Relatório - A8-0032/2016Relatório
A8-0032/2016

RELATÓRIO sobre as novas ferramentas de desenvolvimento territorial da Política de Coesão 2014-2020: Investimento Territorial Integrado (ITI) e Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD)

22.2.2016 - (2015/2224(INI))

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Ruža Tomašić

Processo : 2015/2224(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0032/2016
Textos apresentados :
A8-0032/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as novas ferramentas de desenvolvimento territorial da Política de Coesão 2014‑2020: Investimento Territorial Integrado (ITI) e Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD)

(2015/2224(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, mais especificamente, o seu Título XVIII,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (a seguir designado «RDC»)[1],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1080/2006[2],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho[3],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 2328/2003, (CE) n.º 861/2006, (CE) n.º 1198/2006 e (CE) n.º 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.º 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia[5],

–  Tendo em conta a Agenda Territorial da UE 2020, acordada na reunião informal dos ministros responsáveis pelo ordenamento do território e desenvolvimento territorial, em 19 de maio de 2011, em Gödöllő,

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões, de 29 de novembro de 2012, sobre o desenvolvimento local de base comunitária[6],

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões sobre o resultado das negociações sobre os acordos de parceria e os programas operacionais, de 9 de julho de 2015[7],

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o desenvolvimento local de base comunitária, enquanto instrumento da política de coesão 2014-2020 para o desenvolvimento local, rural, urbano e periurbano (parecer exploratório a pedido da Presidência grega do Conselho), de 11 de dezembro de 2014[8],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de outubro de 2011, sobre as alterações demográficas e respetivas consequências para a futura política de coesão da UE[9],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 15 de janeiro de 2013, sobre a otimização do papel do desenvolvimento territorial na política de coesão[10],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 14 de janeiro de 2014, sobre a preparação dos Estados-Membros para um começo atempado e efetivo do novo período de programação da política de coesão[11],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 26 de novembro de 2015, intitulada «Rumo à simplificação e à orientação para o desempenho no quadro da política de coesão para 2014-2020»[12],

–  Tendo em conta a sessão de informação intitulada «Ferramentas de apoio à dimensão territorial e urbana na política de coesão: o Investimento Territorial Integrado (ITI) e o Desenvolvimento local de base comunitária», Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B: Políticas estruturais e de Coesão, Parlamento Europeu, outubro de 2015,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Governação territorial e política de coesão», Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B: Políticas estruturais e de Coesão, Parlamento Europeu, julho de 2015,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Coerência estratégica da política de coesão: Comparação entre o período de programação 2007-13 e os períodos de programação 2014-20», Direção-Geral das Políticas Internas, Departamento Temático B: Políticas estruturais e de Coesão, Parlamento Europeu, fevereiro de 2015,

–  Tendo em conta o sexto relatório da Comissão sobre «Coesão económica, social e territorial: Investimento no crescimento e no emprego: promover o desenvolvimento e a boa governação nas regiões e cidades da UE», de julho de 2014,

–  Tendo em conta o estudo intitulado «Agenda Territorial 2020 posta em prática — reforçar a eficiência e a eficácia da política de coesão através de uma abordagem de base local», volume II — estudos de caso, Comissão Europeia, maio de 2015,

–  Tendo em conta o relatório intitulado «Como reforçar a dimensão territorial da estratégia «Europa 2020» e a política de coesão da UE com base na Agenda Territorial para 2020», elaborado a pedido da Presidência polaca do Conselho da União Europeia, de setembro de 2011,

–  Tendo em conta o relatório intitulado «A criação de emprego e o desenvolvimento económico local», Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de novembro de 2014,

–  Tendo em conta o relatório intitulado «Liderança económica local», Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0032/2016),

A.  Considerando que a coesão territorial é um objetivo fundamental da União Europeia, consagrado no Tratado de Lisboa;

B.  Considerando que a geração 2014-2020 da política de coesão prevê e encoraja a utilização de abordagens integradas e de base local para promover a coesão económica, social e territorial, bem como a governação territorial;

C.  Considerando que as abordagens integradas e de base local têm por vocação melhorar a eficácia e a eficiência da intervenção pública, respondendo às necessidades específicas dos territórios e promovendo a atratividade dos mesmos;

D.  Considerando que o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD) e o Investimento Territorial Integrado (ITI) são ferramentas inovadoras da política de coesão que alguns Estados-Membros irão utilizar nessa forma pela primeira vez, e que podem contribuir significativamente para a realização da coesão económica, social e territorial, a criação de emprego local de qualidade, o desenvolvimento urbano sustentável e a consecução dos objetivos da Estratégia Europa 2020;

E.  Considerando que as novas iniciativas de ITI e de CLLD representam um avanço importante em termos da capacidade das partes interessadas locais de combinarem fluxos de financiamento e de programarem iniciativas locais bem direcionadas;

F.  Considerando que o empoderamento das estruturas regionais e locais é fundamental para a plena realização da política de coesão económica, social e territorial; que as abordagens inovadoras, conferindo prioridade aos conhecimentos locais para resolver problemas locais com soluções locais, têm assumido uma importância crescente; considerando que a governação participativa, como a orçamentação participativa, possui as ferramentas necessárias à participação pública, com o objetivo de responsabilizar pelas decisões a nível das comunidades locais;

G.  Considerando que o CLLD assenta na experiência de implementação das iniciativas LEADER, URBAN e EQUAL em períodos de financiamento anteriores e tem essencialmente por base a abordagem LEADER, que levou a um aumento exponencial dos grupos de ação local (GAL) desde a sua criação em 1991 e contribuiu, de forma significativa, para melhorar a qualidade de vida da população, em particular nas zonas rurais;

H.  Considerando que o CLLD só é obrigatório no âmbito do FEADER, sendo facultativo no âmbito do FEDER, do FSE e do FEAMP;

I.  Considerando que estes dois novos instrumentos podem desempenhar um papel importante na adaptação às alterações demográficas e na reversão dos desequilíbrios de desenvolvimento entre regiões;

