Relatório - A8-0147/2016Relatório
A8-0147/2016

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos

25.4.2016 - (12773/2015 – C8-0354/2015 – 2015/0229(NLE)) - ***

Comissão das Pescas
Relator: Gabriel Mato

Processo : 2015/0229(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0147/2016
Textos apresentados :
A8-0147/2016
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos

(12773/2015 – C8-0354/2015 – 2015/0229(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (12773/2015),

–  Tendo em conta o projeto de Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a União Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos (12776/2015),

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 43.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), e n.º 7, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0354/2015),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.º 1, primeiro e terceiro parágrafos, e n.º 2, bem como o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão das Pescas e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Orçamentos (A8-0147/2016),

1.  Aprova a celebração do protocolo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e da República Islâmica da Mauritânia.

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

Historial e características do novo protocolo

O primeiro acordo no domínio da pesca concluído com a Mauritânia remonta a 1989, tendo, desde então, sido celebrados diversos acordos que permitiram aos navios europeus pescar nas águas deste país. O atual Acordo de Parceria entrou em vigor em 2006, tendo sido renovado em 2012 por um período de dois anos, até finais de 2014.

Após longas negociações, em 10 de julho de 2015, a União Europeia e a Mauritânia rubricaram um novo Protocolo que permitirá aos pescadores da UE exercer a sua atividade nas águas mauritanas durante um período de quatro anos. O Protocolo, aplicado de forma provisória desde 16 de novembro de 2015, estabelece possibilidades de pesca para os navios de pesca de crustáceos com exceção da lagosta e do caranguejo, os arrastões não congeladores e os palangreiros de fundo para pescada-negra, os navios de pesca de espécies demersais, os atuneiros cercadores, os atuneiros com canas e os palangreiros, bem como os arrastões congeladores de pesca pelágica e os navios de pesca pelágica fresca. A categoria mais significativa é a dos arrastões congeladores de pesca pelágica, para a qual se prevê uma quota de 247 000 toneladas, num total de 281 500 toneladas fixado para a frota.

A quota atribuída a este último segmento, que no anterior Protocolo ascendia a 300 000 toneladas, foi, por conseguinte, consideravelmente reduzida a fim de ter em conta o nível de utilização por parte da frota, o que teve uma incidência direta na contrapartida financeira que a UE pagará à Mauritânia. Não obstante a redução das possibilidades de captura, espera-se que a frota faça uma melhor utilização das quotas graças às modificações consideráveis introduzidas nas especificações técnicas impostas pela Mauritânia e à obrigação de emprego de marinheiros mauritanos a bordo dos navios.

A Mauritânia comprometeu-se a rever as quotas atribuídas à frota europeia no quadro da comissão mista instituída por força do Acordo, a fim de eventualmente atribuir possibilidades adicionais de captura de espécies demersais para os arrastões congeladores, desde que existam excedentes, o que permitiria o retorno à Mauritânia desta categoria de navios, que já tinham exercido a sua atividade nestas águas no passado.

A contrapartida financeira anual que a União Europeia pagará a este país para permitir o acesso dos navios europeus à sua zona de pesca exclusiva eleva-se a 55 milhões de euros por ano, contra os 67 milhões de euros previstos no Protocolo anterior. A esta contrapartida acresce uma contribuição financeira de 16,5 milhões de euros no período total de vigência do acordo (4,125 milhões por ano, contra 3 milhões no Protocolo anterior) destinada a fomentar o desenvolvimento sustentável do setor da pesca e a proteção do ambiente e das zonas marinhas protegidas e das zonas costeiras. O apoio setorial foi assim aumentado, a fim de reforçar o apoio europeu à execução da nova estratégia nacional setorial em matéria de desenvolvimento sustentável das atividades da pesca na Mauritânia.

No âmbito do novo Acordo são colmatadas algumas lacunas do Protocolo anterior, cuja utilidade deixou muito a desejar. Devido às restrições impostas à frota, não foi possível utilizar plenamente as possibilidades de captura, já consideravelmente reduzidas na sequência da eliminação de uma pescaria tradicional para a frota europeia, como é o caso dos cefalópodes.

