Relatório - A8-0317/2016Relatório
A8-0317/2016

RELATÓRIO sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum)

3.11.2016 - (2016/2067(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Ioan Mircea Paşcu


Processo : 2016/2067(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0317/2016

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum)

(2016/2067(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum),

–  Tendo em conta o artigo 42.º, n.º 6, e o artigo 46.º do Tratado da União Europeia sobre o estabelecimento de uma cooperação estruturada permanente,

–  Tendo em conta o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), sobre a Política Externa e de Segurança Comum (PESC) (13026/2016), especialmente as partes referentes à Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD),

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º e o título V do Tratado da União Europeia (TUE), nomeadamente os artigos 21.º, e 36.º, o artigo 42.º, n.º 3, e o artigo 42.º, n.º 7,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 25 de novembro de 2013, 18 de novembro de 2014, 18 de maio de 2015 e 27 de junho de 2016, relativas à Política Comum de Segurança e Defesa,

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho Europeu de 20 de dezembro de 2013 e de 26 de junho de 2015,

–  Tendo em conta as suas resoluções, de 21 de maio de 2015, sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa[1], de 21 de maio de 2015, sobre o impacto da evolução dos mercados europeus de defesa nas capacidades de segurança e defesa na Europa[2], de 11 de junho de 2015, sobre a situação estratégica na bacia do Mar Negro do ponto de vista militar, na sequência da anexação ilegal da Crimeia pela Rússia[3], de 13 de abril de 2016, sobre a UE num ambiente global em mutação – um mundo mais ligado, mais contestado e mais complexo[4], e de 7 de junho de 2016, sobre as operações de apoio à paz – o compromisso da UE com a ONU e a União Africana[5],

–  Tendo em conta o documento intitulado «Visão partilhada,4 ação comum: uma Europa mais forte – Estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia», apresentado pela VP/AR, Federica Mogherini, em 27 de junho de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 6 de abril de 2016, intitulada «Quadro comum em matéria de luta contra as ameaças híbridas» (JOIN(2016)0018), e as conclusões pertinentes do Conselho, de 19 de abril de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 28 de abril de 2015, sobre o desenvolvimento das capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento (JOIN(2015)0017) e a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 230/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março de 2014, que cria um instrumento para a estabilidade e a paz (COM(2016)0447), apresentada pela Comissão em 5 de julho de 2016,

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 5 de julho de 2016, intitulada «Elementos para um quadro estratégico à escala da UE para apoiar a reforma do setor da segurança» (JOIN(2016)0031),

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 18 de abril de 2016, sobre a Plataforma de Apoio às Missões,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 28 de abril de 2015, intitulada «Agenda Europeia para a Segurança» (COM(2015)0185),

–  Tendo em conta a «Estratégia Renovada de Segurança Interna da União Europeia» para o período 2015‑2020, e as correspondentes conclusões do Conselho, de 15 e 16 de junho de 2015,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 20 de abril de 2016, intitulada «Dar cumprimento à Agenda Europeia para a Segurança para combater o terrorismo e abrir caminho à criação de uma União da Segurança genuína e eficaz» (COM(2016)0230),

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Alta Representante e da Comissão, de 11 de dezembro de 2013, intitulada «Abordagem global da UE em relação às crises e aos conflitos externos» (JOIN(2013)0030), bem como as conclusões do Conselho de 12 de maio de 2014 relativas a este assunto,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 22 de novembro de 2012, sobre cibersegurança e ciberdefesa[6]; tendo em conta a comunicação da Comissão, de 7 de fevereiro de 2013, intitulada «Estratégia da União Europeia para a cibersegurança: um ciberespaço aberto, seguro e protegido»; tendo em conta o Quadro Estratégico da UE para a Ciberdefesa, aprovado pelo Conselho em 18 de novembro de 2014,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 5 de julho de 2016, intitulada «Reforçar o sistema de ciberresiliência da Europa e promover uma indústria de cibersegurança competitiva e inovadora» (COM(2016)0410),

