Relatório - A8-0027/2016Relatório
A8-0027/2016

RELATÓRIO sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais

17.3.2016 - (2015/2060(INI))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relatora: Sylvie Goulard
PR_INI_art120

Processo : 2015/2060(INI)
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A8-0027/2016
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A8-0027/2016
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais

(2015/2060(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o princípio da cooperação leal entre a União e os Estados-Membros, consagrado no artigo 4.º, n.º 3, do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta os artigos 121.º e 138.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 14 do TFUE relativo ao Eurogrupo,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 20 de outubro de 2010, com recomendações à Comissão tendo em vista melhorar a governação económica e o quadro de estabilidade da União Europeia, em particular na área do euro[1],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de maio de 2011, sobre a UE como ator mundial: o seu papel nas organizações multilaterais[2],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 25 de outubro de 2011, sobre a governação económica mundial[3],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de junho de 2015, "Balanço e desafios da regulamentação da UE em matéria de serviços financeiros"[4],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 9 de julho de 2015, sobre a construção de uma União dos Mercados de Capitais[5],

–  Tendo em conta o relatório, de 25 de fevereiro de 2009, do Grupo de Alto Nível sobre a supervisão financeira na União Europeia (relatório de Larosière)

–  Tendo em conta o relatório dos cinco presidentes, de junho de 2015, que requer a consolidação da representação externa do euro,

–  Tendo em conta o artigo 52.° do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e o parecer da Comissão dos Assuntos Constitucionais (A8-0027/2016),

A.  Considerando que a estabilidade do sistema financeiro, que determina uma boa afetação dos recursos em prol do crescimento e do emprego, é um bem coletivo mundial;

B.  Considerando que a crescente interdependência das economias em todo o mundo torna necessário adotar formas de governação cada vez mais globalizadas;

C.  Considerando que, se a UE não for capaz de falar a uma só voz nas instituições/organismos internacionais, todas as vozes europeias devem ser coordenadas de forma a configurar a governação global rumo aos objetivos e valores dos Tratados da UE;

D.  Considerando que a UE deve contribuir para a criação de um quadro democrático, a fim de fazer face aos desafios globais;

E.  Considerando que a cooperação a nível mundial pode conduzir a uma diluição das responsabilidades e a uma falta de responsabilização em detrimento da democracia; que o papel dos parlamentos nacionais e do Parlamento Europeu não se deve limitar ao mero assentimento, devendo, antes, integrar-se, de forma ativa e abrangente, em todo o processo de tomada de decisão;

F.  Considerando que as instituições e os organismos internacionais existentes, com as suas distintas estruturas de governação e competências, foram surgindo ao longo da história como resposta a cada situação específica; que esta situação tem gerado complexidade e, por vezes, duplicação de esforços, e um sistema que pode ser opaco e faltar de coordenação global;

G.  Considerando que o artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais e do Regulamento (CE) n.º 1049/2001[6], nos termos do qual os cidadãos da União têm o direito de acesso aos documentos, deve ser aplicável às instituições e agências da União que participam em organizações ou organismos internacionais;

H.  Considerando que os Tratados preveem que qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos, organismos e agências da União, seja qual for o suporte desses documentos (artigo 42.º da Carta dos Direitos Fundamentais); que o mesmo grau de transparência se deve aplicar às instituições e agências da União que participam em organizações e fóruns internacionais, em particular ao estabelecerem normas que digam respeito aos cidadãos da UE;

I.   Considerando que a diversidade das estruturas jurídicas, bem como das modalidades de financiamento e de funcionamento das organizações e dos organismos económicos internacionais [7] dificulta a realização de um acompanhamento global, embora a coerência dos procedimentos financeiros e operacionais seja fundamental para garantir condições de concorrência equitativas a nível internacional; considerando que o Fundo Monetário Internacional (FMI) e a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE) constituem verdadeiras organizações internacionais, criadas por força de convenções, com vocação e composição abrangentes, ao passo que o G20, o Conselho de Estabilidade Financeira e o Comité de Basileia, por exemplo, fazem parte das instâncias públicas informais, que reúnem um número limitado de Estados, tendo algumas delas adquirido um novo fôlego em consequência da crise, e que a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários (IOSCO), a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS), a Organização Internacional dos Supervisores de Pensões (IOPS) e o Conselho das Normas Internacionais de Contabilidade (IASB) são associações privadas de índole técnica e setorial, com maior ou menor participação dos setores em causa;

J.  Considerando que já se realizam vários intercâmbios informais entre o Parlamento Europeu e algumas destas organizações/destes organismos, apesar de, contudo, não serem sistemáticos;

K.  Considerando que a transparência é importante para a democracia, ao mesmo tempo que a proteção das informações sensíveis para o mercado tem de ser devidamente tida em conta;

L.   Considerando que a crise levou o G20 a estabelecer uma agenda mundial focalizada num conjunto eficaz de reformas específicas, ao passo que, a mais longo prazo, é essencial, para a sua legitimidade, um verdadeiro quadro multilateral e democrático;

M.  Considerando que, no que se refere ao financiamento da economia, o papel desempenhado, respetivamente, pelos bancos e mercados varia consoante os Estados;

N.  Considerando que a crise económica e financeira, que teve início em 2008, revelou uma notável falta de governação económica e financeira em todo o mundo; que inúmeras questões macroeconómicas requerem uma maior coordenação, nomeadamente em matéria fiscal; considerando, por isso, que todas as partes interessadas devem ter como objetivo comum a elaboração de um quadro abrangente que proporcione estabilidade financeira e a garantia de coerência entre os níveis global e local;

