Relatório - A8-0355/2016Relatório
A8-0355/2016

RELATÓRIO sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2015 e a política da União nesta matéria

28.11.2016 - (2016/2219(INI))

Comissão dos Assuntos Externos
Relator: Josef Weidenholzer


Processo : 2016/2219(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0355/2016
Textos apresentados :
A8-0355/2016
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2015 e a política da União nesta matéria

(2016/2219(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a Carta das Nações Unidas, em vigor desde 24 de outubro de 1945,

–  Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH) e outros tratados e instrumentos das Nações Unidas (ONU) em matéria de direitos humanos, em particular o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, adotados em Nova Iorque, em 16 de dezembro de 1966,

–  Tendo em conta as principais convenções internacionais em matéria de direitos humanos, incluindo a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de que a UE é parte,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1979, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)[1],

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Resolução do Parlamento, de 27 de novembro de 2014, sobre o 25.º aniversário da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança[2],

–  Tendo em conta a Convenção Internacional, de 18 de dezembro de 1990, sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias[3],

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento[4],

–  Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como as conclusões da reunião de alto nível da Assembleia Geral das Nações Unidas, designada «Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas»[5];

–  Tendo em conta a Declaração de Viena e o programa de ação adotado em 25 de junho de 1993[6],

–  Tendo em conta a Declaração de Pequim e a Plataforma de Ação de Pequim, de 1995[7] e o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre a População e o Desenvolvimento (CIPD), de 1994[8], e os resultados das respetivas conferências de revisão,

–  Tendo em conta os Princípios de Paris (Nações Unidas) relativos ao estatuto das instituições nacionais para a promoção dos direitos humanos (NHRI)[9],

–  Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 25.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE sobre os direitos dos idosos,

–  Tendo em conta a Convenção Europeia dos Direitos do Homem,

–  Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, 8.º, 21.º e 23.º do Tratado da União Europeia (TUE),

–  Tendo em conta o artigo 207.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o documento publicado pela Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, de 28 de junho de 2016, intitulado «Shared Vision, Common Action: A Stronger Europe – A Global Strategy for the European Union’s Foreign and Security Policy» [Visão partilhada, ação comum: Uma Europa mais forte — uma estratégia global para a política externa e de segurança da União Europeia][10],

–  Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, aprovado pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros em 25 de junho de 2012[11],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 8 de dezembro de 2009, sobre a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário[12] e as diretrizes atualizadas da União Europeia sobre a promoção da observância do Direito Internacional Humanitário[13],

–  Tendo em conta o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019, adotado pelo Conselho em 20 de julho de 2015[14],

–  Tendo em conta as diretrizes da União Europeia relativas aos Direitos Humanos,

–  Tendo em conta as Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Crença[15],

–  Tendo em conta as diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte de lésbicas, gays, bissexuais, transgéneros e intersexuais (LGBTI)[16], adotadas pelo Conselho em 24 de junho de 2013,

–  Tendo em conta as orientações para as delegações interparlamentares do Parlamento Europeu sobre a promoção dos Direitos Humanos e da democracia nas suas visitas no exterior da União Europeia[17],

–  Tendo em conta o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2015, aprovado pelo Conselho em 20 de junho de 2016[18],

–  Tendo em conta o Plano de Ação intitulado «Igualdade de género e emancipação das mulheres: transformar a vida das mulheres e das raparigas através das relações externas da UE 2016-2020» (PAMII), adotado pelo Conselho em 26 de outubro de 2015[19],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2016, sobre a igualdade das pessoas LGBTI[20] e a lista de ações da Comissão para promover a igualdade das pessoas LGBTI (2016-2019)[21],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 26 de maio de 2015, sobre o Género no Desenvolvimento[22],

–  Tendo em conta a Agenda Europeia da Migração, de 13 de maio de 2015[23], e as conclusões do Conselho sobre migração, de 20 de julho de 2015[24], 14 de setembro de 2015[25] e 22 de setembro de 2015[26],

–  Tendo em conta a Decisão 2015/260 do Conselho, de 17 de fevereiro de 2015, que prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para os Direitos Humanos[27],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 5 de dezembro de 2014, sobre a promoção e a proteção dos direitos da criança[28],

–  Tendo em conta as conclusões do Conselho, de 14 de maio de 2012, sobre «Aumentar o impacto da política de desenvolvimento da UE: uma Agenda para a Mudança»[29],

–  Tendo em conta os indicadores revistos da UE para uma abordagem global da aplicação pela UE das Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, aprovados pelo Conselho em 20 de setembro de 2016[30],

–  Tendo em conta a Convenção de Istambul do Conselho da Europa, de 11 de maio de 2011, relativa à prevenção e ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica[31],

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho, de 21 de março de 2011, sobre o Tribunal Penal Internacional e que revoga a Posição Comum 2003/444/PESC[32],

–  Tendo em conta a Comunicação Conjunta da Comissão e da VP/AR, de 18 de novembro de 2015, sobre a Revisão da Política Europeia de Vizinhança (PEV)[33],

–  Tendo em conta o Plano de Ação de Valeta, de 11 e 12 de novembro de 2015[34],

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 13 de outubro de 2015, sobre as mulheres, a paz e a segurança[35],

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 19 de junho de 2008, sobre a violência sexual como crime de guerra[36],

–  Tendo em conta a Resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas, de 31 de outubro de 2000, sobre as mulheres, a paz e a segurança[37],

–  Tendo em conta a Resolução da Assembleia-Geral das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 2014, sobre a proteção de migrantes[38],

–  Tendo em conta as suas resoluções de urgência sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito,

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de setembro de 2016, sobre o Fundo Fiduciário da UE para África: as implicações para o desenvolvimento e a ajuda humanitária[39],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 5 de julho de 2016, sobre a luta contra o tráfico de seres humanos no contexto das relações externas da União Europeia[40],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 28 de abril de 2016, sobre ataques a hospitais e escolas como violações do Direito Internacional Humanitário[41],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de abril de 2016, sobre a situação no Mediterrâneo e a necessidade de uma abordagem holística da UE no que respeita à migração[42],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 4 de fevereiro de 2016, sobre o assassínio sistemático e em massa das minorias religiosas pelo denominado EIIL/Daesh[43],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de dezembro de 2015, sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2014 e a política da União Europeia nesta matéria[44],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de setembro de 2015, sobre migração e refugiados na Europa[45],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2015, sobre a renovação do Plano de Ação da UE sobre a igualdade de género e a emancipação das mulheres no âmbito do desenvolvimento[46],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de outubro de 2015, sobre a pena de morte[47],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre direitos humanos e tecnologia: o impacto da intrusão e dos sistemas de vigilância nos direitos humanos em países terceiros[48],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2015, sobre o relatório anual ao Parlamento Europeu, apresentado pela Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança[49],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 12 de março de 2015, sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015[50],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 18 de setembro de 2014, sobre a situação no Iraque e na Síria e ofensiva do EI, nomeadamente a perseguição de minorias[51],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 27 de fevereiro de 2014, sobre a utilização de veículos aéreos não tripulados armados[52],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 10 de outubro de 2013, sobre a discriminação com base na casta[53], o relatório, de 28 de janeiro de 2016, sobre minorias e discriminação com base na casta, elaborado pela relatora especial das Nações Unidas para questões relacionadas com as minorias[54],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 13 de junho de 2013, sobre a liberdade de imprensa e dos meios de comunicação social no mundo[55],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 11 de dezembro de 2012, sobre uma Estratégia para a Liberdade Digital na Política Externa da UE[56],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de novembro de 2011, intitulada «O apoio da UE ao TPI: fazer face aos desafios e superar as dificuldades»[57],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 7 de julho de 2011, sobre as políticas externas da UE a favor da democratização[58],

–  Tendo em conta a sua Resolução, de 17 de junho de 2010, sobre políticas da UE em prol dos defensores dos direitos humanos[59],

–  Tendo em conta os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre empresas e Direitos Humanos (PONU): aplicação do quadro das Nações Unidas «Proteger, Respeitar e Reparar», aprovados pelo Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas na sua Resolução 17/4, de 6 de julho de 2011[60],

–  Tendo em conta o Relatório Anual de 2015 do Fundo Europeu para a Democracia (FEDEM)[61],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e os pareceres da Comissão do Desenvolvimento e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0355/2016),

A.  Considerando que o artigo 21.º do TUE obriga a União Europeia a desenvolver uma Política Externa e de Segurança Comum (PESC) assente nos princípios fundadores e que a União deve promover no mundo: democracia, Estado de Direito, universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, respeito pela dignidade humana, princípios da igualdade e solidariedade e respeito pelos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito Internacional;

B.  Considerando que o artigo 207.º do TFUE estabelece que a política comercial da UE deve ser conduzida de acordo com os princípios e objetivos da ação externa da UE;

C.  Considerando que o artigo 3.º do TUE afirma que «[n]as suas relações com o resto do mundo, a União afirma e promove os seus valores e interesses e contribui para a proteção dos seus cidadãos. Contribui para a paz, a segurança, o desenvolvimento sustentável do planeta, a solidariedade e o respeito mútuo entre os povos, o comércio livre e equitativo, a erradicação da pobreza e a proteção dos direitos do Homem, em especial os da criança, bem como para a rigorosa observância e o desenvolvimento do direito internacional, incluindo o respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas»;

D.  Considerando que o respeito, a promoção e a proteção da indivisibilidade e da universalidade dos direitos humanos se contam entre os principais objetivos da política externa e de segurança da UE, como consagrado na cláusula relativa aos direitos humanos em todos os acordos da UE com países terceiros;

E.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos, a paz, a segurança e o desenvolvimento estão estreitamente interligados e se reforçam mutuamente;

F.  Considerando que a política de defesa dos direitos humanos e da democracia deveria ser integrada em todas as políticas da UE com uma dimensão externa, designadamente a política de desenvolvimento, de migração, de segurança, de combate ao terrorismo, de alargamento e comercial, em particular através da aplicação das condições ligadas ao respeito dos direitos humanos;

G.  Considerando que a coerência interna e externa no domínio dos direitos humanos é fundamental para a credibilidade da política de direitos humanos da UE no estrangeiro e que uma maior coerência entre as políticas internas e externas da UE, bem como entre as suas próprias políticas externas, constitui um requisito indispensável para o êxito e a eficácia da política da UE em matéria de direitos humanos e de democratização; que uma maior coerência deve permitir à UE responder de forma mais rápida e eficiente ainda numa fase precoce das violações dos direitos humanos; que o desafio da coerência é particularmente manifesto no que respeita à atual política de migração;

H.  Considerando que os valores da liberdade, do respeito pelos direitos humanos e o princípio de realização de eleições periódicas e genuínas são elementos essenciais da democracia; que, além da realização de eleições livres e justas, as características dos regimes democráticos incluem a governação transparente e responsável, o respeito pelo Estado de Direito, a liberdade de expressão, o respeito pelos direitos humanos, a existência de um sistema judicial independente e o respeito pelo Direito internacional e pelos acordos internacionais em matéria de direitos humanos;

I.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos está ameaçado em todo o mundo e que a universalidade dos direitos humanos está a ser seriamente posta em causa por alguns regimes autoritários; que existem inúmeras tentativas a nível mundial para reduzir o espaço da sociedade civil, inclusive em fóruns multilaterais; que o desrespeito pelos direitos humanos tem consequências negativas para os indivíduos, os seus familiares e para a sociedade;

J.  Considerando que a UE desempenhou um papel fundamental na adoção da Agenda para o Desenvolvimento Sustentável 2030, nos termos da qual cada pessoa deve poder usufruir dos seus direitos humanos;

K.  Considerando que, em 20 de julho de 2015, foi aprovado pelo Conselho um novo Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019, de forma a capacitar a UE para enfrentar estes desafios através de um recurso mais específico, sistemático e coordenado dos seus instrumentos relativos aos direitos humanos; que este Plano de Ação deve ser aplicado em consonância com o Plano de Ação em matéria de Igualdade de Género 2016-2020;

L.  Considerando que a VP/AR declarou que os direitos humanos constituirão uma das suas principais prioridades e que tenciona utilizá-los como ponto de referência em todas as relações com países terceiros; que a VP/AR também reiterou o compromisso da UE no sentido de promover os direitos humanos em todos os domínios das relações externas «sem qualquer exceção»;

M.  Considerando que o compromisso da UE em prol de um multilateralismo eficaz, centrado nas Nações Unidas, representa uma parte integrante da política externa da União e assenta na convicção de que um sistema multilateral alicerçado em regras e valores universais é mais adequado para abordar as crises, os desafios e as ameaças à escala mundial; que o fomento do diálogo com países terceiros, em todos os fóruns bilaterais e multilaterais, constitui uma das formas mais eficazes de dar resposta às questões dos direitos humanos em países terceiros;

N.  Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas (CDHNU), a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU) e os procedimentos especiais destinados a abordar situações específicas de cada país ou domínios temáticos contribuem para os esforços internacionais em prol da promoção e do respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;

O.  Considerando que a UE entende que uma estreita cooperação com a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos nos países terceiros constitui uma das suas principais prioridades no que diz respeito à promoção dos direitos humanos e ao combate às violações dos direitos humanos;

P.  Considerando que, na sua Resolução, de 22 de outubro de 2013, sobre as autoridades locais e a sociedade civil: o compromisso da Europa a favor do desenvolvimento sustentável[62], o Parlamento declara-se profundamente apreensivo ante a repressão que se abate sobre as organizações da sociedade civil (OSC), salienta a importância de definir um sistema de monitorização que permita avaliar os progressos realizados com vista à criação de um ambiente favorável a nível nacional em termos de políticas e de disposições reguladoras e apela à promoção de um ambiente favorável para as OSC; que muitos países adotaram recentemente legislação rigorosa aplicável às ONG, que declara indesejáveis as organizações estrangeiras que sejam consideradas uma ameaça para a respetiva ordem constitucional, defesa ou segurança e que, só em 2015, foram mortos em todo o mundo 185 ativistas dos direitos humanos no domínio do ambiente, 66% dos quais na América Latina;

Q.  Considerando que um número crescente de países, nomeadamente na Ásia, no Médio Oriente e em África, proíbe os defensores dos direitos humanos de se deslocarem ao estrangeiro, impedindo-os, assim, de participar em eventos internacionais;

R.  Considerando que os artigos 18.º e 19.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhecem que todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião e à liberdade de opinião e de expressão, incluindo a liberdade de ter opiniões sem interferência e de procurar, receber e transmitir informações e ideias através de qualquer meio de comunicação e sem consideração de fronteiras; que o número de casos de perseguição relacionados tão-somente com indivíduos que exercem de forma pacífica os seus direitos à liberdade de opinião, de culto e de expressão tem aumentado significativamente;

S.  Considerando que o artigo 20.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem reconhece que todas as pessoas têm direito à liberdade de associação e reunião pacíficas; que a Resolução 21/16 do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas recorda aos Estados que têm a obrigação de respeitar e de proteger plenamente o direito, que assiste a todas as pessoas, à liberdade de reunião e de associação pacífica, quer em linha, quer fora de linha e que a liberdade de pensamento, consciência, religião e crença deve ser apoiada através de diálogos inter-religiosos e interculturais;

T.  Considerando que as normas básicas do Direito Internacional Humanitário e dos direitos humanos estão estabelecidas na Convenção de Genebra e nos respetivos protocolos adicionais, constituindo o cerne de todas as ações humanitárias; que a proteção de civis e de pessoas deslocadas em zonas de conflito deve ser garantida com total neutralidade e imparcialidade e que deve prevalecer a independência da ajuda;

U.  Considerando que a ocupação ilegal de um território constitui uma violação permanente do Direito Internacional e que, nesse contexto, cabe à potência ocupante a responsabilidade pela população civil nos termos do Direito Humanitário Internacional;

V.  Considerando que se afigura difícil conservar elementos de prova de crimes de guerra e de crimes contra a humanidade, em particular num momento de fluxos sem precedentes de refugiados que fogem da violência; que a preservação de elementos de prova é essencial para levar a julgamento os autores de tais crimes;

W.  Considerando que fracassaram as tentativas para encerrar a centro de detenção de Guantánamo e que apenas 20 prisioneiros foram libertados ou transferidos em 2015;

X.  Considerando que, a nível mundial, há cada vez mais pessoas que fogem da guerra, de conflitos armados ou de outras situações degradantes e que estes fluxos de refugiados e as várias formas de migração representam um desafio importante tanto a nível da UE, como a nível mundial, requerendo soluções eficazes e sustentáveis compatíveis com os nossos valores comuns europeus; que a ajuda humanitária prestada pela Comissão Europeia, o maior doador a nível mundial, se destina a prestar assistência a refugiados e a pessoas deslocadas em mais de 30 países;

Y.  Considerando que o combate à introdução clandestina, ao tráfico e à exploração laboral de migrantes necessita de respostas a curto, médio e longo prazo, designadamente medidas para desmantelar as redes criminosas e levar os criminosos a tribunal, a recolha e a análise de dados, medidas de proteção das vítimas e de regresso dos migrantes em situação irregular, bem como a cooperação com países terceiros, paralelamente a estratégias a mais longo prazo para dar resposta à procura de vítimas de tráfico e de introdução clandestina e às causas profundas da migração, que empurram as pessoas para as mãos dos passadores;

Z.  Considerando que a justiça é essencial para fazer avançar o respeito pelos direitos humanos e que a UE e os respetivos Estados-Membros têm apoiado incondicionalmente o Tribunal Penal Internacional (TPI) desde a sua criação, promovendo a universalidade do Estatuto de Roma e defendendo a sua integridade com o propósito de reforçar a independência do Tribunal;

AA.  Considerando que se verificaram progressos significativos no sentido de abolir a pena de morte e que muitos países suspenderam a pena capital, enquanto outros adotaram medidas legislativas nesse sentido; que em 2015 se registou um aumento exponencial do número de execuções, quase 90 % das quais em apenas três países, nomeadamente o Irão, o Paquistão e a Arábia Saudita; que a Bielorrússia é o único país da Europa que não aboliu a pena de morte;

AB.  Considerando que a igualdade de género está no cerne dos valores europeus e está consagrada no quadro jurídico e político da UE, sendo fundamental para a Agenda das Nações Unidas 2030; que a violência e a discriminação contra as mulheres e raparigas aumentaram significativamente nos últimos anos, em especial em zonas de conflito ou controladas por regimes autoritários;

AC.  Considerando que, de acordo com a UNICEF, 250 milhões de crianças em todo o mundo vivem em países assolados por conflitos, quase 50 milhões de crianças foram deslocadas à força devido à violência, à guerra e às suas atrocidades, ao terrorismo e à insurreição, ou transpuseram as fronteiras, continuando muitas delas a ser vítimas de todas as formas de discriminação, violência, exploração, maus tratos, trabalho forçado, pobreza e subnutrição;

AD.  Considerando que, segundo dados da UNICEF, uma em cada 200 crianças no mundo é refugiada, aproximadamente um terço das crianças que vivem fora do seu país de origem são refugiadas e o número de crianças refugiadas duplicou entre 2005 e 2015;

AE.  Considerando que, nos termos do artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, toda a pessoa tem direito a «um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar», tendo a maternidade e a infância direito a ajuda e a assistência especiais, mormente assistência médica; que o acesso à educação, à nutrição e a cuidados de saúde deve ser garantido a todas as crianças; que a Resolução 26/28(36) do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas solicita que a próxima reunião do Fórum Social do Conselho de Direitos Humanos das Nações Unidas se centre no acesso aos medicamentos, no quadro do direito universal de todo o ser humano beneficiar do mais elevado nível possível de saúde física e mental; que a Constituição da OMS estipula que o exercício do direito ao mais elevado nível possível de saúde constitui um dos direitos fundamentais de cada ser humano, sem distinção de raça, religião, convicção política e condição económica ou social;

AF.  Considerando que, de acordo com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, as autoridades devem respeitar os direitos da criança separada de um ou de ambos os seus pais;

AG.  Considerando que a violência e os julgamentos ilegais contra minorias, nomeadamente indivíduos da comunidade LGBTI, persistem em muitas partes do mundo e que a discriminação no acesso aos cuidados de saúde, à educação, ao emprego e a outros sectores é generalizada;

AH.  Considerando que continua a haver relatos de violações à escala mundial dos direitos civis e políticos, económicos, sociais e culturais, bem como de danos ambientais resultantes de práticas ilícitas de alguns intervenientes do sector privado; que existe uma ligação estreita entre a corrupção, a evasão fiscal, os fluxos ilícitos de capital e as violações dos direitos humanos;

AI.  Considerando que os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos se aplicam a todos os Estados e a todas as empresas, quer tenham caráter transnacional, quer não, independentemente da respetiva dimensão, do sector, da localização, da propriedade e da estrutura, embora a existência de mecanismos sancionatórios e de controlo eficazes continuem a constituir um desafio no tocante à aplicação a nível mundial dos Princípios Orientadores das Nações Unidas; que as características específicas das PME têm de ser tidas em conta e integradas numa abordagem flexível da responsabilidade social das empresas adaptada ao seu potencial;

AJ.  Considerando que, em outubro de 2015, a Comissão apresentou a sua nova estratégia comercial denominada «Comércio para Todos», na qual expõe a sua intenção de utilizar o comércio como meio para reforçar a proteção dos direitos humanos em países terceiros;

AK.  Considerando que, em 2015, a UE começou a trabalhar em legislação para combater o comércio de minerais que alimenta os conflitos;

AL.  Considerando que as manifestações desportivas nacionais e internacionais, tais como os Jogos Olímpicos e os Campeonatos Mundiais de futebol, não devem ser aproveitadas para fins políticos, mas devem, ao invés, ser organizadas no pleno respeito de todos os direitos humanos, tal como consagrado na Carta Olímpica, tendo em vista um desenvolvimento harmonioso da humanidade, promover uma sociedade pacífica e zelosa da preservação dos direitos humanos, da dignidade humana e da ausência de discriminação por razões de nacionalidade, raça, religião, política, género, identidade de género, orientação sexual e características sexuais;

AM.  Considerando que as alterações ambientais comprometem os direitos humanos mais básicos, como o acesso à água, aos recursos naturais e à alimentação;

Papel central dos direitos humanos nas políticas externas da UE

1.  Manifesta a sua viva preocupação com o facto de a promoção e proteção dos direitos humanos e dos valores democráticos estarem ameaçados em todo o mundo e de a universalidade dos direitos humanos estar a ser seriamente posta em causa em várias partes do mundo, nomeadamente por regimes autoritários e grupos terroristas como o Daesh;

2.  Expressa a sua profunda apreensão face às numerosas e crescentes tentativas para reduzir o espaço da sociedade civil e dos defensores dos direitos humanos, às progressivas limitações da liberdade de reunião e da liberdade de expressão e ao aumento do número de leis repressivas adotadas em todo o mundo que afetam a sociedade civil, nomeadamente na Rússia, na Turquia e na China, a pretexto de combater o terrorismo (através da introdução de legislação de combate ao terrorismo, situações de emergência e medidas de segurança), atendendo a que, muitas vezes, têm um impacto negativo nos direitos humanos e que há abusos frequentes dessas leis para fins repressivos; recorda que essa legislação não deve, em caso algum, servir para reduzir o espaço de funcionamento das organizações da sociedade civil; apela a uma condenação clara destes abusos e destas violações;

3.  Salienta firmemente que a UE está empenhada numa PESC e nas demais políticas com uma dimensão externa alicerçadas no avanço da democracia, no Estado de Direito, na universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, no respeito da dignidade humana, nos princípios da igualdade e da solidariedade e no respeito dos princípios da Carta das Nações Unidas, do Direito Internacional em matéria de Direitos Humanos e do Direito Humanitário; reitera que estes princípios são também intrínsecos à ação externa para além da PESC, incluindo as políticas de desenvolvimento e de ajuda humanitária;

4.  Exorta todas as instituições da UE e todos os Estados-Membros a cumprirem os respetivos compromissos no sentido de promover a democracia e o Estado de Direito, proteger e tornar realidade os direitos humanos e as liberdades fundamentais, nomeadamente o direito ao desenvolvimento por todos os meios pacíficos, e de colocar os direitos humanos no cerne das relações da União com todos países terceiros – incluindo os seus parceiros estratégicos – e a todos os níveis;

5.  Reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que deem o exemplo, exprimindo-se em uníssono a favor da indivisibilidade, da interdependência, da universalidade dos direitos humanos e da relação entre eles e, em particular, ratificando todos os instrumentos internacionais de direitos humanos criados sob a égide das Nações Unidas;

6.  Realça que, para se tornar um interveniente credível nas suas relações externas, a UE deve garantir uma maior coerência entre as suas políticas internas e externas no que se refere ao respeito pelos direitos humanos e aos valores democráticos (sendo, para o efeito, cruciais estratégias no domínio dos direitos humanos para promover e proteger os direitos das pessoas LGBTI) e deve visar uma aplicação sistematicamente sólida e coerente da política de direitos humanos da União;

7.  Chama a atenção para o seu compromisso a longo prazo no sentido de promover os direitos humanos e defender os valores democráticos, que se reflete, entre outros, na atribuição anual do Prémio Sakharov para a Liberdade de Pensamento, no trabalho da Subcomissão dos Direitos do Homem, do Grupo de Apoio à Democracia e de Coordenação Eleitoral e da Dotação Europeia para a Democracia, nos debates mensais nas sessões plenárias, bem como nas resoluções sobre casos de violações dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito e nas inúmeras delegações parlamentares;

8.  Manifesta-se profundamente preocupado com o número crescente de defensores dos direitos humanos que são, hoje em dia, alvo de ataques; exorta a UE e, em particular, a VP/AR, a adotar uma política visando denunciar, sistematicamente e de forma inequívoca, o assassinato de defensores dos direitos humanos e qualquer tentativa no sentido de os sujeitar a qualquer forma de violência, ameaças, assédio, perseguição, desaparecimento, prisão ou detenção arbitrária, condenar os que cometem ou toleram tais atrocidades, e intensificar a diplomacia, apoiando aberta e claramente os defensores dos direitos humanos, inclusive no que se refere ao seu testemunho em instâncias multilaterais; insta a UE a formular orientações para esta política, pois tal reforça a coerência com as prioridades atuais da UE já enunciadas nas várias diretrizes existentes da UE; incentiva as delegações da UE e as representações diplomáticas dos Estados-Membros a continuarem a apoiar ativamente os defensores dos direitos humanos, inclusive através da monitorização sistemática os julgamentos, de visitas aos defensores dos direitos humanos presos e de declarações sobre casos individuais, sempre que tal seja adequado; solicita a instituição de um sistema de vigilância eficaz do espaço da sociedade civil, com parâmetros de referência e indicadores claros; reitera a importância do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH) na prestação de apoio material e financeiro direto e urgente aos defensores dos direitos humanos em risco, e do fundo de emergência, que permite que as delegações da UE atribuam diretamente subvenções ad hoc a defensores dos direitos humanos expostos a ameaças iminentes;

9.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a promoverem a criação de instituições nacionais dos direitos humanos (INDH), em conformidade com os Princípios de Paris das Nações Unidas, com mandato, recursos e competências especializadas suficientes para assegurar a proteção e o respeito dos direitos humanos;

10.  Salienta a necessidade de relações interparlamentares aprofundadas entre a União e os seus países parceiros, num quadro de diálogo franco assente na compreensão e na confiança mútuas, com o objetivo de promover os direitos humanos de forma eficaz;

Quadro Estratégico e novo Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia

11.  Saúda a adoção do segundo Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia (2015-2019) e insta a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem na íntegra, de forma coerente, transparente e em tempo útil, as ações previstas nesse plano, bem como a reforçarem o apoio à democracia; Realça que, para garantir uma aplicação coerente do plano de ação, se impõe um consenso e uma coordenação entre os Estados-Membros e a UE, e incentiva vivamente os Estados-Membros a assumirem uma maior responsabilidade na aplicação e revisão desse plano; salienta que os Estados-Membros devem prestar informações sobre a execução do plano de ação;

12.  Salienta que, para cumprir os objetivos ambiciosos definidos no segundo Plano de Ação, a União tem de prever recursos e competências suficientes, tanto em termos de recursos humanos consagrados a este assunto nas delegações, na Comissão e no Serviço Europeu para a Ação Externa (SEAE), como em termos de fundos disponíveis para os projetos;

13.  Considera que uma sociedade civil livre constitui um dos pilares da proteção e do apoio aos direitos humanos e aos valores democráticos, e manifesta, por conseguinte, a sua preocupação pelo facto de o espaço público destinado à sociedade civil se estar a reduzir cada vez mais e de os defensores dos direitos humanos e os jornalistas serem cada vez mais alvo de ataques em todo o mundo; congratula-se com a inclusão de um objetivo para fazer face às ameaças ao espaço da sociedade civil e insta a UE a pôr em prática as ações descritas; encoraja todas as partes envolvidas na ação externa da UE a identificarem e a colmatarem as lacunas existentes em matéria de proteção dos direitos humanos e das liberdades democráticas e a reforçarem a cooperação com a sociedade civil, os parlamentos, os partidos políticos, as autoridades locais e com as organizações regionais e internacionais no terreno; alerta para o facto de o Plano de Ação não incluir um objetivo distinto relativo à promoção de normas democráticas nos países parceiros; insta a Comissão a desenvolver orientações da UE para o apoio à democracia;

Relatório Anual da UE

14.  Congratula-se com as tentativas feitas para melhorar e tornar mais concisa e sistemática a parte temática do Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia, bem como para a tornar mais acessível ao grande público; reitera a sua convicção de que o Relatório Anual deve ser reforçado através uma abordagem mais objetiva, de acordo com a qual, para além dos resultados e das melhores práticas, cumprirá destacar as limitações e os problemas mais específicos enfrentados por países terceiros, devendo ainda ser apresentadas recomendações para medidas corretivas, bem como informações acerca das medidas tomadas pelo SEAE para ultrapassar estes desafios; insiste em que os relatórios por país que façam parte do relatório anual sejam o menos descritivos possível, devendo refletir a aplicação das estratégias específicas para cada país em matéria de direitos humanos e democracia e apresentar uma panorâmica do impacto da ação da UE no terreno;

15.  Renova o seu apelo para uma comunicação exaustiva e sistemática sobre as medidas tomadas, os resultados alcançados e as conclusões políticas retiradas das ações implementadas para responder às resoluções do Parlamento sobre casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito; insiste na necessidade de garantir uma resposta rápida e apropriada às violações dos direitos humanos, mesmo na sua fase inicial; saúda, a este respeito, o seguimento dado pelo SEAE, no quadro da Subcomissão dos Direitos do Homem, às resoluções sobre os debates relativos a casos de violação dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito; recorda o seu pedido de uma resposta escrita completa da Comissão e do SEAE à resolução do Parlamento sobre o Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia, que desempenha um papel importante no acompanhamento sistemático e aprofundado de todas os problemas levantados pelo Parlamento, assim como no controlo parlamentar; reitera o convite feito à VP/AR para participar num debate com os deputados do Parlamento em duas sessões plenárias por ano, uma por altura da apresentação do Relatório Anual da UE e outra em resposta ao relatório do Parlamento;

Representante Especial da UE (REUE) para os Direitos Humanos

16.  Recorda a importância de um mandato mais forte e flexível do REUE, tendo em vista reforçar a eficácia, a coerência e a visibilidade da UE no âmbito da promoção dos direitos humanos e dos princípios democráticos em todo o mundo; reitera o seu apelo para que este mandato passe a ser permanente; considera, além disso, que o REUE deverá ter o direito de se expressar publicamente, dispor de poderes de iniciativa, de uma maior visibilidade pública, bem como de competências e de recursos adequados;

17.  Salienta a importância de um apoio sistemático e de uma consulta aprofundada e genuína com a sociedade civil na preparação das visitas do REUE a países parceiros; saúda, a este respeito, o forte empenhamento do REUE face aos defensores dos direitos humanos e a sociedade civil, designadamente os representantes locais, os jovens e as crianças, bem como face às organizações internacionais relevantes, antes durante e após as suas visitas a países terceiros, e sublinha a importância de um empenhamento continuado e cada vez mais intenso nestes moldes, bem como a necessidade de mecanismos de acompanhamento claros e transparentes; apoia plenamente a ênfase do REUE, como uma das principais prioridades do seu mandato, na promoção e na proteção de um espaço aberto para a sociedade civil e os defensores dos direitos humanos; insta o REUE a informar o Parlamento Europeu após as suas visitas; lamenta que o trabalho e o impacto do REUE apenas possam ser parcialmente avaliados mediante uma revisão do Relatório Anual sobre os Direitos Humanos, as suas contas de redes sociais e os discursos disponíveis; lamenta, igualmente, que não exista informação oficial sobre as suas atividades ou os seus planos, nem quaisquer relatórios ou análises;

18.  Encoraja o REUE a continuar a defender, de forma sistemática, as prioridades da UE em matéria de direitos humanos e a reforçar o compromisso da UE para com todas as organizações e os mecanismos regionais e internacionais pertinentes em matéria de direitos humanos; exorta o Conselho a adotar, como princípio geral, a prática de incluir de forma sistemática a cooperação com o REUE no mandato de futuros representantes especiais para as áreas geográficas;