–  Tendo em conta o Acordo Técnico entre a Capacidade de Resposta a Incidentes Informáticos da NATO (NCIRC) e a Equipa de Resposta a Emergências Informáticas – União Europeia (CERT‑UE), assinado em 10 de fevereiro de 2016, que possibilita uma maior partilha de informações sobre ciberincidentes,

–  Tendo em conta a Declaração Conjunta UE‑NATO, assinada em 8 de julho de 2016, no contexto da Cimeira da NATO realizada em Varsóvia em 2016 (Declaração Conjunta do Presidente do Conselho Europeu, do Presidente da Comissão Europeia e do Secretário-Geral da Organização do Tratado do Atlântico Norte),

–  Tendo em conta a Declaração da Cimeira de Varsóvia emitida pelos Chefes de Estado e de Governo que participaram na reunião do Conselho do Atlântico Norte em Varsóvia, em 8 e 9 de julho de 2016,

–  Tendo em conta os resultados do Eurobarómetro 85.1, de junho de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 132.º, n.º 1, do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A8-0317/2016),

Contexto estratégico

1.  Observa que o ambiente de segurança europeu se deteriorou consideravelmente, tornando-se mais fluido, mais complexo, mais perigoso e menos previsível; constata que as ameaças são tanto convencionais como híbridas, criadas quer por Estados quer por intervenientes não estatais, vêm do Sul e do Leste, e que afetam os Estados-Membros de forma diferente;

2.   Recorda que a segurança dos Estados-Membros da UE está altamente interligada e observa que estes reagem às ameaças e riscos comuns de forma descoordenada e fragmentada, tornando assim uma abordagem comum mais difícil ou frequentemente impossível de aplicar; salienta que esta falta de coordenação constitui um dos pontos fracos da ação da União; observa que a Europa não tem resiliência para enfrentar com eficácia ameaças híbridas, que têm muitas vezes uma dimensão transfronteiriça;

3.  Considera que, atualmente, a Europa é obrigada a reagir a uma série de crises cada vez mais complexas: da África Ocidental, passando pelo Sael, pelo Corno de África, pelo Médio Oriente e pelo Leste da Ucrânia, até ao Cáucaso; considera que a UE deve intensificar o diálogo e a cooperação com os países terceiros da região, assim como com organizações regionais e sub-regionais; salienta que a UE deve preparar-se para fazer face a alterações estruturais do panorama internacional de segurança e enfrentar desafios que compreendem conflitos entre Estados, colapsos de Estados e ciberataques, bem como as repercussões das alterações climáticas a nível da segurança;

4.   Observa com preocupação que o terrorismo levado a cabo por organizações e indivíduos islamitas radicais visa a Europa numa escala sem precedentes, colocando o modo de vida europeu sob pressão; sublinha que, consequentemente, a segurança dos cidadãos se tornou primordial, atenuando a distinção tradicional entre as suas dimensões externa e interna;

5.   Insta a UE a adaptar-se a estes desafios em matéria de segurança, nomeadamente através de uma utilização mais eficaz dos instrumentos da PCSD já existentes, em consonância com outros instrumentos internos e externos; apela a um reforço da cooperação e coordenação entre Estados-Membros, especialmente no domínio da luta contra o terrorismo;

6.  Apela à adoção de uma política de prevenção enérgica assente em programas de desradicalização abrangentes; salienta que é também fundamental intervir mais ativamente no combate à radicalização e à propaganda terrorista, tanto na UE como no quadro das suas relações externas; solicita à Comissão que tome medidas para combater a distribuição de conteúdos extremistas na Internet e promova uma cooperação judiciária mais ativa entre os sistemas de justiça penal, incluindo a Eurojust, na luta contra a radicalização e o terrorismo em todos os Estados-Membros;

7.  Observa que, pela primeira vez desde a Segunda Guerra Mundial, as fronteiras da Europa foram alteradas à força; salienta o impacto negativo da ocupação militar na segurança da Europa de uma forma global; reitera que qualquer alteração das fronteiras na Ucrânia pela força é incompatível com os princípios da Ata Final de Helsínquia e da Carta das Nações Unidas;

