIT, que permite a avaliação dos progressos realizados em todos os domínios de ação e de todas as iniciativas identificadas pela Comissão, incluindo as ações empreendidas pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho; considera que o painel de avaliação deve ser complementado por uma declaração anual dos custos e benefícios líquidos da legislação europeia adotada e revogada pela União Europeia, a fim de fornecer uma avaliação mais completa dos progressos realizados na luta contra a burocracia desnecessária e mostrar o reconhecimento pela Comissão de que o problema para as empresas reside muitas vezes no custo cumulativo da regulamentação;

3.  Saúda o anúncio feito pela Comissão de que, no âmbito da revisão da legislação existente e dos projetos legislativos, irá ter em conta os interesses particulares das microempresas e das PME, aplicando regimes mais leves a estas sociedades sob a forma de isenções e simplificações;

4.  Considera que não é apropriado introduzir isenções gerais da legislação para as PME; entende que propostas que ofereçam a possibilidade de regimes mais leves e de isenções deverão ser avaliadas caso a caso;

5.  Chama a atenção para as estimativas da Comissão segundo as quais até um terço dos encargos administrativos ligados à legislação da UE decorrem de medidas nacionais de aplicação ou da existência de opções flexíveis em matéria de transposição; solicita, por conseguinte, à Comissão que promova, aquando da revisão do quadro jurídico de regulamentos e diretivas, um regresso ao princípio do mercado interno comum e evite, sempre que possível, dar margem para a existência de normas nacionais divergentes;

6.  Apoia o objetivo de reduzir a burocracia e suprimir os encargos regulatórios, pois tal pode ajudar a assegurar proteções proporcionadas e baseadas em factos aos cidadãos; manifesta, no entanto, a sua preocupação com uma possível desregulação, em particular, nos domínios do ambiente, da segurança alimentar, da saúde e dos direitos dos consumidores, sob pretexto de «redução da burocracia»; solicita à Comissão que tenha plenamente em conta os benefícios da legislação ambiental e sobre a saúde para os cidadãos, a economia e o ambiente e a saúde pública quando avalia os encargos administrativos da regulamentação, apoiando e reforçando ao mesmo tempo a competitividade da UE; salienta, a este respeito, que a qualidade da legislação e, não, a quantidade de atos legislativos constitui o parâmetro de referência adequado para a avaliação; recorda a independência dos Estados-Membros em matéria de regulamentação nos casos em que o direito da UE estabelece apenas normas mínimas; convida a Comissão a não baixar o seu nível de ambição e solicita que não se coloquem em risco os objetivos das políticas públicas, incluindo as normas no domínio do ambiente e da saúde;

7.  Salienta que certos encargos administrativos são necessários para cumprir de forma adequada os objetivos da legislação e o nível de proteção necessário, nomeadamente em matéria de ambiente e proteção da saúde pública, setores em que os requisitos de informação devem ser mantidos;

8.  Realça que o apoio manifestado pelos cidadãos europeus à ação da UE em matéria de ambiente tem sido sempre elevado; salienta que o trabalho de simplificação regulamentar (REFIT), nomeadamente no contexto do Programa de Trabalho da Comissão, não pode servir de pretexto para reduzir o nível de ambição relativamente a questões de importância vital para a proteção do ambiente;

9.  Recorda que quatro membros do Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos, os representantes das posições dos trabalhadores, da saúde pública, do ambiente e dos consumidores, adotaram uma posição divergente no que diz respeito ao relatório final do Grupo de Alto Nível de 24 de julho de 2014[1];

10. Salienta que uma regulamentação mais simples e inteligente conduz a uma transposição coerente e a uma fiscalização do cumprimento mais eficaz e uniforme pelos Estados-Membros;

11. Observa que 32 % dos encargos administrativos originados pela UE resultam do facto de alguns Estados-Membros decidirem ir para além daquilo que a legislação da União Europeia exige e da ineficácia dos respetivos procedimentos administrativos; chama a atenção para o facto de que, por conseguinte, aquando da transposição das diretivas da UE, é essencial evitar a «sobrerregulamentação», ou seja, a introdução de requisitos e encargos suplementares além dos fixados pela legislação da UE; a «sobreregulamentação» aumenta a complexidade e os custos a suportar pelas autoridades locais e regionais e pelas empresas públicas e privadas; entende que é necessária uma definição de «sobreregulamentação» a nível da UE de modo a garantir a segurança jurídica na aplicação da legislação da UE e permitir julgar os países que negam a prática de «sobrerregulamentação»;