J.  Considerando que o CLLD tem uma abordagem da base para o topo que visa estabelecer objetos e financiar projetos ligados às necessidades locais da comunidade, em vez de impor objetivos a nível nacional;

K.  Considerando que o ITI é uma ferramenta que pode ser utilizada para levar a cabo ações integradas para o desenvolvimento urbano sustentável, em conformidade com o artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1301/2013;

L.  Considerando que existem diferenças consideráveis entre os Estados-Membros em termos de estruturas de governação e de experiência em iniciativas de desenvolvimento da base para o topo;

M.  Considerando que a capacidade e o empenho dos atores regionais e locais são essenciais para o êxito destes instrumentos, sem prejuízo das competências definidas para cada estrutura;

N.  Considerando que os órgãos do poder regional e local são chamados a intervir nas decisões sobre o seu próprio desenvolvimento e a promover sinergias entre os sectores público e privado como diretrizes fundamentais, capazes de proporcionarem a gestão e administração eficazes dos projetos e de garantirem a estabilidade dos compromissos assumidos;

O.  Considerando que é crucial para os órgãos do poder local e regional, nas decisões que dizem respeito ao seu próprio desenvolvimento, identificar corretamente, em conformidade com a contribuição da comunidade, os seus ativos e vantagens estratégicas e consolidar estas aquando da elaboração das suas estratégias de desenvolvimento regional e local, o que, juntamente com os contributos das respetivas comunidades, aumentaria a qualidade de vida dos cidadãos por via da clarificação de problemas que surjam, do estabelecimento de prioridades e da definição de soluções sustentáveis em conjunto com os cidadãos;

P.  Considerando que o artigo 7.º, n.° 3, do Regulamento (UE) n.° 1301/2013 prevê que cada Estado-Membro estabeleça, em função da sua «situação territorial específica, uma lista de critérios de seleção os princípios que presidem à seleção das zonas urbanas onde devem ser realizadas ações de desenvolvimento urbano sustentável e [estabeleça] uma dotação indicativa para estas ações a nível nacional»;

Q.  Considerando que a iniciativa RURBAN para a cooperação entre as zonas rurais e urbanas contribui para reforçar a competitividade regional e para criar parcerias de desenvolvimento;

R.  Considerando que se pretende, a nível da União Europeia, um orçamento com base no desempenho, e que é necessário que os recursos afetados no quadro do ITI e CLLD sejam utilizados de modo eficiente, através da consecução dos objetivos políticos e das prioridades estabelecidas, a fim de conseguir o maior valor acrescentado para o objetivo prosseguido, e que os resultados obtidos sejam apresentados com o menor custo possível;

Considerações gerais

1.  Observa que a participação concreta dos atores regionais e locais desde o início, o seu empenho e apropriação das estratégias de desenvolvimento territorial e a delegação das responsabilidades e dos recursos para níveis mais baixos de tomada de decisão são cruciais para o êxito da abordagem da base para o topo; considera que a participação de parceiros também pode reforçar a abordagem integrada e de base local, nomeadamente onde o recurso ao CLLD e ao ITI for reduzido; salienta, no entanto, que os agentes locais necessitam de apoio técnico e financeiro aos níveis nacional e da UE, em especial, nos primeiros estádios do processo de implementação;

2.  Insta à definição de estratégias nos primeiros estádios do processo de implementação, em colaboração com os agentes regionais e locais, nomeadamente ao nível da formação específica e especializada, apoio técnico e financeiro, no contexto de uma parceria efetiva entre as regiões, os Estados-Membros e a UE;

3.  Considera que a subdelegação de competências e de recursos, no âmbito dos Fundos EIE, necessita de continuar a ser promovida, e que a relutância das autoridades de gestão em fazê-lo pode limitar o potencial de ambos os instrumentos; exorta os Estados‑Membros a defenderem uma abordagem da base para o topo, dando responsabilidade aos grupos locais; apela à Comissão para que, respeitando embora plenamente as suas competências, apresente recomendações e orientações exaustivas aos Estados-Membros sobre o modo como superar o problema de confiança e os obstáculos de natureza administrativa entre os diferentes níveis de governação ligados à aplicação do CLLD e ITI;

4.  Sublinha que, a nível local, a elaboração de estratégias multissetoriais integradas inovadoras e de alta qualidade representa um desafio, especialmente quando isso tem de ser realizado de forma participativa;

5.  Chama a atenção para o facto de que as medidas adotadas ao abrigo destes instrumentos devem ter em conta as prioridades dos agentes locais e ser alinhadas com os objetivos globais dos programas operacionais, bem como com outras estratégias de desenvolvimento a nível nacional, regional e local, e estratégias de especialização inteligente, permitindo margens de flexibilidade;

6.  Lembra que é necessária uma maior flexibilidade e uma melhor integração não só ao nível dos programas da UE, mas também das políticas gerais a nível nacional e regional; realça que a garantia de um espírito de reforma da governação mais geral ajudará a garantir que os fundos da UE não sejam concedidos num quadro «paralelo» às políticas nacionais e regionais, mas estejam antes integrados numa ambição mais vasta de produção de resultados económicos sustentáveis;

7.  Considera que o desemprego jovem é a questão mais premente para os Estados‑Membros, juntamente com a falta de financiamento das PME; salienta que as estratégias de desenvolvimento a nível local e territorial devem reconhecer a luta contra o desemprego juvenil como uma das suas prioridades principais; insta as autoridades locais e regionais a fornecerem incentivos fiscais e outros para promover o emprego dos jovens e a mobilidade juvenil intrarregional, bem como a darem prioridade à formação profissional, em parceria com as instituições de formação;