8.  Salienta que, de acordo com o Eurobarómetro 85.1, publicado em junho de 2016, cerca de dois terços dos cidadãos da UE gostariam que a UE se empenhasse mais ativamente em questões de política de segurança e de defesa;

9.  Considera que uma política externa e de segurança europeia mais unificada e, por conseguinte, mais eficaz pode contribuir decisivamente para reduzir a intensidade dos confrontos armados no Iraque e na Síria, bem como para eliminar o autodenominado Estado Islâmico;

Uma PCSD revista e mais enérgica

10.   Está firmemente convicto de que, nesta ótica, é necessária uma revisão profunda e completa da PCSD, de molde a permitir à UE e aos seus Estados-Membros contribuírem de forma decisiva para a segurança da União, a gestão das crises internacionais e a afirmação da autonomia estratégica da UE; recorda que nenhum país pode fazer face aos atuais desafios em matéria de segurança pelos seus próprios meios;

11.   Considera que uma revisão bem sucedida da PCSD deverá associar plenamente os Estados-Membros da UE ao processo desde o seu início, a fim de evitar riscos de impasses no futuro; realça as vantagens práticas e financeiras de uma maior cooperação para o desenvolvimento das capacidades de defesa europeias e regista as iniciativas em curso, que deverão ser acompanhadas de medidas concretas adotadas no Conselho Europeu sobre defesa que terá lugar em dezembro; apela aos Estados-Membros e à UE para que efetuem um investimento adequado na defesa e na segurança;

12.  Salienta que a criação de uma cooperação estruturada permanente (artigo 42.º, n.º 6, do TUE) permitirá desenvolver uma defesa própria ou uma estrutura permanente de defesa própria, que pode servir para reforçar as operações de gestão de crises;

13.  Salienta que, uma vez que a Europa já não tem um controlo absoluto da sua situação de segurança nem pode escolher a hora e o local para as suas ações, a UE, através das missões e operações da PCSD e de outros instrumentos pertinentes, deve ser estar apta a intervir em todo o espetro da gestão de crises e em todas as fases do ciclo de conflito, nomeadamente a nível da prevenção e da resolução, e desempenhar um papel ativo na manutenção da segurança na Europa e na condução da política comum de segurança e defesa em todo o espaço de liberdade, segurança e justiça; incentiva o Conselho Europeu a começar a preparar a evolução da política de defesa e segurança comum para uma política de defesa comum, tal como previsto no artigo 42.º, n.º 2, do TUE; considera que um dos principais objetivos da PCSD deve ser o de reforçar a resiliência da UE;

14.  Congratula-se com o futuro roteiro para a PCSD, que será apresentado pela VP/AR e incluirá um calendário e medidas concretas; considera que este roteiro deverá completar o plano de ação europeu em matéria de defesa; sublinha a necessidade de reforçar a componente militar da PCSD; defende firmemente que os Estados-Membros devem coordenar o investimento na segurança e defesa, assim como aumentar o apoio financeiro para a investigação de defesa a nível da UE;

15.   Sublinha igualmente que a PCSD deve basear-se num princípio sólido de defesa coletiva e financiamento eficaz e deve ser aplicada em coordenação com as instituições internacionais no domínio da segurança e da defesa, bem como em total complementaridade com a NATO; considera que a UE deve incentivar os Estados‑Membros a concretizarem os objetivos da NATO em termos de capacidade, o que exige um nível mínimo de gastos com a defesa de 2 % do PIB, tal como foi reiterado nas Cimeiras de Gales e de Varsóvia;

16.  Recorda que os conflitos e as crises na Europa e na sua vizinhança decorrem tanto no espaço físico como no ciberespaço e sublinha que a cibersegurança e a ciberdefesa devem ser integradas como elementos fundamentais na PCSD e em todas as políticas internas e externas da UE;

17.  Congratula-se com a apresentação, pela VP/AR, da estratégia global para a política externa e de segurança da União (EUGS) como uma evolução necessária e positiva para o quadro institucional em que a PESC e a PCSD irão funcionar e desenvolver-se; deplora a reduzida participação dos Estados-Membros na elaboração desta estratégia;

