Relatório - A8-0129/2017Relatório
A8-0129/2017

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2015

30.3.2017 - (2016/2170(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relatora: Inés Ayala Sender

Processo : 2016/2170(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0129/2017
Textos apresentados :
A8-0129/2017
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2015

(2016/2170(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Eurojust[1],

–  Tendo em conta a declaração[2] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Eurojust quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0056/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[3] do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade[4], nomeadamente o artigo 36.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0129/2017),

1.  Dá quitação ao Diretor Administrativo da Eurojust pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2015;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Eurojust relativas ao exercício de 2015

(2016/2170(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Eurojust relativas ao exercício de 2015,

–  Tendo em conta o relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Eurojust relativas ao exercício de 2015, acompanhado das respostas da Eurojust[6],

–  Tendo em conta a declaração[7] relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes, emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2015, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 21 de fevereiro de 2017, sobre a quitação a dar à Eurojust quanto à execução do orçamento para o exercício de 2015 (05873/2017 – C8-0056/2017),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002[8] do Conselho, nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta a Decisão do Conselho 2002/187/JAI, de 28 de fevereiro de 2002, relativa à criação da Eurojust a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade[9], nomeadamente o artigo 36.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[10], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0129/2017),

1.  Aprova o encerramento das contas da Eurojust para o exercício de 2015;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor Administrativo da Eurojust, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2015

(2016/2170(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2015,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo VI do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (A8-0000/2017),

A.  Considerando que, segundo as suas demonstrações financeiras, o orçamento definitivo da Eurojust para o exercício de 2015 foi de 33 818 351 EUR; que o orçamento da Eurojust provém, na íntegra, do orçamento da União;

B.  Considerando que o Tribunal de Contas («o Tribunal»), no seu relatório sobre as contas anuais da Eurojust para o exercício de 2015 («o relatório do Tribunal»), afirmou ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Eurojust são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares;

C.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação salienta a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

Seguimento da quitação pela execução do exercício de 2014

1.  Reconhece que, de acordo com o relatório do Tribunal, relativamente ao acompanhamento das quitações anteriores, foram tomadas medidas corretivas e dois comentários foram assinalados como estando «em curso», enquanto um comentário foi assinalado como «não aplicável»;

2.  Reconhece que a Eurojust avalia, em consulta com a Direção-Geral da Justiça e dos Consumidores e a Direção-Geral do Orçamento da Comissão, a utilização de dotações diferenciadas para garantir o financiamento de atividades operacionais que não podem ser planeadas com antecedência e têm de ser prosseguidas ao longo de todo o ano;

Gestão orçamental e financeira

3.  Regista com satisfação que os esforços de supervisão do orçamento durante o exercício de 2015 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 99,99 %, o que representa um aumento de 0,17 % em relação a 2014; verifica, além disso, que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 89 %, o que representa um aumento de 1,69 % relativamente a 2014;

4.  Lamenta que a Eurojust tenha enfrentado problemas de disponibilidade orçamental devido a problemas estruturais conhecidos no seu financiamento e que, pelo segundo ano consecutivo, tenha sido obrigada a recorrer a medidas de atenuação que foram objeto de um orçamento retificativo; lamenta que a incerteza financeira com que a Eurojust se viu confrontada tenha exigido o adiamento de algumas das suas atividades em curso e o diferimento de importantes desenvolvimentos tecnológicos; solicita que a Eurojust e a Comissão solucionem estes conhecidos problemas estruturais e garantam um nível adequado de financiamento nos próximos anos;

Autorizações e dotações transitadas

5.  Constata que o montante transitado de 2014 para 2015 foi de 4 246 726 EUR, dos quais 87,6 % foram utilizados; observa, além disso, que um montante de 525 194 EUR foi anulado no final do ano, um valor semelhante ao de 2014;

6.  Regista que, segundo o relatório do Tribunal, o nível de dotações autorizadas transitadas para o Título II (despesas administrativas) foi de 1 600 000 EUR (21 %), comparativamente a 1 500 000 EUR (20 %) em 2014; reconhece que estas dotações transitadas dizem principalmente respeito a contratos específicos para serviços de segurança e alojamento e projetos de TIC, hardware e manutenção, consultoria e custos do projeto para as novas instalações, assim como a serviços encomendados antes do final do ano e prestados em 2016;