8.  Recomenda que as autoridades locais e regionais dispensem especial atenção aos projetos destinados a adaptar as localidades e as regiões à nova realidade demográfica e a contrariar os desequilíbrios dela resultantes, nomeadamente através da: 1. adaptação das infraestruturas sociais e de mobilidade às alterações demográficas e aos fluxos migratórios; 2. criação de bens e serviços específicos destinados a uma população envelhecida; 3. apoio a oportunidades de emprego para os mais velhos, mulheres e migrantes que contribuam para a inclusão social; 4. reforço da conexão digital e da criação de plataformas que permitam e estimulem a participação e a interação dos cidadãos das regiões mais isoladas com os diferentes serviços administrativos, sociais e políticos a todos os níveis de poder (local, regional, nacional e europeu);

9.  Convida a Comissão Europeia e os Estados-Membros a fornecerem mais apoio, formação e orientação aos municípios mais pequenos e menos desenvolvidos, cujos recursos e capacidades são muitas vezes limitados, e para os quais a carga administrativa e a complexidade associada à aplicação destas ferramentas podem ser difíceis de assumir no momento do planeamento e implementação; recorda que a coesão territorial parte de baixo e deve envolver também as localidades mais pequenas, sem exclusão e discriminação no que diz respeito ao acesso aos instrumentos ITI e CLLD; insta a Comissão a comunicar os resultados das melhores práticas em cada Estado‑Membro e sugere que sejam partilhadas através de uma rede em linha que permita que essas entidades tenham iguais oportunidades de acesso às ferramentas; incentiva as autoridades nacionais e regionais a proporem soluções destinadas ao agrupamento de pequenas regiões administrativas, tendo em conta a dimensão territorial e as necessidades de desenvolvimento específicas;

10.  Encoraja os Estados-Membros a definirem uma estratégia suscetível de aumentar a utilização do CLLD e ITI por meio de uma abordagem multifundos para a criação mais eficaz de estratégias de desenvolvimento local e regional, nomeadamente nos domínios referidos no artigo 174.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia; apela aos Estados-Membros para que, sempre que for caso disso, façam uso de flexibilidade, em conformidade com o disposto no artigo 33º, n.º 6, do RDC, a fim de melhor responderem às especificidades dessas regiões; incentiva medidas específicas para prestar assistência técnica e criar capacidades aos órgãos administrativos nestas regiões, tendo em conta o seu isolamento e a desvantagem concorrencial parcial;

11.  Destaca que a integração de vários fundos continua a ser um desafio para as partes interessadas, em particular no contexto do CLLD e ITI; considera que são necessários esforços de simplificação, a fim de criar condições para implementar essas ferramentas; congratula-se, por isso, com a criação do Grupo de alto nível de peritos independentes sobre o acompanhamento da simplificação para os beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) e com os esforços da Comissão no domínio de uma melhor regulamentação; realça a necessidade de encontrar um quadro europeu aquando da formulação de recomendações;

12.  Salienta, em particular, a necessidade de combater práticas de sobrerregulamentação, que criam requisitos e obstáculos adicionais e muitas vezes desnecessários, a nível nacional e regional; assinala que as camadas de auditoria aumentam muitas vezes os encargos financeiros e administrativos para os beneficiários; insiste na necessidade de evitar a sobreposição de tarefas administrativas e destaca a importância de estabelecer condições para parcerias nos investimentos e público-privadas; recomenda que as atividades de auditoria sejam racionalizadas e que o controlo incida no desempenho, mantendo ao mesmo tempo um controlo eficaz;

13.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a desenvolverem e a implementarem atividades específicas de formação, centradas no CLLD e ITI, destinadas aos atores regionais e locais, e convida a Comissão a dar atenção aos programas de formação orientados para os beneficiários locais; considera fundamental garantir a participação e a representação de todos os setores pertinentes da sociedade nessas atividades; destaca a importância da utilização eficiente e eficaz da assistência técnica no apoio a estes instrumentos, sem duplicação de estruturas;

14.  Congratula-se com a importância atribuída pela Comissão aos resultados, o que deve também contribuir para que os decisores políticos locais abandonem uma abordagem excessivamente centrada na absorção de fundos e para a catalogação dos processos de implementação com vista a identificar alvos reais e significativos, capazes de produzir mudanças visíveis para as empresas e os residentes locais;

15.  Manifesta preocupação face à falta de comunicação adequada entre as diversas partes interessadas; incentiva as iniciativas tendentes a reforçar o intercâmbio de informações; convida a Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, a reforçar a coordenação e a difusão de informações sobre o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD) e o Investimento Territorial Integrado (ITI); insiste em que o CLLD e o ITI aumentam a participação dos cidadãos na governação local e regional, através de um envolvimento direto no processo de tomada de decisões, a fim de reforçar a responsabilização pelas decisões, e insta as autoridades locais e regionais a desenvolverem métodos adequados para envolverem os cidadãos nas consultas públicas, encorajando um nível mais elevado de deliberação e de cultura de colaboração;

16.  Encoraja a Comissão, os Estados-Membros e as regiões a garantirem, se for caso disso, a criação de mecanismos adequados para evitar problemas entre as autoridades de gestão e as parcerias individuais, e ainda a garantirem que os potenciais beneficiários estejam devidamente informados e protegidos em relação a esses mecanismos; observa os atrasos causados pela resolução dos litígios decorrentes de contestações e insiste no estabelecimento de um conjunto de regras específicas para determinar os processos de contestação e a rápida resolução dos contratos públicos;

17.  Exorta a Comissão, e em particular a respetiva Direção-Geral da Política Regional e Urbana, a estabelecer um quadro de cooperação com a Organização de Cooperação e de Desenvolvimento Económicos (OCDE), a fim de beneficiar da sua longa experiência no programa de desenvolvimento económico e de emprego a nível local (LEED), e a procurar sinergias entre as ferramentas, especialmente no que se refere ao reforço da capacidade de execução pelas entidades locais;

18.  Sublinha que os Estados-Membros e a Comissão devem redobrar esforços para promover a expansão da utilização dos novos instrumentos no contexto da Cooperação Territorial Europeia; salienta que as regiões vizinhas separadas por uma fronteira enfrentam muitas vezes desafios semelhantes, suscetíveis de serem mais bem superados por meio de uma ação conjunta a nível local;