Estratégias em matéria de direitos humanos e de democracia por país e papel das delegações da UE

19.  Congratula-se com a inclusão da democracia nas estratégias nacionais de direitos humanos enquanto elemento fundamental de uma análise exaustiva da situação dos direitos humanos e da democracia nos países parceiros;

20.  Reafirma a importância de ter em conta as estratégias de direitos humanos por país em todos os níveis do processo de elaboração de políticas relativas a países terceiros, inclusive ao preparar diálogos políticos de alto nível, diálogos relativos aos direitos humanos, documentos estratégicos nacionais e programas de ação anuais;

21.  Reitera que as estratégias nacionais em matéria de direitos humanos devem corresponder a ações da UE a aplicar em cada país em função de circunstâncias específicas, as quais devem incluir indicadores de progresso mensuráveis, bem como a possibilidade de os adaptar, se necessário; alerta para a necessidade de avaliar em permanência as estratégias nacionais em matéria de direitos humanos; solicita a melhoria da cooperação, da comunicação e do intercâmbio de informações entre as delegações da UE, as embaixadas dos Estados-Membros e as instituições da UE, no atinente à elaboração e à execução das estratégias nacionais em matéria de direitos humanos; reitera o seu pedido para que os deputados ao Parlamento Europeu tenham acesso às estratégias de direitos humanos por país e obtenham informações sobre a forma como a UE implementa as referidas estratégias, e para que estas sejam apresentadas num formato que lhes permita exercer de forma adequada o seu dever de controlo;

22.  Salienta a necessidade de aplicar uma política da UE coerente e visível para a sociedade civil e realça a necessidade de um entendimento mais articulado da diplomacia pública; incentiva a publicação de estratégias e de roteiros por país em matéria de direitos humanos e a criação de mecanismos eficazes de resposta, de acompanhamento dos casos e de partilha de informações;

23.  Congratula-se com a designação de pontos focais em matéria de direitos humanos e/ou de género em todas as delegações da UE e recorda a sua recomendação à VP/AR e ao SEAE visando o desenvolvimento de orientações operacionais claras quanto ao papel desses pontos em matéria de direitos humanos; insiste em que o trabalho dos pontos focais no domínio dos direitos humanos seja também apoiado pelo pessoal diplomático dos Estados-Membros; solicita que o trabalho dos pontos focais no domínio dos direitos humanos seja independente, isento de interferências políticas e intimidações por parte das autoridades nacionais de países terceiros, nomeadamente nos seus contactos com os ativistas dos direitos humanos e a sociedade civil; insiste na importância da formação de todo pessoal das delegações da UE relativamente ao conteúdo das diretrizes da UE em matéria de direitos humanos;

24.  Saúda o reforço do orçamento e os procedimentos simplificados do IEDDH 2014-2020 e apela a que a dotação prevista para a revisão intercalar do IEDDH seja mantida até ao final do quadro financeiro plurianual vigente; reitera a necessidade de coerência e complementaridade entre os diferentes instrumentos de financiamento da UE e de garantir que tal reforço é aplicável a todos os instrumentos no domínio dos direitos humanos;

25.  Apela a uma adoção anual dos Programas de Ação Anuais do IEDDH, ao invés de uma adoção bienal (2016-2017), como tem sido o caso recentemente, de molde a garantir uma flexibilidade tão elevada quanto possível para responder a situações em evolução e um nível ideal de complementaridade com os restantes Instrumentos de Financiamento Externo da UE;

Diálogos e consultas em matéria de direitos humanos

26.  Reitera o seu apoio aos diálogos sobre direitos humanos e reconhece que estes podem constituir um instrumento eficiente e eficaz de empenhamento e cooperação bilateral, desde que permitam aos homólogos dialogar sobre problemas de fundo, enviar mensagens políticas significativas e direcionados para os resultados, com um acompanhamento coerente, que deve ir para além da mera troca de informações sobre boas práticas e desafios; convida a UE a incluir sistematicamente debates sobre a situação dos direitos das mulheres e dos direitos das crianças em todos os diálogos em matéria de direitos humanos;

27.  Reconhece a importância de encetar diálogos específicos em matéria de direitos humanos também com países que enfrentem graves problemas neste domínio; sublinha, contudo, a necessidade de a UE retirar ilações políticas claras sempre estes diálogos não se traduzam em resultados positivos; alerta para a importância de não marginalizar os debates em matéria de direitos humanos no âmbito dos diálogos políticos de alto nível;

28.  Insiste em que os debates sobre os direitos humanos nunca devem ser subordinados a outros interesses nos debates políticos de alto nível; reitera o seu apelo ao SEAE para que desenvolva um mecanismo destinado a rever o funcionamento dos diálogos em matéria de direitos humanos, com vista a melhorá-los; acredita que, se os referidos diálogos falharem persistentemente, devem ser utilizados instrumentos alternativos para apoiar a promoção dos direitos humanos no país em causa;

29.  Exorta o SEAE a continuar a incluir, de forma sistemática, diálogos preparatórios com a sociedade civil, inclusive a nível local, com o objetivo de contribuir diretamente para os diálogos sobre direitos humanos; salienta a importância de a VP/AR e o SEAE evocarem sistematicamente casos particulares de defensores dos direitos humanos durante os diálogos em matéria de direitos humanos; insta o SEAE a acompanhar com regularidade os compromissos assumidos durante os diálogos em matéria de direitos humanos e a organizar, de forma sistemática, reuniões de informação com as organizações da sociedade civil;

Diretrizes da UE em matéria de direitos humanos

30.  Saúda as diretrizes da UE em matéria de direitos humanos enquanto instrumento fundamental da política externa da UE no domínio dos direitos humanos, que disponibiliza orientações práticas às delegações da UE e às representações diplomáticas dos Estados-Membros; reitera o seu apelo para a adoção, sem delongas, de novas diretrizes da UE para a promoção e a proteção dos direitos da criança;

31.  Reitera a importância de uma avaliação contínua da aplicação das diretrizes, com base em critérios claros; insta a Comissão a realizar e a publicar uma avaliação aprofundada da aplicação das diretrizes pelas delegações da UE e pelas missões diplomáticas dos Estados-Membros em todos os países terceiros, de modo a detetar e colmatar eventuais diferenças e lacunas na sua aplicação; considera que, para garantir uma aplicação adequada das diretrizes, é necessária uma formação sistemática e eficaz do pessoal do SEAE e das delegações da UE;

Luta contra todas as formas de discriminação

32.  Condena veementemente todas as formas de discriminação, nomeadamente com base na raça, cor, género, orientação sexual, identidade de género, língua, cultura, religião ou crença, origem social, casta, nascimento, idade, deficiência ou qualquer outra condição; reitera o seu apelo ao reforço da política e da diplomacia da UE, com vista a erradicar todas as formas de discriminação e a aproveitar todas as oportunidades para expressar a sua profunda preocupação com tal discriminação; exorta igualmente a UE a continuar a promover a ratificação e a total aplicação de todas as convenções das Nações Unidas pertinentes, tais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação Racial ou a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência; congratula-se com o trabalho desenvolvido pelo SEAE relativamente a um manual contra a discriminação;

Missões e operações da Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD)

33.  Recorda o empenho da UE em integrar os direitos humanos e as aspetos de género nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa, em conformidade com as emblemáticas Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança, e com a Resolução 2242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, recentemente adotada, que reconhece o papel central das mulheres em todos os esforços destinados a dar resposta aos desafios mundiais; renova, neste contexto, o seu apelo à UE e aos respetivos Estados-Membros para que apoiem, no processo de estabelecimento de uma reconciliação sustentável, a participação sistemática das mulheres enquanto componente essencial nos processos de paz; solicita, neste contexto, à União que apoie, ao nível internacional, o reconhecimento do valor acrescentado da participação das mulheres na prevenção e na resolução de conflitos, bem como nas operações de manutenção da paz, na ajuda humanitária e no processo de reconstrução pós-conflitos;

34.  Salienta que a PCSD é um instrumento que, não só assegura a segurança europeia, mas faz também parte dos instrumentos de política externa da UE e deve, portanto, ser utilizada em prol do reforço do aprofundamento dos direitos humanos e da democracia em países terceiros;

35.  Apela a uma maior integração militar europeia para melhorar a prontidão e a flexibilidade das forças armadas europeias, responder a ameaças e a casos de violações graves dos direitos humanos, genocídio e limpeza étnica; salienta, a este respeito, que o conceito de «responsabilidade de proteger» deve ser consolidado no Direito Internacional e que a UE, enquanto comunidade de valores, deve liderar iniciativas e ações significativas para proteger a população civil, mesmo quando esta se encontra ameaçada pelo seu próprio Estado;

36.  Destaca que o tráfico de migrantes está associado ao tráfico de seres humanos e constitui uma grave violação dos direitos humanos; sublinha que as missões da PCSD como força naval liderada pela UE no Mediterrâneo (EUNAVFOR MED, operação SOPHIA) são uma forma eficaz de combater a introdução clandestina de migrantes; exorta a União a prosseguir e a intensificar este tipo de operações;

37.  Apela ao Conselho dos Negócios Estrangeiros e à VP/AR para que solicitem aos chefes de Missão da UE e aos representantes pertinentes da UE (chefes das Operações Civis da UE, comandantes das Operações Militares da UE e Representantes Especiais da UE) que denunciem casos de violação grave do Direito Internacional Humanitário e promovam o código de conduta no que diz respeito às ações do Conselho de Segurança de combate ao genocídio, aos crimes contra a humanidade ou aos crimes de guerra, encarregando os Estados membros das Nações Unidas de apoiar as ações do Conselho de Segurança para prevenir ou pôr cobro a tais crimes; apela à integração de políticas de proteção das crianças nas operações de todas as operações civis e militares da UE que envolvam crianças;

38.  Solicita à UE que reforce a sua cooperação com a ONU no contexto do desenvolvimento de uma visão estratégica comum em matéria de segurança, com base na nova Estratégia Global para a Política Externa e de Segurança da UE, por um lado, e na revisão pela ONU das respetivas operações de paz e da respetiva arquitetura de consolidação da paz, por outro; insiste no estabelecimento de uma cooperação com a ONU, para reforçar o papel e a capacidade das organizações regionais e sub-regionais para a manutenção da paz, a prevenção de conflitos, a gestão civil e militar de crises e a resolução de conflitos, bem como no aprofundamento dos procedimentos para a utilização da PCSD em apoio de operações da ONU, nomeadamente através do destacamento de agrupamentos táticos da UE ou mediante o reforço de capacidades e as iniciativas de Reforma do Sector da Segurança, integrando, simultaneamente, os direitos humanos e o género nas atividades das missões e operações;

Compromisso multilateral em matéria de direitos humanos

39.  Reafirma com convicção que todos os direitos humanos consagrados ao abrigo das convenções da ONU são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados, como afirma a Declaração e Programa de Ação de Viena, de 1993, e que o respeito por estes direitos deve ser observado; recorda o empenhamento da União em promover e desenvolver o Direito internacional, no âmbito da ONU; realça a importância de os Estados-Membros ratificarem todos os instrumentos internacionais no domínio dos direitos humanos criados pela ONU, incluindo os consagrados no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais e, nomeadamente, no Protocolo Facultativo que estabelece um mecanismo de queixas e investigação, em conformidade com o artigo 21.º do TUE;

40.  Sublinha a necessidade de liderança por parte da UE para impulsionar as reformas nas Nações Unidas, com o objetivo de reforçar o impacto e a robustez do sistema multilateral baseado em regras, e de assegurar uma proteção dos direitos humanos mais eficaz, bem como a promoção do Direito Internacional; reitera, além disso, a importância de a UE participar, de forma ativa e consistente, nos mecanismos das Nações Unidas em matéria de direitos humanos, em especial na Terceira Comissão, na Assembleia-Geral das Nações Unidas (AGNU) e no CDHNU, para melhorar a sua credibilidade; apoia os esforços do SEAE, das delegações da UE em Nova Iorque e Genebra e dos Estados-Membros para aumentar a coerência da UE sobre questões de direitos humanos no âmbito das Nações Unidas; encoraja a UE a intensificar a prática de iniciativas transregionais, lançar e copatrocinar resoluções e de acompanhar de perto a Revisão Periódica Universal (RPU); condena o facto de os lugares na CDHNU serem frequentemente ocupados por países com um historial comprovado de violações graves dos direitos humanos e exorta os Estados-Membros da UE a tornarem públicos os seus votos na CDHNU; exorta, neste contexto, a UE e os seus Estados-Membros a refletirem a importância paritária dos direitos no seu sentido de voto e a determinarem o seu voto de resoluções do UNHRC com base na substância e não nos proponentes desses textos; salienta a importância e a necessidade de representação permanente da UE em todos os fóruns multilaterais e de uma maior visibilidade da ação da União Europeia;

41.  Exorta a União Europeia a ter particular atenção aos territórios em disputa da sua vizinhança oriental, onde vivem cerca de cinco milhões de pessoas sem uma verdadeira proteção dos direitos humanos e sem acesso à justiça; insta a UE a incluir esta questão no topo da agenda bilateral de soluções com os Estados em causa e a utilizar todos os seus instrumentos para apoiar soluções concretas que promovam os direitos humanos nestas instâncias e apoiem o trabalho dos defensores dos direitos humanos nessas zonas;

Promover um espaço de liberdade para a sociedade civil e apoiar os defensores dos direitos humanos

42.  Condena veementemente todos os casos de ataque, intimidação, detenção, assassinato, assédio ou repressão de procuradores, juízes, advogados, académicos, jornalistas ou de membros de quaisquer outras profissões cuja independência e liberdade profissional sejam essenciais para construir uma sociedade democrática;

43.  Lamenta o número crescente de ataques contra ativistas ambientais e defensores dos direitos humanos em todo o mundo; condena veementemente a impunidade em relação aos seus assassinatos e insta o SEAE a pugnar por que os responsáveis sejam julgados;

44.  Condena firmemente o facto de muitos países do mundo terem recentemente aprovado leis rigorosas relativas às ONG, que debilitam a sociedade civil e conduzem à sua aplicação arbitrária, com sanções que vão desde a detenção, o congelamento de bens, até à proibição de acesso de membros das ONG, nomeadamente em relação às ONG que beneficiam de fundos públicos estrangeiros;

45.  Condena veementemente a imposição de proibições de viagem por parte das autoridades como forma de intimidar e silenciar as vozes independentes de defensores dos direitos humanos e ativistas, bem como de advogados e jornalistas, e sublinha que estas medidas são frequentemente tomadas de forma arbitrária e sem fundamentos judiciais;

46.  Realça o papel das delegações da UE na reafirmação e promoção do papel fundamental desempenhado pela sociedade civil numa democracia, bem como na criação de um ambiente favorável à sociedade civil, exigindo o máximo de transparência e inclusão ao cooperarem com as organizações da sociedade civil e com os defensores dos direitos humanos; lamenta, contudo, que, dez anos após a adoção das diretrizes da UE relativas aos defensores dos direitos humanos, as informações de contacto dos Pontos Focais para os Direitos Humanos/ Oficiais de Ligação para os Defensores dos Direitos Humanos ainda não estejam incluídas nos sítios Web de todas as delegações da UE;

47.  Apela à VP/AR e aos ministros dos Negócios Estrangeiros da UE para que coloquem regularmente na agenda do Conselho dos Negócios Estrangeiros o debate sobre os esforços envidados pela UE no sentido de libertar defensores dos direitos humanos, membros de organizações humanitárias, jornalistas, ativistas políticos e outros, e para que convoquem um Conselho dos Negócios Estrangeiros anual e público, cuja agenda inclua a redução do espaço para a sociedade civil e a detenção de defensores dos direitos humanos, abordando também estes casos com os homólogos pertinentes em todas as ocasiões, nomeadamente os casos objeto de resoluções do Parlamento no âmbito dos debates sobre casos de violação de direitos humanos, democracia e Estado de Direito;

48.  Insta a comunidade internacional a levar a julgamento os dirigentes políticos sempre que estes abusem da força policial e militar de forma estrutural, para silenciar os protestos contra (o prolongamento da) a sua posição de liderança;

Migrantes, refugiados, requerentes de asilo e pessoas deslocadas internamente

49.  Manifesta a sua solidariedade para com o número elevado de refugiados e migrantes vítimas de graves violações dos direitos humanos, enquanto vítimas de conflitos, de falhas de governação e de redes de tráfico de seres humanos; condena o número impressionante de mortes no mar Mediterrâneo; manifesta a sua profunda preocupação com o aumento de violações dos direitos humanos de que são alvo refugiados, migrantes e requerentes de asilo na sua rota para a Europa; chama a atenção para o facto de as mulheres e as crianças refugiadas, os requerentes de asilo e os migrantes sem documentos serem particularmente vulneráveis nas rotas dos migrantes e na própria UE; apela a que se tomem medidas urgentes para melhorar a coerência das políticas de migração e salienta a necessidade de uma abordagem holística destinada a encontrar soluções sustentáveis, coerentes e de longo prazo, assentes em princípios e normas internacionais em matéria de direitos humanos, para enfrentar as causas profundas da crise dos refugiados; sublinha que a solidariedade é fundamental para proteger os migrantes e os refugiados, em conformidade com as políticas da UE alicerçadas nos direitos humanos; destaca, a este respeito, a importância estabelecer uma diferença entre refugiados e migrantes;

50.  Sublinha que os conflitos, as guerras, as deficiências de governação e a falta de respeito pelos direitos humanos e pela democracia constituem as principais causas das migrações e das deslocações; realça que os países de acolhimento devem facultar o pleno acesso a um ensino e a serviços de saúde de qualidade, públicos e gratuitos, mormente à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, bem como o acesso ao mercado de trabalho e à habitação que vá ao encontro das necessidades dos refugiados; salienta que o desejo de integração dos migrantes e dos refugiados, em conjunto com políticas de proteção social, são fundamentais para a integração; insta a UE a aumentar os esforços para apoiar o Líbano e a Jordânia, que abrigam um número sem precedentes de refugiados, os quais enfrentam, com frequência, múltiplas ameaças;

51.  Destaca a necessidade de reforçar a cooperação com os países de origem e de trânsito com o objetivo de facilitar, quer a gestão estruturada dos fluxos migratórios, quer as medidas para combater as causas subjacentes à emigração; salienta que é essencial combater os grupos envolvidos no tráfico de migrantes; assinala que a UE deve incentivar os países em causa a assinar o Protocolo de Palermo contra o tráfico de migrantes; recorda os compromissos assumidos na Cimeira de Valeta;

52.  Realça a necessidade premente de desenvolver e introduzir um Sistema Europeu Comum de Asilo completo, coerente e coordenado, que permita partilhar a responsabilidade entre os Estados-Membros;

53.  Insta a UE e os Estados-Membros a garantirem uma transparência total em relação aos fundos afetados a países terceiros a título de cooperação em matéria de migrações e a comunicarem as salvaguardas estabelecidas para assegurar que essa cooperação não beneficia direta ou indiretamente os sistemas de segurança, policiais e judiciais envolvidos em violações dos direitos humanos;

54.  Regista a proposta recente da Comissão para estabelecer uma lista da União de países de origem seguros, que altera a Diretiva relativa a procedimentos de asilo;

55.  Reconhece que é necessário melhorar a eficácia do sistema de regresso da União, tendo presente que, em 2014, só 36 % dos nacionais de países terceiros que receberam ordem para abandonar a União regressaram efetivamente;

56.  Considera que, para aumentar a eficiência das readmissões e assegurar a coerência dos resultados a nível europeu em matéria de regresso, é necessário que a UE conclua novos acordos de readmissão, que devem ter precedência relativamente aos acordos bilaterais entre os Estados-Membros e os países terceiros;

57.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a assegurarem que a aplicação da Diretiva Regresso seja indissociável do respeito pelos procedimentos, pelas normas e pelos direitos humanos fundamentais que permitem à Europa garantir um tratamento humano e digno dos repatriados, em consonância com o princípio da não-repulsão; exorta a UE e os Estados-Membros a prestarem especial atenção aos processos de asilo relacionados com eventuais perseguições políticas, de modo a evitar qualquer repatriamento que possa dar origem a uma violação dos direitos humanos no país de origem ou num país terceiro;

58.  Reitera o seu apelo à UE para que garanta que todos os acordos em matéria de migração, cooperação e readmissão celebrados com Estados terceiros respeitem o Direito Internacional em matéria de direitos humanos e de refugiados e o Direito Marítimo Internacional, bem como os princípios e os valores da UE; exorta os Estados-Membros a respeitarem o princípio da não-repulsão, em conformidade com o Direito internacional em vigor; solicita que a integração dos mecanismos de controlo permitam a avaliação das consequências para os direitos humanos decorrentes da cooperação com países terceiros no domínio da migração e das medidas de controlo das fronteiras; reitera que os direitos humanos devem ser integrados e monitorizados em todas as atividades realizadas pela Frontex; insta a UE a participar ativamente no debate sobre o conceito de «refugiado climático», incluindo a sua eventual definição jurídica no Direito internacional;

59.  Solicita, além disso, uma cláusula que indique a possibilidade de o acordo ser suspenso até que as partes ofereçam, efetivamente, garantias suficientes em relação ao exame individual dos pedidos de asilo e, de um modo mais geral, ao respeito pelos direitos humanos dos migrantes, requerentes de asilo e refugiados;

60.  Relembra a necessidade de respeitar o princípio da não repulsão em águas europeias e internacionais, tal como sustentado pelo Tribunal Europeu dos Direitos do Homem e a legislação da UE em vigor; recorda o compromisso assumido no sentido de desenvolver canais de migração legais, seguros e adequados, protegendo melhor, em simultâneo, as fronteiras externas da UE; insta a UE e os países terceiros mais desenvolvidos a celebrarem acordos de parceria com outros países para facilitar o reagrupamento familiar e a mobilidade de todas as pessoas, seja qual for o nível de competências, incluindo as menos qualificadas;

61.  Exorta os Estados-Membros a respeitarem e a aplicarem integralmente o pacote comum da UE relativo ao asilo e a legislação comum no domínio da migração, nomeadamente para proteger requerentes de asilo vulneráveis, como as crianças, as mulheres, os idosos e as pessoas LGBTI, da violência e da discriminação durante o processo de pedido de asilo, e a oferecerem formação apropriada aos Estados-Membros para que garantam procedimentos adequados e razoáveis; solicita aos Estados-Membros que participem em programas de reinstalação, permitindo o reagrupamento familiar e atribuindo vistos humanitários; sublinha a importância de combater os obstáculos administrativos e políticos para um rápido cumprimento dos compromissos em matéria de recolocação; considera que deve ser garantido o regresso em segurança das pessoas que, na sequência de uma avaliação individual do respetivo pedido de asilo, não tenham sido consideradas elegíveis para proteção na União;

62.  Manifesta a sua profunda preocupação com o crescente número de crianças refugiadas e com a situação das crianças não acompanhadas, separadas ou desaparecidas; urge os Estados-Membros a fazerem do reagrupamento familiar dos menores não acompanhados uma prioridade absoluta; realça a importância de proporcionar às crianças o acesso a cuidados de saúde e à educação no âmbito dos programas da UE, para combater as causas profundas da migração; apela aos Estados para que ponham termo à detenção de crianças, bem como a terem em conta o melhor interesse da criança em todos os procedimentos e a garantirem a sua proteção, em conformidade com o Direito internacional; salienta a importância de atribuir recursos adequados à proteção das crianças refugiadas e migrantes em relação à violência, à exploração e ao abuso; insta a Comissão a assegurar que os menores não acompanhados não desaparecem e a conceber uma estratégia para evitar que, no futuro, os menores migrantes não acompanhados desapareçam no território da UE e para encontrar o paradeiro de crianças desaparecidas;

63.  Reconhece que durante a viagem e à chegada ao país em que procuram asilo, os requerentes de asilo LGBTI estão frequentemente expostos a perigos adicionais, que podem revestir a forma de assédio, exclusão, violência sexual ou outras formas de violência; recorda que um certo número de países terceiros considerados «seguros» para os requerentes de asilo discriminam as pessoas LGBTI ou, até, criminalizam a homossexualidade; salienta que os grupos vulneráveis requerem salvaguardas adicionais e exorta os Estados-Membros a assegurarem a proteção dos refugiados, conforme exigido pelo Direito Internacional Humanitário;

64.  Sublinha a importância de investir em medidas preventivas, nomeadamente através do desenvolvimento de estratégias de integração e de inclusão social; realça a necessidade de executar programas específicos de desradicalização e de reintegração, visando as pessoas objeto de uma decisão de regresso;

65.  Chama a atenção para a situação problemática dos refugiados nos Estados vizinhos da Síria e considera importante que a UE faça tudo o que estiver ao seu alcance para garantir que os refugiados nestes países têm asseguradas condições de vida dignas e, nomeadamente, o acesso aos cuidados de saúde, à educação e a oportunidades de emprego;

66.  Realça a situação dramática das pessoas deslocadas internamente, sobretudo o elevado número de pessoas nesta situação no Iraque e na Síria, bem como o número crescente de pessoas deslocadas internamente na Ucrânia, que ascendiam a 1,4 milhões em 2015; salienta que os programas de refugiados numa região devem também reconhecer e ponderar o possível destino das pessoas deslocadas internamente; insta a Comissão, os Estados-Membros e a comunidade internacional a tomarem medidas para melhorar a sua situação no terreno e assegurar que as pessoas deslocadas tenham acesso à habitação, alimentação, aos cuidados de saúde e à educação;

67.  Recorda que, de acordo com o Centro de Monitorização de Deslocações Internas (Internal Displacement Monitoring Centre), 19,3 milhões de pessoas foram deslocadas só em 2015, na sequência de catástrofes ambientais; relembra que estas deslocações dizem, sobretudo, respeito a regiões do Sul; sublinha que 85 % destas deslocações ocorrem em países em desenvolvimento e consistem essencialmente em movimentos internos ou intrarregionais;

Tráfico de seres humanos

68.  Insta a UE a considerar a luta contra o tráfico de seres humanos uma prioridade nas suas políticas externas, abordando, tanto o lado da procura, como o da oferta, a dar especial ênfase à proteção das vítimas e a aumentar a comunicação e a cooperação com os intervenientes relevantes na luta contra o tráfico de seres humanos; reitera a necessidade de todos os Estados-Membros da UE aplicarem a Diretiva 2011/36/UE e a estratégia da UE para a erradicação do tráfico de seres humanos;

69.  Recorda que as redes criminosas estão a tirar partido das pressões migratórias crescentes, da ausência de canais de migração seguros e da vulnerabilidade dos migrantes e refugiados, em especial das mulheres, raparigas e crianças, para as submeterem à introdução clandestina, ao tráfico de seres humanos e à exploração sexual, à escravatura e à exploração sexual;

70.  Exorta a UE e os seus Estados-Membros a prestarem atenção à identificação dos refugiados e migrantes enquanto vítimas do tráfico de seres humanos ou vítimas de violações e abusos no contexto da imigração ilegal; apela, neste contexto, à formação dos guardas de fronteira, de modo a assegurar a identificação exata, fundamental para a concretização dos direitos a que as vítimas têm legalmente direito;

71.  Saúda o aumento dos recursos disponibilizados às operações Triton e Poseidon; regista o início da Operação EUNAVFOR MED/Sophia contra os passadores e os traficantes no Mediterrâneo e apoia o reforço da gestão das fronteiras externas da União;

72.  Insta a UE e os Estados-Membros a ratificarem a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e dos Membros das suas Famílias;

Relação entre desenvolvimento, democracia e direitos humanos

73.  Manifesta a sua profunda preocupação relativamente ao aumento do nível de pobreza extrema e das desigualdades em certas partes do mundo, o que prejudica o pleno exercício de todos os direitos humanos; considera que o respeito pelos direitos humanos e pelo direito ao desenvolvimento estão intrinsecamente ligados; salienta que o respeito dos direitos humanos, nomeadamente os direitos económicos e sociais, a igualdade de género, a boa governação, a promoção da democracia e do Estado de Direito, bem como a paz e a segurança são condições indispensáveis para a erradicação da pobreza e das desigualdades;

74.  Congratula-se com a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; sublinha que a cooperação da UE para o desenvolvimento com países terceiros deve procurar criar um ambiente internacional adequado à concretização dos direitos sociais e económicos e apela à aplicação da Declaração das Nações Unidas sobre o Direito ao Desenvolvimento de 1986; relembra a importância crucial do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), tal como consignado no artigo 208.º do TFUE, para a consecução do respeito pelos direitos humanos; insta a UE a zelar por que, através das orientações, das avaliações de impacto e dos mecanismos de monitorização e de comunicação necessários, a CPD seja uma realidade nas políticas da UE e dos Estados‑Membros; considera que a aplicação princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), como consagrado no artigo 208.º do TFUE, e de quadros de resultados claramente definidos em todos os instrumentos e mecanismos da UE em matéria de direitos humanos são cruciais para cumprir a Agenda 2030, assegurar a inclusão dos grupos marginalizados e vulneráveis, bem como para integrar nas suas políticas uma abordagem baseada nos direitos humanos; insiste na necessidade de reforçar a coerência e a coordenação entre todas as políticas e todos os instrumentos externos da UE na aplicação da abordagem baseada em direitos; convida os Estados‑Membros a tomarem medidas no âmbito das suas competências e em conformidade com os compromissos assumidos em matéria de desenvolvimento e as políticas da UE neste domínio; convida a Comissão a proceder a uma avaliação da utilização dos instrumentos da abordagem baseada em direitos nas delegações e a transmitir ao Parlamento os resultados gerais dessa avaliação;

75.  Relembra a necessidade da introdução de uma abordagem baseada em direitos na política da UE para o desenvolvimento, com vista a integrar os princípios sobre os direitos humanos nas atividades operacionais da UE em prol do desenvolvimento, abrangendo as disposições previstas, tanto a nível central, como no terreno, com vista à sincronização das atividades de apoio aos direitos humanos e das atividades de cooperação para o desenvolvimento; apela a uma maior difusão dos instrumentos da abordagem baseada em direitos junto dos nossos parceiros, mormente das autoridades locais, da sociedade civil e do sector privado, e a um acompanhamento estreito da sua aplicação por parte Comissão;

76.  Considera que a garantia dos direitos humanos para todos deve ser um fator transversal na consecução de todos os objetivos e de todas as metas da Agenda 2030; apela à criação de um quadro de indicadores do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável inclusivo, sensível aos direitos humanos e baseado em direitos, estabelecido a nível nacional e internacional, com vista a assegurar uma transparência e responsabilização rigorosas nesta matéria, para que os recursos atribuídos ao desenvolvimento possam, efetivamente, chegar às pessoas necessitadas;

77.  Reafirma a necessidade urgente de dar resposta ao desafio global das doenças negligenciadas e associadas à pobreza; apela a uma estratégia política e a um plano de ação a nível mundial, ambiciosos e de longo prazo no que toca à saúde, à inovação e ao acesso a medicamentos, que inclua, entre outros, o investimento na investigação e no desenvolvimento, a fim de salvaguardar o direito a um nível de vida adequado para a saúde e o bem-estar de todos os seres humanos, sem discriminação de raça, religião, credo político, condição económica ou social, identidade de género ou orientação sexual;

78.  Expressa a sua preocupação face a quaisquer tentativas de utilizar os fundos afetados às medidas para combater a pobreza e promover o desenvolvimento (que aplicam também políticas cujo objetivo último é defender os direitos humanos), para fins não relacionados com o desenvolvimento; salienta que a ajuda ao desenvolvimento deve ter por objetivo erradicar a pobreza e não ser apenas mais um instrumento destinado a controlar a migração, e recorda a importância do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável n.º 16, consagrado à paz, à justiça e a instituições fortes, para prosseguir as melhorias em matéria de direitos humanos e de governação democrática efetiva; considera que, para garantir a transparência da ajuda da UE e a responsabilidade dos países beneficiários, deve ser introduzida uma cláusula anticorrupção em todos os programas de desenvolvimento e que a consolidação do Estado de Direito, a boa governação, o desenvolvimento institucional com o recurso ao apoio orçamental, a participação democrática e representativa no processo decisório, a estabilidade, a justiça social e o crescimento inclusivo e sustentável, permitindo uma redistribuição justa da riqueza produzida, devem ser os principais objetivos das políticas externas da UE; lança um alerta contra o populismo, o extremismo e os abusos constitucionais que legitimam as violações dos direitos humanos;

79.  Assinala a persistência de uma lacuna financeira, devido às crescentes necessidades humanitárias, no que diz respeito à ajuda humanitária e as carências do Programa Alimentar Mundial que resultam em cortes na distribuição de alimentos; solicita aos países membros das Nações Unidas, bem como à União Europeia e aos respetivos Estados-Membros, que, pelo menos, honrem os seus compromissos financeiros; observa, a este respeito, que a maioria dos Estados-Membros da UE não honraram o seu compromisso em matéria de ajuda ao desenvolvimento de 0,7 % do PIB, mas congratula-se com os compromissos assumidos pela UE em matéria de ajuda humanitária e de proteção civil, sabendo-se que a UE e os seus Estados-Membros são o maior doador;

80.  Congratula-se com o novo Plano de Investimento Externo Europeu (PIEE) e o Fundo Fiduciário para África, que visam combater as causas profundas da pobreza, das desigualdades e da migração irregular, através do crescimento sustentável e do emprego, bem como promover o respeito pelos direitos humanos e o investimento privado em África e nos países vizinhos da UE; solicita que o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional seja utilizado temporariamente nos países vizinhos da UE, de modo a contribuir para a sua estabilização;

81.  Congratula-se com a inclusão de um capítulo sobre o desenvolvimento no Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo em 2015 e solicita que esta prática seja generalizada nos futuros relatórios anuais;

Comércio, empresas e direitos humanos

82.  Solicita a aplicação rápida, eficaz e abrangente dos Princípios Orientadores da ONU sobre Empresas e Direitos Humanos; exorta os Estados membros da ONU, incluindo os Estados-Membros da UE, a desenvolverem e a aplicarem planos de ação nacionais; considera que o comércio e os direitos humanos podem ser compatíveis e que a comunidade empresarial tem um papel importante a desempenhar na promoção dos direitos humanos e da democracia;

83.  Reitera a necessidade urgente de agir de forma continuada, eficaz e coerente a todos os níveis, incluindo no plano nacional, europeu e internacional, para resolver, de facto, as violações dos direitos humanos por parte de empresas internacionais sempre que tal se verifique e assegurar que estas possam ser responsabilizadas, nomeadamente resolvendo os problemas jurídicos decorrentes da dimensão extraterritorial das empresas e da respetiva conduta;

84.  Insta as Nações Unidas, bem como a UE e os Estados-Membros, a evocarem junto das empresas europeias e multinacionais o problema da usurpação de terras e o tratamento dos defensores dos direitos fundiários, que são, amiúde, vítimas de represálias, nomeadamente ameaças, assédio, detenções arbitrárias, agressões e homicídio;

85.  Acolhe favoravelmente o trabalho iniciado para a elaboração de um tratado das Nações Unidas sobre empresas e direitos humanos, com caráter vinculativo; lamenta todo e qualquer comportamento obstrutivo relativamente a este processo e insta a UE e os Estados-Membros a participarem construtivamente nestas negociações;

86.  Recorda os papéis distintos, embora complementares, dos Estados e das empresas no que diz respeito à proteção dos direitos humanos; reitera com convicção que, quando ocorrem violações dos direitos humanos, os Estados devem possibilitar às vítimas o acesso a vias de recurso efetivas; recorda, neste contexto, que o respeito pelos direitos humanos por parte de países terceiros, nomeadamente a garantia de um recurso efetivo para todas as vítimas desses abusos, constitui um elemento essencial das relações externas da UE com esses países; congratula-se com o facto de a UE ter vindo a desempenhar um papel de liderança na negociação e execução de uma série de iniciativas de responsabilidade mundial, que estão aliadas à promoção e ao respeito pelas normas internacionais; saúda as conclusões do Conselho sobre as empresas e os direitos humanos, adotadas em 20 de junho de 2016, e o facto de nestas se solicitar que os planos de ação nacionais em matéria de atividade empresarial e direitos humanos prevejam o acesso a vias de recurso;

87.  Reitera a necessidade de atender às especificidades das PME, cujas atividades se situam essencialmente a nível local e regional e se desenvolvem em sectores específicos; considera, por conseguinte, fundamental que as políticas da União em matéria de RSE, incluindo os planos de ação nacionais sobre a RSE, respeitem os requisitos das PME, sejam consentâneas com o princípio de «pensar primeiro em pequena escala» e reconheçam a abordagem informal e intuitiva das PME relativamente à RSE; rejeita mais uma vez toda e qualquer iniciativa que possa redundar em encargos adicionais de caráter administrativo ou financeiro para as PME e manifesta o seu apoio a medidas que permitam às PME levar a cabo ações conjuntas;

88.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros que assegurem a coerência das políticas relativas às empresas e aos direitos humanos a todos os níveis, sobretudo em relação à política comercial da União; convida a Comissão e os Estados-Membros a apresentarem relatórios periódicos sobre as medidas adotadas para assegurar uma proteção eficaz dos direitos humanos no contexto das atividades empresariais;

89.  Reitera o seu firme apelo à introdução sistemática de cláusulas relativas aos direitos humanos em todos os acordos internacionais concluídos e a concluir entre a UE e países terceiros, designadamente nos acordos comerciais e de investimento; considera que são necessários, além disso, mecanismos de monitorização ex ante antes da conclusão de qualquer acordo-quadro, que a eles ficará subordinada enquanto elemento fundamental do Acordo, bem como mecanismos de controlo ex post que permitam que sejam tomadas medidas concretas em resposta às violações das presentes cláusulas, designadamente sanções apropriadas previstas nas cláusulas do acordo aplicáveis aos direitos humanos, mormente a suspensão (temporária) do acordo;

90.  Solicita a criação de mecanismos destinados a reforçar o respeito pelos direitos humanos por parte dos Estados e das empresas, bem como mecanismos de queixa para indivíduos cujos direitos sejam violados por acordos comerciais e de investimento;

91.  Toma nota da proposta legislativa da Comissão, de 28 de setembro de 2016, que altera o Regulamento (CE) n.º 428/2009 no que se refere ao controlo das exportações de produtos e tecnologias de dupla utilização, visando reforçar este controlo, tendo em conta que certos produtos e tecnologias podem ser utilizadas indevidamente para cometer violações graves dos direitos humanos;

92.  Congratula-se com o acordo para a atualização do regime de controlo das exportações da UE no que respeita às mercadorias suscetíveis de serem utilizadas para aplicar a pena de morte, tortura ou outras penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes e exorta à aplicação plena e efetiva desta legislação da maior importância; encoraja a UE e os seus Estados-Membros a incentivar os países terceiros a ponderar a adoção de legislação análoga, bem como a lançar uma iniciativa destinada a promover um quadro internacional em matéria de instrumentos de tortura e de pena de morte; congratula-se com a iniciativa relativa a um regulamento que visa instituir um sistema de dever de diligência na cadeia de aprovisionamento para garantir o aprovisionamento responsável de minerais provenientes de zonas de conflito; regozija-se com a proposta da Comissão destinada a atualizar a legislação da UE em matéria de controlo das exportações de dupla utilização; salienta que o respeito dos direitos humanos como critério para a concessão de licenças de exportação constitui uma prioridade para o Parlamento, e insta os Estados-Membros a evoluírem, finalmente, para uma política de exportação mais moderna, flexível e assente nos direitos humanos; insta os Estados-Membros a exercerem um controlo das exportações de armas mais rigoroso e baseado no respeito dos direitos humanos, especialmente quando se trata de países com um historial comprovado de violenta repressão interna e de violações dos direitos humanos;

93.  Congratula-se com a adoção da nova estratégia comercial da Comissão, «Comércio para Todos», através da qual procura integrar os direitos humanos na política comercial e fazer uso da posição da UE enquanto bloco comercial para fazer valer os direitos humanos em países terceiros; salienta que, para o efeito, será necessária a plena coerência e complementaridade das iniciativas comerciais e de política externa, inclusive uma estreita cooperação entre as diferentes direções-gerais, o SEAE e as autoridades dos Estados-Membros; regista os planos da Comissão para reforçar a diplomacia económica europeia e salienta que a política comercial deverá também contribuir para o crescimento sustentável em países terceiros; exorta a Comissão a associar todas as partes interessadas ao debate sobre o quadro regulamentar e as obrigações das empresas nos países onde é provável que o investimento privado e público aumente; insta a Comissão a garantir que os projetos apoiados pelo BEI sejam coerentes com as políticas da UE e recomenda a melhoria dos controlos ex post para a avaliação do impacto económico, social e ambiental desses projetos;

94.  Congratula-se com o novo Regulamento relativo ao sistema de preferências generalizadas (SPG+), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, dado tratar-se de um instrumento decisivo da política comercial da UE para promover os direitos humanos e laborais, a proteção do ambiente e a boa governação nos países em desenvolvimento vulneráveis; saúda, em particular, o facto de as vantagens comerciais SPG + estarem intrínseca e juridicamente subordinadas à aplicação permanente das convenções internacionais em matéria de direitos humanos; regozija-se com a publicação do primeiro relatório bienal da Comissão sobre a aplicação do SPG + e o diálogo com o Parlamento sobre o presente relatório, antes da sua publicação; regista que foram denunciadas violações recorrentes das normas laborais fundamentais em diversos países com o estatuto SPG+ e exorta a que o estatuto SPG + seja implementado; insta a Comissão a explorar formas de incluir o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (TPI) na lista de convenções exigidas para beneficiar do estatuto SPG + e solicita que os candidatos ao SPG + que não sejam Estados Partes no Estatuto procedam à sua ratificação;

95.  Congratula-se com o facto de terem sido concedidas a 14 países preferências comerciais particularmente vantajosas no âmbito do SPG+, em vigor desde 1 de janeiro de 2014, bem como com o cumprimento, insistentemente solicitado, de 27 convenções internacionais (nomeadamente em matéria de direitos humanos e direitos laborais);

96.  Reitera o seu firme apelo a que se realizem avaliações abrangentes e prévias dos impactos nos direitos humanos que, de forma substantiva, tenham em conta as opiniões da sociedade civil relativas a todos os acordos comerciais e de investimento;

97.  Saúda a adoção de novas diretrizes para a análise dos direitos humanos nas avaliações de impacto das iniciativas políticas relacionadas com o comércio[63], mas manifesta a sua profunda preocupação com a qualidade das considerações em matéria de direitos humanos na Avaliação de Impacto da Sustentabilidade (AIS) do Acordo de Proteção do Investimento UE-Mianmar e com o facto de a Comissão não ter procedido a uma avaliação de impacto dos direitos humanos do acordo de comércio livre entre a UE e o Vietname; reitera o seu apoio a uma avaliação exaustiva a realizar no âmbito da avaliação ex post desses acordos;

98.  Insta a UE a incluir o respeito pela liberdade de religião ou de crença nas avaliações de impacto em matéria de direitos humanos realizadas antes de a UE decidir celebrar novos acordos de comércio e investimento;

Desporto e direitos humanos

99.  Expressa a sua preocupação pelo facto de a organização de grandes acontecimentos desportivos ter sido entregue a países com um péssimo desempenho em matéria de direitos humanos, tais como o Campeonato do Mundo de Futebol organizado pela FIFA, na Rússia, em 2018, e no Catar, em 2022, bem como os Jogos Olímpicos de Pequim, em 2022, e com as violações dos direitos humanos causadas por grandes manifestações desportivas, nomeadamente as expulsões forçadas sem consulta nem compensação da população envolvida, a exploração de grupos vulneráveis, como as crianças e os trabalhadores migrantes, que pode ser equiparada a escravatura, e o silenciamento das organizações da sociedade civil que denunciam essas violações dos direitos humanos; insta o Comité Olímpico Internacional e a Federação Internacional de Futebol (FIFA) a alinharem as suas práticas pelos ideais do desporto, mediante a criação de mecanismos de salvaguarda para prevenir, acompanhar e reparar todas as violações dos direitos humanos ligadas a grandes acontecimentos desportivos; apela à criação de um quadro político da UE em matéria de desporto e direitos humanos; insta a UE e os Estados-Membros a colaborarem com as federações desportivas nacionais, as empresas e as organizações da sociedade civil sobre as modalidades de participação nesses eventos;

Pessoas com deficiência

100.  Saúda os novos Objetivos 12 e 16, nomeadamente o ponto 16, alínea f), das Conclusões do Conselho sobre o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019, e solicita à Comissão que garanta que a aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência seja abordada sistematicamente nos diálogos sobre direitos humanos com países terceiros; observa que, no âmbito dos esforços de não discriminação, é necessário ter em conta a natureza específica das necessidades das pessoas com deficiência; insta à realização de uma análise aprofundada da eficácia dos projetos relacionados com o apoio às pessoas com deficiência e a um envolvimento sério das organizações de apoio às pessoas com deficiência na conceção e aplicação destes projetos;

101.  Exorta os Estados-Membros a velarem pela livre circulação das pessoas com deficiência em espaços públicos e, por conseguinte, pela igualdade de oportunidades de participação na vida pública;

102.  Apela insistentemente à integração dos direitos humanos das pessoas com deficiência em todas as políticas e ações externas da UE, especialmente nas políticas em matéria de migração e de refugiados, dando uma resposta adequada às suas necessidades específicas, visto serem vítimas de múltipla discriminação; recorda que as mulheres e as crianças com deficiência sofrem de múltipla discriminação e, frequentemente, correm um risco maior de serem alvo de violência, abusos, maus-tratos ou exploração; apoia firmemente as recomendações para integrar a perspetiva de género em todas as estratégias da UE em matéria de deficiência, nomeadamente nas suas políticas e ações externas;

103.  Encoraja a VP/AR a prosseguir o apoio ao processo de ratificação e aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em países onde esta ainda não tenha sido ratificada ou aplicada; salienta que a UE deve dar o exemplo, aplicando efetivamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a nível interno; insta a UE a assumir um papel de liderança na aplicação de uma Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável que seja inclusiva e garanta que ninguém fique à margem, como recomendado pela Comissão CDPD das Nações Unidas nas observações finais da sua revisão da aplicação da Convenção na UE;

Direitos das mulheres e das crianças

104.  Congratula-se com a adoção do Plano de Ação sobre o Género (2016-2020), o qual apresenta uma lista abrangente de ações para melhorar a situação das mulheres no que diz respeito à igualdade de direitos e à capacitação; salienta que este Plano de Ação deve ser executado em conjunto com o Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia, para assegurar que os direitos humanos de mulheres e raparigas sejam reconhecidos como tal; regozija-se igualmente com a adoção do Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género (2016-2019), que promove a igualdade de género e os direitos das mulheres em todo o mundo; reitera que os direitos das mulheres não podem ser sacrificados devido a proibições específicas de uma religião ou crença; solicita à UE que reforce o cumprimento das obrigações e dos compromissos no domínio dos direitos das mulheres resultantes da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDM), da Plataforma de Ação de Pequim, da Declaração do Cairo sobre População e Desenvolvimento e respetivas análises de resultados, bem como dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; salienta a importância de não comprometer o acervo das Plataformas de Ação de Pequim e do Cairo no que diz respeito ao acesso à educação e à saúde enquanto direito humano básico, bem como à proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, e de garantir a prestação de assistência e serviços médicos e psicológicos a mulheres vítimas de violação de guerra, nomeadamente a interrupção da gravidez em condições seguras, como previsto no Direito internacional humanitário; realça que o planeamento familiar, a saúde materna, o acesso fácil à contraceção e à interrupção da gravidez em condições seguras, bem como a toda a gama de serviços de saúde sexual e reprodutiva, são elementos importantes para salvar as vidas das mulheres, assim como para reduzir a mortalidade infantil e os óbitos maternos; sublinha a necessidade de colocar estas políticas no centro da cooperação para o desenvolvimento com os países terceiros; destaca que a defesa de todos os direitos das mulheres, a salvaguarda do respeito da sua dignidade humana e a eliminação da violência e da discriminação de que são vítimas são essenciais para garantir os seus direitos humanos; realça o direito que assiste a cada pessoa de decidir livremente sobre questões relacionadas com a sua sexualidade e a sua saúde sexual e reprodutiva; reconhece, neste contexto, os direitos inalienáveis das mulheres a uma decisão autónoma, inclusive em relação ao acesso ao planeamento familiar;

105.  Reafirma a sua condenação de todas as formas de maus tratos e de violência contra as mulheres e as crianças, da violência com base no género, designadamente as práticas lesivas dos casamentos precoces e forçados, a mutilação genital feminina (MGF), a exploração e escravatura, a violência doméstica, bem como o uso da violência sexual como arma de guerra; considera que a violência contra as mulheres reveste igualmente uma expressão psicológica e salienta a necessidade de integrar as considerações de género que, entre outros aspetos, promovem a participação ativa das mulheres no domínio da ajuda humanitária, bem como de estratégias de proteção contra a violência sexual e a violência com base no género, sem esquecer um mínimo de medidas em matéria de saúde, incluindo os serviços de saúde sexual e reprodutiva; sublinha que a Comissão e os Estados-Membros devem, não só lutar contra todas as formas de violência perpetrada contra as mulheres, mas também dar prioridade ao acesso à educação e à luta contra os estereótipos de género para rapazes e raparigas desde a mais tenra idade; insta a UE e os respetivos Estados-Membros a ratificarem de imediato a Convenção de Istambul, para salvaguardar a coerência entre as ações internas e externas da UE em matéria de violência contra as mulheres e raparigas, bem como de violência com base no género; acolhe a proposta apresentada pela Comissão, em 4 de março de 2016, com vista a uma adesão da União à Convenção de Istambul, o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo que visa prevenir e combater a violência contra as mulheres; considera que tal conferirá maior eficiência e coerência às políticas internas e externas da União e aumentará a responsabilidade e o papel da União no combate à violência contra as mulheres e à violência de género no plano internacional; exorta a Comissão e o Conselho a envidarem todos os esforços possíveis para permitir a assinatura e a celebração da Convenção por parte da UE, encorajando, simultaneamente, os 14 Estados-Membros que ainda não o fizeram a procederem à respetiva assinatura e ratificação e a garantir a sua aplicação adequada; salienta a necessidade de garantir que os profissionais de saúde, as forças policiais, os magistrados do ministério público, juízes, diplomatas e os membros das forças de manutenção da paz, tanto na UE, como em países terceiros, recebam formação adequada para ajudar e apoiar as vítimas de violência, particularmente mulheres e crianças, em situações de conflito e em operações no terreno;

106.  Manifesta a sua profunda preocupação perante eventuais violações dos direitos humanos que afetam as mulheres e as crianças nos campos de refugiados e nos centros de acolhimento, nomeadamente com relatos de violência sexual e de tratamento desigual das mulheres e crianças; exorta o SEAE a promover regras mais rigorosas e boas práticas em países terceiros; destaca a necessidade de acesso a assistência médica e psicológica para as mulheres e crianças vítimas de maus tratos em conflitos, em conformidade com o Direito internacional, bem como de dar continuidade à educação, aos cuidados de saúde e à alimentação das crianças nos campos de refugiados, nas zonas de conflito e nas zonas afetadas pela pobreza extrema e por condições ambientais extremas;

107.  Observa que as medidas de combate à violência baseada no género devem também visar a violência em linha, incluindo o assédio moral e sexual, bem como a intimidação, e devem procurar criar um ambiente em linha seguro para mulheres e raparigas;

108.  Saúda a adoção e apoia a aplicação da recente Resolução 2242 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que reconhece o papel central das mulheres em todos os esforços destinados a dar resposta aos desafios mundiais, e solicita esforços adicionais para integrar a agenda «Mulheres, Paz e Segurança» em todas as diferentes dimensões da manutenção da paz; salienta a importância de uma participação, plena, ativa e em pé de igualdade das mulheres na prevenção e resolução de conflitos, bem como nas negociações de paz e nos processos de manutenção da paz; recomenda a introdução de um sistema de quotas como forma de promover a participação das mulheres em todos os níveis de ação política;

109.  Lamenta profundamente que as populações ciganas, em especial as mulheres ciganas, continuem a ser vítimas de discriminação generalizada e de um sentimento hostil aos ciganos, o que alimenta o círculo vicioso da desigualdade, da exclusão, da segregação e da marginalização; insta a União e os Estados-Membros a respeitarem plenamente os direitos humanos das populações ciganas, garantindo-lhes o respetivo direito à educação, aos cuidados de saúde, ao emprego, ao alojamento e à proteção social;

110.  Deplora profundamente a ausência de igualdade entre os géneros na esfera política e a sub-representação das mulheres no processo decisório aos níveis político, social e económico, pondo, assim, em causa os direitos fundamentais e a democracia; considera que os governos devem visar a igualdade de género nos processos de construção da democracia e de manutenção de paz e combater toda e qualquer forma de discriminação entre homens e mulheres na sociedade; salienta que os relatórios das missões de observação eleitoral facultam orientações precisas para o diálogo político da UE com os países terceiros, tendo em vista melhorar a participação das mulheres nos processos eleitorais e na vida democrática dos países;

111.  Lamenta que certos países ainda limitem a participação das mulheres nas eleições;

112.  Deplora que, em todo o mundo, as mulheres continuem a enfrentar obstáculos muito significativos para encontrar e manter empregos dignos, tal como demonstrado no relatório da Organização Internacional do Trabalho «Women at work 2016» [Mulheres no trabalho (2016)];

113.  Lastima que o teto de vidro imposto às mulheres no sector empresarial, as disparidades salariais entre homens e mulheres e o desincentivo social ao empreendedorismo feminino ainda constituam um fenómeno global; apela a que sejam tomadas iniciativas que reforcem a emancipação das mulheres, sobretudo nos domínios do trabalho por conta própria e das PME;

114.  Recorda que o acesso à educação, à formação profissional e ao microcrédito é essencial para a autonomia das mulheres e para impedir a violação dos seus direitos humanos;

115.  Encoraja as mulheres a participarem ativamente em sindicatos e outras organizações, uma vez que tal permitirá integrar as questões de género no contexto das condições de trabalho;

116.  Exorta os Estados-Membros, a Comissão e o SEAE a concentrarem-se na emancipação económica e política das mulheres nos países em desenvolvimento, promovendo a sua participação nas empresas e na execução de projetos de desenvolvimento regionais e locais;

117.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros da União que apliquem a orçamentação com base no género a todos os financiamentos pertinentes da União;

118.  Apela ao investimento nas mulheres e nos jovens, uma vez que esta é uma forma eficaz de combater a pobreza, nomeadamente a pobreza feminina;

119.  Manifesta profunda preocupação com o facto de se prever que a crescente ameaça da resistência a agentes antimicrobianos se torne a principal causa de morte no mundo, afetando particularmente as pessoas vulneráveis e frágeis nos países em desenvolvimento; insta a Comissão a elaborar, sem demora, uma estratégia verdadeiramente eficaz em matéria de saúde pública, que inclua os seguintes aspetos:– identificação das causas de doenças, diagnósticos e formas de propagação de bactérias resistentes através do turismo e do comércio,

– identificação das melhores ações de resposta de emergência a nível internacional, nacional e regional, na sequência de um surto de bactérias que não seja possível debelar, e preparação integrada e coordenada dessas ações,

– elaboração de regulamentação extremamente rigorosa orientada para o volume em matéria de utilização de antibióticos em todas as regiões do mundo, combinada com medidas de execução adequadas e eficazes;

– elaboração e execução do programa de informação mais vasto de sempre sobre a ameaça da resistência a agentes antimicrobianos, utilizando todos os recursos e, em particular, as redes sociais;

Direitos das crianças

120.  Reafirma a necessidade premente de uma ratificação universal e de uma aplicação efetiva da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e dos respetivos protocolos opcionais, solicita à UE que consulte sistematicamente as organizações locais e internacionais no domínio dos direitos da criança e aborde, nos seus diálogos políticos e nos diálogos sobre direitos humanos com países terceiros, a obrigação de aplicar a Convenção por parte dos Estados Partes; congratula-se com a ratificação da Convenção na República do Sudão do Sul e na Somália; reitera o seu apelo à Comissão e à VP/AR para que estudem formas e meios de a UE aderir à Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança;

121.  Solicita que a União continue a promover o Manual Prático sobre os Direitos da Criança UE-UNICEF intitulado «Integração dos Direitos da Criança na Cooperação para o desenvolvimento», através das suas delegações externas e da formação adequada do pessoal das delegações neste domínio; chama a atenção para o grave problema das crianças não registadas nascidas fora do país de origem dos pais, particularmente grave no que se refere aos refugiados, e exorta a UE a debater o assunto nos seus diálogos políticos com países terceiros, se for caso disso; exorta a Comissão a definir políticas para a proteção dos filhos de pessoas que se encontram detidas, para que ultrapassem a discriminação e a estigmatização de que são vítimas, e a promover este assunto em instâncias internacionais; sublinha que milhões de crianças continuam a sofrer de subnutrição, um número importante das quais enfrenta consequências irreversíveis a longo prazo e até mesmo a morte; insta a Comissão e a comunidade internacional a introduzir formas inovadoras e eficazes de luta contra a subnutrição, em particular das crianças, recorrendo o mais possível a toda a cadeia alimentar, inclusive através de parcerias público-privados e a população, bem como a todos os outros recursos disponíveis, nomeadamente as redes sociais;

122.  Frisa a necessidade de ajuda internacional no âmbito dos esforços de busca e libertação de mulheres e crianças que ainda sejam prisioneiras do Daesh e de outras organizações terroristas ou paramilitares, bem como da promoção de programas especiais para tratamento de antigos prisioneiros na UE e no resto do mundo; manifesta a sua preocupação com o recrutamento de crianças por grupos terroristas e a respetiva participação em atividades terroristas e militares; salienta a importância de instituir políticas que orientem o processo de busca destas crianças e a respetiva libertação, reabilitação e reintegração; insiste na necessidade de promover políticas a favor do desarmamento, da reabilitação e da reintegração das crianças-soldados; reitera o seu apelo à Comissão para que proponha uma estratégia e um plano de ação abrangentes sobre os Direitos da Criança para os próximos cinco anos, de molde a conferir prioridade aos direitos das crianças no quadro das políticas externas e internas da UE e a promover os direitos das crianças, contribuindo, nomeadamente, para assegurar o acesso das crianças a água, ao saneamento, aos cuidados de saúde e à educação, inclusive em zonas de conflito e campos de refugiados;

Direitos das pessoas idosas

123.  Congratula-se com o objetivo fixado no ponto 16, alínea g), do Plano de Ação para os Direitos Humanos e a Democracia 2015-2019, que visa aumentar a sensibilização para os direitos humanos e as necessidades específicas das pessoas mais idosas; manifesta a sua preocupação com os efeitos negativos da discriminação com base na idade; sublinha os desafios específicos que as pessoas idosas enfrentam no exercício dos direitos humanos, como o acesso à proteção social e aos cuidados de saúde; convida os Estados-Membros a utilizarem o exame atual do Plano de Ação Internacional sobre o Envelhecimento de Madrid para fazerem um levantamento da aplicação dos instrumentos existentes e identificarem eventuais lacunas; exorta a UE e os seus Estados-Membros a participarem ativamente no grupo de trabalho aberto da ONU sobre o envelhecimento e a intensificarem os seus esforços para proteger e promover os direitos dos idosos, nomeadamente prevendo a criação de um novo instrumento jurídico;

Direitos humanos de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e intersexuais (LGBTI)

124.  Manifesta a sua profunda preocupação com o aumento da violência e da discriminação de que são alvo as pessoas LGBTI; condena com firmeza o recente aumento de leis discriminatórias e atos de violência perpetrados contra indivíduos com base na sua orientação sexual, na identidade de género e nas características de sexuais, e o facto de 73 países continuarem a tipificar como crime a homossexualidade (acusando, inclusive, as pessoas LGBTI de «libertinagem»), 13[64] países permitirem a aplicação da pena de morte e 20 outros ainda criminalizarem as identidades transexuais; manifesta profunda preocupação com as chamadas leis «de combate à propaganda», que visam limitar a liberdade de expressão e de reunião das pessoas LGBTI e dos defensores dos seus direitos; exorta todos os Estados que dispõem de legislação nesse sentido a revogarem essas disposições; condena veementemente as restrições crescentes e as dificuldades impostas ao exercício da liberdade de reunião e de associação dos grupos LGBTI e dos defensores dos seus direitos, designadamente no que se refere a eventos e a manifestações, como as marchas do Orgulho Gay, durante as quais, em alguns casos, os manifestantes foram alvo de uma reação violenta das autoridades; reitera que estas liberdades fundamentais desempenham um papel crucial no funcionamento das sociedades democráticas e que os Estados têm a responsabilidade de garantir o respeito desses direitos e a proteção dos que os exercem; exorta o SEAE a dar prioridade e a reforçar as suas ações em países nos quais prevaleçam a violência, os homicídios, os abusos e a discriminação contra as pessoas LGBTI, condenando estas práticas de acordo com as Diretrizes da UE sobre a Pena de Morte e as Diretrizes da UE no que respeita à Tortura e a outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, e continuando a trabalhar com o Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos neste domínio; salienta a importância de apoiar o trabalho dos defensores dos direitos humanos das pessoas LGBTI, através de um maior apoio e de mais recursos para uma programação eficaz, lançando junto do público campanhas de sensibilização, igualmente financiadas pelo IEDDH, sobre a discriminação e a violência contra as pessoas LGBTI, e assegurando a prestação de ajuda de emergência a quem necessite desse tipo de apoio; insta as delegações da UE e as instituições competentes a promoverem ativamente estes direitos e essas liberdades fundamentais;

125.  Acolhe favoravelmente as diretrizes para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTI, adotadas em 24 de junho de 2013 pelo Conselho dos Negócios Estrangeiros; solicita ao SEAE e à Comissão que promovam uma aplicação mais estratégica e sistemática das diretrizes, nomeadamente através da sensibilização e da formação adequada dos funcionários da UE em países terceiros, para que o tema dos direitos das pessoas LGBTI seja abordado de forma eficaz no quadro dos diálogos sobre política e direitos humanos com países terceiros e em instâncias multilaterais; sublinha a importância de tornar as Diretrizes da UE para a promoção e a proteção do exercício de todos os direitos humanos amplamente disponíveis para as pessoas LGBTI; apela a que sejam tomadas medidas concretas para aumentar a coerência entre as políticas internas e externas da UE sobre os direitos das pessoas LGBTI;

126.  Encoraja as instituições da UE e os Estados-Membros a continuarem a contribuir para a reflexão sobre o reconhecimento dos casamentos e de uniões de facto entre pessoas do mesmo sexo enquanto questão política, social, de direitos civis e de direitos humanos; congratula-se com o facto de um número cada vez maior de países respeitar o direito de constituir família através do matrimónio, da união civil e da adoção, sem discriminação com base na orientação sexual, e convida a Comissão e os Estados-Membros a elaborarem propostas em matéria de reconhecimento mútuo destas uniões e das famílias de pessoas do mesmo sexo em toda a UE, a fim de garantir a igualdade de tratamento nos domínios do trabalho, da livre circulação, da tributação e da segurança social e proteger, assim, os rendimentos das famílias e dos filhos;

Direitos dos povos indígenas e das pessoas pertencentes a minorias

127.  Regista com preocupação que as populações indígenas correm um especial risco de discriminação e são particularmente vulneráveis a mudanças e perturbações políticas, económicas, ambientais e relacionadas com o trabalho; observa que a maioria vive abaixo do limiar de pobreza e tem pouco ou nenhum acesso aos sistemas de representação política e aos processos decisórios, o que é contrário ao seu direito ao consentimento livre, prévio e informado, previsto na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e reconhecido pelo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de 2005; manifesta especial preocupação perante as informações de abusos crescentes e generalizados dos direitos humanos contra os povos indígenas, tais como a perseguição, a detenção arbitrária e o assassínio de defensores dos direitos humanos, a deslocação forçada, a usurpação de terras e violações por parte das empresas;

128.  Regista com profunda preocupação o facto de os povos indígenas serem particularmente afetados por violações dos direitos humanos relacionadas com a extração de recursos; exorta a Comissão e o SEAE a apoiarem quadros jurídicos rigorosos e iniciativas que garantam a transparência e a boa governação da exploração mineira e de outros recursos, respeitando, assim, o consentimento livre, prévio e informado das populações locais, bem como a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas; insta as delegações da UE a reforçarem o diálogo com os povos indígenas no terreno, de modo a identificar e prevenir violações dos direitos humanos;

129.  Destaca que as comunidades minoritárias nacionais têm necessidades específicas, pelo que é necessário promover uma plena e efetiva igualdade entre as pessoas que pertencem à minoria nacional e as que fazem parte da maioria, em todos os sectores da vida económica, social, política e cultural; exorta a Comissão a seguir atentamente, durante o processo de alargamento, a aplicação das disposições que protegem os direitos das pessoas que pertencem a minorias nacionais;

Direitos das pessoas afetadas pela discriminação baseada na casta

130.  Condena as constantes violações dos direitos humanos cometidas contra vítimas das hierarquias de castas e da discriminação com base na casta, incluindo a recusa de igualdade e de acesso à justiça e ao emprego, a segregação permanente e os obstáculos impostos às castas no exercício de direitos humanos fundamentais e em matéria de desenvolvimento; manifesta a sua profunda preocupação com a taxa alarmante de ataques violentos contra os Dalit e a impunidade deste tipo de discriminação institucionalizada; reitera o seu pedido visando o desenvolvimento de uma política da UE sobre a discriminação com base na casta e apela à UE para que aproveite todas as oportunidades para expressar a sua profunda preocupação face à discriminação assente na casta;

Tribunal Penal Internacional (TPI) / justiça transicional

131.  Recorda a universalidade do TPI e reitera o seu total apoio ao seu trabalho; destaca o importante papel do TPI para pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves aos olhos da comunidade internacional e para garantir justiça às vítimas de crimes de guerra, crimes contra a humanidade e genocídio; permanece atento em relação a toda e qualquer tentativa de comprometer a legitimidade ou a independência do TPI;

132.  Relembra a sua resolução, na qual exorta os membros do Conselho de Segurança das Nações Unidas a apoiarem que este remeta para o TPI a investigação das violações no Iraque e na Síria contra os cristãos (Caldeus/Siríacos/Assírios), Yazidis e as minorias religiosas e étnicas pelo autoproclamado «EIIL/Daesh»;

133.  Acolhe com agrado a declaração da Ucrânia, na qual o país anunciou aceitar a jurisdição do TPI para os crimes cometidos no país desde 20 de fevereiro de 2014, uma vez que tal declaração prepara o terreno para que o Procurador do TPI decida se o tribunal poderá investigar abusos cometidos durante o conflito armado, embora a Ucrânia não seja ainda um país membro do TPI;

134.  Congratula-se com as conclusões do Conselho sobre o apoio da UE à justiça transicional e acolhe com agrado o quadro estratégico da UE para o apoio à justiça transicional, sendo a UE é a primeira organização regional a adotar esta política; apela à UE, aos Estados-Membros e aos Representantes Especiais da UE para que promovam ativamente o TPI, a aplicação das suas decisões e o combate à impunidade de crimes previstos no Estatuto de Roma, e manifesta a sua profunda preocupação com o facto de vários mandados de detenção ainda não terem sido executados; exorta a UE e os respetivos Estados-Membros a cooperarem com o Tribunal e a manterem o seu forte apoio diplomático e político ao reforço e à expansão da relação entre o TPI e as Nações Unidas, nomeadamente no Conselho de Segurança das Nações Unidas, e a tomarem medidas para prevenir e dar uma resposta eficaz a casos de não-cooperação com o TPI; reitera o seu pedido à UE para adotar uma posição comum sobre o crime de agressão e as alterações de Kampala, exortando os Estados-Membros a alinharem a sua legislação nacional com as definições estabelecidas nas alterações de Kampala, e a reforçar a cooperação com o Tribunal; lamenta o desafio relativamente ao TPI demonstrado por vários países através da revogação ou da ameaça de abandonar a jurisdição do TPI;

135.  Renova o seu apelo à criação de um Representante Especial da UE para a Justiça Internacional e o Direito Humanitário Internacional, por forma a conferir a estes assuntos o destaque e a visibilidade que merecem, a promover a agenda da UE de forma eficaz e a integrar o compromisso da UE no sentido de combater a impunidade e de apoiar o TPI no âmbito das políticas externas da UE;

136.  Apela à UE e aos seus Estados-Membros para que forneçam ao TPI um financiamento adequado e intensifiquem o seu apoio ao sistema internacional de justiça criminal, incluindo a justiça transicional;

Direito internacional humanitário (DIH)

137.  Condena a falta de respeito pelo Direito Internacional Humanitário e manifesta a sua profunda preocupação com o aumento alarmante dos efeitos colaterais resultantes de conflitos armados em todo o mundo e dos ataques contra hospitais, escolas, comboios de ajuda humanitária e outros alvos civis; manifesta a sua séria apreensão com a crescente influência de ações de intervenientes não estatais em situações de conflito em todo o mundo e insta a UE a utilizar todos os instrumentos disponíveis para reforçar o cumprimento do Direito humanitário internacional por parte dos intervenientes estatais e não estatais; congratula-se com o compromisso da UE e dos Estados-Membros assumido perante o Comité Internacional da Cruz Vermelha (CICV) no sentido de apoiarem firmemente a criação de um mecanismo eficaz para o reforço do cumprimento do Direito humanitário internacional e solicita à VP/AR que apresente um relatório ao Parlamento sobre os objetivos e a estratégia concebida para honrar esse compromisso; urge a comunidade internacional a convocar uma conferência internacional para preparar um novo mecanismo internacional para a localização e a recolha de dados, bem como para a elaboração de relatórios sobre as violações do Direito internacional humanitário, designadamente os ataques contra hospitais, profissionais da saúde e ambulâncias; considera que tal mecanismo poderá ter por base o mecanismo de vigilância e informação sobre as crianças já existente; solicita à VP/AR que apresente, anualmente, uma lista pública de presumíveis autores de crimes perpetrados contra escolas e hospitais, para definir medidas adequadas a nível da UE para pôr cobro a esses ataques;

138.  Lamenta o facto de sete Estados-Membros ainda não terem ratificado a Convenção sobre Munições de Fragmentação; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que apoiem uma proibição mundial da utilização de fósforo branco, nomeadamente mediante a celebração de um novo protocolo à Convenção sobre Certas Armas Convencionais para proibir a utilização dessas armas;

139.  Exorta os Estados-Membros a ratificarem os principais instrumentos de Direito Internacional Humanitário e outros instrumentos jurídicos relevantes que tenham impacto no Direito Internacional Humanitário; reconhece a importância das Diretrizes da UE sobre a Promoção da Observância do Direito internacional humanitário e reitera o seu apelo à VP/AR e ao SEAE para que revejam a sua aplicação à luz dos trágicos acontecimentos no Médio Oriente, nomeadamente no contexto da impunidade sistemática e generalizada de violações graves do Direito internacional humanitário e da legislação sobre direitos humanos; insta a UE a apoiar iniciativas que visem a difusão do conhecimento do DIH e de boas práticas na sua aplicação e insta a UE a aproveitar todos os instrumentos bilaterais efetivamente ao seu dispor para promover a observância do DIH pelos seus parceiros, nomeadamente através do diálogo político; reitera o seu apelo aos Estados-Membros para que aliem os seus esforços internacionais, a fim de evitar ataques a escolas ou a sua utilização para fins militares por parte de intervenientes armados, adotando a Declaração sobre Escolas Seguras, que visa ajudar a pôr termo aos ataques generalizados a escolas durante conflitos armados;

140.  Insta a comunidade internacional a convocar uma conferência internacional com o objetivo de elaborar novas regras vinculativas internacionais concebidas para readaptar o Direito Internacional Humanitário à nova realidade das situações de guerra, tendo em vista reforçar as normas humanitárias internacionais;

141.  Reitera os apelos à VP/AR para lançar uma iniciativa tendo em vista a imposição de um embargo da venda de armas da UE a países acusados de violações graves do Direito Internacional Humanitário, nomeadamente em relação a ataques deliberados a infraestruturas civis; salienta que a prossecução da venda de armas a esses países constitui uma violação da Posição Comum 2008/944/PESC do Conselho, de 8 de dezembro de 2008; exorta os Estados-Membros a ponderarem a possibilidade de aceitarem reclusos de Guantánamo na UE; destaca a necessidade de encerrar a Prisão de Guantánamo Bay o mais rapidamente possível;

Liberdade de pensamento, consciência e religião ou crença

142.  Condena, em conformidade com o artigo 10.º do TFUE, todas as formas de violência e de discriminação baseadas na ideologia, na religião ou na crença; manifesta a sua viva inquietação face à persistência de relatos de violência, perseguição, intolerância e discriminação contra minorias religiosas e confessionais em todo o mundo; salienta que o direito à liberdade de pensamento, consciência, religião ou crença constitui um direito humano fundamental, diretamente relacionado com outros direitos humanos e liberdades fundamentais, abrangendo o direito de acreditar ou não acreditar, o direito de professar ou não professar uma religião ou uma crença e o direito de adotar, mudar, abandonar ou retomar uma crença da sua escolha, tal como consagrado no artigo 18.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e no artigo 9.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem; insta a UE e os Estados-Membros a encetarem debates políticos com o objetivo de revogar as leis contra a blasfémia; exorta a UE e os seus Estados-Membros a garantirem que as minorias religiosas ou confessionais sejam respeitadas e protegidas em todo o mundo, designadamente no Médio Oriente, onde os Yazidis, os cristãos, os membros das minorias muçulmanas e os ateus são perseguidos pelo Daesh e por outros grupos terroristas; lamenta a utilização abusiva da religião ou da crença para fins de terrorismo;

143.  Apoia o compromisso assumido pela UE no sentido de promover o direito à liberdade de religião e de crença nos fóruns internacionais e regionais, nomeadamente nas Nações Unidas, na OSCE, no Conselho da Europa e em outros mecanismos regionais, e incentiva a UE a continuar a apresentar a sua resolução anual sobre a liberdade de religião ou de convicção nas Nações Unidas e a apoiar o mandato do Relator Especial sobre a Liberdade de Religião e Convicção; incentiva a VP/AR e o SEAE a encetarem um diálogo permanente com as ONG, os grupos religiosos ou confessionais, bem como com os líderes religiosos;

144.  Apoia totalmente a prática da UE de assumir a liderança nas resoluções temáticas no CDHNU e na AGNU sobre a liberdade de religião e de convicção e incentiva a UE a apoiar o mandato do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião e de Convicção e exorta os países que atualmente não aceitam os pedidos de visita do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Liberdade de Religião e de Convicção a fazê-lo;

145.  Insta a UE a reforçar os seus instrumentos atuais e a adotar quaisquer outros no âmbito do seu mandato, para assegurar uma proteção eficaz das minorias religiosas à escala global;

146.  Solicita ações concretas para a aplicação eficaz das Orientações da UE sobre a Promoção e Defesa da Liberdade de Religião ou de Convicção, nomeadamente: assegurar a formação sistemática e coerente do pessoal da UE na sede e nas delegações; comunicar situações nacionais e locais e estabelecer uma cooperação estreita com intervenientes locais e, nomeadamente, com líderes de grupos religiosos ou confessionais;

147.  Manifesta profunda preocupação pelo facto de, em algumas partes do mundo, a situação das comunidades religiosas ou confessionais se encontrar em risco, face ao desaparecimento ou fuga de comunidades religiosas inteiras;

148.  Sublinha que os cristãos são atualmente o grupo religioso mais reprimido e intimidado em todo o mundo, mormente na Europa, onde os refugiados cristãos são sistematicamente perseguidos por motivos religiosos e que algumas das comunidades cristãs mais antigas estão em risco de desaparecer, especialmente no Norte de África e no Médio Oriente;

149.  Exorta a comunidade internacional e a UE a proteger as minorias e a criar zonas de segurança; defende o reconhecimento e a autonomia administrativa das minorias étnicas e religiosas de zonas com uma forte presença histórica e um registo de coabitação pacífica – por exemplo, nas montanhas Sinjar (Yazidis) e nas planícies de Nineveh (povos Caldeus/Sírios/Assírios); solicita ainda assistência especial, a fim de preservar as valas (comuns) em zonas de conflito atuais ou recentes, tendo em vista a exumação e a análise forense dos restos humanos aí existentes, de modo a permitir um enterro digno dos restos mortais das vítimas ou a sua entrega às famílias; apela à criação de um fundo específico que possa contribuir para financiar iniciativas para conservar provas, de molde a permitir a investigação e a instauração de ações penais nos casos de alegados crimes contra a humanidade; solicita que a UE e os seus Estados-Membros tomem medidas para instituir, com caráter de urgência, um grupo de peritos encarregado de recolher todas as provas de crimes internacionais em curso, nomeadamente de genocídio, perpetrados contra as minorias religiosas e étnicas, onde quer que se registem, incluindo a preservação de valas comuns em zonas de conflitos atuais ou recentes, com o objetivo de preparar uma ação penal a nível internacional contra os responsáveis por esses crimes;

Liberdade de expressão em linha e fora de linha, nos meios audiovisuais ou outros meios de comunicação

150.  Reconhece que os direitos humanos e as liberdades fundamentais são universais e têm de ser defendidos à escala mundial em todas as vertentes da sua expressão;

151.  Salienta o papel da liberdade de expressão, da independência e do pluralismo dos meios de comunicação enquanto elementos fundamentais para a democracia, bem como a necessidade de capacitar os cidadãos e a sociedade civil, para assegurar a transparência e a responsabilização no sector público;

152.  Manifesta a sua preocupação com o aumento da intimidação e do número de detenções de que os jornalistas são alvo em muitos países e sublinha que estas práticas constituem graves obstáculos à liberdade de imprensa; insta a UE e a comunidade internacional a proteger os jornalistas independentes e os bloguistas, a reduzir o fosso digital e a facilitar o acesso ilimitado à informação e à comunicação, bem como o acesso não censurado à Internet (liberdade digital);

153.  Manifesta-se profundamente apreensivo com a proliferação e a generalização da monitorização, da vigilância, da censura e das tecnologias de filtragem, que representam uma ameaça crescente para os defensores dos direitos humanos e da democracia nos países autocráticos;

154.  Condena veementemente o aumento do número de defensores dos direitos humanos vítimas de ameaças digitais, através do confisco do equipamento, da vigilância a distância e das fugas de informação, ameaças essas que põem os dados em perigo; condena a prática da vigilância em linha e da pirataria informática para a recolha de informações que possam ser utilizadas em processos judiciais ou campanhas difamatórias, bem como nos processos judiciais por difamação;

155.  Condena veementemente o controlo da Internet, dos meios de comunicação social e do mundo académico exercido pelas autoridades, bem como a intimidação, o assédio e as detenções arbitrárias a que estão cada vez mais expostos os defensores dos direitos humanos, os advogados e os jornalistas;

156.  Condena todas as restrições impostas à comunicação digital pelos regimes autoritários, nomeadamente o encerramento de sítios Web e o bloqueio de contas pessoais, como forma de limitar a liberdade de expressão, silenciar a oposição e reprimir a sociedade civil; apela à UE e aos Estados-Membros para que condenem publicamente os regimes que restringem a comunicação digital de quem os critica e da oposição;

157.  Salienta a importância de promover o acesso ilimitado à Internet em todas as formas de contacto com países terceiros, nomeadamente nas negociações de adesão, nas negociações comerciais, nos diálogos sobre os direitos humanos e nos contactos diplomáticos, a fim de tornar as informações sobre direitos humanos e democracia tão acessíveis quanto possível aos cidadãos de todo o mundo;

158.  Manifesta preocupação perante o aumento do discurso de ódio, sobretudo em plataformas de redes sociais; solicita à Comissão que envolva representantes de organizações da sociedade civil, para garantir que os seus pontos de vista são tidos em conta nas negociações sobre códigos de conduta; condena firmemente a difusão de mensagens de ódio que incitem à violência ou ao terrorismo;

159.  Exorta a um apoio acrescido à promoção da liberdade de imprensa, à proteção dos jornalistas independentes, bloguistas e denunciantes, à redução do fosso digital e à facilitação do acesso ilimitado à informação e à comunicação, bem como à salvaguarda do acesso não censurado à Internet (liberdade digital);

160.  Apela ao desenvolvimento ativo e à divulgação de tecnologias destinadas a contribuir para a proteção dos direitos humanos e a facilitar a segurança e as liberdades digitais dos indivíduos, bem como a respetiva segurança e privacidade;

161.  Exorta a UE a adotar suportes lógicos livres e de código aberto e a incentivar outros intervenientes a fazê-lo, visto que este tipo de suporte garante uma melhor segurança e um maior respeito pelos direitos humanos;

162.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a levantarem a temática da liberdade de expressão em linha, das liberdades digitais e da importância de uma Internet livre e aberta em todas as instâncias internacionais, nomeadamente o Fórum das Nações Unidas sobre a Governação da Internet, o G8, o G20, a OSCE e o Conselho da Europa;

Luta contra o terrorismo

163.  Reitera a sua condenação inequívoca do terrorismo e o seu apoio total a ações destinadas a erradicar organizações terroristas, em particular o Daesh, que constitui uma clara ameaça à segurança regional e internacional, recordando, porém, que estas ações devem sempre respeitar plenamente o Direito internacional em matéria de direitos humanos; apoia a aplicação da Resolução 2178 (2014) do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre a luta contra as ameaças que os combatentes terroristas estrangeiros representam, bem como dos princípios orientadores de Madrid sobre os meios de travar o fluxo de combatentes terroristas estrangeiros;

164.  Relembra que o Plano de Ação da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia destaca a necessidade de assegurar que o respeito da liberdade de opinião e de expressão sejam integrados nas políticas de desenvolvimento e nos programas relacionados com o terrorismo, designadamente na utilização de tecnologias de vigilância digital; realça que os Estados-Membros devem fazer pleno uso dos instrumentos disponíveis para combater a radicalização dos cidadãos europeus e desenvolver programas eficazes para combater a propaganda e os métodos de recrutamento de terroristas e extremistas, designadamente em linha, assim como para prevenir a radicalização; salienta que é urgente uma ação europeia concertada e insiste em que os Estados-Membros cooperem em domínios sensíveis, tais como a partilha de informações e de dados secretos;

165.  Solicita à UE que continue a trabalhar com as Nações Unidas no combate ao financiamento do terrorismo, incluindo através do recurso aos dispositivos existentes para identificar pessoas e organizações terroristas, e a reforçar os mecanismos de congelamento de bens a nível mundial, respeitando, em simultâneo, as normas internacionais sobre garantias processuais e o Estado de Direito; insta a Comissão e os Estados-Membros a abordarem este assunto de forma eficaz e com caráter de urgência junto dos Estados que financiam ou apoiam organizações terroristas ou que permitem que os seus cidadãos o façam;

Pena de morte

166.  Recorda a posição da UE de tolerância zero em relação à pena de morte e reitera a sua oposição de longa data à pena capital, à tortura, bem como às penas e aos tratamentos cruéis, desumanos e degradantes, em todos os casos e em todas as circunstâncias;

167.  Saúda a abolição da pena de morte nas Fiji, no Suriname, na Mongólia e no Estado do Nebrasca, nos EUA;

168.  Manifesta-se profundamente preocupado com a recente reintrodução de execuções em alguns países; lamenta que os responsáveis políticos de outros países estejam também a considerar a reintrodução da pena de morte; expressa a sua apreensão perante o registo de um aumento do número de condenações à morte à escala mundial em 2015, nomeadamente na China, no Egito, no Irão, na Nigéria, no Paquistão e na Arábia Saudita; recorda às autoridades destes países que são Partes da Convenção sobre os Direitos da Criança, que proíbe absolutamente o recurso à aplicação da pena de morte por crimes cometidos por pessoas com idade inferior a 18 anos;

169.  Manifesta a sua especial preocupação com o crescente número de condenações à morte em julgamentos coletivos, sem qualquer garantia de respeito das normas mínimas em matéria de julgamento justo previstas pelo Direito internacional;

170.  Denuncia veementemente o aumento da aplicação da pena de morte por crimes relacionados com a droga e apela à exclusão do recurso à pena capital e às execuções sumárias a esses crimes;

171.  Insta os Estados que já aboliram a pena de morte ou que há muito já decretaram uma moratória a honrarem os seus compromissos e a absterem-se de a reintroduzir; exorta a UE a continuar a recorrer à cooperação e à diplomacia em todas as instâncias existentes a nível mundial para se opor à pena de morte, bem como a garantir que o direito a um julgamento justo seja plenamente respeitado no caso de pessoas que enfrentam a pena capital; sublinha a importância de a UE prosseguir o acompanhamento das condições em que as execuções são realizadas nos países onde ainda se recorre à pena de morte, para assegurar que a lista de pessoas condenadas à morte seja pública e que os seus corpos sejam devolvidos às famílias;

172.  Insiste na importância de a UE manter uma política bem visível a favor da abolição da pena de morte a nível mundial, em conformidade com as Orientações revistas da UE de 2013 sobre a Pena de Morte, e continuar a pugnar pela abolição da pena de morte; exorta a UE a prosseguir os seus esforços no sentido de abolir a pena de morte à escala mundial, de explorar novas formas de fazer campanha para esse efeito e de apoiar ações, no quadro do IEDDH, destinadas a prevenir condenações à morte ou execuções; apela a que as delegações da UE continuem a organizar campanhas de sensibilização para este efeito;

Luta contra a tortura e os maus-tratos

173.  Expressa a sua profunda preocupação face ao recurso persistente à tortura e aos maus-tratos das pessoas detidas, nomeadamente para obter confissões posteriormente apresentadas em julgamentos que, claramente, não são consentâneos com os padrões internacionais de justiça;

174.  Lamenta o recurso generalizado à tortura e aos maus-tratos contra dissidentes, de forma a silenciá-los, e grupos vulneráveis, tais como minorias étnicas, linguísticas e religiosas, a comunidade LGBTI, mulheres, crianças, requerentes de asilo e migrantes;

175.  Condena veementemente a tortura e os maus-tratos infligidos pelo Daesh e por outras organizações terroristas ou paramilitares; expressa a sua solidariedade para com as famílias e comunidades de todas as vítimas afetadas por esta violência; condena as práticas do Daesh e de outras organizações terroristas ou paramilitares, que impliquem a discriminação e a perseguição das minorias; insta a UE, os Estados-Membros e a comunidade internacional a redobrarem os seus esforços no sentido de darem resposta à necessidade urgente de evitar de forma eficaz qualquer sofrimento adicional;

176.  Considera que as condições de detenção e a situação das prisões em vários países são motivo de grande preocupação; entende que é essencial combater todas as formas de tortura e de maus-tratos dos detidos, inclusive a tortura psicológica, bem como intensificar os esforços para garantir o cumprimento do Direito internacional aplicável, nomeadamente o acesso aos cuidados de saúde e aos medicamentos; condena veementemente as violações do Direito internacional e considera que recusar o tratamento dos detidos contra doenças como a hepatite e o VIH equivale ao incumprimento da obrigação de prestar assistência às pessoas em perigo;

177.  Exorta o SEAE, à luz dos relatos persistentes de práticas generalizadas de execuções sumárias, tortura e maus-tratos em todo o mundo, a reforçar, a todos os níveis de diálogo e em todos os fóruns, os esforços da UE no combate às execuções sumárias, à tortura e a outras formas de maus-tratos, em consonância com as Diretrizes para a Política da UE em relação aos Países Terceiros no que respeita à Tortura e a outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes;

178.  Insta o SEAE a demonstrar, de forma sistemática, as suas preocupações sobre a tortura e os maus-tratos nos diálogos políticos e sobre os direitos humanos com os países terceiros em causa, bem como em declarações públicas, e apela às delegações da UE e às embaixadas dos Estados-Membros no terreno para que sigam os casos de tortura e maus-tratos e tomem medidas concretas para a sua total erradicação, acompanhem os processos penais com estes relacionados e utilizem todas os instrumentos disponíveis para ajudar as pessoas em causa;

Veículos aéreos não tripulados («drones»)

179.  Manifesta a sua viva apreensão face à utilização de veículos aéreos não tripulados armados fora do quadro jurídico internacional; urge os Estados-Membros a articular políticas claras sobre os veículos aéreos não tripulados armados com os regimes jurídicos e reitera o seu apelo para uma posição comum da UE sobre o uso de veículos aéreos não tripulados armados que respeite os direitos humanos e o Direito humanitário internacional e procure resolver aspetos como o quadro jurídico, a proporcionalidade, a responsabilidade, a proteção de civis e a transparência; insta novamente a UE a proibir o desenvolvimento, a produção e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam a realização de ataques sem intervenção humana; exorta a UE a opor-se e a proibir os assassínios seletivos extrajudiciais e a assumir o compromisso de garantir medidas adequadas, em conformidade com as obrigações jurídicas nacionais e internacionais, sempre que haja motivos razoáveis para suspeitar que uma pessoa ou entidade que se encontre no seu território possa estar ligada a assassínios ilegais de alvos específicos no estrangeiro; insta a VP/AR, o Conselho e os Estados-Membros a incluir os veículos aéreos não tripulados armados e as armas totalmente autónomas nos mecanismos pertinentes europeus e internacionais de desarmamento e de controlo de armas e urge os Estados-Membros a colaborar com estes mecanismos de controlo e a proceder ao seu reforço; solicita à UE que garanta uma maior transparência e responsabilização dos seus Estados-Membros e, em particular, no que toca aos países terceiros, na utilização de veículos aéreos não tripulados armados no que se refere à base jurídica para o seu uso e à responsabilidade operacional, de forma a permitir o controlo judicial dos ataques com recurso a veículos aéreos não tripulados e a garantir que as vítimas de ataques ilegais com estes dispositivos tenham acesso a recursos efetivos;

180.  Sublinha a proibição da UE no que diz respeito ao desenvolvimento, à produção e à utilização de armas totalmente autónomas que permitam a realização de ataques sem intervenção humana; solicita à UE que denuncie e proíba a prática de assassínios ilegais de alvos específicos;

181.  Exorta a Comissão a manter o Parlamento devidamente informado sobre a utilização de fundos da UE para todos os projetos de investigação e desenvolvimento associados à construção de veículos aéreos não tripulados, tanto para fins civis, como para fins militares; pede que sejam realizadas avaliações de impacto nos direitos humanos de futuros projetos de desenvolvimento de veículos aéreos não tripulados;

182.  Sublinha que o impacto das tecnologias na melhoria dos direitos humanos deve ser integrado em todas as políticas e programas da UE, de molde a apoiar a proteção dos direitos humanos e a promoção da democracia, do Estado de Direito, da boa governação e da resolução pacífica de conflitos;

Apoio à democracia e às eleições e missões de observação eleitoral

183.  Recorda que um espaço aberto para a sociedade civil, a liberdade de expressão, de reunião e de associação, bem como o respeito pelo Estado de direito, são elementos essenciais de eleições democráticas e justas; insta a UE a velar por que as ONG locais possam exercer a observação e a monitorização legítimas do desenrolar de eleições; sublinha que a corrupção, para além de uma ameaça ao usufruto equitativo dos direitos humanos, prejudica os processos democráticos; considera que a UE deve destacar a importância da integridade, da responsabilização e da gestão adequada dos assuntos públicos em todos os diálogos com os países terceiros, tal como estipulado na Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (UNCAC); recorda a necessidade de a UE honrar o compromisso assumido com os seus parceiros, nomeadamente na sua vizinhança, no sentido de apoiar reformas económicas, sociais e políticas, de proteger os direitos humanos e de acompanhar a instauração do Estado de direito, por serem os melhores meios para reforçar a ordem internacional e assegurar a estabilidade da sua vizinhança; realça, neste contexto, que a revisão da Política Europeia de Vizinhança constituiu uma oportunidade para reafirmar que a defesa dos valores universais e a promoção dos direitos humanos são objetivos centrais da União; relembra que a experiência adquirida pela UE, pelos políticos, académicos, pelos meios de comunicação social, bem como pelas ONG e pela sociedade civil, bem como os ensinamentos das transições para a democracia no quadro do alargamento e das políticas de vizinhança podem contribuir positivamente para a identificação das práticas de excelência que podem ser utilizadas para apoiar e consolidar outros processos de democratização em todo o mundo; congratula-se, neste contexto, com o trabalho do Fundo Europeu para a Democracia e de programas da UE em apoio das organizações da sociedade civil, nomeadamente do IEDDH;

184.  Recomenda que a UE desenvolva uma abordagem mais abrangente no que toca aos processos de democratização, já que a observação de eleições constitui apenas uma vertente de um ciclo mais longo e mais vasto; reitera que a transição política e a democratização só podem ser sustentáveis e coroadas de êxito quando associadas ao respeito pelos direitos humanos e à igualdade de acesso ao processo democrático para as mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos marginalizados, à promoção da justiça, à transparência, à responsabilidade, à reconciliação, ao Estado de Direito, ao desenvolvimento económico e social, a medidas para combater a pobreza extrema e à criação de instituições democráticas; salienta que a luta contra a corrupção nos países em processo de democratização deve constituir uma prioridade para a UE, já que este fenómeno constitui um obstáculo à proteção e à promoção da boa governação, alimenta a criminalidade organizada e está associado à fraude eleitoral;

185.  Regozija-se com a Comunicação Conjunta sobre a Revisão da Política Europeia de Vizinhança e recorda que o TUE estipula que as relações da UE com os países vizinhos devem assentar nos valores da UE, designadamente os direitos humanos e a democracia; sublinha a indissociabilidade de contribuir para a estabilização da vizinhança e de promover a democracia, o Estado de Direito, a boa governação e os direitos humanos;

186.  Salienta que a UE deve continuar a apoiar instituições democráticas e eficazes de defesa dos direitos humanos, assim como a sociedade civil dos países vizinhos; regista com satisfação, neste contexto, o compromisso sistemático do Fundo Europeu para a Democracia na vizinhança oriental e meridional da UE no que se refere à promoção do respeito dos direitos e das liberdades fundamentais e dos princípios democráticos;

187.  Realça que a política de alargamento é um dos instrumentos mais sólidos de reforço do respeito pelos princípios democráticos e pelos direitos humanos; exorta a Comissão a prosseguir o apoio ao reforço das culturas políticas democráticas, ao respeito do Estado de Direito, à independência dos meios de comunicação social e do sistema judicial, bem como da luta contra a corrupção nos países candidatos e potencialmente candidatos;

188.  Solicita à Comissão e ao SEAE que continuem a apoiar os processos democráticos em curso em países terceiros e o diálogo político entre os partidos do governo e da oposição e a sociedade civil; sublinha a importância do acompanhamento sistemático das recomendações das missões de observação eleitoral como parte do compromisso da UE de apoiar a democracia e das estratégias nacionais dos direitos humanos para os países em causa; insta a uma coordenação e cooperação mais estreitas entre o Parlamento Europeu e a Comissão/o SEAE, para assegurar o acompanhamento da aplicação destas recomendações, bem como a utilização da assistência financeira e técnica específica que a UE poderá proporcionar; insta a Comissão a apresentar uma avaliação global sobre processos de observação eleitoral;

189.  Exorta o Conselho e o SEAE a incluírem na vertente geográfica do Relatório Anual da UE sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo, uma secção específica – para os países em causa – na qual seja abordada a aplicação das recomendações adotadas no quadro de missões de observação eleitoral; recorda o compromisso assumido pela Comissão, o SEAE e os Estados-Membros no Plano de Ação no sentido de colaborarem de forma mais firme e sistemática com os órgãos de gestão eleitoral, as instituições parlamentares e as organizações da sociedade civil nos países terceiros, com vista a contribuírem para a sua capacitação e, dessa forma, para o reforço dos processos democráticos;

190.  Insta a Comissão a assegurar que o seu trabalho relativo a eleições – observação e assistência – seja associado a um apoio análogo a outros intervenientes importantes no sistema democrático, tais como os partidos políticos, os parlamentos, as autoridades locais, os meios de comunicação independentes e a sociedade civil;

191.  Exorta a UE a continuar a envidar esforços para a definição de melhores práticas neste domínio, incluindo no contexto de medidas de prevenção e mediação de conflitos e de facilitação do diálogo, no quadro de uma abordagem da UE que seja coerente, flexível e credível;

192.  Reconhece o trabalho frutuoso levado a cabo pelo SEAE e pelas delegações da UE para completar a segunda geração de análises da democracia, assim como os progressos nos planos de ação em prol da democracia e insta a VP/AR a garantir que os planos de ação se traduzam, no terreno, em apoio concreto à democracia;

193.  Insta o SEAE a servir-se da experiência das análises da democracia para preparar o terreno para a integração dessa análise na sua ação externa e observa que, embora a inclusão da democracia nas estratégias nacionais dos direitos humanos seja de saudar, não é suficiente para uma verdadeira compreensão global da democracia num país parceiro;

194.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão, à Vice-Presidente/Alta Representante e ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos.

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (9.11.2016)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o Relatório Anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo em 2015 e a política da União Europeia nesta matéria
(2016/2219(INI))

Relator de parecer: Cristian Dan Preda

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Está firmemente convicto de que o desenvolvimento e os direitos humanos são interdependentes e que o respeito, a proteção e o exercício dos direitos humanos, incluindo os direitos sociais, económicos e políticos, são condições prévias para reduzir a pobreza e as desigualdades e realizar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) para todos; considera, reciprocamente, que a pobreza e o subdesenvolvimento impedem o gozo efetivo dos direitos humanos;

2.  Sublinha que a comunidade internacional enfrenta atualmente um dos seus maiores desafios, no que respeita à crise dos refugiados; congratula-se com a criação de novos instrumentos da UE para responder às causas profundas da migração e sublinha a importância de colocar os direitos humanos e a dignidade humana no centro das políticas de migração da UE; recorda que o direito de sair do seu país está consagrado no artigo 13.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem e que os direitos humanos dos migrantes devem ser plenamente respeitados nos países de origem, de trânsito e de destino, incluindo nos centros de detenção;

3.  Considera que a garantia dos direitos humanos para todos deve ser um fator transversal na consecução de todos os objetivos e metas da Agenda 2030; apela à criação de um quadro de indicadores dos ODS inclusivo, sensível aos direitos humanos e baseado em direitos, estabelecido a nível nacional e internacional, com vista a assegurar uma transparência e responsabilização rigorosas nesta matéria, para que os recursos atribuídos para o desenvolvimento possam efetivamente chegar às pessoas necessitadas;

4.  Destaca a importância primordial do objetivo de desenvolvimento sustentável n.º 16 sobre a garantia da paz, da justiça e do caráter inclusivo das sociedades; salienta que o respeito pelos direitos humanos é fundamental para o êxito de qualquer processo de democratização e que a consolidação do Estado de direito, a boa governação, as capacidades institucionais com recurso ao apoio orçamental, a participação democrática e a tomada de decisões de forma representativa, a estabilidade, a justiça social e o crescimento inclusivo e sustentável, permitindo uma redistribuição equitativa da riqueza produzida, devem ser objetivos centrais de todas as políticas externas da UE; lança um alerta contra o populismo, o extremismo e o desrespeito dos textos constitucionais que legitimam as violações dos direitos humanos;

5.  Relembra a necessidade da introdução de uma abordagem baseada em direitos na política da UE para o desenvolvimento, com vista a integrar os princípios sobre os direitos humanos nas atividades operacionais da UE em favor do desenvolvimento, abrangendo as disposições previstas tanto a nível central como no terreno, com vista à sincronização das atividades de apoio aos direitos humanos e das atividades de cooperação para o desenvolvimento; apela a uma maior difusão dos instrumentos da abordagem baseada em direitos junto dos nossos parceiros, incluindo as autoridades locais, a sociedade civil e o sector privado, e a um acompanhamento de perto da sua aplicação por parte Comissão;

6.  Expressa preocupação com quaisquer tentativas de utilizar os fundos afetos às medidas para combater a pobreza e promover o desenvolvimento (que aplicam também políticas cujo objetivo último é defender os direitos humanos), para fins não relacionados com o desenvolvimento;

7.  Relembra a importância crucial do princípio da coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), consagrado no artigo 208.º do TFUE, para alcançar o respeito pelos direitos humanos; insta a UE a zelar por que, através das orientações, das avaliações de impacto e dos mecanismos de monitorização e de comunicação necessários, a CPD seja uma realidade nas políticas da UE e dos Estados-Membros; insiste na necessidade de reforçar a coerência e a coordenação entre todas as políticas e instrumentos externos da UE, na aplicação da abordagem baseada em direitos; convida os Estados-Membros a tomarem medidas, no âmbito das suas competências e em conformidade com os compromissos assumidos em matéria de desenvolvimento e as políticas da UE neste domínio;

8.  Insta vivamente o Conselho, a Comissão e os Estados-Membros a incluírem sistematicamente os direitos humanos para todos nos diálogos políticos e nas negociações comerciais com os países em desenvolvimento e a assegurarem que a cooperação com os países terceiros seja associada aos progressos realizados no que se refere à promoção efetiva da democracia e dos direitos humanos; insta a Comissão a continuar a promover a inclusão de direitos humanos inegociáveis e de cláusulas sociais e ambientais aquando da negociação de acordos internacionais, incluindo os acordos de parceria económica, e a estudar a possibilidade de estabelecer um sistema de sanções e um mecanismo de compensação das vítimas, caso a não observância dos direitos humanos seja demonstrada; insiste, nomeadamente, na necessidade de o futuro acordo com os Estados ACP reforçar o diálogo existente em matéria de direitos humanos; insta a UE a envolver ativamente as ONG e a sociedade civil na elaboração das políticas, a fim de assegurar a eficácia das disposições em matéria de direitos humanos, garantir a apropriação e evitar qualquer eventual instrumentalização dos direitos humanos;

9.  Reconhece o papel crucial das delegações da UE na promoção dos direitos humanos nos países terceiros e na aplicação efetiva da política externa da UE em matéria de direitos humanos; convida a Comissão a proceder a uma avaliação da utilização dos instrumentos da abordagem baseada em direitos nas delegações e a transmitir ao Parlamento os resultados gerais dessa avaliação;

10.  Recorda que o sector privado é um parceiro importante na consecução dos ODS; salienta a importância de assegurar a responsabilização das empresas multinacionais e a sua conformidade com os direitos humanos e as normas e princípios sociais e ambientais, quando exercem a sua atividade num país; considera que tal pode ser maximizado através da celebração de mais parcerias público-privadas; exorta, neste contexto, a UE e os Estados-Membros a avaliarem regularmente os impactos sobre os direitos humanos das atividades do sector privado relacionadas com o desenvolvimento e a participarem ativamente nos trabalhos realizados no âmbito do Conselho dos Direitos Humanos da ONU sobre um tratado internacional com vista a responsabilizar as empresas transnacionais pelas violações dos direitos humanos;

11.  Recorda que os conflitos e a fragilidade afetam negativamente a vida de milhões de pessoas e que a prática de violações dos direitos humanos através do terrorismo se tornou num fenómeno corrente; salienta a necessidade de articular melhor a resposta em matéria de segurança por parte da política externa e as respostas através das medidas de ajuda humanitária e para o desenvolvimento a longo prazo; insta a UE a incluir a proteção das vítimas de crimes e violência no âmbito dos programas para o desenvolvimento em favor dos países terceiros e a tornar prioritárias as trocas de boas práticas em matéria de luta contra a corrupção, uma vez que a corrupção é frequentemente uma porta para a impunidade e uma causa da injustiça para com as vítimas;

12.  Salienta a necessidade de promover a inclusão social, económica e política de todos, independentemente da idade, sexo, orientação sexual, raça, etnia ou religião, incluindo o acesso equitativo a sistemas nacionais de saúde reforçados para todos; exorta as instituições da UE a tratarem a discriminação com base na casta em pé de igualdade com as outras causas de discriminação; reitera o compromisso da UE com o apoio aos grupos vulneráveis e marginalizados, incluindo as pessoas com deficiência, em conformidade com a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e insta à realização de uma análise aprofundada da eficácia dos projetos relacionados com o apoio às pessoas com deficiência e a um envolvimento sério das organizações de apoio às pessoas com deficiência na conceção e aplicação destes projetos; salienta, além disso, a importância do ODS 5 relativo à cessação de todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres e as raparigas, e de dar especial atenção ao importante papel das defensoras dos direitos humanos;

13.  Recorda a necessidade de reforçar o arsenal jurídico, a montante e a jusante da exploração mineira, para assegurar uma maior rastreabilidade dos minerais; insta a UE a prevenir quaisquer violações dos direitos humanos relacionadas com a exploração de recursos naturais pelas empresas multinacionais da UE nos países em desenvolvimento e a apoiar a adoção de quadros jurídicos rigorosos e a realização de iniciativas com vista a promover a transparência e a boa governação da exploração mineira e dos outros sectores de exploração de recursos; apoia as iniciativas mundiais para o combate à corrupção, como a Iniciativa para a Transparência das Indústrias Extrativas (ITIE); recorda o facto de os povos indígenas serem particularmente afetados pelas violações dos direitos humanos relacionadas com a extração de recursos e que o seu consentimento livre, prévio e consciente deve ser respeitado;

14.  Constata com grande preocupação que, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 21 milhões de homens, mulheres e crianças em todo o mundo estão sujeitos a uma forma de escravatura e que foram denunciadas violações recorrentes das normas laborais fundamentais em diversos países com o estatuto SPG+; sublinha a obrigação de respeitar as normas laborais internacionais, em consonância com a agenda da OIT para o trabalho digno, e considera que os direitos laborais devem ocupar uma posição mais central nas relações externas da UE; insta a uma implementação e aplicação efetivas do SPG+, sob o controlo da sociedade civil e através de um mecanismo transparente de apresentação de relatórios; convida, além disso, o BEI a dar mais atenção ao impacto das suas operações sobre os direitos humanos e os direitos laborais e propõe, para este efeito, a inclusão de critérios de referência em matéria de direitos humanos nas suas avaliações dos projetos;

15.  Saúda a inclusão de um capítulo sobre o desenvolvimento no relatório anual da UE e espera que esta prática seja prosseguida nos próximos relatórios.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.11.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

19

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Louis Aliot, Nicolas Bay, Beatriz Becerra Basterrechea, Ignazio Corrao, Raymond Finch, Enrique Guerrero Salom, Maria Heubuch, György Hölvényi, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Cristian Dan Preda, Elly Schlein, Eleni Theocharous, Bogdan Brunon Wenta, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Marina Albiol Guzmán, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Bernd Lucke, Judith Sargentini, Patrizia Toia

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Maria Grapini

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (10.11.2016)

dirigido à Comissão dos Assuntos Externos

sobre o Relatório anual sobre os direitos humanos e a democracia no mundo e a política da União Europeia sobre estas questões em 2015
(2016/2219(INI))

Relatora de parecer: Beatriz Becerra Basterrechea

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Assuntos Externos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

–  Tendo em conta o Protocolo n.º 1 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia, bem como o Protocolo n.º 2 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de março de 2016, sobre a situação das mulheres refugiadas e requerentes de asilo na UE,

–  Tendo em conta o documento de trabalho conjunto dos serviços da Comissão intitulado «Igualdade de género e empoderamento das mulheres: transformar a vida das raparigas e mulheres através das relações externas da UE 2016-2020»,

–  Tendo em conta a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica (Convenção de Istambul),

–  Tendo em conta as resoluções 1325, 2242, 1820, 1888, 1889 e 1960 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), de 1979,

–  Tendo em conta a Convenção de 1951 e o Protocolo de 1967 sobre o Estatuto dos Refugiados,

–  Tendo em conta a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança,

–  Tendo em conta o relatório de 2015 de Rashida Manjoo, Relatora Especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres, as suas causas e as suas consequências,

–  Tendo em conta os resultados da sexagésima sessão da Comissão das Nações Unidas sobre o Estatuto das Mulheres, realizada na sede das Nações Unidas, em Nova Iorque, de 14 a 24 de março de 2016,

–  Tendo em conta o relatório elaborado pela Organização Mundial de Saúde em 2013, intitulado «Global and regional estimates of violence against women» [Estimativas globais e regionais sobre a violência contra as mulheres],

Α.  Considerando que a violência contra as mulheres e as raparigas constitui uma das violações dos direitos humanos mais generalizadas a nível mundial, que afeta todos os estratos sociais, independentemente da idade, da educação, dos rendimentos, da posição social ou do país de origem ou residência, e representa um obstáculo decisivo à igualdade entre homens e mulheres; considerando que, em certos países, se registou um aumento significativo destes casos;

B.  Considerando que, em muitas partes do mundo, as mulheres e as raparigas continuam a estar sujeitas à violência baseada no género, incluindo a violação, o tráfico de seres humanos, os casamentos forçados, os crimes de honra, a mutilação genital feminina (MGF), a escravatura, os tratamentos cruéis e desumanos equiparáveis à tortura e outras violações dos seus direitos fundamentais à vida, à liberdade, à justiça, à dignidade e à segurança, bem como à sua integridade física e psicológica e à sua autodeterminação em questões sexuais e reprodutivas;

C.  Considerando que nem todas as mulheres e crianças vítimas de violência doméstica ou de crimes de natureza sexual têm acesso a redes de apoio adequadas, serviços de saúde mental ou sistemas judiciais preparados para tratar estes tipos de crimes;

D.  Considerando que, de acordo com a Organização Mundial de Saúde, cerca de 35 % das mulheres em todo o mundo já foram vítimas de violência física e/ou sexual, e que este número não inclui os casos não comunicados pelas mulheres nem os dados que nunca foram recolhidos;

E.  Considerando que, nos países em que a pena de morte é aplicada, os métodos de execução de mulheres são equivalentes a tortura e envolvem a humilhação das vítimas através de sevícias corporais;

F.  Considerando que o respeito pelos direitos humanos e, em particular, pelos direitos das mulheres e das raparigas está sob ameaça em todo o mundo, e que a universalidade dos direitos humanos está a ser seriamente e cada vez mais posta em causa por alguns regimes autoritários; considerando que os movimentos de extrema-direita e os movimentos hostis à igualdade dos géneros têm levado a cabo múltiplas tentativas para limitar os direitos das mulheres a disporem do próprio corpo, os direitos das pessoas lésbicas, gays, bissexuais, transgénero e intersexo (LGBTI) e os direitos fundamentais dos refugiados e dos requerentes de asilo;

G.  Considerando que a União Europeia está empenhada em promover a igualdade dos géneros e em assegurar a integração da dimensão de género em todas as suas ações;

H.  Considerando que a igualdade dos géneros é uma condição necessária para que as mulheres e as raparigas exerçam os respetivos direitos humanos e é essencial para integrar a dimensão dos géneros em programas estratégicos nacionais,

I.  Considerando que a estratégia da UE para a igualdade dos géneros já prevê a integração da dimensão de género na política comercial da União;

J.  Considerando que, em situações de conflito armado, as mulheres e as crianças refugiadas, requerentes de asilo e apátridas constituem um dos grupos mais vulneráveis da sociedade, e que os riscos enfrentados pelas adolescentes deslocadas aumentam consideravelmente durante crises em termos humanitários;

K.  Considerando que, nos últimos anos, alguns países europeus têm adotado uma atitude menos tolerante relativamente a migrantes, refugiados e requerentes de asilo; considerando que a União deve dar o exemplo e agir de forma coerente, tanto no âmbito das suas políticas internas, como no âmbito das suas políticas externas; considerando ainda que os Estados-Membros têm de transpor a legislação europeia para a legislação nacional;

L.  Considerando que a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos se baseiam em direitos humanos fundamentais e constituem elementos essenciais da dignidade humana; considerando também que estes elementos ainda não estão assegurados em todo o mundo;

M.  Considerando que as mulheres de todo o mundo são particularmente afetadas pelas consequências das políticas climáticas, ambientais e energéticas, o que torna a luta contra as desigualdades entre os géneros indissociável da luta contra as alterações climáticas;

N.  Considerando que as mulheres e as raparigas com deficiência ou pertencentes a grupos minoritários em termos culturais, tradicionais, linguísticos, religiosos, de género ou de orientação sexual correm um risco mais elevado de ser alvo de violência, abusos, negligência e formas de discriminação múltiplas com base na sua deficiência, no seu estatuto de minoria e no seu género;

O.  Considerando que dois terços do total de 960 milhões de analfabetos existentes no mundo são mulheres e raparigas[1]; considerando que as raparigas continuam a estar em situação de grande desvantagem e de exclusão nos sistemas de ensino de muitos países; considerando que o acesso a uma educação de elevada qualidade é negado às raparigas e às mulheres e que estas são obrigadas a abandonar os estudos quando casam ou quando têm filhos;

P.  Considerando que, numa declaração de 2005, o Conselho de Segurança das Nações Unidas instou os Estados membros da ONU a continuarem a aplicar a Resolução 1325, mediante o desenvolvimento de planos nacionais de ação (PNA) ou outras estratégias a nível nacional; considerando que, até hoje, somente 60 Estados membros da ONU, dos quais 17 são Estados-Membros da União, desenvolveram e puseram em prática tais PNA;

Q.  Considerando que três quintos dos mil milhões de pessoas que vivem abaixo do limiar da pobreza são mulheres;

R.  Considerando que a capacitação económica das mulheres constitui um meio de alargar e melhorar o exercício efetivo dos respetivos direitos fundamentais;

1.  Considera que as mulheres devem desempenhar um papel mais importante nos processos e nas instituições nacionais e internacionais em matéria de prevenção de conflitos e promoção dos direitos humanos e das reformas democráticas, e salienta a importância de apoiar a participação sistemática das mulheres enquanto elemento essencial do processo de paz e da reconstrução pós-conflito; realça que a participação das mulheres nas conversações relativas à resolução de conflitos é fundamental para promover os direitos e a participação das mulheres, o que constitui um primeiro passo no sentido da sua plena inclusão em futuros processos de transição; insta a Comissão, a Alta Representante e os Estados-Membros a promoverem o papel das mulheres em todos os processos de resolução de conflitos e de construção da paz nos quais a União esteja representada;

2.  Condena veementemente o recurso continuado, enquanto arma de guerra, à violação e a outras formas de violência sexual e baseada no género contra mulheres e raparigas; insta todos os países, em particular os Estados-Membros da União que ainda não o tenham feito, a desenvolverem, sem demora, programas nacionais de ação (PNA) que deem cumprimento à Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas, juntamente com estratégias para combater diretamente a violência contra as mulheres; apela a um compromisso global que garanta a execução da Resolução 1325 do Conselho de Segurança das Nações Unidas; destaca que as missões da política comum de segurança e defesa e as missões de formação, de assistência técnica e de ajuda a países terceiros podem contribuir para combater a violência sexual e baseada no género; frisa a necessidade de utilizar meios pacíficos de resolução de conflitos, que coloquem as mulheres no centro das negociações e das ações;

3.  Reconhece que as raparigas e as mulheres são mais desfavorecidas e estão mais expostas a riscos, e que é necessária uma atenção específica para garantir o acesso das raparigas e das mulheres à educação, à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, permitir que tenham uma vida livre de todas as formas de violência, eliminar legislação e práticas discriminatórias e promover a emancipação das raparigas e das mulheres em todo o mundo;

4.  Apela a um compromisso à escala mundial no sentido de garantir a segurança das mulheres e das raparigas desde o início de cada situação de emergência ou de crise, reduzindo adequadamente o risco de violência sexual e baseada no género, procedendo a campanhas de sensibilização, melhorando o acesso das mulheres e das raparigas à justiça em situações de conflito e pós-conflito, reforçando a responsabilização e o julgamento dos autores de tais violências – uma vez que a impunidade, nomeadamente no tocante às forças armadas oficiais, permanece um dos obstáculos que impede o fim deste círculo vicioso de violência sexual nalguns países – e garantindo o acesso a uma gama completa de serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo serviços de aborto legais e seguros para vítimas de violações num contexto de guerra;

5.  Condena o facto de, nos países em que a pena de morte é aplicada, os métodos utilizados para a execução de mulheres serem equivalentes à tortura (como a lapidação) e envolverem a humilhação das vítimas através de sevícias corporais (como enforcamentos públicos), a fim de intimidar outras mulheres; condena veementemente todos os tipos de tortura baseada no género, nomeadamente a lapidação ou os crimes de honra;

6.  Considera que a violência contra as mulheres e a violência baseada no género constituem uma violação dos direitos fundamentais e uma forma extrema de discriminação, que é ao mesmo tempo a causa e a consequência de desigualdades entre géneros, tanto dentro da União, como fora dela;

7.  Condena o facto de as mulheres e as raparigas representarem 98 % das vítimas de tráfico para fins de exploração sexual; insta os Estados-Membros a envidarem esforços suplementares para combater esta prática, que viola os direitos fundamentais das mulheres e das crianças;

8.  Insiste em que as diferenças religiosas, culturais e tradicionais não podem, em caso algum, justificar a discriminação ou qualquer forma de violência, em particular contra mulheres e raparigas, nomeadamente a mutilação genital feminina, o abuso sexual, o feminicídio, os casamentos precoces ou forçados, a violência doméstica, os assassinatos ou a violência por motivos de honra ou outras formas de tortura e morte, como a lapidação;

9.  Reitera que a mutilação genital feminina (MGF) constitui uma grave violação dos direitos humanos à qual deve ser concedida especial atenção no diálogo da União com os países terceiros onde esta prática ainda é comum; recorda que a MGF tem efeitos graves e duradouros na saúde das mulheres e, portanto, no seu desenvolvimento;

10.  Observa que as medidas de combate à violência baseada no género devem também combater a violência em linha, incluindo o assédio, o acossamento e a intimidação, e devem procurar criar um ambiente em linha seguro para mulheres e raparigas;

11.  Reitera a sua oposição de longa data à pena de morte, em todas as circunstâncias, e apela a uma moratória imediata relativamente às execuções nos países em que a pena de morte ainda é aplicada;

12.  Solicita que se analisem os dados relativos à região sobre a violência baseada no género, com vista a adequar mais convenientemente as medidas que visam melhorar as condições das mulheres em determinadas regiões;

13.  Saúda a proposta apresentada pela Comissão, em 4 de março de 2016, com vista a uma adesão da União à Convenção de Istambul, o primeiro instrumento internacional juridicamente vinculativo que visa prevenir e combater a violência contra as mulheres; considera que tal conferirá maior eficiência e coerência às políticas internas e externas da União e aumentará a responsabilidade e o papel da União no combate à violência contra as mulheres e à violência de género no plano internacional; exorta a Comissão e o Conselho a envidarem todos os esforços possíveis no sentido de permitir a assinatura e a celebração da Convenção por parte da UE, encorajando simultaneamente os 14 Estados-Membros que ainda não o fizeram a assinarem e a ratificarem a Convenção de Istambul e garantindo a sua adequada aplicação;

14.  Insta a Comissão a elaborar, com caráter de urgência, uma estratégia europeia de combate à violência de género, que inclua um instrumento jurídico para combater e prevenir todas as formas de violência contra as mulheres na UE;

15.  Lamenta a falta de políticas destinadas à prevenção da violência baseada no género e a falta de apoio às vítimas, bem como a elevada percentagem de casos em que os agressores permanecem impunes em muitos países; insta o SEAE a proceder ao intercâmbio de boas práticas com países terceiros sobre processos legislativos e programas de formação para agentes da polícia, funcionários judiciais e funcionários públicos; exorta a UE a apoiar as organizações da sociedade civil que se dedicam à defesa dos direitos humanos e à promoção da igualdade dos géneros nos países terceiros, bem como a cooperar de perto com organizações internacionais ativas no domínio da igualdade dos géneros, com vista a criar sinergias e a fomentar a capacitação das mulheres;

16.  Reconhece que, à escala mundial, a idade média de entrada na prostituição varia entre os 12 e os 14 anos de idade, e que a prostituição e a exploração sexual são questões com uma componente de género muito acentuada e constituem uma forma de violência baseada no género contrária aos princípios de direitos humanos, entre os quais a igualdade dos géneros ocupa um lugar central; insta a comunidade internacional a desenvolver medidas concretas no sentido de reduzir a procura de mulheres, raparigas, homens e rapazes na prostituição, enquanto estratégia incontornável para prevenir e reduzir o tráfico de seres humanos;

17.  Apela à aplicação de políticas e legislação que visem diretamente os autores de crimes, a fim de reduzir a procura associada à exploração sexual, e que simultaneamente descriminalizem as pessoas que se prostituem, pondo ao seu dispor serviços de apoio, nomeadamente assistência social, jurídica e psicológica de elevada qualidade para as pessoas que pretendam abandonar a prostituição;

18.  Salienta que os estereótipos associados ao género são uma das principais causas das violações dos direitos das mulheres e das desigualdades entre homens e mulheres, e destaca a importância de combater os estereótipos que reforçam a posição de submissão da mulher na sociedade e constituem uma das principais causas das desigualdades entre homens e mulheres, das violações dos direitos humanos que visam as mulheres e da violência baseada no género; realça a importância de organizar campanhas de sensibilização destinadas a todos os estratos da sociedade, de definir estratégias para incentivar as mulheres e envolver os homens, de aumentar a participação dos meios de comunicação social e de incluir a integração das questões de género na educação e em todas as políticas e iniciativas da UE, especialmente em matéria de ação externa, cooperação, ajuda ao desenvolvimento e ajuda humanitária; solicita ao SEAE e à Comissão Europeia que coloquem a tónica na participação de homens e rapazes nas campanhas de informação e sensibilização sobre os direitos das mulheres, tanto na qualidade de destinatários, como na qualidade de agentes de mudança; observa que deve ser concedida especial atenção às disposições constitucionais, legislativas ou regulamentares que discriminam as mulheres com base no sexo;

19.  Reitera que o casamento de crianças, os casamentos precoces e forçados e a não aplicação de uma idade mínima legal de casamento constituem uma violação dos direitos das crianças e um obstáculo à emancipação das mulheres;

20.  Considera que as autoridades têm de se comprometer a desenvolver campanhas educativas dirigidas aos homens e às gerações mais jovens, com o objetivo de envolver os homens e os rapazes enquanto parceiros e, ao mesmo tempo, prevenir e eliminar progressivamente todos os tipos de violência baseada no género e promover a capacitação das mulheres;

21.  Destaca a necessidade de reforçar o acesso das mulheres e das raparigas a todos os níveis de ensino, eliminar todas as barreiras à aprendizagem, em particular nas comunidades mais pobres e marginalizadas, e conceder apoio à formação profissional para mulheres e aos programas de formação sobre a igualdade dos géneros para profissionais da educação em países terceiros, tendo em conta que o acesso das mulheres e das raparigas à educação melhora consideravelmente as suas perspetivas de futuro; exorta a UE a incluir esta prioridade em todas as suas atividades diplomáticas, comerciais e de cooperação para o desenvolvimento, e recomenda que a orçamentação sensível ao género seja ponderada e aplicada em todos os programas e medidas que disponibilizem financiamento no domínio da educação e da formação de mulheres e raparigas; assinala a necessidade de garantir a continuidade da educação das crianças, dos jovens e das mulheres em campos de refugiados e em zonas de conflito, bem como nos hospitais;

22.  Insta todos os Estados-Membros a acelerarem o cumprimento das obrigações e dos compromissos relacionados com os direitos das mulheres consagrados na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, no âmbito da Plataforma de Ação de Pequim, e a apoiarem as organizações da sociedade civil que trabalham em prol da promoção da igualdade dos géneros;

23.  Manifesta preocupação relativamente à indústria da maternidade de substituição, que trata os corpos das mulheres como mercadorias no mercado internacional da reprodução, e condena a exploração de mulheres vulneráveis, sobretudo oriundas do hemisfério sul, por esta indústria;

24.  Lamenta que, em todo o mundo, mais de 500 000 mulheres morram durante o parto anualmente[2] e condena as frequentes violações dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; salienta que o acesso universal e a preços razoáveis aos cuidados de saúde, bem como o respeito universal pelos direitos sexuais e reprodutivos e o acesso universal a serviços e à educação neste domínio, favorecem os cuidados pré-natais e a capacidade para evitar partos de alto risco, reduzindo, por conseguinte, a mortalidade neonatal e infantil;

25.  Exorta a UE e os Estados-Membros a reconhecerem os direitos inalienáveis​ das mulheres e das raparigas à integridade física e à livre tomada de decisões – inclusive no que diz respeito ao direito de acesso a serviços de planeamento familiar voluntário, saúde materna e interrupção segura e legal da gravidez, que constituem importantes formas de salvar vidas de mulheres – e o direito de não ser alvo de violência, incluindo de mutilação genital feminina, casamento precoce e forçado e violação conjugal;

26.  Insta a UE e a comunidade internacional a trabalharem ativamente e a reforçarem o financiamento do novo objetivo de desenvolvimento sustentável relativo à igualdade dos géneros (SDG 5), preservando simultaneamente a importância do acesso a uma educação sexual abrangente e do acesso universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos;

27.  Lamenta que, em todo o mundo, as mulheres continuem a enfrentar obstáculos muito significativos para encontrar e conservar empregos dignos, tal como demonstrado no relatório da Organização Internacional do Trabalho «Women at work 2016» [Mulheres no trabalho (2016)];

28.  Deplora que o teto de vidro imposto às mulheres no domínio empresarial, as disparidades salariais entre homens e mulheres e a desaprovação social relativamente ao empreendedorismo feminino ainda constituam um fenómeno global; apela, neste sentido, a iniciativas que reforcem a emancipação das mulheres, sobretudo nos domínios do trabalho por conta própria e das PME;

29.  Lamenta que, com demasiada frequência, as mulheres sejam discriminadas relativamente aos homens no acesso a recursos financeiros e a empréstimos bancários; salienta que a capacitação das mulheres no domínio empresarial demonstrou ser um fator essencial para dinamizar a economia e, a longo prazo, lutar contra a pobreza;

30.  Recomenda que se pondere a elaboração e a adoção de um instrumento internacional vinculativo a nível da ONU relativo à violência baseada no género, dotado de um organismo de supervisão próprio; recomenda que a orçamentação sensível ao género seja ponderada e aplicada em todos os programas e medidas de financiamento no domínio da educação e da formação de mulheres e raparigas;

31.  Solicita à Comissão e aos Estados-Membros da União que apliquem a orçamentação sensível ao género relativamente a todos financiamentos pertinentes da União;

32.  Assinala a necessidade de garantir que, tanto na UE, como em países terceiros, os profissionais de saúde, as forças policiais, os magistrados do ministério público, os juízes, os diplomatas e o pessoal de manutenção da paz recebam formação adequada para ajudar e apoiar as vítimas de violência, particularmente mulheres e crianças, em situações de conflito e no âmbito de operações no terreno;

33.  Condena o facto de, nalguns países terceiros, o casamento entre adultos e menores de idade ser legal e de, em certos casos, as noivas terem menos de 9 anos (noivas meninas);

34.  Assinala que a igualdade dos géneros não diz respeito apenas a homens e mulheres, devendo também abranger toda a comunidade LGBTI;

35.  Manifesta preocupação pelo facto de, nos últimos anos, os movimentos de extrema-direita e os movimentos opostos à igualdade dos géneros terem ganho terreno em vários países; tais movimentos põem em causa os progressos alcançados em matéria de direitos das mulheres, igualdade dos géneros e direitos dos migrantes, tendo como objetivo travar legislação e políticas que protegem as pessoas LGBTI dos crimes de ódio e de discriminação;

36.  Condena veementemente o facto de, em certos países terceiros, a homossexualidade ser considerada crime e, nalguns casos, ser punível com a morte; insta a UE e os Estados-Membros a promoverem e a protegerem firmemente, no âmbito da sua política externa, o exercício de todos os direitos humanos por parte das pessoas LGBTI;

37.  Chama a atenção para a necessidade de reforçar a integração das questões de género na ajuda humanitária prestada pela União Europeia;

38.  Lamenta profundamente a falta de igualdade entre os géneros na esfera política e a sub-representação das mulheres na tomada de decisões políticas, sociais e económicas, o que põe em causa os direitos fundamentais e a democracia; considera que os governos devem visar a igualdade dos géneros nos processos de construção da democracia e de manutenção de paz, e devem combater todas as formas de discriminação baseada no género existentes nas sociedades; salienta que os relatórios das missões de observação eleitoral proporcionam orientações precisas para o diálogo político da UE com os países terceiros no sentido de melhorar a participação das mulheres nos processos eleitorais e na vida democrática dos países;

39.  Recorda que o Plano de Ação da UE sobre a Igualdade de Género e a Emancipação das Mulheres no Âmbito do Desenvolvimento (GAP) é um dos instrumentos fundamentais da União para melhorar a igualdade dos géneros em países terceiros, pelo que considera que o GAP2 deve assumir a forma de uma comunicação da Comissão; insta a Comissão a ter em conta a resolução do Parlamento sobre a renovação do GAP;

40.  Insta a União a rever as suas políticas de comércio internacional e a adotar uma abordagem em que os direitos humanos, laborais, ambientais e do consumidor sejam colocados em primeiro plano e orientem o comércio e o investimento transnacionais e nacionais;

41.  Exorta a União Europeia a garantir que a proteção da igualdade entre os géneros e dos direitos humanos, em particular no tocante a mulheres e raparigas, seja incluída nas estratégias nacionais em matéria de direitos humanos e nos diálogos políticos, devendo igualmente ser integrada nos acordos económicos e comerciais da União com países terceiros sob a forma de cláusulas juridicamente vinculativas; apela a que a conformidade com os valores fundamentais da União Europeia se torne um critério para o apoio orçamental;

42.  Salienta que as empresas europeias que operam em todo o mundo têm um papel essencial na promoção da igualdade entre géneros, uma vez que podem servir de modelo;

43.  Assinala a importância de introduzir medidas de discriminação positiva, como as quotas, a fim de promover a participação das mulheres nos órgãos políticos e no processo democrático, bem como na tomada de decisões económicas;

44.  Apela à utilização de indicadores quantitativos e qualitativos sensíveis às questões de género, bem como à recolha sistemática e atempada de dados desagregados por género, no âmbito do processo de acompanhamento e avaliação do novo GAP;

45.  Lamenta que certos países ainda limitem a participação das mulheres em eleições;

46.  Salienta que a comunidade internacional identificou a situação das mulheres com deficiência como sendo prioritária; recorda as conclusões do Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, nas quais se estabelece que as políticas e os programas de combate à violência contra as mulheres e as raparigas com deficiência devem ser desenvolvidos em estreita cooperação com as pessoas com deficiência, reconhecendo a respetiva autonomia, e com as organizações neste domínio; frisa a necessidade de proceder a um controlo periódico das instituições e de garantir uma formação adequada para os prestadores de cuidados; insta a UE a incluir a luta contra a discriminação em razão da deficiência nas suas políticas de ação externa, de cooperação e de ajuda ao desenvolvimento, incluindo no Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos;

47.  Condena as violações dos direitos humanos, sobretudo as que envolvem assédio e violência sexual, sofridas pelas mulheres das regiões euro-mediterrânicas ocupadas e utilizadas pelas forças de ocupação como mecanismo para intimidar toda a sociedade, que luta pelo seu legítimo direito à autodeterminação; chama a atenção para o papel desempenhado pelas mulheres na manutenção da paz, na promoção do diálogo e na resolução de conflitos, tendo em vista combater as violações dos direitos das mulheres na região euro-mediterrânica e protegê-las de todas as formas de violência, nomeadamente da perpetrada pelas forças de ocupação estrangeiras;

48.  Solicita aos Estados-Membros nos quais a crise dos migrantes provocou uma deterioração significativa da proteção dos direitos das mulheres que controlem os centros de refugiados e as suas proximidades, a fim de evitar atos de violência, nomeadamente de violência sexual, e garantam que os autores de tais atos sejam levados a julgamento;

49.  Assinala a vulnerabilidade dos migrantes, refugiados e requerentes de asilo, especialmente das mulheres, dos jovens e dos membros de grupos marginalizados, e salienta a necessidade urgente de desenvolver canais de migração legais e seguros, garantindo o direito ao reagrupamento familiar, a uma educação pública gratuita, a cuidados de saúde, em particular de saúde sexual e reprodutiva, ao emprego, ao alojamento e a apoio psicológico, bem como a concessão de vistos humanitários; insta os Estados-Membros a garantirem que os direitos das mulheres migrantes ou refugiadas – tais como a obtenção de vistos, os direitos de residência legal e os direitos sociais – sejam concedidos individualmente e não dependam do estado civil ou da relação conjugal;

50.  Destaca que, nos países de trânsito e de destino, a deslocação maciça de migrantes e requerentes de asilo expõe de forma desproporcionada as mulheres e as raparigas à violência e à discriminação baseadas no género; observa que algumas mulheres e raparigas refugiadas e migrantes são vítimas de violência sexual por parte dos passadores de migrantes, tornando-se também vítimas de tráfico de seres humanos; exorta as agências da UE e as autoridades responsáveis pela aplicação da lei nos Estados-Membros a formarem adequadamente os membros do seu pessoal para que estes possam ter em conta as necessidades e as vulnerabilidades específicas das mulheres e das raparigas refugiadas;

51.  Lamenta profundamente que as populações ciganas, em especial as mulheres ciganas, continuem a ser vítimas de discriminação generalizada e de um sentimento hostil aos ciganos, o que alimenta o círculo vicioso da desigualdade, da exclusão, da segregação e da marginalização; insta a União e os Estados-Membros a respeitarem plenamente os direitos humanos das populações ciganas, garantindo o respetivo direito à educação, a cuidados de saúde, ao emprego, ao alojamento e à proteção social;

52.  Apela para que se invista nas mulheres e nas jovens, uma vez que esta é uma forma eficaz de combater a pobreza, nomeadamente a pobreza feminina;

53.  Salienta a importância de continuar a lutar contra a disparidade salarial entre homens e mulheres e de acelerar o processo no sentido de atingir as percentagens fixadas pela Comissão relativamente ao número de mulheres em cargos de alto nível;

54.  Opõe-se a qualquer forma de legislação, regulamentação ou pressão do governo para limitar indevidamente a liberdade de expressão, em particular das mulheres e de outras categorias de género;

55.  Lamenta que as mulheres estejam sub-representadas na tomada de decisões económicas, políticas e sociais; considera que a representação das mulheres no processo decisório aos níveis político, económico e social constitui se insere no âmbito dos direitos fundamentais e de democracia; recomenda a introdução de sistemas de paridade e de quotas de género como instrumento temporário e legítimo para promover a participação das mulheres nos órgãos políticos e no processo democrático, especialmente enquanto candidatas, bem como a aprovação de legislação que permita às grandes empresas públicas e privadas alcançar o mesmo objetivo;

56.  Exorta os Estados-Membros, a Comissão e o SEAE a concentrarem-se na emancipação económica e política das mulheres nos países em desenvolvimento, promovendo a sua participação nas empresas e na execução de projetos de desenvolvimento regionais e locais;

57.  Encoraja as mulheres a participarem ativamente em sindicatos e outras organizações, uma vez que tal permitirá integrar as questões de género na esfera das condições de trabalho;

58.  Apela ao reforço dos direitos dos idosos, em particular das mulheres idosas, combatendo todas as formas de discriminação e contribuindo para que vivam de forma digna e segura enquanto membros de pleno direito da sociedade.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

8.11.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

26

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Maria Arena, Beatriz Becerra Basterrechea, Malin Björk, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Maria Corazza Bildt, Iratxe García Pérez, Anna Hedh, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Florent Marcellesi, Krisztina Morvai, Maria Noichl, Marijana Petir, Pina Picierno, João Pimenta Lopes, Liliana Rodrigues, Ernest Urtasun, Ángela Vallina, Elissavet Vozemberg-Vrionidi, Jadwiga Wiśniewska, Anna Záborská, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Izaskun Bilbao Barandica, Linnéa Engström, Rosa Estaràs Ferragut, Mariya Gabriel, Constance Le Grip, Marc Tarabella, Julie Ward

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Doru-Claudian Frunzulică

  • [1]  http://www.unfpa.org/sites/default/files/pub-pdf/swp08_spa.pdf
  • [2]  Fonte: UNICEF.

ANNEX I

INDIVIDUAL CASES RAISED BY THE EUROPEAN PARLIAMENT BETWEEN JANUARY AND DECEMBER 2015

COUNTRY

Individual

BACKGROUND

ACTION TAKEN BY THE PARLIAMENT

AFGHANISTAN

Seven Hazari people (two women, four men and a little girl)

 

 

In its Resolution, adopted on 26 November 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the barbaric murder and beheading of seven Hazari people (two women, four men and a little girl) in the south-eastern Afghan province of Zabul on the border with Pakistan;

- Condemns the attacks by the Taliban, Al Qaeda, ISIL and other terrorist groups against Afghan civilians, the Afghan National Defence and Security Forces, democratic institutions and civil society, which are causing record numbers of casualties; stresses that protection of the Hazara community, as a group particularly vulnerable to Taliban and Daesh/ISIL terrorist violence, should be a priority for the Afghan Government;

- Extends its condolences to the bereaved families, particularly of the recent victims of horrific killings in the Hazara community;

- Calls for support for the Afghan authorities to take swift and appropriate action to ensure that the killers of innocent civilians are brought to justice and to reaffirm the rule of law in the country;

- Calls on the Afghan authorities to ensure that security force personnel implicated in serious human rights violations, including those having command responsibility over forces committing abuses, are credibly and impartially investigated and disciplined or prosecuted as appropriate;

 

Letters of concern were sent on 11 March and 24 November 2015.

 

ALGERIA

Rachid Aouine, Youssef Sultani, Abdelhamid Brahimi and Ferhat Missa

 

 

 

 

 

 

 

Mohamed Rag

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Khencha Belkacem,

Brahimi Belelmi, Mazouzi Benallal, Azzouzi Boubakeur, Korini Belkacem, Bekouider Faouzi, Bensarkha Tahar and Djaballah Abdelkader

 

 

 

 

Four labour rights activists, Rachid Aouine, Youssef Sultani, Abdelhamid Brahimi and Ferhat Missa, members of the CNDDC in the town of El Oued, were arrested and charged for instigating a gathering. Two of them were acquitted, but Rachid Aouine was sentenced and Youssef Sultani is free facing trial.

 

Mohamed Rag, a labour rights activist from the National Committee for the Defence of the Rights of the Unemployed (Comité National pour la Défense des Droits des Chômeurs, CNDDC) in the town of Laghouat, was arrested on 22 January 2015 and sentenced to 18 months in prison and a fine of DZD 20 000 for ‘assaulting a security force agent in the exercise of his duties’, and whereas his sentence was confirmed upon appeal on 18 March 2015.

 

On 28 January 2015 in the town of Laghouat, eight labour rights activists, members of the CNDDC – Khencha Belkacem, Brahimi Belelmi, Mazouzi Benallal, Azzouzi Boubakeur, Korini Belkacem, Bekouider Faouzi, Bensarkha Tahar and Djaballah Abdelkader – were arrested when they assembled in front of the city court to demand that Mohamed Rag be released. These eight activists were subsequently sentenced last March to one year in prison with a 6-month suspended sentence and a fine of DZD 5000.

 

In its Resolution, adopted on 30 April 2015, the European Parliament:

- Expresses its concern at the arrest and detention of activists Rachid Aouine, Mohamed Rag, Khencha Belkacem, Brahimi Belelmi, Mazouzi Benallal, Azzouzi Boubakeur, Korini Belkacem, Bekouider Faouzi, Bensarkha Tahar and Djaballah Abdelkader, as they are being detained in spite of the fact that their activities are fully permissible under Algerian law and in line with the international human rights instruments which Algeria has ratified;

- Calls also on the Algerian authorities to ensure and guarantee the right to freedom of expression, association and peaceful assembly, and to take appropriate steps to ensure the safety and security of civil society activists and human rights defenders and their freedom to pursue their legitimate and peaceful activities;

- Recalls the recommendation to the Algerian Government by the United Nations Special Rapporteur on the promotion and protection of the right to freedom of opinion and expression to revoke the decree of 18 June 2001 banning peaceful protests and all forms of public demonstration in Algiers and to establish a system of simple notification rather than prior authorisation for public demonstrations;

- Calls on the Algerian authorities to repeal Law 12-06 on associations and to engage in a genuine dialogue with civil society organisations in order to frame a new law that is in conformity with international human rights standards and the Algerian Constitution;

 

ANGOLA

José Marcos Mavungo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Arão Bula Tempo

 

 

 

 

 

 

 

 

Rafael Marques

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Luaty Beirão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Captain Zenóbio Lázaro Muhondo Zumba

 

 

 

Followers of the religious sect Luz do Mundo

 

On 14 March 2015 human rights activist José Marcos Mavungo was arrested without a warrant, and on 28 August 2015 prosecutor António Nito asked the court in the Angolan province of Cabinda to sentence Mavungo to 12 years imprisonment on the charge of inciting rebellion, despite no evidence being presented that he had committed any crime.

 

Lawyer Arão Bula Tempo was arrested on the same day for alleged involvement in the organisation of the same protest. Arão Bula Tempo was subsequently released on 13 May 2015 pending his trial on sedition charges.

 

Journalist and human rights activist Rafael Marques was condemned on 28 May 2015 to a 6-month jail term suspended for two years for the publication in 2011 of the book, ‘Blood Diamonds: Corruption and Torture in Angola’, which detailed more than 100 killings and hundreds of cases of torture allegedly perpetrated by security guards and soldiers in the diamond fields of the Lundas region; whereas the complaints submitted by Marques to the Public Prosecutor concerning human rights violations in the Lundas region were not subject to investigation.

 

15 youth activists were arrested between 20 and 24 June 2015 in connection with a private political discussion, detained and indicted for “preparing acts pursuant to a coup d’etat”. Among these activists was Luaty Beirão, who is an Angolan rapper known for his political activism.

To protest against the charge and his continued imprisonment, Beirão had gone on hunger strike.

 

Captain Zenóbio Lázaro Muhondo Zumba was subsequently arrested on 30 June 2015 on the grounds of alleged links with the 15 activists arrested.

 

On 16 April 2015, police and defence forces killed scores of pilgrims on Mount Sumi, in Angola’s central highlands, to avenge the deaths of eight police officers, allegedly at the hands of members of a Christian sect known as Luz do Mundo.

 

In a botched operation, the police officers were killed as they attempted to arrest the sect leader, José Kalupeteka, during worship. More than 3,000 followers, from many parts of the country, had camped at Mount Sumi for the sect’s summit.

 

In its Resolution, adopted on 10 September 2015, the European Parliament:

- Calls on the Angolan authorities to immediately and unconditionally release all human rights defenders, including Marcos Mavungo and the 15+1 activists arrested in June 2015, and to drop all charges against them; calls also for the immediate and unconditional release of any other activists, prisoners of conscience or political opponents arbitrarily arrested and detained solely for their political views, journalistic work or participation in peaceful activities;

- Urges the authorities to ensure that no acts of torture or ill-treatment are performed on the detainees and to guarantee full protection and access to their families and lawyers;

- Calls on the Angolan authorities to immediately put an end to cases of arbitrary arrest, illegal detentions and torture by the police and security forces; reiterates that prompt, impartial and thorough investigations must be carried out into all allegations of human rights violations, including torture, by police and security forces and that the perpetrators be brought to justice;

- Urges the Angolan judicial authorities to assert their independence from any political instrumentalisation and to ensure the protection of rights recognised by legal instruments, such as access to justice and the right to a fair trial;

- Urges the Angolan Government to conduct an urgent, transparent and credible inquiry into the Huambo massacre, and to provide support to the survivors who have been displaced; echoes the UN calls for an international and independent complementary investigation;

- Remains concerned that measures to combat violence against women and children have not been implemented; calls on the authorities to strengthen the fight against harmful traditional practices, such as the stigmatisation of children accused of sorcery;

 

Regarding the situation of Luaty Beirão, a letter of concern was sent on 20 October 2015.

AZERBAJIAN

Leyla Yunus, Arif Yunus, Rasul Jafarov and Rasim Aliyev

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Intigam Aliyev

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Rauf Mirkadirov

 

 

 

 

 

 

Ilgar Mammadov

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anar Mammadli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Omar Mammadov,

Abdul Abilov, Elsever Murselli

 

 

 

 

 

Khadija Ismayilova,

Tofiq Yaqublu,

Nijat Aliyev, Araz Guliyev, Parviz Hashimli, Seymur Hezi, Hilal Mammadov and Taleh Khasmammadov

 

Emin Milli

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Emin Huseynov

 

Leyla Yunus is the well-known director of the Institute for Peace and Democracy. She has been imprisoned together with her husband, the historian Arif Yunus, and Rasul Jafarov, the chair of Azerbaijan’s Human Rights Club on apparent politically motivated charges. Leyla Yunus has been subjected to acts of violence in prison committed by her cellmate, and no measures have been taken to punish the cellmate or to ensure the protection of Ms Yunus. In addition, Ms Yunus’s health has deteriorated in prison and no suitable medical care has been provided.

 

Intigam Aliyev is the chair of Azerbaijan’s Legal Education Society and a human rights lawyer who has defended more than 200 cases before the European Court of Human Rights in the areas of infringement of freedom of speech, the right to a fair trial and electoral law in Azerbaijan, was arrested on 8 August 2014 and subjected to three month’s detention on criminal charges.

 

Rauf Mirkadirov is an investigative journalist with the leading Russian-language newspaper ‘Zerkalo’ who held on pre-trial detention on charges of treason.

 

The European Court of Human Rights (ECHR) has issued numerous rulings in cases of breaches of human rights in Azerbaijan, the latest being on 22 May 2014 in the case of Ilgar Mammadov, chair of the Republican Alternative Civic Movement (REAL); in which despite it being ruled that his detention was politically motivated, the authorities refused to release him.

 

Anar Mammadli is the chair of the Election Monitoring and Democracy Studies Centre (EMDS), Both were sentenced to prison terms of, respectively, 5 years and 6 months and 3 years and 6 months, on charges ranging from tax evasion to illegal entrepreneurship.

 

Social media activists Omar Mammadov, Abdul Abilov and Elsever Murselli were sentenced to between 5 and 5.5 years’ imprisonment on charges of drug possession, none of them having access to a lawyer of their own choosing and all complaining of ill-treatment in police custody.

 

8 activists of the non-governmental youth movement NIDA were convicted on charges of hooliganism, drug possession and possession of explosives, as well as intent to cause public disorder.

 

Emin Milli is a writer and dissident from Azerbaijan, Milli was imprisoned in 2009 for two and a half years for his critical views about the government. He was conditionally released in November 2010, after serving 16 months of his sentence, in part due to strong international pressure on the government of Azerbaijan.

 

Emin Huseynov is an Azerbaijani journalist and chairman of the country’s leading media rights group, the Institute for Reporters’ Freedom and Safety (IRFS). Huseynov was forced into hiding in August 2014, amidst widespread repression of journalists and human rights activists, and was sheltered in the Swiss embassy in Baku until 12 June, when he travelled to Switzerland on a humanitarian visa. His application for asylum was approved four months later.

 

In its Resolution, adopted on 10 September 2015, the European Parliament:

- Calls for the immediate and unconditional release from jail of all political prisoners, human rights defenders, journalists and other civil society activists, including Khadija Ismayilova, Leyla Yunus and Arif Yunus, Anar Mammadli, Rasul Jafarov, Intigam Aliyev, Rauf Mirkadirov, Omar Mammadov, Tofiq Yaqublu, Nijat Aliyev, Araz Guliyev, Parviz Hashimli, Seymur Hezi, Hilal Mammadov, Taleh Khasmammadov and Ilgar Mammadov, in line with the judgment of the European Court of Human Rights (ECHR), and calls for all charges against them to be dropped and for the full restoration of their political and civil rights and public image;

- Calls for a prompt investigation into the death of the journalist and IRFS chair Rasim Aliyev; notes with concern the allegations put forward by a group of journalists that Mr Aliyev died because he had not received appropriate assistance from the doctors assigned to him in the hospital;

- Urges the government of Azerbaijan to fully cooperate with and implement the recommendations of the Council of Europe’s Venice Commission and Commissioner for Human Rights, the UN special procedures in regard to human rights defenders, the rights of freedom of association and peaceful assembly, freedom of expression and arbitrary detention, with the aim of amending its legislation and adapting its practices in full conformity with the conclusions of the experts;

- Calls on the government of Azerbaijan to immediately end its crackdown on civil society and human rights work, ensuring that independent civil society groups and activists can operate without undue hindrance or fear of persecution, including by repealing the laws severely restricting civil society, unfreezing bank accounts of non-governmental groups and their leaders, and allowing access to foreign funding;

- Deplores the continued actions taken by the Azerbaijani government to curb contacts between civil society groups, youth activists and intellectuals in Armenia and Azerbaijan, which are of extreme importance for bridging the long hostility between the two countries; in this regard, again recalls the important work done in this area by Leyla and Arif Yunus;

- Calls on the Azerbaijani authorities to respect freedom of the press and media, both in legislation and in practice and both online and offline, to guarantee freedom of expression in line with international standards and to end censorship of criticism of the government via media outlets;

- Calls on the EU authorities to conduct a thorough investigation into the corruption allegations against President Aliyev and members of his family revealed by the work of the investigative journalist Khadija Ismaylova;

BAHRAIN

Nabeel Rajab

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Abdulhadi-al-Khawaja

 

 

 

Ibrahim Sharif

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Naji Fateel

 

Zainab Al-Khawaja

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zainab Al-Khawaja

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Sheikh Ali Salman

 

Nabeel Rajab is the President of the Bahrain Centre for Human Rights (BCHR) and Deputy Secretary General of the International Federation for Human Rights (FIDH). He was convicted to three years in prison in August 2012 on charges of calling for and participating in ‘illegal gatherings’ and ‘disturbing public order’ between February and March 2011. His sentence was reduced to two years in prison on appeal. Before this imprisonment Mr Rajab was repeatedly detained for peacefully expressing criticism of the government during the pro-democracy protests that erupted Bahrain in 2011.

 

On Friday 29 November 2013 Nabeel Rajab had served three-quarters of his two year sentence and had become legally eligible for release. A third request for early release was submitted on 21 January 2014 to the Court, but was rejected.

The United Nations Working Group on Arbitrary Detention has described the detention of Mr Nabeel Rajab as arbitrary.

 

Nabeel Rajab was arrested on 1 October 2014 after his visit to the Subcommittee on Human Rights of the European Parliament on accusations of posting tweets about a group of his countrymen allegedly cooperating with IS/Daesh. He was charged with insulting a public institution and the army.

 

Abdulhadi-al-Khawaja, who has Danish nationality, is the founder of the BCHR and the regional coordinator of Front Line Defenders and Ibrahim Sharif is the Secretary General of the National Democratic Action Society. On 22 June 2011, they were sentenced to life in prison by a special military court. The legal process came to a conclusion after 3 years of appeals and the sentences were upheld.

 

Naji Fateel is a Bahraini human rights activist and a member of the Board of Directors of the Bahraini human rights NGO Bahrain Youth Society for Human Rights (BYSHR). He has been imprisoned since 2007, tortured and also under death threats during the period of the Bahraini uprising (dated February 2011)

 

Zainab Al-Khawaja is a human rights defender and leading social media activist in Bahrain. She has been a crucial figure in the pro-democracy uprising that started in Bahrain in February 2011. She has suffered legal harassment, arrest, imprisonment, denial of procedural rights, and undertaken hunger strikes in defence of human rights in Bahrain.

 

Sheikh Ali Salman is the Secretary General of Bahrain’s main opposition party al-Wefaq. He was sentenced to four years in prison in the context of anti-government protests which erupted in 2011 at the height of the region’s ‘Arab Spring’ uprisings. His lawyers have reportedly been prevented by the court from presenting oral arguments and have not been provided with any meaningful opportunity to examine the evidence. A group of United Nations independent experts, part of what is known as the Special Procedures of the Human Rights Council, have urged the Bahraini authorities to release Sheikh Ali Salman

 

In its Resolution, adopted on 9 July 2015, the European Parliament:

- Calls for the dropping of charges and immediate and unconditional release of all human rights defenders, political activists and other individuals detained and charged with alleged violations related to the rights of expression, peaceful assembly and association,

including Nabeel Rajab, Sheikh Ali Salman and the ‘Bahrain 13’;

- Calls on the Bahraini authorities to pursue the national consensus dialogue with a view to finding lasting and inclusive national reconciliation and sustainable political solutions for the crisis; notes that in a sustainable political process legitimate and peaceful criticisms should be expressed freely; reminds the Bahraini authorities, in this context, that engaging the Shia majority and its peaceful political representatives on the basis of human dignity, respect and fairness should be an indispensable element of any credible strategy for national reconciliation and sustainable reform;

- Welcomes the early release from prison of opposition leader Ibrahim Sharif in June 2015 after he was given a royal pardon; believes this decision to be a welcome and important step in the process of promoting trust and confidence in Bahrain;

 

Regarding the situation of Sheikh Ali Salman, a letter of concern was sent on 14 January 2015.

BANGLADESH

Hana Shams Ahmed

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Taslima Nasreen

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Faisal Arefin Dipan

 

 

 

 

 

Niladri Chatterjee, alias Niloy Neel, Faisal Arefin Dipan, Ananta Bijoy Das, Washiqur Rahman Babu and Abhijit Roy

 

 

 

 

 

 

 

Ahmed Rajib Haider

 

Hana Shams Ahmed is the coordinator of the International Chittagong Hill Tracts Commission (CHTC). On 27 August 2014 she and her friend were brutally attacked by 8 to 10 members of Somo Odhikar Andolon during a private visit to Shoilopropat in Bandarban in the Chittagong Hill Tracts. Four members of the police Detective Branch (DB) who were supposedly providing them with security did not intervene, and even disappeared while the assault was taking place.

Taslima Nasreen is a Sakharov Prize winner known for her powerful writings on the oppression of women and her unflinching criticism of religion, despite her forced exile and multiple fatwas calling for her death. Because of her thoughts and ideas some of her books are banned in Bangladesh, and she has been banned from Bengal, both from Bangladesh and the West Bengal part of India. In the face of continuing threats, Nasreen has had to leave her homeland and sight refuge in Europe several times. Religious fundamentalists have called for the writer to be put to death. A court issued a warrant for her arrest and threatened to confiscate her assets.

The National Human Rights Commission of Bangladesh in 2014 supported her right to return home. A campaigner against religious extremism in all religions, Nasreen urged support for the secular movements in Bangladesh to counteract the rise of Islamic fundamentalism, in a visit to the European Parliament in June 2013. In November 2013, she participated in the Sakharov Prize Network Conference.

Faisal Arefin Dipan, a publisher at the Jagriti Prokashoni publishing house, was brutally murdered with machetes inside his office in Dhaka.

Niladri Chatterjee, alias Niloy Neel, Faisal Arefin Dipan, Ananta Bijoy Das, Washiqur Rahman Babu and Abhijit Roy were five secular bloggers and journalists murdered in Bangladesh in 2015 for having used their fundamental right to free speech on political, social and religious issues. Islamist extremist groups have claimed responsibility for several killings.

 

Prominent blogger Ahmed Rajib Haider was murdered in 2013.

 

In its Resolution, adopted on 26 November 2015, the European Parliament:

- Condemns the increasing attacks of Islamist extremists against secularist writers, bloggers, religious minorities and foreign aid workers; deplores the loss of life and offers its sincere condolences to the victims and their families;

- Calls on the Bangladesh authorities to further condemn the ongoing horrendous acts against freedom of expression and to act to bring an immediate end to all acts of violence, harassment, intimidation and censorship against journalists, bloggers and civil society;

- Urges the Bangladesh Government to take the necessary measures to prevent more killings by taking effective measures to protect writers, publishers and other people who have received threats, not only by providing special physical protection to those who are potential targets of violence, but also by opening public debates that challenge extremist views of all kinds;

- Calls on the Bangladesh authorities to restore the full independence of the media, to drop all charges against publishers and journalists who have published content critical of the government, to allow the immediate re-opening of all media houses which were closed, and to restore immediately full and unhindered access to all forms of publications, including electronic ones;

 

A letter of concern was sent on 17 April 2015.

BELARUS

Maksim Piakarski, Vadzim Zharomski and Viachaslau Kasinerau

 

Youth activists Maksim Piakarski, Vadzim Zharomski and Viachaslau Kasinerau have been detained and are being prosecuted on suspicion of ‘malicious hooliganism’ as disproportionate, and have been suffering violence.

 

In its Resolution, adopted on 10 September 2015, the European Parliament:

- Remains deeply concerned by the human rights and fundamental freedoms situation in Belarus, as well as by the shortcomings observed during previous elections by independent international observers and the active persecution of the opposition leaders after the elections;

- Welcomes the recent release of the remaining political prisoners; calls on the Belarusian Government to rehabilitate the released political prisoners and to fully restore their civil and political rights; stresses that this could be a potential first step towards improving relations between the European Union and Belarus; points out, however, that similar steps in the past were rather token gestures and neither contributed to improving the situation of Belarusian society nor improved relations with the EU;

- Expects the authorities to stop the harassment of independent media for political reasons;

- Expresses its concern about the recent detention and ongoing criminal prosecution of youth activists Maksim Piakarski, Vadzim Zharomski and Viachaslau Kasinerau on suspicion of ‘malicious hooliganism’ as disproportionate, and strongly condemns the violence they have suffered;

BURUNDI

Bob Rugurika

 

Three elderly Italian nuns, Lucia Pulici, Olga Raschietti and Bernadetta Boggian

 

 

 

 

 

 

 

 

Pierre Claver Mbonimpa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Marguerite Barankitse, Antoine Kaburahe and Bob Rugurika

 

On 20 January 2015 the Burundian authorities arrested and detained the human rights defender Bob Rugurika, director of Radio Publique Africaine (RPA), following his refusal to reveal his sources days after his radio station broadcast a series of investigative reports concerning the killing in September 2014 of three elderly Italian nuns, Lucia Pulici, Olga Raschietti and Bernadetta Boggian, in Kamenge, a town north of Bujumbura.

Pierre Claver Mbonimpa is a leading human rights defender and President of the Association for the Protection of Human Rights and Detained Persons (Association pour la protection des droits humains et des personnes détenues, APRODH) who was arrested on 15 May 2014 and later charged with ‘threatening the external security of the state’ and ‘threatening the internal security of the state by causing public disorder’ and has been in pre-trial detention since he was taken in for questioning.

 

Mr Mbonimpa’s work in the defence of democracy and human rights in Burundi over the past two decades and more has earned him several international awards and widespread recognition domestically and beyond. The charges against him relate to comments he made on Radio Publique Africaine (RPA) on 6 May 2014 that the youth wing of the ruling party CNDD-FDD, also known as the Imbonerakure, is being armed and sent to the Democratic Republic of Congo (DRC) for military training.

 

The arrest of Pierre Mbonimpa is representative of the mounting risks facing human rights defenders, the harassment of activists and journalists and the arbitrary arrest of opposition party members, which according to human rights groups and the UN Assistant Secretary-General for Human Rights have largely been carried out by the Imbonerakure.

According to the OHCHR and other human rights organisations, politically motivated human rights violations, human rights abuses and acts of violence were carried out in the country during both the pre-election and the post-election periods, targeting opposition activists, human rights defenders and journalists in particular, including Pierre Claver Mbonimpa, whose son was found dead after having been arrested by the police, Marguerite Barankitse, Antoine Kaburahe and Bob Rugurika.

 

In its Resolution, adopted on 12 February 2015, the Parliament:

- Condemns the unjustified detention of Bob Rugurika and calls for his immediate and unconditional release; calls on the authorities at the same time to continue their investigations into the tragic killing of the three Italian nuns and to bring those responsible to justice; calls equally for the setting-up of an independent inquiry into the killing of the three nuns;

- Denounces all human rights violations in Burundi and the introduction of restrictive laws ahead of the country’s 2015 presidential and parliamentary elections, in particular those having a damaging impact on the opposition, the media and civil society by restricting the freedoms of expression and association and the freedom to hold meetings;

- Calls on the Burundian authorities to ensure an appropriate and fair balance between freedom of the media, including the freedom of journalists to investigate and report on crimes, and the need to ensure the integrity of criminal investigations;

- Calls on the Burundian Government to allow a genuine and open political debate in the run-up to the 2015 elections and to respect the Roadmap and Code of Conduct negotiated under UN auspices and signed by all Burundian political leaders; recalls that the Burundian constitution states: ‘The President of the Republic is elected for a five-year term renewable once. No one can serve for more than two terms as president’;

- Calls on the Burundian Government to respect the electoral calendar, and to include the opposition parties in the monitoring of the elections, including the phase of partial registration of new voters as agreed between the Independent National Electoral Commission (CENI) and the political parties at the voters’ registration evaluation meeting of 29-30 January 2015;

- Urges the Burundian Government to take measures to control the youth wing of the CNDD-FDD party and prevent it from intimidating and attacking perceived opponents, and to ensure that those responsible for abuses are brought to justice; calls for an independent international investigation into the claims that the CNDD-FDD is supplying its youth wing with arms and training; urges the leaders of the opposition parties to prevent violence against their opponents;

 

In its Resolution, adopted on 17 December 2015, the European Parliament:

- Calls for an immediate end to violence, human rights violations and political intimidation of opponents and for the immediate disarmament of all armed groups allied to political parties, in strict accordance with international law and human rights;

- Urges all parties to establish the necessary conditions for rebuilding trust and fostering national unity, and calls for the immediate resumption of an inclusive and transparent national dialogue, including the government, opposition parties and civil society representatives;

- Stresses that such dialogue, aimed at achieving lasting peace, security and stability, and at restoring democracy and the rule of law, in the interest of the citizens of Burundi, should be based on the Arusha Agreement and the Burundian Constitution, which requires compliance with international law and treaties;

- Reminds the Burundian authorities of their obligation to ensure security in its territory and guarantee human rights, civil and political rights and fundamental freedoms, as provided for in the Burundian Constitution, the African Charter on Human and Peoples’ Rights and in other international and regional human rights instruments;

- Urges the Burundian authorities to encourage the establishment of the truth about the mass crimes committed between 1962 and 2008, through judicial and non-judicial measures, such as a truth and reconciliation commission and special tribunals, promoting national reconciliation;

- Expresses its grave concern at the number of victims and cases of serious human rights violations reported since the beginning of the crisis; urges the competent authorities to undertake a rigorous and prompt investigation into the circumstances and motives behind these crimes and to ensure that those responsible are brought to justice; reiterates that there can be no impunity for those responsible for violations or serious abuses of human rights; calls on the authorities to ensure that schools remain a safe haven for learning; calls on the ICC Prosecutor to closely monitor the situation in Burundi and supports her declaration of 6 November 2015;

- Calls for the safe return of journalists and human rights defenders in exile, the reopening of the media that were closed after the failed coup attempt of 13 and 14 May 2015 and for the charges against those journalists accused of having taken part, directly or indirectly, in the abortive coup to be dropped;

CAMBODIA

Sam Rainsy and Kem Sokha

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Senator Hong Sok Hour and CNRP activists and organisers

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Khem Sapath

 

Sam Rainsy and Kem Sokha are the Cambodia National Rescue Party (CNRP) leaders who were summoned to appear at the Phnom Penh Municipal Court on 14 January 2014 for questioning. Sam Rainsy and Kem Sokha may be convicted of incitement to civil unrest. The King amnestied Sam Rainsy on 14 July 2013, making it possible for him to return to Cambodia; however, his right to vote and run in the elections was not restored.

On 13 November 2015 the Cambodian authorities issued an arrest warrant for Sam Rainsy, who was summoned by a court to appear for questioning on 4 December 2015 in relation to a post published on his public Facebook page by an opposition senator, Hong Sok Hour, who has been under arrest since August 2015 on charges of forgery and incitement after posting on Sam Rainsy’s Facebook page a video containing an allegedly false document relating to the 1979 border treaty with Vietnam.

On 30 October 2015 opposition party deputy leader Kem Sokha was removed from his position as First Vice-President of the National Assembly by the ruling Cambodian People’s Party (CPP) during a session boycotted by the CNRP

 

In its Resolution, adopted on 26 November 2015, the European Parliament:

- Urges the Cambodian authorities to revoke the arrest warrant and drop all charges issued against opposition leader Sam Rainsy and CNRP members of the National Assembly and Senate, including Senator Hong Sok Hour and CNRP activists and organisers, to allow them to work freely without fear of arrest or persecution, and to end political use of the courts to prosecute people on politically-motivated and trumped-up charges;

- Calls on the National Assembly to reinstate Sam Rainsy immediately and to restore his parliamentary immunity;

- Urges the Government of Cambodia to recognise the legitimate and useful role played by civil society, trade unions and the political opposition in contributing to Cambodia’s overall economic and political development;

- Encourages the government to work towards strengthening democracy and the rule of law and to respect human rights and fundamental freedoms, which includes fully complying with the constitutional provisions concerning pluralism and freedom of association and expression;

- Urges the government to abrogate the Law on Associations and Non-Governmental Organisations, the recent promulgation of which has given state authorities arbitrary powers to shut down and block the creation of human rights organisations and has already begun deterring human rights defence work in Cambodia;

- Urges the government and parliament to ensure genuine and serious consultation with all those affected by draft legislation such as the Trade Union, Cybercrime and Telecommunications Laws and to ensure that the texts are in line with Cambodia’s human rights obligations and commitments under domestic and international law;

- Calls on the Cambodian Government to end arbitrary detentions and suspicious disappearances and allow voluntary and human rights organisations to operate freely; calls on the Cambodian Government to seriously investigate the disappearance of Khem Sapath;

- Calls on the relevant government authorities to drop the prosecution of human rights defenders under other laws in force which are being used to persecute them for their human rights work, and to immediately and unconditionally release all those jailed on politically motivated and trumped up charges;

CHINA

Tenzin Delek Rinpoche

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilham Tohti

 

Tenzin Delek Rinpoche, a highly respected Tibetan religious leader, was held in prison for over 13 years, serving a life sentence for a crime he did not commit. For years, he worked to develop social, medical, educational and religious institutions for Tibetan nomads in the area, as an advocate for environmental conservation in the face of indiscriminate logging and mining projects, and as a mediator between Tibetans and Chinese.

Because of his efforts to preserve Tibetan identity, the Chinese authorities viewed him as a threat to their control in the region. He died on 12 July 2015.

Ilham Tohti is a well-regarded ethnic Uyghur economist and peaceful critic of the Chinese government. In 2014, he has been sentenced to life in prison after being convicted of separatism.

 

In its Resolution, adopted on 16 December 2015, the European Parliament:

- Notes that under the leadership of President Xi, the Chinese government is showing a growing assertiveness both internally and externally; points out that the country’s civil rights activists, lawyers, journalists, bloggers, academics and other representatives of civil society are now finding their freedom curbed in a way that has not been seen for years; observes that China’s human rights record remains a matter of serious concern;

- Notes that a strong contradiction exists between the official Chinese aspiration to the universality of human rights and the worsening human rights situation; notes that the recent worsening of the situation of human rights and freedoms in China started in 2013 and has intensified an already existing crackdown over the population, limiting the space for expression and peaceful advocacy for civil society even further; is deeply worried at the arrest, trial and sentencing of numerous civil rights activists, human rights defenders and government critics and at the fact that more than 100 human rights lawyers and activists have been detained or questioned by Chinese police; calls on the Chinese authorities to release those in custody and to ensure that they can exercise their profession without hindrance;

- Urges the EU to continue pressing for an improvement of the human rights situation in China whenever dialogues are held at any level and to include human rights clauses in any bilateral treaty agreed with China;

- Remains highly concerned that China is currently the world’s largest executioner and continues to impose the death penalty in secret on thousands of people annually, without regard to international minimum standards on the use of the death penalty; emphasises once again that abolition of the death penalty contributes to the enhancement of human dignity and the progressive development of human rights;

- Remains concerned at the persisting severe restrictions on freedom of expression, association, assembly, and religion, as well on the activities of human rights organisations;

- Criticises China’s highly restrictive media environment and tightly controlled digital domain, where foreign, including European, web content is blocked and domestic content deemed politically threatening is routinely deleted and censored; strongly protests against the high number of Chinese citizens jailed for offences involving freedom of expression, especially on the internet;

- Is deeply concerned that the Chinese government is continuing its hardline policies against the Tibetan people, especially by rejecting the Dalai Lama’s ‘Middle Way Approach’ which seeks neither independence nor separation but a genuine autonomy within the framework of the Constitution of the PRC; calls for the Chinese government to re-enter into a dialogue with Tibetan representatives; protests against the marginalisation of Tibetan culture by the CPC, and urges the Chinese authorities to respect the freedoms of expression, association and religion of the Tibetan people; deplores the deterioration of the humanitarian situation in Tibet, which has led to an increase in self-immolation cases; notes with concern the recently passed criminalisation measures relating to self-immolation aimed at punishing those allegedly associated with self-immolators; deplores the forceful resettlement of over 2 million Tibetan nomads and herders since 2006 in the so-called ‘New Socialist Village’, as they are cut off from medical care, education and prosperity; is equally concerned at the ongoing transfer of Han Chinese populations into Tibet; expresses its concern regarding the cases of torture, disappearance and arbitrary detention and the denial of access to medical care for prisoners, including monk Tenzin Delek Rinpoche and 10 other prominent Tibetan prisoners; demands a detailed investigation of all death in prison cases;

 

Regarding the situation of Ilham Tohti, a letter of concern was sent on 23 June 2015.

DEMOCRATIC REPUBLIC OF CONGO (DRC)

Yves Makwambala and Fred Bauma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Christopher Ngoyi, Jean-Claude Muyambo, Vano Kiboko and Cyrille Dowe

 

 

Yves Makwambala and Fred Bauma are two detained human rights activists. Both are still being detained in Makala prison in Kinshasa and are charged with belonging to an association formed for the purpose of attacking people and property, conspiring against the head of state, and attempting to either destroy or change the ‘constitutional regime’ and to incite people to take up arms against state authority. The authorities have also charged Fred Bauma with disturbing the peace, and Yves Makwambala with publicly offending the head of state, while they were exercising their freedom of expression, peaceful assembly and association.

 

As soon as the protests started the authorities began a crackdown on human rights activists and opposition politicians who had demonstrated peacefully against the provision, including Christopher Ngoyi, Jean-Claude Muyambo, Vano Kiboko and Cyrille Dowe, who are still being detained for what appear to be politically motivated reasons

 

 

In its Resolution, adopted on 9 July 2015, the European Parliament:

- Calls on the DRC authorities to release Yves Makwambala and Fred Bauma immediately and unconditionally, and to drop all charges against them and other Filimbi leaders as well as any other activists, prisoners of conscience and political opponents arbitrarily arrested and detained solely for their political views or for participating in peaceful activities;

- Supports the National Assembly of the DRC’s calls for the rapid reaching of a political solution that allows the members of Filimbi and other peaceful civil society associations to exercise their freedom of expression and association without fear of being pursued or persecuted;

- Urges the authorities to ensure that the detainees have not been, and are not being, subjected to any acts of torture or ill-treatment, and to guarantee full protection and access to their families and lawyers;

- Is strongly concerned about the continuous attempts to limit freedom of expression, peaceful assembly and association and the increased breaches of these freedoms by the authorities, given that the right political climate is indispensable if a successful electoral cycle is to be achieved in the DRC in the next year;

- Finds it particularly regrettable that these violations specifically target opposition leaders and youth movements;

- Calls on the DRC authorities to ensure that the aforementioned freedoms are immediately and unconditionally upheld, especially in the electoral period, as guaranteed by the DRC’s constitution and international human rights law;

- Urges the DRC judicial authorities to assert their independence from any political instrumentalisation and to ensure the protection of rights recognised by legal instruments, such as access to justice and the right to a fair trial;

EGYPT

Ibrahim Halawa

 

 

Ibrahim Halawa is an Irish citizen who has been detained for more than two years on charges of attending an illegal protest on 16 and 17 august 2013 while on a family holiday in Cairo, during which protesters allegedly caused deaths and criminal damage. Ibrahim Halawa was 17 years old – and therefore still a juvenile under Egyptian and international law – at the time of his arrest. He was arrested along with his three sisters, having sought refuge in the Al-Fateh mosque when violence erupted during a demonstration. His three sisters were subsequently released by the authorities.

 

The prosecutor has failed to provide evidence that Ibrahim Halawa was involved in a single act of violence during the protests. His trial has been repeatedly postponed and adjourned by the Egyptian Court, most recently on 15 December 2015. He was not charged for a year after his arrest and he is awaiting, along with 493 individuals, the majority of whom are adults, a mass trial due to take place on 19 December 2015, without any guarantee of the minimum standards for a free and fair trial being applied, and will potentially face the death penalty if convicted.

 

Ibrahim Halawa is being detained for peacefully exercising his rights to freedom of expression and assembly and is considered by Amnesty International as a prisoner of conscience. He faces extremely harsh prison conditions, which include alleged acts of torture and other cruel, inhuman and degrading treatment upon arrest and in detention, and has been denied medical and legal assistance. According to his family and legal representatives, Ibrahim Halawa has been on hunger strike in protest.

 

In its Resolution, adopted on 17 December 2015, the European Parliament:

- Expresses its deep concern about the unacceptable breach of basic human rights arising from the arbitrary detention of Irish citizen Ibrahim Halawa, and calls on the Egyptian authorities to immediately and unconditionally release him to the Irish authorities pursuant to a presidential decree issued in November 2014 under Egyptian Law 140;

- Expresses its deepest concern at the deteriorating condition of Ibrahim Halawa due to his hunger strike and his alleged poor conditions in prison; calls on the Egyptian authorities to ensure, as a matter of priority, that the good health and well-being of Ibrahim Halawa are maintained while he remains in prison; demands that all allegations of torture and maltreatment of Ibrahim Halawa be thoroughly and independently investigated;

- Asks the Egyptian authorities to ensure that Article 10 of the International Covenant on Civil and Political Rights, which states that ‘all persons deprived of their liberty shall be treated with humanity and with respect for the inherent dignity of the human person’, is respected;

- Reminds the Egyptian authorities that Egypt is bound by indisputable international obligations under the Convention on the Rights of the Child as they apply to Ibrahim Halawa; demands that the Egyptian authorities categorically rule out the threat of the death penalty should Ibrahim Halawa be convicted, given that he was arrested as a juvenile;

- Is extremely concerned about the failure of the Egyptian authorities to uphold the right to a fair trial for Ibrahim Halawa and his 493 co-defendants, in particular the lack of opportunity to review or challenge their continued detention and the charges against them, the repeated denial of access to lawyers and the excessive pre-trial detention period, which violates Egypt’s domestic and international obligations;

- Remains convinced that it will be extremely difficult for Ibrahim Halawa’s lawyers to mount an individual defence in the event that his case is heard as part of a mass trial of all defendants arrested in connection with the August 2013 protests;

- Strongly condemns the use of a mass trial in the judicial process and calls on the Egyptian authorities to abide by international law and safeguard the highest international standards with regard to the right to a fair trial and due process; calls on the Egyptian authorities to release those detained for peacefully exercising their right to freedom of expression, assembly and association as enshrined in the Egyptian constitution and other international conventions to which Egypt is a party; expresses its profound preoccupation with the severe deterioration of the media environment; condemns the trials against and conviction of Egyptian and foreign journalists, in absentia;

KYRGYZSTAN

Azimjon Askarov

 

Azimjon Askarov is a prisoner of conscience pending a full, impartial and fair investigation, including into his allegations of torture and ill-treatment.

 

In its Resolution, adopted on 15 January 2015, the European Parliament:

- Reminds the Kyrgyz Parliament of its international obligations and of the Partnership and Cooperation Agreement with the European Union, which includes full respect for human rights as an essential element of the partnership and calls for the withdrawal of the draft law on ‘dissemination of information about non-traditional sexual relations’ currently under review in parliament;

- Notes that the draft law passed its first reading and must be voted on twice more before going to the President for signature, and stresses that the adoption of any legislation on ‘non-traditional relations’ should not run counter to Kyrgyzstan’s human rights obligations and commitments;

- Calls on the Kyrgyz authorities to reaffirm publicly that all people in Kyrgyzstan have the right to live free from discrimination and violence based on their sexual orientation and gender identity and that any acts to the contrary are illegal and will be prosecuted;

- Calls on the Kyrgyz Parliament to follow the recommendations made by the Parliamentary Assembly of the Council of Europe in Resolution 1984 (2014) on the Request for Partner for Democracy status, in particular recommendations 15.24, 15.25 and 15.26;

- Calls on the Kyrgyz Parliament to respect its constitution, including Article 16, which states that ‘laws that deny or derogate human and civil rights and freedoms shall not be adopted in the Kyrgyz Republic’, and Articles 31, 33 and 34, which affirm freedom of speech, freedom of information and freedom of assembly, and to reject draft bill 6-11804/14;

- Calls on the Kyrgyz authorities to take all the measures needed to ensure that human rights defenders can carry on their work of promoting and protecting human rights without hindrance;

- Calls on the Kyrgyz authorities to ensure that allegations of torture and inhuman and degrading treatment are investigated promptly and efficiently and that perpetrators are brought to justice; calls, furthermore, for the release of all prisoners of conscience, with regard in particular to Azimjon Askarov pending a full, impartial and fair investigation, including into his allegations of torture and ill-treatment;

 

A letter of concern on the situation of LGBTI rights was sent on 26 February 2015. Regarding the situation of Azimjon Askarov, a letter of concern was sent on 23 July 2015.

MALAYSIA

Nurul Izzah

 

 

Anwar Ibrahim

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Zulkiflee Anwar Ulhaque (Zunar)

Khalid Ismath

Azmi Sharom

 

 

 

 

 

 

Matthias Chang

Khairuddin Abu

Hassan

 

 

 

 

Lena Hendry

Maria Chin Abdullah

 

 

Nurul Izzah, opposition Member of Parliament in Malaysia

Anwar Ibrahim is a former opposition leader sentenced on charges of sodomy in February 2015 following a politically motivated prosecution which resulted in criminal proceedings that failed to meet international standards of fair trial. He has been denied appropriate medical care.

 

Malaysian cartoonist Zulkiflee Anwar Ulhaque (Zunar) is facing charges under the Sedition Act following critical tweets against the government with regard to the sentencing of Anwar Ibrahim; whereas blogger Khalid Ismath and academic Azmi Sharom face similar charges;

 

Lawyer Matthias Chang and politician Khairuddin Abu Hassan, both political dissidents, were arrested following their investigations into these allegations.

 

Lena Hendry and Maria Chin Abdullah are human rights activists.

 

In its Resolution, adopted on 17 December 2015, the European Parliament:

- Deplores the deteriorating human rights situation in Malaysia and in particular the crackdown on civil society activists, academics, media and political activists; expresses concern with regard to the spike in the number of people facing charges or arrest under the Sedition Act;

- Urges the Malaysian Government to immediately release all political prisoners, including former opposition leader Anwar Ibrahim, and to provide them with appropriate medical care, and to drop politically motivated charges, including those against cartoonist Zulkiflee Anwar Haque (Zunar), blogger Khalid Ismath, academic Azmi Sharom, political dissidents Khairuddin Abu Hassan and Matthias Chang, and human rights activists Lena Hendry and Maria Chin Abdullah;

- Underlines the importance of independent and transparent investigations into the graft allegations, and of full cooperation with the investigators; urges the Malaysian Government to refrain from putting pressure on the Malaysian Anti-Corruption Commission and media;

- Calls on the Malaysian Government to ratify key international human rights conventions, including the ICCPR, the ICESCR, the CAT, the ICERD, ILO Convention 169, the ICC Rome Statute, as well as the 1951 Convention Relating to the Status of Refugees and its optional protocol;

- Urges the EU Delegation to Malaysia to step up efforts to finance projects on freedom of expression and reforming repressive laws, and to use all appropriate tools, including the European Instrument for Democracy and Human Rights, to protect human rights defenders; urges the withdrawal of the anti-sodomy law and calls on the EEAS, in line with the EU guidelines on the protection and promotion of the rights of LGBTI persons, to step up its work on the rights of LGBTI people in Malaysia who face violence and persecution, and to aim in particular towards the decriminalisation of homosexuality and transgenderism;

 

MALDIVES

Mohamed Nasheed

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ahmed Adeeb

Mohamed Nazim

Tholhath Ibrahim

 

 

 

Mahfooz Saeed

 

 

 

 

Ahmed Rilwan

 

 

 

 

 

Sheikh Imran Abdulla

 

On 13 March 2015 Mohamed Nasheed, the first democratically elected president of the Maldives, was sentenced to 13 years in prison on politically motivated charges, and whereas this was condemned by the UN Working Group on Arbitrary Detention; whereas his trial was marred by irregularities; whereas other former officials, including former vice-president Ahmed Adeeb and former defence ministers Mohamed Nazim and Tholhath Ibrahim, have also been arrested and imprisoned.

Mahfooz Saeed, a human rights lawyer and member of the legal team of former president Mohamed Nasheed.

Ahmed Rilwan, is a journalist critical of the government who ‘disappeared’ in August 2014, is still missing and is now feared dead.

Sheikh Imran Abdulla is a political prisoner.

 

In its Resolution, adopted on 17 December 2015, the European Parliament:

- Deplores the crackdown on political opponents; calls on the Government of the Maldives to release, immediately and unconditionally, former president Mohamed Nasheed, former vice-president Ahmed Adeeb and former defence ministers Tholhath Ibrahim and Mohamed Nazim, together with Sheikh Imran Abdulla and other political prisoners, and to clear them of all charges; is also concerned about the former president’s deteriorating health;

- Reiterates its gross dissatisfaction with the serious irregularities in the trial of former president Mohamed Nasheed;

- Calls on the Maldivian Government to guarantee full impartiality of the judiciary and to respect due process of law and the right to a fair, impartial and independent trial; stresses the need to depoliticise the country’s judiciary and security services;

- Calls on the Government of the Maldives to respect and fully support the right to protest and the right to freedom of expression, association and assembly, and not to seek to restrict those rights; also calls on the Government of the Maldives to end impunity for vigilantes who have used violence against people promoting religious tolerance, peaceful protesters, critical media and civil society; calls on the Maldives to respect fully its international obligations;

- Calls on the Maldivian Government to safeguard the rights of pro-democracy campaigners, moderate Muslims, supporters of secularism, and those who oppose the promotion of Wahhabi-Salafist ideology in the Maldives, and to ensure their right to participate in all areas of public life in the Maldives;

- Recalls that media freedom is the cornerstone of a functioning democracy; calls on the Maldivian Government and authorities to ensure adequate protection of journalists and human rights defenders who face threats and attacks on account of their legitimate work, and, in this context, to allow a proper investigation into the disappearance of Ahmed Rilwan, the assault on Mahfooz Saeed and the attacks and threats against journalists, members of civil society, and independent institutions;

NIGERIA

Mass displacement of children

 

 

 

 

In its Resolution, adopted on 8 October 2015, the European Parliament:

- Deplores the acts which have led to the mass displacement of innocent children and calls for immediate coordinated international action to assist the work of UN agencies and NGOs in preventing displaced children and youths from being subjected to sexual slavery, other forms of sexual violence and kidnappings and from being forced into armed conflict against civilian, government and military targets in Nigeria by the Boko Haram terrorist sect; stresses the paramount need to duly protect children’s rights in Nigeria, a country in which over 40 % of the total population is aged between 0 and 14;

- Believes that in the cases of children formerly associated with Boko Haram or other armed groups, non-judicial measures should be considered as an alternative to prosecution and detention;

- Calls on the President of Nigeria and his newly appointed Federal Government to adopt strong measures to protect the civilian population, to put special emphasis on the protection of women and girls, to make women’s rights and children’s rights a priority when fighting extremism, to provide help for victims and to prosecute wrongdoers, and to ensure women’s participation in decision-making at all levels;

- Calls on the Nigerian Government to launch, as promised by President Buhari, an urgent, independent and thorough investigation into crimes under international law and other serious human rights violations by all parties to the conflict;

- Urges the President of the Federal Republic to address the challenges involved in abiding by all campaign promises and the latest statements, the most important of which are defeating the terrorist threat, making respect for human rights and humanitarian law a central pillar of military operations, bringing back the Chibok girls and all other abducted women and children alive and unharmed, addressing the ever growing problem of malnutrition, and fighting corruption and impunity in order to deter future abuses and work towards justice for every victim;

- Urges the Nigerian authorities and the international community to work closely together and to increase efforts to reverse the continuous trend towards the further displacement of people; welcomes the determination expressed at the Niamey Regional Summit of 20 and 21 January 2015 by the 13 participating countries, and in particular the commitment of Chad, together with Cameroon and Niger, to engage in the fight against the terrorist threats of Boko Haram; calls on the Multinational Joint Task Force (MNJTF) to observe international human rights and humanitarian law conscientiously in its operations against Boko Haram; reiterates that a military approach alone will not suffice to counter the Boko Haram insurgency;

- Calls on the Nigerian Government to take measures to facilitate the return of displaced persons, especially children, to guarantee their safety, and to assist NGOs in their efforts to improve conditions in the camps for people displaced by the conflict by, inter alia, improving hygiene and sanitation in order to prevent the possible spread of disease;

PAKISTAN

the Peshawar school students (140 people, including 134 school children)

 

 

 

In its Resolution, adopted on 15 January 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the brutal massacre of schoolchildren perpetrated by Pakistani Taliban splinter group Tehreek-e-Taliban (TTP) as an act of horror and cowardice, and expresses its condolences to the families of the victims of the Peshawar school attack and its support to the people and the authorities of Pakistan;

- Expects the Government of Pakistan to take urgent and effective measures, in keeping with internationally recognised standards of the rule of law, to address the security threat posed by all militant groups operating within Pakistan and the surrounding region, without exception; underlines that no form of terrorism or extremism should be supported by the authorities;

- Calls on the Government of Pakistan to ensure the safety of schools and to make sure that children, regardless of gender, are never intimidated while going to school; believes the government should show significantly stronger determination and strengthen its efforts to arrest and prosecute TTP militants and others who target schools for violence, failing which its international credibility will be undermined;

- Calls on the Government of Pakistan to reserve anti-terrorism laws for acts of terror, instead of being using them to try ordinary criminal cases; regrets strongly the recourse to fast-track military justice which lacks minimal conditions of international standards of the rule of law, and underlines that the prolonged granting of GSP+ preferences is linked to the accomplishment of certain basic standards enshrined in UN and ILO conventions;

- Urges the Pakistani Government to abide by the recently ratified international agreements on human rights, including the International Covenant on Civil and Political Rights and the United Nations Convention Against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment, which oblige the authorities to ensure basic fair trials prohibiting them from using military courts to try civilians when the regular courts are functioning;

 

Letters of concern were sent on 2 February and 12 February 2015.

PARAGUAY

Pregnant girls

 

 

In its Resolution, adopted on 11 June 2015, the European Parliament:

- Reaffirms its condemnation of all forms of abuse and violence against women and girls, especially the use of sexual violence as a weapon of war, and domestic violence; calls on Paraguay to ensure that women and girls have access to safe and legal abortion, at a minimum, when their health and life are in danger, where there is severe foetal impairment and in cases of rape and incest;

- Expresses its strong concern about the high number of child pregnancies in Paraguay; urges the Paraguayan authorities to meet their international obligations and to protect human rights by ensuring that all girls have access to all possible information and medical services for the management of high-risk pregnancies resulting from rape;

- Urges the Paraguayan authorities to conduct an independent and impartial investigation into the aforementioned rape and to bring the perpetrator to justice; calls on the Paraguayan authorities to release the girl’s mother immediately; welcomes the proposal by members of the Paraguayan congress to raise the maximum prison sentence for the rape of a minor from 10 years to 30 years;

RUSSIA

Aleksei Navalny

(and his brother Oleg Navalny)

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Boris Nemtsov

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Anna Politkovskaya, Alexander Litvinenko,

Stanislav Markelov,

Anastasia Baburova,

Natalya Estemirova and

Sergei Magnitsky

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Eston Kohver, Oleg Sentsov and Olexandr Kolchenko

 

Aleksei Navalny is an opposition leader who were sentenced to 10-day jail terms. Moreover, Aleksei Navalny has been placed under house arrest for two months and on 5 March 2014 was fitted with an electronic bracelet to monitor his activities.

Alexei Navalny has consistently exposed massive corruption within the highest levels of the Russian state apparatus; whereas his first court verdict imposing a five-year sentence on him in July 2013 was seen as political. He was placed under house arrest for two months in February 2014, and was fitted with an electronic bracelet to monitor his activities in March 2014.

 

Alexei Navalny won 27 % of the vote in the September 2013 Moscow mayoral elections, thus confirming himself as one of the most prominent faces of the Russian opposition to the Kremlin.

 

Alexei Navalny’s second court verdict had been due on 15 January 2015, but inexplicably the court brought the date forward to 30 December 2014, when most Russians were focused on the New Year holiday; whereas the same technique of bringing the date forward was used with Mikhail Khodorkovsky.

 

Boris Nemtsov, the former Deputy Prime Minister of the Russian Federation, the former Governor of Nizhny Novgorod, a preeminent reformist of the post-Soviet Russian society and economy and one of the leaders of Russia’s liberal and democratic opposition, was murdered near the Kremlin two days before a demonstration scheduled for 1 March 2015, which he was organising, against the effects of the economic crisis and the conflict in Ukraine

 

Boris Nemtsov, a prominent opposition leader, a founder and leader of the political movement Solidarnost and a leading critic of President Vladimir Putin and of the war in Ukraine who committed his life to a more democratic, prosperous, open Russia and to strong partnerships between Russia and its neighbours and partners.

 

In the weeks before his assassination Boris Nemtsov was investigating Russia’s participation in the Donbas conflict and had the intention of publishing a report on the issue; whereas five men have been arrested over the killing of Boris Nemtsov.

 

 

 

 

Journalist Anna Politkovskaya, Alexander Litvinenko, who was allegedly murdered in the United Kingdom, lawyer Stanislav Markelov, journalist Anastasia Baburova, human rights defender Natalya Estemirova, lawyer Sergei Magnitsky, are also unresolved politically motivated murders and suspicious deaths perpetrated in Russia since 1998.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estonian police officer Eston Kohver was abducted in September 2014 from Estonian territory by the FSB and subsequently illegally detained in Russia, an action which constitutes a clear and serious violation of international law.

 

The Ukrainian film-maker Oleg Sentsov and the civic activist Olexandr Kolchenko, who opposed the illegal annexation of the Crimean Peninsula by Russia, were arrested in May 2014 in relation to alleged activities conducted in Crimea. They were treated as Russian citizens despite holding Ukrainian citizenship.

 

In the case of both Oleg Sentsov and Olexandr Kolchenko there have been allegations of torture and severe mistreatment leading to the illegal extraction of depositions which have subsequently been given legal value.

 

Oleg Sentsov and Olexandr Kolchenko were tried in a military court for crimes over which civilian courts have full jurisdiction. The trial was marred by numerous and grave procedural violations.

 

In its Resolution, adopted on 15 January 2015, the European Parliament:

- Expresses its deepest concern at the fact that, in Russia, the law is being used as a political instrument; underlines that the conviction of the prominent lawyer, anti-corruption campaigner and social activist Alexei Navalny, imposing a 3.5-year suspended sentence on him and a 3.5-year prison sentence on his brother, Oleg Navalny, was based on unsubstantiated charges; strongly deplores that the prosecution seems to be politically motivated;

- Notes with concern that, even though Alexei Navalny is being kept out of prison, his brother Oleg Navalny is currently imprisoned, and that this is giving rise to concern with regard to the possible political use of a family member to intimidate and silence one of Russia’s opposition leaders, Alexei Navalny; recalls that Alexei’s brother, Oleg, the father of two small children and a former executive of the state-owned postal service, has never played a role in the Russian opposition movement;

- Urges the Russian judicial and law-enforcement authorities to carry out their duties in an impartial and independent manner, free of political interference and to ensure that the judicial proceedings in the Navalny cases, and all the other investigations and trials against opposition activists, meet the internationally accepted standards; stresses the importance of ensuring that judicial decisions are free from political interference, independent, and are taken in full compliance with the rule of law;

- Fully backs the campaign against corruption in Russia initiated by Alexei Navalny, and supports the efforts of Russian people to find a settlement ensuring democracy, political pluralism, unity and respect for human rights;

 

In its Resolution, adopted on 12 March 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the killing of Boris Nemtsov in the most significant political assassination in recent Russian history, in which he was shot dead near the Kremlin, in an area with video cameras, police and security services;

- Pays tribute to Boris Nemtsov, a prominent opposition leader, a founder and leader of the political movement Solidarnost and a leading critic of President Vladimir Putin and of the war in Ukraine who committed his life to a more democratic, prosperous, open Russia and to strong partnerships between Russia and its neighbours and partners; extends its deepest condolences to Boris Nemtsov’s family and friends, members of the opposition and the Russian people; condemns the Russian leadership’s decision to prevent some EU diplomats and national delegations from attending his funeral, thereby impeding the EU’s attempt to pay tribute to brave Russian citizens standing for universal values;

- Points out that his killing is one of a growing number of unresolved politically motivated murders and suspicious deaths perpetrated in Russia since 1998, which include those of investigative journalist Anna Politkovskaya, Alexander Litvinenko, who was allegedly murdered in the United Kingdom, lawyer Stanislav Markelov, journalist Anastasia Baburova, human rights defender Natalya Estemirova, lawyer Sergei Magnitsky, and now politician Boris Nemtsov;

- Calls on the authorities of the Russian Federation to stop the shameful propaganda and information war against its neighbours, the Western world and its own people, which is turning Russia into a state characterised by repression, hate speech and fear, where nationalist euphoria is built on the annexation of Crimea and an escalating war in Ukraine, where the rights of the Crimean Tatars are violated and where the Kremlin, in breach of international law, is cultivating and provoking hatred and fighting; condemns the new propaganda war being waged against democratic and fundamental values, which are presented as being alien to Russian society; recalls that both the European Union and the Russian Federation have committed, in numerous international declarations and treaties, to protecting universal democratic values and fundamental rights; stresses the importance of having political opposition forces, in order to ensure a constant debate and exchange of views and ideas in politics and in law-making processes in Russia;

- Calls on the Russian authorities to stop all pressure, repressive acts and intimidation – both political and judicial – against opposition leaders, civil society representatives and independent media, allowing them to act freely in line with the basic principles of the Russian constitution;

- Deeply deplores the Russian authorities’ failure to respond to the criticism both inside the Russian Federation and on the international scene of the Law on Foreign Agents, and their adoption instead of amendments which restrict even further the possibilities for non-commercial organisations to act and are discriminatory by their nature; strongly calls on Russia to review the relevant legislation with a view to meeting its international obligations in the area of human rights and democratic freedoms;

- Calls on the Russian authorities to immediately release all recognised political prisoners;

- Calls on the Russian authorities, as a matter of urgency, to release Nadiya Savchenko and to respect her immunity as a member of the Verkhovna Rada of Ukraine and of the PACE, who was abducted in the territory of Ukraine and is being illegally detained in a Russian jail; underlines the fact that Russia bears responsibility for her very fragile state of health; expresses its deep concern about her health condition and urges the Russian judicial authorities to apply humanitarian law;

- Calls on the Russian authorities to immediately return the wreckage of the Tu-154 Polish Government aeroplane and all of its black boxes to Poland; underlines the fact that the level of dependence of the Russian judiciary on the authorities undermines any impartial and honest investigation;

 

In its Resolution, adopted on 10 September 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the judgment handed down by the Pskov regional court as well as the entire trial of Estonian police officer Eston Kohver, who was sentenced to 15 years’ imprisonment after his abduction in 2014 from the territory of Estonia, which is part of the EU; considers the case to be in breach of international law and of elementary standards of justice;

- Urges the Russian Federation to act in accordance with its international obligations, to release Eston Kohver immediately and to guarantee his safe return to Estonia;

- Expresses its deeply held belief that from the very beginning Eston Kohver was not afforded the right to a fair trial, given that there was no public hearing of the case, that the Estonian consul was not allowed to be present at the hearings, that Eston Kohver was deprived of adequate legal aid, that – moreover – he was refused visits from his wife and family, and that he has been ordered to undergo unfounded psychiatric examination, the details of which remain unknown;

- Strongly condemns the illegal sentencing and imprisonment of Oleg Sentsov and Olexandr Kolchenko; calls on the Russian Federation to release them immediately and guarantee their safe return to Ukraine; demands that the Russian authorities immediately investigate, in an impartial and effective manner, the allegations of torture made by defendants and witnesses in the case, which were rejected by the prosecutor during the trial; calls for this investigation also to be opened to international observers;

- Calls for the release of all illegally detained Ukrainian citizens, including Nadiya Savchenko, this being in line with the agreed Package of Measures for the Implementation of the Minsk Agreements and the commitment to release all hostages and all those detained in connection with the conflict in Ukraine;

- Deplores the fact that in the Russian Federation law and justice are being used as political instruments in breach of international law and standards, thus allowing the sentencing of the Ukrainian film-maker Oleg Sentsov and of Olexandr Kolchenko to 20 years’ and 10 years’ imprisonment respectively for expressing their views reflecting an active pro-Ukrainian position against the illegal annexation of Crimea by the Russian Federation; points out, in any case, that they should not have been tried in a military court and that all testimony gained through torture and other illegal methods should be excluded;

RUSSIA/ UKRAINE

Nadiya Savchenko

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Oleg Sentsov and Khaizer Dzhemilev

 

Ms Savchenko, born in 1981, has a distinguished military career behind her, having been the only female soldier in the Ukrainian peacekeeping troops in Iraq and the first female to enrol at Ukraine’s Air Force Academy, and volunteered to take part in the fighting in eastern Ukraine as part of the Aidar Battalion, where she was then captured

The pro-Russian militants of the so-called ‘People’s Republic of Luhansk’ in the territory of eastern Ukraine illegally kidnapped Lieutenant Nadiya Savchenko, military pilot and former officer of the Ukrainian armed forces, on the territory of Ukraine on 18 June 2014, detained her, and then illegally transferred her to the Russian Federation.

Ukrainian film director Oleg Sentsov and Khaizer Dzhemilev, Ukrainian citizens illegally detained in Russia.

 

In its Resolution, adopted on 30 April 2015, the European Parliament:

- Calls for the immediate and unconditional release of Nadiya Savchenko; condemns the Russian Federation for the illegal kidnapping, the detention in prison for nearly one year and the investigation of Nadiya Savchenko; demands that the Russian authorities respect their international commitment in the framework of the Minsk Agreements and in particular the agreed ‘Complex of measures for the implementation of the Minsk Agreements’; considers that Russia has no legal basis or jurisdiction to take any action against Nadiya Savchenko, such as detention, investigation or bringing charges against her;

- Is of the opinion that Nadiya Savchenko’s detention as a prisoner of war in a prison in Russia is a violation of the Geneva Convention; underlines that those responsible for her illegal detention in Russia may face international sanctions or legal proceedings for their actions;

- Reminds the Russian authorities that Ms Savchenko remains in an extremely fragile state of health and that they are directly responsible for her safety and well-being; calls on the Russian authorities to allow impartial international doctors access to Ms Savchenko, while ensuring that any medical or psychological examinations are done only with Ms Savchenko’s consent and taking into consideration the consequences of her being on hunger strike for a very long period; calls on Russia to allow international humanitarian organisations to have permanent access to her;

- Calls for the immediate release of all other Ukrainian citizens, including Ukrainian film director Oleg Sentsov and Khaizer Dzhemilev, illegally detained in Russia;

SAUDI ARABIA

Raif Badawi, and his lawyer Waleed Abu al-Khair

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ali Mohammed al-Nimr

 

Raif Badawi, a blogger and human rights activist, was charged with apostasy and sentenced by the Criminal Court of Jeddah in May 2014 to 10 years in prison, 1 000 lashes and a fine of SAR 1 million (EUR 228 000) after creating the website ‘Free Saudi Liberals Network’ for social, political and religious debate which was deemed to be an insult to Islam; whereas the sentence also bans Mr Badawi from using any media outlets and from travelling abroad for 10 years after his release from prison.

On 9 January 2015, Mr Badawi received his first set of 50 lashes in front of the al-Jafali mosque in Jeddah, resulting in wounds so profound that when he was taken to a prison clinic for a medical check-up, it was found by the doctors that he would not be able to withstand another round of lashes.

Judicial verdicts imposing corporal punishment, including flogging, are strictly prohibited under international human rights law, including the UN Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment, which Saudi Arabia has ratified.

On 6 July 2014, Raif Badawi’s lawyer, prominent human rights defender Waleed Abu al-Khair, was sentenced by the Specialised Criminal Court to 15 years in prison, to be followed by a 15-year travel ban, after setting up the human rights organisation ‘Monitor of Human Rights in Saudi Arabia’.

Ali Mohammed al-Nimr, who is 21 years old and is a nephew of a prominent dissident, was sentenced in May 2015 to capital punishment, reportedly by beheading followed by crucifixion, by Saudi Arabia’s Supreme Court on criminal charges including sedition, rioting, protesting robbery and belonging to a terror cell whereas Ali al-Nimr was under the age of 18 – and thus still a juvenile – at the time he was arrested while demonstrating for democracy and equal rights in Saudi Arabia. He was sentenced to death on account of the protests in the mostly Shia Eastern Province of Saudi Arabia. It is alleged by reliable sources that Ali al-Nimr was tortured and forced to sign his confession. He has been denied any guarantees of a safe trial and due legal process in compliance with international law;

 

In its Resolution, adopted on 12 February 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the flogging of Raif Badawi as a cruel and shocking act by the Saudi Arabian authorities; calls on the Saudi authorities to put a stop to any further flogging of Raif Badawi and to release him immediately and unconditionally, as he is considered a prisoner of conscience, detained and sentenced solely for exercising his right to freedom of expression; calls on the Saudi authorities to ensure that his conviction and sentence, including his travel ban, are quashed;

- Calls on the Saudi authorities to ensure that Raif Badawi be protected from torture and other ill-treatment, and be given any medical attention he may require, as well as immediate and regular access to his family and lawyers of his choice;

- Calls on the Saudi authorities to release unconditionally Raif Badawi’s lawyer, and all human rights defenders and other prisoners of conscience detained and sentenced for merely exercising their right to freedom of expression;

- Condemns firmly all forms of corporal punishment as unacceptable and degrading treatment contrary to human dignity and voices concern about states’ use of flogging, strongly calling for its strict abolition; calls on the Saudi authorities to respect the prohibition of torture, as is most notably enshrined in the UN Convention against Torture and Other Cruel, Inhuman or Degrading Treatment or Punishment, which Saudi Arabia has signed and ratified; calls on Saudi Arabia to sign the International Covenant on Civil and Political Rights;

- Urges the Saudi authorities to abolish the Specialised Criminal Court, set up in 2008 to try terrorism cases but increasingly used to prosecute peaceful dissidents on apparently politically motivated charges and in proceedings that violate the fundamental right to a fair trial;

- Calls on the Saudi authorities to allow independent press and media and ensure freedom of expression, association and peaceful assembly for all inhabitants of Saudi Arabia; condemns the repression of activists and protesters when they demonstrate peacefully; stresses that the peaceful advocacy of basic legal rights or making critical remarks using social media are expressions of an indispensable right;

 

In its Resolution, adopted on 8 October 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the sentencing of Ali Mohammed al-Nimr to the death penalty; reiterates its condemnation of the use of the death penalty and strongly supports the introduction of a moratorium on the death penalty, as a step towards abolition;

- Calls on the Saudi Arabian authorities, and in particular His Majesty the King of Saudi Arabia, Salman bin Abdulaziz Al Saud, to halt the execution of Ali Mohammed al-Nimr and to grant a pardon or commute his sentence; calls on the European External Action Service and the Member states to use all their diplomatic tools and efforts to immediately stop this execution;

- Urges the Saudi authorities to abolish the Specialised Criminal Court, set up in 2008 to try terrorism cases but increasingly used to prosecute peaceful dissidents on apparently politically motivated charges and in proceedings that violate the fundamental right to a fair trial;

- Calls on the Government of Saudi Arabia to ensure a prompt and impartial investigation into the alleged acts of torture and to ensure that Ali Mohammed al-Nimr is given any medical attention he may require and regular access to his family and lawyers;

 

Regarding the situation of Raif Badawi, letters of concern were sent on 2 February and 20 November 2015.

SOUTH SUDAN

89 children (possibly, hundreds more)

 

 

In its Resolution, adopted on 12 March 2015, the European Parliament:

- Is deeply concerned by the worsening security and humanitarian situation in South Sudan which could destabilise the whole East Africa region; calls urgently on all sides to stop the violence, cease human rights violations, form a transitional government of national unity, and allow for full access to humanitarian assistance; calls on the parties to end attacks on educational and public buildings and stop using schools for military purposes, including for the recruitment of child soldiers; recalls, in this connection, its support for the Guidelines for Protecting Schools and Universities from Military Use during Armed Conflict;

- Expresses deep disappointment that after more than a year of negotiations under the auspices of IGAD, no significant progress has been made; urges all parties to the conflict to reach a power-sharing agreement and fully supports the ongoing negotiation process, calling for an unconditional, complete and immediate ceasefire and end to all hostilities and to the immediate cessation of the recruitment and mobilisation of civilians; calls for efforts to find a way of achieving lasting peace and stability; urges the government and the rebel sides to engage in unconditional and all-inclusive political talks in good faith with a view to the successful conclusion of the negotiations; urges the continuation of efforts by the AU and IGAD to promote inclusive dialogue and mediation;

- Calls for the immediate release and safe return of all children recruited by armed forces since the beginning of the conflict in December 2013; reminds urgently all parties involved in the conflict that the recruitment and use of children in armed forces and groups is a grave violation of international law;

- Recalls the commitment made in 2009, and renewed in 2012, by the South Sudanese authorities to end the recruitment and use of children in conflict, to release all children associated with government security forces, to provide services for the reunification and reintegration of their families, and to investigate grave violations against children; deplores the fact that this commitment has not been fully respected; calls on the parties to fully implement the guidelines set out in the action plan;

- Calls on the Government of South Sudan to conduct prompt, thorough, impartial and independent investigations into human rights abuses with a view to prosecuting and holding accountable individuals suspected of crimes under international law and serious violations of human rights, including the abduction and recruitment of children in armed conflict and sexual violence against women and children;

- Calls on the Government of South Sudan to urgently finalise legislative amendments which criminalise the recruitment and use of children, to use this legislation to prosecute offenders and to finalise the implementation of international agreements, including the 2002 Optional Protocol to the Convention on the Rights of the Child and to accede to the Rome Statute of the International Criminal Court;

- Calls on the Government of South Sudan to reject legislation that would restrict the sectors in which NGOs and associations can carry out their work, which would severely inhibit the development of society and humanitarian relief efforts;

- Calls on the Government of South Sudan to fulfil its responsibility to provide for its people and encourage international donors to increase support for the aid effort and, given the scale and urgency of the needs, calls on the international community to convene a new international donor conference for South Sudan when all conditions for peace have been met and a mechanism of proper distribution of revenues is established;

SUDAN

Two pastors: Pastor Michael Yat and Pastor Peter Yen Reith

 

Pastor Michael Yat of the South Sudan Presbyterian Evangelical Church was taken into custody by the Sudanese National Intelligence Service (NISS) after preaching at the Khartoum North Church, a branch of the Sudan Presbyterian Evangelical Church, during a visit to Sudan on 21 December 2014. He was arrested immediately after a sermon in which he reportedly condemned the controversial sale of church land and property and the treatment of Christians in Sudan.

Pastor Peter Yen Reith was arrested on 11 January 2015 after delivering a letter to the Sudanese Religious Affairs Office asking after Pastor Michael and wanting to know more about his arrest;

Both men were held incommunicado until 1 March 2015, and on 4 May 2015 both were charged with multiple offences under the Sudanese Penal Code of 1991, including; joint criminal acts (Article 21), undermining the constitutional system (Article 51), waging war against the state (Article 50), espionage (Article 53), unlawfully obtaining or disclosing official documents (Article 55), agitating hatred (Article 64), disturbing the peace (Article 69) and blasphemy (Article 125).

 

In its Resolution, adopted on 9 July 2015, the European Parliament:

- Calls on the Sudanese authorities to drop all charges against Pastor Michael Yat and Pastor Peter Yen Reith and calls for their immediate and unconditional release; meanwhile calls on the Government of Sudan to ensure that pending their release the two pastors are not subjected to torture or other ill-treatment and that their physical and mental integrity is duly respected;

- Reminds the Sudanese authorities of their obligations at national and international level to protect freedom of religion and belief; reaffirms that freedom of religion, conscience and belief is a universal human right that needs to be protected everywhere and for everyone; strongly condemns all forms of violence and intimidation that impair the right to have or not to have, or to adopt, a religion of one’s choice, including the use of threats, physical force or penal sanctions to compel believers or non-believers to renounce their religion or to convert;

- Calls on the Government of Sudan to repeal all legislation that discriminates on the grounds of religion and to protect the identity of minority groups, including those of all faiths;

- Condemns the harassment of Christians and interference in church affairs; urges the Government of Sudan to desist from such activity; calls on Sudan to repeal the apostasy laws and to stop closing churches and other religious sites;

- Calls on the Government of Sudan to reform the country’s legal system, in accordance with international human rights standards, in order to protect fundamental human rights and freedoms and ensure the protection of every individual’s human rights, particularly with regard to discrimination against women, religious minorities and disadvantaged groups;

SWAZILAND

Thulani Maseko and Bheki Makhubu

 

Thulani Maseko, a lawyer working for the Trade Union Congress of Swaziland, was arrested on 17 March 2014 after writing an article criticising the lack of independence of the judicial system in Swaziland. On 19 March 2015, following the publication of a prison letter denouncing his conditions of detention, he was brought before a disciplinary committee in prison without the presence of a lawyer and was then forcefully moved to solitary confinement; whereas, although he has challenged this decision, no date has yet been announced for his High Court hearing.

Bheki Makhubu, a columnist and editor-in-chief of The Nation, considered to be the country’s sole independent newspaper, was arrested on charges of ‘scandalising the judiciary’ and ‘contempt of court’ following the publication of the article criticising the judicial system.

On 17 July 2014, Thulani Maseko and Bheki Makhubu were convicted for contempt of court by the High Court of Swaziland and sentenced to two years’ imprisonment, a ruling which seems disproportionate compared with the usual sentence – 30 days’ imprisonment with the option of paying a fine – imposed in similar cases; whereas the judge presiding the trial, Mpendulo Simelane, had been named in one of the articles published by Mr Maseko’s newspaper, and whereas this represents a clear conflict of interest and an impediment to a fair trial.

 

In its Resolution, adopted on 21 May 2015, the European Parliament:

- Calls for the immediate and unconditional release of Mr Maseko and Mr Makhubu, given that their imprisonment relates directly to the legitimate exercise of their right to freedom of expression and opinion; calls also for the immediate and unconditional release of all prisoners of conscience and political prisoners, including Mario Masuku, President of the People’s United Democratic Movement, and Maxwell Dlamini, Secretary-General of the Swaziland Youth Congress; condemns the harsh conditions of detention of both prisoners and calls on the authorities of Swaziland to guarantee their physical and psychological integrity in all circumstances;

- Notes that the sentence handed down to Mr Maseko and Mr Makhubu is much more severe than other sentences in similar cases, and considers this to be a clear attempt to silence the activists and serve as a deterrent to others, as stated by the responsible judge; demands that the Government of Swaziland bring an immediate end to the authorities’ intimidation of journalists, lawyers, independent-minded judges, trade union officials and parliamentarians, who have been threatened with violence, arrest, prosecution or other forms of pressure as a consequence of their advocacy of human rights, respect for the rule of law or political reforms;

- Calls on the Government of Swaziland to engage in genuine dialogue with unions about legislative reforms that will ensure respect for workers’ rights, in line with international obligations;

- Calls on the Swaziland authorities to take concrete measures to respect and promote freedom of expression, guarantee democracy and plurality, and establish a legislative framework allowing the registration, operation and full participation of political parties, in line with international and regional human rights obligations and the Constitution of Swaziland, notably Article 24 thereof;

SYRIA/ IRAQ

Kidnapping of Bishops Yohanna Ibrahim and Paul Yazigi

 

The Bishops Yohanna Ibrahim and Paul Yazigi were kidnapped by armed rebels in Aleppo Province, Syria, on 22 April 2013. The case remains unresolved.

 

In its Resolution, adopted on 12 March 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns ISIS/Daesh and its egregious human rights abuses that amount to crimes against humanity and war crimes according to the Rome Statute of the International Criminal Court (ICC), and which could be called genocide; is extremely concerned at this terrorist group’s deliberate targeting of Christians, Yezidis, Turkmen, Shi’ites, Shabak, Sabeans, Kaka’e and Sunnis who do not agree with their interpretation of Islam, as part of its attempts to exterminate any religious minorities from the areas under its control; underlines that there must be no impunity for the perpetrators of these acts and that those responsible should be referred to the ICC; recalls, in this context, the unresolved kidnapping of Bishops Yohanna Ibrahim and Paul Yazigi by armed rebels in Aleppo Province, Syria, on 22 April 2013.

A letter of concern was sent on 16 October 2015.

SYRIA

Mazen Darwish

 

Mazen Darwish, a Syrian journalist and activist and president of the Syrian Centre for Media and Freedom of Expression, has been imprisoned since 2012, as have Hani Al-Zaitani and Hussain Ghrer, for their work defending freedom of expression; whereas Mazen Darwish was reportedly subjected to severe torture and ill-treatment and on 6 May 2015 was taken to an unknown location; whereas Mazen Darwish has been awarded the 2015 UNESCO Press Freedom Prize, as well as other important international awards, such as the Preis der Lutherstädte – ‘Das unerschrockene Wort’ 2015, the Bruno-Kreisky-Preis für Verdienste um die Menschenrechte 2013, and the PEN-Pinter Prize 2014; whereas the continued imprisonment of Mazen Darwish, Hani Al-Zaitani and Hussain Ghrer is further evidence of the repressive nature of Bashar al-Assad’s regime in Syria

 

 

 

In its Resolution, adopted on 11 June 2015, the European Parliament:

- Calls on the Syrian authorities to immediately and unconditionally release and drop all charges against Mazen Darwish and all those detained, convicted and/or sentenced for peacefully exercising their right to freedom of expression and association, as well as all human rights defenders and political rights activists arbitrarily deprived of their liberty on the basis of their human rights activities.

- Urges the Syrian authorities to disclose the fate and the whereabouts of the three men immediately, and to ensure that they are protected from torture and ill-treatment, allowed immediate contact with their families and lawyers, and provided with any medical attention they may require.

THAILAND

Rohingya refugees

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Journalists Chutima ‘Oi’ Sidasathian and Alan Morison

 

 

 

 

In its Resolution, adopted on 21 May 2015, the European Parliament:

- Expresses its deepest concern over the plight of Rohingya refugees and the humanitarian crisis taking place at the moment on the high seas and in the territorial waters between Myanmar, Bangladesh, Thailand and Indonesia, and is shocked by the findings following the recent exhumation of dozens of bodies from mass gravesites near human trafficking camps in southern Thailand; extends its condolences to the families of the victims;

- Calls on the Thai authorities to hold immediate, full and credible criminal investigations into the mass graves of Rohingya Muslims and, if necessary with UN assistance, to ensure that those responsible are brought to justice;

 

In its Resolution, adopted on 8 October 2015, the European Parliament:

- Welcomes the acquittal on 1 September 2015 by the Phuket Provincial Court of the journalists Chutima ‘Oi’ Sidasathian and Alan Morison;

 

TURKEY

Journalists and media executives, including Ekrem Dumanlı and

Hidayet Karaca

 

 

 

 

 

Frederike Geerdink and

Mehmet Ülger

 

Ekrem Dumanlı, editor-in-chief of the Zaman newspaper, and Hidayet Karaca, general manager of the Samanyolu broadcasting group were arrested by the Turkish police along with other journalists and media executives on 14 December 2014.

On 6 January 2015 the Dutch correspondent Frederike Geerdink and Mehmet Ülger both Dutch journalists were arrested, interrogated at a police station and released later on.

 

In its Resolution, adopted on 15 January 2015, the European Parliament:

- Condemns the recent police raids and the detention of a number of journalists and media representatives in Turkey on 14 December 2014; stresses that these actions call into question respect for the rule of law and freedom of the media, which is a core principle of democracy;

- Recalls that a free and pluralistic press is an essential component of any democracy, as are due process, presumption of innocence and judicial independence; stresses, therefore, the need, as regards this latest round of arrests, in all cases (i) to provide ample and transparent information on the allegations against the defendants, (ii) to grant the defendants full access to the incriminating evidence and full defence rights, and (iii) to ensure the proper handling of the cases to establish the veracity of the accusations without delay and beyond reasonable doubt; reminds the Turkish authorities that the utmost care must be taken when dealing with the media and journalists, as freedom of expression and freedom of the media remain central to the functioning of a democratic and open society;

 

VENEZUELA

Mayor Antonio Ledezma

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Kluivert Roa

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Leopoldo López

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Daniel Ceballos

 

On 19 February 2015 Antonio Ledezma, twice democratically elected Mayor of the Metropolitan District of Caracas and one of the opposition leaders, was arbitrarily detained by heavily armed officers of the Bolivarian Intelligence Service (Sebin), who failed to produce an arrest warrant or any evidence of his having committed an offence; whereas following his detention Antonio Ledezma was charged with conspiracy and association to commit crimes – offences punishable by severe prison sentences in Venezuela – and imprisoned at the Ramo Verde military prison

On 24 February 2015 the 14-year-old student Kluivert Roa was shot dead during a demonstration about the scarcity of food and medicine in San Cristóbal, in Táchira State, becoming the first victim since the authorisation of the use of firearms to quell protests.

Leopoldo López is the opposition leader who was arbitrarily detained on 18 February 2014 on charges of conspiracy, instigating violent demonstrations, arson and damage to property. Since his detention he has suffered physical and psychological torture and undergone solitary confinement.

Daniel Ceballos and Vicencio Scarano are opposition mayors, and Salvatore Lucchese is a police officer. They have been arrested for failing to end protests and civil rebellion in their cities, and have been sentenced to several years in prison. In addition, Juan Carlos Caldera, Ismael García and Richard Mardo who are opposition congressmen are facing investigations and trial proceedings aimed at their suspension and disqualification from Congress.

 

In its Resolution, adopted on 12 March 2015, the European Parliament:

- Recalls its deep concern about the deteriorating situation in Venezuela and condemns the use of violence against protesters; calls on the Venezuelan authorities to immediately release Antonio Ledezma, Leopoldo López, Daniel Ceballos and all peaceful protesters, students and opposition leaders arbitrarily detained for exercising their right to freedom of expression and their fundamental rights, in line with the demands made by several UN bodies and international organisations; calls on the Venezuelan authorities to withdraw the unfounded accusations against them;

- Calls on the Venezuelan authorities to ensure that Antonio Ledezma, Leopoldo López, Daniel Ceballos and all other political prisoners are given any medical attention they may require, as well as immediate, private and regular access to their families and to lawyers of their choice; is deeply concerned about the deterioration in the condition of prisoners;

- Calls on the Venezuelan Government to cease the political persecution and repression of the democratic opposition and the violations of freedom of expression and of demonstration, and urges an end to media censorship; reminds the authorities that opposition voices are imperative for a democratic society;

- Condemns the shooting of Kluivert Roa and six other students, and expresses its condolences to their families; calls on the government to revoke the recently published resolution 8610, which allows security forces to use potentially lethal force, with a firearm or another potentially lethal weapon, to subdue civilian protests, overriding Article 68 of the Venezuelan Constitution;

- Calls on the Venezuelan Government to comply with its own constitution and international obligations in respect of the independence of the judiciary, the right to freedom of expression, association and peaceful assembly, and political pluralism, which are cornerstones of democracy; calls on the Venezuelan Government to create an environment in which human rights defenders and independent non-governmental organisations can carry out their legitimate work in promoting human rights and democracy; stresses that, as a non-permanent member of the UN Security Council, the Venezuelan Government has a particular responsibility to comply with the rule of law and with international law;

- Calls on the Venezuelan Government to ensure that accusations are investigated swiftly and impartially, with no margin of impunity and with full respect for the principle of presumption of innocence and for due legal process; recalls that respect for the principle of separation of powers is fundamental in a democracy and that the justice system cannot be used as a political weapon; calls on the Venezuelan authorities to ensure the security of all citizens in the country, regardless of their political views and affiliations;

ZIMBABWE

Itai Dzamara, his wife Sheffra Dzamara, and his lawyer Kennedy Masiye

 

On 9 March 2015 Itai Dzamara, a prominent Zimbabwean human rights activist, leader of the Occupy Africa Unity Square movement and dissident of President Mugabe, was reportedly abducted by five unidentified armed men in the suburbs of Harare. His whereabouts remain unknown and there is serious concern for his safety and the protection of his rights.

In the months prior to his abduction, Mr Dzamara had led a number of peaceful protests against the deteriorating political and economic situation in Zimbabwe. Two days before, Mr Dzamara addressed a political rally organised by the opposition party Movement for Democratic Change – Tsvangirai (MDC-T), calling for mass protests against the worsening repression and economic situation in the country, petitioning President Mugabe to resign and calling for reforms to the electoral system.

Until now the government has remained silent on Mr Dzamara’s disappearance, which has raised suspicion among the public that the state might be responsible; whereas the ruling party ZANU-PF is denying his forced disappearance and denounces it as an act staged by opposition parties.

A High Court judgment of 13 March 2015 ordered the Zimbabwean authorities to mount a search for Mr Dzamara and report progress to the court every two weeks until his whereabouts are determined; whereas this High Court order has been ignored by the authorities responsible for acting upon it, and the state authorities have yet to comply with this ruling.

Mr Dzamara had been assaulted on several occasions by supporters of the ruling party ZANU-PF and uniformed police officers. In November 2014 about 20 uniformed police handcuffed and beat Mr Dzamara to unconsciousness, also assaulting his lawyer, Kennedy Masiye.

 

In its Resolution, adopted on 21 May 2015, the European Parliament:

- Strongly condemns the forced disappearance of human rights defender Itai Dzamara and calls for his immediate and unconditional release;

- Urges the Government of Zimbabwe to take all necessary measures to find Mr Dzamara and bring all those responsible to justice; calls on the government to fully comply with the High Court order directing them to search for Mr Dzamara;

- Calls on the Zimbabwean authorities to ensure the safety and security of his wife and family, and his colleagues and supporters;

- Urges the Zimbabwean authorities to investigate allegations of excessive use of force and other human rights abuses by police and state officials, and to hold them to account;

- Recalls the overall responsibility of the Zimbabwean Government for ensuring the safety of all its citizens; calls upon the authorities of Zimbabwe to implement the provisions of the Universal Declaration of Human Rights, the African Charter on Human and Peoples’ Rights and regional human rights instruments ratified by Zimbabwe;

- Urges the Zimbabwean Government and President Mugabe to comply with their international obligations and the provisions of the international treaties that have been signed by Zimbabwe and that guarantee respect for the rule of law and the fulfilment of civil and political rights;

ANNEX II

LIST OF RESOLUTIONS

List of resolutions adopted by the European Parliament during the year 2015 and relating directly or indirectly to human rights violations in the world

Country

Date of adoption in plenary

Title

Africa

Algeria

30.04.2015

Imprisonment of human and workers' rights activists in Algeria

Angola

10.09.2015

Angola

Burundi

12.02.2015

Burundi, the case of Bob Rugurika

Burundi

17.12.2015

Situation in Burundi

Central African Republic

08.10.2015

Central African Republic

DRC

09.07.2015

The Democratic Republic of Congo (DRC), in particular the case of two detained human rights activists Yves Makwambala and Fred Bauma

Egypt

17.12.2015

Ibrahim Halawa potentially facing the death penalty

Nigeria

30.04.2015

Situation in Nigeria

Nigeria

08.10.2015

The mass displacement of children in Nigeria as a result of Boko Haram attacks

South Sudan

12.03.2015

South Sudan, including recent child abductions

Sudan

09.07.2015

Situation of two Christian pastors in Sudan

Swaziland

21.05.2015

The case of Thulani Maseko and Bheki Makhubu in Swaziland

Tanzania

12.03.2015

Tanzania, notably the issue of land grabbing

Zimbabwe

21.05.2015

The case of Itai Dzarana in Zimbabwe

Americas

Paraguay

11.06.2015

Paraguay: the legal aspects related to the child pregnancy

USA

11.02.2015

US Senate report on the use of torture by the CIA

Venezuela

12.03.2015

Situation in Venezuela

Asia

Afghanistan

26.11.2015

Afghanistan, in particular the killings in Zabul

Bangladesh

26.11.2015

Freedom of expression in Bangladesh

Cambodia

09.07.2015

Cambodia's draft laws on NGOs and trade unions

Cambodia

26.11.2015

Cambodia

China

16.12.2015

EU-China relations

Kyrgyzstan

15.01.2015

Kyrgyzstan: homosexual propaganda bill

Malaysia

17.12.2015

Malaysia

Maldives

17.12.2015

Situation in the Maldives

Nepal

11.06.2015

Situation in Nepal following the earthquakes

Pakistan

15.01.2015

Pakistan, in particular the situation following the Peshawar school attack

Thailand

21.05.2015

The plight of Rohingya refugees and the mass graves in Thailand

Thailand

08.10.2015

Situation in Thailand

Europe

Azerbaijan

10.09.2015

Azerbaijan

Belarus

10.09.2015

Situation in Belarus

Bosnia

09.07.2015

Srebrenica Commemoration

Cyprus

12.02.2015

Mass graves of missing persons in Ornithi village, in the occupied part of Cyprus

Russia

15.01.2015

Russia, in particular the case of Alexei Navalny

Russia

12.03.2015

Murder of the Russian opposition leader Boris Nemtsov and the state of democracy in Russia

Russia/Ukraine

30.04.2015

The case of Nadiya Savchenko

Russia

10.09.2015

Russia – in particular the case of Eston Kohver, Oleg Santsov, and Alexander Kolchenko

Turkey

15.01.2015

Freedom of expression in Turkey: Recent arrests of journalists, media executives and systematic pressure against media

Turkey

15.04.2015

Armenian genocide 100th anniversary

Middle East

Bahrain

09.07.2015

Bahrain, in particular the case of Nabeel Rajab

Saudi-Arabia

12.02.2015

Saudi Arabia, the case of Raif Badawi

Saudi-Arabia

08.10.2015

Saudi Arabia: The case of Ali Mohammed al-Nimr

Syria/Iraq

12.02.2015

Humanitarian crisis in Iraq and Syria, in particular in the IS context

Syria/Iraq

12.03.2015

Recent attacks and abductions by ISIS/Daesh in the Middle East, notably of Assyrians

Syria

30.04.2015

The situation of the Yarmouk refugee camp in Syria

Syria

11.06.2015

Syria, the situation in Palmyra and the case of Mazen Darwish

Yemen

09.07.2015

Situation in Yemen

Cross-cutting issues

28th Session of the UNHRC

12.03.2015

EU’s priorities for the UN Human Rights Council in 2015

Persecution of Christians

30.04.2015

Persecution of the Christians around the world, in relation to the killing of students in Kenya by terror group Al-Shabaab

European Endowment for Democracy

09.07.2015

Evaluation of activities of the European Endowment for Democracy (EED)

European Neighbourhood Policy

09.07.2015

Review of the European neighbourhood policy

Human rights and technology

08.09.2015

‘Human rights and technology: the impact of intrusion and surveillance systems on human rights in third countries’

Right to Water

08.09.2015

Follow up to the European citizens' initiative Right2Water

Migration

10.09.2015

Migration and refugees in Europe

Death penalty

08.10.2015

The death penalty

Gender equality

08.10.2015

Renewal of the EU Plan of action on Gender equality and Women's empowerment in development

Trade and torture

27.10.2015

Trade in certain goods which could be used for capital punishment, torture or other cruel, inhuman or degrading treatment or punishment

Migration

02.12.2015

Special report of the European Ombudsman in own-initiative inquiry concerning Frontex

World Humanitarian Summit

16.12.2015

Preparing for the World Humanitarian Summit: Challenges and opportunities for humanitarian assistance

Arms export

17.12.2015

Arms export: implementation of the Common Position 2008/944/CFSP

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

14.11.2016

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

5

9

Deputados presentes no momento da votação final

Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Mario Borghezio, Klaus Buchner, Georgios Epitideios, Knut Fleckenstein, Eugen Freund, Michael Gahler, Sandra Kalniete, Tunne Kelam, Afzal Khan, Eduard Kukan, Arne Lietz, Barbara Lochbihler, Ramona Nicole Mănescu, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, Tonino Picula, Kati Piri, Alyn Smith, Jaromír Štětina, Charles Tannock, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl, Elena Valenciano, Geoffrey Van Orden, Hilde Vautmans

Suplentes presentes no momento da votação final

Laima Liucija Andrikienė, Andrzej Grzyb, Mike Hookem, Liisa Jaakonsaari, Javi López, Juan Fernando López Aguilar, Norica Nicolai, Godelieve Quisthoudt-Rowohl, Marietje Schaake, Helmut Scholz, Traian Ungureanu, Paavo Väyrynen, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Maria Arena, Edouard Ferrand, Karoline Graswander-Hainz, Heidi Hautala, Hans-Olaf Henkel, Peter Jahr, Karin Kadenbach, Maria Noichl, Lola Sánchez Caldentey, Antonio Tajani, Josef Weidenholzer, Bogdan Brunon Wenta, Patricija Šulin