7.  Assinala que a transição de dotações pode ser parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais de uma agência e não revela necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e as dotações transitadas nem sempre estão em conflito com o princípio orçamental da anualidade, em particular se tiverem sido previamente planeadas e comunicadas ao Tribunal;

Procedimentos de adjudicação de contratos e de recrutamento

8.  Regista que a Eurojust assinou 23 contratos de valor superior a 15 000 EUR, o que representa um ligeiro decréscimo, de 14 %, em relação a 2014; observa que foi utilizado um procedimento de concurso público para 82,6 % dos contratos, o que representa 95,44 % do montante dos contratos;

9.  Verifica que a percentagem de lugares vagos era de 2,4 % em 31 de dezembro de 2015, contra 4,8 % em 31 de dezembro de 2014; constata com satisfação que 97,6 % do quadro de pessoal em 2015 estava preenchido;

10.  Observa que, em 2015, a Eurojust aplicou a segunda fase de reduções de lugares, correspondendo a 2 % ou quatros lugares, a fim de alcançar a meta de 5 % de redução de pessoal acordada pela autoridade orçamental; regista, além disso, que estava prevista para 2016 a implementação da fase final de reduções de pessoal, correspondente a 1 % ou três lugares, na área do apoio administrativo; reconhece que a redução de pessoal reforçou a quota de postos de trabalho operacionais na organização;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses e transparência

11.  Regista a confirmação da Eurojust de que a existência de regras claras para a proteção dos autores de denúncias é parte integrante da consecução de uma cultura de confiança e do combate à fraude, tal como previsto no artigo 22.º-C do Estatuto dos Funcionários; constata que a Eurojust se encontra em fase de elaboração de novas regras para a proteção dos autores de denúncias; assinala que já ocorreu um debate preliminar relativo aos projetos de regras no Colégio da Eurojust, em 4 de outubro de 2016; convida a Eurojust a apresentar novos relatórios sobre o processo e sobre a subsequente adoção das regras para a proteção dos autores de denúncias;

12.  Observa que estão publicados em linha breves resumos dos curricula vitae (CV) dos membros do Colégio, mas o mesmo não acontece com as declarações de interesses; regista, a este respeito, que o Colégio da Eurojust adotou diretrizes relativas à prevenção e gestão de conflitos de interesses em janeiro de 2016; constata ainda que a Eurojust está atualmente a finalizar o processo de compilação das declarações de interesses e que os resultados serão, em seguida, publicados no seu sítio Web; solicita à Eurojust que apresente um relatório à autoridade de quitação sobre os progressos nesta matéria;

13.  Constata com preocupação que a Eurojust não previu nenhuma verificação ou atualização das declarações de interesses dos peritos, dos membros do Colégio e dos membros do pessoal;

14.  Lamenta que a administração e os membros da Instância Comum de Controlo não tenham publicado as suas declarações de interesses; apela à publicação imediata dessas declarações; solicita à Eurojust que adote um guia prático em matéria de gestão institucional e outro sobre conflitos de interesses, em conformidade com as orientações publicadas pela Comissão em dezembro de 2013 e que estabeleça regras claras contra as «portas giratórias»;

Auditoria interna

15.  Reconhece que, de acordo com o relatório anual da Eurojust, o Serviço de Auditoria Interna da Comissão (SAI) adiou a sua auditoria sobre «monitorização e relatórios / criação de blocos de garantia» devido aos seus escassos recursos em termos de auditoria informática, acabando por realizá-la em janeiro de 2016; aguarda com expectativa o próximo relatório anual da Eurojust e mais informações relativas à auditoria;

16.  Observa que, em 27 de março de 2015, todas as recomendações anteriormente pendentes foram encerradas pelo SAI; recorda que o SAI auditou, em 2014, a gestão e a organização das reuniões de coordenação e dos centros de coordenação na Eurojust; assinala que o SAI emitiu, em 2015, um relatório final de auditoria com uma recomendação classificada como «importante»; constata com satisfação que a Eurojust tomou uma medida corretiva, passando a recomendação a «concluída»;

17.  Regista que a aplicação do projeto de melhoria do sistema de contabilidade de acréscimo permitiu uma utilização mais eficiente dos recursos humanos da administração da Eurojust, enquanto a nova ferramenta de registo de tempo (eRecording), aplicada pelo diretor administrativo para todos os funcionários da administração em abril de 2015, representou um passo importante no sentido da monitorização e emissão de relatórios com base em atividades;

Outras observações

18.  Insta a Eurojust a continuar a tratar o terrorismo, o tráfico e o contrabando e a criminalidade informática como prioridades; congratula-se com o facto de os Estados-Membros utilizarem cada vez mais as reuniões de coordenação e os centros de coordenação e valorizarem o aumento da participação de países terceiros nas equipas de investigação conjuntas; regozija-se com o facto de o número de casos em que os Estados-Membros solicitaram a ajuda da Eurojust continuar a crescer, tendo registado um aumento de 23 % em relação a 2014; considera que o respetivo orçamento deve ser aumentado em conformidade;

19.  Reconhece que a Eurojust se encontra atualmente, juntamente com o Estado-Membro que a acolhe, em fase de preparação da transição para as novas instalações; observa que a construção das instalações teve início na primavera de 2015 e a mudança está planeada para a primavera de 2017; convida a Eurojust a apresentar novos relatórios à autoridade de quitação sobre a transição para as novas instalações, assim como a indicar os custos totais de transição incorridos;

20.  Regista com preocupação um significativo desequilíbrio de género na direção da Eurojust e entre os membros do Colégio; insta a Eurojust a corrigir este desequilíbrio com a brevidade possível e a comunicar os resultados ao Parlamento Europeu e ao Conselho o mais rapidamente possível;

21.  Assinala que a Eurojust possui 7 veículos oficiais, com um custo de 20 000 EUR por ano;

22.  Observa que 64 funcionários participaram em jornadas fora do local habitual de trabalho em 2015, os quais custaram 9 346,98 EUR (146,04 EUR por pessoa);

23.  Lamenta que, no relatório anual de 2015, a Eurojust tenha declarado que a corrupção não constitui uma prioridade para a UE; regista que esta afirmação é contrariada pelos 90 casos de corrupção para os quais a ajuda da Eurojust foi solicitada em 2015 (o dobro de 2014), de acordo com o relatório anual da Eurojust; constata que a Grécia, a Roménia e a Croácia foram os Estados-Membros que mais frequentemente requereram apoio em casos de corrupção;

°

°  °

24.  Remete, no tocante a outras observações de natureza horizontal que acompanham a decisão de quitação, para a sua Resolução [xx xxxx 2017][11] [sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências].

15.2.2017

PARECER DA COMISSÃO DAS LIBERDADES CÍVICAS, DA JUSTIÇA E DOS ASSUNTOS INTERNOS

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Eurojust para o exercício de 2015

(2016/2170(DEC))

Relator de parecer: Petr Ježek

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Congratula-se com as conclusões do Tribunal de Contas no sentido de que as contas anuais da Eurojust refletem fielmente a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2015 e de que as suas operações são legais e regulares;

2.  Insta a Eurojust a continuar a tratar o terrorismo, o tráfico e o contrabando e a criminalidade informática como prioridades; congratula-se com o facto de os Estados-Membros utilizarem cada vez mais as reuniões de coordenação e os centros de coordenação e valorizarem o aumento da participação de países terceiros nas equipas de investigação conjuntas; regozija-se com o facto de o número de casos em que os Estados-Membros solicitaram a ajuda da Eurojust continuar a crescer, tendo registado um aumento de 23 % em relação a 2014; considera que o respetivo orçamento deve ser aumentado em conformidade; regista a elevada taxa de execução orçamental, que em 2015 foi de 99,86 % do respetivo orçamento total de 33,818 milhões de euros;