O.  Considerando que a criação de novos organismos de supervisão da UE não deve implicar automaticamente um aumento do número dos representantes da UE, o que pode ter efeitos não democráticos, tais como uma maior probabilidade de minorias de bloqueio e de mal-estar entre os parceiros da UE;

P.  Considerando que o FMI decidiu incluir o Renminbi no cabaz das moedas que compõem o direito de saque especial do FMI; que este facto conduziu a uma redução do peso do euro e da libra, mas a nenhuma alteração no peso do dólar norte-americano; considerando que isto realça a necessidade de uma voz europeia mais forte;

1.   Sublinha a necessidade de uma cooperação regulamentar internacional reforçada, com um forte empenho do PE;

2.   Manifesta-se preocupado com a falta de coerência devida à fragmentação e à diversidade das várias organizações/organismos, bem como com os atrasos na implementação das regras e orientações acordadas a nível internacional;

3.   Solicita que sejam clarificados os domínios de competências de cada organização/organismo e as formas como operam e são financiados, incluindo as contribuições voluntárias, as doações e donativos, a fim de garantir a ausência de interesses estabelecidos e a legalidade das decisões;

4.   Requer uma melhor coerência das políticas e coordenação entre as instituições a nível mundial, através da introdução de normas abrangentes de legitimidade democrática, transparência, responsabilidade e integridade; considera que isso deve dizer respeito, nomeadamente:

- às relações com o público (por exemplo, acesso do público aos documentos, diálogo aberto com as diferentes partes interessadas, criação de registos de transparência obrigatórios e regras em matéria de transparência das reuniões dos grupos de pressão);

- às regras internas (por exemplo, recursos humanos baseados em competências, boa gestão financeira, prevenção dos conflitos de interesses);

5.   Considera que a sub-representação dos países menos desenvolvidos na maior parte das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais está a criar um desequilíbrio, e que, em consequência, as questões relacionadas com as desigualdades ou com o financiamento dos países mais pobres correm o risco de não serem devidamente tidas em conta;

6   Considera que, a par da disparidade geográfica na representação, existem também determinados setores — nomeadamente a sociedade civil, as PME, os representantes dos consumidores e os representantes dos trabalhadores —, cujo envolvimento no processo de consulta poderia ser melhorado nos debates internacionais sobre os organismos financeiros, monetários e regulamentares; considera que é obrigação desses organismos e setores trabalhar no sentido de melhorar a situação;

7.   Considera que a UE deve simplificar e codificar a sua representação nas organizações e nos organismos multilaterais, de modo a aumentar a transparência, a integridade e a responsabilidade da participação da União nesses organismos, bem como a sua influência e a promoção da legislação que adotou por um processo democrático; além disso, considera que a UE se deve tornar um ator global mais proativo para garantir os futuros compromissos do G20, tais como transformar o sistema bancário paralelo, implementar reformas nos derivados do mercado de balcão (OTC), abordar os riscos sistémicos e garantir que os riscos emergentes para a economia mundial sejam incluídos na ordem de trabalhos da instituição global pertinente;

8.   Insta os atores europeus a colocarem maior ênfase na competitividade global dos setores financeiros da UE aquando da definição das políticas a nível europeu e internacional;

9.  Recorda que a UE deve procurar aspirar à plena adesão às instituições económicas e financeiras internacionais, caso ainda não tenha sido concedida, e se tal for pertinente (por exemplo, no caso da OCDE e do FMI); apela às instituições económicas e financeiras internacionais pertinentes para que efetuem todas as alterações estatutárias necessárias para permitir a plena participação da UE;

10.   Considera prejudiciais para a UE as situações em que, numa organização/num organismo internacional, um representante de um Estado-Membro ou de uma autoridade nacional assuma posições contrárias às decisões legislativas ou regulamentares europeias tomadas democraticamente por maioria; apela, por conseguinte, à coordenação reforçada e mais eficaz entre estes representantes, nomeadamente através de mecanismos mais vinculativos;

11   Insiste na necessidade de a Comissão ser mais diretamente responsabilizada perante os cidadãos quando representa a União num organismo ou numa instituição internacional, ou supervisiona um organismo privado de índole técnica; salienta a importância do papel do Parlamento Europeu neste processo;

12.   Julga que é necessário clarificar e formalizar a definição e as prioridades das organizações e dos grupos de trabalho ligados às mesmas; considera que o recurso sistemático ao consenso corre o risco não só de abrandar as deliberações, mas também de diluir o conteúdo das recomendações, e que a composição das organizações deve refletir a respetiva diversidade, em termos financeiros, económicos e de supervisão;

13.  Salienta a necessidade de realizar avaliações ex ante aquando da elaboração de regulamentação, de supervisão e de outras políticas no setor financeiro a nível mundial; entende que tais avaliações não prejudicam as prerrogativas políticas dos colegisladores;

14.   Considera que a execução das recomendações elaboradas pelos diferentes Estados participantes é ainda insuficiente para contribuir para a criação de condições igualitárias a nível mundial;

15.   Toma nota de que o FSB está agora empenhado em desenvolver normas no setor dos seguros; reconhece que a Associação Internacional de Supervisores de Seguros (IAIS) está a desempenhar um papel importante na política de seguros a nível mundial, mas sublinha que a participação da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) teria a vantagem de reforçar a contribuição dos conhecimentos especializados europeus no setor dos seguros e seria uma garantia de que as normas elaboradas a nível mundial obedecem à lógica desenvolvida inicialmente pela UE;

