Relatório - A8-0058/2017Relatório
A8-0058/2017

RELATÓRIO sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais

8.3.2017 - (2016/2204(INI))

Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento RuralComissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade de Género
Relatoras: Marijana Petir, Maria Lidia Senra Rodríguez
(Reuniões conjuntas das comissões – Artigo 55.º do Regimento)


Processo : 2016/2204(INI)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0058/2017

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre as mulheres e o seu papel nas zonas rurais

(2016/2204(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 2.º e 3.º do Tratado da União Europeia (TUE) e o artigo 157.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Protocolo (n.º 1) do TFUE relativo ao papel dos parlamentos nacionais na União Europeia,

–  Tendo em conta o Protocolo (n.º 2) do TFUE relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade,

–  Tendo em conta os artigos 21.º e 23.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–  Tendo em conta a Plataforma de Ação de Pequim,

–  Tendo em conta a Convenção da ONU sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada em 1979,

–  Tendo em conta a Diretiva 79/7/CEE do Conselho, de 19 de dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social[1],

–  Tendo em conta a Diretiva 2006/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional (reformulação)[2],

–  Tendo em conta a Diretiva 2010/41/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma atividade independente e que revoga a Diretiva 86/613/CEE do Conselho[3],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho[4],

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1698/2005 do Conselho[5],

–  Tendo em conta o artigo 7.º do Regulamento (UE) n.º 1305/2013 sobre o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural,

–  Tendo em conta a sua resolução de 12 de março de 2008 sobre a situação das mulheres nas zonas rurais da UE[6],

–  Tendo em conta a sua resolução de 5 de abril de 2011, sobre o papel das mulheres na agricultura e nas zonas rurais[7],

–  Tendo em conta a sua resolução, 8 de julho de 2015, sobre a Iniciativa Emprego Verde: Explorar o potencial de criação de emprego da economia verde[8],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 8 de setembro de 2015, sobre as empresas familiares na Europa[9],

–  Tendo em conta as recomendações do Comité da Segurança Alimentar Mundial da ONU, de 17 de outubro de 2016, sobre a produção animal e a segurança alimentar mundial, em particular as relativas à igualdade de género e à emancipação das mulheres,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 27 de outubro de 2016, sobre a forma como a PAC pode melhorar a criação de emprego nas zonas rurais[10],

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta as deliberações conjuntas da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros, nos termos do 55.º do Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e o parecer da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8‑0058/2017),

Multifuncionalidade do papel das mulheres nas zonas rurais

A.  Considerando que não só a situação económica e social e as condições de vida se alteraram substancialmente nas últimas décadas, como são muito diferentes entre os Estados-Membros e no interior de cada um deles;

B.  Considerando que as mulheres contribuem significativamente para a economia rural e que as medidas de diversificação e o conceito de multifuncionalidade, enquanto base indispensável para as estratégias de desenvolvimento sustentável, embora não plenamente explorada em todos os domínios, vieram abrir novas oportunidades para as mulheres, com o apoio da inovação e com a criação de novos conceitos que permitem insuflar uma nova dinâmica no mundo agrícola;

C.  Considerando que as mulheres são, muitas vezes, promotoras do desenvolvimento de atividades suplementares, dentro e fora da exploração, que transcendem a produção agrícola permitindo acrescentar uma mais-valia real às atividades nas zonas rurais;

D.  Considerando que as mulheres que vivem nas zonas rurais não constituem um grupo homogéneo, dado que a sua situação, profissão, contribuições para a sociedade e, em última instância, necessidades e interesses variam consideravelmente entre os Estados‑Membros e dentro destes;

E.  Considerando que as mulheres participam ativamente nas atividades agrícolas, no empreendedorismo e no turismo e desempenham um papel importante na preservação das tradições culturais nas zonas rurais, o que pode contribuir para a construção e/ou o reforço da identidade regional;

F.  Considerando que o papel multifuncional desempenhado pelas mulheres no meio rural pode contribuir de forma significativa para a definição de uma imagem moderna das mulheres na nossa sociedade;

G.  Considerando que a igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia e dos seus Estados-Membros, e a sua promoção, um dos seus principais objetivos; que a integração da perspetiva de género é um instrumento importante para a inclusão desse princípio nas políticas, medidas e ações da UE, com vista a promover a igualdade entre mulheres e homens e combater as discriminações, de molde a fomentar a participação ativa das mulheres no mercado de trabalho e nas atividades económicas e sociais; que este instrumento é igualmente aplicável aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, incluindo o FEADER;

H.  Considerando que a agricultura familiar continua a ser o modelo de agricultura operacional mais comum na UE-28, sendo 76,5 % do trabalho feito pelo proprietário ou por familiares seus[11], pelo que deve ser apoiada e protegida; que a agricultura familiar promove a solidariedade intergeracional e a responsabilidade social e ambiental, contribuindo assim para o desenvolvimento sustentável das zonas rurais;