12. Pensa que a Comissão deveria publicar avaliações de impacto provisórias, em particular, para acompanhar consultas públicas, que exponham toda a gama de impactos que as opções propostas possam ter;

13. Recorda à Comissão o pedido do Parlamento de que a independência do Comité da Avaliação do Impacto (CAI) seja reforçada e, em particular, os membros do CAI não estejam sujeitos ao controlo político; entende que a composição do CAI só deve incluir pessoas com qualificações adequadas, competentes para avaliar a análise apresentada no que diz respeito aos aspetos económicos, sociais e ambientais pertinentes;

14. Sublinha que um inquérito sobre os encargos e custos desnecessários junto de quem a eles está sujeito pode constituir um complemento vital da análise custo-benefício, razão pela qual as consultas e os debates públicos são essenciais e deverão ser reforçados pela Comissão;

15. Opõe-se à fixação de um objetivo líquido para a redução dos custos de regulamentação, dado que ela reduz inutilmente a gama de instrumentos disponíveis para responder a questões novas ou não resolvidas e ignora os benefícios correspondentes da regulamentação;

16. Opõe-se ao conceito de compensar a introdução de novos «encargos» regulamentares eliminando «encargos» existentes; se uma regra existente dá origem a encargos desnecessários ou está desatualizada, deve ser suprimida; caso tenha um fim útil e os benefícios sejam superiores aos encargos, não deve ser suprimida pelo simples facto de uma nova medida ter sido tomada noutro domínio;

17. Salienta que, na realização de avaliações e de verificações da adequação de legislação em matéria de ambiente, segurança alimentar e saúde, deve ser atribuída a mesma importância às considerações ambientais e sanitárias qualitativas que às considerações socioeconómicas quantitativas, tendo em conta a análise efetuada no âmbito dos procedimentos de avaliação de impacto; realça que, ao contrário dos custos da atividade empresarial, os benefícios a longo prazo para o ambiente e a saúde pública são frequentemente mais difíceis de quantificar;

18. Salienta que, aquando da realização destas avaliações e verificações relativamente à legislação ambiental, deverá ser também tida em conta a importância da igualdade de condições de concorrência na Europa, devendo a regulamentação ser aplicada e cumprida da mesma forma nos diversos Estados-Membros;

19. Realça a importância de se evitar uma duplicação de normas legislativas;

20. Apoia a melhoria constante das avaliações de impacto, ex ante e ex post, que favorece a elaboração de políticas com base factual;

21. Exorta a Comissão a reforçar a eficácia e melhorar a visibilidade do mecanismo EU Pilot, que visa fornecer respostas rápidas e completas às perguntas dos cidadãos e das empresas sobre a legislação da UE; salienta que a maior parte das perguntas no âmbito do mecanismo EU Pilot dizem respeito a infrações relativas a requisitos em matéria de resíduos e avaliação do impacto ambiental, que constituem domínios fundamentais para a saúde pública e o ambiente;

22. Reitera que a Comissão já reconheceu que as normas e a regulamentação progressiva em matéria de ambiente não são um obstáculo para a economia, mas, antes, uma vantagem para o crescimento económico e a criação de emprego;

23. Convida a Comissão a rever as suas diretrizes em matéria de avaliação reforçando a participação e a consulta das partes interessadas e utilizando o método mais direto a fim de permitir que os cidadãos da UE participem no processo de tomada de decisões;

24. Salienta que uma proteção do ambiente e da saúde pública de nível elevado cria inovações e oportunidades para as empresas e beneficia, por conseguinte, a economia europeia, especialmente para as PME no contexto da transição para uma economia verde sustentável que tem como um dos seus objetivos uma Europa com maior autossuficiência energética;

25. Salienta o facto de que a política ambiental da UE estimulou a inovação e o investimento em bens e serviços ambientais, gerando postos de trabalho e oportunidades de exportação;

26. Chama a atenção para o facto de que a gestão dos riscos e a ciência constituem a base da proteção da saúde e do ambiente na legislação da UE;