16.   Congratula-se com o trabalho levado a cabo pela OCDE sobre questões fiscais, em especial no âmbito do projeto da OCDE e do G20 sobre a erosão da base tributável e a transferência de lucros; considera que o acompanhamento da execução constitui um novo desafio; sublinha que é necessário melhorar a coordenação entre a Comissão e os Estados-Membros que participam no Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI), para que a UE possa aumentar a sua visibilidade;

17   Vê favoravelmente a vontade de o presidente do BCE continuar a cooperar com o Parlamento no que respeita ao papel do BCE em assuntos bancários, em especial no quadro dos organismos internacionais de normalização, como o Conselho de Estabilidade Financeira;

18.   Congratula-se com as disposições organizativas acordadas pelos países da área do euro que são membros do Banco Asiático de Investimentos em Infraestruturas, assumindo a forma de um único assento no Conselho de Governadores em representação dos membros da zona euro;

19.  Apresenta, por conseguinte, as seguintes propostas:

  Insta a Comissão Europeia a inspirar-se nas melhores práticas existentes a nível europeu e nacional para elaborar um projeto de código de conduta europeu relativo à transparência, à integridade e à prestação de contas, com vista a orientar a ação dos representantes europeus nas organizações ou nos organismos internacionais; solicita que o Parlamento seja estreitamente associado ao processo de redação;

  Manifesta-se particularmente preocupado com o estatuto, o financiamento e o funcionamento destas organizações ou organismos, a sua interação com os poderes públicos, as partes interessadas e a opinião pública, a sua comunicação e o acesso aos seus documentos; realça a necessidade de assegurar um justo equilíbrio de interesses, incluindo as ONG com competências técnicas e meios financeiros adequados, a fim de reforçar a voz da sociedade civil;

  Convida as instituições e as agências europeias, bem como os Estados-Membros, a promoverem a responsabilização de todos e de cada representante europeu nos órgãos eleitos democraticamente;

  Exorta à adoção de um acordo interinstitucional com o objetivo de formalizar um «diálogo financeiro», a organizar em conjunto com o Parlamento Europeu, a fim de estabelecer orientações sobre a adoção e a coerência das posições europeias na perspetiva de negociações internacionais importantes, que permita discutir e dar a conhecer as posições europeias em vésperas de grandes negociações mundiais, assegurando ainda o seu acompanhamento, em que a Comissão apresente um relatório periódico sobre a aplicação e o controlo da aplicação dessas orientações; propõe que as instituições europeias, os Estados-Membros e, se adequado, os dirigentes das organizações internacionais em causa sejam convidados a participar; considera que o formato (público ou à porta fechada) e a periodicidade deste diálogo dependeriam de requisitos de ordem prática; é de opinião que é igualmente necessária a participação ativa dos parlamentos nacionais aos respetivos níveis, controlando as posições tomadas pelos representantes dos Estados-Membros em causa;

  Considera que estas orientações mais pormenorizadas poderiam ser complementadas por resoluções proativas em matéria de orientação, a serem adotadas pelo Parlamento com uma periodicidade adequada, o que iria especificar a sua posição sobre a orientação política geral;

  Observa que, nas matérias em que o Parlamento Europeu é colegislador com o Conselho, este diálogo serviria para definir o seu mandato de negociação, unindo as posições europeias em torno das escolhas legislativas adotadas por maioria, ou evitando incoerências com a legislação em curso de adoção;

  Insta os representantes europeus a dedicarem especial atenção nas negociações internacionais a promover a coerência, a compatibilidade e a conformidade entre os requisitos/normas internacionais e a legislação vinculativa adotada pela UE, a fim de criar condições equitativas a nível internacional;

  Solicita o reforço da prestação de contas da Comissão perante o Parlamento Europeu, mediante a simplificação do processo de definição das posições da UE nas reuniões do G20 nos domínios de intervenção relacionados com o emprego, a energia, o comércio, o desenvolvimento e a luta contra a corrupção;

  Insta os Estados-Membros a cumprirem sem demora as disposições em matéria de cooperação leal;

  Apela aos Estados-Membros para que aceitem a representação da União Bancária no Comité de Basileia de Supervisão Bancária através do Mecanismo Único de Supervisão;

  Insta a Comissão a incluir no seu programa de trabalho a dimensão externa da regulamentação económica e financeira, ou seja, o trabalho previsto para ter lugar em instituições financeiras internacionais, e, a fim de reforçar a coerência política interna, a criar um grupo de trabalho sobre a governação económica mundial e as instituições financeiras;

  Toma nota da iniciativa da Comissão tendente a avançar para uma representação única da área do euro no âmbito do FMI; considera que isso deverá ser feito sem prejuízo de uma circunscrição única para a União Europeia a longo prazo;

   Releva que, em conformidade com o Protocolo n.º 14 do TFUE, cabe ao Eurogrupo a coordenação reforçada dos Estados-Membros cuja moeda é o euro, cuja natureza é temporária e informal, na pendência de que o euro se torne a moeda de todos os Estados-Membros da União; considera que a transparência e a prestação de contas do Eurogrupo podem ser melhoradas; sustenta que, de acordo com as orientações do Relatório Thyssen, de 20 de novembro de 2012[8], que formula recomendações adicionais para a união bancária, económica, orçamental e política, deve ser encontrada uma solução mais formal e perene; recorda que é necessário reforçar o papel independente do Comissário europeu competente para os assuntos económicos e monetários, a par de mecanismos fortes de prestação de contas perante o Parlamento e o Conselho;