18.   Salienta que são necessários um empenhamento, uma apropriação e um apoio enérgicos por parte dos Estados-Membros e dos parlamentos nacionais, em estreita cooperação com todos os organismos relevantes da UE, para assegurar a aplicação rápida e efetiva do nível político de ambição, das prioridades e da abordagem global da EUGS sob a forma de um Livro Branco da UE sobre Segurança e Defesa; congratula-se com os trabalhos em curso da AR/VP no processo de aplicação; sublinha o facto de ser necessário afetar recursos adequados para a execução da EUGS e para uma PCSD eficaz e mais sólida;

19.   Considera que é necessário desenvolver uma estratégia setorial no seguimento da estratégia global para a política externa e de segurança da União, a aprovar e a apresentar pelo Conselho, a qual deverá especificar melhor o nível de ambição em matéria civil e militar, as funções, os requisitos e as prioridades em termos de capacidades; reitera os seus apelos anteriores à elaboração de um Livro Branco sobre a Defesa Europeia e insta o Conselho a redigir este documento sem demora; manifesta a sua preocupação com o facto de a proposta de plano de execução em matéria de segurança e defesa estar ainda muito aquém das expectativas da opinião pública e do Parlamento; reitera a indivisibilidade da segurança de todos os Estados-Membros da União Europeia;

20.   Regista o Pacto Europeu de Segurança proposto pelos Ministros dos Negócios Estrangeiros da Alemanha e da França e apoia, nomeadamente, a ideia de uma análise comum do ambiente estratégico da Europa, transformando a avaliação das ameaças numa atividade comum periódica, obtendo assim o respeito pelas preocupações de cada parte e o apoio para as capacidades e ações comuns; congratula-se com as recentes iniciativas de outros Estados-Membros com vista ao desenvolvimento da PCSD; lamenta, contudo, a falta de autoavaliação dos Estados-Membros no que se refere à inatividade na aplicação de anteriores compromissos europeus no domínio da defesa;

21.  Observa que, para o efeito, é indispensável uma cooperação com atividades semelhantes da NATO; salienta ainda a necessidade premente de um empenhamento profundo e de um intercâmbio de dados e informações reforçado e mais eficiente entre os Estados‑Membros;

22.  Observa que, à medida que a segurança interna e externa está cada vez mais integrada e se torna cada vez mais difícil distinguir entre espaço físico e ciberespaço, a integração dos seus respetivos inventários torna-se igualmente necessária, dando à UE a capacidade de intervir em todo o espetro de instrumentos, até ao nível previsto no artigo 42.º, n.º 7, do Tratado da União Europeia;

A PCSD e a abordagem integrada em matéria de crises

23.  Salienta a importância de criar um quartel-general permanente da UE para as missões e operações civis e militares no âmbito da PCSD, a partir do qual uma equipa operacional integrada preste apoio durante a totalidade do ciclo de planeamento, desde a concetualização política inicial aos planos pormenorizados; sublinha que tal não será uma reprodução das estruturas da NATO, mas sim um dispositivo institucional necessário para reforçar a capacidade de planeamento e de realização das missões e operações no âmbito da PCSD;

24.   Destaca o contributo das missões e operações da PCSD, incluindo as missões de assistência fronteiriça, reforço de capacidades e treino militar e operações navais, para a paz e a estabilidade internacionais;

25.   Considera lamentável que as missões e operações no âmbito da PCSD continuem a padecer de debilidades estruturais que comprometem a sua eficácia; considera que devem ser verdadeiros instrumentos e que podem ser integradas de forma mais eficaz na EUGS;

26.   Constata, neste contexto, o nível de ambição política definido pela EUGS para uma abordagem integrada em matéria de conflitos e crises no que se refere à participação da União em todas as fases do ciclo dos conflitos, nomeadamente em matéria de prevenção, da resolução e estabilização, bem como do empenhamento em evitar a retirada prematura; considera que a UE deve apoiar de forma coerente os Estados‑Membros envolvidos na coligação contra o autoproclamado Estado Islâmico, lançando uma operação no âmbito da PCSD no Iraque centrada na formação;

