Relatório - A8-0233/2015Relatório
A8-0233/2015

RECOMENDAÇÃO sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau

20.7.2015 - (11667/2012 – C8‑0278/2014 – 2012/0134(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: João Ferreira

Processo : 2012/0134(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0233/2015
Textos apresentados :
A8-0233/2015
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau

(11667/2012 – C8‑0278/2014 – 2012/0134(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (11667/2012),

–       Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau (11671/2012),

–       Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º, do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e do artigo 218.º, n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8‑0278/2014),

–       Tendo em conta a sua resolução não legislativa, de ...[1] sobre o projeto de decisão do Conselho,

–       Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e o artigo 99.º, n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–       Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0233/2015),

1.      Aprova a celebração do Protocolo;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República da Guiné-Bissau.

  • [1]  Textos aprovados naquela data, P8_TA(0000)0000.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O primeiro Acordo em matéria de Pesca celebrado entre a CEE e a Guiné-Bissau data de 1980. Desde essa data que as frotas dos Estados-Membros da CEE/UE têm acesso a possibilidades de pesca nas águas deste país. Sucessivos protocolos de aplicação do Acordo estiveram em vigor desde então e até 15 de Junho de 2012.

Em 10 de Fevereiro de 2012 foi acordado um novo Protocolo de aplicação entre as partes, adotado pela Comissão Europeia em 5 de Junho de 2012, prevendo-se a sua vigência para um período de três anos, entre 16 de Junho de 2012 e 15 de Junho de 2015. Todavia, devido ao golpe de estado ocorrido na República da Guiné-Bissau em 12 de Abril de 2012, os procedimentos necessários para a assinatura deste novo Protocolo foram suspensos pela UE. Às frotas dos Estados-Membros da UE a operar na Zona Económica Exclusiva da Guiné-Bissau ao abrigo deste Acordo, por se considerar que a sua segurança não podia ser garantida, foram-lhes dadas instruções para cessarem a atividade naquela zona. Em Maio de 2014 tiveram lugar eleições no país e em 24 de Novembro de 2014 foi finalmente assinado um novo Protocolo de aplicação do Acordo de Pescas entre a UE e a Guiné-Bissau, com a duração de três anos.

A contrapartida financeira prevista é de 9,2 milhões de euros por ano, correspondendo 6,2 milhões à contrapartida pelo acesso aos recursos da Zona Económica da Guiné-Bissau e 3 milhões ao apoio ao desenvolvimento do sector das pescas da Guiné-Bissau.

As possibilidades de pesca atribuídas às frotas da UE são: 3.700 TAB (Tonelagem de Arqueação Bruta) para arrastões congeladores (camarão) e 3.500 TAB para arrastões congeladores (demersais e cefalópodes); 28 navios arneiros congeladores e palangreiros e 12 navios atuneiros com canas.

Com a suspensão das negociações com a Mauritânia, o Acordo de Pescas UE-Guiné-Bissau adquire uma importância acrescida, podendo mesmo ser considerado um dos mais importantes atualmente em vigor. É um dos poucos acordos de pesca da UE que permite o acesso a pescarias mistas.

A Guiné-Bissau situa-se na costa ocidental de África, entre o Senegal e a Guiné-Conakri, tendo uma superfície total de 36.125 km2. A população da Guiné-Bissau estima-se em cerca de 1,4 milhões de habitantes, cerca de um quarto residindo na capital Bissau e o restante nas áreas rurais. Considerado um dos Países Menos Avançados, parte importante da população vive abaixo do limiar da pobreza (estima-se em dois terços o número de agregados familiares que vivem abaixo deste limiar). O seu PIB per capita é um dos mais baixos do mundo.

Em 2008, cerca de um terço das receitas públicas provinha dos chamados doadores internacionais, sendo a UE responsável por cerca de um terço desta ajuda.