  Considera que, para além do caso único do FMI, se deve proceder a uma simplificação progressiva da representação da UE durante os próximos anos, através, em primeiro lugar, de uma coordenação reforçada e, em seguida, de uma unificação dos lugares; entende que a adesão a estas organizações e organismos deve ser feita em função das respetivas competências das instituições da UE e das autoridades europeias de supervisão, do Conselho/do Eurogrupo e das autoridades nacionais; considera que, paralelamente, a UE deve trabalhar no sentido de levar essas organizações e organismos a adotar um sistema de votação por maioria ponderada e a abandonar o consenso;

  Salienta que incumbe à Comissão, ao Conselho ou, se for caso disso, ao Eurogrupo, reforçar a coordenação através de reuniões preparatórias; considera que, se necessário, devem ser criados novos grupos de trabalho ad hoc do Conselho sobre as orientações do Comité Económico e Financeiro (CEF), grupo de trabalho do FMI, Grupo de Trabalho do Eurogrupo (GTE) e do Comité de Política Económica (CPE);

   Solicita uma avaliação rigorosa aos dois lugares separados atualmente atribuídos às presidências do Conselho e da Comissão nas reuniões do G20, uma vez que esta situação enfraquece a credibilidade externa da UE, dada, em particular, a existência de um mercado único dos serviços financeiros; considera que, a fim de encorajar a convergência entre os vários Estados-Membros com uma representação individual, são possíveis várias melhorias, as quais devem contribuir para alcançar uma coordenação eficaz antes das reuniões, bem como para reforçar a voz da União nessas reuniões;

  Insta as instituições e os Estados-Membros da UE a promoverem a criação de um roteiro com vista à criação de uma organização financeira mundial baseada no Tratado, de acordo com as orientações sugeridas pelo relatório de Larosière, com amplos poderes de recomendação, negociação de normas mínimas vinculativas, mecanismos multilaterais de resolução de litígios e, se for caso disso, de sanção; considera que a experiência adquirida, nomeadamente no setor do comércio através da OMC, poderia ser utilizada para criar os mecanismos multilaterais de resolução de litígios acima referidos; salienta que a organização proposta deve ser sujeita aos mais elevados padrões de transparência e de prestação de contas;

  É de opinião que a Comissão deve ser explicitamente mandatada a dar um novo impulso à promoção do multilateralismo no contexto da cooperação financeira, monetária e regulamentar internacional;

  Insta a Comissão a garantir que todas as propostas legislativas financeiras da UE sejam complementares às ações a nível mundial;

20.   Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Quem decide? Quem estabelece as normas relativas à atividade do setor financeiro? Será que os parlamentos e os governos ainda têm a última palavra perante os peritos e os interesses privados? De que forma a União Europeia e a área do euro defendem os seus interesses estratégicos? As instituições europeias e os governos nacionais têm dificuldade em responder de forma satisfatória a estas perguntas simples e legítimas. O presente relatório pretende contribuir para uma resposta através de uma análise da ação desenvolvida pela UE no seio de uma dezena de organizações[9] de caráter político e/ou técnico.

O presente relatório tem como ponto de partida três constatações.

Como consequência da livre circulação de capitais, a estabilidade do sistema financeiro − decisiva para o investimento e o crescimento − depende da capacidade de desenvolver e executar, à escala supranacional, padrões e normas de conduta.

A necessária mudança de escala não pode conduzir a uma diluição das responsabilidades, em detrimento da democracia. Em particular, os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu não podem ser reduzidos a meras assembleias de aprovação. Se bem que seja crucial dispor de uma avaliação independente dos interesses privados e políticos em causa, deve ser reatado o diálogo entre os peritos e os representantes eleitos, tal como ilustra um exemplo recente. Pode a avaliação da aplicação das normas de Basileia III (requisitos de capital dos bancos) abstrair do facto de, na Europa, serem maioritariamente os bancos, e não os mercados, que financiam as PME? Estas características específicas têm, no entanto, uma incidência significativa no crescimento, daí a forma como foram interpretadas pelo legislador europeu nos textos DRFP IV[10].

Por último, a UE e a área do euro devem ter a possibilidade de defender os seus interesses estratégicos. Ora, nestas organizações, a Europa está representada de uma forma, no mínimo, desordenada. Isto é tanto mais lamentável se se tiver em conta a importância dos desafios não só para a estabilidade financeira, mas, sobretudo, para o crescimento e o emprego. Deve procurar-se realizar progressos de forma pragmática, com a consciência de que o poder financeiro europeu continua a ocupar um lugar de destaque, embora o seu peso demográfico relativo esteja a diminuir a nível mundial. A União Europeia poderia prestar um contributo valioso para a constituição de uma cooperação multilateral mais equilibrada em matéria económica e financeira.

1.  Transparência

Fruto de um processo histórico, reflexo da complexidade do mundo financeiro, a multiplicação dos organismos globais ativos no domínio financeiro, bem como a sua complexidade interna, tornam difícil uma apreciação de conjunto.

FMI

Procura assegurar a estabilidade do sistema monetário internacional, fornecendo, se for caso disso, assistência técnica e financeira.

OCDE

Realiza estudos destinados a fomentar o crescimento económico. Desempenha um papel cada vez mais importante no domínio da fiscalidade.

G20

Constitui uma instância política informal, com uma vocação generalista, que reúne as 19 economias mais importantes do mundo e a UE.

FSB

Assegura, desde a crise financeira de 2009, por conta do G20, uma coordenação das regulamentações financeiras internacionais.

Comité de Basileia

Está empenhado na convergência da supervisão das atividades bancárias e desenvolve normas prudenciais aplicáveis a este setor (por exemplo, os rácios de capital).

IOSCO

Assegura a convergência das regulamentações dos valores mobiliários, a fim de tornar os mercados mais eficientes e transparentes.