19.  Manifesta a sua preocupação com as elevadas taxas de desemprego em muitos Estados‑Membros e regiões da UE; encoraja os Estados-Membros a utilizarem estes instrumentos em projetos destinados a criar empregos de qualidade e oportunidades às as PME, a promover o investimento, o crescimento sustentável e inclusivo e o investimento social, e a contribuir para a redução da pobreza e para a inclusão social, especialmente nas regiões e sub-regiões onde isso é mais necessário; salienta, neste âmbito, a importância de um financiamento integrado e sobretudo da conjugação do FSE e do FEDER; chama a atenção para o potencial de reinvestimento de partes dos impostos locais em atividades orientadas para os resultados; insta a Comissão a desenvolver uma estratégia de investimento especial, em conformidade com o pacote de investimento social, que poderá beneficiar as regiões com as taxas de desemprego mais elevadas;

20.  Realça o potencial da abordagem da base para o topo do CLLD para apoiar estratégias de desenvolvimento local, criar oportunidades de emprego e encorajar o desenvolvimento rural sustentável; entende que o ITI e o CLLD têm potencial para dar diretamente resposta às necessidades e aos desafios locais, de uma forma mais focada e adequada, reitera a necessidade de melhorar a inclusão das áreas urbanas neste mecanismo e insta a Comissão a adotar ativamente esta estratégia; observa que o ITI é um mecanismo eficaz de execução na aplicação dos planos integrados para a reabilitação e o desenvolvimento urbanos; exorta a Comissão a aplicar a regulamentação que rege o financiamento do CLLD e ITI ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEIE) como um todo, a fim de reforçar as sinergias;

21.  Assinala à Comissão que, para progredir decididamente rumo à prossecução dos objetivos da Estratégia 2020, é necessário dar mais atenção, na revisão da estratégia e do QFP, às realidades regionais e locais, bem como às especificidades concretas dos territórios em causa;

Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD)

22.  Congratula-se com a criação da nova ferramenta CLLD, que superou a anterior iniciativa LEADER a fim de empoderar as comunidades locais e fornecer soluções locais específicas, não só através do FEADER, mas também através dos demais Fundos EEI;

23.  Salienta que o CLLD oferece possibilidades às zonas urbanas e periurbanas e deve formar parte integrante de um conjunto mais vasto de estratégias de desenvolvimento urbano, nomeadamente através da cooperação transfronteiras; recorda que, para garantir a máxima eficácia das estratégias de desenvolvimento territorial, o desenvolvimento das zonas urbanas deve ser sustentável e coerente com o das zonas envolventes, periferias urbanas e zonas rurais;

24.  Lamenta que, nalguns Estados-Membros, o CLLD seja criado através de uma abordagem assente num único fundo, o que pode levar à perda de oportunidades na criação de estratégias de desenvolvimento local mais eficazes; recorda a importância de uma abordagem integrada e a necessidade de envolver, o mais possível, as partes interessadas da sociedade civil local;

25.  Congratula-se com a criação do grupo de trabalho horizontal sobre parcerias, criado graças à DG REGIO;

26.  Apela para o cumprimento rigoroso do código de conduta relativo às parcerias, sobretudo no que diz respeito à aplicação do princípio de parceria na implementação dos instrumentos ITI e CLLD;

27.  Encoraja o reforço das capacidades, a sensibilização e a participação ativa dos parceiros sociais e económicos, bem como dos atores da sociedade civil, de modo a que o maior número possível de parceiros possa propor estratégias de CLLD antes de terminar o prazo previsto para a apresentação de propostas (31 de dezembro de 2017);

28.  Manifesta apreensão pelo facto de, em alguns Estados-Membros, o CLLD ser apenas um exercício formal e não uma verdadeira abordagem da base para o topo; insiste, neste contexto, em que os agentes locais tenham verdadeiros poderes de decisão;

29.  Insta a Comissão a incentivar, em conjunto com os Estados-Membros, a partilha das melhores práticas relativas aos GAL, com base numa estratégia de informação a nível europeu sobre os projetos de sucesso, utilizando os instrumentos e as plataformas existentes, como TAIEX REGIO PEER 2 PEER, URBACT, e a rede de desenvolvimento urbano;

30.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a explorarem as iniciativas de CLLD e a proporcionarem uma maior flexibilidade nos programas operacionais e no contexto da política regional, nacional e da UE, a fim de poderem ter mais em conta as prioridades das estratégias de desenvolvimento local de base comunitária; reconhece o sucesso dos GAL na gestão de projetos, solicita um financiamento mais abrangente e que seja ponderada a possibilidade de alargar o seu âmbito de aplicação; lamenta o facto de que, em alguns Estados-Membros, o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais é limitado pelas autoridades nacionais a um só objetivo político específico; insta a Comissão a fornecer orientações aos Estados-Membros sobre o financiamento do CLLD mediante recurso a vários fundos, bem como promovendo a utilização de instrumentos financeiros;

31.  Recorda que o Regulamento FSE prevê uma prioridade específica de investimento em «estratégias de desenvolvimento local lideradas pelas comunidades locais», no quadro do objetivo temático 9, e encoraja os Estados-Membros a incluírem isto nos seus programas operacionais; salienta que o fundo pode prestar um apoio vital ao Pacto Territorial para o Emprego, às estratégias de desenvolvimento urbano e ao reforço da capacidade institucional, a nível local e regional, e solicita à Comissão que forneça assistência suplementar aos Estados-Membros na execução destas prioridades específicas de investimento e que faculte informações nos seus relatórios anuais de atividade sobre o âmbito da referida execução; exorta a Comissão a utilizar a revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para abordar as dificuldades já identificadas na aplicação dos instrumentos e para encontrar soluções sustentáveis;