27.   Saúda a ideia das missões «regionalizadas» da PCSD presentes no Sael, nomeadamente pelo facto de corresponder à vontade dos países da sub-região de reforçar a cooperação no domínio da segurança através da plataforma do Sael G5; está convicto de que tal representaria uma oportunidade para reforçar a eficácia e a relevância das missões da PCSD (EUCAP Sael Mali e EUCAP Sael Níger) presentes no terreno; defende firmemente que este conceito de «regionalização» deve basear-se em conhecimentos reais, objetivos concretos e nos meios para os concretizar, não devendo ser motivado unicamente por considerações políticas;

28.   Sublinha que todas as decisões do Conselho sobre operações e missões futuras devem dar prioridade ao envolvimento em conflitos que afetem diretamente a segurança da UE ou a segurança de parceiros e regiões onde a UE desempenhe o papel de garante da segurança; considera que a decisão de participação deve basear-se numa análise comum e na compreensão do ambiente estratégico e em interesses estratégicos mútuos dos Estados-Membros, atendendo às ações de outros aliados e de organizações como a ONU e a NATO; considera que as missões da PCSD de reforço de capacidades devem ser coordenadas com o trabalho desenvolvido pela Comissão em matéria de reforma do setor da segurança e de Estado de direito;

29.   Saúda a proposta da Comissão de alterar o Regulamento (UE) n.º 230/2014 (que cria um instrumento para a estabilidade e a paz), a fim de alargar a assistência da União com vista a fornecer equipamento a intervenientes militares em países parceiros, considerando tal um contributo indispensável para a sua resiliência, diminuindo assim as hipóteses de se transformarem, uma vez mais, no objeto do conflito e em santuários para atividades hostis contra a UE; salienta que esta medida deverá ser tomada em circunstâncias excecionais, definidas no artigo 3.º-A da referida proposta de alteração do Regulamento (UE) n.º 230/2014, por forma a contribuir para o desenvolvimento sustentável, a boa governação e o Estado de direito; neste contexto, exorta o SEAE e a Comissão a acelerarem a execução da iniciativa «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento» (CBSD), a fim de melhorar a eficácia e a sustentabilidade das missões PCSD;

30.  Sublinha a necessidade de identificar igualmente instrumentos financeiros que permitam reforçar as capacidades dos parceiros no domínio da segurança e defesa; insta o SEAE e a Comissão a assegurarem uma total coerência e coordenação, a fim de obter os melhores resultados e evitar duplicações no terreno;

31.   Observa, para o efeito, que as missões de Petersberg devem ser revistas e que os agrupamentos táticos devem tornar-se um instrumento militar utilizável o mais rapidamente possível através de um aumento da modularidade e de um financiamento mais operacional; salienta que a falta de uma atitude construtiva por parte dos Estados-Membros continua a constituir um obstáculo político e operacional à mobilização dos agrupamentos táticos; insta o Conselho a tomar medidas para criar um fundo de lançamento (previsto no artigo 41.º, n.º 3, do TUE) tendo em vista o financiamento urgente das fases iniciais de operações militares;

32.   Apela a uma maior flexibilidade das regras financeiras da UE, por forma a apoiar a sua capacidade de resposta a crises e a aplicar as atuais disposições do Tratado de Lisboa; exorta a uma revisão do mecanismo Athena a fim de alargar o seu âmbito de aplicação, em primeiro lugar, a todos os custos relacionados com as operações de reação rápida e com a criação de agrupamentos táticos da UE e, em seguida, a todas as operações militares;

Colaboração com a NATO e outros parceiros

33.  Recorda que a NATO e a UE partilham os mesmos interesses estratégicos e enfrentam os mesmos desafios a Leste e a Sul; regista a relevância da cláusula de defesa mútua (artigo 42.º, n.º 7, do TUE) para os Estados-Membros da UE, quer sejam membros da NATO quer não; sublinha que a UE deve estar apta, com os seus próprios meios, a oferecer o mesmo grau de proteção aos países da UE que não são membros da NATO; salienta o objetivo da estratégia global para a política externa e de segurança da União de um nível adequado de autonomia estratégica da UE e sublinha que as duas organizações devem assegurar a complementaridade dos seus recursos; considera que a autonomia estratégica da UE deve reforçar a capacidade da Europa de promover a segurança dentro e fora das suas fronteiras, bem como reforçar a parceria com a NATO e as relações transatlânticas;