IAIS

Promove uma fiscalização efetiva e eficaz do setor dos seguros a nível internacional; está incumbido, desde 2013, de desenvolver normas relativas aos capitais internacionais aplicáveis às seguradoras.

IOPS

Visa o desenvolvimento de normas e a promoção de uma cooperação internacional no domínio das pensões através do intercâmbio de boas práticas e, cada vez mais, por meio de regras.

IASB

Consagra-se ao estabelecimento de um sistema harmonizado de normas contabilísticas, de modo a fornecer informações financeiras de utilidade para os investidores.

Determinadas opções fundamentais praticamente não são objeto de debate. As entidades de direito privado nem sempre parecem ter conseguido fazer prevalecer o interesse geral, como demonstra o exemplo paradoxal das normas contabilísticas IFRS, elaboradas por um organismo global de direito americano, sem serem reconhecidas pelos Estados Unidos. Além disso, a lógica dos órgãos públicos também nem sempre é evidente: Na sequência da recente adoção pelo legislador da União das normas europeias relativas à resolução bancária, fará sentido para o CEF, que inclui muitos Estados-Membros e o BCE, lançar o projeto de capacidade de absorção das perdas totais (TLAC), para o qual a fundamentação é totalmente diferente, ou que este organismo se ocupe de assuntos relativos aos seguros, nomeadamente a identificação de seguradoras «sistémicas», pese embora o facto de a supervisão pelo BCE no setor dos seguros estar excluída pelo Tratado?

A falta de transparência esconde diferenças de alcance significativas. Se bem que, por exemplo, a composição da IOSCO seja universal, outros organismos reúnem um número de países muito mais reduzido. Por uma questão de princípio, mas também de fundo: a sub‑representação da África ou da América do Sul, pouco equitativa, corre o risco de escamotear os problemas relacionados com as desigualdades ou o financiamento dos países mais necessitados.

O caráter consultivo ou técnico das recomendações emitidas por certos organismos não pode justificar uma certa obscuridade, em que determinados agentes económicos aceitam, por vezes espontaneamente, recomendações, a fim de evitar que uma agência de notação deteriore a sua nota (bancos/requisitos de capital) ou de aumentar as suas possibilidades de financiamento (empresas/normas contabilísticas).

Uma apresentação mais pedagógica dos desafios e das escolhas tomadas depende naturalmente, em primeiro lugar, dos responsáveis políticos. No entanto, a um nível mais técnico, os intervenientes oriundos dos bancos centrais, da Comissão ou de outras autoridades europeias, devem obrigar-se a interagir de forma mais sistemática com o público em geral, através dos meios de comunicação, dos meios académicos ou dos meios profissionais. Alguns fazem-no, outros nem tanto.

A verificação dos compromissos assumidos («compliance») exige uma atenção especial. É um tanto ou quanto paradoxal salientar solenemente a importância da ação global para a estabilidade, organizar encontros espetaculares de líderes mundiais (como o G20), para, por fim, contentar-se com procedimentos de execução dececionantes. Não seria necessário dar resposta a este desfasamento, que alimenta a perda de confiança das opiniões públicas, concebendo processos mais vinculativos?

2. Prestação de contas

Enquanto fórum privilegiado para o debate público no mercado interno dos serviços financeiros, o PE pode contribuir a três níveis:

– nos casos que dizem respeito à legislação europeia, adotada pelos 28, através da atribuição de um mandato de negociação vinculativo, no respeito das decisões tomadas por maioria;

– em vésperas de grandes negociações mundiais (reuniões do G 20, por exemplo), para orientar e dar a conhecer a posição dos europeus;

– para garantir a observância dos compromissos assumidos («compliance»).

A opinião pública aguarda uma explicação clara dos responsáveis políticos. O tempo da diplomacia secreta pertence ao passado. É do interesse dos parceiros da Europa que os compromissos assumidos a nível global sejam bem aceites pelas populações. O facto de estarem vinculados a um PE exigente não é necessariamente mau para os negociadores europeus, bem pelo contrário, tal pode reforçar a sua posição.

Até à data, têm sido efetuadas trocas de pontos de vista entre a Comissão ECON do PE e alguns responsáveis de organismos globais, que são, contudo, ainda demasiado sumárias e superficiais. O PE deveria obrigar-se a organizar um diálogo mais aprofundado e regular.

3. A representação da UE/da área do euro

Esta influência é sempre difícil de avaliar com um mínimo de precisão. No entanto, é evidente que a UE está ainda aquém do seu peso. A representação da Europa é tão multifacetada que acaba por tornar-se indecifrável. Por vezes, a Comissão é limitada a um papel que não deveria ser o seu, e que consiste, não em representar a UE no seu conjunto, mas apenas os países da UE mais pequenos em termos de população que não fazem parte das referidas organizações.

A fragmentação europeia é tanto mais lamentável quanto, em algumas organizações, os Estados da UE contribuem, de forma cumulativa, para uma parte importante do orçamento (OCDE, por exemplo). Do mesmo modo, tanto o equilíbrio geográfico, como a equidade na distribuição dos lugares devem ser objeto de exame.

As insuficiências em matéria de representação da UE têm um impacto diferente consoante as organizações desempenhem um papel consultivo (OCDE), giram situações de crise (G20/FSB) ou criem normas técnicas.

As instâncias globais não devem permitir que governos, bancos centrais ou supervisores dos Estados-Membros da UE, postos em minoria no processo legislativo da União, procurem de certa forma «vingar-se» dos parceiros que os colocaram em minoria. Tal é contrário ao princípio de cooperação leal consagrado nos Tratados.

É imperioso que a UE crie mecanismos mais eficazes para unificar o seu discurso, com a ambição de estabelecer uma representação única que, é certo, não pode ser realizada de um dia para o outro, mas que deve continuar a constituir um objetivo.