32.  Considera que instrumentos como a orçamentação participativa devem ser incluídos na estratégia do CLLD, pois são um exercício democrático que contribui de forma significativa para aumentar o envolvimento dos parceiros sociais e económicos, a fim de reforçar a coesão social a nível local e elevar a eficácia das despesas públicas;

33.  Salienta a importância fundamental de uma abordagem não discriminatória e transparente e da minimização de potenciais conflitos de interesses na interação entre entidades privadas e públicas, para garantir o equilíbrio entre a eficiência, a simplificação e a transparência; congratula-se, além disso, com a participação de um grande número de parceiros nos GAL; considera adequada a disposição segundo a qual nem as autoridades públicas nem qualquer grupo de interesses individual podem deter mais de 49 % de direitos de voto nos GAL, tal como previsto no atual quadro legislativo, o que contribui para o progressivo abandono de uma abordagem administrativa para uma abordagem orientada para os resultados e inovadora; solicita à Comissão que acompanhe atentamente e avalie a aplicação da presente disposição, incluindo as circunstâncias em que podem ser concedidas derrogações, e que dê eventualmente assistência específica a nível técnico e de reforço das capacidades;

Investimento Territorial Integrado (ITI)

34.  Assinala que são possíveis diversas abordagens de governação na execução dos ITI; considera no entanto essencial que os parceiros locais desempenhem o seu papel enquanto atores chave na preparação da estratégia de desenvolvimento territorial do ITI e sejam também envolvidos plenamente nas suas responsabilidades de gestão, acompanhamento e de auditoria, contribuindo assim para assegurar uma verdadeira apropriação local das intervenções de ITI;

35.  Salienta que o ITI não deve ser apenas limitado às zonas urbanas, mas pode dizer respeito a zonas geográficas, como, por exemplo, subúrbios urbanos, zonas metropolitanas, urbanas e rurais, sub-regionais ou transnacionais; realça que o investimento territorial integrado é o mais bem posicionado para ter em conta necessidades territoriais específicas, determinando de forma mais flexível o seu âmbito de aplicação territorial, seguindo assim uma verdadeira abordagem de base local; considera que o ITI proporciona também uma estrutura adequada para promover o desenvolvimento de territórios com reduzido acesso a serviços e de comunidades isoladas e segregadas; apela à Comissão e aos Estados-Membros para que otimizem os recursos técnicos e humanos e utilizem mais o ITI no domínio da cooperação transfronteiriça;

36.  Salienta que o envolvimento precoce e uma maior delegação de responsabilidades nos órgãos de poder regional e local e nas partes interessadas, incluindo a sociedade civil, na estratégia de desenvolvimento territorial, da base para o topo, é fundamental para o futuro da apropriação, participação e êxito da estratégia territorial integrada que será implementada a nível local e intersetorial; insiste em que a exploração das capacidades do seu próprio potencial de desenvolvimento seja reforçada, em sintonia com características locais;

37.  Encoraja os Estados-Membros a optarem por uma abordagem multifundos em matéria de ITI, a fim de alcançar sinergias entre os fundos num determinado território e de procurar enfrentar os desafios de um modo mais abrangente; sublinha que é necessário promover o reforço de capacidades específicas para facilitar o agrupamento de fundos provenientes de diferentes fontes;

38.  Realça que o facto de os Estados-Membros terem tomado tardiamente a decisão de utilizar o ITI tem sido apontado como um obstáculo importante à definição adequada da estratégia territorial, criação da estrutura de coordenação, determinação do orçamento e preparação da base jurídica nacional para o ITI;

39.  Congratula-se com os esforços da Comissão, juntamente com o Grupo de peritos para a Coesão Territorial e Assuntos Urbanos (TCUM), na preparação de cenários de ITI; corrobora a opinião de que essas orientações devem surgir na fase inicial do processo de programação; considera necessário atualizar as orientações com exemplos reais e com ensinamentos retirados dos ITI, uma vez implementados;

40.  Solicita à Comissão que tenha em conta os resultados do inquérito realizado em 2015 pelo Comité das Regiões que apontam para a necessidade de uma utilização mais eficiente das tecnologias de informação e da diminuição da burocracia, da introdução de regras mais flexíveis para os países/regiões com dotações muito baixas, da melhoria dos mecanismos de cofinanciamento ao nível dos Estados-Membros e de um reforço da formação dos responsáveis pela gestão e absorção de fundos, incluindo dos políticos eleitos;

Recomendações para o futuro

41.  É de opinião que o CLLD e o ITI devem desempenhar um papel ainda mais importante na futura política de coesão; exorta a Comissão a preparar um relatório que revele as forças, fraquezas, oportunidades e ameaças (análise SWOT) na aplicação destes dois instrumentos, antes da nova proposta legislativa sobre os possíveis cenários pós-2020 relacionados com estes instrumentos;

42.  Solicita que o referido relatório analise o impacto e a eficácia do CLLD e ITI e se uma abordagem obrigatória no âmbito da legislação pós-2020 em matéria de política de coesão em relação a estes instrumentos seria desejável para a afetação destes instrumentos a programas operacionais; propõe que seja avaliada a conceção de incentivos concretos para estimular os Estados-Membros a implementarem o CLLD e o ITI, juntamente com os meios potenciais para garantir uma maior coerência entre os programas operacionais e o CLLD e ITI; salienta que esta análise se deve basear num conjunto relevante de indicadores que reflita tanto elementos qualitativos como quantitativos;

43.  Solicita que a abordagem da base para o topo no contexto do ITI seja formalizada na próxima geração da política de coesão tanto durante a fase de programação como de execução;

44.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a controlarem, através da coordenação com as autoridades locais competentes, a utilização dos fundos em matéria de ITI, pois estes, devido à sua fusão, são agora quantitativamente mais importantes do que antes; realça que isso é importante para reduzir a possibilidade de corrupção nos Estados‑Membros;