3.  Lamenta que, no relatório anual de 2015, a Eurojust tenha declarado que a corrupção não constitui uma prioridade para a UE; regista que esta afirmação é contrariada pelos 90 casos de corrupção para os quais a ajuda da Eurojust foi solicitada em 2015 (o dobro de 2014), de acordo com o relatório anual da Eurojust; constata que a Grécia, a Roménia e a Croácia foram os Estados-Membros que mais frequentemente requereram apoio em casos de corrupção;

4.  Lamenta que a Eurojust tenha enfrentado problemas de disponibilidade orçamental devido a problemas estruturais reconhecidos no seu financiamento; lamenta que a incerteza financeira a que a Eurojust foi confrontada tenha exigido o adiamento de algumas das suas atividades em curso e o diferimento de importantes desenvolvimentos tecnológicos; solicita que a Eurojust e a Comissão resolvam estes conhecidos problemas estruturais e garantam um nível adequado de financiamento nos próximos anos;

5.  Assinala o elevado nível de dotações autorizadas transitadas no que se refere às despesas administrativas (21 %); regista que tal se ficou a dever essencialmente à incerteza orçamental; lamenta que estes eventos tenham suscitado problemas de execução de contratos específicos de segurança e serviços de acolhimento, projetos de TIC, aquisição e manutenção de material informático, bem como consultoria e custos do projeto para as novas instalações; congratula-se, apesar das dificuldades encontradas, com o compromisso da Eurojust de evitar transições injustificadas;

6.  Lamenta que a administração e os membros da Instância Comum de Controlo não tenham publicado as suas declarações de interesses; apela à publicação imediata dessas declarações; solicita à Eurojust que adote um guia prático em matéria de gestão institucional e outro sobre conflitos de interesses, em conformidade com as orientações publicadas pela Comissão em dezembro de 2013 e que estabeleça regras claras contra o fenómeno das «portas giratórias»; recorda à Eurojust que deve adotar disposições internas vinculativas no que respeita à proteção dos autores de denúncias de irregularidades, em conformidade com o artigo 22.º-C do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.2.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

2

3

Deputados presentes no momento da votação final

Heinz K. Becker, Michał Boni, Caterina Chinnici, Agustín Díaz de Mera García Consuegra, Tanja Fajon, Kinga Gál, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Eva Joly, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Cécile Kashetu Kyenge, Marju Lauristin, Juan Fernando López Aguilar, Monica Macovei, Roberta Metsola, Péter Niedermüller, Soraya Post, Judith Sargentini, Birgit Sippel, Csaba Sógor, Sergei Stanishev, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Josef Weidenholzer, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Petr Ježek, Jeroen Lenaers, Nadine Morano, Morten Helveg Petersen, Emil Radev, Barbara Spinelli, Anders Primdahl Vistisen, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Josu Juaristi Abaunz, Georg Mayer

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.3.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

24

5

0

Deputados presentes no momento da votação final

Inés Ayala Sender, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Bogusław Liberadzki, Monica Macovei, Notis Marias, Georgi Pirinski, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Hannu Takkula, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Richard Ashworth, Gerben-Jan Gerbrandy, Benedek Jávor, Karin Kadenbach, Julia Pitera, Patricija Šulin

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Raymond Finch, Jens Geier, Piernicola Pedicini, Janusz Zemke

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

24

+

ALDE

ECR

GUE/NGL

PPE

S&D

VERTS/ALE

Martina Dlabajová, Gerben-Jan Gerbrandy, Hannu Takkula

Monica Macovei

Luke Ming Flanagan, Dennis de Jong

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Joachim Zeller, Patricija Šulin

Inés Ayala Sender, Jens Geier, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Bogusław Liberadzki, Georgi Pirinski, Derek Vaughan, Janusz Zemke

Benedek Jávor, Bart Staes

5

-

ECR

EFDD

ENF

Richard Ashworth, Notis Marias

Raymond Finch, Piernicola Pedicini

Jean-François Jalkh

0

0

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 193.
  • [2]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 193.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
  • [5]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [6]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 193.
  • [7]  JO C 449 de 1.12.2016, p. 193.
  • [8]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [9]  JO L 63 de 6.3.2002, p. 1.
  • [10]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [11]  Textos aprovados dessa data, P[8_TA(-PROV)(2017)0000].