Uma solução pragmática poderia consistir em criar, à partida, através de um «diálogo financeiro» entre Estados-Membros e instituições europeias, procedimentos de coordenação mais vinculativos.

No que diz respeito à área do euro, o artigo 138.º do Tratado, tal como refere o «relatório dos cinco presidentes»[11], apela ao reforço da sua representação externa; o objetivo deveria consistir na sua unificação por etapas. Desde a intervenção do FMI na área do euro, nomeadamente tendo em conta o papel que desempenhou na Grécia, a questão tornou-se ainda mais relevante.

A UE poderia ser ainda mais ambiciosa. David Wright, secretário-geral da IOSCO, avançou, a título pessoal, a ideia de um «quadro institucional global, que requer provavelmente um Tratado internacional, incluindo poderes para organizar procedimentos vinculativos em matéria de resolução de conflitos e para impor sanções»[12].

Conclusão:

Tendo em conta o caráter global dos fluxos de capitais e das profissões no domínio financeiro, é ilusório enquadrar o setor financeiro sem mudar a escala da intervenção pública.

A UE dispõe de meios para fazer face a este desafio. Criou um mercado interno dos serviços financeiros de dimensão global, ao qual a União dos Mercados de Capitais irá, em breve, dar novo ânimo. Dispõe de centros financeiros reconhecidos, um comité para prevenir os riscos sistémicos (ESRB) e três autoridades cuja existência se tornou, em pouco tempo, mais sólida. O euro é uma moeda mundial. Durante a crise, a área do euro dotou-se de mecanismos de apoio, órgãos de supervisão e de resolução bancárias sem precedentes. A UE tem também um saber excecional em matéria de democracia supranacional e de supervisão dos incumprimentos dos compromissos assumidos pelos Estados-Membros. As suas normas rigorosas em matéria de transparência no que diz respeito ao acesso aos documentos administrativos podem servir igualmente de inspiração a outros organismos internacionais.

Atendendo à importância estratégica do setor financeiro para o crescimento e o emprego, é necessário reformular a cooperação global multilateral, conferindo mais importância à UE e à área do euro.

OPINIÃO MINORITÁRIA

nos termos do artigo 56.º, n.º 3, do Regimento

Miguel Viegas, Matt Carthy, Fabio De Masi, Paloma López Bermejo, Rina Ronja Kari, Marisa Matias, Miguel Urbán e Dimitris Papadimoulis

Apesar de o presente relatório conter disposições positivas - a necessidade de uma cooperação regulamentar à escala internacional, a preocupação com a diluição das responsabilidades em detrimento da democracia, em consequência da coordenação à escala mundial -, assenta na ideia de aprofundar o poder dos organismos supranacionais, que irão retirar ainda mais o poder político às pessoas, a que nos opomos fortemente.

Rejeitamos sem reservas:

- Esta UE, em que está comprometida a cooperação e a solidariedade entre os Estados-Membros, bem como a respetiva soberania nacional;

- A ideia de que a análise interpares permite uma maior responsabilização dos cidadãos do que o modelo tradicional de prestação de contas democrática formal, com base no conceito de "agente e comitente";

- O estabelecimento de uma representação única que intervenha a uma só voz por todos os países da UE no âmbito das instituições financeiras internacionais;

- A imposição de um código de conduta tendente a inibir a ação individual pelos Estados‑Membros;

- A criação de uma organização financeira mundial.

Defendemos de forma veemente que:

- Uma maior legitimidade democrática e prestação de contas não serão alcançadas, aumentando as imposições supranacionais;

- Os Estados-Membros não devem prescindir da sua própria representação nos fóruns internacionais;

- A cooperação regulamentar a nível mundial deve basear-se na solidariedade entre países, e não na defesa dos grandes interesses económicos e financeiros;

20.11.2015

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais

dirigido à Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários

sobre o papel da UE no quadro das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais

(2015/2060(INI))

Relator: Paulo Rangel

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que – tendo em conta a sua natureza específica enquanto entidade supranacional, a grande interdependência existente atualmente entre os países e a mudança no equilíbrio de poder – a União deve desempenhar um papel mais ativo e proeminente no processo de governação económica mundial, mediante a sua adesão a organismos internacionais; salienta a necessidade de efetuar reformas institucionais para alcançar uma representação coerente da UE e de uma voz europeia forte nas instituições e nos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais;

2.  Considera que a UE, enquanto membro de instâncias internacionais, deve promover a reforma do processo de governação económica internacional de acordo com os seus princípios definidos, nomeadamente, nos artigos 2.º, 3.º e 6.º do Tratado da União Europeia (TUE);

3.  Solicita a adesão da UE às instâncias internacionais que regulam e influenciam a economia internacional; considera, no entanto, que a UE deve clarificar o estatuto jurídico das decisões tomadas pelos organismos informais que dirigem a união monetária;

4.  Sublinha que a crise económica e financeira, que teve início em 2008, revelou a necessidade de reforçar a governação económica a nível mundial e de criar organismos supranacionais dotados de capacidade para intervir e de regras de funcionamento destinadas a conseguir uma maior coordenação das decisões em matéria de política económica nacional;

5.  Solicita a criação de mecanismos de coordenação prévia coerentes e melhor estruturados, no intuito de elaborar e apresentar uma posição comum da UE visando promover de forma mais eficaz os seus objetivos e as suas políticas – definidos, nomeadamente, nos artigos 2.º, 3.º e 6.º do TUE e nos artigos 8.º, 9.º, 10.º, 11.º e 12.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) – no quadro das instâncias económicas internacionais, à luz da interdependência significativa entre as economias mundiais ditada pela importância do comércio internacional para a economia mundial;

6.  Salienta que cumpre desenvolver uma estratégia concertada da UE no âmbito de cada uma dessas instituições e organismos financeiros, monetários e reguladores, por forma a permitir à União estabelecer uma posição coordenada e reforçar a sua influência sobre o processo decisório;

7.  Salienta a importância de uma voz europeia unificada nas instituições e organismos internacionais, e exorta a Comissão a propor um código europeu de conduta em matéria de transparência e de prestação de contas, destinados a nortear a ação dos representantes europeus em organizações internacionais, com base nas boas práticas existentes; considera que, a seu tempo, este código de conduta poderia ser utilizado a título de exemplo por todas as instituições e organismos internacionais no momento de criar os seus próprios códigos de conduta;

8.  Recorda que, no quadro destas instituições, em que tanto a UE como os seus Estados-Membros estão representados, o «princípio da cooperação leal» previsto no artigo 4.º, n.º 3, do TUE deve ser integralmente respeitado e que os Estados-Membros devem abster-se «de qualquer medida suscetível de pôr em perigo a realização dos objetivos da União»;

9.  Advoga que a União promova uma abordagem europeia unificada e inclusiva, a fim de assegurar que, ao definir uma posição comum, as suas políticas e ações sejam coerentes, eficazes e contínuas, e que sejam tidos em conta os interesses e os contributos dos Estados-Membros não representados no quadro das instituições ou organismos supramencionados;

10.  Considera que esta abordagem europeia, unificada e inclusiva poderia ser melhor realizada através de um «diálogo financeiro» regular e formal, organizado no âmbito do Parlamento Europeu, no intuito de estabelecer orientações com vista à adoção das posições europeias na perspetiva de negociações internacionais importantes, garantindo que essas posições fossem conhecidas e assegurando o seu acompanhamento; considera que as instituições europeias competentes, os Estados-Membros e, sempre que necessário, os líderes das organizações internacionais em causa devem ser convidados para o referido diálogo, cujo formato (público ou à porta fechada) e periodicidade seriam determinados de forma pragmática;

11.  Considera que este diálogo serviria para definir o mandato de negociação nas matérias em que o Parlamento Europeu é colegislador com o Conselho, unificando as posições europeias em torno das escolhas legislativas adotadas por maioria e evitando incoerências com a legislação em curso de adoção;

12.  Exorta a União, através das suas instituições, a respeitar plenamente a sua Carta dos Direitos Fundamentais, bem como os limites absolutos nela definidos na sua ação em todos os domínios, incluindo as medidas de caráter económico suscetíveis de ter repercussões importantes nas vidas dos seus cidadãos;

13.  Recorda que a UE deve procurar obter a plena adesão às instituições económicas e financeiras internacionais, nos casos em que ainda não tenha sido concedida e se tal for pertinente (por exemplo, à Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos e ao Fundo Monetário Internacional – FMI); apela às instituições económicas e financeiras internacionais pertinentes para que efetuem todas as alterações estatutárias requeridas para permitir a participação plena da UE;

14.  Considera que, no futuro, – tendo devidamente em conta a repartição de competências entre a UE e os seus Estados-Membros e os progressos alcançados rumo ao aprofundamento da União Económica e Monetária – deverá ser assegurada uma representação externa unificada da UE no âmbito do FMI e de outros fóruns económicos internacionais, para permitir que a UE possa explorar plenamente o seu potencial, promover a realização dos seus objetivos, proteger os seus interesses e os de todos os seus Estados-Membros e aumentar a sua importância e influência no âmbito da arquitetura económica e financeira mundial; considera imperativo que esta representação unificada se inicie com progressos no sentido de uma representação única da área do euro junto do FMI, sem prejuízo de criar, a longo prazo, uma circunscrição única para a UE;

15.  Sublinha a necessidade de uma verdadeira reforma das políticas da UE, a fim de evitar os desequilíbrios económicos e sociais internos entre os Estados-Membros e permitir os processos de reestruturação da dívida;

16.  Lamenta que as instituições e os organismos internacionais no domínio financeiro, monetário e regulador – bem como a participação da UE nos mesmos – se caraterizem pela falta de responsabilidade democrática e de transparência no que respeita ao processo de tomada de decisão;

17.  Considera que se deve ponderar a atribuição dum assento único às Presidências do Conselho e da Comissão nas reuniões do G 20, dado que a situação dos atuais dois lugares separados enfraquece a credibilidade europeia no exterior;

18.  Salienta a necessidade de assegurar a total transparência, a responsabilidade democrática e a legitimidade da participação da União nas instituições económicas e financeiras existentes;

19.  Salienta que os representantes da União devem poder ocupar a presidência rotativa do G‑20;

20.  Defende que União Europeia estabeleça um sistema de total transparência para os grupos de pressão no que respeita ao processo de negociação entre as instituições europeias e as instituições internacionais supramencionadas;

21.  Considera que o Parlamento deve ser informado devida e periodicamente sobre as atividades e posições da União no quadro das instituições económicas e financeiras existentes; entende que o Parlamento deve ter o direito de exprimir a sua opinião e de exercer um controlo sobre os representantes da União nestas instituições, com o objetivo de assegurar a prestação de contas e reforçar a legitimidade democrática;

22.  Apela à criação de grupos de trabalho interinstitucionais que se possam reunir antes das reuniões oficiais das instituições e dos organismos financeiros, monetários e reguladores internacionais e que proporcionem ao Parlamento Europeu a oportunidade de exprimir a sua opinião sobre as questões a debater nas próximas reuniões; entende que deve ser criado um mecanismo para ter em conta a opinião do Parlamento Europeu sobre essas questões;

23.  Realça que o Parlamento deve ter acesso aos documentos pertinentes emitidos por instituições económicas e financeiras; salienta que cumpre desenvolver um mecanismo adequado, aberto, periódico e eficaz de apresentação de relatórios, e que os participantes da UE devem, de forma sistemática, prestar informações ao Parlamento sobre as decisões adotadas nesses fóruns;

24.  Considera que a UE deve desempenhar um papel mais ativo e destacado na promoção da reforma das instituições económicas e financeiras internacionais com vista a tornar o seu funcionamento mais democrático, transparente e responsável, de modo a aproximá-las dos cidadãos;

25.  Considera conveniente que a União Europeia defenda, em todos os fóruns económicos internacionais, a coordenação e o reforço da governação económica a nível mundial, o modelo social europeu, a cooperação fiscal e a cultura de sustentabilidade das empresas.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

19.11.2015

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

3

2

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Elmar Brok, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Ramón Jáuregui Atondo, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Paulo Rangel, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Barbara Spinelli, Josep-Maria Terricabras, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Max Andersson, Enrique Guerrero Salom, Sylvia‑Yvonne Kaufmann, Andrej Plenković

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Sofia Ribeiro

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

15.2.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

18

0

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Burkhard Balz, Udo Bullmann, Esther de Lange, Fabio De Masi, Markus Ferber, Jonás Fernández, Elisa Ferreira, Sven Giegold, Neena Gill, Sylvie Goulard, Roberto Gualtieri, Gunnar Hökmark, Danuta Maria Hübner, Cătălin Sorin Ivan, Diane James, Othmar Karas, Georgios Kyrtsos, Werner Langen, Sander Loones, Bernd Lucke, Olle Ludvigsson, Ivana Maletić, Notis Marias, Fulvio Martusciello, Marisa Matias, Costas Mavrides, Bernard Monot, Stanisław Ożóg, Sirpa Pietikäinen, Pirkko Ruohonen-Lerner, Molly Scott Cato, Peter Simon, Paul Tang, Ramon Tremosa i Balcells, Marco Valli, Tom Vandenkendelaere, Miguel Viegas, Jakob von Weizsäcker, Pablo Zalba Bidegain, Marco Zanni, Sotirios Zarianopoulos

Suplentes presentes no momento da votação final

Enrique Calvet Chambon, Mady Delvaux, Bas Eickhout, Marian Harkin, Ramón Jáuregui Atondo, Rina Ronja Kari, Thomas Mann, Eva Paunova, Michel Reimon, Antonio Tajani, Beatrix von Storch

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Lucy Anderson, Andrey Kovatchev, Adam Szejnfeld

  • [1]  Textos aprovados, P7_TA(2010)0377.
  • [2]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0229.
  • [3]  Textos aprovados, P7_TA(2011)0457.
  • [4]  Textos aprovados, P8_TA (2015)0238.
  • [5]  Textos aprovados, P8_TA (2015)0268.
  • [6]  Regulamento (CE) n.º 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão.
  • [7]  O Banco de Pagamentos Internacionais, o Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF) e a Organização Mundial do Comércio (OMC) dispõem igualmente de poderes regulamentares; a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (CNUCED) desempenha um papel significativo na governação económica mundial; o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Asiático de Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento das Caraíbas, o Banco de Desenvolvimento da África Ocidental, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, a Sociedade Interamericana de Investimento, o Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, o Banco de Desenvolvimento do Conselho da Europa, o Grupo do Banco Mundial, o Banco Internacional para a Reconstrução e o Desenvolvimento, a Associação Internacional de Desenvolvimento, a Sociedade Financeira Internacional e a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos apoiam o financiamento da cooperação para o desenvolvimento;
  • [8]  Resolução do Parlamento Europeu, de 20 de novembro de 2012, que contém recomendações à Comissão sobre o relatório dos Presidentes do Conselho Europeu, da Comissão Europeia, do Banco Central Europeu e do Eurogrupo intitulado «Rumo a uma verdadeira União Económica e Monetária».
  • [9]  O presente relatório, com um formato restrito, não pretende ser exaustivo. O seu âmbito é deliberadamente restrito, correspondente às competências da Comissão ECON, permitindo, contudo, abordar as questões essenciais, nomeadamente, relativas à transparência, à responsabilização e à defesa estratégica dos interesses europeus. A relatora agradece aos autores dos diferentes estudos realizados tendo em vista o presente relatório e que estão disponíveis no sítio Web do Parlamento Europeu, na rubrica Think Tank.
  • [10]  reação ao parecer do Comité de Basileia sobre a DRFP 4 (Diretiva Requisitos de Fundos próprios para os Bancos), comunicado de imprensa da comissão ECON, 05-12-2014 [URL: http://www.europarl.europa.eu/news/en/news-room/content/20141205IPR82904/html/REACTION-TO-THE-OPINION-OF-THE-BASEL-COMMITTEE-ON-CRD-4]
  • [11]  Conclusão da União Económica e Monetária, Relatório de: Jean-Claude Juncker em estreita cooperação com Donald Tusk, Jeroen Dijsselbloem, Mario Draghi e Martin Schulz [URL: http://ec.europa.eu/priorities/economic-monetary-union/docs/5-presidents-report_fr.pdf]
  • [12]  Observações de David Wright, Secretário-Geral da IOSCO, Conselho Atlântico, Washington, DC, 10 de dezembro de 2012 [URL: https://www.iosco.org/library/speeches/pdf/20121210-Wright-David.pdf]