45.  Reitera a necessidade de uma abordagem dupla, nomeadamente na definição de orientações em relação aos Estados-Membros, por um lado, que têm apenas programas operacionais nacionais e, por outro, em relação àqueles que dispõem também de programas operacionais regionais;

46.  Reitera a necessidade de melhorar a coordenação entre a Comissão, os Estados‑Membros e as regiões em matéria de orientação a respeito destes instrumentos; recomenda que as orientações sejam desenvolvidas em simultâneo com a proposta relativa à nova legislação sobre a política de coesão para o período de programação pós‑2020, com ulteriores atualizações; salienta que isto permitiria a entrega atempada de documentos de orientação, elevar a segurança jurídica para todas as partes e, além disso, clarificar o modo como as disposições propostas seriam aplicadas na prática;

°

°    °

47.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos regionais e nacionais.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Contexto

A coesão territorial foi reconhecida como um objetivo fundamental da União Europeia, e consagrado no Tratado de Lisboa. Neste contexto, a nova geração da política de coesão para o período de programação de 2014-2020 confere maior ênfase à utilização de abordagens integradas e de base local para promover a coesão económica, social e territorial. O novo Regulamento FEDER estabelece um orçamento circunscrito a fins específicos de 5% das despesas para o desenvolvimento urbano sustentável.

No quadro dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, foram criadas duas novas ferramentas no período de programação de 2014-2020, a fim de alcançar o objetivo da coesão territorial: o Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD) e o Investimento Territorial Integrados (ITI).

O CLLD (artigos 32.º- 35.º do Regulamento Disposições Comuns (RDC)) é uma nova ferramenta para ser utilizada a nível sub-regional. Tem por base a experiência Leader de desenvolvimento local de base comunitária e assenta numa abordagem dirigida da base para o topo: visa reforçar as sinergias entre atores locais, tanto públicos como privados.

O ITI (artigo 36.º do RDC) contribuirá para implementar estratégias territoriais integradas, ao permitir agregar o financiamento a partir de vários eixos prioritários de um ou mais programas operacionais. Os ITI podem ser utilizados para alcançar o objetivo de desenvolvimento urbano sustentável, mas podem também visar outros tipos de territórios.

Os Estados-Membros tinham de indicar, nos seus acordos de parceria, de que modo os ITI e CLLD seriam utilizados pelos Estados-Membros e os tipos de zonas e desafios que estes mecanismos irão abordar.

Em termos de recursos atribuídos aos ITI e CLLD, cerca de 5 % do orçamento relativo à política de coesão (aproximadamente 16 mil milhões de euros) devem ser utilizados para estas ferramentas. 20 Estados-Membros utilizarão os ITI (13,6 mil milhões de euros), 17 Estados‑Membros utilizarão os ITI para impulsionar ações de desenvolvimento urbano sustentável (7 mil milhões de euros), tal como previsto no artigo 7.º do Regulamento do FEDER. No que toca ao CLLD, um total de 18 Estados-Membros manifestaram a intenção de o aplicar. Esta aceitação baseia-se principalmente no Fundo Europeu Agrícola para o Desenvolvimento Rural (FEADER) e no atual programa LEADER, tal como estipulado no respetivo regulamento[13].

Desafios

Embora seja difícil avaliar os ITI e CLLD em relação ao período de programação 2014-2020, as instituições da UE, investigadores, autoridades de gestão e atores locais já identificaram alguns desafios. Essas observações podem ser sintetizadas da seguinte forma[14]:

Desafios relativos ao CLLD:

•  Conceito muito complexo;

•  Muitos desafios de ordem prática (sobretudo ligados à capacidade dos atores no terreno);

•  Resistência para abandonar as abordagens do topo para a base e para conferir "poder" aos grupos locais;

•  Considerado como não necessário em alguns Estados-Membros e regiões, uma vez que já está a ser praticada a consulta aos atores locais e não traz valor acrescentado;

•  O CLLD, quando apoiado pelo FEDER e pelo FSE, é encarado como uma carga administrativa para as autoridades e os atores a nível local;

•  Os Estados-Membros que utilizaram o Leader têm uma experiência considerável em relação ao CLLD em comparação com outros;

•  Aceitação do CLLD, gestão e administração, compromissos financeiros, ênfase territorial.

Desafios relativos ao ITI:

•  Questões em termos de quadros de governação, capacidades administrativas e institucionais e a forma como são aplicadas as obrigações em matéria de orientação para os resultados e de concentração temática;

•  As responsabilidades de execução são delegadas nos organismos locais, cujos recursos ou conhecimentos especializados são muitas vezes limitados para poderem levar a cabo projetos;

  Ferramenta nova e não há ainda conhecimentos especializados a nível local, o que gera atrasos (dificuldades de implementação);

  Poucas orientações fornecidas pela Comissão, mas, uma vez que o ITI é uma ferramenta muito flexível, nem todas as possíveis disposições podem ser detalhadas (existe um Grupo de peritos para a Coesão Territorial e os Assuntos Urbanos (TCUM).

•  Duplicação das estruturas administrativas, falta de flexibilidade e financiamento vinculado à totalidade do período de programação, e falta de alinhamento com outras estratégias de desenvolvimento. Execução demasiado complexa se o financiamento disponível for escasso.

Desafios de relevo tanto para o CLLD como para o ITI:

•  Complexidade das regulamentações e dos conceitos e aumento da carga administrativa (a dimensão da organização administrativa necessária poderá ter impedido alguns países de utilizar o ITI (por exemplo, a Irlanda) ou de utilizar instrumentos de CLLD multifundos (por exemplo, o Luxemburgo));

•  Existem várias abordagens possíveis em matéria de CLLD, cuja implementação em termos de estruturas administrativas requer tempo e compromisso financeiro;

•  Os Estados-Membros receiam a influência local no desenvolvimento territorial;

•  Orçamento atribuído ao ITI e CLLD limitado;

•  A integração de vários fundos é considerada um desafio;

•  As articulações entre ambos são objeto de vários debates entre as autoridades regionais.