34.  Considera que a base de uma cooperação estreita e eficaz UE-NATO é constituída pela complementaridade e compatibilidade das suas missões e, consequentemente, dos seus inventários de instrumentos; salienta que as relações entre as duas organizações devem continuar a ser fomentadas numa base cooperativa e não competitiva; considera que a UE deve incentivar os Estados-Membros a concretizarem os objetivos da NATO em termos de capacidades, o que exige um nível mínimo de despesas com a defesa de 2 % do PIB;

35.   Sublinha que a NATO está mais bem equipada para efeitos de dissuasão e defesa e está pronta a aplicar a defesa coletiva (artigo 5.º do Tratado de Washington) em caso de agressão contra um dos seus membros, enquanto a PCSD se centra atualmente na manutenção da paz, na prevenção de conflitos e no reforço da segurança internacional (artigo 42.º do TUE) e que a UE dispõe de meios adicionais para lidar com desafios à segurança interna dos Estados-Membros, incluindo os atos de subversão, que não são abrangidos pelo artigo 5.º; reitera que a «cláusula de solidariedade» constante do artigo 222.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia visa assegurar a proteção das instituições democráticas e da população civil no caso de um ataque terrorista;

36.   Acolhe com satisfação a recente Declaração Conjunta, assinada pela UE e pela NATO, em Varsóvia, e apoia plenamente os domínios de colaboração nela mencionados; salienta que a declaração descreve práticas informais consolidadas em vez de reforçar a cooperação entre a UE e a NATO; sublinha a necessidade de aprofundar especialmente a cooperação e completar mais cabalmente o reforço de capacidades no que respeita a ameaças híbridas e cibernéticas; congratula-se com o objetivo anunciado no Roteiro de Bratislava de iniciar a aplicação da Declaração Conjunta quanto antes;

37.  Apoia inteiramente o reforço da cooperação em matéria de segurança e defesa com outros parceiros institucionais, incluindo a ONU, a União Africana e a OSCE, assim como com parceiros bilaterais estratégicos, como é o caso particular dos EUA, em domínios como as ameaças híbridas, a segurança marítima, a resposta rápida, a luta contra o terrorismo e a cibersegurança;

Cooperação europeia no domínio da defesa

38.   Considera que o desenvolvimento de uma indústria de defesa mais sólida poderia reforçar a autonomia estratégica e a independência tecnológica da UE; está convicto de que o reforço do estatuto da UE como garante de segurança nos países vizinhos da Europa exige capacidades adequadas e suficientes e uma indústria de defesa competitiva, eficiente e transparente que assegure uma cadeia de aprovisionamento sustentável; observa que o setor europeu da defesa se caracteriza pela fragmentação e duplicação, as quais devem ser eliminadas progressivamente através de um processo que conceda incentivos e ofereça recompensas a todos os intervenientes nacionais e tenha em conta uma perspetiva a longo prazo para um mercado de defesa integrado;

39.   Lamenta que o quadro estratégico para a cooperação sistemática e a longo prazo no domínio da defesa não tenha sido ainda aplicado pelos Estados-Membros com o necessário empenhamento e que a iniciativa de reunião e partilha não tenha produzido resultados concretos; insta o Conselho a instituir debates bianuais regulares sobre defesa, com vista a providenciar uma orientação estratégica e um impulso político para a PCSD e a cooperação europeia para a defesa;

40.  Sublinha a necessidade de aprofundar a cooperação em matéria de ciberdefesa e de assegurar a total ciber-resiliência das missões da PCSD; insta o Conselho a integrar a ciberdefesa nos seus debates sobre defesa; considera fundamental desenvolver estratégias nacionais de ciberdefesa; insta os Estados-Membros a tirarem o máximo partido das medidas de reforço das cibercapacidades sob a responsabilidade da Agência Europeia de Defesa (AED) e a explorarem o Centro de Excelência Cooperativo para a Ciberdefesa da NATO;