27. Regista que a Comissão está a efetuar um balanço de qualidade das Diretivas «Aves» e «Habitats»; sublinha que essas diretivas são a pedra angular dos esforços da Europa para travar a perda de biodiversidade e restaurar os ecossistemas degradados e que o seu quadro regulador é simultaneamente flexível e moderno, permitindo que as empresas se adaptem e funcionem com êxito;

28. Opõe-se, neste contexto, à reabertura das Diretivas «Aves» e «Habitats»;

29. Regista com surpresa a retirada pela Comissão das propostas referentes à revisão da legislação sobre os resíduos e à transparência na legislação relacionada com a saúde; regista com preocupação o anúncio pela Comissão da intenção de modificar a proposta referente à redução das emissões nacionais sem fornecer mais detalhes; lamenta o facto de a proposta de retirada das duas iniciativas ter sido anunciada sem a apresentação de qualquer análise ou elemento de prova que a justificasse e sem que tenha havido qualquer consulta prévia dos colegisladores e outros intervenientes; chama a atenção para o compromisso assumido pela Comissão, expresso no seu Programa de Trabalho para 2015, de ter em conta o ponto de vista do Parlamento Europeu e do Conselho antes de tomar uma decisão sobre o seu Programa de Trabalho para 2015, em particular no que se refere à retirada de legislação; realça o facto de, em várias votações em sessão plenária, a maioria dos deputados ao Parlamento Europeu ter manifestado o seu apoio a que o pacote de medidas relativas à economia circular seja submetido a apreciação sem alteração; lamenta profundamente o facto de a Comissão ter retirado, apesar disso, a proposta referente à revisão da legislação sobre os resíduos e lamenta o desnecessário desperdício de tempo e recursos provocado por tal retirada; lamenta o anúncio pela Comissão da intenção de retirar a sua proposta de revisão da Diretiva «Tributação da Energia»;

30. Recorda as conclusões do relatório relativo à redução da burocracia desnecessária na Europa («Cutting Red Tape in Europe»), elaborado pelo Grupo de Alto Nível sobre os Encargos Administrativos, segundo as quais a legislação ambiental não se encontra entre as mais onerosas; insiste com a Comissão para que tenha presentes essas conclusões quando ponderar a hipótese de retirar ou reter propostas ambientais adicionais; salienta, a este respeito, que ,segundo o mesmo relatório, a regulamentação ambiental apenas contribui com 1 % para o montante total dos encargos administrativos desnecessários;

31. Considera que a legitimidade do programa REFIT assenta na separação das questões relacionadas com a adequação e eficiência da regulamentação do objetivo político da regulação e dos inevitáveis compromissos entre as partes interessadas, que são da responsabilidade dos legisladores; no que se refere às ações do programa REFIT previstas no Programa de Trabalho da Comissão para 2015, anexo 3, nos domínios da ação climática e da energia, do ambiente, dos assuntos marítimos e das pescas, da saúde e da segurança alimentar, bem como do mercado interno, da indústria, do empreendedorismo e das PME, sublinha a importância de limitar o âmbito dessas medidas à simplificação, bem como o facto de que os objetivos das políticas públicas não devem ser afetados;

32. Convida a Comissão a não proceder a avaliações cumulativas de custo autónomas e unilaterais para além do programa REFIT, como previsto, por exemplo, no caso da legislação e das políticas da UE mais relevantes para a indústria química europeia, mas, em vez disso, integrar este aspeto no balanço geral de qualidade, de modo a garantir uma abordagem equilibrada que tenha também em consideração os benefícios da legislação em causa;

33. Solicita à Comissão que − tendo em conta a gravidade e a persistência dos problemas que ocorrem no âmbito da execução do Regulamento (CE) n.º 1924/2006 relativo às alegações nutricionais e de saúde sobre os alimentos, incluindo problemas de distorção da concorrência −, reexamine a base científica do referido regulamento e em que medida ele é realista e útil, e, se for caso disso, elimine o conceito de perfis nutricionais; considera que os objetivos do Regulamento (CE) n.º 1924/2006, tais como assegurar que as informações fornecidas sobre os alimentos sejam verdadeiras e que sejam dadas indicações específicas em matéria de teor de gordura, açúcar e sal, já foram atingidos pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios;