Recomendações de base

A relatora considera que a abordagem da base para o topo e a participação dos atores locais são essenciais para realizar os objetivos da política de coesão. No entanto, em alguns Estados‑Membros, pode constatar-se falta de confiança entre os diferentes níveis de governação, no que toca à aplicação dos CLLD e ITI. Esta é uma questão importante para resolver, uma vez que pode prejudicar seriamente a realização da abordagem territorial.

Além disso, os atores locais carecem infelizmente muitas vezes da capacidade de desenvolver e executar estratégias de desenvolvimento respeitantes ao respetivo território. Necessitam de apoio, tanto a nível nacional como da UE, para que estes instrumentos produzam o efeito desejado. Isto é particularmente importante no caso das localidades mais pequenas e das regiões desfavorecidas, como as regiões insulares, montanhosas e as zonas rurais. São necessárias ações específicas para aproximar mais estes instrumentos dos atores locais, bem como para reforçar as suas capacidades, de modo a poderem participar com sucesso nas estratégias que visem o respetivo território. Será essencial utilizar os recursos e as plataformas existentes nesses esforços.

A juventude é muitas vezes negligenciada nos debates sobre as políticas públicas. É essencial incluir os jovens nos instrumentos de desenvolvimento territorial, em especial no CLLD. Um número impressionante de 14 milhões de jovens não trabalha, não estuda e não segue uma formação (NEET), ao mesmo tempo que as taxas de desemprego juvenil aumentaram para mais de 50 % em alguns Estados-Membros. O CLLD, com ênfase na juventude, pode ser um fator vinculativo entre as gerações no seio das respetivas comunidades e pode desenvolver novas vias para o emprego.

A relatora considera que, na medida do possível, devem ser exploradas as possibilidades oferecidas nos novos regulamentos financiadas por vários fundos, de modo a alcançar uma abordagem verdadeiramente holística/integrada para as intervenções da política de coesão. No presente, são ainda grandes as diferenças na forma como os Fundos EIE devem ser implementados. Além disso, são criados requisitos e obstáculos adicionais, e muitas vezes desnecessários, ao nível nacional e regional (as chamadas "práticas de sobreregulamentação") que acrescentam mais complexidade e impedem a utilização de instrumentos como o CLLD e o ITI. É necessária uma simplificação considerável para reduzir estes enormes encargos administrativos e tamanha complexidade. Existem grandes expetativas a este respeito por parte do novo Grupo de alto nível de peritos independentes sobre o acompanhamento da simplificação para os beneficiários dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, criado pela Comissão.

A relatora desejaria que instrumentos como os ITI e CLLD protagonizassem um papel mais destacado no futuro debate sobre a política de coesão, através de um maior e mais formal destaque conferido a uma abordagem da base para o topo. A Comissão estará em condições de avaliar a aplicação destes instrumentos no período de programação 2014-2020, bem como de desenvolver cenários e fazer recomendações para o período pós- 2020.

27.1.2015

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre as novas ferramentas de desenvolvimento territorial da política de coesão 2014-2020: Investimento Territorial Integrado (ITI) e Desenvolvimento Local de Base Comunitária (CLLD)

(2015/2224(INI))

Relatora de parecer: Michaela Šojdrová

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, segundo o Eurostat, em 2014, existiam 61 regiões europeias em oito países da UE com taxas de desemprego entre 14 e 34,8 %, e 63 regiões em sete países da UE com taxas de desemprego entre 2,5 e 4,9 %; que, além disso, em sete países se regista uma taxa de desemprego superior a 30 %;

1.  Realça o potencial da política de coesão para melhorar as oportunidades de emprego, para promover o crescimento sustentável e inclusivo e para contribuir para reduzir a pobreza e a inclusão social; salienta, neste âmbito, a importância de um financiamento integrado e, sobretudo, da conjugação do FSE e do FEDER;

2.  Salienta a importância de encorajar setores como a economia ecológica e a economia social, os quais podem, neste âmbito, trazer um valor acrescentado em termos de emprego sustentável e inclusivo;

3.  Sublinha que as iniciativas em matéria de CLLD e ITI só serão bem-sucedidas se lograrem dar a resposta devida aos desafios sociais e relacionados com o emprego que as respetivas regiões e comunidades enfrentam;

4.  Regista o potencial da abordagem ascendente do CLLD para apoiar estratégias de desenvolvimento local, criar oportunidades de emprego e para incentivar o desenvolvimento rural sustentável; entende que o ITI e o CLLD têm potencial para dar diretamente resposta às necessidades e aos desafios locais, de uma forma mais focada e adequada, reitera a necessidade de melhorar a inclusão das áreas urbanas neste mecanismo e insta a Comissão a adotar ativamente esta estratégia; observa que os ITI são um mecanismo eficaz de execução na aplicação dos planos integrados para a reabilitação e o desenvolvimento urbanos; exorta a Comissão a aplicar a regulamentação que rege o financiamento do ITI e CLLD ao abrigo dos Fundos Estruturais e de Investimento Europeus (FEIE) como um todo, a fim de reforçar as sinergias;

5.  Manifesta apreensão pelo facto de, em alguns Estados-Membros, o CLLD ser apenas um exercício formal e não uma verdadeira abordagem ascendente; insiste, neste contexto, em que os agentes locais tenham verdadeiros poderes de decisão;

6.  Exorta a Comissão a fornecer assistência técnica aos Estados-Membros e às autoridades locais e a criar canais de comunicação com os Estados-Membros e os agentes locais, a fim de assegurar a participação genuína e significativa dos intervenientes locais no processo, e em cooperação a todos os níveis; salienta que o CLLD e o ITI só podem ter êxito com o empenho e a apropriação de todas as partes interessadas envolvidas, incluindo a sociedade civil, e considera que a participação de parceiros pode também reforçar a abordagem integrada e de base local, nomeadamente onde o recurso ao CLLD e ao ITI for reduzido; exorta a Comissão a encarregar um órgão existente dentro da sua estrutura a coordenar o CLLD e o ITI, a fim de assegurar uma melhor comunicação e implementação;

7.  Considera que a Comissão deve incentivar os Estados-Membros a utilizarem estes instrumentos em projetos que criem empregos de qualidade e investimento social, sobretudo nas regiões e sub-regiões mais necessitadas; insta a Comissão, neste sentido, a desenvolver um plano especial de investimento, em consonância com o pacote do investimento social, para que as regiões e sub-regiões com as taxas mais elevadas de desemprego os possam utilizar da melhor maneira;

8.  Reconhece que tanto o CLLD como o ITI são particularmente necessários nas regiões menos desenvolvidas, encoraja a Comissão e os Estados-Membros a facultarem apoio e assistência às autoridades regionais e locais em matéria de reforço das suas capacidades na conceção e na execução das referidas iniciativas, exortando-os a que dediquem uma atenção especial às regiões afetadas por desvantagens naturais ou demográficas graves e permanentes, melhorando a sua articulação territorial para fomentar o desenvolvimento da economia local, o que facilitará, em última instância, a fixação da população nessas mesmas regiões;

9  Lamenta a ausência duma imagem de marca mais reconhecível para o CLLD e o ITI e a eventual falta de informação sobre estes instrumentos entre as partes interessadas a nível local; incentiva a Comissão e os Estados-Membros a tornarem todos esses instrumentos tão visíveis e compreensíveis para os seus utilizadores quanto possível, evitando simultaneamente qualquer ónus burocrático adicional e envidando esforços adicionais para simplificar regras e procedimentos; salienta que se poderia alcançar um melhor desempenho e um maior valor acrescentado, bem como mais sinergias, ao utilizar não exclusivamente o FEDER nos instrumentos CLLD e ITI, mas também outros fundos, tal como consagrado nos respetivos regulamentos; considera necessário, neste sentido, tomar medidas para transmitir informações rigorosas em relação aos fundos específicos e reforçar os gabinetes de informação, a fim de fornecer um apoio técnico adequado aos que pretendem usufruir dos referidos fundos; frisa, além disso, a importância de um acompanhamento atento e permanente destes recursos;

10.  Insta a Comissão a organizar seminários de informação, devidamente divulgados, para dar a conhecer estas oportunidades ao maior número de pessoas possível; exorta ainda à criação de instrumentos informativos adequados, tais como listas de endereços atualizadas periodicamente e aplicações para smartphones;

11.  Recorda que o Regulamento FSE prevê uma prioridade específica de investimento em «estratégias de desenvolvimento local lideradas pelas comunidades locais», no quadro do objetivo temático 9, e encoraja os Estados-Membros a incluírem isto nos seus programas operacionais; salienta que o fundo pode prestar um apoio vital ao Pacto Territorial para o Emprego, às estratégias de desenvolvimento urbano e ao reforço da capacidade institucional, a nível local e regional, e solicita à Comissão que forneça assistência suplementar aos Estados-Membros na execução destas prioridades específicas de investimento e que faculte informações nos seus relatórios anuais de atividade sobre o âmbito da referida execução; exorta a Comissão a utilizar a revisão intercalar do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para abordar as dificuldades já identificadas na aplicação dos instrumentos e para encontrar soluções sustentáveis;

12.  Solicita à Comissão que, para progredir decididamente rumo aos objetivos da Estratégia 2020, quer a revisão desta quer a do QFP, tenham mais presentes as realidades regionais e locais, bem como as especificidades concretas dos territórios em causa;

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

25.1.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, David Casa, Ole Christensen, Jane Collins, Lampros Fountoulis, Arne Gericke, Thomas Händel, Marian Harkin, Czesław Hoc, Rina Ronja Kari, Agnieszka Kozłowska‑Rajewicz, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Sofia Ribeiro, Claude Rolin, Sven Schulze, Jutta Steinruck, Romana Tomc, Renate Weber, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Arena, Amjad Bashir, Lynn Boylan, Miapetra Kumpula-Natri, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Evelyn Regner, Michaela Šojdrová

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Eleonora Evi, Anneli Jäätteenmäki

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

16.2.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

37

2

1

Deputados presentes no momento da votação final

Pascal Arimont, Franc Bogovič, Victor Boştinaru, Mercedes Bresso, Steeve Briois, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, Tamás Deutsch, Bill Etheridge, Iratxe García Pérez, Anna Hedh, Krzysztof Hetman, Ivan Jakovčić, Constanze Krehl, Sławomir Kłosowski, Andrew Lewer, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Konstantinos Papadakis, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Liliana Rodrigues, Fernando Ruas, Monika Smolková, Maria Spyraki, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Buda, Viorica Dăncilă, Bronis Ropė, Peter Simon, Davor Škrlec, Hannu Takkula, Damiano Zoffoli, Marco Zullo

  • [1]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 320.
  • [2]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 289.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
  • [4]  JO L 149 de 20.5.2014, p. 1.
  • [5]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 259.
  • [6]  JO C 17 de 19.1.2013, p. 18.
  • [7]  JO C 313 de 22.9.2015, p. 31.
  • [8]  JO C 230 de 14.7.2015, p. 1.
  • [9]  Textos Aprovados, P7_TA(2011)0485.
  • [10]  Textos Aprovados, P7_TA(2013)0002.
  • [11]  Textos aprovados, P7_TA(2014)0015.
  • [12]  Textos Aprovados, P8_TA(2015)0419.
  • [13]  Pelo menos 5 % e, no caso da Croácia, 2,5 % do montante total da contribuição do FEADER para o programa de desenvolvimento rural serão reservados ao LEADER (artigo 59.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1305/2013).
  • [14]  Sessão de informação do Parlamento Europeu intitulada "Ferramentas de apoio à dimensão territorial e urbana na política de coesão: Investimento Territorial Integrado (ITI) e o Desenvolvimento local de base comunitária (CLLD)"