Relatório - A8-0049/2016Relatório
A8-0049/2016

RELATÓRIO sobre Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e formação profissionais – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida

4.3.2016 - (2015/2257(INI))

Comissão da Cultura e da Educação
Relator: Ernest Maragall
Relator de parecer (*):
Enrique Calvet Chambon, Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais
(*) Comissão associada - artigo 54.º do Regimento


Processo : 2015/2257(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0049/2016
Textos apresentados :
A8-0049/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no ensino e formação profissionais – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida

(2015/2257(INI))

O Parlamento Europeu,

  Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), nomeadamente os seus artigos 165.º e 166.º,

  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nomeadamente o seu artigo 14.º,

  Tendo em conta a Declaração de Copenhaga, de 30 de novembro de 2002, sobre o reforço da cooperação europeia em matéria de ensino e formação profissionais,

  Tendo em conta as recomendações do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais,

  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 12 de maio de 2009, sobre um quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação («EF 2020»)[1],

  Tendo em conta a resolução do Conselho, de 27 de novembro de 2009, sobre um quadro renovado para a cooperação europeia em matéria de juventude (2010-2018)[2],

  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, que cria o Programa «Erasmus+»: o programa da União para o ensino, a formação, a juventude e o desporto[3],

  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, sobre a validação da aprendizagem não formal e informal (2012/C 398/01)[4],

  Tendo em conta a Decisão n.º 2241/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um quadro comunitário único para a transparência das qualificações e competências (Europass)[5],

  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 28 de junho de 2011, intitulada «Juventude em Movimento – promover a mobilidade dos jovens para fins de aprendizagem»[6],

  Tendo em conta a Recomendação 2006/962/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de dezembro de 2006, sobre as competências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida[7],

  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2010, sobre a promoção do acesso dos jovens ao mercado de trabalho e o reforço do estatuto de formando, estagiário e aprendiz[8],

–  Tendo em conta a recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações em matéria de aprendizagem ao longo da vida (QEQ-ALV)[9],

–  Tendo em conta os diferentes instrumentos de reconhecimento de competências, como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), o Sistema Europeu de Transferência de Créditos (ECTS), o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) e o projeto da Classificação Europeia das Competências/Aptidões, Qualificações e Profissões (ESCO),

  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de novembro de 2012, intitulada «Repensar a educação – Investir nas competências para melhores resultados socioeconómicos» (COM(2012)0669),

  Tendo em conta o relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho, de 28 de janeiro de 2014, sobre a aplicação da recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009, sobre a criação de um Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais,

  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 20 de maio de 2014, sobre a garantia da qualidade como forma de apoiar o ensino e a formação,

  Tendo em conta a declaração dos ministros responsáveis pelo ensino e formação profissionais, de 22 de junho de 2015, sobre um novo conjunto de objetivos a médio prazo no domínio do ensino e formação profissionais para o período 2015-2020,

  Tendo em conta a Declaração de Paris sobre a promoção da cidadania e dos valores comuns de liberdade, tolerância e não discriminação, através da educação, adotada na reunião informal dos ministros da Educação da União Europeia, de 17 de março de 2015, em Paris (8496/15),

  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

  Tendo em conta o relatório da Comissão da Cultura e da Educação e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0049/2016),

A.   Considerando que a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade para fins de formação são importantes para o desenvolvimento pessoal, a inclusão social dos jovens, o diálogo multicultural, a tolerância, a capacidade de trabalhar num ambiente intercultural e a cidadania ativa, tendo demonstrado claramente as suas potencialidades quanto a contribuir para um ensino de alta qualidade e a empregabilidade;

B.  Considerando que a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade para fins de formação devem continuar a ser reforçadas, tanto no âmbito dos programas atuais como dos programas subsequentes da União Europeia no domínio da educação e da formação, do emprego e da política de coesão;

C.   Considerando que, em 2002, os ministros responsáveis pelo ensino e formação profissionais (VET) lançaram o «processo de Copenhaga», com vista a reforçar a cooperação europeia neste domínio, com o objetivo de melhorar o desempenho, a qualidade e a atratividade do ensino e formação profissionais na Europa;

D.   Considerando que o processo de Copenhaga se baseia em prioridades acordadas mutuamente, que são revistas periodicamente, com vista a, entre os seus objetivos, favorecer a mobilidade e promover a utilização de diferentes possibilidades de formação profissional no contexto da aprendizagem ao longo da vida;

E.  Considerando que, de acordo com o Eurostat, em 2014, o desemprego ainda se elevou a 10,2 %, apesar de assistirmos a uma recuperação lenta; que o desemprego jovem na União Europeia está atualmente em 22,1 %, enquanto só 51 % das pessoas do grupo etário dos 55 aos 64 anos de idade se encontram empregadas e a diferença na taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos entre homens e mulheres se cifra em 13,6 pontos percentuais;

F.   Considerando que a aprendizagem não formal e informal e a formação profissional têm um contributo importante a dar quanto a responder aos desafios atuais no âmbito da aprendizagem ao longo da vida, como o abandono escolar precoce, o número inaceitável de jovens que não estudam, não trabalham nem seguem uma formação (NEET) e a escassez e o desfasamento das competências;

G.  Considerando que a persistência do desfasamento das competências no mercado de trabalho é evidenciada pela elevada taxa de postos de trabalho não ocupados registada nas previsões económicas do outono de 2015 apresentadas pela Comissão;

H.   Considerando que as competências linguísticas são menores no ensino e formação profissionais, carecendo de uma melhoria específica;

I.   Considerando que é necessário reafirmar o compromisso político de apoiar a ação da União Europeia nos domínios da aprendizagem ao longo da vida e do ensino e formação profissionais, nomeadamente através de atividades de mobilidade centradas no desenvolvimento de competências transversais, como adaptabilidade, curiosidade, aprender a aprender e competências interpessoais e cívicas;

J.   Considerando que os desenvolvimentos socioeconómicos recentes acentuaram a necessidade de tornar os sistemas de aprendizagem ao longo da vida e de ensino e formação profissionais não só mais eficientes mas também mais acessíveis e inclusivos relativamente aos grupos desfavorecidos e às pessoas com necessidades especiais; considerando que, ao alargar o acesso ao ensino, não se deve diminuir a qualidade do ensino;

K.   Considerando que é crucial conferir apoio financeiro contínuo às medidas e atividades de mobilidade relacionadas com a aprendizagem ao longo da vida e o ensino e formação profissionais, em especial neste período de crise económica;

L.  Considerando que o nível regional e local é fundamental para apoiar iniciativas que exploram novas vias para a mobilidade, de modo a assegurar a eficácia, a transparência e a qualidade dos fundos e programas para a educação e formação profissionais; considerando que a mobilidade dos jovens e dos aprendizes no ensino e formação profissionais promovida a nível regional e local deve ser coordenada num amplo processo de governação democrática e participativa, com o objetivo de dar resposta às questões socioeconómicas e ambientais mais relevantes, envolvendo as micro, pequenas e médias empresas, as startups, as comunidades locais e os parceiros sociais;

M.   Considerando que os empreendedores, as câmaras de comércio e indústria e as organizações profissionais congéneres para o artesanato e a agricultura, assim como os sindicatos e outros parceiros sociais, devem participar de forma ativa no desenho, na organização, na realização e no financiamento do ensino e formação profissionais, incluindo a mobilidade; considerando que, quanto ao desenho do ensino e formação profissionais, deve ser contemplada uma dimensão social, de forma a incluir domínios como o comércio justo, o empreendedorismo social e os modelos de negócio alternativos, como as cooperativas, que deve ser organizada com parceiros relevantes nestes domínios;

N.   Considerando que, embora, para melhorar a empregabilidade, deva ser incentivada, a mobilidade dos jovens não se deve transformar na única solução preconizada para o desemprego jovem;

Balanço dos resultados e identificação dos principais desafios

1.   Está convicto de que a educação é um direito humano fundamental e um bem público que deve ser igualmente acessível para todos; insta a União Europeia e os Estados-Membros a eliminar todas as limitações socioeconómicas que impedem o igual acesso de todos às oportunidades de ensino e formação profissionais, incluindo a mobilidade; reconhece que o papel e os resultados dos atuais programas e iniciativas para a mobilidade no ensino e formação profissionais devem ser reforçados quanto à acessibilidade, abertura e inclusividade, de modo a promover uma abordagem personalizada da educação, a reduzir as taxas de abandono escolar e a garantir a igualdade de acesso às ações para a mobilidade do programa Erasmus+ em favor dos grupos desfavorecidos e das pessoas com necessidades especiais; salienta, por conseguinte, a necessidade de uma gama flexível, diversificada e adaptada de opções de mobilidade para fins de formação, mantendo também uma perspetiva de género, para as pessoas oriundas da imigração ou de famílias economicamente desfavorecidas, os aprendentes das regiões periféricas, as pessoas com deficiência e as pessoas com necessidades específicas;

2.   Afirma que é necessário, ao lidar com a questão da mobilidade e do ensino, manter uma perspetiva de género e ter em conta as necessidades das pessoas que são afetadas por discriminações múltiplas, incluindo as pessoas com deficiência, as pessoas que se identificam como LGBTI e as pessoas oriundas de comunidades marginalizadas; nesta perspetiva, exorta à adoção de medidas adicionais tendentes a facilitar o acesso das pessoas dos grupos desfavorecidos e das pessoas com necessidades especiais às ações para a mobilidade do programa Erasmus+;

3.  Convida a Comissão, os Estados-Membros e os principais interessados a aumentar a visibilidade dos programas de ensino e formação profissionais, de modo a eliminar as barreiras culturais e a combater a falta de motivação, de predisposição pró-ativa e de competências linguísticas, em especial nas áreas mais afetadas pelo desemprego jovem; considera que deve ser garantido que estes programas sejam acessíveis a todos os cidadãos sem discriminação; solicita que os grupos em risco de desemprego, como as pessoas com deficiência, sejam um dos alvos; solicita que o acesso ao ensino e formação profissionais e às qualificações seja mais facilitado, favorecendo a adaptabilidade dos percursos de aprendizagem e a ajustabilidade dos sistemas, bem como as oportunidades de formação para os grupos cujas qualificações básicas são insuficientes e os trabalhadores com um nível de qualificação baixo ou intermédio; recorda a necessidade de ter em conta o equilíbrio entre os géneros no acesso a estas experiências, no contexto da promoção eficiente dos programas de mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais junto das mulheres; considera, a este respeito, que as metas definidas devem ser ambiciosas e que a sua realização deve ser acompanhada;

4.  Destaca a diferença entre os géneros quanto ao ensino, às competências e ao emprego na área da ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM) na União Europeia e convida a Comissão e os Estados-Membros a participar plenamente no programa Erasmus+ e a utilizar este mecanismo como uma oportunidade essencial para desenvolver o ensino da CTEM, de forma a aumentar a capacidade de as mulheres seguirem uma carreira na área da CTEM e reduzir assim a diferença de qualificações existente nesta área;

5.  Salienta a importância de um espaço comum europeu da educação baseado num forte elemento de mobilidade – incluindo não só o ensino superior mas também o ensino e formação profissionais – que contribua para a criação e o desenvolvimento de uma identidade europeia mais forte e de uma cidadania europeia reforçada;

6.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a fazer todos os possíveis para realizar os objetivos da Estratégia Europeia para a Educação e Formação 2020; considera que a mobilidade deve ter em conta o ensino e formação profissionais contínuos, uma vez que este aspeto é fundamental para melhorar e atualizar as qualificações e especializações; realça que a aprendizagem ao longo da vida e o ensino e formação profissionais são fundamentais para melhorar as perspetivas de emprego dos desempregados de longa duração;

7.  Considera que a referida colaboração deve conduzir a rever os requisitos, com vista a garantir a sua pertinência quanto à duração, ao conteúdo, às competências e aos resultados de aprendizagem, combinando simultaneamente a mobilidade tanto para os centros de formação como para os locais de trabalho e dando também prioridade aos períodos de experiência de maior duração (por exemplo, seis meses) relativamente aos de menor duração;

8.  Observa que os recursos europeus afetados ao programa Erasmus+ e aos programas de ensino e formação profissionais não são proporcionais ao número nem às necessidades dos potenciais beneficiários da mobilidade proporcionada por estes programas e, como tal, convida os Estados-Membros a promover acordos bilaterais que completem as atividades do programa Erasmus+ e dos programas europeus de ensino e formação profissionais, aumentando assim a mobilidade dos jovens europeus;

9.   Reconhece o papel importante e os resultados dos atuais programas e iniciativas para a mobilidade, como a ação-chave 1 no programa Erasmus+, o Europass, o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET) e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ); convida a Comissão a criar um «cartão digital de estudante europeu», que conferiria o estatuto de estudante da União Europeia num contexto de mobilidade e facultaria o acesso a serviços;

10.   Insta a Comissão e os Estados-Membros, bem como organismos europeus como o CEDEFOP, a tomar medidas para melhorar os programas para a mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, de modo a que estes sejam uma mais-valia para todos os participantes quanto às qualificações, ao reconhecimento e ao conteúdo, e a assegurar que sejam estabelecidas normas de qualidade para as aprendizagens;

11.   Salienta que as iniciativas para a mobilidade contribuem para melhorar não só os valores cívicos e o sentimento de pertença à Europa dos aprendentes mas também as suas qualificações académicas e perspetivas de emprego e, mais especificamente, as competências relacionadas com a capacidade de resolução de problemas, o planeamento e a estruturação, a capacidade para agir e se adaptar às novas situações, o empreendedorismo, a liderança e a tomada de decisões, as competências em responsabilidade social, o conhecimento de línguas estrangeiras, as competências no domínio da comunicação e as competências para trabalhar em equipa, bem como as competências pessoais que influenciam a empregabilidade, como a confiança, a motivação, a curiosidade, o pensamento crítico e criativo, a iniciativa e a assertividade;

12.   Insiste na necessidade de facilitar a implementação da mobilidade no âmbito do programa Erasmus+, tomando medidas para aumentar a taxa de sucesso das candidaturas, simplificando o desenho e a utilização de meios eletrónicos para gerir a mobilidade, dando a conhecer o valor dos programas para a mobilidade em todos os estabelecimentos de ensino geral e profissional na União e facultando uma informação e formação mais específicas aos beneficiários e intermediários dos programas e ações, incluindo o pessoal das escolas e universidades; neste contexto, salienta a importância do contributo da EuropeanSchoolNet; solicita à Comissão que reduza a carga administrativa atual, excessiva e demasiado complexa, tanto para os candidatos como para as empresas e instituições de origem e de acolhimento participantes nos projetos Erasmus +, facilitando e simplificando os processos de candidatura, de registo e de apresentação de relatórios, e os projetos em si; recorda, além disso, que o excesso de burocracia nas escolas e universidades em questão constitui um obstáculo à implementação simples do programa;

13.   Solicita à Comissão que crie sistemas que permitam reduzir as barreiras linguísticas e culturais à organização dos programas de mobilidade; considera que estes sistemas devem ser capazes de avaliar o progresso da implementação; salienta que os sistemas de medidas devem, em especial, apoiar a aprendizagem dos elementos básicos da língua do país de acolhimento; incentiva os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a analisar as necessidades específicas de aprendizagem dos professores e formadores do ensino e formação profissionais, incentivando e apoiando a troca de boas práticas, e a proporcionar-lhes mais oportunidades de desenvolvimento profissional; salienta a importância de desenhar um modelo básico de formação que consiga informar sobre as características fundamentais da cultura empresarial e de trabalho do país de destino, bem como de promover e facultar programas específicos para formar o pessoal docente, no contexto da gestão da mobilidade pelos centros de formação;

14.  Recorda que as atividades profissionais ligadas ao ensino e formação profissionais têm a flexibilidade necessária para serem exercidas em qualquer lugar, e que, por conseguinte, a mobilidade no contexto do ensino e formação profissionais é um dos instrumentos importantes para combater o desemprego, uma vez que aumenta a empregabilidade, contribui para reduzir o défice de competências e facilita ter candidatos adequados aos empregos, em especial no caso dos jovens, conferindo competências e uma experiência única do tipo das que são necessárias para se ser competitivo nos atuais mercados de trabalho na União Europeia; considera que o programa Erasmus+ contribui para desenvolver qualificações profissionais específicas e competências transversais e transferíveis, como o empreendedorismo, para além de alargar as possibilidades de envolver o setor produtivo, constituindo assim um instrumento eficaz para o mercado de trabalho;

15.   Salienta o significado e a importância de as marcas e logótipos ligados ao programa Erasmus+ e aos seus subprogramas serem reconhecíveis; considera que estas marcas devem ser utilizadas, em especial, para as publicações e brochuras do programa Erasmus+;

16.  Expressa preocupação com facto de os jovens verem o programa Erasmus+ fundamentalmente como um programa para estudantes do ensino superior; recomenda, por conseguinte, que seja dada mais importância a aumentar a visibilidade a nível europeu, nacional e regional das diferentes áreas e dos subprogramas relativos a cada área, incluindo o ensino pré-escolar até ao ensino secundário (Comenius), o ensino superior (Erasmus), o ensino superior internacional (Erasmus Mundus), o ensino e a formação profissionais (Leonardo da Vinci) e a educação de adultos (Grundtvig), assim como a juventude (Juventude em Ação) e o desporto;

17.  Convida a Comissão, os Estados-Membros e os serviços públicos de emprego a publicitar e a dar a conhecer o programa Erasmus+ e outros instrumentos que visam promover a mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, em especial junto das PME; considera que maximizar a eficácia destes instrumentos permitirá a mais pessoas beneficiar destas oportunidades, de modo a concretizar a desejada mobilidade;

18.  Sublinha que é urgente que a indústria e os serviços, tanto no setor público como no setor privado, incluindo o setor produtivo (designadamente as PME e as microempresas), sejam consultados e/ou envolvidos no desenho, enquadramento, implementação e apoio de programas de qualidade para a mobilidade no ensino e formação profissionais; considera que a seleção de programas deve ter em consideração as oportunidades de emprego nas empresas e organizações de acolhimento; considera que uma parceria flexível e construtiva, baseada no diálogo, na cooperação e nas boas práticas, que envolva todas as partes interessadas assegurará o êxito e o valor acrescentado do ensino e formação profissionais; considera também necessária a partilha de conhecimentos e boas práticas entre os centros de formação e as empresas; insta a Comissão a acompanhar a procura e a oferta no mercado de trabalho da União Europeia, bem como a mobilidade geográfica e profissional, de forma a dar resposta às necessidades do mercado de trabalho; considera que, desta forma, reduzir-se-ia o desfasamento entre, por um lado, as ofertas formativas e a realidade que os jovens têm à sua espera nas empresas e, por outro, as necessidades do mercado nos setores de valor acrescentado (por exemplo, a economia digital e a economia verde, a energia, a defesa, o setor da prestação de cuidados e a reabilitação habitacional);

19.  Sublinha os aspetos essenciais que devem ser tidos em conta ao planear as medidas para a mobilidade e avaliar a sua execução, designadamente: a capacidade económica dos aprendentes para participar na mobilidade; o reconhecimento dos estudos, das competências e qualificações e dos conteúdos formativos entre países, quer através de créditos quer através de certificados; o nível de conhecimentos linguísticos; a organização dos programas ou dos estudos; o valor prático dos créditos dos estudantes e dos exames após o regresso à universidade de origem; os aspetos jurídicos; a informação ou motivação para concluir os estudos; as atividades de orientação e aconselhamento durante o período de mobilidade; e a situação pessoal dos estudantes; convida, por conseguinte, a Comissão a melhorar os indicadores e os critérios de avaliação, de modo a permitir acompanhar de forma mais regular a eficácia dos programas da União Europeia, permitindo efetuar quaisquer melhorias que sejam necessárias;

20.  Recorda que, atualmente, apenas 1 % dos jovens que frequentam a formação profissional em regime de alternância, incluindo os aprendizes, adere à mobilidade no decurso da formação; salienta que é indispensável criar condições para desenvolver a mobilidade dos aprendizes na União Europeia, por forma a proporcionar aos aprendizes as mesmas oportunidades dos estudantes do ensino superior; exorta, portanto, a União Europeia a definir um estatuto do «aprendiz europeu»; convida a União Europeia e os Estados-Membros a garantir que tanto as aprendizagens como os estágios continuem a ser ofertas formativas que não sejam utilizadas como fonte de trabalho precário, que não substituam postos de trabalho a tempo inteiro e que garantam condições de trabalho dignas e os direitos dos estudantes, incluindo os direitos financeiros e os direitos relacionados com a remuneração; exorta, além disso, a Comissão a analisar as implicações do referido estatuto, a acompanhar a aplicação das medidas conexas, a convidar todas as partes interessadas, incluindo as que integram a Aliança Europeia para a Aprendizagem, a seguir as suas recomendações, com vista a melhorar as condições, a qualidade e a disponibilidade de aprendizagens na União Europeia, e a considerar esta questão como uma prioridade estratégica;

21.  Insta a Comissão a apresentar, e os Estados-Membros a aprovar, uma proposta de regime de aprendizagem da União Europeia que garanta um conjunto de direitos aos aprendizes e aprendentes do ensino e formação profissionais; realça o papel positivo que os «séniores» podem desempenhar no ensino e formação dos jovens, com vista a maximizar o intercâmbio intergeracional através de estágios e sistemas de mentoria, bem como a permitir a aprendizagem com base na experiência em equipas intergeracionais; exorta a Comissão e os Estados-Membros a adotar medidas concretas para garantir que as aprendizagens e os estágios ao abrigo do programa Erasmus+ não sejam transformados num instrumento para baixar o custo do trabalho;

22.  Avalia o lançamento de projetos-piloto, bem como o «quadro europeu para a mobilidade dos aprendizes» recentemente aprovado, de uma forma positiva como uma base para melhorar o programa Erasmus+, com vista a permitir mais e melhor mobilidade de longa duração no ensino e formação profissionais; insta à criação de um quadro para, em contraste com medidas apenas centradas em projetos, empreender iniciativas a longo prazo, por forma a estabelecer um sistema permanente e sustentável que seja plenamente operacional, que seja previsível e que incentive a livre circulação de competências na Europa;

23.   Observa que o abandono escolar precoce é um dos problemas mais evidentes enfrentados pelos grupos-alvo da mobilidade, e que a existência de melhores alternativas profissionais faz diminuir o abandono dos sistemas de ensino e de formação; por conseguinte, salienta como os resultados dos sistemas educativos podem ser importantes para reduzir o abandono escolar precoce e dotar melhor os estudantes de competências transversais que os virão a ajudar a conjugar as suas qualificações com as exigências do mercado de trabalho;

24.  Salienta a necessidade de ajudar os jovens formandos dos cursos de formação profissional a ultrapassar as suas dificuldades através de certas medidas complementares e de acompanhamento, por exemplo reforçando a natureza de grupo dos regimes de mobilidade, melhorando a mentoria e o acompanhamento por parte das instituições de origem e de acolhimento antes e durante a mobilidade, melhorando o acesso a uma informação de alta qualidade sobre as oportunidades na área do ensino e formação profissionais, facultando atividades e instrumentos de orientação e aconselhamento especializado e financiando o apoio linguístico para todos os participantes sem restrições de língua;

25.  Recorda que é possível identificar uma série de fatores que afetam as expectativas dos jovens formandos nos sistemas de ensino e formação profissionais, em especial os fatores socioeconómicos, a tipologia familiar e a ausência de instrumentos de orientação (e tutoria) após a conclusão do ensino secundário obrigatório ou durante os cursos de formação profissional;

26.   Salienta que a mobilidade para fins de aprendizagem e formação é fundamental para responder aos desafios sociais e culturais, com vista a maximizar as oportunidades dos jovens para desenvolver os seus próprios planos de ação na sociedade; relembra que a União Europeia centrou os seus esforços, nomeadamente através da estratégia Europa 2020, no aumento da competitividade da sua economia, na criação de emprego e, em última análise, no reforço da sua capacidade de competir a nível global na terceira década do século; neste contexto, realça a importância da investigação, da inovação, da sociedade digital e da sustentabilidade energética como instrumentos para proporcionar um maior valor acrescentado;

27.  Salienta o papel da União Europeia e dos Estados-Membros quanto a desenvolver e incentivar um sistema de ensino e formação profissionais de elevada qualidade e bem organizado, implementando uma abordagem holística que conjugue o ensino teórico centrado na profissão em causa, a formação prática e o ensino geral, formal, informal e não formal; convida os Estados-Membros a introduzir uma abordagem baseada no «ensino dual» nos seus sistemas de ensino secundário, ou a reforçar os sistemas existentes através de estágios e formações em contexto de trabalho, favorecendo assim a integração sustentável dos alunos do ensino e formação profissionais no mercado de trabalho e aumentando a sua participação nos programas transnacionais de mobilidade; recorda que, em geral, melhorar a qualidade do ensino e da formação profissionais, em cooperação com os parceiros sociais e os serviços públicos de emprego, contribui para favorecer a inclusão social, aumentar a participação no ensino superior, promover o sucesso nos estudos e facilitar a integração no mercado de trabalho, o que deverá favorecer a mobilidade no âmbito do processo de aprendizagem ao longo da vida;

28.  Solicita que os problemas em torno do Serviço Voluntário Europeu, quanto aos seguros dos participantes, às aprovações, à gestão da base de dados e ao apoio aos voluntários, sejam tratados de uma forma específica, de modo a evitar que a participação recue;

29.  Lamenta o facto de a aprendizagem não formal ter perdido visibilidade e peso orçamental no atual programa Erasmus+; salienta a importância da aprendizagem não formal a nível europeu, em especial a aprendizagem através do trabalho jovem e do voluntariado sénior; solicita que a aprendizagem não formal e informal tenha o seu lugar no programa Erasmus+ de uma forma clara e visível; entende, além disso, que deveria ser possível apresentar candidaturas para projetos em grande escala de ensino de adultos, que seriam regidos pelos mesmos princípios que as alianças de competências setoriais ou as alianças de conhecimento;

30.   Apoia o desenvolvimento de tecnologias e infraestruturas modernas para reforçar e modernizar os sistemas nacionais de ensino profissional, com vista a melhorar o acesso à mobilidade e a qualidade da mobilidade; considera que, para responder ao desfasamento das competências, há que colocar mais a tónica na inovação e no desenvolvimento de novas competências académicas e profissionais, nas plataformas de aprendizagem e ensino digitais, nas tecnologias do ser vivo, nas tecnologias inovadoras para a valorização do património cultural e nas tecnologias da informação e comunicação; entende, convictamente, que a União Europeia e os Estados-Membros devem elaborar uma estratégia eficaz para conjugar as oportunidades de emprego atuais e futuras da economia circular com os sistemas de ensino e formação profissionais;

31.  Observa que, na transição para uma economia mais digital, se está a assistir a uma redefinição dos empregos e das competências; convida, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a colaborar com o setor privado com vista a desenvolver estratégias de qualificação e programas de ensino e formação profissionais para a requalificação de trabalhadores;

Acesso: melhorar as opções de mobilidade para os jovens inseridos nos cursos de formação profissional

32.   Exorta a, nos moldes do anterior programa Leonardo da Vinci, o qual deve ser citado nos convites específicos à apresentação de propostas do programa Erasmus+, criar um quadro que identifique de forma tão clara e precisa quanto possível as opções quanto à mobilidade para os jovens inseridos no ensino e formação profissionais, em especial através de campanhas lançadas pelas autoridades públicas nas diferentes plataformas, com a participação coordenada de todos os intervenientes que têm um papel ativo ou influência no ensino e formação profissionais;

33.  Exorta a Comissão e os Estados-Membros a atribuir recursos financeiros suficientes para apoiar os programas de mobilidade, tendo em conta os possíveis obstáculos financeiros; considera que é necessário debruçar-se sobre a questão de aumentar a visibilidade quanto à forma como as empresas completam a subvenção atribuída ou a possibilidade de prestar outros tipos de ajuda; considera que importa assegurar e controlar a complementaridade entre o Fundo Social Europeu e o programa Erasmus+, com vista a alcançar resultados positivos;

34.   Solicita uma melhoria das sinergias entre as políticas e instrumentos da União Europeia com efeitos na mobilidade e no ensino e, em especial, a adoção de medidas complementares entre o Fundo Social Europeu (FSE) e o programa Erasmus+, bem como uma maior coordenação de todas as ações a todos os níveis (planeamento a nível nacional, regional e local);

35.   Reitera que é necessário adotar medidas para garantir a coordenação, a complementaridade e a coerência entre os Fundos Estruturais, designadamente o FSE, e programas como o programa Erasmus+, a nível nacional, regional e local;

36.  Sublinha a necessidade de compensar os obstáculos que decorrem do estatuto socioeconómico mais modesto dos estudantes inseridos no ensino e formação profissionais, adotando medidas como um possível aumento dos montantes das bolsas individuais concedidas pela Comissão, ou um aumento das contribuições dos Estados‑Membros e das administrações regionais e locais, das instituições intermediárias ou das ONG, seja financiado pelos seus próprios orçamentos seja financiado por regimes de parceria com a participação das empresas, das fundações e das organizações que colaboram no sistema de qualificação e formação profissional na sua região ou território;

Da mobilidade à empregabilidade: validação e reconhecimento dos resultados da aprendizagem, das competências e das aptidões

37.   Sublinha que o facto de adquirir ideias novas, diferentes e criativas no estrangeiro pode motivar e impulsionar o empreendedorismo e a criatividade; salienta que as oportunidades proporcionadas pela mobilidade para fins de aprendizagem e formação, como a possibilidade de criar redes internacionais, podem também ter efeitos positivos na empregabilidade, na cooperação transnacional e na competitividade da Europa;

38.  Considera que as medidas atuais e futuras com vista a responder ao desfasamento das competências tanto devem favorecer o envolvimento dos empregadores, das empresas e das comunidades locais como devem ser mais bem articuladas com as previsões quanto à evolução do mercado de trabalho e às futuras competências necessárias;

39.   Realça que existe uma relação positiva entre a mobilidade para fins de aprendizagem e a mobilidade e remuneração futuras, visto que os programas da União Europeia e internacionais para a mobilidade aumentam a empregabilidade dos participantes no estrangeiro, como o Centro Comum de Investigação da Comissão constatou em 2013; salienta que as aprendizagens e os estágios no estrangeiro melhoram as competências linguísticas dos participantes (em 79 % dos casos, segundo o Eurobarómetro em 2013)[10];

40.   Sublinha a importância dos programas de reconversão e mobilidade para os desempregados de todas as idades e para as pessoas ameaçadas por medidas de reestruturação;

41.  Chama a atenção para a diversidade e o desenvolvimento desigual dos sistemas de validação e reconhecimento dos Estados-Membros, apesar da convergência crescente registada na última década; salienta a necessidade de aumentar a compatibilidade entre os diferentes sistemas de ensino e formação profissionais e de favorecer a validação e o reconhecimento das competências e aptidões adquiridas nas empresas ou nos centros de formação em diferentes Estados-Membros, de forma a aumentar também a capacidade de atração do programa Erasmus+; convida os Estados-Membros a melhorar a implementação do QEQ[11] e a eliminar obstáculos; exorta a definir uma norma europeia que seja aceitável e aplicável a todos os níveis (nacional, regional e local);

42.  Incentiva a adotar medidas adicionais com vista a promover o reconhecimento e a validação dos resultados da aprendizagem, incluindo os decorrentes da aprendizagem não formal e informal, em especial utilizando melhor os instrumentos existentes, como o quadro Europass e o sistema ECVET;

43.  Relembra que, graças ao QEQ, foram realizadas importantes melhorias quanto ao reconhecimento dos diplomas, dos créditos, das certidões de formação, das acreditações de competência e da especialização adquirida no contexto do ensino e formação profissionais; solicita o estabelecimento de objetivos concretos, entre os quais a implementação de um sistema de transferência de créditos e reconhecimento totalmente operacional, com base no sistema ECVET; incentiva a desenvolver qualificações comuns para o ensino e formação profissionais, que possam assegurar o reconhecimento internacional das qualificações;

44.  Defende a elaboração de um Livro Verde sobre o ensino, formação e mobilidade profissionais e o reconhecimento das competências e aptidões na Europa, que deve ser redigido em estreita colaboração com todos os principais interessados; recorda a necessidade de aplicar plenamente as recomendações atuais relativas ao ensino e formação profissionais; salienta que o não reconhecimento de competências tem efeitos negativos no objetivo da estratégia Europa 2020 relativo às taxas de emprego e obsta à livre circulação consagrada nos Tratados;

45.  Deseja uma maior mobilidade quanto ao emprego, ensino, aprendizagem e estágios no âmbito dos regime nacionais da Garantia Europeia para a Juventude, com vista a melhorar as competências dos jovens e a reduzir o desfasamento geográfico de competências na União Europeia;

46.  Salienta a importância da Garantia para a Juventude e da Iniciativa para o Emprego dos Jovens ao apoiar a aprendizagem, os estágios, o ensino e formação profissionais, as formações em contexto de trabalho e o ensino pós-secundário que confere um diploma; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantir o financiamento adequado destes programas para o período de programação 2014-2020;

47.   Solicita a tradução em todas as línguas oficiais da União Europeia da página eletrónica «EU Skills Panorama», para que esta seja uma fonte de informação acessível a todos sobre as competências necessárias na Europa;

48.   Regista a melhoria da qualidade do ensino e formação profissionais que foi realizada em muitos Estados-Membros, apoiada pelo Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para o Ensino e a Formação Profissionais, e incentiva os Estados-Membros que estão a desenvolver uma estratégia nacional de garantia da qualidade em consonância com este quadro de referência europeu; salienta que os Estados-Membros devem redobrar os esforços para que os sistemas de garantia da qualidade atendam mais aos resultados da aprendizagem e valorizem e apoiem a aprendizagem não formal e a aprendizagem pelo trabalho quer em contextos formais quer não formais, consonante o contexto nacional;

49.   Sublinha que os programas de aprendizagem devem ser realizados sob a orientação de um supervisor competente;

Para programas de mobilidade mais eficientes, acessíveis e inclusivos

50.   Convida a Comissão e os Estados-Membros, também em colaboração com o CEDEFOP, a definir e reforçar o papel das instituições intermediárias tanto territoriais como setoriais envolvidas na preparação, na gestão e no acompanhamento da mobilidade, exigindo da parte destas instituições que utilizem as normas mais elevadas de transparência, e a auxiliar a criação destas instituições a nível nacional, regional e local;

51.  Salienta que é necessário que estas instituições intermediárias disponham de recursos orçamentais e humanos adequados para permitir às estruturas de organização e gestão da mobilidade garantir o envolvimento da rede de escolas de formação profissional, e tenham poderes e a capacidade para estabelecer alianças e acordos operacionais com os potenciais parceiros, tanto a nível interno como nos Estados-Membros participantes nos programas de mobilidade;

52.   Salienta a necessidade de uma proteção jurídica dos menores no estrangeiro;

53.   Sublinha que as ações e/ou serviços de mobilidade adaptados às necessidades dos formadores, dos tutores e dos empreendedores devem ser incentivados e destacados no âmbito do programa ERASMUS+;

54.   Recorda que são necessários regimes de cofinanciamento a nível europeu, nacional, regional e local, coerentes, complementares e bem coordenados, com vista a permitir aos centros de formação cobrir toda a gama de custos e planear e implementar ações permanentes;

55.   Congratula-se com o facto de o programa Erasmus+ ter aumentado de forma significativa o número de beneficiários de programas de ensino e formação profissionais entre os jovens que não frequentam o ensino superior;

56.   Apoia todas as medidas de acompanhamento necessárias para, primeiro, ajudar e incentivar os aprendizes que desejam participar em programas de mobilidade e, depois, ajudá-los a comunicar melhor as competências adquiridas através da mobilidade e a desenvolver a sua autoconfiança, de modo a tornar o seu know-how e a riqueza da sua experiência visíveis e compensadores;

57.   Considera que os resultados de aprendizagem dos regimes de aprendizagem devem ser desenhados e discutidos com o aprendiz em consonância com os princípios do sistema ECVET, antes de o aprendiz iniciar a formação, e que estes resultados devem constar do Suplemento ao Diploma após a conclusão da formação;

58.  Realça a importância de uma formação de professores de qualidade e da monitorização, da avaliação e do controlo de qualidade nesta área, bem como a necessidade de incentivar a inclusividade e a tolerância no âmbito dos programas de mobilidade;

59.   Realça a necessidade de formações de qualidade em contexto de trabalho que possam permitir aos estudantes adquirir competências profissionais desejáveis, além de chamar atenção para a necessidade, a todos os níveis, de desenvolver uma boa comunicação em relação aos empreendedores, de forma a contar com eles para favorecer o reconhecimento da experiência adquirida pelos jovens graças aos programas de mobilidade;

60.  Apoia todas as medidas compatíveis com os objetivos do programa Erasmus+ adotadas pelos empreendedores, pelas ONG ou pela sociedade civil, com o objetivo de desenvolver regimes de mobilidade para os jovens trabalhadores ou os aprendizes, quer por ramo de atividade quer em interação com os organismos representativos dos setores de atividade, como as câmaras de comércio e indústria, para além das redes europeias como a Eurochambres e dos sindicatos relevantes; solicita o reconhecimento do papel das câmaras dos setores do artesanato e dos respetivos centros de formação no apoio à mobilidade e às muito pequenas empresas; considera que todas as medidas adotadas com vista a melhorar os sistemas de ensino e formação profissionais devem também ter em atenção os domínios que promovem a energia sem emissões de carbono e a mobilidade sustentável;

61.  Recomenda que todos os principais intervenientes trabalhem na elaboração de estratégias comuns, com vista a favorecer quer o regresso ao país de origem dos estagiários e aprendizes inseridos no ensino profissional quer a sua mobilidade para outros pontos da Europa, no respeito das suas preferências, a fim de aproveitar o saber e a experiência adquiridos «no estrangeiro» para reduzir os desequilíbrios e reforçar a coesão nas regiões carecidas de competências de onde são originários ou noutras partes da Europa;

62.   Convida a Comissão e os Estados-Membros a estabelecer e implementar de forma eficaz uma rede europeia de workshops e incubadoras como elemento fundamental para incentivar a constituição de alianças de conhecimento entre as escolas, as universidades e as empresas e promover o acesso à formação, à experiência, aos cursos de atualização de professores, às aprendizagens e as startups;

63.   Convida a Comissão e os Estados-Membros a apoiar e reforçar a Rede Europeia de Centros de Ciência (ECSITE), fórum que reúne os centros de ciência como pontos de acesso à cultura científica;

64.  Solicita a criação de um balcão único para centralizar dados e ferramentas de comunicação, de modo a facultar um serviço cómodo e eficiente a quem procura informação e apoio quanto aos diferentes programas de mobilidade existentes a nível da União Europeia e a nível nacional, regional e local;

65.  Solicita à Comissão que disponibilize estatísticas atualizadas e proceda a avaliações e/ou estudos sobre o programa Erasmus+ e outros programas de mobilidade no domínio do ensino e formação profissionais, se possível, com vista a medir o seu impacto quanto a adequar a experiência profissional aos postos de trabalho em função da taxa de recrutamento, e que examine igualmente por que razão alguns Estados-Membros registam mais candidaturas a experiências de trabalho e aprendizagem no estrangeiro no domínio do ensino e formação profissionais e que elabore um plano para um maior envolvimento da sua parte; considera que estas estatísticas e avaliações devem ser incluídas e tidas em conta na revisão intercalar do programa Erasmus+;

66.   Congratula-se com as conclusões dos ministros responsáveis pelo ensino e formação profissionais, reunidos em Riga, a 22 de junho de 2015, que propõem um novo conjunto de objetivos a médio prazo no domínio do ensino e formação profissionais para o período 2015-2020, e solicita uma aplicação tempestiva e completa destes objetivos;

67.   Sublinha a importância de promover os benefícios decorrentes da mobilidade em termos de empregabilidade e competências adquiridas, com vista a demonstrar a verdadeira utilidade da mobilidade e reduzir a perceção de que é tempo perdido numa formação que a priori depende de competências puramente nacionais;

68.   Incentiva a melhorar a promoção e a visibilidade junto dos jovens e das empresas de plataformas como a plataforma Drop'pin@EURES, cujo objetivo é favorecer a mobilidade dos jovens em termos de aprendizagens, estágios, programas de formação e cursos de línguas em regime de e-learning;

69.  Incentiva os Estados-Membros a promover toda a gama de oportunidades oferecidas pelo novo programa Erasmus+, que proporciona aos jovens não só oportunidades de estudar no estrangeiro mas também de beneficiar de aprendizagens e formações em contexto de trabalho;

70.  Incentiva a introduzir um nível mínimo de subsídios, ajustado em função da variação das condições de vida, dos preços e dos custos entre os Estados-Membros; apoia a ideia de que os Estados-Membros devem introduzir medidas que permitam prestar o apoio necessário e vantajoso, se relevante, por exemplo em matéria de alojamento e transportes, dando especial atenção às necessidades dos jovens menores, bem como preparando os estudantes antes das suas experiências internacionais, por exemplo facultando serviços de orientação profissional, formação em línguas e comunicação intercultural;

71.  Solicita uma reapreciação/revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) com base, entre outros critérios, numa avaliação prévia da eficácia das medidas de combate ao desemprego, devendo o financiamento das medidas menos eficazes ser cortado; considera que esta abordagem é especialmente importante nos atuais tempos de crise, que são marcados por desequilíbrios inaceitáveis;

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72.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos Estados-Membros.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A introdução do Erasmus + em substituição dos vários programas anteriores representou um avanço significativo para o conceito de mobilidade em todo o espaço europeu do ensino superior.

Há também que registar a menor prevalência da mobilidade em termos de Ensino e Formação Profissionais (Vocational Educational Training, VET, em inglês). O programa anterior, Leonardo, concluiu com êxito uma primeira fase de criação de um programa de intercâmbios de estudo e trabalho em simultâneo noutros países que não o de residência.

Mas a combinação dos programas num único conceito (Erasmus +) por um lado, e as repercussões da crise económica desde 2008, pelo outro, revelaram um défice estrutural nos programas de mobilidade para fins de formação profissional.

Torna-se claro É óbvio que as diferenças de conceção académica e curricular, de organização e gestão dos estabelecimentos de ensino, bem como das relações entre o sistema educativo e o mundo empresarial, dão origem ao aumento da complexidade, dos custos e das dificuldades operacionais dos programas de mobilidade entre países e regiões europeias.

Mais concretamente, registam-se sérias dificuldades ao nível do reconhecimento e da acreditação dos estudos e das práticas de trabalho entre certos países. O processo gradual de adoção e aplicação dos programas Europass e ECVET, que estão, no entanto, muito bem concebidos, foi atrasado por um nível de resistência considerável e nem sempre aceitável.

As realidades económicas e sociais nos vários Estados-Membros são mais uma prova da urgente necessidade de reativar a modalidade da formação profissional em toda a Europa. Os dados que revelam a existência de um desequilíbrio radical nas taxas de desemprego entre algumas regiões europeias também instam a uma resposta adequada e pluridimensional.

Há regiões com taxas reais próximas de zero, ao passo que outras registam taxas de desemprego entre os jovens muito elevadas (acima de 40 %), jovens esses que, frequentemente, não concluem o ensino secundário ou a formação profissional.

Esta disparidade inaceitável é essencialmente atribuível às diferenças na evolução das economias e das características dos modelos de produção de cada país, realçando também o quanto é absurdo que Estados-Membros da UE, mesmo os da área do euro, enfrentem dificuldades que à primeira vista parecem opostas e contraditórias.

Em alguns casos observa-se a manifesta insuficiência de jovens qualificados para satisfazer as necessidades de uma determinada economia produtiva, enquanto noutros casos se assiste a situações que apontam para uma deterioração social resultante da impossibilidade de proporcionar oportunidades de emprego a milhares de jovens acabados de sair do sistema de ensino do respetivo país, com ou sem habilitações.

Faz, pois, sentido que a oferta efetiva e ambiciosa de mobilidade faça parte de qualquer estratégia global de recuperação económica e de redução das taxas de desemprego dos jovens, que são totalmente inaceitáveis em cada país isoladamente e na Europa como um todo.

Existe, por conseguinte, uma necessidade cada vez mais premente de atribuir maior ambição, tanto em termos quantitativos como qualitativos, às atuais linhas de trabalho contempladas no âmbito do programa Erasmus +.

Do mesmo modo, devem ser concluídos o mais rapidamente possível os processos de reconhecimento, acreditação e controlo da qualidade, que devem constituir o quadro comum para todos os Estados-Membros. Este contexto comum é indispensável à elaboração e execução dos programas de mobilidade que os sistemas de ensino podem oferecer e que o setor produtivo da economia deve, no seu próprio interesse, acolher.

Mas, enquanto este quadro comum europeu está em construção, o que podemos já fazer é implementar políticas destinadas a superar algumas das dificuldades que as avaliações identificaram e, em alguns aspetos, quantificaram.

Constata-se, em primeiro lugar, que as novas estratégias a definir e aplicar devem apresentar duas características essenciais:

  a sua aplicação deve ser totalmente partilhadas entre os sistemas de ensino e os setores produtivos de cada país;

  devem estar aptas a proporcionar a máxima flexibilidade para se adaptarem a realidades muito distintas, apresentando simultaneamente determinados elementos comuns para facilitar a coordenação e funcionar eficazmente em prol da mobilidade, que deve ser considerada um instrumento útil de empregabilidade e integração social.

Em segundo lugar, devem também considerar as características altamente específicas que definem o grupo-alvo e que representam a maior complexidade ou são objetivamente mais difíceis de ultrapassar.

Com efeito, se consideramos os fatores socioeconómicos, as tipologias familiares e o maior ou menor grau de predisposição para encarar com êxito a continuidade das fases prévias do ensino, concluímos que, para esses estudantes, a mobilidade europeia não tem a mesma naturalidade e facilidade que tem a realização de estudos universitários.

No entanto, no domínio da formação profissional, ainda não é dada a devida importância aos benefícios considerados naturais no âmbito da mobilidade europeia no ensino superior: assistência financeira para ultrapassar as limitações prévias, reconhecimento mútuo de estudos, qualificações e experiência, suficiente domínio das segunda e terceira línguas, organização dos currículos e respetivos estudos, aspetos jurídicos dos procedimentos de recrutamento.

Cabe igualmente destacar que a mobilidade oferece vantagens incontestáveis em termos de empregabilidade.

Estas incluem a aquisição de valores associados à cidadania europeia e o sentimento de pertença à Europa e, sobretudo, as que dizem diretamente respeito a empregos estáveis e de qualidade: capacidade de resolução de problemas, organização e planeamento de atividades, desempenho em situações novas ou imprevistas, tomada de decisões, etc.

Existem ainda outras competências com um maior conteúdo individual, como o empreendedorismo, a curiosidade inovadora ou a firmeza pessoal.

Por último, a análise das várias questões que exigem uma ação urgente revela danos evidentes causados pela persistência em alguns países do abandono escolar precoce (“early school leaving”), ou do abandono da formação profissional.

Também neste caso a mobilidade europeia oferece uma vasta gama de respostas possíveis tendo em vista a gradual extinção desta decisão pessoal que está a dar origem a um grande défice acumulado, tanto em termos sociais como produtivos.

Se adicionarmos a estas reflexões iniciais as considerações decorrentes dos objetivos da estratégia 2020 no que respeita à criação de postos de trabalho e à competitividade a nível global, temos uma justificação mais do que suficiente para definir objetivos, linhas de ação para a União Europeia e para cada país, ações específicas a serem tomadas pela Comissão e alterações ou melhorias que podem ser introduzidas no programa Erasmus +.

1.  Aumentar e melhorar as opções de mobilidade para os estudantes em formação profissional. Começando pela criação de um quadro comum que defina de forma simples e clara as possibilidades ao seu alcance: os cursos disponíveis, a localização, o setor profissional, a gama de atividades profissionais, as empresas, a duração, a qualificação pretendida, etc.

2.  Adotar em conjunto medidas de complementaridade entre o Fundo Social Europeu e o programa Erasmus + com vista à coordenação e ao reforço dos programas, evitando sobreposições ou duplicações na utilização dos fundos da UE mediante a repartição adequada das responsabilidades aos níveis nacional, regional e local.

3.  Preparar o caminho que conduz ao aumento do financiamento necessário para ultrapassar as complexidades e as dificuldades específicas que se colocam às pessoas envolvidas nestes programas europeus, tendo devidamente em conta o necessário grau de envolvimento e de esforços de todas as partes interessadas: entidades de administração do ensino, empresas, organismos de gestão e intermediários, famílias e estudantes, fundações e organizações sociais, etc.

4.  Criar programas para a remoção de obstáculos e a criação dos ambientes adequados ao êxito das iniciativas em matéria de mobilidade: redução das barreiras linguísticas, conhecimento das diversas realidades culturais e dos diferentes contextos socioeconómicos produtivos, etc.

5.  Chegar a acordo quanto a um calendário e a objetivos específicos para os programas Europass, ECVET e EQAVET destinados a lançar as bases de um espaço europeu de fiabilidade e confiança mútua entre as partes interessadas, um elemento fundamental para a realização dos ambiciosos objetivos dos programas.

6.  Identificar com a devida clareza os intermediários que devem assumir as novas tarefas e responsabilidades operacionais que asseguram a mobilidade, uma tarefa fundamental apenas parcialmente solucionada. A relativa fraqueza da formação profissional como um todo é tanto mais evidente neste domínio quando comparada com a capacidade incontestada da rede de universidades europeias, que garantem que as relações bilaterais obtêm ótimos resultados.

Por todos estes motivos, a melhor solução do ponto de vista operacional é a criação de agências e consórcios regionais em parceria entre estabelecimentos de ensino e empresas.

7.  Assegurar que a mobilidade abre o caminho para a empregabilidade. O primeiro campo de batalha não só diz respeito ao reconhecimento de estudos, mas também das competências adquiridas e da experiência profissional acreditada, incluindo os obtidos noutros países através de programas de mobilidade.

8  Adaptar os respetivos sistemas de ensino para resolver as inadequações em matéria das competências exigidas e das competências disponíveis (“skills mismatch” em inglês).

9.  Prestar especial atenção à preparação e à mobilidade dos docentes envolvidos no processo de formação profissional, por meio de programas de intercâmbio especialmente concebidos para os mesmos, com ou sem a obrigação de acompanharem e formarem grupos ou alunos.

10.  Criar agrupamentos de empresas de um setor ou região diretamente envolvidos na execução de programas de mobilidade enquanto recetores de estagiários/formandos e fornecedores de experiência profissional concebida para satisfazer o objetivo de formação pretendido.

Estes 10 pontos de orientação para a ação política destinam-se a todos os participantes na relação formação-trabalho, mas exigem a liderança explícita da Comissão Europeia e das agências especializadas do setor, nomeadamente o CEDEFOP, que deve assumir um papel fundamental e responsabilidades bem definidas e respeitadas por todos.

13.1.2016

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (*)

dirigido à Comissão da Cultura e da Educação

sobre Erasmus+ e outros instrumentos para fomentar a mobilidade no VET – uma abordagem de aprendizagem ao longo da vida

(2015/2257(INI))

Relator de parecer(*): Enrique Calvet Chambon

(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão da Cultura e da Educação, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, de acordo com o Eurostat, o desemprego alcançou os 10,2 % em 2014, apesar de assistirmos a uma recuperação lenta; que, em toda a UE, o desemprego dos jovens é atualmente de 22,1 %, que apenas 51 % dos trabalhadores com idades entre os 55 e os 64 anos se encontram empregados e que o fosso entre géneros na taxa de emprego dos trabalhadores mais velhos se cifra nos 13,6 pontos percentuais;

B.  Considerando que a inadequação das competências no mercado de trabalho ainda persiste, como demonstrado pela elevada taxa de postos de trabalho não ocupados apresentada nas previsões económicas do outono de 2015 pela Comissão;

1.  Salienta que outros programas de mobilidade no domínio da educação e formação contribuíram para a integração europeia, reforçaram a noção de cidadania, facilitaram o desenvolvimento pessoal dos estudantes e estimularam o seu pensamento crítico e melhoraram a aprendizagem de novas línguas; realça que estes programas tiveram um efeito indireto no domínio do emprego e considera que o programa Erasmus+ não deve prejudicar essas realizações, devendo sim amplificá-las, em particular através da preparação dos jovens para o mercado de trabalho;

2.  Salienta que, apesar da crise económica, financeira e social, o número dos períodos de estudo efetuados pelos estudantes no estrangeiro através do programa Erasmus tem vindo a aumentar constantemente desde 2008; chama a atenção para o facto de, simultaneamente, o número de estágios no estrangeiro ter aumentado a um ritmo reforçado; conclui que os estágios são considerados pelos jovens uma excelente oportunidade para aumentar a sua empregabilidade; recomenda à Comissão e às agências, organizações e instituições nacionais que tenham em consideração esta evolução[12];

3.  Sublinha que as profissões ligadas à educação e formação profissionais (EFP) se caracterizam por terem a flexibilidade necessária para serem realizadas em qualquer parte da Europa, e que, por conseguinte, a mobilidade no contexto da EFP é um dos importantes instrumentos de combate ao desemprego, uma vez que aumenta a empregabilidade, reduz o défice de competências e facilita a correspondência das oportunidades de emprego, em especial para os jovens, ao transmitir as competências e as experiências únicas necessárias para se ser competitivo nos atuais mercados de trabalho da UE; considera que o Erasmus+ conduz ao desenvolvimento de competências profissionais específicas e de competências transversais e transferíveis, como o empreendedorismo, para além de proporcionar ao setor industrial mais possibilidades de participação, constituindo assim uma ferramenta eficaz para o mercado de trabalho; encoraja os Estados-Membros a promoverem o conjunto de oportunidades oferecidas pelo novo programa Erasmus+, propondo aos jovens a possibilidade de estudos superiores mas também de aprendizagens e estágios profissionais no estrangeiro;

4.  Recomenda a promoção e a valorização da formação em alternância, assim como o reforço das ações de formação profissional destinadas aos candidatos a emprego e aos trabalhadores, prestando particular atenção aos menos qualificados;

5.  Considera que os programas de mobilidade devem servir essencialmente como uma ferramenta para enriquecer os currículos, sempre que não se encontrem oportunidades de ensino específicas na instituição ou no país de origem; pensa, por conseguinte, que o valor acrescentado desta experiência deve ser um fator importante ao selecionar uma instituição de acolhimento, e que os participantes nos programas de mobilidade devem ser aconselhados e orientados pela instituição de origem relativamente à sua escolha de oportunidades de ensino e experiências profissionais; considera também necessária uma verificação ex post da adequação dos programas de mobilidade;

6.  Insta a uma maior promoção dos programas de mobilidade para níveis avançados de formação superior, a fim de cumprir os objetivos de internacionalização das universidades e centros de investigação europeus;

7.  Manifesta a sua preocupação com facto de o Erasmus+ ser considerado, na opinião dos jovens, sobretudo um programa para estudantes do ensino superior; recomenda, por conseguinte, um esforço a nível europeu, nacional e regional no sentido de promover a visibilidade das várias vertentes e dos respetivos subprogramas, como a educação (Comenius), o ensino superior (Erasmus), o ensino superior internacional (Erasmus Mundus), o ensino e a formação profissionais (Leonardo da Vinci) e o ensino de adultos (Grundtvig), assim como a juventude (Juventude em Ação) e o desporto;

8.  Exorta a Comissão, os Estados-Membros e os principais interessados a aumentarem a visibilidade dos programas no domínio da EFP, a fim de eliminar as barreiras culturais e combater a falta de motivação, de predisposição pró-ativa e de competências linguísticas, nomeadamente nas áreas mais afetadas pelo desemprego dos jovens; considera necessário garantir que estes programas são acessíveis a todos os cidadãos sem discriminação; solicita que estes programas sejam destinados a grupos expostos ao risco de desemprego, nomeadamente as pessoas com deficiência; apela para uma facilitação do acesso à EFP e à qualificação, favorecendo a adaptabilidade dos currículos e a permeabilidade dos sistemas, e promovendo a oferta de formação para os grupos dotados de competências básicas insuficientes e os trabalhadores com níveis baixos ou médios de qualificação; recorda a necessidade de ter em conta o equilíbrio entre os géneros no acesso a estas experiências, no contexto da promoção eficiente dos programas de mobilidade no domínio da EFP junto das mulheres; considera, neste sentido, que devem ser definidas metas ambiciosas e que os progressos devem ser acompanhados de perto;

9.  Destaca o fosso entre géneros observado em toda a UE no âmbito do ensino, das competências e do emprego em matérias como as ciências, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e insta a Comissão e os Estados-Membros a comprometerem-se plenamente com o Erasmus+ e a utilizarem este mecanismo como uma oportunidade essencial para desenvolver o domínio STEM, a fim de aumentar as capacidades das mulheres para seguirem uma carreira nesta área e reduzir o fosso entre géneros nela existente;

10.  Recorda que as pessoas portadoras de deficiência têm necessidades específicas e requerem, por conseguinte, apoio adequado no acesso aos programas do Erasmus+; exorta, por isso, a Comissão a adotar mais medidas no sentido de garantir às pessoas portadoras de deficiência um acesso sem obstáculos e não discriminatório a todos os programas no âmbito do Erasmus+;

11.  Exorta os Estados-Membros a fornecerem formação adequada e a assegurarem um desenvolvimento profissional contínuo de professores e docentes no domínio da EFP, a fim de os ajudar a utilizar os métodos de ensino mais adequados e práticos com base em experiências reais;

12.  Encoraja a Comissão e os Estados-Membros a afetarem recursos financeiros suficientes para apoiar os programas de mobilidade, tendo em consideração os potenciais obstáculos financeiros; considera necessário estudar uma maneira de tornar mais visível a forma como as empresas complementam os subsídios atribuídos ou a possibilidade de prestar outros tipos de ajuda; considera que a complementaridade entre o Fundo Social Europeu e o programa Erasmus+ deve ser assegurada e acompanhada com vista a alcançar resultados positivos; incentiva a introdução de níveis mínimos de subsídios em função das diferenças existentes entre Estados-Membros em termos de condições de vida, preços e custos; apoia a ideia de que os Estados-Membros devem introduzir medidas que permitam o acompanhamento necessário e salutar, por exemplo, em matéria de alojamento e transportes, prestando especial atenção às necessidades dos jovens menores e preparando os estudantes antes das suas experiências internacionais, nomeadamente através da orientação profissional e da formação em línguas e comunicação intercultural;

13.  Realça as várias desvantagens a que as pessoas que exercem o seu direito de mobilidade estão sujeitas em termos de segurança social e reconhecimento de competências e salienta que a mobilidade no âmbito do Erasmus+ deve ter como objetivo resolver esta situação;

14.  Apela para que seja dada uma resposta decidida aos problemas detetados no Serviço Voluntário Europeu (SVE) em matéria de segurança dos participantes, autorização, gestão da base de dados e acompanhamento dos voluntários, com vista a evitar a redução crescente do número de participantes;

15.  Observa que ainda existe uma falta de informação relativamente aos sistemas de reconhecimento, o que significa que estes se encontram distantes dos utilizadores e são difíceis de utilizar e compreender;

16.  Salienta a importância de um espaço comum europeu da educação baseado num forte elemento de mobilidade – incluindo não só o ensino superior como também a EFP – que irá contribuir para a criação e o desenvolvimento de uma identidade europeia mais forte e de uma cidadania reforçada;

17.  Relembra que, graças ao Quadro Europeu de Qualificações, foram realizadas importantes melhorias em relação ao sistema de reconhecimento de diplomas, créditos, certificados de formação, certificados de qualificações e de competências especializadas no domínio da EFP; requer a definição de objetivos concretos, nomeadamente a aplicação de um sistema de transferência de créditos totalmente operacional e o reconhecimento de competências, com base no Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET); incentiva o desenvolvimento de qualificações comuns da EFP, que podem assegurar o reconhecimento internacional das qualificações;

18.  Defende a elaboração de um Livro Verde dedicado à educação, formação e mobilidade profissional e ao reconhecimento das qualificações e competências na Europa, em estreita cooperação com todos os principais interessados; recorda a necessidade de aplicar plenamente as recomendações atuais relativas à EFP; salienta que o não reconhecimento de competências tem efeitos negativos no objetivo da UE para 2020 relativo às taxas de emprego e prejudica a livre circulação consagrada nos Tratados;

19.  Sublinha que é fundamental que se reconheçam em todos os Estados-Membros as realizações e competências adquiridas pelos aprendizes; considera que os programas de mobilidade da UE afetam diretamente a aprendizagem não formal e informal das pessoas que beneficiam dos mesmos, melhorando em última análise a sua empregabilidade e capacidade de adaptação ao mercado de trabalho; insta a Comissão e os Estados-Membros a intensificarem esforços para garantir o reconhecimento da aprendizagem não formal e informal através de processos de validação de competências;

20.  Lamenta o facto de a aprendizagem não formal ter perdido visibilidade e uma parte do orçamento no âmbito do atual programa Erasmus+; salienta a importância da aprendizagem não formal a nível europeu, nomeadamente mediante o trabalho jovem e o voluntariado sénior; solicita que a aprendizagem não formal e informal tenha um lugar claro e visível no programa Erasmus+; considera ainda que deve existir a possibilidade de apresentar candidaturas relativas a projetos de ensino para adultos em grande escala, regidos pelos mesmos princípios que as alianças de competências setoriais ou as alianças de conhecimento;

21.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a concentrarem todos os esforços na consecução dos objetivos da Estratégia Europeia para a Educação e Formação 2020; considera que a mobilidade deve ter em conta o aspeto da educação e formação profissionais contínuas (EFPC), uma vez que este é fundamental para melhorar e atualizar as qualificações e competências especializadas; realça que a aprendizagem ao longo da vida e a educação e formação profissionais são fundamentais para conseguir melhores perspetivas de emprego para os desempregados de longa duração;

22.  Insta os Estados-Membros a otimizarem a aplicação dos programas de mobilidade no domínio da EFP, a eliminarem as barreiras remanescentes e, trabalhando em conjunto com a Comissão e as agências de execução nacionais e europeias, bem como com os principais interessados, a prosseguirem a sua colaboração com vista a melhorar os programas de mobilidade no domínio da EFP; considera que esta colaboração deve conduzir a uma revisão dos requisitos, com vista a garantir a sua pertinência em termos de duração, conteúdo, competências e resultados de aprendizagem, combinando a mobilidade com passagens pelos centros de formação e pelos locais de trabalho e dando prioridade aos períodos de experiência de maior duração (por exemplo, seis meses) relativamente aos períodos equivalentes de curta duração;

23.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a melhorarem a qualidade e a oferta das aprendizagens para que todos os formandos da EFP tenham acesso à aprendizagem, assegurando assim uma EFP de qualidade que melhora verdadeiramente os resultados obtidos no mercado de trabalho e proporciona aos jovens competências e conhecimentos essenciais para a vida;

24.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta de regime de aprendizagem na UE – que deverá ser posteriormente apoiada pelos Estados-Membros –, a fim de garantir um conjunto de direitos para os aprendizes e aprendentes no domínio da EFP; realça o papel positivo que as «pessoas mais velhas» podem desempenhar na educação e formação dos jovens, a fim de reforçar o intercâmbio entre gerações através de estágios e orientação e facilitando a formação com base na experiência em equipas intergeracionais; encoraja a Comissão e os Estados-Membros a adotarem medidas concretas para garantir que a aprendizagem e os estágios ao abrigo do programa Erasmus+ não são indevidamente instrumentalizados com o objetivo de baixar o preço da mão de obra;

25.  Recomenda que todas as partes interessadas trabalhem em estratégias comuns, com vista a maximizar o regresso e a mobilidade de estagiários e aprendizes no domínio da EFP para outras partes da Europa, respeitando as suas preferências, a fim de aproveitar os conhecimentos e as experiências adquiridas "no estrangeiro" para corrigir os desequilíbrios e reforçar a coesão nas suas regiões de origem ou noutras regiões da Europa onde existe uma falta de competências;

26.  Sublinha a necessidade premente de consultar e/ou envolver a indústria e os serviços, tanto do setor público como do setor privado, incluindo o setor da produção (em especial PME e microempresas), na conceção, na elaboração, na execução e no acompanhamento de programas de mobilidade no domínio da EFP de qualidade; considera que a seleção de programas deve ter em consideração as oportunidades de emprego nas empresas e organizações de acolhimento; considera que uma parceria contínua e construtiva baseada no diálogo, na cooperação e nas melhores práticas entre todas as partes interessadas assegurará o êxito e o valor acrescentado da EFP; considera também necessária a partilha de conhecimentos e melhores práticas entre os centros de formação e as empresas; insta a Comissão a acompanhar de perto a oferta e a procura no mercado de trabalho da UE, bem como a mobilidade geográfica e profissional, a fim de dar resposta às necessidades do mercado de trabalho; está convicto de que tal reduzirá o desfasamento entre, por um lado, as formações propostas e o que depois espera os jovens no ambiente empresarial e, por outro lado, entre as necessidades do mercado nos setores de valor acrescentado (por exemplo, a economia digital e a economia verde, a energia, a defesa, a prestação de cuidados e a reabilitação habitacional);

27.  Observa que no âmbito do atual contexto económico, caracterizado por uma elevada taxa de desemprego dos jovens e por um desequilíbrio entre a procura e a oferta de qualificações, os programas de mobilidade no domínio da educação e formação profissionais devem ser mais ajustados às necessidades específicas do mercado de trabalho;

28.  Observa a redefinição do trabalho e das competências que está a ocorrer na transição para uma economia mais digitalizada; insta, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a trabalharem em conjunto com o setor privado a fim de desenvolver estratégias de qualificação e programas de EFP para a requalificação de trabalhadores;

29.  Salienta os bons resultados do anterior programa Erasmus para Jovens Empresários, bem como o papel da EFP na promoção do espírito empresarial junto dos jovens europeus; por conseguinte, preconiza um reforço das iniciativas da UE destinadas a promover o empreendedorismo dos jovens e a criação de novas empresas inovadoras;

30.  Manifesta o seu apoio ao programa da Comissão «Erasmus para Jovens Empresários», que proporciona aos futuros empresários a possibilidade de se formarem junto de empresários experientes que dirigem pequenas empresas nos países participantes no programa; sublinha o carácter duplamente vantajoso de um intercâmbio deste tipo, que permite aos jovens empresários a aquisição das competências indispensáveis à boa gestão de uma empresa, facultando simultaneamente ao empresário experiente um novo olhar sobre a sua empresa, a ampliação da sua rede profissional e a penetração em novos mercados;

31.  Congratula-se com as ferramentas desenvolvidas pela Comissão – como o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), o Europass, o EURES e a plataforma de oportunidades de aprendizagem e qualificações na Europa (Ploteus) –, que disponibilizam informações sobre a EFP e as oportunidades de mobilidade; lamenta, no entanto, o facto de algumas destas ferramentas serem subaproveitadas e pouco conhecidas; solicita à Comissão, aos Estados-Membros e aos serviços públicos de emprego que promovam a divulgação e o conhecimento dos programas Erasmus+ e de outras ferramentas de apoio à mobilidade no domínio da EFP, em particular junto das PME; considera que a melhoria da eficácia destas ferramentas permitirá que um maior número de pessoas beneficie destas oportunidades, possibilitando a concretização do projeto de mobilidade; considera que a consulta e/ou a participação do setor industrial na elaboração e atualização destas ferramentas pode conferir-lhes valor acrescentado e dar resposta às necessidades do mercado de trabalho; constata a necessidade de a Comissão redobrar os seus esforços com vista a reduzir os encargos administrativos para os candidatos e para as empresas e instituições de acolhimento, e insiste em que uma maior transparência, simplicidade e clarificação na execução dos programas contribuirá para resolver os problemas relacionados com o pagamento que surgiram no passado; exorta as entidades responsáveis a verificar e, se for o caso, eliminar o mais rapidamente possível eventuais deficiências a este respeito;

32.  Congratula-se com a melhoria das modalidades de acesso a documentos relacionados com o programa em todas as línguas oficiais da UE; observa que a qualidade das traduções deve ser melhorada, a fim de evitar ambiguidades e erros de compreensão por parte dos participantes;

33.  Considera que a mobilidade no domínio da EFP promove não só a mobilidade académica como também a profissional; solicita à Comissão que promova esta mobilidade profissional através de mecanismos de adaptação profissional e apoio linguístico, tendo em vista o êxito e o bom funcionamento das experiências noutros países; sublinha que os conhecimentos de línguas estrangeiras são fundamentais na vida profissional e congratula-se com o reforço dos conhecimentos de línguas estrangeiras dos participantes nos projetos do Erasmus+ através de testes de avaliação linguística e cursos de línguas uniformizados em linha, nomeadamente através do portal OLS;

34.  Sublinha a existência de 12 parcerias transfronteiras EURES que acompanham mais de 1 000 000[13] de trabalhadores das regiões fronteiriças que vivem nos seus países de origem e trabalham no território de outro país, ajudando-os a resolver problemas de natureza administrativa, jurídica e organizacional relacionados com a procura de emprego e a contratação do outro lado da fronteira; salienta a importâncias destas parcerias para encorajar a mobilidade nas regiões transfronteiras; insta os Estados-Membros a apoiar estas parcerias e a reforçar a sua promoção, sobretudo junto dos jovens;

35.  Avalia positivamente o lançamento de projetos-piloto, bem como o recentemente aprovado «quadro europeu para a mobilidade dos aprendizes», como sendo um ponto de partida para melhorar o programa Erasmus+, com vista a permitir uma maior e melhor mobilidade de longa duração no domínio da EFP; insta à criação de um quadro para as iniciativas a longo prazo em vez da mera adoção de medidas centradas em projetos, a fim de estabelecer um sistema permanente e sustentável que seja plenamente funcional, previsível e incentive a livre circulação de competências em toda a Europa;

36.  Observa que o «quadro europeu para a mobilidade dos aprendizes» poderia atuar como uma via específica para reduzir o desemprego dos jovens, facilitando uma transição suave do contexto educativo e formativo para o mercado de trabalho; solicita a criação de melhorias das oportunidades de realização de estágios profissionais nos países vizinhos para os estudantes da EFP, por exemplo, através do financiamento das despesas de viagem dos estudantes que continuam a viver no seu país natal;

37.  Salienta o importante papel desempenhado pela Garantia para a Juventude e pela Iniciativa para o Emprego dos Jovens no apoio à aprendizagem, aos estágios, à EFP, à colocação profissional e à formação contínua que conduz a uma qualificação; insta a Comissão e os Estados-Membros a garantirem que são afetados fundos adequados para estes programas durante todo o período de programação de 2014-2020;

38.  Observa que os recursos europeus afetados ao Erasmus + e a outros programas de EFP não são proporcionais ao número e às necessidades dos potenciais beneficiários da mobilidade no âmbito destes programas e, neste contexto, convida os Estados-Membros a promover acordos bilaterais que complementem as ações promovidas pelo Erasmus + e pelos programas europeus de EFP, a fim de aumentar a mobilidade dos jovens europeus;

39.  Solicita uma revisão do quadro financeiro plurianual (QFP) com base, entre outros critérios, numa avaliação prévia da eficácia das medidas de combate ao desemprego e um corte nas rubricas orçamentais cujo impacto seja limitado; considera uma tal abordagem particularmente importante tendo em conta os tempos de crise e desequilíbrios inaceitáveis que se vive atualmente;

40.  Solicita à Comissão que disponibilize estatísticas atualizadas e efetue avaliações e/ou estudos sobre o Erasmus+ e outros programas de mobilidade no domínio da EFP, se possível, a fim de medir o seu impacto na correspondência entre a experiência profissional e as oportunidades de emprego à luz da taxa de recrutamento; pede à Comissão que examine igualmente a razão por que, nalguns Estados-Membros, são apresentadas mais candidaturas a empregos e experiências de aprendizagem no domínio da EFP no estrangeiro e elabore um plano para que participem mais ativamente; considera que os resultados das estatísticas e avaliações devem ser integrados e tidos em conta na revisão intercalar do programa Erasmus+.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

11.1.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

47

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Laura Agea, Guillaume Balas, Tiziana Beghin, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Jane Collins, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Arne Gericke, Marian Harkin, Agnes Jongerius, Rina Ronja Kari, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Kostadinka Kuneva, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Anthea McIntyre, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Sofia Ribeiro, Maria João Rodrigues, Claude Rolin, Anne Sander, Sven Schulze, Jutta Steinruck, Yana Toom, Ulrike Trebesius, Ulla Tørnæs, Marita Ulvskog, Tatjana Ždanoka, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Maria Arena, Georges Bach, Sergio Gutiérrez Prieto, Krzysztof Hetman, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri, Csaba Sógor, Neoklis Sylikiotis, Flavio Zanonato, Gabriele Zimmer

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

María Teresa Giménez Barbat, Angelika Mlinar

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

17.2.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

25

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

Isabella Adinolfi, Dominique Bilde, Andrea Bocskor, Nikolaos Chountis, Silvia Costa, Angel Dzhambazki, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Rikke Karlsson, Andrew Lewer, Svetoslav Hristov Malinov, Curzio Maltese, Stefano Maullu, Luigi Morgano, Momchil Nekov, Michaela Šojdrová, Helga Trüpel, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver, Krystyna Łybacka

Suplentes presentes no momento da votação final

Ilhan Kyuchyuk, Ernest Maragall, Marlene Mizzi, Elisabeth Morin-Chartier, Paul Nuttall, Hannu Takkula

  • [1]  JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.
  • [2]  JO C 311 de 19.12.2009, p. 1.
  • [3]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 50.
  • [4]  JO C 398 de 22.12.2012, p. 1.
  • [5]  JO L 390 de 31.12.2004, p. 6.
  • [6]  JO C 199 de 7.7.2011, p. 1.
  • [7]  JO L 394 de 30.12.2006, p. 10.
  • [8]  JO C 351 E de 2.12.2011, p. 29.
  • [9]  JO C 111 de 6.5.2008, p. 1.
  • [10]  http://ec.europa.eu/public_opinion/flash/fl_378_en.pdf
  • [11]  Ver: Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida, JO C 111 de 6.5.2008, p. 1-7.
  • [12]  Ver: Estudo intitulado «Student and staff mobility in times of crisis», Serviço Alemão de Intercâmbio Académico (Deutscher Akademischer Austauschdienst, DAAD), dezembro de 2014, financiado com fundos da Comissão Europeia.
  • [13]  https://ec.europa.eu/eures/public/pt/eures-in-cross-border-regions#/list