34. Convida a Comissão a ter seriamente em conta os resultados dos trabalhos obtidos pela iniciativa de cidadania europeia «Right 2Water» e a assegurar que as suas propostas sejam aplicadas a contento de todas as partes interessadas e, em particular, de todos os cidadãos europeus;

35. Espera que a Comissão proceda a uma consulta estruturada, nomeadamente do Parlamento Europeu, antes de anunciar eventuais retiradas de propostas da Comissão;

36. Salienta a obrigação da Comissão de, ao abrigo do acordo-quadro sobre as relações entre o Parlamento Europeu e a Comissão Europeia, fornecer explicações pormenorizadas, em tempo oportuno, antes da retirada de quaisquer propostas sobre as quais o Parlamento já tenha expresso uma posição em primeira leitura, como é o caso da Diretiva sobre a transparência dos preços e do reembolso dos medicamentos;

37. Lamenta que a Comissão não tenha agido como facilitador nas negociações relativas a uma nova diretiva sobre os sacos de plástico, tendo mesmo, em nome de uma «regulamentação melhor», ameaçado publicamente retirar a sua proposta, pouco tempo antes de os colegisladores terem chegado a um acordo;

38. Recorda à Comissão as prerrogativas dos colegisladores no âmbito do processo legislativo e insiste com a Comissão para que respeite o direito de os colegisladores alterarem as propostas da Comissão; recorda também a responsabilidade dos colegisladores de respeitarem os princípios de uma melhor regulamentação, nomeadamente os acordos interinstitucionais; considera, além disso, que a revisão do acordo interinstitucional «Legislar melhor» já devia ter sido efetuada e saúda as iniciativas da Comissão para iniciar negociações com vista a atualizar o referido acordo;

39. Considera que, caso seja proposta legislação num domínio complexo e multifacetado, deve ser prevista uma segunda fase de consultas em que será publicado um projeto de ato legislativo, acompanhado de uma avaliação de impacto provisória, para ser comentado por todas as partes interessadas; considera que essa segunda fase introduziria mais rigor na análise da Comissão e reforçaria a legitimidade de qualquer proposta aprovada segundo este processo;

40. Convida a Comissão a prorrogar o mandato do Grupo de Alto Nível, que expirou em 31 de outubro de 2014, assegurando que os seus membros estejam isentos de qualquer tipo de conflito de interesses e o grupo inclua também um deputado ao Parlamento Europeu membro da Comissão dos Assuntos Jurídicos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

26.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

62

0

6

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Zoltán Balczó, Catherine Bearder, Ivo Belet, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Nessa Childers, Alberto Cirio, Birgit Collin-Langen, Miriam Dalli, Seb Dance, Angélique Delahaye, Ian Duncan, Stefan Eck, Bas Eickhout, Eleonora Evi, José Inácio Faria, Karl-Heinz Florenz, Iratxe García Pérez, Elisabetta Gardini, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Matthias Groote, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, György Hölvényi, Anneli Jäätteenmäki, Jean-François Jalkh, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Kateřina Konečná, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Massimo Paolucci, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Dubravka Šuica, Tibor Szanyi, Nils Torvalds, Glenis Willmott, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Nicola Caputo, Herbert Dorfmann, Linnéa Engström, Luke Ming Flanagan, Jan Huitema, Karol Karski, Merja Kyllönen, Anne-Marie Mineur, Alessandra Mussolini, James Nicholson, Aldo Patriciello, Marit Paulsen, Bart Staes, Theodor Dumitru Stolojan, Tom Vandenkendelaere

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Marie-Christine Boutonnet, Anthea McIntyre, Emilian Pavel

  • [1]  http://www.eeb.org/EEB/?LinkServID=93589C92-5056-B741-DBB964D531862603

PARECER da Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores (18.3.2015)

dirigido à Comissão dos Assuntos Jurídicos

sobre o programa para a adequação e a eficácia da regulamentação (REFIT): situação atual e perspetivas
(2014/2150(INI))

Relator de parecer: Othmar Karas

SUGESTÕES

A Comissão do Mercado Interno e da Proteção dos Consumidores insta a Comissão dos Assuntos Jurídicos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Toma nota da comunicação sobre o programa REFIT e do empenhamento persistente demonstrado pela Comissão relativamente à agenda para legislar melhor; sublinha que o trabalho previsto na comunicação sobre o programa REFIT deverá ser encarado como um processo contínuo destinado a assegurar que a legislação em vigor a nível europeu seja adequada ao fim, atinja o objetivo partilhado dos legisladores e responda às expectativas dos cidadãos, das empresas e de todas as partes interessadas; salienta que o programa REFIT deverá ter por objetivo uma melhor regulação e não deverá minar a igualdade de género, as normas sociais, laborais e ambientais e a proteção dos consumidores;

2.  Considera que, caso a necessidade de adoção de medidas a nível da UE seja claramente identificada e tais medidas sejam compatíveis com os princípios de subsidiariedade e de proporcionalidade, deverá ser efetuada, dando ênfase ao valor acrescentado europeu, uma avaliação cuidadosa sobre se é mais adequado utilizar um instrumento não legislativo ou legislativo – e, a ser legislativo, qual – para atingir o objetivo político pretendido; considera que deveria ser aplicado um conjunto de indicadores para a identificação da totalidade dos custos de conformidade e administrativos de um novo ato legislativo a fim de avaliar melhor o impacto deste; salienta que tais indicadores deverão ser baseados em critérios claros, abrangentes, quantificáveis (se adequado) e multidimensionais, designadamente, critérios sociais, económicos e ambientais, a fim de permitirem avaliar adequadamente as implicações da adoção ou da omissão de medidas a nível da UE;

3.  Convida a Comissão e os Estados-Membros a serem mais rigorosos na avaliação do impacto da regulação existente e futura nas PME e na competitividade em geral; pensa que uma avaliação de impacto na competitividade deveria ser um elemento importante do processo de avaliação de impacto; considera que o projeto de orientações revistas deveria incluir indicações sobre o modo como o impacto na competitividade deve ser avaliado e ponderado na análise final; apoia a presunção geral de que as propostas com um impacto negativo na competitividade devem ser rejeitadas, a não ser que sejam apresentadas provas da existência de benefícios significativos não quantificáveis;

4.  Expressa o seu desapontamento com o facto de as medidas identificadas para reexame no painel de avaliação que acompanha a comunicação estarem longe de serem novas, representando, sim, um catálogo de medidas que a Comissão foi obrigada a seguir devido à expiração das cláusulas de reexame previstas na legislação anteriormente aprovada; espera que seja adotada uma abordagem mais ambiciosa dos objetivos definidos na comunicação REFIT pela nova Comissão, em particular, no que se refere à resolução de questões difíceis como as evidenciadas na consulta das PME sobre as dez legislações mais pesadas;

5.  Considera que o conceito dos painéis de avaliação deveria ser revisto e incluir antes dois documentos, um que defina um plano de trabalho e um segundo, novo, que detalhe os progressos realizados pela Comissão, expressos em termos quantitativos; solicita que este segundo documento constitua a base de uma declaração anual de novos custos para as empresas, que deverá ser uma declaração ou um registo analítico facilmente compreensível de «débitos e créditos» em termos do impacto administrativo e regulamentar das propostas aprovadas no ano legislativo anterior, pois tal seria muito mais útil e mostraria que a Comissão compreende que é no custo cumulativo da regulação que, muitas vezes, reside o problema;

6.  Reitera que é necessário considerar cuidadosamente as PME na legislação da UE; convida a Comissão, a fim de fornecer provas do valor acrescentado das medidas da UE e dos seus custos e benefícios, a reconhecer a importância do princípio «Think Small First» nas orientações revistas sobre a avaliação de impacto, que deveriam incluir um teste PME obrigatório e um exame de competitividade, e a analisar devidamente o impacto social, ambiental e económico da legislação proposta;

7.  Recorda que a aprovação de propostas da Comissão pelo Colégio de Comissários deve ter por base um parecer favorável do Comité das Avaliações de Impacto que indique que a correspondente avaliação de impacto foi satisfatória;

8.  Recorda a sua posição sobre a isenção geral das microempresas da legislação da UE, tal como expressa nas suas resoluções de 23 de outubro de 2012 sobre «as pequenas e médias empresas (PME): competitividade e perspetivas de negócio»[1] e de 27 de novembro de 2014 sobre «a revisão das orientações da Comissão relativas à avaliação de impacto e o papel do "teste PME"»[2], segundo a qual deverão ser avaliadas caso a caso isenções para cada proposta de modo a refletir a política de inversão do ónus da prova, ou seja, as microempresas deverão ficar fora do âmbito de aplicação das propostas, a não ser que seja demonstrado que devem ser incluídas; encoraja vivamente a Comissão a ir ainda mais longe nesta área, continuando a reduzir o custo da legislação para as microempresas e as PME; chama a atenção para as recomendações formuladas na sua supramencionada resolução de 27 de novembro de 2014 sobre esta matéria;

9.  Observa que a posição do Parlamento sobre o processo de consulta «Top 10» e a redução da carga regulamentar da UE para as PME, tal como expressa na sua resolução de 17 de abril de 2014 sobre o mesmo tema[3], é a de que os encargos decorrentes da legislação em matéria de emprego devem ser reduzidos e a diretiva relativa ao tempo de trabalho deve ser profundamente revista, dado que é inflexível para as microempresas e as PME; observa, além disso, que, na supramencionada resolução, o Parlamento recomenda que as empresas de baixo risco não sejam obrigadas a elaborar avaliações escritas sobre saúde e segurança, de modo a reduzir os encargos decorrentes da legislação sobre saúde e a segurança;

10. Observa que até um terço dos encargos administrativos decorrentes da legislação da UE resultam de medidas nacionais de execução, reitera a importância de garantir a rápida e coerente transposição, execução e fiscalização do cumprimento da legislação juntamente com a simplificação proposta, e sublinha a necessidade de evitar a sobrerregulamentação; convida a Comissão a incluir critérios de avaliação sobre medidas nacionais de execução excessivas no painel de avaliação da regulamentação da UE a fim de definir claramente a noção de sobrerregulamentação nacional, de modo a que essas inovações adicionais em cada Estado-Membro sejam identificadas como tais; salienta que essa definição deve respeitar o direito dos Estados-Membros a aplicarem normas mais estritas caso a legislação da UE só preveja a harmonização mínima;

11. Pensa que os princípios para uma melhor regulação deveriam ser aplicáveis às decisões sobre a legislação secundária, bem como sobre a legislação primária; convida a Comissão e as respetivas agências a acompanharem, se for caso disso, os atos delegados e os atos de execução de uma avaliação de impacto obrigatória, que inclua a consulta das partes interessadas, sempre que seja previsível que o impacto desses atos seja considerável; solicita, para esse efeito, que as orientações sobre atos de execução sejam alteradas de acordo com as orientações gerais sobre atos delegados; salienta que os colegisladores devem ser o mais específicos possível, na legislação de nível 1, sobre os objetivos a alcançar pelos atos delegados e pelos atos de execução; lembra que, na sua resolução de 4 de fevereiro de 2014 sobre a adequação da regulamentação da UE, a subsidiariedade e a proporcionalidade[4], o Parlamento insistiu com a Comissão para que intensifique o seu reexame da aplicação do princípio da proporcionalidade, em especial, no que se refere à utilização dos artigos 290.º e 291.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre atos delegados e atos de execução;

12. Apoia a intenção da Comissão de melhorar as avaliações como aspeto central da legislação inteligente; chama a atenção para o facto de as avaliações fornecerem informações fiáveis sobre o impacto real da legislação nos seus destinatários e, neste contexto, solicita a participação formal e abrangente das partes interessadas dos destinatários no procedimento de avaliação;

13. Solicita a renegociação e a atualização do Acordo Interinstitucional «Legislar Melhor», a fim de ter em conta o Tratado de Lisboa e o acordo-quadro entre o Parlamento e a Comissão e desenvolver e consolidar boas práticas em domínios tais como a programação legislativa, as avaliações de impacto, as avaliações ex post sistemáticas das disposições jurídicas da UE e a execução e o tratamento de atos delegados e de atos de execução;

14. Convida a Comissão a introduzir uma metodologia sobre a fixação de metas quantitativas de redução de encargos administrativos a nível europeu; toma nota das experiências positivas de alguns Estados-Membros de fixação de metas de redução líquida com o objetivo de reduzir os custos de conformidade; solicita que essa metodologia seja discutida pelo novo Grupo de Alto Nível sobre Encargos Administrativos que é proposto criar e que, uma vez aceite, seja tida em conta nas futuras avaliações de impacto;

15. Solicita para as partes interessadas pertinentes, designadamente, os parceiros sociais, as associações empresariais, as organizações de defesa dos consumidores, as organizações ambientalistas e sociais e as autoridades nacionais, regionais e locais, sejam mais estreitamente envolvidas nos controlos sobre a subsidiariedade e a proporcionalidade, na avaliação dos encargos administrativos (que inclui o impacto positivo, bem como os custos decorrentes do cumprimento da legislação), na escolha da base jurídica, na adequação da regulamentação e na avaliação ex post, bem como na monitorização da implementação e da fiscalização do cumprimento da legislação da UE a nível nacional; pensa que esses controlos e avaliações poderiam ser melhorados recorrendo a exames interpares efetuados pelos Estados-Membros; congratula-se com a intenção da Comissão de criar um novo Grupo de Alto Nível sobre melhor regulação, que será composto pelas partes interessadas e por peritos independentes nacionais, sob a responsabilidade do Vice-Presidente competente; propõe que seja conferido um mandato forte a esse grupo, de modo a poder ser um órgão consultivo eficaz e independente;

16. Pensa que uma avaliação de impacto desequilibrada ou incompleta ou a ausência de avaliação de impacto devem ser consideradas motivos para a possível revogação ou revisão da legislação da UE em vigor ao abrigo do programa REFIT;

17. Salienta a necessidade de uma abordagem da base para o topo relativamente à desregulação; convida, portanto, a Comissão a criar um «Fórum Europeu das Partes Interessadas» sobre melhor regulação e menos burocracia, com o objetivo quantitativo de reduzir os encargos administrativos em 25 % até 2020; salienta que esse fórum deve ser composto pelas partes interessadas pertinentes, designadamente, os parceiros sociais, as organizações de consumidores e o setor empresarial; salienta que as propostas do Fórum devem ser ativamente consideradas pela Comissão, e que a Comissão deve agir sobre essas propostas em conformidade com o princípio «cumprir ou explicar»; pensa que o Fórum poderia servir de plataforma para que as empresas ou grupos coletivos que trabalhem a nível nacional ou europeu apresentem contributos diretos que apoiem os princípios sobre uma melhor regulação ou concorram para a redução da burocracia na regulação aplicável no respetivo setor;

18. Convida a Comissão a assegurar que as consultas às partes interessadas sejam transparentes e oportunas, e os resultados das mesmas sejam analisados tanto quantitativa como qualitativamente a fim de garantir que os pontos de vista minoritários sejam também devidamente considerados; considera que é crucial que, nas primeiras fases do processo legislativo, as partes interessadas tenham a possibilidade de formular comentários sobre aspetos desnecessariamente pesados das propostas da Comissão através de um projeto de avaliação de impacto tornado público que seria apresentado ao Comité das Avaliações de Impacto, por exemplo, através do envolvimento do futuro Grupo de Alto Nível de peritos sobre melhor regulação;

19. Convida a Comissão a enquadrar e ligar o exercício REFIT ao contexto mais vasto da definição e da implementação do programa de trabalho da Comissão e das principais prioridades;

20. Insiste com a Comissão para que intensifique as suas consultas quer públicas, quer privadas a todas as partes interessadas, designadamente, aos consumidores, quando elabora atos de execução e atos delegados, com o objetivo de ponderar a melhor forma de sensibilização sobre as propostas numa fase provisória; está firmemente convicto de que tais esforços para aumentar o contributo das partes interessados antes de as recomendações serem ultimadas terão como resultado melhor legislação; saúda, a este propósito, eventuais iniciativas destinadas a comparar os processos de consulta sobre regras ou normas provisórias com os utilizados noutras jurisdições, com o objetivo de desenvolver boas práticas;

21. Considera que as partes interessadas, as autoridades locais e regionais e os Estados-Membros deveriam ser envolvidos de uma forma mais estreita na identificação de dificuldades de execução específicas a nível local, regional e nacional e fornecer feedback à Comissão; solicita a utilização de indicadores para medir os custos de conformidade, bem como os custos da não regulação (à semelhança do «Custo da não Europa»); solicita que esses indicadores sejam abrangentes e adequados para avaliar os possíveis benefícios e inconvenientes, bem como os custos e as poupanças, de uma abordagem de mercado único, quer em termos qualitativos, quer quantitativos;