41.  Observa que todos os Estados-Membros têm dificuldade em manter uma grande variedade de capacidades defensivas plenamente operacionais, principalmente devido a restrições financeiras; apela, por conseguinte, a uma maior coordenação e à realização de escolhas mais claras sobre as capacidades a manter, para que os Estados-Membros possam especializar-se em determinadas capacidades;

42.  Considera que a interoperabilidade é fundamental se se pretender que as forças dos Estados-Membros sejam mais compatíveis e integradas; salienta, por conseguinte, que os Estados-Membros devem explorar a possibilidade de contratação conjunta de recursos no domínio da defesa; observa que o protecionismo e a natureza fechada dos mercados da UE no domínio da defesa tornam este objetivo mais difícil;

43.  Recorda que uma base industrial e tecnológica de defesa europeia sólida, que inclua mecanismos para as PME, constitui um alicerce fundamental da PCSD e um requisito prévio para um mercado comum, permitindo assim à UE reforçar a sua autonomia estratégica;

44.  Lamenta que a aplicação da Diretiva 2009/81/CE relativa aos contratos nos domínios da defesa e da segurança e da Diretiva 2009/43/CE relativa às transferências de produtos relacionados com a defesa na União Europeia varie consideravelmente nos Estados‑Membros; por conseguinte, insta a Comissão a aplicar a nota de orientação sobre o artigo 346.º e a assumir o seu papel de guardiã dos Tratados, começando por intentar processos por infração em caso de violação das diretivas; exorta os Estados‑Membros a intensificarem os esforços multinacionais em termos de procura no âmbito dos contratos públicos militares e insta as indústrias europeias a reforçarem as suas posições de oferta no mercado mundial através de uma melhor coordenação e consolidação industrial;

45.  Manifesta a sua preocupação com a constante diminuição das dotações destinadas à investigação de defesa nos Estados-Membros, o que põe em risco a base industrial e tecnológica e, consequentemente, a autonomia estratégica europeia; insta os Estados‑Membros a equiparem as suas forças armadas com material produzido pela indústria de defesa europeia, em vez de recorrerem às indústrias concorrentes;

46.  Está convicto de que o reforço do papel da AED na coordenação de atividades, projetos e programas orientados para a criação de capacidades contribuiria para uma PCSD eficaz; considera que a AED deve ser apoiada na realização dos seus objetivos, em particular no que se refere aos papéis e prioridades futuras no contexto do plano de ação europeu no domínio da defesa e do programa de investigação europeu no domínio da defesa; por conseguinte, insta os Estados-Membros a reverem a organização, os procedimentos e as atividades da Agência, oferecendo mais opções de reforço da cooperação e integração; exorta os Estados-Membros a fornecerem orientações à AED com vista à coordenação da revisão do Plano de Desenvolvimento de Capacidades, em conformidade com a EUGS e a estratégia setorial;

47.  Realça que a cibersegurança é, pela sua própria natureza, um domínio de ação no qual a cooperação e a integração são cruciais, não apenas entre os Estados-Membros da UE, os parceiros-chave e a NATO, mas também entre os diferentes intervenientes na sociedade, uma vez que não se trata de uma responsabilidade apenas militar; preconiza a definição de orientações claras sobre a forma como as capacidades defensivas e ofensivas da UE devem ser utilizadas e em que contexto; relembra que o Parlamento Europeu apelou em diversas ocasiões para uma revisão profunda do regulamento da UE sobre exportação de produtos de dupla utilização, para evitar que o software e outros sistemas suscetíveis de serem utilizados para atacar as infraestruturas digitais da UE e cometer violações dos direitos humanos caiam nas mãos erradas; insta a UE a defender nos fóruns internacionais – nomeadamente nos fóruns de governação da Internet – o princípio de que a infraestrutura de base da Internet deve permanecer uma zona neutra, na qual os governos, na prossecução dos seus interesses nacionais, estejam proibidos de interferir;

48.  Apoia as iniciativas da Comissão relacionadas com a defesa, como o Plano de Ação no domínio da Defesa e a Política Industrial de Defesa, que devem ser iniciadas após a apresentação do Livro Branco sobre a Segurança e a Defesa da UE; apoia um maior envolvimento da Comissão na defesa, através de um planeamento, uma execução e uma investigação extensos e bem orientados; congratula-se com a ação preparatória para a investigação relacionada com a PCSD e solicita a atribuição de financiamento adequado durante o restante período do atual quadro financeiro plurianual (QFP); apoia a elaboração de um programa de investigação sobre a defesa da UE no âmbito do próximo QFP (2021-2027);

49.  Apela a uma reforma do direito europeu que permita às indústrias da defesa beneficiarem dos mesmos auxílios estatais de que beneficiam as indústrias norte‑americanas;

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50.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Presidente do Conselho Europeu, à Vice‑Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Conselho, à Comissão, aos governos e parlamentos dos Estados‑Membros, ao Secretário‑Geral da NATO, ao Presidente da Assembleia Parlamentar da NATO, ao Secretário‑Geral das Nações Unidas, ao presidente em exercício da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) e ao Presidente da Assembleia Parlamentar da OSCE.

OPINIÃO MINORITÁRIA

sobre a execução da Política Comum de Segurança e Defesa (com base no Relatório Anual do Conselho ao Parlamento Europeu sobre a Política Externa e de Segurança Comum) (2016/2067(INI))

Comissão dos Assuntos Externos, relator: Ioan Mircea Paşcu

Opinião minoritária apresentada por Sabine Lösing e Takis Hadjigeorgiou, membros do Grupo GUE/NGL

O relatório solicita o aumento da componente militar da PCSD e um reforço dos investimentos na defesa e na investigação no domínio da defesa e apela ao objetivo de capacidade da NATO (de 2 % do PIB, no mínimo, para as despesas de defesa).

Opomo-nos ao relatório, uma vez que este:

• insta à elaboração de um Livro Branco da UE sobre segurança e defesa e à sua aplicação, exige uma indústria de defesa enérgica e congratula-se com o plano de ação europeu no domínio da defesa, que beneficia as indústrias da defesa e da segurança da UE e o complexo militar industrial;

• apoia a iniciativa «Desenvolver as capacidades para promover a segurança e o desenvolvimento», que visa a realização de mais reformas no setor da segurança e a formação militar com fundos da ajuda ao desenvolvimento (entre outros, o Instrumento para a Estabilidade e a Paz);

• promove o alargamento do âmbito do mecanismo Athena a fim de financiar todas as missões militares/grupos táticos fora do controlo parlamentar;

• insta à mobilização de grupos táticos da UE para todos os tipos de gestão de crises;

• defende uma estreita cooperação com a NATO;

Exigimos:

-  o desarmamento radical (incluindo NBRQ) a nível da UE e a nível mundial;

-  a não atribuição de financiamento para fins militares a partir do orçamento da UE;

-  que todas as atividades sejam estritamente conduzidas no âmbito da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional;

-  uma União Europeia civil, abordagens estritamente civis e pacíficas para a resolução de conflitos por parte da UE, assim como a separação das ações civis e militares;

-  uma separação rigorosa entre a UE e a NATO.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

24.10.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

36

18

5

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Nikos Androulakis, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Fabio Massimo Castaldo, Javier Couso Permuy, Andi Cristea, Georgios Epitideios, Anna Elżbieta Fotyga, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Sabine Lösing, Ulrike Lunacek, Andrejs Mamikins, Ramona Nicole Mănescu, David McAllister, Tamás Meszerics, Javier Nart, Demetris Papadakis, Ioan Mircea Paşcu, Vincent Peillon, Alojz Peterle, Kati Piri, Cristian Dan Preda, Jozo Radoš, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, Charles Tannock, László Tőkés, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Geoffrey Van Orden, Boris Zala

Suplentes presentes no momento da votação final

Ryszard Czarnecki, Ana Gomes, Javi López, Juan Fernando López Aguilar, Antonio López-Istúriz White, Urmas Paet, Jean-Luc Schaffhauser, Helmut Scholz, Bodil Valero

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Biljana Borzan, Karoline Graswander-Hainz, Emilian Pavel, Marijana Petir, Ivan Štefanec