As zonas de pesca para a frota de marisco e para os pequenos pelágicos foram ajustadas para melhorar a coabitação com as frotas mauritanas e foram aumentadas as possibilidades de pesca para as frotas de arrasto de pescada-negra e as de palangre de fundo.

Cumpre destacar particularmente a alteração introduzida no cálculo do pessoal mauritano que tem de ser obrigatoriamente embarcado nos navios europeus. Embora se mantenha a percentagem de 60 %, estão excluídos do cálculo os lugares ligados ao manuseamento das máquinas, o que resolve os problemas relacionados com o nível de qualificação dos marinheiros mauritanos.

O novo protocolo contém igualmente melhorias para a frota de espécies altamente migradoras, uma vez que poderá operar em condições semelhantes às aplicadas por outros países terceiros, tendo as medidas de controlo e acesso sido harmonizadas com as previstas para os outros acordos atuneiros.

Foram também incluídas melhorias substanciais para clarificar a metodologia de aplicação da regra que obriga os navios europeus a doar 2 % das capturas de pelágicos em benefício das pessoas carenciadas.

O protocolo integra, além disso, mudanças radicais, nomeadamente no seu artigo 1.º, destinadas a reforçar a confiança mútua e a não discriminação da frota europeia face a outras frotas estrangeiras, o que deverá garantir a aplicação a estas últimas das mesmas condições de conservação impostas aos navios comunitários. A Mauritânia compromete-se, a bem de uma maior transparência, a publicar todos os acordos públicos ou privados com países terceiros, além de conceder uma preferência de acesso da frota europeia aos seus excedentes.

Posição do relator

O novo protocolo representa um grande avanço em relação ao anterior e os novos compromissos assumidos pela Mauritânia em matéria de transparência e de preferência de acesso para a frota europeia são bem-vindos, tendo em conta a experiência amarga de anos passados, em que a Mauritânia chegou a abrir as pescarias de cefalópodes a frotas estrangeiras, ao mesmo tempo que recusava o acesso à frota europeia.

O acordo com a Mauritânia deve servir de exemplo para os acordos celebrados pela União Europeia com outros países terceiros, pelo que o relator incentiva a Comissão Europeia a seguir a mesma via de transparência em todas as negociações bilaterais.

O aumento para 4 anos da duração do protocolo, o mais importante atualmente assinado pela União Europeia com um país terceiro, garantirá uma maior estabilidade à frota que pesca em águas da Mauritânia.

O desaparecimento da categoria de cefalópodes na convenção anterior implicou uma mudança muito drástica para a frota europeia, dando lugar inclusive ao abate de navios, pelo que o relator solicita à Comissão que acompanhe atentamente a situação dessas populações, bem como o estrito respeito da preferência concedida à frota europeia no acesso aos excedentes de pesca deste país.

Por outro lado, é da maior importância, para reforçar a credibilidade do novo protocolo aos olhos dos pescadores europeus, que haja uma garantia total de que as frotas não comunitárias serão sujeitas às mesmas condições técnicas em matéria de conservação e gestão dos recursos e de que este país aplicará igualmente disposições financeiras equivalentes em relação às taxas pagas pelos armadores e à participação financeira pública.

Outro elemento muito positivo é o maior equilíbrio obtido na contrapartida financeira para as possibilidades de pesca fixadas. Desta forma, melhora-se substancialmente a relação custo-benefício do acordo com a Mauritânia, para o que também contribuem as alterações introduzidas nas medidas técnicas.

Por outro lado ainda, o reforço do apoio à pesca local mauritana demonstra a determinação da União Europeia na sua aposta no desenvolvimento das frotas dos países com os quais tem acordos e o seu desejo de exportar o modelo de sustentabilidade ambiental, económica e social que preconiza na sua política das pescas.

Reconhecendo embora os esforços envidados pelos negociadores, o relator lamenta que a Mauritânia se tenha oposto à descarga no porto de La Luz e de Las Palmas, obrigando a frota europeia a efetuar todos os desembarques em Nouadhibou, o que representa um prejuízo importante para o emprego nesse porto comunitário. O relator insta a Comissão Europeia a abordar este problema nas reuniões da comissão mista, com o objetivo de encontrar uma solução que permita os desembarques nos portos da Grande Canária, que oferecem melhores condições para o controlo das capturas, enquanto os portos mauritanos não dispõem de infraestruturas mais desenvolvidas.

A comissão mista deverá, além disso, examinar seriamente qualquer possibilidade realista de aumento das quotas de capturas autorizadas para a frota europeia tendo em conta a evolução das unidades populacionais e incluindo, se for viável, a categoria dos cefalópodes, ainda que inicialmente a pesca destas espécies se limitasse a fins experimentais, bem como o aumento das possibilidades de captura de crustáceos para a frota de arrasto.

O relator insta igualmente o executivo comunitário a prestar um apoio firme às iniciativas empreendidas entre operadores mauritanos e europeus, como o projeto MACAPEL, no âmbito do qual foi criada uma parceria empresarial para o desenvolvimento e a consolidação de uma estrutura de produção tecnologicamente avançada e sustentável para o setor da pesca pelágica e as atividades conexas na Mauritânia.

Recorda, nesse contexto, a resolução do Parlamento Europeu sobre o papel da política de coesão nas regiões ultraperiféricas da União Europeia no contexto da Estratégia Europa 2020 (2011/2195(INI)), onde se assinala «a necessidade de encontrar fórmulas inovadoras específicas que encorajem uma integração regional real por parte dos programas e dos projetos comuns entre as RUP e os países terceiros vizinhos»

O relator salienta ainda que, no seu último relatório de iniciativa sobre os aspetos externos da PCP (2015/2091(INI)), o Parlamento Europeu solicita que a negociação de acordos bilaterais com países terceiros beneficie as regiões ultraperiféricas. A proximidade de algumas dessas regiões das águas mauritanas justificaria plenamente um tratamento específico para as mesmas no âmbito do acordo de pesca com este país.

17.3.2016

PARECER da Comissão do Desenvolvimento

dirigido à Comissão das Pescas

sobre a proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos

(12773/2015 – C8-0354/2015 – 2015/0229(NLE))

Relator: Ignazio Corrao

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

A Mauritânia é um dos países mais pobres e menos desenvolvidos do mundo, ocupando o 161.º lugar entre os 187 países que constam do Índice de Desenvolvimento Humano em 2014. 42 % da população vive abaixo do limiar de pobreza (USAID).

A economia continua a ser frágil. A Mauritânia sofre de um défice alimentar estrutural, uma vez que as terras agrícolas são propensas à desertificação e os meios de produção são limitados, deixando apenas 0,5 % dos terrenos disponíveis para a agricultura. A economia centra-se, por conseguinte, na atividade mineira e nas pescas, representando a pesca entre 5 % e 10 % do PIB anual. O país tem algumas das águas mais ricas em peixe no mundo, se bem que as oportunidades para desenvolver a economia através deste recurso natural sejam insuficientemente exploradas, porquanto muito poucas capturas são descarregadas nos portos mauritanos ou transformadas a nível local.

Trinta por cento da população (42,9 % dos jovens) continua desempregada. A obrigação constante do Protocolo, de contratar pescadores mauritanos (60 % da tripulação dos navios de pesca do camarão e arrastões pelágicos) é, portanto, bem-vinda.

No início de 2015, cerca de 20 % a 30 % da população confrontava-se com uma elevada insegurança alimentar (Programa Alimentar Mundial das Nações Unidas). A crise alimentar no Sahel, em 2012, colocou um terço da população do país (cerca de 1 milhão de habitantes) em risco de malnutrição aguda grave. A crise alimentar no Sahel, em 2012, colocou um terço da população do país (cerca de 1 milhão de habitantes) em risco de malnutrição aguda grave. A este respeito, o Protocolo estabelece uma obrigação de distribuir 2 % das capturas pelágicas às pessoas necessitadas.

O Protocolo deverá vigorar por um período de quatro anos, de 2015 a 2019. Trata-se de um acordo misto. A contrapartida financeira cifra-se em 55 000 000 EUR/ano para o acesso, aos quais se acrescentam 4 125 000 EUR/ano para a promoção da pesca sustentável.

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A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

15.3.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Nicolas Bay, Ignazio Corrao, Doru-Claudian Frunzulică, Nathan Gill, Maria Heubuch, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Linda McAvan, Norbert Neuser, Maurice Ponga, Cristian Dan Preda, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Pedro Silva Pereira, Eleni Theocharous, Paavo Väyrynen, Bogdan Brunon Wenta

Suplentes presentes no momento da votação final

Louis-Joseph Manscour, Paul Rübig, Jan Zahradil, Joachim Zeller

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Michèle Rivasi, Estefanía Torres Martínez

16.3.2016

PARECER da Comissão dos Orçamentos

dirigido à Comissão das Pescas

referente ao projeto de decisão do Conselho relativa à celebração, em nome da União Europeia, do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da Pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia por um período de quatro anos

(12773/2015 – C8-0354/2015 – 2015/0229(NLE))

Relatora de parecer: Eider Gardiazabal Rubial

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Protocolo para o período 2012-2014 caducou em 15 de dezembro de 2014. As atividades de pesca da frota europeia na zona de pesca da República Islâmica da Mauritânia foram suspensas enquanto se aguarda a assinatura e a aplicação provisória do novo protocolo.

Com base numa autorização do Conselho, a Comissão negociou, em nome da União Europeia, a renovação do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas pelo Acordo de Parceria no domínio da pesca celebrado entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia. Na sequência de negociações, foi rubricado um novo protocolo em 10 de julho de 2015. Este protocolo abrange um período de quatro anos a contar da data de início da aplicação provisória, ou seja, da data da sua assinatura.

O objetivo principal do Protocolo consiste em proporcionar possibilidades de pesca aos navios da União Europeia nas águas da Mauritânia, tendo em conta as avaliações científicas disponíveis, nomeadamente as do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este (COPACE), no respeito dos pareceres científicos e das recomendações da Comissão Internacional para a Conservação dos Tunídeos do Atlântico (ICCAT) e nos limites do excedente disponível.

Pretende-se, igualmente, reforçar a cooperação entre a União Europeia e a Mauritânia, na perspetiva da instauração de um quadro de parceria para o desenvolvimento de uma política das pescas sustentável e a exploração responsável dos recursos haliêuticos na zona de pesca da República Islâmica da Mauritânia, no interesse de ambas as Partes. O apoio setorial foi reforçado em relação ao período precedente, a fim de apoiar a República Islâmica da Mauritânia na execução da sua nova estratégia nacional setorial em matéria de desenvolvimento sustentável das atividades da pesca.

A contrapartida financeira anual é de 59 125 000 EUR por ano, com base:

•  Num total admissível de capturas de 261 500 toneladas para as categorias de pesca 1, 2, 3, 6 e 7 e uma tonelagem de referência de 20 000 toneladas para as categorias de pesca 4 e 5 do Protocolo, correspondente ao montante ligado ao acesso, de 55 000 000 EUR por ano;

•  Num apoio ao desenvolvimento da política setorial das pescas da República Islâmica da Mauritânia que ascende a 4 125 000 EUR por ano. Este apoio coaduna-se com os objetivos da política nacional das pescas, nomeadamente com as necessidades da Mauritânia em termos de apoio à cooperação científica e técnica, à formação, à vigilância das pescas, à proteção do ambiente e às infraestruturas de desenvolvimento.

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A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão das Pescas, competente quanto à matéria de fundo, a recomendar a aprovação da proposta de decisão do Conselho relativa à celebração do Protocolo que fixa as possibilidades de pesca e a contrapartida financeira previstas no Acordo de Parceria no domínio da pesca entre a Comunidade Europeia e a República Islâmica da Mauritânia durante um período de quatro anos.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

16.3.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Jean Arthuis, Reimer Böge, Lefteris Christoforou, Jean-Paul Denanot, Gérard Deprez, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, Monika Hohlmeier, Anneli Jäätteenmäki, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Ernest Maragall, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Urmas Paet, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Paul Tang, Indrek Tarand, Inese Vaidere, Marco Valli, Daniele Viotti, Marco Zanni, Auke Zijlstra, Stanisław Żółtek

Suplentes presentes no momento da votação final

Nils Torvalds

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

19.4.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Peter van Dalen, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, Anja Hazekamp, Maria Lidia Senra Rodríguez

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Laura Ferrara