22. Considera que a avaliação do programa REFIT e outros esforços adicionais com o objetivo de melhorar a regulação devem acompanhar a transição da economia, da sociedade e da administração pública para a digitalização; pensa que a ampla utilização do instrumento REFIT e a utilização de balanços de qualidade poderiam também contribuir para a avaliação da coerência e da consistência das áreas de regulação no quadro mais vasto do mercado único digital;

23. Congratula-se com a esperada elaboração de orientações internas para melhorar a qualidade das consultas e a avaliação das mesmas; pensa que, no que diz respeito à complexidade das opções políticas em qualquer área, é necessário que as perguntas feitas durante as consultas sejam quer mais específicas, quer redigidas de forma a serem claramente compreensíveis; considera que, caso seja proposta legislação num domínio complexo, deve ser prevista uma segunda fase de consultas em que será publicado um projeto de ato legislativo, acompanhado de uma avaliação de impacto provisória, para ser comentado por todas as partes interessadas; considera que essa segunda fase introduziria mais rigor na análise da Comissão e reforçaria a legitimidade de qualquer proposta aprovada segundo este processo;

24. Recorda que, durante a sua audição de confirmação, a comissária Bieńkowska prometeu que a Comissão ponderaria a retirada de qualquer proposta sobre a qual os deputados concluam que a avaliação de impacto tem falhas ou que certos elementos não foram devidamente considerados; convida a Comissão a confirmar por escrito que esta é a política do conjunto do Colégio de Comissários;

25. Salienta a necessidade de melhorar a política de comunicação da UE sobre a legislação da UE, relativamente ao que a agenda para regular melhor constitui uma base valiosa para tornar a ação da UE compreensível e palpável; convida a Comissão a desenvolver ainda mais o portal «A sua Europa» em cooperação com os Estados-Membros, a fim de dar às PME acesso fácil a informações práticas e multilingues sobre consultas futuras, regras relevantes da UE e a aplicação das mesmas nos Estados-Membros;

26. Saúda e apoia a intenção da Comissão de lançar, a médio prazo, uma série de novas avaliações e de balanços de qualidade do desempenho da regulação da UE existente e da aplicação do direito dos Tratados, designadamente, sobre pagamentos em atraso.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

17.3.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

12

3

Deputados presentes no momento da votação final

Dita Charanzová, Carlos Coelho, Sergio Gaetano Cofferati, Lara Comi, Anna Maria Corazza Bildt, Daniel Dalton, Dennis de Jong, Pascal Durand, Vicky Ford, Ildikó Gáll-Pelcz, Antanas Guoga, Robert Jarosław Iwaszkiewicz, Liisa Jaakonsaari, Antonio López-Istúriz White, Jiří Maštálka, Eva Paunova, Jiří Pospíšil, Virginie Rozière, Christel Schaldemose, Olga Sehnalová, Mylène Troszczynski, Anneleen Van Bossuyt, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Jussi Halla-aho, Kaja Kallas, Othmar Karas, Emma McClarkin, Jens Nilsson, Julia Reda, Adam Szejnfeld, Lambert van Nistelrooij, Josef Weidenholzer, Kerstin Westphal

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

José Blanco López, Andrea Bocskor, Roger Helmer, György Hölvényi, Emilian Pavel

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

16.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

2

6

Deputados presentes no momento da votação final

Max Andersson, Joëlle Bergeron, Marie-Christine Boutonnet, Jean-Marie Cavada, Kostas Chrysogonos, Therese Comodini Cachia, Mady Delvaux, Rosa Estaràs Ferragut, Laura Ferrara, Enrico Gasbarra, Lidia Joanna Geringer de Oedenberg, Mary Honeyball, Sajjad Karim, Dietmar Köster, Gilles Lebreton, Jiří Maštálka, Emil Radev, Julia Reda, Pavel Svoboda, József Szájer, Axel Voss

Suplentes presentes no momento da votação final

Pascal Durand, Angel Dzhambazki, Jytte Guteland, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Angelika Niebler, Cecilia Wikström