I.  Considerando que, num contexto de urbanização crescente, é essencial manter uma população ativa, dinâmica e próspera nas zonas rurais, especialmente nas zonas com condicionantes naturais, pois dela depende a conservação do ambiente e da paisagem;

J.  Considerando que o envelhecimento da população, juntamente com o declínio da atividade agrícola e o declínio económico nas zonas rurais da UE representam algumas das principais causas de despovoamento e de abandono feminino nas zonas rurais, o que tem consequências negativas, tanto para o mercado do trabalho, como para as infraestruturas sociais; que esta situação só pode ser alterada se as instituições e os governos europeus tomarem todas as medidas possíveis para assegurar um melhor reconhecimento do seu trabalho e dos seus direitos e dotar as zonas rurais dos serviços necessários para permitir a conciliação entre a vida profissional e a familiar;

K.  Considerando que o turismo rural – que inclui a oferta de bens e serviços no meio rural sob a forma de unidades familiares ou cooperativas – é um setor de baixo risco, cria postos de trabalho, permite harmonizar as obrigações da vida pessoal e familiar com o trabalho e estimula a população a permanecer no meio rural, especialmente as mulheres;

L.  Considerando que a crise económica afetou a União Europeia e tem tido um grave impacto em muitas zonas e regiões rurais; que as consequências da crise ainda são visíveis e que os jovens das zonas rurais se confrontam com elevados níveis de desemprego, pobreza e despovoamento, que afetam em particular as mulheres; que as mulheres sofrem de forma direta o impacto da crise na gestão das suas explorações e lares;

M.  Considerando que esta situação representa um desafio importante para a política agrícola comum (PAC), que deverá garantir o desenvolvimento das zonas rurais e, ao mesmo tempo, reforçar o seu potencial;

N.  Considerando que é fundamental manter um setor agrícola sustentável e dinâmico como base económica, ambiental e social das zonas rurais, que contribua para o desenvolvimento rural, a produção alimentar sustentável, a biodiversidade e a criação de postos de trabalho;

O.  Considerando que o estatuto das pequenas explorações e das explorações familiares como produtores de alimentos primários tem de ser melhorado e as suas atividades agrícolas e pecuárias mantidas através de recursos financeiros adequados e de medidas a nível da UE; que, entre 2005 e 2010, desapareceram 2,4 milhões de agricultores na UE, representando, na sua maioria, pequenas explorações ou explorações familiares, o que aumentou o desemprego nas zonas rurais;

P.  Considerando que a promoção de medidas de diversificação e o desenvolvimento de cadeias de abastecimento curtas, bem como a promoção das organizações dos produtores, podem contribuir para a resiliência do setor, que enfrenta os desafios colocados por práticas comerciais desleais e mercados cada vez mais instáveis;

Q.  Considerando que é importante apoiar e promover a participação das mulheres na cadeia de valor agroalimentar, já que o seu papel se concentra principalmente na produção e transformação;

R.  Considerando que o acesso à aprendizagem ao longo da vida, a oportunidade de validar competências acumuladas num ambiente não formal, assim como a oportunidade de voltar a ser formado e a adquirir competências que possam ser utilizadas num mercado laboral com um desenvolvimento dinâmico constituem condições prévias cruciais para aumentar a capacitação das mulheres nas zonas rurais;

S.  Considerando que as cooperativas, mutualidades, empresas sociais e outros modelos comerciais alternativos têm um potencial enorme para estimular o crescimento económico sustentável e inclusivo e a emancipação económica das mulheres nas zonas rurais e no setor agrícola;

T.  Considerando que a inclusão das mulheres e das raparigas no ensino e na aprendizagem ao longo da vida – em particular, na ciência, tecnologia, engenharia e matemática («STEM») e no empreendedorismo – é necessária para alcançar a igualdade de género nos setores agrícola e da produção alimentar, no turismo e noutras indústrias nas zonas rurais;

Desafios para as mulheres nas zonas rurais

U.  Considerando que as mulheres representam pouco menos de 50 % da população ativa total nas zonas rurais da UE, mas só cerca de 45 % do total da população ativa; que muitas mulheres nunca estão registadas como desempregadas, nem contabilizadas nas estatísticas do desemprego e que não existem dados claros acerca da situação das mulheres na agricultura, quer como proprietárias de explorações agrícolas, quer como trabalhadoras;

V.  Considerando que nas zonas predominantemente rurais da UE, apenas 61 % das mulheres com idades entre 20 e 64 anos estavam empregadas em 2009[12]; Considerando que, em muitos Estados-Membros, as mulheres das zonas rurais têm um acesso limitado ao emprego e que as respetivas oportunidades de trabalhar nas explorações agrícolas são relativamente reduzidas, embora desempenhem um papel importante para o desenvolvimento e o tecido social das zonas rurais, proporcionando um rendimento ao lar ou melhorando as condições de vida;

W.  Considerando que, em 2014, as mulheres foram responsáveis por cerca de 35 % do tempo de trabalho total na agricultura, realizando 53,8 % do trabalho a tempo parcial e 30,8 % do trabalho a tempo inteiro, dando assim um importante contributo para a produção agrícola; que o trabalho efetuado pelas cônjuges e outros membros da família do sexo feminino nas explorações agrícolas é frequentemente indispensável e constitui um verdadeiro «trabalho invisível», devido à falta de estatuto profissional que possibilite o respetivo reconhecimento e permita às mulheres registar-se nos serviços de segurança social, o que poderia impedir a perda de direitos como as ausências por doença e a licença de maternidade e asseguraria a sua independência financeira;

X.  Considerando que em certos Estados-Membros, como a França, existem diferentes estatutos jurídicos aplicáveis aos cônjuges que exercem uma atividade profissional regular na exploração agrícola (colaborador da exploração, assalariado ou chefe da exploração), o que permite uma verdadeira proteção social relativamente aos acasos da vida pessoal e profissional;

Y.  Considerando que, em média, apenas 30 % das explorações agrícolas na UE são geridas por mulheres; que há uma quantidade significativa de trabalhadoras na agricultura e que a maioria das mulheres estão classificadas como cônjuge do proprietário, o que representava 80,1 % de todos os cônjuges em 2007[13];

Z.  Considerando que o proprietário da exploração agrícola é a pessoa que figura nos documentos bancários, nas subvenções e nos direitos acumulados e o único representante da exploração perante os organismos associativos e coletivos; que não ser proprietário da exploração agrícola significa não ter direitos de nenhum tipo (direitos a pagamentos únicos, prémios por vacas em aleitamento, direitos de plantação de vinha, rendimentos, etc.) e que isto deixa as mulheres agricultoras numa situação vulnerável e desfavorecida;

AA.  Considerando que, para poder beneficiar das medidas de ação positiva a favor das mulheres na agricultura, deveriam ser reconhecidas como proprietárias ou coproprietárias; que o acesso das mulheres à propriedade ou copropriedade das explorações agrícolas deve ser promovido pela União Europeia, o que terá efeitos positivos no que toca à situação no mercado laboral, aos direitos sociais e à independência económica, assegurando-lhes uma maior visibilidade (e reconhecimento do seu contributo para a economia e os rendimentos) nas zonas rurais e aumentaria o acesso à terra;

AB.  Considerando a necessidade de conseguir uma maior visibilidade das mulheres das zonas rurais nas estatísticas europeias, nacionais e regionais com vista a refletir a sua situação e o papel que elas desempenham;

AC.  Considerando que um maior acesso de jovens e mulheres à terra poderia melhorar a renovação das gerações na produção agrícola e favorecer o crescimento económico e o bem-estar social;

AD.  Considerando que a garantia de serviços públicos de qualidade e a preços abordáveis, nomeadamente a prestação de cuidados a crianças, idosos e outros dependentes, designadamente pessoas com deficiência, se reveste de importância para todos os habitantes das zonas rurais; que estes serviços são particularmente importantes para facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar das mulheres, visto que se têm tradicionalmente empenhado, em maior medida, na prestação de cuidados aos membros jovens, dependentes e idosos da família;

AE.  Considerando que as mulheres desempenham um papel multifuncional nas zonas rurais e que, por conseguinte, tais serviços lhes permitiriam trabalhar e desenvolver as carreiras, assegurando simultaneamente uma distribuição justa das responsabilidades em matéria de família e cuidados;

AF.  Considerando que a base para melhorar a qualidade de vida nas zonas rurais é a disponibilidade das infraestruturas, tais como ligações de transporte, acesso à Internet de banda larga de elevado débito, incluindo os serviços de dados móveis e o fornecimento de energia, a par de serviços sociais, de saúde e de educação de qualidade;

AG.  Considerando que a cobertura de banda larga nas zonas rurais continua atrasada em relação à média nacional na UE-28; que, em 2015, 98,4 % dos agregados familiares rurais tinham cobertura de, pelo menos, uma tecnologia de banda larga mas apenas 27,8 % tinham acesso aos serviços da próxima geração; que a infraestrutura digital, a qual não está devidamente desenvolvida nas zonas rurais, pode contribuir muito para o acesso às informações e oportunidades de educação, à partilha de informações e ao intercâmbio de boas práticas entre as mulheres nas zonas rurais e pode constituir um elemento de apoio importante para fixar a população feminina nas zonas rurais;

AH.  Considerando que a educação é um instrumento fundamental para promover o valor da igualdade e que a sua promoção deve ocorrer de forma transversal, não apenas no âmbito escolar mas também no da formação profissional e especialmente aquela que se concentra no setor primário;

AI.  Considerando que a melhoria das condições gerais nas zonas rurais terá como resultado um melhor estatuto para as mulheres nessas zonas;

AJ.  Considerando que a contribuição significativa das mulheres para o desenvolvimento local e rural não se reflete suficientemente na sua participação nos correspondentes processos de tomada de decisões, dado que, nas zonas rurais, as mulheres estão frequentemente pouco representadas em órgãos de decisão, como cooperativas agrícolas, sindicatos e administrações municipais; que é extremamente importante aumentar a sua representação nesses organismos;

AK.  Considerando que, nas zonas rurais, as mulheres também são afetadas pelas disparidades nos salários e nas pensões de reforma, disparidades essas que são cada vez maiores em alguns Estados-Membros; que a elaboração de estatísticas relativas à situação do emprego das mulheres nas zonas rurais e das suas condições de trabalho e de vida merece, por conseguinte, maior atenção;

AL.  Considerando que, até à data, não foi criado nenhum subprograma dedicado às «mulheres nas zonas rurais» e que, até 2014, o número de mulheres que utilizaram os instrumentos disponíveis no quadro dos programas de desenvolvimento rural foi lamentavelmente reduzido; que as mulheres representavam apenas 28 % dos 6,1 milhões de participantes em ações de formação; que apenas 19 % dos beneficiários de investimentos físicos em explorações agrícolas para modernização e 33% dos beneficiários de medidas de diversificação foram mulheres; que, no que toca aos empregos criados em resultado das medidas do eixo 3 (diversificação da economia nas zonas rurais), as mulheres apenas beneficiaram de 38 % dos mesmos;

1.  Destaca o papel ativo das mulheres nas zonas rurais e reconhece o contributo que as mulheres dão para a economia das zonas rurais enquanto empresárias, chefes de empresas familiares e promotoras do desenvolvimento sustentável; considera que, do ponto de vista social, económico e ambiental, o empreendedorismo feminino é um importante pilar do desenvolvimento sustentável para as zonas rurais, pelo que deve ser promovido, fomentado e apoiado no âmbito das estratégias de desenvolvimento rural, nomeadamente através da educação e da formação vocacional, da promoção da propriedade feminina, das redes de empresárias e do acesso a investimento e a crédito, promovendo a sua representação em organismos administrativos e criando as oportunidades necessárias para apoiar as mulheres jovens, as mulheres que trabalham por conta própria, a tempo parcial e as mulheres que são, muitas vezes, mal remuneradas;

2.  Acolhe com agrado o apoio às mulheres nas zonas rurais, sob a forma de iniciativas centradas no seu reconhecimento no seio da comunidade e na criação de redes; salienta, em particular, o papel fundamental que as mulheres desempenham enquanto membros das pequenas explorações e das explorações familiares, que são a principal célula socioeconómica das zonas rurais, zelando pela produção de alimentos, a preservação dos conhecimentos e competências tradicionais, a identidade nacional e cultural e a proteção do ambiente; considera que as agricultoras desempenham um papel importante na sobrevivência das explorações de pequena dimensão e nas explorações familiais com perspetivas de futuro;

3.  Considera que – tendo em conta os diferentes papéis, ocupações e situações das mulheres nas zonas rurais – a melhoria das suas perspetivas de emprego requer apoio e assistência adaptados às suas necessidades e interesses;

4.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a apoiar, encorajar, facilitar e promover o acesso das mulheres nas zonas rurais ao mercado de trabalho, enquanto uma prioridade das futuras políticas de desenvolvimento rural, e a definir, neste contexto, objetivos relativos ao emprego duradouro e remunerado; exorta igualmente os Estados-Membros a incluírem nos respetivos programas de desenvolvimento rural estratégias que coloquem a tónica no contributo das mulheres para a realização dos objetivos da Estratégia 2020;

5.  Observa que a participação das mulheres no mercado de trabalho nas zonas rurais inclui uma vasta gama de trabalhos que vai para além da agricultura convencional e salienta, a este respeito, que as mulheres das zonas rurais podem ser agentes de mudança na evolução para uma agricultura sustentável e ecologicamente saudável e podem desempenhar um papel importante na criação de empregos «verdes»;

6.  Insta os Estados-Membros a darem uma utilização mais específica ao Instrumento de Microfinanciamento Europeu «Progress», a tomarem medidas específicas no âmbito do FEADER em favor das mulheres, a promoverem e reforçarem diversas modalidades de trabalho para as mulheres, tendo em consideração as condições específicas das mulheres das zonas rurais, a oferecerem diversos tipos de incentivos com vista a apoiar a sustentabilidade e o desenvolvimento de PME e a introduzirem iniciativas de forma a criar novos postos de trabalho e a manter os postos de trabalho agrícolas já existentes, bem como a torná-los mais atrativos para as jovens;

7.  Exorta os Estados-Membros a acompanharem regularmente a situação das mulheres nas zonas rurais e a otimizarem a utilização dos instrumentos específicos e das medidas existentes no âmbito da PAC, tendo em vista aumentar o número de mulheres beneficiárias e melhorar, deste modo, a respetiva situação;

8.  Recomenda que a Comissão mantenha e melhore os subprogramas temáticos para as «mulheres nas zonas rurais» no âmbito de uma futura reforma da PAC, baseando estes programas, nomeadamente, em projetos de comercialização, venda direta e promoção de produtos ao nível local ou regional, uma vez que estes últimos podem contribuir para a criação de oportunidades de emprego para as mulheres nestas regiões;

9.  Realça que a igualdade entre mulheres e homens é um objetivo fulcral da UE e dos seus Estados-Membros e solicita a integração das questões de género na PAC e nas políticas de coesão rural; propõe que sejam tomadas novas ações que visem fomentar a participação no mercado de trabalho das mulheres nas zonas rurais, através do FEADER;

10.  Espera que o melhor conhecimento da situação das mulheres das zonas rurais permita, a médio prazo, elaborar um Estatuto Europeu das Mulheres Agricultoras no qual seja definido este conceito, identificando as discriminações diretas e indiretas que afetam as mulheres nas zonas rurais e as medidas de discriminação positiva destinadas a eliminá-las;

11.  Exorta os Estados-Membros, à luz das condicionalidades no que se refere à igualdade entre homens e mulheres e à não discriminação, e enquanto uma obrigação e um objetivo fulcral da UE e dos seus Estados-Membros, a criarem maiores sinergias na utilização dos instrumentos disponíveis no âmbito do FEADER, Leader+, Horizonte 2020 e FSE para criar melhores condições de vida e de trabalho nas zonas rurais, a praticarem políticas especificamente adaptadas tendo em vista a inclusão social e económica e a emancipação das mulheres e raparigas dos grupos vulneráveis e marginalizados e a promoverem a informação sobre todas as oportunidades que lhes são dadas nessas regiões ao abrigo da legislação em vigor;

12.  Salienta a importância de contemplar medidas específicas para promover a formação, o emprego e a proteção dos direitos dos grupos de mulheres mais vulneráveis e com necessidades específicas, como as mulheres com deficiência, as migrantes – incluindo as sazonais, refugiadas e pertencentes a minorias –, as mulheres vítimas de violência de género, as mulheres com pouca ou nenhuma formação, as mães sós, etc.;

13.  Salienta o papel essencial desempenhado pelas mulheres nas atividades contabilísticas no seio das explorações familiares e consequentemente chama a atenção para a falta de apoio sob a forma de aconselhamento quando uma exploração está em situação financeira difícil;

14.  Incentiva os Estados-Membros a assegurarem que a participação das mulheres na gestão das explorações agrícolas seja plenamente reconhecida, promovendo e facilitando o seu acesso à propriedade ou copropriedade das explorações;

15.  Exorta os Estados-Membros a promoverem medidas de informação e assistência técnica, assim como o intercâmbio de melhores práticas entre os Estados-Membros sobre a criação de um estatuto profissional para os cônjuges no setor agrícola que lhes permita beneficiar de direitos individuais fundamentais, nomeadamente a licença de maternidade, a cobertura social em caso de acidente no trabalho, o acesso à formação e o direito à pensão de reforma;

16.  Exorta as instituições europeias a tornarem possível uma PAC onde haja uma repartição equilibrada das ajudas, garantindo o apoio às pequenas explorações agrícolas;

17.  Salienta a importância de apoiar a participação das mulheres na tomada de decisões nas zonas rurais através de atividades de formação destinadas a fomentar a sua presença nas áreas e nos setores onde estão sub-representadas e da realização de campanhas de sensibilização sobre a importância da participação ativa das mulheres nas cooperativas, tanto na qualidade de associadas como em cargos diretivos;

18.  Encoraja os Estados-Membros a promoverem a igualdade entre homens e mulheres nos diferentes órgãos de gestão e representação, a fomentarem a participação em pé de igualdade, o poder e a representação reforçada das mulheres em grupos de trabalho e comités de acompanhamento dos programas de desenvolvimento rural e em todos os tipos de organizações agrícolas, associações e instituições públicas, de molde a que o processo decisório reflita os pontos de vista tanto das mulheres como dos homens, e a incentivarem a participação de mulheres em grupos de ação local, bem como o desenvolvimento de parcerias locais, no quadro do programa LEADER;

19.  Solicita o apoio das organizações de mulheres e agricultores, que têm um papel importante em incentivar e iniciar novos programas de desenvolvimento e diversificação;

20.  Insta os Estados-Membros a aplicarem integralmente os atos legislativos em vigor relativos à igualdade de tratamento entre mulheres e homens, designadamente em matéria de segurança social e licença parental e de maternidade; incentiva os Estados‑Membros a melhorarem a legislação relativa à igualdade ente mulheres e homens no mercado laboral e a garantirem a proteção social aos homens e mulheres que trabalham em zonas rurais;

21.  Insta a Comissão a acompanhar a transposição dos atos legislativos em vigor, de modo a dar resposta aos desafios e à discriminação com que se deparam as mulheres que vivem e trabalham nas zonas rurais;

22.  Salienta a necessidade de tomar medidas eficazes ao nível europeu e nacional com vista a reduzir as disparidades entre géneros existentes nos salários e nas reformas; incentiva a Comissão – juntamente com os Estados-Membros e as respetivas autoridades regionais – a ponderar o caráter multidimensional da disparidade entre os géneros nas pensões, concebendo simultaneamente medidas políticas específicas no âmbito da estratégia de desenvolvimento rural da UE, dado que diversos fatores – incluindo as disparidades no emprego e nos salários, a interrupção de carreiras, o trabalho a tempo parcial, a conceção dos sistemas de reforma e prestações mais reduzidas – podem provocar maiores disparidades nas pensões;

23.  Incentiva ainda os Estados-Membros a assegurarem disposições em prol de reformas decentes, incluindo a fixação de uma pensão nacional mínima que vise, particularmente, ajudar as mulheres das zonas rurais a manterem a sua independência económica quando atingirem a idade de reforma;

24.  Salienta que as políticas europeias relativas às condições de vida das mulheres nas zonas rurais também devem ter em consideração as condições de vida e de trabalho das mulheres com emprego sazonal na agricultura, especialmente a necessidade de proteção social, seguro de doença e cuidados de saúde; realça que cumpre atribuir um valor máximo ao trabalho dessas mulheres;

25.  Exorta os Estados-Membros a reforçarem o papel dos parceiros e das organizações sociais, em conjunto com as autoridades, na supervisão do cumprimento da legislação laboral, no combate ao trabalho não declarado e no cumprimento das normas sociais e de segurança, a fim de facilitar a integração socioeconómica de todas as trabalhadoras, incluindo as trabalhadoras migrantes, sazonais e refugiadas;

26.  Exorta a Comissão e a autoridades nacionais a criarem bases de dados de informações e redes ao nível dos Estados-Membros, a fim de registar a situação económica e social das mulheres nas zonas rurais e o seu contributo para a sociedade e aumentar o conhecimento desses aspetos;

27.  Solicita, por conseguinte, à Comissão e aos Estados-Membros que revejam os seus planos estatísticos com vista a integrar instrumentos de medição do contributo global das mulheres para os rendimentos e a economia das zonas rurais, discriminando os indicadores por género, sempre que possível, e otimizando a utilização dos dados disponíveis sobre a situação económica e social das mulheres nas zonas rurais e a respetiva participação nas atividades desenvolvidas, com vista a adaptar melhor as medidas políticas;

28.  Solicita a melhoria do acompanhamento regular da PAC, da recolha de dados e dos indicadores de avaliação, a fim de identificar o papel das mulheres na agricultura e o seu envolvimento no trabalho «invisível»;

29.  Assinala que é necessário prestar mais atenção à elaboração de estatísticas atualizadas sobre a propriedade da terra por parte das mulheres;

30.  Solicita à Comissão que aplique uma orçamentação baseada na perspetiva de género relativamente à ajuda financeira em virtude do primeiro e segundo pilares da PAC;

31.  Insta a Comissão a, em conjunto com os Estados-Membros e as autoridades locais, disponibilizar não só material informativo adequado sobre as oportunidades de apoio destinadas especificamente às mulheres agricultoras e às mulheres nas zonas rurais, mas também a assegurar o pleno acesso à educação e à formação profissional na agricultura e em todos os setores conexos, incluindo um maior acesso a cursos de pós-graduação e cursos especializados para empresários e produtores agrícolas, proporcionando às mulheres competências em matéria de desenvolvimento empresarial, conhecimentos e acesso a financiamento e microfinanciamento destinados à criação e consolidação de atividades empresariais, possibilitando o seu envolvimento numa vasta gama de atividades produtivas nas zonas rurais e incrementando a competitividade das mulheres na agricultura e nas zonas rurais, assim como no turismo ligado aos ramos da atividade agrícola;

32.  Solicita a prestação de um amplo aconselhamento sobre a diversificação profissional e insta a que sejam tomadas ações com vista a aumentar a capacitação económica das mulheres, promover as cooperativas, as mutualidades, as empresas sociais e os modelos comerciais alternativos, e melhorar o empreendedorismo e as aptidões das mulheres;

33.  Relembra, neste contexto, que a nova agenda de competências da Comissão representa uma oportunidade para os Estados-Membros identificarem e certificarem melhor as competências adquiridas fora do âmbito do sistema formal de educação e formação profissional, no intuito de combater a exclusão social e o risco de pobreza;

34.  Insta a fomentar e promover a participação das mulheres titulares de habilitações superiores nos domínios agrícola, pecuário e florestal nos programas de formação destinados a desenvolver ações ligadas ao aconselhamento de explorações agrícolas e à inovação;

35.  Propõe que sejam integrados gradualmente módulos sobre a igualdade nos programas de formação especificamente destinados à atividade agrícola e na elaboração de materiais didáticos, que sejam promovidas campanhas públicas em favor da igualdade nas zonas rurais e que seja dada uma atenção especial ao valor da igualdade nas escolas das zonas rurais;

36.  Insiste na importância de aconselhar e apoiar as mulheres para que possam realizar atividades agrícolas e outras atividades inovadoras nas zonas rurais;

37.  Destaca a importância de promover e apoiar as organizações de mulheres nas zonas rurais e de incentivar a atividade de redes, plataformas, bancos de dados e associações, como elementos-chave da dinamização social, económica e cultural, porquanto criam redes e canais de informação, formação e emprego e procuram acelerar a troca de experiência e boas práticas a todos os níveis e promover uma maior sensibilização relativamente à situação social e económica das mulheres nas zonas rurais; encoraja as iniciativas empresariais, as associações, as cooperativas e as organizações que representam as mulheres;

38.  Exorta os agentes regionais a levarem a cabo programas de sensibilização para sublinhar a neutralidade do ponto de vista do género de todas as profissões, assim como para superar a repartição ainda muito tradicional das tarefas na agricultura, utilizando para tal fundos do segundo pilar;

39.  Insta os Estados-Membros a facilitarem um acesso equitativo das mulheres à terra, a assegurarem o direito à propriedade e os direitos sucessórios e a facultarem o seu acesso a créditos, a fim de incentivar as mulheres a instalar-se nas zonas rurais e a assumirem o papel de intervenientes no setor agrícola; incentiva os Estados-Membros a abordarem as questões da apropriação de terras e da concentração de terras ao nível da UE;

40.  Regozija-se com os novos modelos de crédito agrícola que se tornaram possíveis no contexto da cooperação estreita entre a Comissão e o Banco Europeu de Investimento e recomenda que os Estados-Membros os apliquem da forma mais ampla possível;

41.  Insta os Estados-Membros e os governos regionais e locais a prestarem serviços e programas públicos abordáveis e de boa qualidade para o dia-a-dia no meio rural, em particular, nos domínios da saúde, da educação e dos cuidados; chama a atenção para o facto de isto requerer a existência, nas zonas rurais, de estruturas de acolhimento de crianças, serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, estruturas de acolhimento para idosos e outros dependentes, serviços de substituição em caso de doença e maternidade e oferta cultural;

42.  Salienta a importância de proporcionar novas oportunidades de emprego remunerado, nomeadamente para as mulheres, a fim de preservar as comunidades rurais e criar as condições necessárias para facilitar o equilíbrio entre vida familiar e profissional;

43.  Exorta os Estados-Membros e as autoridades regionais a utilizarem os Fundos Estruturais e o Fundo de Coesão para aumentar e melhorar as infraestruturas de transportes e a garantir um aprovisionamento energético seguro e infraestruturas de banda larga de elevado débito fiáveis nas zonas rurais; salienta a importância do desenvolvimento digital nas zonas rurais e da elaboração de uma abordagem holística («aldeia digital»);

44.  Insta a Comissão a reconhecer a importância de alargar o âmbito da sua Agenda Digital às zonas rurais, dado que o desenvolvimento digital pode contribuir de forma significativa para criar novos empregos, facilitar a adoção do emprego por conta própria, aumentar a competitividade e o desenvolvimento do turismo e assegurar um melhor equilíbrio entre a vida profissional e familiar;

45.  Incentiva as autoridades locais e nacionais e outras instituições a garantirem os direitos humanos fundamentais dos trabalhadores migrantes e sazonais e respetivas famílias – especialmente as mulheres e as pessoas vulneráveis – e a promoverem a sua integração na comunidade local;

46.  Chama a atenção para as disparidades em termos de acesso a serviços de acolhimento de crianças entre as zonas urbanas e rurais, bem como para as disparidades regionais no que toca ao cumprimento das metas de Barcelona relativas às estruturas de acolhimento de crianças;

47.  Condena todas as formas de violência contra as mulheres e regista o facto de a assistência às vítimas desempenhar um papel essencial; exorta, portanto, os Estados-Membros e os governos regionais e locais a enviarem uma forte mensagem de tolerância zero da violência contra as mulheres, a executarem políticas e a proporcionarem serviços adaptados às condições existentes nas zonas rurais, a fim de prevenir e combater a violência contra as mulheres, assegurando o acesso das vítimas à assistência;

48.  Exorta, portanto, os Estados-Membros e os governos regionais e locais a assegurarem que as vítimas de violência contra as mulheres residentes nas zonas rurais ou remotas não sejam privadas da igualdade de acesso à assistência e reitera o seu pedido à UE e aos seus Estados-Membros para que ratifiquem a Convenção de Istambul o mais depressa possível;

49.  Reitera o seu apelo à Comissão para que apresente uma proposta de diretiva da UE relativa à violência contra as mulheres;

50.  Salienta que as zonas rurais dos Estados-Membros podem desempenhar um papel crucial para a economia e a segurança alimentar da nossa sociedade moderna, em que mais de 12 milhões de agricultores fornecem uma quantidade suficiente de alimentos saudáveis e seguros a quinhentos milhões de consumidores em toda a União Europeia; insiste em que é fundamental manter o dinamismo das comunidades destas regiões através do incentivo à permanência das mulheres e das famílias;

51.  Insta, nesse sentido, a Comissão e os Estados-Membros a garantirem uma PAC forte e adequadamente financiada, em benefício dos agricultores e consumidores europeus, que promova o desenvolvimento rural, atenue os efeitos das alterações climáticas, proteja e melhore o ambiente natural, garantindo simultaneamente o aprovisionamento em alimentos seguros e de elevada qualidade e criando mais postos de trabalho;

52.  Observa que as zonas rurais frequentemente possuem património natural e cultural que tem de ser protegido e desenvolvido, em conjunto com o turismo sustentável e a educação ambiental;

53.  Salienta a importância do conceito de multifuncionalidade, que remete para as outras atividades realizadas no meio rural – económicas, sociais, culturais e ambientais –, que acompanham a produção agrícola e geram emprego, designadamente para as mulheres; incentiva, portanto, os Estados-Membros a promoverem medidas de diversificação de atividades, como a venda direta de produtos, os serviços sociais, os serviços de cuidados e o agroturismo; considera conveniente, face ao interesse crescente por este tipo de turismo, ligar em rede estas atividades e divulgar as melhores práticas do setor;

°

°  °

54.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e à Comissão.

  • [1]  JO L 6 de 10.1.1979, p. 24.
  • [2]  JO L 204 de 26.7.2006, p. 23.
  • [3]  JO L 180 de 15.7.2010, p. 1.
  • [4]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 1.
  • [5]  JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.
  • [6]  JO C 66 E de 20.3.2009, p. 23.
  • [7]  JO C 296 E de 2.10.2012, p. 13.
  • [8]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0264.
  • [9]  Textos aprovados, P8_TA(2015)0290.
  • [10]  Textos aprovados, P8_TA(2016)0427.
  • [11]  De acordo com o Inquérito sobre a Estrutura das Explorações Agrícolas do Eurostat.
  • [12]  Comissão Europeia (2011), «Agriculture and Rural Development. EU Agricultural Economic Briefs. Rural Areas and the Europe 2020 Strategy – Employment», [«Agricultura e desenvolvimento rural. Resumos da economia agrícola da UE. Zonas rurais e a Estratégia Europa 2020 – Emprego»] Brief n.º 5 – novembro de 2011.
  • [13]  Comissão Europeia (2012), «Agricultural Economic Briefs. Women in EU agriculture and rural areas: hard work, low profile», [«Resumos da economia agrícola. As mulheres na agricultura e nas zonas rurais da UE: trabalho árduo, perfil discreto»] Brief n.º 7 – junho de 2012.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

28.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

56

5

3

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Beatriz Becerra Basterrechea, Malin Björk, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Matt Carthy, Viorica Dăncilă, Michel Dantin, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Luke Ming Flanagan, Iratxe García Pérez, Beata Gosiewska, Martin Häusling, Anja Hazekamp, Anna Hedh, Esther Herranz García, Mary Honeyball, Jan Huitema, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Zbigniew Kuźmiuk, Florent Marcellesi, Mairead McGuinness, Angelika Mlinar, Krisztina Morvai, Ulrike Müller, Angelika Niebler, Maria Noichl, Marijana Petir, João Pimenta Lopes, Laurenţiu Rebega, Liliana Rodrigues, Bronis Ropė, Maria Lidia Senra Rodríguez, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Ángela Vallina, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Alberto Cirio, Michela Giuffrida, Karin Kadenbach, Urszula Krupa, Constance Le Grip, Norbert Lins, Edouard Martin, Annie Schreijer-Pierik, Marco Zullo

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Pilar Ayuso, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Ivana Maletić, Roberta Metsola, Miroslav Mikolášik

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

56

+

ALDE

Beatriz Becerra Basterrechea, Ivan Jakovčić, Angelika Mlinar, Ulrike Müller

EFDD

Marco Zullo

GUE/NGL

Malin Björk, Matt Carthy, Luke Ming Flanagan, Anja Hazekamp, João Pimenta Lopes, Maria Lidia Senra Rodríguez, Ángela Vallina

NI

Krisztina Morvai

PPE

Pilar Ayuso, Franc Bogovič, Daniel Buda, Alberto Cirio, Michel Dantin, Herbert Dorfmann, Esther Herranz García, Peter Jahr, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Jarosław Kalinowski, Elisabeth Köstinger, Constance Le Grip, Norbert Lins, Ivana Maletić, Mairead McGuinness, Roberta Metsola, Miroslav Mikolášik, Angelika Niebler, Marijana Petir, Annie Schreijer-Pierik, Czesław Adam Siekierski, Anna Záborská

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Nicola Caputo, Viorica Dăncilă, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Iratxe García Pérez, Michela Giuffrida, Anna Hedh, Mary Honeyball, Karin Kadenbach, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Edouard Martin, Maria Noichl, Liliana Rodrigues, Tibor Szanyi, Marc Tarabella

VERTS/ALE

José Bové, Martin Häusling, Florent Marcellesi, Bronis Ropė

5

-

ECR

Beata Gosiewska, Urszula Krupa, Zbigniew Kuźmiuk

EFDD

John Stuart Agnew

ENF

Laurenţiu Rebega

3

0

ALDE

Jan Huitema

ECR

Jørn Dohrmann

PPE

Albert Deß

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção