Relatório - A8-0105/2017Relatório
A8-0105/2017

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2015

29.3.2017 - (2016/2193(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2016/2193(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0105/2017
Textos apresentados :
A8-0105/2017
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2015

(2016/2193(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Agência[1],

–  Tendo em conta a declaração de fiabilidade[2] relativa às contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0079/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que cria uma Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça​[4], nomeadamente o artigo 33.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0105/2017),

1.  Dá quitação ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2015;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2015

(2016/2193(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2015, acompanhado da resposta da Agência[6],

–  Tendo em conta a declaração relativa à fiabilidade[7] das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0079/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[8], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que cria uma Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça[9]​, nomeadamente o artigo 33.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o Regulamento Financeiro Quadro dos organismos referidos no artigo 208.° do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[10], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0105/2017),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça relativas ao exercício de 2015;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Executivo da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2015

(2016/2193(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0105/2017),

A.  Considerando que, segundo as respetivas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (a seguir designada «Agência») para o exercício de 2015 foi de 67 559 100 EUR, o que representa um aumento de 13,77% em relação a 2014; considerando que o orçamento da Agência provém integralmente do orçamento da União;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e as operações subjacentes são legais e regulares;

C.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Observações sobre a legalidade e a regularidade das operações

1.  Constata que, segundo o relatório do Tribunal, a Agência celebrou um contrato-quadro de 2 000 000 EUR relativo a serviços de contratação – incluindo serviços de formação, orientação e aprendizagem – a prestar por um contratante e que o contrato-quadro não especifica que este serviço de contratação deve estar em conformidade com as regras financeiras da Agência em matéria de contratos públicos; reconhece que o contrato-quadro em questão foi adjudicado através de um concurso público ao abrigo das regras financeiras da Agência; reconhece, além disso, que embora não existisse nenhuma disposição que estipulasse de forma explícita o efeito vinculativo, para o contratante, das regras financeiras, as especificações incluem um requisito obrigatório que consiste na apresentação do preço mais baixo existente no mercado e que, caso seja possível encontrar um preço mais baixo, a Agência tem o direito de impor uma revisão de preços;

2.  Constata que, segundo o relatório do Tribunal, a Agência lançou um convite à manifestação de interesse e efetuou a pré-seleção dos candidatos para participarem no procedimento por negociação, com um valor estimado de 20 000 000 EUR, sem qualquer delegação do gestor orçamental; constata que antes do lançamento do processo por negociação não houve nenhuma pré-seleção, na aceção do disposto no Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[11] e respetivas normas de execução; constata, além disso, que o convite à manifestação de interesse foi utilizado como um elemento da prospeção do mercado e não como um processo de concurso; considera que a prospeção do mercado foi efetuada por esse agente iniciador, sob a supervisão do seu superior hierárquico, através da aplicação duma abordagem em duas fases assistida por um consultor externo para os aspetos técnicos, que consistiu numa análise documental e num convite à manifestação de interesse;

Orçamento e gestão financeira

3.  Observa que os esforços de supervisão orçamental durante o exercício de 2015 resultaram numa taxa de execução orçamental de 99,68% e que a taxa de execução das dotações de pagamento atingiu 99,4%;

4.  Reconhece que a Agência apresentou um modelo de propriedade orçamental em 2016, tal como planeado; constata que o modelo de propriedade orçamental formalizou e repartiu a responsabilidade orçamental pelo planeamento, execução e controlo entre gestores da Agência, a nível de chefe de unidade ou superior;

5.  Recorda que, nos termos do Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho[12], os países associados à execução, aplicação e desenvolvimento do acervo de Schengen e às medidas relativas ao Eurodac (países associados a Schengen) têm de contribuir para o orçamento da Agência; constata que ainda não foram fixadas as disposições com os países associados a Schengen definindo regras pormenorizadas para a sua participação no trabalho da Agência, nomeadamente disposições relativas aos direitos de voto e às suas contribuições para o orçamento desta; constata com preocupação que, sem elas, os países associados a Schengen contribuem para o título III (despesas operacionais) do orçamento da Agência, em conformidade com uma disposição prevista nos acordos de associação assinados com a UE mas ainda não contribuem para atividades relativas aos títulos I e II (vencimentos e outras despesas administrativas) do orçamento da Agência; reconhece que foram tomadas todas as medidas legalmente possíveis com o objetivo de obter as contribuições financeiras dos países associados a Schengen para o orçamento da Agência; recorda que as negociações com os países associados a Schengen sobre as contribuições orçamentais são conduzidas pela Comissão Europeia e não pela Agência;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

6.  Constata que – para além da sua auditoria aos procedimentos de contratação da Agência – o Tribunal concluiu que em 2015 a Agência participou em negociações e acordos contratuais com um único contratante sem definir precisamente os serviços solicitados; manifesta a sua profunda preocupação pelo facto de os acordos assinados em 2015 correrem fortemente o risco de contrariarem o princípio da economia e prejudicarem a relação custo-eficácia dessa contratação, além de estarem muito mais expostos ao risco de corrupção; observa que esses acordos também podem limitar ainda mais a concorrência e aumentam a dependência em relação ao contratante; reconhece que, especialmente no que diz respeito aos sistemas que já são geridos pela Agência, existem fatores fora do controlo da Agência que limitam sistematicamente a possibilidade de reabrir concursos; incentiva a Agência, sempre que possível, a celebrar acordos com múltiplos fornecedores ou definir os serviços exigidos de forma mais precisa; aguarda a auditoria do Tribunal sobre os procedimentos de contratação da Agência em 2016 e está confiante de que esta última melhorou os procedimentos de contratação observados em 2016;

7.  Observa que em 2015, o quadro de pessoal da Agência era composto por 135 funcionários (117 agentes temporários, 12 agentes contratuais e 6 peritos nacionais destacados); observa ainda que o pessoal era composto por 33% de mulheres e 67% de homens;

Dotações para autorizações e dotações transitadas

8.  Verifica que as dotações autorizadas relativas ao título II (despesas administrativas) transitadas ascenderam a 9 000 000 EUR (50% das dotações autorizadas), em comparação com o montante de 15 000 000 EUR (87%) em 2014; observa ainda que estas transições se devem essencialmente a um contrato importante para a ampliação do edifício da Agência em Estrasburgo e aos serviços prestados ao abrigo de contratos plurianuais; reconhece que a Agência dedicou um esforço considerável à planificação e coordenação, a fim de verificar que todos os estudos económicos relacionados com a transição de dotações não diferenciadas se justificavam realmente;

9.  Assinala que, muitas vezes, a transição de dotações pode ser parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revela necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e as dotações transitadas nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal;

Controlos internos

10.  Reconhece os esforços envidados pela Agência na aplicação das normas de controlo interno (NCI), que permitiram progressos significativos no sentido da plena aplicação dos requisitos básicos no prazo relativamente curto, uma vez que a Agência obteve a sua autonomia financeira em maio de 2013; observa, contudo, que a aplicação das NCI ainda não corresponde a tudo o que respeita aos requisitos de base e que quatro NCI ainda estavam por executar, seis delas foram consideradas executadas em grande medida e seis foram executadas na íntegra;

11.  Constata que o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) emitiu 14 recomendações sobre a aplicação das NCI, cinco das quais foram classificadas como «muito importantes» e 9 como «importantes»; regista ainda que o SAI não identificou problemas graves;

12.  Reconhece que a Agência adquiriu a necessária cobertura de seguro para ativos fixos tangíveis, tal como solicitado pela autoridade de quitação e o Tribunal em 2014;

13.  Lamenta que tenham sido comunicados dois incidentes de violação de dados em 2015 relacionados com o processo administrativo interno na Agência; congratula-se com o reforço da proteção de dados e da segurança dos dados na Agência mediante novas sessões de sensibilização, formações para o pessoal e através da elaboração de medidas e procedimentos, de um plano de ação e de um programa de trabalho em matéria de violação de dados;

Auditoria interna

14.  Regista que o SAI realizou uma auditoria à eficácia dos sistemas internos de controlo da gestão de contratos da Agência; regista que o SAI não identificou problemas graves; observa, além disso, que o SAI emitiu cinco recomendações sobre a definição e organização da gestão de contratos, bem como sobre o contrato de governação;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

15.  Assinala que a Agência ainda não adotou as suas regras internas em matéria de denúncia de irregularidades; assinala igualmente que a Agência tenciona aprovar essas regras no decurso de 2017; insta a Agência a adotar e aplicar efetivamente a sua política interna em matéria de denúncias, a fim de promover uma cultura de transparência e de prestação de contas no local de trabalho, informar e formar regulamente o pessoal sobre os seus direitos e deveres, garantir a proteção dos denunciantes contra as represálias, dar seguimento ao conteúdo dos alertas dos denunciantes de forma atempada e criar um canal para a comunicação interna anónima; requer que os relatórios anuais sobre o número de casos de denúncia de irregularidades e o seguimento que lhes foi dado sejam publicados e fornecidos à autoridade de quitação; solicita à Comissão que forneça orientações adicionais à Agência e insta esta última a informar a autoridade de quitação sobre a criação e a aplicação das suas regras em matéria de denúncia de irregularidades;

16.  Observa com preocupação que os curricula vitae (CV) dos membros do conselho de administração da Agência e os CV e as declarações de interesses dos membros dos grupos consultivos não estão publicados no sítio Web da agência; lamenta que a Agência não tenha verificado a exatidão factual das declarações de interesses nem tenha previsto um processo de atualização das mesmas; insta a Agência a adotar orientações para uma política coerente sobre a prevenção e a gestão de conflitos de interesses, a adotar e aplicar uma política clara em matéria de conflitos de interesses, em conformidade com o roteiro da Comissão para o acompanhamento da abordagem comum aplicável às agências descentralizadas da UE, e a publicar essas políticas com vista a garantir a necessária fiscalização e o controlo da gestão por parte do público;

17.  Observa que o primeiro relatório anual de acompanhamento sobre a execução da estratégia antifraude da Agência foi publicado em abril de 2016 e indicava uma taxa de execução próxima de 60%; observa que o próximo relatório de acompanhamento deve ser publicado em março de 2017; solicita à Agência que informe a autoridade de quitação sobre os resultados deste relatório; regista que o conselho de administração da Agência adotou a estratégia de luta contra a fraude da Agência e um plano de ação em novembro de 2015; observa, além disso, que a Agência pretende adotar as novas regras resultantes do plano de ação até ao final de 2017 e iniciar a sua aplicação imediatamente após a sua adoção;

Comunicação e cooperação com outras agências

18.  Observa com satisfação que a Agência realizou 12 atividades de sensibilização e de visibilidade importantes em 2015; observa que estas incluíram a conferência anual, duas mesas redondas com a indústria, as comemorações do Dia da Europa, atividades para os guardas de fronteira nas comemorações do Dia da Europa, três sessões de informação com partes interessadas e divulgadores de informação, um filme sobre a cooperação das agências da Justiça e dos Assuntos Internos e o seu papel na execução das políticas da União em benefício dos cidadãos, uma campanha de informação sobre o projeto-piloto sobre fronteiras inteligentes, de que resultou a produção e divulgação de material informativo em várias versões linguísticas, bem como uma maior visibilidade e cobertura mediática;

Outras observações

19.  Regista com satisfação que a Agência concluiu as negociações e assinou o acordo com a França sobre a sua sede operacional em Estrasburgo; observa que o acordo deve ainda ser ratificado pelo parlamento francês;

20.  Regista com satisfação que a Agência, no final de 2014, concluiu as negociações e assinou o acordo de sede com a Estónia sobre a sua sede em Tallinn; observa que o parlamento estónio ratificou o acordo de sede da Agência em 18 de fevereiro de 2015;

21.  Regista que – à luz da reforma do sistema de Dublim e conforme previsto na Agenda Europeia da Migração – a Agência realizou uma primeira avaliação do possível impacto da reforma sobre a gestão do sistema Eurodac; reconhece que os resultados da avaliação foram apresentados à Comissão e integrados na proposta de reforma do sistema de Dublim;

22.  Observa com preocupação um grande desequilíbrio de género na composição do conselho de administração da Agência; insta a Agência a corrigir este desequilíbrio e a comunicar os resultados rapidamente ao Parlamento;

23.  Constata que o espaço de escritórios da Agência atingiu o nível máximo de ocupação, o que consequentemente reduziu ao mínimo o custo unitário de cada posto de trabalho; espera, no entanto, que as exigências legais relativas ao direito a um local de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários sejam plenamente respeitadas;

24.  Regista que, em 2015, 97 funcionários da Agência participaram em jornadas fora dos locais habituais de trabalho («away days») cujo custo ascendeu a 9 227 EUR (95,13 EUR por pessoa) e 448 participaram noutros eventos cujo custo ascendeu a 29 807,65 EUR no total (66,54 EUR por pessoa);

25.  Congratula-se com a adoção pelo conselho de administração, em março de 2015, de um conjunto de indicadores de desempenho para as atividades da Agência; entende que os referidos indicadores devem refletir melhor os efeitos e o impacto das suas ações em matéria de segurança, migração, gestão das fronteiras e direitos fundamentais; aguarda com expectativa os resultados da aplicação desses indicadores para o ano de 2016; insta a Agência a melhorar a visibilidade do seu trabalho através de plataformas em linha;

26.  Congratula-se com os esforços realizados para adaptar os sistemas de Justiça e Assuntos Internos à evolução das prioridades políticas e aos acontecimentos imprevistos ao longo do ano; reconhece a importância crescente da Agência para o funcionamento do espaço Schengen; insta a Agência a acompanhar de perto os seus recursos humanos e financeiros e, se necessário, a apresentar pedidos atempados e justificados de ajustamento;

°

°  °

27.  Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua resolução de [xx de xxxx de 2017][13], [sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências].

15.2.2017

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça para o exercício de 2015

(2016/2193(DEC))

Relator de parecer: Petr Ježek

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com as conclusões do Tribunal de Contas (a seguir, o «Tribunal») no sentido de que as contas anuais da EU-LISA refletem fielmente a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2015 e de que as suas operações são legais e regulares;

2.  Congratula-se com as melhorias registadas no que diz respeito ao planeamento e ao controlo orçamentais; observa que a taxa de execução do orçamento foi superior a 99 %, tanto para as dotações de autorização e como para as de pagamento;

3.  Lamenta que a Agência tenha externalizado a prestação de serviços de formação não operacional a terceiros sem garantir que estes agiam em conformidade com as disposições do Regulamento Financeiro da União, no quadro deste subcontrato; lamenta que tenha sido realizado um convite à manifestação de interesse para participação num procedimento por negociação sem delegação formal do gestor orçamental; regista a conclusão do Tribunal de que a Agência participou em negociações e acordos contratuais com um único contratante sem definir precisamente os serviços solicitados, bem como a resposta da Agência de que tal se deveu a fatores externos; reconhece que a Agência agiu em conformidade com as disposições do seu regulamento financeiro; solicita, porém, que, atendendo aos elevados montantes envolvidos no desenvolvimento e manutenção de sistemas de JAI e aos riscos associados, a Agência continue a desenvolver o seu sistema de controlo interno para assegurar o cumprimento do Regulamento Financeiro da União;

4.  Congratula-se com os esforços realizados para adaptar os sistemas de JAI à evolução das prioridades políticas e aos acontecimentos imprevistos ao longo do ano; reconhece a importância crescente da Agência para o funcionamento do espaço Schengen; insta a Agência a acompanhar de perto os seus recursos humanos e financeiros e, se necessário, a apresentar pedidos atempados e justificados de ajustamento;

5.  Lamenta que tenham sido comunicados dois incidentes de violação de dados em 2015 relacionados com o processo administrativo interno na Agência; congratula-se com o reforço da proteção de dados e da segurança dos dados na Agência mediante novas sessões de sensibilização, formações para o pessoal e através da elaboração de medidas e procedimentos, de um plano de ação e de um programa de trabalho em matéria de violação de dados;

6.  Congratula-se com a adoção pelo Conselho de Administração, em março de 2015, de um conjunto de indicadores de desempenho para as atividades da Agência; entende que os referidos indicadores devem refletir melhor os efeitos e o impacto das suas ações em matéria de segurança, migração, gestão das fronteiras e direitos fundamentais; aguarda com expectativa os resultados da aplicação desses indicadores para o ano de 2016; insta a Agência a melhorar a visibilidade do seu trabalho através de plataformas em linha.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

41

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Heinz K. Becker, Michał Boni, Caterina Chinnici, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Tanja Fajon, Kinga Gál, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Monika Hohlmeier, Eva Joly, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Roberta Metsola, Péter Niedermüller, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Sergei Stanishev, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Petr Ježek, Jeroen Lenaers, Nadine Morano, Morten Helveg Petersen, Emil Radev, Barbara Spinelli, Anders Primdahl Vistisen, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Josu Juaristi Abaunz, Georg Mayer

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

22

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Bogusław Liberadzki, Monica Macovei, Notis Marias, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Hannu Takkula, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Gerben-Jan Gerbrandy, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Julia Pitera, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Raymond Finch, Jens Geier, Susanne Melior, Piernicola Pedicini, Janusz Zemke

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

22

+

ALDE

ECR

PPE

S&D

VERTS/ALE

Martina Dlabajová, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula

Monica Macovei

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Joachim Zeller, Patricija Šulin

Inés Ayala Sender, Jens Geier, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Bogusław Liberadzki, Susanne Melior, Derek Vaughan, Janusz Zemke

Benedek Jávor, Bart Staes

7

-

ECR

EFDD

ENF

GUE/NGL

Richard Ashworth, Notis Marias

Raymond Finch, Piernicola Pedicini

Jean-François Jalkh

Luke Ming Flanagan, Dennis de Jong

0

0

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção

  • [1]  JO C 449, de 1.12.2016, p. 173.
  • [2]  JO C 449, de 1.12.2016, p. 173.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 286 de 1.11.2011.
  • [5]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [6]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 173.
  • [7]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 173.
  • [8]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [9]  JO L 286 de 1.11.2011.
  • [10]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [11]  Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 (JO L 298 de 26.10.2012, p. 1).
  • [12]  Regulamento (UE) n.º 1077/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2011, que cria uma Agência europeia para a gestão operacional de sistemas informáticos de grande escala no espaço de liberdade, segurança e justiça (JO L 286 de 1.11.2011, p. 1).
  • [13]  Textos aprovados desta data, P[8_TA(-PROV)(2016)0000].