A economia depende fortemente da agricultura e, em particular, de uma única cultura: o caju. A diversificação produtiva é um dos desafios que o país enfrenta.

Neste contexto, o fim das preferências pautais atribuídas unilateralmente e a entrada em vigor dos chamados Acordos de Parceria Económica representa um pesado constrangimento, acarretando riscos e prejuízos consideráveis para o país.

A existência de uma ampla plataforma continental, alimentada por rios, e o afloramento sazonal das correntes oceânicas (“upwelling”) contribuem para a riqueza em recursos haliêuticos, incluindo espécies costeiras e oceânicas.

Os principais mananciais com valor comercial incluem espécies de peixes demersais, pequenos pelágicos, grandes pelágicos migradores, crustáceos (camarão, incluindo de profundidade) e cefalópodes (lula e polvo).

A pesca artesanal, incluindo a pesca de subsistência, assegura a sobrevivência de alguns milhares de pescadores (os números variam de acordo com as estimativas), alguns deles oriundos dos países vizinhos, e respetivas famílias. Três quartos das cerca de 1500 embarcações recenseadas em 2009 eram do tipo canoa (feitas a partir de troncos de árvore).

O comércio de produtos da pesca com a UE tem sido impedido devido à incapacidade de cumprimento das medidas sanitárias exigidas pela UE. O reforço das capacidades da Guiné‑Bissau neste domínio, com a instalação de um laboratório sanitário (em Julho de 2014) pode, desejavelmente, vir a contribuir para alterar esta situação.

O Acordo de Pescas com a UE é responsável por uma parte importante do conjunto das transferências da UE para a Guiné-Bissau (em 2010 correspondia a um quarto do total de transferências).

O relator recomenda que o Parlamento aprove a celebração do presente Protocolo, considerando que o mesmo se reveste de grande importância, quer para a Guiné-Bissau, quer para as frotas da UE a operar nas águas daquele país.

Todavia, o relator entende ser necessário proceder a uma avaliação e ponderarão mais detalhadas deste Acordo, do seu histórico e das suas perspetivas futuras. Atendendo ao papel e competências do Parlamento Europeu neste domínio, o relator entende oportuna e necessária a aprovação de uma resolução não legislativa sobre este Acordo, da qual constem considerações e recomendações que se espera que a Comissão Europeia venha a ter em conta durante o período de vigência deste Protocolo e numa eventual futura negociação do mesmo.

O relator destaca alguns aspetos que carecem de especial atenção.

Apesar do primeiro Acordo de Pescas entre a UE e a República da Guine-Bissau ter sido assinado há 35 anos, os resultados obtidos até hoje no domínio da cooperação sectorial são clamorosamente escassos. Esta é uma realidade que urge alterar. O Acordo deve promover um efetivo desenvolvimento sustentável do sector das pescas guineense, bem como de indústrias e atividades conexas, aumentando o valor acrescentado que fica no país, em resultado da exploração dos seus recursos naturais.

É necessária uma melhor articulação entre o apoio sectorial prestado no âmbito do Acordo de Pescas e os instrumentos disponíveis no âmbito da cooperação para o desenvolvimento, designadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), através quer da respetiva programação nacional, quer da programação regional, no âmbito da região da África Ocidental.

O relator considera que a Comissão Europeia deve tomar as medidas necessárias – incluindo a possível revisão e aumento da componente do acordo relativa ao apoio sectorial, a par da criação de outras e melhores condições para aumentar a taxa de absorção desse apoio – para garantir uma efetiva inversão do caminho seguido nas últimas décadas. Alguns (poucos) desenvolvimentos positivos verificados nos últimos anos carecem de esforços persistentes para que se possam intensificar e produzir resultados sensíveis.

À semelhança do que sucede com outros países da região, considera-se necessária uma melhoria da quantidade e da fiabilidade da informação sobre capturas e, em geral, sobre o estado de conservação dos recursos haliêuticos, a par do apoio ao desenvolvimento das capacidades próprias de aquisição dessa informação por parte da Guiné-Bissau.

Por fim, o relator sublinha que o Parlamento deve ser imediata e plenamente informado, em todas as fases, dos procedimentos relativos ao Protocolo ou à sua renovação. Propõe-se que seja apresentado anualmente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre os resultados do programa sectorial plurianual referido no artigo 3.° do Protocolo, bem como sobre o cumprimento do requisito de declaração das capturas.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (25.6.2015)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no setor da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau
(11667/2012 – C8-0278/2014 – 2012/0134(NLE))

Relator: Nirj Deva

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A Guiné-Bissau é um dos países mais pobres entre os países menos desenvolvidos do mundo e está fortemente endividado. Regista igualmente um dos níveis mais baixos de PIB per capita do mundo.

A economia do país é muito dependente da agricultura e, em particular, da produção de caju. Destaca-se ainda como um país extremamente rico em recursos haliêuticos e a dependência alimentar das pescas é elevada dada a ausência de fontes alternativas de proteínas animais.

A situação política no país permanece instável. O golpe militar de 12 de abril de 2012 foi condenado pela comunidade internacional, que recusou reconhecer as instituições criadas pelos chefes do golpe e exigiu a reposição da ordem constitucional.

A evolução positiva da situação desde maio de 2014, quando se realizaram as eleições presidenciais, levou a UE a retomar a cooperação com a Guiné-Bissau, nomeadamente através da reabertura da negociação do Protocolo ao Acordo de Parceria no domínio da Pesca (APP).

O atual Protocolo abrange um período de três anos a contar da data da sua assinatura. Trata-se de um Acordo que abrange não apenas o atum, mas também camarões e cefalópodes. A contrapartida financeira ascende a 9 200 000 euros por ano, incluindo 3 000 000 euros por ano de apoio à política setorial das pescas da Guiné-Bissau.

O Protocolo prevê possibilidades de pesca às embarcações da UE na Zona Económica Exclusiva da Guiné-Bissau, dentro dos limites do excedente disponível. O APP assume uma importância extrema para a Guiné-Bissau, não apenas do ponto de vista financeiro, mas também no que se refere à reabilitação do setor das pescas e ao desenvolvimento das pescas locais, incluindo a pesca artesanal. Trata-se de um instrumento essencial para acrescentar valor ao processo de pesca e, em última instância, exportar produtos da pesca para a UE.

Por outro lado, pode ajudar a reduzir a dependência da Guiné-Bissau da produção de caju e da ajuda internacional, contribuindo para o fortalecimento da economia do país cuja fragilidade, combinada com a instabilidade política, permitiu que os cartéis do narcotráfico se tornassem cada vez mais poderosos − um desenvolvimento que está a desestabilizar o país de forma significativa.

******

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

4

0

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Doru-Claudian Frunzulică, Nathan Gill, Charles Goerens, Heidi Hautala, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Stelios Kouloglou, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Davor Ivo Stier, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta

Suplentes presentes no momento da votação final

Paul Rübig

PARECER da Comissão dos Orçamentos (24.6.2015)

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a proposta de decisão do Conselho à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné­‑Bissau
(11667/2012 – C8‑0278/2014 – 2012/0134(NLE))

Relator: Indrek Tarand

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Com base no mandato que lhe foi confiado pelo Conselho, a Comissão Europeia negociou com a República da Guiné-Bissau a renovação do Protocolo do Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau.

Na sequência das negociações, foi rubricado um novo Protocolo em 10 de fevereiro de 2012. O Protocolo foi assinado em conformidade com uma decisão e tem sido aplicado, a título provisório, desde a data da sua assinatura.

O presente Protocolo e o seu anexo são aplicáveis por um período de três anos a contar da aplicação provisória.

As Partes interessadas foram consultadas antes das negociações, no quadro do Conselho Consultivo Regional «Longa Distância», que reúne o setor das pescas e as ONG nos domínios do ambiente e do desenvolvimento. Foram também consultados peritos dos Estados-Membros aquando de reuniões técnicas. Concluiu-se destas consultas que há interesse em manter um Protocolo de pesca com a Guiné-Bissau.

O projeto de decisão do Conselho tem por objetivo celebrar o Protocolo acordado entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo acordo de parceria no domínio da pesca em vigor entre as duas partes.

O principal objetivo do Protocolo do Acordo consiste em:

•  fornecer oportunidades de pesca às embarcações da União Europeia em águas da Guiné‑Bissau, dentro dos limites do excedente disponível;

•  reforçar a cooperação entre a União Europeia e a República da Guiné-Bissau em prol da instauração de um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca da Guiné-Bissau, no interesse de ambas as partes.

INCIDÊNCIA ORÇAMENTAL: a contrapartida financeira global do Protocolo é de 27,972 milhões de euros de 2012 a 2015 (incluindo as despesas administrativas).

A contrapartida financeira global do Protocolo, de 9,2 milhões de euros para todo o período, tem por base:

•  um máximo de 40 autorizações para navios atuneiros e de 7 200 TAB para os arrastões, com uma contrapartida financeira de 6,2 milhões de euros;

•  o apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas da República da Guiné-Bissau que ascende a 3 milhões de euros. Este apoio satisfaz os objetivos da política nacional da pesca.

A aplicação do presente Protocolo pode ser suspensa por iniciativa de uma das partes, após consulta na comissão mista, sempre que estejam preenchidas uma ou várias das seguintes condições: (a) no caso de circunstâncias anormais, com exclusão dos fenómenos naturais, impedirem o exercício das atividades de pesca na ZEE da Guiné-Bissau; (b) na sequência de alterações significativas das orientações políticas que conduziram à celebração do presente Protocolo (c) se uma das partes violar um dos elementos essenciais e fundamentais dos direitos do Homem e dos princípios democráticos, etc. Em caso de suspensão, as partes continuam a consultar-se com vista a procurar uma resolução por consenso do litígio que as opõe. Neste caso são apresentadas medidas financeiras específicas.

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A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República da Guiné-Bissau.

A Comissão dos Orçamentos convida a Comissão das Pescas a adotar uma resolução não legislativa de acompanhamento que inclua os seguintes pontos:

•  Insta a Comissão a apresentar anualmente ao Parlamento e ao Conselho um relatório sobre os resultados do programa setorial plurianual referido no artigo 3.° do Protocolo, bem como sobre o cumprimento do requisito de declaração das capturas pelos Estados-Membros;

•          Exorta a Comissão a apresentar ao Parlamento e ao Conselho, antes da expiração do Protocolo ou da abertura de negociações com vista à sua eventual renovação, uma avaliação ex post do Protocolo, incluindo uma análise de custo-benefício e uma explicitação de como os fundos atribuídos à Guiné-Bissau são utilizados e monitorizados.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

23.6.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

2

4

Deputados presentes no momento da votação final

 

 

 

 

Nedzhmi Ali, Jonathan Arnott, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Ingeborg Gräßle, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Sophie Montel, Siegfried Mureşan, Liadh Ní Riada, Jan Olbrycht, Younous Omarjee, Paul Rübig, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Isabelle Thomas, Monika Vana, Daniele Viotti, Stanisław Żółtek

Suplentes presentes no momento da votação final

Janusz Lewandowski, Nils Torvalds, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tiziana Beghin, Marco Zullo

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL EM COMISSÃO

Data de aprovação

15.7.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

4

5

Deputados presentes no momento da votação final

Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Raymond Finch, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, José Blanco López, Marek Józef Gróbarczyk, Anja Hazekamp, Verónica Lope Fontagné, Francisco José Millán Mon, Lidia Senra Rodríguez

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi