Relatório - A8-0048/2018Relatório
A8-0048/2018

RELATÓRIO sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020

28.2.2018 - (2017/2052(INI))

Comissão dos Orçamentos
Correlatores: Jan Olbrycht, Isabelle Thomas
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Processo : 2017/2052(INI)
Ciclo de vida em sessão
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A8-0048/2018
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A8-0048/2018
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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020

(2017/2052(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020[1], e a sua posterior alteração pelo Regulamento (UE, Euratom) 2017/1123 do Conselho, de 20 de junho de 2017[2],

–  Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[3],

–  Tendo em conta a sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão[4],

–  Tendo em conta o documento de reflexão da Comissão, de 28 de junho de 2017, sobre o futuro das finanças da UE (COM(2017)0358),

–  Tendo em conta a sua resolução, de 24 de outubro de 2017, sobre o documento de reflexão sobre o futuro das finanças da UE[5],

–  Tendo em conta a Resolução 70/1 da Assembleia Geral das Nações Unidas, intitulada «Transformar o nosso mundo: a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável»,

–  Tendo em conta a sua resolução, de 19 de janeiro de 2017, sobre um Pilar Europeu dos Direitos Sociais[6],

–  Tendo em conta a ratificação do Acordo de Paris, pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, em 4 de outubro de 2016[7],

–  Tendo em conta o relatório da Agência dos Direitos Fundamentais da UE intitulado «Challenges facing civil society organisations working on human rights in the EU» [Os desafios que se colocam às organizações da sociedade civil que operam no domínio dos direitos humanos na UE],

–  Tendo em conta o parecer de iniciativa do Comité Económico e Social Europeu sobre o financiamento das organizações da sociedade civil pela UE,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos, os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, a posição sob a forma de alterações da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, e os pareceres da Comissão do Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0048/2018),

A.  Considerando que o atual quadro financeiro plurianual (QFP) foi acordado em 2013 e previa, pela primeira vez, uma redução em termos reais das dotações de autorização e de pagamento, em comparação com o anterior período de programação financeira, apesar das crescentes competências e ambições da UE definidas no Tratado de Lisboa e no âmbito da Estratégia Europa 2020, respetivamente; considerando que o QFP também pressupunha uma diferença significativa entre o nível das dotações de autorização e de pagamento, o que contribuiu para um atraso acumulado em faturas não pagas nos dois primeiros anos do QFP; considerando que a aprovação tardia do QFP e das correspondentes bases jurídicas contribuiu para atrasos na execução, cujas consequências ainda hoje se fazem sentir e que são suscetíveis de provocar uma acumulação de pedidos de pagamento no final do atual QFP, repercutindo-se no próximo período; considerando que, devido à insistência do Parlamento, foram incluídas novas disposições no QFP, a fim de utilizar, tanto quanto possível, os seus limites máximos totais e prever mecanismos de flexibilidade;

B.  Considerando que o QFP 2014-2020 cedo demonstrou a sua inadequação para satisfazer as necessidades reais e as ambições políticas, uma vez que, desde o início, teve de fazer face a uma série de crises e de novos desafios nos domínios do investimento, da exclusão social, da migração e dos refugiados, do emprego dos jovens, da segurança, da agricultura, do ambiente e das alterações climáticas, que não tinham sido previstos aquando da sua adoção; considerando que, por conseguinte, o atual QFP já tinha atingido o limite das suas capacidades após apenas dois anos de execução, dado que as margens disponíveis já tinham sido esgotadas, as disposições em matéria de flexibilidade e os instrumentos especiais tinham sido substancialmente mobilizados, tendo igualmente sido sujeitos a pressões e reduções as políticas e os programas existentes e criados alguns mecanismos extraorçamentais como forma de compensar o nível e a flexibilidade insuficientes do orçamento da UE;

C.  Considerando que essas deficiências já se tinham tornado evidentes no momento da reapreciação e revisão intercalar do QFP, iniciada no final de 2016, e que tal deveria ter merecido ações imediatas, como demonstrado pelo Parlamento na sua resolução de 6 de julho de 2016; considerando que a revisão intercalar acordada permitiu aumentar o potencial das disposições existentes em matéria de flexibilidade, em certa medida, mas que não modificou os limites máximos do QFP;

D.  Considerando que a Comissão irá apresentar o seu pacote de propostas sobre o QFP pós-2020, incluindo os futuros recursos próprios, em maio de 2018, mas que o Regulamento (UE) n.º 1311/2013 do Conselho previa que essas propostas fossem entregues antes de 1 de janeiro de 2018; considerando que se espera que essas propostas sejam imediatamente seguidas de projetos de propostas legislativas relativas aos instrumentos e programas financeiros;

1.  Aprova a presente resolução, a fim de delinear a posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020, com particular atenção para as suas prioridades, dimensão, estrutura, duração, flexibilidade prevista e para outros princípios horizontais, de modo a identificar as orientações orçamentais específicas para as respetivas políticas da UE abrangidas pelo próximo quadro financeiro; espera que a Comissão apresente a sua proposta legislativa para o próximo QFP juntamente com um novo projeto de acordo interinstitucional que tenha em consideração as posições e sugestões do Parlamento; salienta que a presente resolução constitui também uma base para a participação do Parlamento no processo conducente à adoção do próximo QFP;

2.  Aprova, em paralelo, uma resolução distinta para definir a sua posição sobre a reforma do sistema de recursos próprios da UE, em consonância com as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios; insta a Comissão a ter devidamente em conta a posição do Parlamento na elaboração das propostas legislativas sobre os recursos próprios da UE, que devem ser ambiciosas e apresentadas juntamente com as propostas relativas ao QFP; salienta que tanto o lado das despesas como o das receitas do próximo QFP serão tratados como um pacote único nas futuras negociações e que não será alcançado um acordo sobre o QFP sem que se registem progressos correspondentes no que aos recursos próprios diz respeito;

I. Prioridades e desafios do próximo QFP

3.  Congratula-se com o debate sobre o próximo QFP como uma oportunidade para preparar o terreno para uma Europa mais forte e mais sustentável através de um dos seus instrumentos mais tangíveis, o orçamento da União; entende que o próximo QFP se deve inscrever numa estratégia e narrativa mais vastas para o futuro da Europa; considera que o QFP tem de ser a tradução do projeto político e das prioridades políticas da UE em meios orçamentais;

4.  Manifesta-se convicto de que o próximo QFP se deve basear nas prioridades e políticas bem estabelecidas da União, que visam promover a paz, a democracia, o Estado de direito, os direitos humanos e a igualdade de género, impulsionar o bem-estar, o crescimento económico sustentável a longo prazo e a investigação e a inovação, lograr o emprego de qualidade conducente a trabalho digno, lutar contra as alterações climáticas e promover a coesão económica, social e territorial, bem como a solidariedade entre os Estados-Membros e os cidadãos; considera que estes pilares são indispensáveis para o bom funcionamento do Mercado Único e da União Económica e Monetária, bem como para o reforço da posição da Europa no mundo; está convicto de que estes são mais relevantes do que nunca para o futuro da Europa;

5.  Considera que o próximo QFP deve permitir à União proporcionar soluções e sair fortalecida das crises da década: a crise económica e financeira, o desemprego dos jovens, a persistente pobreza e exclusão social, o fenómeno da migração e dos refugiados, as alterações climáticas e as catástrofes naturais, a degradação ambiental e a perda de biodiversidade, o terrorismo e a instabilidade, para citar apenas alguns exemplos; salienta que estes desafios mundiais e transfronteiriços, com implicações internas, demonstram a interdependência das nossas economias e sociedades e apontam para a necessidade de ações conjuntas;

6.  Salienta que a UE tem de cumprir o seu compromisso de estar na linha da frente no que toca à consecução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, que fornecem um roteiro global para sociedades mais sustentáveis, equitativas e prósperas dentro das fronteiras planetárias; sublinha que o próximo QFP deve ser alinhado pelos ODS; congratula-se com o compromisso assumido pela Comissão de integrar os ODS em todas as políticas e iniciativas da UE; espera que a UE honre os seus compromissos em relação a esses objetivos; destaca que a proclamação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e o compromisso da UE e dos Estados-Membros em garantir uma Europa mais social devem ser apoiados por recursos financeiros adequados; considera que, no seguimento do Acordo de Paris, importa reforçar de forma significativa as despesas relacionadas com o clima em comparação com o atual QFP e atingir 30 % o mais rapidamente possível e, o mais tardar, até 2027;

7.  Salienta que o próximo QFP constitui uma oportunidade para a União demonstrar que está unida e é capaz de dar resposta a acontecimentos políticos, como o Brexit, a propagação de movimentos populistas e nacionalistas e mudanças na liderança mundial; realça que as divisões e o egocentrismo não são uma resposta aos problemas mundiais e às preocupações dos cidadãos; considera que as negociações do Brexit, em particular, demonstram que os benefícios de ser membro da União ultrapassam largamente os custos da contribuição para o seu orçamento; solicita, neste contexto, a plena observância do quadro dos compromissos anteriormente assumidos, nomeadamente no Acordo de Sexta-Feira Santa no que diz respeito ao Estado de direito e à democracia;

8.  Apela, por conseguinte, ao apoio contínuo às políticas existentes, em especial as políticas de longa data da UE consagradas nos Tratados, designadamente as políticas comuns da agricultura e das pescas e a política de coesão porque são portadoras dos benefícios tangíveis do projeto europeu para os cidadãos da UE; rejeita qualquer tentativa de renacionalizar estas políticas, uma vez que uma tal medida não reduziria o ónus financeiro que recai sobre os contribuintes e os consumidores, nem permitiria obter melhores resultados, mas criaria, ao invés, entraves ao crescimento, à solidariedade e ao bom funcionamento do Mercado Único, continuando a aumentar as desigualdades e agravando simultaneamente as disparidades entre territórios e setores económicos; tenciona garantir à UE-27 o mesmo nível de financiamento destas políticas no próximo período de programação, melhorando, simultaneamente, a sua eficácia e simplificando os procedimentos que lhes estão associados;

9.  Considera que a Europa deve proporcionar perspetivas aos jovens, assim como aos projetos vocacionados para o futuro que tornem a UE mais bem-sucedida à escala mundial; mostra-se determinado em reforçar substancialmente dois dos seus programas emblemáticos, ou seja, o Programa-Quadro de Investigação e o programa Erasmus+, que não podem satisfazer, com os seus meios atuais, a muito elevada procura de candidatos de alta qualidade; mantém-se firme no seu apoio a um aumento substancial dos recursos para a luta contra o desemprego dos jovens e no apoio às pequenas e médias empresas através dos programas que sucederão à Iniciativa para o Emprego dos Jovens e ao Programa para a Competitividade das Empresas e das Pequenas e Médias Empresas (COSME); apoia igualmente o reforço do Mecanismo Interligar a Europa (MIE) 2.0;

10.  Convida a União a assumir o seu papel em três domínios de intervenção emergentes com dimensões internas e externas, que surgiram durante o atual QFP:

–  desenvolvendo e financiando uma política global em matéria de asilo, migração e integração e combatendo as causas profundas da migração e da deslocação em países terceiros,

–  reforçando a proteção das fronteiras externas e promovendo a estabilidade, em particular através da salvaguarda dos direitos humanos no estrangeiro, a prevenção de conflitos e as políticas de desenvolvimento externo,

–  proporcionando aos cidadãos europeus segurança interna comum e agrupando as atividades de investigação e as capacidades em matéria de defesa, sublinhando, ao mesmo tempo, que as medidas nestes domínios não devem ser realizadas em detrimento das políticas de desenvolvimento da UE;

11.  Sublinha que o futuro quadro deve integrar dois novos tipos de apoio financeiro que ocupam um lugar de destaque na agenda económica da União, nomeadamente a continuação dos regimes de apoio ao investimento, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, e o desenvolvimento de uma função de estabilização para os Estados-Membros da área do euro, eventualmente através do Fundo Monetário Europeu proposto, juntamente com um mecanismo específico de convergência para os Estados-Membros em vias de adesão ao euro;

12.  Sublinha que, como primeiro passo, a capacidade orçamental específica da área do euro deveria fazer parte do orçamento da União, contabilizada para além dos limites máximos do quadro financeiro plurianual, sem prejuízo dos outros programas do QFP, e deve ser financiada pela área do euro e por outros membros participantes através de uma fonte de receitas a acordar entre Estados-Membros participantes e considerada como receita afetada com e garantias; considera que, uma vez estabilizada, a capacidade orçamental poderia ser financiada através de recursos próprios genuínos, na sequência das recomendações do relatório Monti sobre o futuro financiamento da UE;

13.  Reitera o princípio segundo o qual prioridades políticas adicionais devem ser acompanhadas de meios financeiros adicionais, quer surjam no momento da adoção de um novo QFP, quer durante a sua execução, e salienta que o financiamento de novas necessidades não deve comprometer as atuais políticas e os atuais programas; espera, além disso, que sejam criadas disposições suficientes em matéria de flexibilidade para a adaptação a circunstâncias imprevistas que possam surgir no decurso do QFP;

14.  Considera que uma Europa mais forte e mais ambiciosa só pode ser concretizada se for dotada de meios financeiros reforçados; apela, à luz dos desafios e prioridades acima referidos e tendo em conta a saída do Reino Unido da União, a um aumento significativo do orçamento da União; avalia os limites máximos necessários de despesas do QFP em 1,3 % do RNB da UE-27, não obstante a gama de instrumentos que devem ser contabilizados para além dos limites máximos;

15.  Está convicto de que, a menos que o Conselho aceite um aumento significativo do nível das suas contribuições nacionais para o orçamento da UE, a introdução de novos e genuínos recursos próprios da UE é a única opção para financiar adequadamente o próximo QFP;

II. Questões horizontais

Princípios do orçamento da UE e sinceridade orçamental

16.  Recorda os princípios europeus da unicidade, da verdade orçamental, da anualidade, do equilíbrio, da universalidade, da especificação, da adicionalidade, da subsidiariedade, da boa gestão financeira e da transparência, que devem ser respeitados aquando da elaboração e da execução do orçamento da União;

17.  Reitera a sua posição de longa data de que a ambição política da União deve ser acompanhada de recursos financeiros adequados e recorda que o artigo 311.º do TFUE estabelece que a União se dota dos meios necessários para atingir os seus objetivos e realizar com êxito as suas políticas;

18.  Recorda, neste contexto, que a plena aplicação das decisões políticas e das iniciativas tomadas pelo Conselho Europeu só é possível se o financiamento necessário for assegurado e sublinha que qualquer outra abordagem põe em causa a sinceridade do orçamento da União e a confiança dos cidadãos;

19.  Considera que, através da tradução das prioridades políticas da UE em investimentos concretos, o QFP constitui um excelente instrumento de planificação a longo prazo da despesa da UE e de garantia de um nível estável de investimento público nos Estados-Membros; lamenta, contudo, a ausência de uma estratégia a longo prazo definida por mútuo acordo na perspetiva da adoção do próximo QFP; recorda, além disso, que o orçamento da UE é predominantemente um orçamento de investimento que serve de fonte de financiamento adicional e complementar para as ações empreendidas a nível nacional, regional e local;

Vigência

20.  Considera que a decisão relativa à vigência do QFP deve manter o equilíbrio certo entre dois requisitos contraditórios: por um lado, a necessidade de as várias políticas da UE, nomeadamente as que estão sujeitas a gestão partilhada, como é o caso da agricultura e da coesão, funcionarem com base na estabilidade e previsibilidade asseguradas através de um compromisso de, pelo menos, sete anos, e, por outro lado, a necessidade de legitimidade e de responsabilização democrática, que resulta da sincronização de cada quadro financeiro com o ciclo político quinquenal do Parlamento Europeu e da Comissão;

21.  Salienta que é um imperativo político que cada Parlamento recentemente eleito possa influenciar substancialmente o QFP durante o seu ciclo eleitoral, tanto em termos de montantes como de prioridades políticas; frisa que as eleições para o Parlamento Europeu proporcionam aos cidadãos da UE a oportunidade de expressar diretamente a sua posição sobre as prioridades orçamentais da União, que se deve refletir num ajustamento pós-eleitoral vinculativo do quadro financeiro; considera, por conseguinte, que, durante cada ciclo político, a Comissão deve propor a criação do QFP seguinte ou uma revisão intercalar obrigatória do QFP em curso, devendo tanto o Parlamento como o Conselho decidir sobre estas questões;

22.  Realça a necessidade de a vigência do QFP passar progressivamente para um período de 5+5 anos, com uma revisão intercalar obrigatória; insta a Comissão a elaborar uma proposta clara que defina os métodos de execução prática de um quadro financeiro de 5+5 anos; está convicto de que um único período de cinco anos não pode ser ponderado para a vigência do QFP, devido aos graves impedimentos que colocaria aos requisitos de programação e de execução de diversas políticas da UE;

23.  Reconhece, no entanto, que o calendário das próximas eleições para o Parlamento Europeu na primavera de 2019 não permite que uma solução «5 +5» seja imediatamente instaurada, pois nenhum alinhamento satisfatório dos diferentes ciclos seria alcançado, tendo em conta que o atual QFP termina em dezembro de 2020; considera, portanto, que o próximo QFP deve ser definido por um período de sete anos (2021-2027), incluindo uma revisão intercalar obrigatória, como solução de transição a aplicar uma última vez;

Revisão intercalar

24.  Manifesta-se convicto da necessidade de manter um instrumento juridicamente vinculativo e obrigatório de reapreciação e revisão intercalares do QFP, consagrado no novo Regulamento QFP; recorda que a revisão intercalar de 2016 foi a primeira ocasião histórica em que uma verdadeira revisão do Regulamento QFP teve lugar e que esta foi considerada positiva, tanto por parte do Conselho como do Parlamento, nomeadamente em termos de reforço das disposições do QFP em matéria de flexibilidade;

25.  Considera que, para o QFP 2021-2027, a revisão intercalar deve ser proposta e decidida em tempo útil para permitir que os próximos Parlamento e Comissão ajustem o quadro financeiro em conformidade; frisa que qualquer revisão do QFP deve garantir a participação do Parlamento e a salvaguarda das suas prerrogativas enquanto ramo da autoridade orçamental com igualdade de poderes; salienta, além disso, que uma eventual revisão efetiva implica igualmente a revisão dos limites máximos do QFP, caso a sua inadequação para o resto do período se confirme;

Flexibilidade

26.  Sublinha que, durante o atual QFP, a autoridade orçamental aprovou uma mobilização substancial dos mecanismos de flexibilidade e dos instrumentos especiais incluídos no Regulamento QFP, a fim de garantir as dotações suplementares necessárias para dar resposta às graves crises ou financiar novas prioridades políticas;

27.  Considera, por conseguinte, que as disposições em matéria de flexibilidade do atual QFP foram bem-sucedidas e proporcionaram soluções no que respeita ao significativo financiamento necessário neste domínio para fazer face aos desafios da migração e dos refugiados e colmatar o défice de investimento; recorda que o Parlamento esteve na origem de várias destas disposições, que defendeu com veemência durante as anteriores negociações do QFP;

28.  Considera que ainda é necessário um reforço adicional destas disposições, a fim de lidar melhor com os novos desafios, acontecimentos imprevistos e novas prioridades políticas que possam surgir durante a execução de um plano a longo prazo como o QFP; apela a uma maior flexibilidade no próximo QFP, o que deve permitir a maior utilização possível dos limites máximos globais do QFP para as dotações de autorização e de pagamento;

Mecanismos de flexibilidade do QFP

29.  Considera que os limites máximos do QFP devem ser fixados a um nível que permita não só o financiamento das políticas da UE como, também, a disponibilização de margens suficientes em dotações de autorização para cada rubrica;

30.  Considera que todas as margens não afetadas devem poder transitar, sem restrições, para exercícios futuros e ser mobilizadas pela autoridade orçamental, para qualquer fim considerado necessário, no âmbito do processo orçamental anual; solicita, por conseguinte, que a margem global relativa às autorizações seja mantida, mas sem quaisquer restrições em termos de âmbito e de tempo;

31.  Recorda que a margem global relativa às autorizações só pode mobilizar as margens não afetadas até ao ano N-1, depois de terem sido confirmadas através do ajustamento técnico anterior à apresentação do projeto de orçamento; considera, no entanto, que é essencial explorar formas de mobilizar, também, as margens não afetadas do ano N, a fim de ainda permitir o financiamento de necessidades adicionais que possam surgir durante esse ano;

32.  Está firmemente convicto de que as dotações de autorização aprovadas pela autoridade orçamental devem ser utilizadas para o seu objetivo inicial e que devem ser envidados todos os esforços para assegurar que este seja o caso em todos os domínios de ação; exorta, em particular, a Comissão a continuar a trabalhar ativamente neste sentido; mostra-se convicto, no entanto, de que, caso as anulações de autorizações ocorram, efetivamente, em resultado da não aplicação total ou parcial das ações para as quais foram reservadas, devem ser disponibilizadas novamente no orçamento da UE e mobilizadas pela autoridade orçamental no quadro do processo orçamental anual; considera que as anulações de autorizações deverão ser integradas diretamente na margem global relativa às autorizações, e não em determinados instrumentos especiais ou reservas;

33.  Recorda que as anulações de autorizações resultam de compromissos que já foram autorizados pela autoridade orçamental e que em circunstâncias normais deveriam ter conduzido aos pagamentos correspondentes, caso a ação que se destinavam a financiar tivesse sido executada como previsto; frisa, por conseguinte, que a reciclagem de anulações de autorizações no orçamento da UE se justifica plenamente, mas que não deve constituir uma forma de contornar as regras de anulação consagradas nos regulamentos setoriais;

34.  Alerta para a necessidade de assegurar uma transição integral das margens de pagamento através da margem global relativa aos pagamentos em todo o QFP; opõe-se a quaisquer restrições ou limites aplicados ao nível de margens que podem ser transferidas, como acontece no atual QFP, e recorda que tais margens só podem ser mobilizadas se e na medida em que a autoridade orçamental decidir fazê-lo; salienta que a margem global relativa aos pagamentos poderia ser determinante na luta contra uma eventual nova crise de pagamentos que possa ocorrer;

35.  Salienta que a possibilidade de revisão dos limites máximos deve manter-se opcional no Regulamento QFP em caso de circunstâncias imprevistas, sempre que as necessidades de financiamento possam esgotar ou exceder as margens disponíveis e os instrumentos especiais; apela a que o Regulamento QFP preveja um procedimento simplificado de revisão específica abaixo de um limiar acordado;

36.  Preconiza a manutenção da possibilidade de adiantar ou diferir o financiamento de qualquer programa da UE, de modo a permitir uma ação anticíclica que corresponda ao ritmo da execução real, e a prever uma resposta expressiva às crises graves; solicita, além disso, que a flexibilidade legislativa - atualmente consagrada no ponto 17 do Acordo Interinstitucional (AII) - que permite ajustar as dotações financeiras globais dos programas aprovados de acordo com o processo legislativo ordinário até ao limite de +/-10 % seja ampliada para +/-15 %;

37.  Destaca a flexibilidade que se poderia obter mediante transferências dentro de uma mesma rubrica do QFP, tendo em vista colocar os recursos financeiros exatamente onde são necessários e assegurar uma melhor execução do orçamento da UE; considera que a redução do número de rubricas contribui para o reforço da flexibilidade do QFP; solicita, contudo, que a Comissão informe e consulte proativamente a autoridade orçamental sempre que aprovar transferências autónomas significativas;

Instrumentos especiais do QFP

38.  Aprova a arquitetura global dos instrumentos especiais do QFP, designadamente o Instrumento de Flexibilidade, a Reserva para Ajudas de Emergência, o Fundo de Solidariedade da UE e o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização (FEG) e alerta para a sua ampla mobilização no âmbito do atual QFP; apela a melhorias no que toca aos respetivos enquadramentos financeiros e disposições em matéria de funcionamento;

39.  Solicita, em particular, um aumento substancial do enquadramento financeiro do Instrumento de Flexibilidade, até a uma dotação anual de, pelo menos, dois mil milhões de EUR; recorda que o Instrumento de Flexibilidade não está associado a nenhum domínio de intervenção específico e que pode, assim, ser mobilizado para qualquer fim considerado necessário; considera, por conseguinte, que este instrumento pode ser mobilizado para cobrir eventuais novas necessidades financeiras à medida que ocorram durante o QFP;

40.  Chama a atenção para o papel da Reserva para Ajudas de Emergência no fornecimento de uma resposta rápida às necessidades específicas de ajuda dos países terceiros confrontados com acontecimentos imprevistos e sublinha a sua particular importância no contexto atual; solicita um aumento substancial do seu enquadramento financeiro para uma dotação anual de mil milhões de EUR;

41.  Regista, em especial, a importante mobilização do Fundo de Solidariedade da UE para prestar assistência num certo número de graves catástrofes naturais com consequências orçamentais significativas; sublinha igualmente o impacto positivo que este instrumento tem na opinião pública; propõe um reforço do seu enquadramento financeiro para uma dotação anual de mil milhões de EUR;

42.  Considera que a utilização do FEG, que oferece solidariedade e apoio da UE aos trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização ou em consequência da crise económica e financeira mundial, não desenvolveu todo o seu potencial e ainda poderia ser melhorada e integrada numa estratégia a longo prazo, com vista a abranger efetivamente os trabalhadores dispensados e a reintegrá-los no mercado de trabalho, em todos os Estados-Membros; considera que, na próxima revisão do FEG, cumpre examinar o seu âmbito de aplicação e melhorar a sua coordenação com outros instrumentos; considera que, no novo QFP, o FEG revisto deve beneficiar, no mínimo, de uma dotação anual idêntica;

43.  Propõe a criação de uma reserva especial para os instrumentos especiais do QFP, com base nas dotações não utilizadas de cada instrumento; considera que esta reserva deve funcionar sem restrições temporais; solicita que esta reserva seja mobilizada a favor de qualquer instrumento especial do QFP que deva financiar necessidades para além da sua capacidade financeira, na sequência de uma decisão da autoridade orçamental;

44.  Regista que atualmente se aplicam regras diferentes em relação ao período de transição de dotações não utilizadas de cada instrumento especial do QFP; considera que estas regras devem ser harmonizadas, de modo a permitir a aplicação de uma só regra (N+1) a todos estes instrumentos;

45.  Considera que a Margem para Imprevistos deve ser preservada enquanto instrumento de último recurso; salienta que este é um instrumento especial que também só pode ser mobilizado para as dotações de pagamento e que a sua mobilização foi fundamental para resolver a crise de pagamentos de 2014; apela, por conseguinte, a uma revisão em alta da sua dotação máxima anual para 0,05 % do RNB da UE;

46.  Sublinha que os instrumentos especiais do QFP devem ser contabilizados para além dos limites máximos do QFP, tanto em termos de dotações de autorização como de dotações de pagamento; considera que a questão da orçamentação das dotações de pagamento destes instrumentos foi resolvida de forma inequívoca durante a revisão intercalar do QFP 2014-2020, pondo termo ao longo conflito de interpretação com o Conselho; defende a introdução de uma disposição clara no Regulamento QFP que indique que os pagamentos resultantes da mobilização das autorizações dos instrumentos especiais do QFP devem ser contabilizados para além dos limites máximos anuais de pagamentos do QFP;

47.  Assinala que, nos termos do Acordo Interinstitucional (AII) em vigor, a mobilização de três instrumentos especiais do QFP requer uma maioria especial do Parlamento; considera que esta disposição se tornou obsoleta, uma vez que reflete as maiorias especiais que eram necessárias para a aprovação do orçamento da UE antes da entrada em vigor do Tratado de Lisboa; apela a uma abordagem homogénea em matéria de requisitos de votação para a mobilização dos instrumentos em causa, requisitos esses que devem ser iguais aos que se aplicam para aprovação do orçamento da UE;

Receitas – reserva especial

48.  Reitera a sua posição de longa data segundo a qual todas as receitas resultantes de coimas aplicadas às empresas por violação do direito da concorrência da União ou associadas a atrasos no pagamento das contribuições nacionais para o orçamento da UE devem constituir uma nova fonte de receita para o orçamento da UE, sem conduzirem à redução correspondente das contribuições baseadas no RNB;

49.  Solicita, para o efeito, que seja constituída uma reserva especial na parte das receitas do orçamento da UE, que será progressivamente alimentada por todos os tipos de outras receitas imprevistas; considera que esta reserva deve ser criada para cobrir as necessidades de pagamento adicionais, nomeadamente as que decorrem da mobilização da margem global relativa às autorizações ou dos instrumentos especiais do QFP;

Utilização eficiente e eficaz dos recursos da UE

50.  Considera que a obtenção de um valor acrescentado europeu deve ser um dos princípios orientadores fundamentais das instituições da UE quando decidirem sobre o tipo de despesas para o próximo QFP; salienta, porém, que existem várias interpretações do conceito e apela à introdução de uma definição clara e facilmente compreensível dos critérios pertinentes, que tenha em conta as especificidades territoriais e inclua, sempre que possível, indicadores de desempenho mensuráveis; adverte contra qualquer tentativa de utilizar uma tal definição para pôr em causa a pertinência das políticas e dos programas da UE por motivos puramente quantitativos ou considerações económicas de curto prazo;

51.  Regista a referência à noção de valor acrescentado europeu constante de diversos documentos da Comissão; reitera a lista de parâmetros identificados pelo Parlamento na sua resolução[8] relativa a esta matéria; recorda que os recursos da UE devem ser utilizados para financiar bens públicos europeus, bem como para agir como catalisador para incentivar os Estados-Membros, a todos os níveis da administração, a tomarem medidas para cumprir os objetivos do Tratado e atingir os objetivos comuns da UE que, de outro modo, não seriam concretizados; concorda com a ideia de que o orçamento da UE deve ser utilizado para financiar ações que possam beneficiar a UE no seu conjunto, que não possam ser asseguradas de forma eficaz por um único Estado-Membro e que proporcionem uma melhor relação custo-eficácia em relação a medidas tomadas apenas ao nível nacional, regional ou local; considera, além disso, que o orçamento da UE deve contribuir para estabelecer e apoiar a paz e a estabilidade na vizinhança da UE e para além desta; considera que a criação de valor acrescentado europeu é assegurada tanto pelos programas de gestão partilhada como pelos programas de gestão direta, uma vez que ambos representam métodos complementares para alcançar os objetivos da UE; espera, neste contexto, que os Estados-Membros se abstenham de seguir a lógica da «contrapartida justa» que tem apenas em conta os interesses nacionais sob a forma de saldos líquidos, aquando da negociação relativas ao próximo QFP;

52.  Considera que, com base numa apreciação minuciosa das atuais despesas, é possível efetuar melhores despesas, ou seja, proceder a uma utilização eficiente e não discriminatória de cada euro do orçamento da UE, não só através da canalização dos recursos da UE para ações que apresentem o valor acrescentado europeu mais elevado e que mais contribuam para a melhoria do desempenho das políticas e dos programas da UE, mas também através da consecução de maiores sinergias entre o orçamento da UE e os orçamentos nacionais e de melhorias tangíveis da estrutura das despesas; apoia as recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas no Relatório Anual de 2016 relativamente a um quadro de aferição eficiente de indicadores, a relatórios mais simples e equilibrados sobre o desempenho e a um acesso mais fácil aos resultados das avaliações;

53.  Apela a uma verdadeira simplificação do sistema orçamental da UE no próximo QFP, no intuito de facilitar a absorção; sublinha, em particular, a necessidade de reduzir as sobreposições desnecessárias entre instrumentos que visam tipos de ações semelhantes, por exemplo nos domínios da inovação, das PME ou dos transportes, sem correr o risco de perder elementos importantes dos diferentes programas, assim como a necessidade de eliminar a concorrência existente entre as diferentes formas e fontes de financiamento, a fim de assegurar a máxima complementaridade e de garantir um quadro financeiro coerente; considera que tal permitiria comunicar com maior clareza as prioridades da UE aos seus cidadãos;

54.  Realça que o «exame de saúde» das despesas da UE não pode dar origem a uma redução do nível de ambição da UE ou a uma sectorização das políticas e programas da UE, nem deve conduzir a uma substituição de subvenções por instrumentos financeiros para conseguir algumas poupanças, uma vez que a grande maioria das ações financiadas pelo orçamento da UE não se adequa ao financiamento por estes instrumentos; é de opinião que o «exame de saúde» deverá antes permitir identificar possíveis formas de melhorar a execução dos programas de despesa da UE;

55.  Apela a uma harmonização ambiciosa das regras, com o objetivo de criar um conjunto único de regras aplicável a todos os instrumentos orçamentais da UE, tendo simultaneamente em conta as características específicas inerentes aos diferentes fundos e setores; exorta a Comissão a abordar a questão da combinação das várias fontes de financiamento, fornecendo orientações claras a este respeito e assegurando a igualdade de acesso a todos os tipos de financiamento em todos os Estados-Membros;

56.  Preconiza uma verdadeira simplificação das regras de execução setoriais para os beneficiários e uma redução dos encargos administrativos através de uma maior normalização e simplificação dos procedimentos e documentos de programação; salienta, além disso, a necessidade de prever um maior reforço das capacidades e a prestação de uma assistência técnica mais ampla aos beneficiários; apela a que se evolua no sentido de uma avaliação baseada no risco;

Unicidade, verdade orçamental e transparência

57.  Recorda que o princípio da unicidade, nos termos do qual todas as receitas e despesas da União são inscritas no orçamento, é simultaneamente uma obrigação consagrada no Tratado e um pré-requisito democrático fundamental para que o orçamento seja transparente, legítimo e responsável; lamenta que, apesar da crescente complexidade financeira, este princípio seja cada vez mais desrespeitado, desde o legado histórico do Fundo Europeu de Desenvolvimento, passando pela criação do Mecanismo Europeu de Estabilidade, até à recente inflação de mecanismos não orçamentais ad hoc sob a forma de instrumentos financeiros inovadores e de fundos ou mecanismos fiduciários externos que não são registados no balanço da União;

58.  Questiona a justificação e o valor acrescentado da criação de instrumentos à margem do orçamento da União; considera que as decisões de criar ou manter tais instrumentos são, na realidade, impulsionadas por tentativas de dissimular as verdadeiras necessidades financeiras e de contornar as restrições do QFP e os limites máximos dos recursos próprios; lamenta o facto de, muitas vezes, estes instrumentos também permitirem contornar o Parlamento e a sua tripla responsabilidade enquanto autoridade legislativa, orçamental e de controlo, sendo contrários ao objetivo de aumentar a transparência para os beneficiários e o público em geral;

59.  Reitera, por conseguinte, a sua posição de longa data de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento deve, juntamente com outros instrumentos à margem do QFP, ser integrado no orçamento da União, a fim de aumentar a legitimidade bem como a eficiência e eficácia da política de desenvolvimento da União; sublinha, no entanto, que as respetivas dotações financeiras devem ser acrescentadas aos limites máximos acordados do QFP, para que a integração destes instrumentos no orçamento não tenha um impacto negativo, nem no seu financiamento, nem noutros programas e políticas da UE; saúda, em princípio, a proposta de integrar o Mecanismo Europeu de Estabilidade nas finanças da União sob a forma de um Fundo Monetário Europeu, sem prejuízo da sua futura conceção;

60.  Considera que, apesar de os fundos fiduciários da UE poderem acrescentar valor mediante a congregação de recursos de vários doadores para situações específicas, a sua utilização não deve conduzir a uma simples rerotulagem do financiamento projetado da UE, nem alterar os objetivos iniciais dos instrumentos de financiamento da UE; salienta que a sua criação e execução deve ser alvo de um controlo parlamentar reforçado; insiste em que os fundos fiduciários da UE devem servir única e exclusivamente para apoiar ações levadas a cabo fora da União;

61.  Considera ainda que, quando uma determinada percentagem de operações extraorçamentais for considerada necessária para alcançar determinados objetivos específicos, por exemplo através da utilização de instrumentos financeiros ou de fundos fiduciários, estes devem ser mantidas a um nível limitado e dentro de prazos limitados, ser totalmente transparentes, justificadas em razão da sua adicionalidade e de um valor acrescentado comprovado, bem como sustentadas por disposições firmes em matéria de procedimentos de tomada de decisão e de responsabilização;

62.  Defende que, no âmbito do próximo QFP, o orçamento da União deve demonstrar, com maior exatidão, a importância das receitas afetadas e o seu impacto nas despesas reais, em especial as resultantes de contribuições de países terceiros; sublinha que este aspeto é ainda mais pertinente tendo em conta o desejo do Reino Unido de participar enquanto país terceiro em determinados programas orçamentais da União do novo QFP pós-2020, tal como manifestado no quadro das negociações sobre a sua retirada da União;

Nível dos pagamentos

63.  Recorda que as dotações para pagamentos são a consequência lógica e jurídica das dotações para autorizações, e apela a que os futuros limites máximos de pagamentos sejam estabelecidos a um nível adequado, permitindo apenas um diferencial reduzido e realista entre o nível de autorizações e de pagamentos; espera que os futuros limites máximos de pagamentos tenham em conta a necessidade de honrar os compromissos decorrentes do atual período financeiro que se converterão em pagamentos apenas depois de 2020, por um lado, e a necessidade de respeitar os compromissos assumidos no quadro dos programas e instrumentos pós-2020, por outro;

64.  Recorda a acumulação de faturas por liquidar que teve lugar no final do QFP anterior e que se alastrou para o atual, e adverte contra a repetição de uma crise de pagamentos desta natureza na transição para o próximo QFP, uma vez que tal teria graves consequências para os beneficiários, como os estudantes, as universidades, as PME e os investigadores; chama a atenção para a atual tendência de subexecução dos pagamentos devido a atrasos na execução dos programas previstos para o período 2014-2020, tendência que conduz a um aumento dos níveis das autorizações por liquidar dentro dos limites máximos do próximo QFP; insta a Comissão e os Estados-Membros, nomeadamente ao nível dos ministros das Finanças, a analisarem as causas destes atrasos e a apresentarem medidas concretas de simplificação que facilitem a execução no futuro;

65.  Regista os resultados preliminares das negociações sobre o acordo financeiro no contexto da saída do Reino Unido da União, que aprovam a plena participação do Reino Unido no financiamento e na execução dos programas para o período 2014-2020, com todas as consequências financeiras que daí advêm;

Instrumentos financeiros

66.  Salienta que o orçamento da UE tem à sua disposição uma vasta gama de instrumentos que financiam atividades apoiadas a nível da UE e que podem ser agrupadas em duas categorias, a saber, as subvenções, por um lado, e os instrumentos financeiros que assumem a forma de empréstimos, garantias, capital próprio ou partilha de riscos, por outro; chama igualmente a atenção para o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos, cujo objetivo é mobilizar capitais públicos e privados em toda a UE de modo a apoiar projetos em domínios fundamentais para a economia da UE, complementando assim o financiamento limitado;

67.  Reconhece o potencial dos instrumentos financeiros para aumentar o impacto económico e político do orçamento da União; salienta, no entanto, que estes instrumentos só podem ser utilizados para projetos geradores de receitas, em situações caracterizadas por condições de investimento insuficientes e por falhas de mercado, pelo que são apenas uma forma de financiamento complementar e não alternativa às subvenções; salienta que os instrumentos financeiros não devem ter como objetivo substituir os regimes de financiamento público ou privado já existentes e devem respeitar os compromissos nacionais e internacionais;

68.  Recorda o seu pedido à Comissão no sentido de identificar todos os domínios de intervenção da UE mais bem servidos através de subvenções, os domínios mais bem servidos através de instrumentos financeiros e aqueles em que é possível combinar subvenções com instrumentos financeiros, bem como de refletir sobre um equilíbrio adequado entre ambos; está convicto de que os subsídios devem continuar a ser a forma predominante de financiamento do projeto da UE no próximo QFP; sublinha que os empréstimos, as garantias, a partilha de riscos e o financiamento por capitais próprios devem ser utilizados com prudência, com base em avaliações ex ante adequadas e apenas quando a sua utilização puder demonstrar um claro valor acrescentado e um efeito de alavancagem; regista que é possível melhorar a utilização de instrumentos financeiros e as sinergias com subvenções; solicita que sejam envidados esforços significativos para facilitar o acesso dos beneficiários aos instrumentos financeiros e apela a uma maior flexibilidade na utilização transetorial dos diferentes instrumentos financeiros, de modo a superar as regras restritivas que impedem os beneficiários de tirar partido de múltiplos programas para projetos com objetivos comuns;

69.  Insta a Comissão a simplificar e harmonizar as regras que regem a utilização dos instrumentos financeiros no próximo QFP, a fim de otimizar a eficiência da sua aplicação; toma conhecimento da proposta, que requereria um debate aprofundado, com vista à criação de um fundo único que reuniria os instrumentos financeiros a nível da UE cuja gestão é efetuada de forma centralizada; defende a necessidade de estabelecer uma estrutura clara para escolher diferentes tipos de instrumentos financeiros para diferentes domínios de intervenção e tipos de ações e de os instrumentos financeiros pertinentes continuarem a ser orçamentados em rubricas orçamentais separadas, a bem da clareza do investimento; salienta, no entanto, que qualquer harmonização semelhante das regras não poderá afetar os instrumentos financeiros geridos pelos Estados-Membros no âmbito da política de coesão ou no domínio da ação externa;

70.  Recorda os seus repetidos pedidos de uma maior transparência e mais controlo democrático relativamente à execução dos instrumentos financeiros apoiados pelo orçamento da União;

Estrutura

71.  Considera que a estrutura do QFP deve aumentar a visibilidade das prioridades políticas e orçamentais da UE para os cidadãos da UE e apela a uma apresentação mais clara de todos os domínios de despesa da UE; está convicto de que os principais pilares das futuras despesas da UE delineados na presente resolução devem ser devidamente tidos em conta;

72.  Considera, por conseguinte, que a atual apresentação das categorias requer algumas melhorias, mas opõe-se a quaisquer mudanças radicais injustificadas; propõe, portanto, a seguinte estrutura para o QFP pós-2020;

Rubrica 1: Uma economia mais forte e sustentável

 

Incluindo programas e instrumentos que apoiem:

em gestão direta:

–  a investigação e a inovação.

–  a indústria, o empreendedorismo e as pequenas e médias empresas

–  a transformação digital da economia e da sociedade

–  projetos de grandes infraestruturas

–  transportes, energia, espaço

–  o ambiente e a mitigação e adaptação às alterações climáticas

 

 

Rubrica 2: Maior coesão e solidariedade na Europa

 

Incluindo programas e instrumentos que apoiem:

–  a coesão económica, social e territorial (em gestão partilhada):

investimentos em inovação, a investigação, a digitalização, a transição industrial, as PME, transportes, a mitigação e a adaptação às alterações climáticas, o ambiente e a energia

o emprego, os assuntos sociais e a inclusão social, a igualdade entre homens e mulheres, a redução da pobreza e os desafios demográficos

–  a educação, a juventude e a aprendizagem ao longo da vida

–  a cultura, a cidadania, os meios de comunicação e a comunicação

–  a democracia, o Estado de direito e os direitos fundamentais

–  a saúde e a segurança dos alimentos

–  o asilo, a migração e a integração, a justiça e os consumidores

–  a assistência às administrações nacionais e coordenação com as mesmas

 

 

Rubrica 3: Maior solidez e sustentabilidade dos setores agrícola e das pescas

 

Incluindo programas e instrumentos que apoiem:

–  a agricultura e o desenvolvimento rural

–  os assuntos marítimos e as pescas

 

 

Rubrica 4: Responsabilidade acrescida à escala mundial

 

Incluindo programas e instrumentos que apoiem:

–  a cooperação internacional e o desenvolvimento

–  a política de vizinhança

–  o alargamento

–  a ajuda humanitária

–  a democracia, o Estado de direito, os direitos fundamentais e a igualdade de género

–  o comércio

 

 

Rubrica 5: Segurança, paz e estabilidade para todos

 

Incluindo programas e instrumentos que apoiem:

–  a segurança, incluindo a cibersegurança

–  a resposta a crises e a estabilidade, incluindo a proteção civil

–  a política externa e de segurança comum

–  a defesa, incluindo a investigação e inovação

 

 

Rubrica 6: Uma administração eficaz ao serviço dos europeus

 

–  o financiamento do pessoal da UE

–  o financiamento dos edifícios e dos equipamentos das instituições da UE

 

73.  Exorta a Comissão a apresentar, num anexo ao orçamento europeu, todas as despesas relacionadas com a UE que ocorram fora do âmbito do orçamento da UE, em resultado dos acordos e procedimentos intergovernamentais; entende que tais informações, fornecidas anualmente, podem complementar o panorama de todos os investimentos que os Estados-Membros se comprometeram a realizar a nível da UE;

III. Políticas

Uma economia mais forte e sustentável

74.  Destaca a importância da conclusão do Espaço Europeu da Investigação, da União da Energia, do Espaço Único Europeu dos Transportes e do Mercado Único Digital enquanto elementos fundamentais do Mercado Único Europeu;

75.  Considera que no próximo QFP deve haver uma maior concentração de recursos orçamentais em domínios que demonstrem um claro valor acrescentado europeu e estimulem o crescimento económico, a competitividade, a sustentabilidade e o emprego em todas as regiões da UE; salienta, neste contexto, a importância da investigação e da inovação na criação de uma economia sustentável, líder a nível mundial e baseada no conhecimento, lamentando que, devido à ausência de financiamento adequado, apenas uma pequena proporção de projetos de elevada qualidade neste domínio tenha recebido fundos da UE ao abrigo do atual QFP;

76.  Solicita, por conseguinte, um aumento substancial do orçamento global atribuído ao 9.º PQ no próximo QFP, que deve ser estabelecido a um nível de, pelo menos, 120 mil milhões de EUR; considera que este nível é adequado para garantir a competitividade e a liderança científica, tecnológica e industrial da Europa a nível mundial, dar resposta aos desafios societais e ajudar a alcançar os objetivos climáticos da UE e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS); insta, em particular, a que sejam envidados esforços para fomentar inovações decisivas e criadoras de mercado, nomeadamente no que respeita às PME;

77.  Solicita, além disso, uma maior ênfase na implementação da investigação e da inovação através de empresas comuns e de outros instrumentos, apelando ainda ao apoio ao investimento em tecnologias fundamentais para colmatar o défice de investimento na inovação; sublinha que o reforço das dotações deve ser acompanhado de uma simplificação dos procedimentos de financiamento; congratula-se com os esforços envidados pela Comissão nesta matéria e insiste em que estes esforços sejam prosseguidos no âmbito do próximo período de programação, a fim de proporcionar um acesso mais fácil e condições equitativas aos candidatos, através de um novo sistema de avaliação das candidaturas; salienta que é necessário desenvolver medidas para encorajar a participação equilibrada de todos os Estados-Membros da UE;

78.  Congratula-se com a recente proposta apresentada pela Comissão no sentido de assegurar o financiamento do Fundo de Investigação do Carvão e do Aço nos próximos anos; salienta a importância deste Fundo para o financiamento da investigação neste setor industrial; considera, por conseguinte, que é necessário encontrar uma solução a mais longo prazo que assegure o financiamento para além de 2020 e incorpore também o Fundo no orçamento da União, a fim de permitir que o Parlamento cumpra o seu papel de autoridade de controlo orçamental;

79.  Frisa que as PME e as microempresas são motores importantes do crescimento económico e responsáveis por 85 % de todos os novos postos de trabalho; reconhece o importante papel que desempenham para assegurar a recuperação económica e impulsionar uma economia europeia sustentável; recorda que existem mais de 20 milhões de PME na UE e que estas representam 99 % de todas as empresas; considera que a melhoria do acesso das PME ao financiamento, em todos os Estados-Membros, deve continuar a ser um objetivo político importante para o próximo QFP, a fim de reforçar a sua competitividade e sustentabilidade; salienta, por conseguinte, a necessidade de promover o empreendedorismo e melhorar o ambiente empresarial para as PME, a fim de lhes permitir explorar todo o seu potencial na economia global dos dias de hoje;

80.  Congratula-se com o êxito do Programa para a Competitividade das Empresas e PME (COSME) no âmbito do atual QFP; congratula-se com o elevado nível de execução deste programa, e aponta para a sua capacidade de absorver ainda mais meios; apela, por conseguinte, a uma duplicação do envelope financeiro para o programa COSME, para que este programa corresponda às necessidades reais da economia da UE e ao elevado número de pedidos de participação;

81.  Reitera o seu forte empenho relativamente ao Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que visa mobilizar 500 mil milhões de EUR em novos investimentos na economia real ao abrigo do atual QFP; considera que o FEIE já deu um impulso forte e direcionado aos setores económicos que criam crescimento sustentável e emprego; sublinha o impacto positivo do FEIE na disponibilização de financiamento às PME em toda a União; congratula-se, por conseguinte, com a intenção da Comissão de apresentar uma proposta legislativa para a continuação e a melhoria deste regime de investimento, prevendo um orçamento específico cujo financiamento não deve prejudicar os programas e políticas existentes ao abrigo do novo QFP; salienta que qualquer proposta legislativa se deve basear nas conclusões de uma revisão e avaliação independentes a cargo da Comissão; espera que a nova proposta aborde de forma eficaz as deficiências em matéria de aplicação do FEIE e que garanta nomeadamente a cobertura geográfica do Fundo, de molde a que os benefícios do crescimento se façam sentir em toda a União;

82.  Insiste na importância do QFP para setores dependentes de investimento a longo prazo, como o setor dos transportes sustentáveis; salienta que as infraestruturas de transportes constituem a espinha dorsal do Mercado Único e o fundamento para um crescimento sustentável e a criação de emprego; observa que a realização de um espaço único europeu de transportes ligado aos países vizinhos requer infraestruturas de transportes de grande envergadura e deve ser tratada como um assunto de prioridade máxima em termos da competitividade da UE e para efeitos de coesão económica, social e territorial, designadamente para as regiões periféricas e insulares; considera, por conseguinte, que o próximo QFP deve prever financiamento suficiente para projetos que contribuam, nomeadamente, para a conclusão da rede principal da RTE-T e dos respetivos corredores, que devem continuar a ser alargados; recorda os objetivos fixados pela COP 21 em matéria de transportes para combater as alterações climáticas, e encoraja os Estados-Membros a investirem em transportes públicos inteligentes, sustentáveis e integrados;

83.  Salienta que um Mecanismo Interligar a Europa (MIE) atualizado e mais eficaz deve abranger todos os meios de transporte, incluindo as infraestruturas rodoviárias e ferroviárias, bem como as vias navegáveis interiores; considera que deve dar prioridade ao estabelecimento de maiores ligações entre as redes globais e os meios de transporte que contribuem para a redução das emissões de CO2 e colocar a ênfase nas interconexões e na conclusão da rede nas regiões periféricas; reitera a importância de reforçar a interoperabilidade através do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário e de permitir a plena utilização da iniciativa relativa ao Céu Único Europeu; apela à conclusão do sistema de gestão de tráfego aéreo digital europeu;

84.  Solicita que, no próximo QFP, seja criada uma rubrica orçamental específica dedicada ao turismo, a fim de se avançar rumo a uma verdadeira política europeia do turismo suscetível de contribuir de forma significativa para o crescimento e a criação de emprego;

85.  Exorta a Comissão Europeia a promover o investimento no desenvolvimento de tecnologias de próxima geração e a fomentar a sua implantação; destaca a importância de garantir financiamento para a realização do Mercado Único Digital utilizando plenamente o espetro, de assegurar a modernização das redes fixas e a densificação das redes móveis, de promover a implantação da tecnologia 5G e a conectividade a gigabits, bem como de realizar mais progressos em matéria de harmonização da regulamentação da UE no domínio das telecomunicações, a fim de criar o quadro regulamentar adequado para melhorar a conectividade à Internet em toda a UE; frisa que a vertente telecomunicações do MIE deve continuar a apoiar as infraestruturas de serviços digitais e as redes de banda larga, tornando-as acessíveis, incluindo nas regiões remotas e rurais, bem como melhorando os níveis de literacia digital, interconexão e interoperabilidade; sublinha a necessidade de apoiar a transformação digital da economia e sociedade europeias e de investir em tecnologias essenciais, tais como os grandes volumes de dados, a inteligência artificial ou a computação de alto desempenho, nas infraestruturas e nas competências digitais, a fim de reforçar a competitividade da UE e melhorar a qualidade de vida dos cidadãos europeus;

86.  Considera que é essencial garantir um aprovisionamento de energia sustentável e a preços acessíveis na Europa; solicita, por conseguinte, um apoio constante aos investimentos destinados a garantir a diversificação das fontes de energia e rotas energéticas, a aumentar a segurança energética e a independência energética, bem como a melhorar a eficiência energética e a utilização das energias renováveis, incluindo através da vertente Energia do MIE; salienta, em especial, a importância de prever um apoio abrangente, especialmente para as regiões com maior intensidade de carbono, a transição energética, a transição para uma economia hipocarbónica, a modernização da produção de eletricidade, a melhoria das interconexões transfronteiriças e a implantação de redes inteligentes, a captura e armazenamento do carbono e as tecnologias de utilização, assim como a modernização da rede de aquecimento urbano; considera que a transformação do setor energético na perspetiva dos objetivos climáticos deve ser apoiada em conformidade, nomeadamente no que diz respeito a regiões e países dependentes do carvão, de modo a contribuir de forma eficaz para uma transição estratégica para uma economia com baixo nível de emissões de carbono; solicita o estabelecimento de um fundo abrangente a fim de apoiar uma transição justa, em particular através do desenvolvimento e da implantação de fontes renováveis, soluções de eficiência energética, armazenamento de energia, soluções e uma infraestrutura de eletromobilidade, modernização da geração de energia e das redes, tecnologias avançadas de produção de eletricidade, incluindo a captura e armazenamento de dióxido de carbono (CAC), a captura e utilização de dióxido de carbono (CUC) e a gaseificação do carvão, modernização do aquecimento urbano, incluindo a cogeração de elevada eficiência, a adaptação precoce a padrões ambientais futuros, a restruturação de indústrias de elevada intensidade energética, bem como a abordagem dos impactos sociais, económicos e ambientais;

87.  Frisa a importância estratégica dos projetos de infraestruturas em grande escala, como o Reator Termonuclear Experimental Internacional (ITER), o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionário (EGNOS), o Sistema Mundial de Navegação por Satélite (Galileo), o Programa de Observação da Terra (Copernicus) e as futuras Comunicações Governamentais por Satélite (GOVSATCOM) para a competitividade futura, segurança e poder político da UE; assinala que o financiamento destes projetos de grande dimensão tem de ser assegurado no orçamento da UE mas, ao mesmo tempo, delimitado, de modo a evitar que eventuais derrapagens de custos ameacem o financiamento e a execução bem-sucedida de outras políticas da União, como exemplificado no QFP anterior em determinados casos específicos; recorda que, para o efeito, o montante máximo para tais projetos está atualmente fixado no Regulamento QFP e apela à adoção de disposições semelhantes no novo regulamento;

88.  Salienta a importância e o papel de liderança da UE para a preservação, a proteção e a melhoria da qualidade do ambiente e a luta contra as alterações climáticas, a degradação dos ecossistemas e a perda de biodiversidade; considera que um financiamento estável e adequado é essencial para a concretização dos compromissos assumidos a nível internacional pela UE, como, por exemplo, o Acordo de Paris; recorda que o próximo QFP deverá ajudar a União na consecução desses objetivos e contribuir para a transição para uma economia hipocarbónica até 2050; sublinha que a UE não deverá financiar projetos e investimentos que sejam contrários à consecução destes objetivos; apela à integração completa das ações em matéria de clima na despesa futura da UE; solicita, neste contexto, que os programas em causa, como o LIFE +, recebam um financiamento adequado e que sejam prosseguidos e aumentados, e que sejam criadas dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000;

Maior coesão e solidariedade na Europa

89.  Frisa que a política de coesão pós-2020 deve continuar a ser a principal política de investimento da União Europeia a abranger todas as regiões da UE, por forma a fazer face a desafios socioeconómicos complexos e, simultaneamente, a concentrar a maioria dos recursos nas regiões mais vulneráveis; considera que, para além do objetivo de reduzir as disparidades nos níveis de desenvolvimento e reforçar a convergência, tal como consagrado no Tratado, a política de coesão deve centrar-se na realização dos objetivos políticos e nas finalidades globais da UE, e propõe, por conseguinte, que, no âmbito do próximo QFP, os três fundos da política de coesão – o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo de Coesão – incidam principalmente na prestação de apoio ao crescimento e à competitividade, à investigação e inovação, à digitalização, à transição industrial, às PME, aos transportes, à adaptação às alterações climáticas e à atenuação dos seus efeitos, à sustentabilidade ambiental e à transição energética justa, ao emprego e à inclusão social, à igualdade de género, à redução da pobreza e aos desafios demográficos; salienta que estes três fundos são parte integrante da política de coesão da UE, podendo apenas operar conjuntamente no âmbito do quadro único desta política; solicita, além disso, que a política de coesão beneficie de um reforço da cooperação territorial, incluindo uma componente transfronteiriça e uma dimensão urbana, bem como disposições específicas para as regiões rurais, montanhosas, insulares e remotas;

90.  Considera da maior importância manter o financiamento da política de coesão após 2020 na UE-27 ao nível, pelo menos, do orçamento para 2014-2020, a preços constantes; salienta que o PIB deve continuar a ser um dos parâmetros para a afetação dos fundos da política de coesão, mas considera que deve ser complementado por um conjunto de indicadores sociais, ambientais e demográficos para melhor ter em conta os novos tipos de desigualdades entre e no interior das regiões da UE em todos os Estados‑Membros; apoia, além disso, a continuação, no novo período de programação, dos elementos que tornaram a política de coesão mais moderna e orientada para os resultados no âmbito do atual QFP, i.e. a concentração temática, as condicionalidades ex ante, o quadro de desempenho e a associação à governação económica;

91.  Está fortemente empenhado na concretização do compromisso decorrente do artigo 9.º do TFUE pela criação de uma Europa social e na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais baseada no crescimento sustentável de uma economia social altamente competitiva, que tenha o pleno emprego e o progresso social como objetivos e promova a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança, conforme está consagrado no Tratado; destaca que tal aplicação requer um financiamento adequado das políticas sociais e salienta a consequente necessidade de reforço dos instrumentos existentes que contribuem para estes objetivos, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE), a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, o FEG e o programa EaSI; insiste em que os referidos instrumentos sejam preservados no próximo QFP e continuem a ser implementados predominantemente por meio de subvenções;

92.  Reitera o seu apelo à Comissão e a todos os Estados-Membros para que criem um fundo especial de Garantia para as Crianças, que faça destas o centro de políticas de mitigação da pobreza cada vez mais alargadas e assegure os recursos correspondentes para a cabal execução das medidas de política necessárias, incluindo a prestação de auxílio tendente a retirar os pais de situações de exclusão social e desemprego através de intervenções seletivas;

93.  Destaca que o FSE, em especial, deve aumentar o apoio prestado ao desenvolvimento do diálogo social, nomeadamente melhorando a criação de capacidades dos parceiros sociais, incluindo aos níveis setorial e intersetorial europeus, e que este empenho deve ser tornado obrigatório para os Estados-Membros em todas as regiões da UE;

94.  Sublinha, em particular, a necessidade permanente de lutar contra o desemprego dos jovens e contra a exclusão, em especial entre os jovens que não estudam, não trabalham e não seguem uma formação (NEET), como parte de uma abordagem global das políticas da juventude a nível da UE; solicita, por conseguinte, a duplicação da dotação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, bem como a plena implementação da Garantia para a Juventude da UE, assegurando, ao mesmo tempo, uma mobilização rápida e simplificada dos fundos e um financiamento permanente e estável no próximo período de programação; sublinha a necessidade de uma regulação aperfeiçoada para salvaguardar a participação em condições de igualdade de jovens oriundos de meios socioeconómicos desfavorecidos; considera que o investimento destinado a fomentar o ensino e a formação, nomeadamente o desenvolvimento da literacia digital, continua a ser uma das principais prioridades da UE; insiste em que este programa não deva substituir a despesa anteriormente financiada pelos orçamentos nacionais;

95.  Manifesta o seu apoio a programas nos domínios da cultura, da educação, dos meios de comunicação, da juventude, do desporto, da democracia, da cidadania e da sociedade civil que demonstraram claramente o seu valor acrescentado europeu e gozam de popularidade duradoura entre os beneficiários; defende, por conseguinte, o investimento contínuo no quadro da Educação e Formação 2020 mediante os programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, a fim de promover a aproximação a pessoas de todas as idades, e especialmente aos jovens; reitera o seu apoio ao reforço da dimensão externa dos programas Erasmus+ e Europa Criativa; recomenda, além disso, a continuação do Corpo Europeu de Solidariedade, com recursos adequados que não sejam obtidos à custa de outros programas da UE; sublinha igualmente o contributo significativo das indústrias culturais e criativas (ICC) para o crescimento e o emprego na UE;

96.  Recomenda a criação de um Fundo Europeu para a Democracia interno, vocacionado para prestar um apoio acrescido às entidades da sociedade civil e ONG que trabalham nos domínios da democracia e dos direitos humanos, a ser gerido pela Comissão;

97.  Solicita, em particular, que a dotação do programa Erasmus+ seja, pelo menos, triplicada no próximo QFP, com o objetivo de alcançar um número muito maior de jovens, organizações de juventude, alunos do ensino secundário e formandos em toda a Europa, para lhes proporcionar valiosas competências e aptidões para a vida através da aprendizagem ao longo da vida, da educação não formal e centrada no formando, assim como de oportunidades de aprendizagem informal, e ações de voluntariado e de trabalho com jovens; solicita que se preste particular atenção às pessoas originárias de meios desfavorecidos, bem como às pessoas com deficiência, a fim de lhes permitir participar no programa;

98.  Solicita à Comissão que dê seguimento ao projeto «Passe Interrail para a Europa aos 18 anos» e que apresente no próximo QFP um programa dedicado com dotações anuais suficientes para cobrir todas as candidaturas a um passe ferroviário gratuito provenientes de jovens europeus com 18 anos de idade num ano específico; sublinha que tal projeto se tornaria um elemento importante para aumentar a consciência e a identidade europeias, especialmente face a ameaças como o populismo e a disseminação de informações erradas; reitera que, para o objetivo deste programa ser atingido, espera‑se da Comissão uma proposta com uma base jurídica adequada;

99.  Espera que no período pós-2020 a União Europeia evolua, passando do modo de gestão de crises para uma política europeia permanente e comum no domínio do asilo e da migração; sublinha que as medidas neste domínio devem ser abrangidas por um instrumento específico, ou seja, o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI); frisa que o futuro fundo, bem como as agências pertinentes no domínio da Justiça e Assuntos Internos (JAI), devem ser dotados de um nível adequado de financiamento para a totalidade do próximo QFP, de modo a enfrentar os desafios globais neste domínio; considera, além disso, que o FAMI deve ser complementado por elementos adicionais dedicados a esta questão no quadro de outras políticas, nomeadamente através dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e dos instrumentos de financiamento da ação externa, dado que nenhum instrumento pode, por si só, fazer face à magnitude e complexidade das necessidades neste domínio; reconhece, além disso, a importância de programas nas áreas da cultura, da educação, da juventude e do desporto na integração dos refugiados e dos migrantes na sociedade europeia; solicita à Comissão que avalie a possibilidade de reforçar o papel das cidades europeias na política europeia de asilo através da introdução de um regime de incentivos que ofereça apoio financeiro para o alojamento de refugiados e desenvolvimento económico diretamente aos municípios em contrapartida pelo acolhimento de refugiados e requerentes de asilo;

100.  Reconhece o valor acrescentado europeu da colaboração na luta contra ameaças comuns para a saúde pública; observa que nenhum Estado-Membro pode, por si só, enfrentar os desafios transfronteiriços em matéria de saúde e solicita que o próximo QFP reflita a responsabilidade que incumbe à UE de executar o ODS relativo à saúde pública, aos sistemas de saúde e aos problemas de saúde relacionados com o ambiente, e de apoiar os Estados-Membros na erradicação das crescentes desigualdades no setor da saúde; considera que, com base no resultado positivo das atuais ações neste domínio, o próximo QFP deve incluir um robusto programa de saúde de próxima geração, que aborde estas questões numa base transfronteiras, por exemplo, através de soluções inovadoras para a prestação de cuidados de saúde, incluindo a saúde digital, tais como as redes europeias de referência, e que preste apoio aos Estados-Membros sob a forma de assistência especializada e intercâmbio de dados, factos e boas práticas; recorda que a saúde é uma condição prévia para a consecução de outros objetivos fixados pela UE e que as políticas em domínios como a agricultura, o ambiente, o emprego, questões sociais ou a inclusão têm impacto na saúde dos europeus; solicita, por conseguinte, o reforço da avaliação dos impactos na saúde e da cooperação intersetorial neste domínio no próximo QFP.

Maior solidez e sustentabilidade dos setores agrícola e das pescas

101.  Afirma que uma política agrícola comum (PAC) modernizada é fundamental para a segurança e autonomia alimentar, a preservação das populações rurais e do emprego, o desenvolvimento sustentável, a sustentabilidade ambiental, agrícola e florestal, e a disponibilização de alimentos saudáveis, de elevada qualidade e a preços acessíveis para os consumidores; assinala que as exigências alimentares e sanitárias aumentaram, bem como a necessidade de apoiar a transição dos agricultores para práticas agrícolas respeitadoras do ambiente e a necessidade de combater as alterações climáticas; destaca a necessidade de apoiar a segurança dos rendimentos dos agricultores e de reforçar a ligação entre a PAC e a disponibilização de bens públicos; sublinha que a PAC é uma das políticas mais integradas e que é principalmente financiada a nível da UE e, por conseguinte, substitui a despesa nacional;

102.  Salienta que o orçamento da PAC para a UE-27 no próximo QFP deve ser, pelo menos, mantido ao seu nível atual, a preços constantes; sublinha que os novos desafios a enfrentar pela próxima PAC exigem uma sólida dotação financeira com base em análises da política atual e das necessidades futuras; salienta que os pagamentos diretos geram um claro valor acrescentado europeu e reforçam o Mercado Único, evitando distorções da concorrência entre Estados-Membros; opõe-se a qualquer renacionalização e a qualquer cofinanciamento nacional relativo a pagamentos diretos a esse respeito; realça a necessidade de continuar as medidas que visam manter a produção em setores vitais para áreas vulneráveis, de reformular a reserva para crises no setor agrícola, de aumentar o financiamento em consonância com as respostas às várias crises cíclicas em setores sensíveis, a fim de criar novos instrumentos que possam atenuar a volatilidade dos preços e aumentar o financiamento do Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e à Insularidade (POSEI); insta a Comissão a continuar o processo de convergência dos pagamentos diretos e a assegurar o quadro jurídico e financeiro necessário para a cadeia de abastecimento alimentar, a fim de combater as práticas comerciais desleais; recorda que as zonas rurais da UE enfrentam problemas graves e, por conseguinte, necessitam de apoio específico;

103.  Salienta a importância socioeconómica e ecológica do setor das pescas, do ambiente marinho e da «economia azul» e o seu contributo para a autonomia alimentar sustentável da UE no sentido de assegurar a sustentabilidade da pesca e da aquicultura europeia e de atenuar o impacto ambiental; observa que a política comum das pescas é um domínio da exclusiva competência da UE; frisa, neste contexto, a necessidade de preservar um fundo das pescas específico, substancial, independente e acessível para aplicar esta política; solicita o restabelecimento do POSEI Pescas, visto tratar-se de um programa extremamente importante para as Regiões Ultraperiféricas Europeias; apela a que, no mínimo, o nível de dotações destinadas ao setor das pescas ao abrigo do atual QFP seja mantido e a que, caso surjam novas necessidades, as dotações financeiras para os assuntos marítimos sejam aumentadas; alerta para as eventuais consequências negativas de um «Brexit duro» para este setor; assinala que outros instrumentos financeiros, para além de ajudas não reembolsáveis, podem proporcionar possibilidades de financiamento complementares;

Responsabilidade acrescida à escala mundial

104.  Salienta que o mundo enfrenta múltiplos desafios, incluindo conflitos, ciberataques, terrorismo e radicalização, desinformação, catástrofes naturais, alterações climáticas e degradação do ambiente, violações dos direitos humanos e desigualdade de género; considera que a União tem uma responsabilidade política e financeira especial assente numa política externa genuinamente europeia, que se baseia em regras e em valores, e no apoio à estabilidade, segurança, governação democrática e desenvolvimento sustentável dos nossos parceiros, bem como na erradicação da pobreza e na resposta a situações de crise;

105.  Frisa que as dotações para a ação externa deverão ser significativamente aumentadas para que a União possa desempenhar o seu papel no quadro da sua estratégia global e das suas políticas de vizinhança, alargamento e desenvolvimento, bem como na resposta a emergências; espera que o próximo QFP reflita as necessidades sem precedentes dos países vizinhos orientais e meridionais, que têm de fazer face a conflitos e às consequências dos desafios inerentes à migração e aos refugiados; solicita que sejam afetadas dotações de valor superior para dar resposta à crescente necessidade de ajuda humanitária em resultado de catástrofes de origem natural ou humana, evitando qualquer disparidade entre autorizações e pagamentos; considera necessário que a União Europeia aumente o financiamento para a Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Próximo Oriente (UNRWA);

106.  Recorda que a política de desenvolvimento da UE é impulsionada por uma série de compromissos, nomeadamente os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), a Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento, o Acordo de Paris sobre o Clima e o Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, bem como os princípios da coerência das políticas para o desenvolvimento e da eficácia da ajuda; chama a atenção para o compromisso assumido pela UE e pelos seus Estados‑Membros no sentido de aumentar a sua ajuda pública ao desenvolvimento (APD) para 0,7 % do PIB até 2030, incluindo 20 % da APD da UE à inclusão social e ao desenvolvimento humano e 0,2 % do RNB a favor da APD da UE aos países menos desenvolvidos;

107.  Constata que a ajuda ao desenvolvimento pode desempenhar um papel importante no combate às causas profundas da migração e contribuir para a estabilidade, mas considera que a APD não deve ser utilizada para cobrir os custos incorridos com os refugiados nos países doadores; regista o potencial papel da APD para facilitar a mobilização de financiamento a partir de outras fontes, e salienta a necessidade de um maior envolvimento com o setor privado, porventura através de um prolongamento do Plano de Investimento Externo, com base na sua avaliação;

108.  Apoia a prestação direta de financiamento às organizações da sociedade civil e aos defensores dos direitos humanos, nomeadamente em países terceiros onde a democracia e o Estado de direito estão em risco; salienta, a este respeito, a necessidade de uma resposta rápida dos instrumentos de financiamento perante desenvolvimentos políticos e do reforço do princípio «mais por mais»;

109.  Está disposto a ponderar a hipótese de uma arquitetura simplificada e racionalizada para os instrumentos de financiamento externo caso tal reforce a transparência, a responsabilização, a eficácia, a coerência e a flexibilidade, e respeite os objetivos das políticas subjacentes; solicita que se mantenham separados os instrumentos de assistência específicos para a pré-adesão, para os países da vizinhança, para o desenvolvimento e para a ajuda humanitária, em virtude das suas características específicas em termos políticos e financeiros; observa que essa arquitetura deve incluir uma orçamentação do FED, acrescentada aos limites máximos acordados e sem o Mecanismo de Apoio à Paz em África, e uma incorporação mais transparente dos fundos fiduciários e mecanismos pertinentes;

110.  Sublinha a importância de uma flexibilidade reforçada, que permita a mobilização de recursos adicionais e a célere utilização de fundos; mostra-se disposto a ponderar, no âmbito de um aumento global dos instrumentos de financiamento externo, a constituição de uma reserva maior não afetada, destinada a aumentar a flexibilidade intrínseca; salienta, no entanto, que essa maior flexibilidade não deve ser conseguida à custa dos objetivos políticos de longo prazo, das prioridades temáticas e geográficas, da previsibilidade do financiamento a longo prazo nem evitando o controlo parlamentar e as consultas com os países parceiros e a sociedade civil;

Segurança, paz e estabilidade para todos

111.  Considera que uma nova rubrica dedicada à «Segurança, paz e estabilidade para todos» demonstraria a prioridade atribuída pela União a esta responsabilidade política emergente, reconhecendo a sua especificidade e assegurando a coerência entre as suas dimensões interna e externa;

112.  Salienta que o nível e os mecanismos de financiamento no domínio da segurança interna devem ser intensificados desde o início e durante todo o período de vigência do próximo QFP, a fim de evitar, todos os anos, o recurso sistemático a disposições em matéria de flexibilidade do QFP; solicita a disponibilização de recursos suficientes para as agências responsáveis pela aplicação da lei (Europol, Eurojust e CEPOL) e apela a que a Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala (eu-LISA) seja dotada de meios que lhe permitam implementar e gerir as suas novas responsabilidades; salienta o papel da Agência dos Direitos Fundamentais da UE na compreensão dos fenómenos da radicalização, da marginalização, dos discursos de ódio e dos crimes de ódio e da resposta aos mesmos;

113.  Considera que o próximo QFP deve apoiar a criação de uma União Europeia da Defesa; aguarda com expectativa, na sequência das declarações da Comissão neste domínio, as propostas legislativas pertinentes, incluindo um programa específico de investigação em matéria de defesa da UE e um programa de desenvolvimento industrial complementado pelo investimento dos Estados-Membros em equipamento de colaboração; reitera, neste contexto, a sua firme convicção de que as prioridades políticas adicionais devem ser acompanhadas de meios financeiros adicionais; recorda que o reforço da cooperação em matéria de defesa, a concentração dos esforços de investigação e do equipamento e a eliminação das duplicações irão promover a autonomia estratégica e a competitividade da indústria da defesa na Europa e resultar em ganhos de eficiência consideráveis, frequentemente avaliados em cerca de 26 mil milhões de EUR por ano;

114.  Solicita, no contexto da maior atenção prestada à segurança e à defesa na União, uma reavaliação de todas as despesas com a segurança externa; aguarda, em particular, uma reforma do mecanismo Athena e do Mecanismo de Apoio à Paz em África, após a inscrição do FED no orçamento; congratula-se com os recentes compromissos assumidos pelos Estados-Membros no âmbito da cooperação estruturada permanente e convida a Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR) e a Comissão a apresentarem esclarecimentos quanto ao seu futuro financiamento; apela à criação de um programa que suceda ao Instrumento para a Estabilidade e a Paz centrado na resposta às crises e no reforço das capacidades para a segurança e o desenvolvimento, procurando simultaneamente encontrar uma solução juridicamente correta para reforçar as capacidades militares;

115.  Salienta a extrema importância do Mecanismo de Proteção Civil da UE, que tem permitido a coordenação da assistência europeia em resposta a catástrofes de origem natural e humana em toda a União e fora dela; chama a atenção para o inquestionável valor acrescentado das operações de proteção civil no eficaz combate às cada vez mais frequentes e complexas catástrofes, promovendo simultaneamente a solidariedade europeia entre os cidadãos da UE nos momentos de necessidade; congratula-se com as recentes propostas da Comissão para o aumento da proteção civil na UE através do reforço da preparação e das medidas de prevenção, incluindo a criação de uma reserva específica de capacidades operacionais a nível da União; apela ao reforço de medidas neste domínio, conjugadas com um financiamento adequado no âmbito do QFP;

Uma administração eficaz ao serviço dos europeus

116.  Considera que uma administração pública forte, eficiente e de elevada qualidade é indispensável para a aplicação das políticas da União, contribuindo para restaurar a confiança das organizações da sociedade civil e dos cidadãos e reforçar o diálogo com os mesmos a todos os níveis; frisa o papel das instituições compostas por membros democraticamente eleitos a esse respeito; recorda que, segundo o Tribunal de Contas, as instituições, organismos e agências da UE aplicaram uma redução de 5 % do pessoal, tal como demonstrado nos seus organigramas; considera que os mesmos não devem ser sujeitos a uma nova abordagem de redução horizontal deste tipo; expressa a sua firme oposição à repetição do chamado núcleo de reafetação para as agências;

117.  Congratula-se com as iniciativas das instituições, dos organismos e das agências da UE destinadas a aumentar a eficiência através do aumento da cooperação administrativa e da concentração de determinadas funções, gerando assim poupanças para o orçamento da União; destaca que, para determinadas agências, poder-se-iam obter maiores ganhos de eficiência, em especial mediante uma maior cooperação entre agências com funções similares, tais como no domínio da supervisão do mercado financeiro e de agências com instalações em vários locais; apela, de um modo mais geral, a uma avaliação minuciosa das possibilidades de agrupamento das agências de acordo com a natureza estratégica da sua missão e dos seus resultados, a fim de criar sinergias entre agências, por exemplo, no caso da Autoridade Bancária Europeia e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, em Paris;

118.  Considera que as instituições e os organismos da UE devem respeitar tanto o equilíbrio geográfico como o equilíbrio de género;

* * *

119.  Solicita à Comissão que proponha um mecanismo mediante o qual os Estados‑Membros que não respeitem os valores consagrados no artigo 2.º do Tratado da União Europeia (TUE) possam ser sujeitos a consequências financeiras; adverte, no entanto, que os beneficiários finais do orçamento da União não podem, de forma alguma, ser afetados por infrações às regras pelas quais não sejam responsáveis; manifesta, portanto, a sua convicção de que o orçamento da União não é o instrumento adequado para resolver a inobservância do artigo 2.º do TUE, e que quaisquer eventuais consequências financeiras devem ser suportadas pelo Estado‑Membro independentemente da execução do orçamento;

120.  Sublinha que a eliminação das discriminações, bem como da desigualdade de género e da violência com base no género, é uma condição essencial ao cumprimento dos compromissos da UE no sentido de uma Europa inclusiva; apoia, por conseguinte, a integração da perspetiva de género e de compromissos em matéria de igualdade de género em todas as políticas da UE no âmbito do próximo QFP, bem como uma dimensão orçamental reforçada na luta contra todas as formas de discriminação, com especial atenção à dimensão de género no âmbito das políticas de migração e asilo e das políticas externas da UE;

121.  Salienta a necessidade de garantir que as mulheres tenham acesso a serviços de saúde sexual e reprodutiva e que seja dada especial atenção às necessidades específicas das pessoas vulneráveis, incluindo menores e outros grupos, nomeadamente a comunidade LGBTI;

122.  Preconiza que seja dado apoio específico aos grupos-alvo desfavorecidos, excluindo explicitamente as práticas segregacionistas, dirigindo-se em particular às pessoas com deficiência e aos ciganos, e que, em especial, a designação «ciganos» permaneça na lista de beneficiários do FSE e do FEDER;

123.  Assinala que, devido ao seu isolamento em relação ao continente europeu, as regiões ultraperiféricas (RUP) e os países e territórios ultramarinos (PTU) veem-se confrontados com desafios naturais, económicos e sociais específicos; considera que devem ser criadas medidas específicas e derrogações devidamente justificadas para os apoiar; solicita a continuidade do apoio financeiro da UE às RUP e aos PTU no próximo QFP, nomeadamente no âmbito da política de coesão para as RUP e ao abrigo de um instrumento específico para os PTU, que permita o seu acesso aos programas de investigação e a luta contra os desafios específicos que enfrentam devido às alterações climáticas;

124.  Insta a Comissão, no interesse da boa gestão financeira e da transparência do orçamento da União Europeia, a considerar a criação de condições adequadas para prevenir a corrupção e a fraude financeira em relação aos fundos da UE; manifesta a sua especial preocupação com a fraude aduaneira, que criou uma perda significativa de receitas para o orçamento da União; exorta os Estados‑Membros que se opuseram ao quadro jurídico da União relativo às infrações à legislação aduaneira e respetivas sanções a reconsiderarem a sua posição, a fim de permitir a rápida solução deste problema;

IV. Procedimento e processo de decisão

125.  Recorda que a adoção do Regulamento QFP requer a aprovação do Parlamento; salienta, além disso, que o Parlamento e o Conselho são dois ramos da autoridade orçamental que participam na adoção do orçamento anual da UE com igualdade de poderes, enquanto a legislação setorial que cria a grande maioria dos programas da UE, incluindo as respetivas dotações financeiras, é decidida de acordo com o processo legislativo ordinário; espera, por conseguinte, que o procedimento de tomada de decisões relativamente ao próximo QFP salvaguarde o papel e as prerrogativas do Parlamento, tal como estabelecidos nos Tratados; insiste em que o Regulamento QFP não é o local adequado para as alterações ao Regulamento Financeiro da UE; insta a Comissão a apresentar uma proposta separada para a revisão do Regulamento Financeiro da UE, sempre que seja necessário introduzir alterações ao referido regulamento;

126.  Manifesta a sua disponibilidade para encetar imediatamente um diálogo estrutural com a Comissão e o Conselho relativamente ao QFP pós-2020, com vista a facilitar as negociações posteriores e permitir a conclusão de um acordo definitivo antes do final da presente legislatura; mostra-se disposto a debater as posições expostas na presente resolução com o Conselho, a fim de permitir uma melhor compreensão das expectativas do Parlamento sobre o próximo QFP;

127.  Sublinha que, tendo as propostas da Comissão sido anunciadas para maio de 2018, deve ser tomada no prazo de um ano uma decisão formal sobre o próximo QFP; considera que, não obstante o atraso inicial na apresentação das propostas da Comissão, um acordo para o quadro pós-2020 deverá ser alcançado em tempo útil, a fim de enviar uma mensagem política importante no que diz respeito à capacidade da União de continuar a construir um consenso sobre o futuro da UE e os correspondentes meios financeiros; insiste em que este calendário permitirá, entre outros, a adoção rápida de todos os regulamentos sectoriais, possibilitando assim o arranque de todos os novos programas, sem atrasos, em 1 de janeiro de 2021; recorda que, nos quadros financeiros precedentes, os novos programas foram essencialmente lançados alguns anos após o início do período;

128.  Realça, por isso, a necessidade de iniciar, sem demoras, os debates de fundo entre as três instituições; salienta que todos os elementos do Regulamento QFP, incluindo os limites máximos do QFP, constarão das negociações sobre o QFP e devem permanecer na mesa de negociações até que seja alcançado um acordo final; recorda, a este respeito, a posição crítica do Parlamento sobre o processo que conduziu à aprovação do atual Regulamento QFP e o papel preponderante que o Conselho Europeu assumiu neste processo, decidindo definitivamente sobre uma série de elementos, incluindo os limites máximos do QFP e várias disposições relacionadas com políticas setoriais;

129.  Considera que os procedimentos relacionados com as próximas negociações do QFP, e nomeadamente a participação do Parlamento Europeu nas diferentes fases do processo, devem ser acordados sem demora sob a Presidência búlgara e antes da apresentação das propostas do QFP; espera, neste contexto, que a Comissão forneça atempadamente ao Parlamento o mesmo nível de informações disponibilizadas ao Conselho; considera que estas modalidades deveriam, finalmente, ser consagradas no AII, tal como no caso do processo orçamental anual;

130.  Considera que o requisito de unanimidade para a aprovação do Regulamento QFP representa um verdadeiro obstáculo no processo; insta o Conselho Europeu, nesta matéria, a ativar a cláusula-ponte prevista no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, de modo a permitir a aprovação do Regulamento QFP por maioria qualificada; recorda, além disso, que também se pode recorrer à cláusula-ponte genérica prevista no artigo 48.º, n.º 7, do TFUE, a fim de aplicar o procedimento legislativo ordinário; destaca que uma mudança para a votação por maioria qualificada para a aprovação do Regulamento QFP estaria em harmonia com o processo de tomada de decisão para a aprovação de quase todos os programas da UE, bem como com o procedimento anual de aprovação do orçamento da UE;

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131.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às demais instituições e organismos interessados, bem como aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

PARECER da Comissão dos Assuntos Externos (25.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Pier Antonio Panzeri

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Externos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que a UE enfrenta múltiplos desafios que ameaçam a estabilidade e a segurança aos níveis regional e mundial e que exigem uma ação externa estratégica a longo prazo no quadro de uma verdadeira política externa europeia baseada em valores; recorda a ambição dos líderes da UE, expressa na Declaração de Roma, de lutar por uma União que seja «grande nas grandes questões e pequena nas pequenas»; sublinha o importante valor acrescentado para os cidadãos da UE de uma política europeia externa e de segurança comum; exorta a que o quadro financeiro plurianual (QFP) seja ambicioso e reflita este enorme valor acrescentado, aumentando significativamente as dotações para a ação externa (rubrica 4), fazendo assim da política externa comum uma função e uma responsabilidade fundamentais da UE;

2.  Salienta que é necessário um financiamento redobrado e específico em domínios estratégicos, como a ajuda ao desenvolvimento, a erradicação da pobreza, os objetivos de desenvolvimento sustentáveis, o reforço de uma ordem internacional assente em normas, a reconstrução pós-crise, a boa governação e a promoção da resiliência ambiental, económica e social nos países parceiros, para permitir uma resposta europeia eficaz a desafios modernos, incluindo as violações dos direitos humanos, as ameaças para a segurança e os conflitos armados, os ciberataques, o terrorismo, a radicalização, a propaganda, a desinformação dolosa, as catástrofes naturais e as alterações climáticas, assim como os desafios migratórios e em matéria de refugiados decorrentes destas questões; sublinha que o financiamento redobrado deve fazer face às novas prioridades da Europa, algumas das quais estão refletidas na Estratégia Global da UE, na Política Europeia de Vizinhança renovada, na política de alargamento e no Plano de Ação Europeu de Defesa; sublinha que a UE deve também reforçar as suas capacidades institucionais para ter uma maior influência na política externa e de segurança;

3.  Exorta à supressão do fosso existente entre as prioridades políticas estratégicas da UE e os instrumentos de financiamento externo (IFE); salienta que o estabelecimento de novas prioridades no domínio da ação externa e da cooperação em matéria de defesa a nível da UE deve ser acompanhado de novos recursos, tanto a nível operacional como administrativo, para que a ação externa seja credível e eficaz;

4.  Recorda a importância de uma flexibilidade reforçada, que preveja a mobilização de recursos adicionais para permitir responder a situações imprevistas, bem como a utilização de recursos não atribuídos nos anos subsequentes; salienta a necessidade de disponibilidade de recursos para responder às novas ameaças em rápido desenvolvimento, como a guerra híbrida e os ciberataques; salienta, contudo, que uma maior flexibilidade não deve ser obtida em detrimento de objetivos políticos a longo prazo ou dos programas existentes que estão a alcançar os objetivos pretendidos; apela a um reforço considerável dos mecanismos de flexibilidade («instrumentos especiais») no âmbito do QFP e, ao mesmo tempo, das orientações políticas estratégicas; reitera o seu apoio à proposta da Comissão relativa à criação de uma reserva de crise permanente da UE, a fim de evitar soluções ad hoc como a criação de fundos fiduciários;

5.  Solicita uma simplificação e racionalização dos IFE, por exemplo mediante a fusão de todos os IFE temáticos existentes no âmbito de competências da Comissão dos Assuntos Externos (Instrumento para a Estabilidade e a Paz (IEP), o Instrumento de Parceria (IP) e o Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH)) num único instrumento; sugere que uma fusão deste tipo poderia incluir o Instrumento de Cooperação para o Desenvolvimento (ICD) e a orçamentação do Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), sem o Mecanismo de Apoio à Paz em África (APF), sob reserva do acordo da Comissão do Desenvolvimento, competente quanto à matéria de fundo; solicita, no entanto, que o atual Instrumento de Assistência de Pré-Adesão (IPA II) e o Instrumento Europeu de Vizinhança (IEV) se mantenham instrumentos separados devido à sua natureza política e financeira específicas; insiste em que qualquer operação de fusão deve ser subordinada à finalidade política do novo instrumento temático e à previsibilidade, na maior medida possível, do financiamento a longo prazo de todos os programas, prevendo simultaneamente uma grande flexibilidade; considera, além disso, que a estrutura simplificada requer um sistema de pesos e contrapesos adequado e um nível suficiente de transparência, incluindo o controlo da sua aplicação e um contributo reforçado do Parlamento em matéria de política estratégica;

6.  Salienta que os fundos fiduciários foram criados porque o orçamento da União não tem os recursos e a flexibilidade necessários para uma reação rápida e abrangente às crises graves; é de opinião que os atuais fundos fiduciários da UE podem ter valor acrescentado através da agregação de financiamento para situações específicas; observa que uma simples alteração de designação ou reestruturação dos financiamentos existentes da UE, para fins políticos, não representa nenhum aumento por si só, e cria um nível adicional de complexidade em termos de supervisão democrática e controlo orçamental; reitera que os objetivos originais dos instrumentos financeiros da UE não podem ser alterados quando inscritos numa rubrica relativa a um fundo fiduciário; salienta a necessidade de um controlo parlamentar reforçado das atividades empreendidas no âmbito de fundos fiduciários da UE, do Mecanismo da UE em Favor dos Refugiados na Turquia e do «Caminho Conjunto para as Questões da Migração» entre o Afeganistão e a UE, bem como de iniciativas semelhantes no futuro; recorda que só se deve recorrer a esses instrumentos ad hoc criados ao lado do orçamento da UE se a Comissão produzir provas claras do cumprimento dos requisitos em matéria de valor acrescentado da União e adicionalidade; reitera a importância da unidade do orçamento da UE enquanto princípio fundamental; apoia a utilização de formas inovadoras de cooperação financeira, designadamente uma combinação de subvenções e empréstimos das instituições financeiras internacionais e europeias, nomeadamente o Banco Europeu de Investimento;

7.  Afirma que os instrumentos de financiamento externo da UE são essenciais para uma ação externa eficaz da UE, em particular nos países da Vizinhança Europeia (o atual IEV) e nos países de pré-adesão (o atual IPA II); apela a uma maior coerência e a uma melhor coordenação dos instrumentos de financiamento externo; salienta que o sucessor do IEV deve ter em conta uma ênfase redobrada no que respeita à democratização, estabilização, processos de paz, reconstrução pós-crise e resiliência, tanto a Leste como no Sul, e prever um apoio reforçado ao crescimento e ao emprego, em particular no caso dos jovens licenciados; solicita à Comissão que reforce o seu apoio financeiro, no quadro da próxima programação da IEV, em prol de projetos que favoreçam a empregabilidade dos jovens a nível local;

8.  Salienta que a abordagem orientada para os resultados do IPA II para os países candidatos e potenciais candidatos deve ser reforçada no quadro da assistência de pré-adesão pós-2020, a fim de contribuir com eficácia para a democratização desses países e para o seu desenvolvimento económico e social, tendo especialmente em conta a atual evolução política nos Balcãs Ocidentais; salienta a necessidade de uma resposta rápida dos instrumentos de financiamento aos desenvolvimentos políticos e, nos casos em que a democracia e o Estado de direito não são respeitados, de promover o apoio à sociedade civil; recorda a importância do princípio «mais por mais» e insta a Comissão a utilizar ativamente as possibilidades oferecidas pelos regulamentos pertinentes nesta matéria; insta a Comissão a propor instrumentos jurídicos que permitam suspender o financiamento dos órgãos governamentais em caso de retrocesso político grave e contínuo; exorta a Comissão a suspender os fundos destinados à Turquia ao abrigo do futuro QFP até serem atingidos marcos de referência claros e a reencaminhar os fundos para as organizações da sociedade civil turcas;

9.  Apela ao reforço da coerência e à promoção de um diálogo político mais equilibrado com os países parceiros; reitera a necessidade de reforçar os sistemas de acompanhamento e de avaliação, a fim de avaliar a eficácia e aumentar a eficiência do financiamento da UE; salienta que a UE deve, no âmbito de todos os instrumentos, trabalhar no sentido de dar mais visibilidade aos projetos e iniciativas da União, tanto nos países terceiros como na UE;

10.  Salienta que o apoio ao Estado de direito, à democracia, aos direitos humanos e à igualdade de género deve manter-se a pedra angular da política externa da UE e considera que estas questões devem continuar a ser questões transversais em todos os instrumentos da UE e objetivos da política externa, especialmente tendo em conta os desenvolvimentos em curso nos Balcãs Ocidentais, na Vizinhança Europeia e no seu exterior; recorda ainda que esse apoio deve ser acompanhado de ações de promoção de um crescimento inclusivo e benéfico para todos, nomeadamente para os jovens e as mulheres; apela a uma maior sensibilização para o reforço do apoio à liberdade de expressão no âmbito dos instrumentos de financiamento, a fim de criar resiliência face à desinformação; salienta, em particular, o papel do IEDDH e do seu sucessor pós-2020, incluindo o seu apoio à observação eleitoral;

11.  Chama a atenção para o potencial inerente ao IEP para promover a segurança da União e a integridade das suas fronteiras e contribuir para a paz e a estabilidade em todo o mundo, em especial nas regiões vítimas de crimes contra a humanidade, crimes de guerra e genocídio;

COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

39

9

8

Deputados presentes no momento da votação final

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Francisco Assis, Petras Auštrevičius, Amjad Bashir, Bas Belder, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Elmar Brok, Klaus Buchner, James Carver, Lorenzo Cesa, Javier Couso Permuy, Arnaud Danjean, Georgios Epitideios, Eugen Freund, Michael Gahler, Iveta Grigule-Pēterse, Sandra Kalniete, Janusz Korwin-Mikke, Andrey Kovatchev, Eduard Kukan, Ilhan Kyuchyuk, Ryszard Antoni Legutko, Sabine Lösing, Andrejs Mamikins, Alex Mayer, David McAllister, Tamás Meszerics, Francisco José Millán Mon, Clare Moody, Javier Nart, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Alojz Peterle, Tonino Picula, Jozo Radoš, Sofia Sakorafa, Alyn Smith, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Miguel Urbán Crespo, Ivo Vajgl

Suplentes presentes no momento da votação final

Brando Benifei, Rebecca Harms, Marek Jurek, Jo Leinen, Miroslav Poche, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Barbara Kudrycka, Tiemo Wölken

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

39

+

ALDE

Petras Auštrevičius, Iveta Grigule-Pēterse, Ilhan Kyuchyuk, Javier Nart, Jozo Radoš, Ivo Vajgl

PPE

Lars Adaktusson, Michèle Alliot-Marie, Elmar Brok, Lorenzo Cesa, Arnaud Danjean, Michael Gahler, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Sandra Kalniete, Andrey Kovatchev, Barbara Kudrycka, Eduard Kukan, David McAllister, Francisco José Millán Mon, Alojz Peterle, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Jaromír Štětina, Dubravka Šuica, László Tőkés, Traian Ungureanu

S&D

Francisco Assis, Brando Benifei, Goffredo Maria Bettini, Victor Boştinaru, Eugen Freund, Jo Leinen, Andrejs Mamikins, Alex Mayer, Clare Moody, Pier Antonio Panzeri, Ioan Mircea Paşcu, Tonino Picula, Miroslav Poche, Tiemo Wölken

9

-

ECR

Marek Jurek

EFDD

James Carver

GUE/NGL

Javier Couso Permuy, Sabine Lösing, Sofia Sakorafa, Miguel Urbán Crespo, Marie-Christine Vergiat

NI

Georgios Epitideios, Janusz Korwin-Mikke

8

0

ECR

Amjad Bashir, Bas Belder, Ryszard Antoni Legutko

VERTS/ALE

Klaus Buchner, Rebecca Harms, Tamás Meszerics, Alyn Smith, Bodil Valero

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão do Desenvolvimento (31.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Paul Rübig

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o principal objetivo da política de cooperação para o desenvolvimento da UE, consagrado no artigo 208.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), é a redução e, a longo prazo, a erradicação da pobreza;

1.  Considera que o compromisso da UE em relação à execução dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), da Agenda de Ação de Adis Abeba sobre o financiamento do desenvolvimento e do Acordo de Paris sobre as alterações climáticas deve orientar a preparação do próximo quadro financeiro plurianual (QFP); considera, além disso, que o apoio da UE a esta execução nos países em desenvolvimento deve ser aumentado, sendo plenamente aplicada a coerência das políticas para o desenvolvimento (CPD), e com a ajuda ao desenvolvimento da UE respeitando plenamente os princípios da eficácia da ajuda e concentrando-se em objetivos a longo prazo, tais como a erradicação da pobreza, a luta contra a desigualdade e a exclusão, a defesa da governação democrática e dos direitos humanos, e o reforço do desenvolvimento sustentável e inclusivo, em especial nos países menos desenvolvidos (PMD), que enfrentam os maiores desafios financeiros;

2.  Constata que, em 2017, as catástrofes naturais, em especial os incêndios florestais, custaram a vida a mais de 200 pessoas na Europa e queimaram mais de um milhão de hectares de floresta, o que é mais de três vezes a média europeia dos últimos cinco anos; salienta que estes incêndios são catástrofes num contexto humano, económico e ambiental e que carecem de uma resposta a nível europeu e euro-mediterrânico; considera que a UE deve apoiar a prevenção e o combate aos incêndios e a reconstrução após estas catástrofes, que estão ligadas, em particular, aos incêndios florestais; é de opinião que os recursos para combater os incêndios são limitados a nível nacional; assinala, neste contexto, que os aviões de combate aos incêndios, nomeadamente os Canadair, integram algumas frotas nacionais no final da sua vida útil e, por conseguinte, devem ser renovados o mais rapidamente possível; insta os Estados-Membros e a UE a tornar o reforço das capacidades conjuntas uma prioridade quando dos debates sobre o próximo QFP;

3.  Considera que um instrumento destinado especificamente ao desenvolvimento é a melhor opção para uma política de desenvolvimento de elevada qualidade em prol dos países em desenvolvimento, em particular dos PMD, com o objetivo primordial de erradicar a pobreza, respeitando, ao mesmo tempo, os princípios internacionalmente acordados do desenvolvimento e da eficácia da ajuda;

4.  Apela à criação de um programa Erasmus Europa-África e ao estabelecimento de sucursais das universidades europeias em África, a fim de assegurar uma parceria estreita, aumentar a capacidade de integração profissional dos jovens e lutar contra a fuga de cérebros;

5.  Considera que a cooperação para o desenvolvimento deve ser aplicada com o maior respeito pelos princípios internacionalmente acordados da eficácia da ajuda e, como tal, apoiar os planos nacionais dos países parceiros e as estratégias para atingir os ODS;

6.  Salienta que o próximo QFP deve manter o atual nível de qualidade e impacto da ajuda europeia e fornecer as garantias necessárias para a execução e o acompanhamento dos projetos;

7.  Regista os compromissos assumidos no âmbito da estratégia global da UE para a política externa e de segurança e o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento;

8.  Salienta a necessidade de cumprir o compromisso, confirmado no Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, de atribuir 20 % da ajuda pública ao desenvolvimento (APD) da UE à inclusão social e ao desenvolvimento humano; realça a necessidade de concentrar a atenção nos ODS relativos à saúde, em especial a luta contra a SIDA, a tuberculose e a malária, bem como à segurança, à alimentação, à educação, ao emprego, à água e ao saneamento, à energia, à indústria, à inovação, às infraestruturas, à boa governação, à democracia, ao primado do Direito, à igualdade de género, ao ambiente e à ação climática;

9.  Relembra o compromisso da UE relativamente à integração da perspetiva de género no próximo QFP e a assegurar a sustentabilidade do próximo QFP como meio de garantir que a CPD é respeitada em todas as políticas da UE; relembra, além disso, a necessidade de investir em poderosos fatores de desenvolvimento humano sustentável, tais como a saúde e os direitos sexuais e reprodutivos;

10.  Relembra os compromissos, nomeadamente financeiros, assumidos ao abrigo da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Alterações Climáticas e do Acordo de Paris, bem como os assumidos no âmbito do novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento; destaca, em particular, a necessidade de intensificar os esforços e o financiamento, a fim de contribuir para a adaptação às alterações climáticas e limitar o aquecimento global, bem como a necessidade de suprimir os subsídios atribuídos aos combustíveis fósseis prejudiciais ao ambiente;

11.  Incentiva, neste contexto, a uma melhor utilização de todos os programas no âmbito das rubricas orçamentais do próximo QFP, por exemplo através de programas de investigação, a fim de complementar os objetivos da UE em matéria de cooperação para o desenvolvimento e apoiar os esforços para enfrentar os desafios globais e de garantir, além disso, que, através de uma CPD eficaz, nenhuma política ou programa da UE contradirá os objetivos da erradicação da pobreza, da redução das desigualdades nos países parceiros e da promoção dos direitos humanos e do desenvolvimento societal, económico e ambiental sustentável;

12.  Realça o papel do Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento como o quadro para uma abordagem comum da política de desenvolvimento a aplicar pelas instituições da UE e pelos Estados-Membros e para a aplicação dos ODS; observa que o QFP deve refletir as principais prioridades nas despesas com o desenvolvimento, em consonância com esta declaração, integrando os princípios da eficácia da ajuda e da CPD;

13.  Reitera a necessidade de criar condições para que os jovens garantam o seu futuro a longo prazo, a fim de se tornarem cidadãos ativos nos seus países, e solicita a tomada das medidas necessárias para assegurar a capacitação das mulheres num contexto económico, político e social;

14.  Considera necessário um aumento do investimento no acesso à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos para ajudar a atenuar o impacto negativo da reintrodução da «Global Gag Rule»;

15.  Apela a que se garanta igualdade de oportunidades no que respeita ao acesso dos homens e das mulheres às estruturas decisórias e aos recursos e serviços económicos, sociais, políticos, tecnológicos e culturais; solicita que sejam tidas em conta todas as medidas destinadas a combater a violência contra as mulheres;

16.  Insta à sustentabilidade do próximo QFP como uma forma prática de assegurar a CPD nas decisões de financiamento da UE; considera que esta abordagem deve garantir que o financiamento interno e externo da UE está em consonância com os objetivos da cooperação para o desenvolvimento e maximizar a eficácia de todo o orçamento da UE mediante a prevenção de gastos inconsistentes e desnecessários;

17.  Realça que o valor acrescentado de uma política de cooperação para o desenvolvimento a nível da UE já foi claramente demonstrado; destaca o papel fundamental da APD nos países menos desenvolvidos (PMD) e nos Estados frágeis e insiste em que a UE cumpra o seu compromisso de atingir 0,20 % do RNB em APD aos PMD; regista o potencial da APD para facilitar a mobilização de financiamento para o desenvolvimento proveniente de outras fontes públicas e privadas, nacionais e internacionais; apoia os novos esforços da UE para estimular o investimento privado através de uma conjugação de subvenções e empréstimos, além do fornecimento de garantias, inclusivamente nos países em que as necessidades são grandes mas os riscos elevados; observa que esta conjuntura conduzirá ao aparecimento de importantes necessidades de financiamento; salienta que a programação da ajuda ao desenvolvimento deve ser plurianual e oferecer previsibilidade, deixando, ao mesmo tempo, espaço para a flexibilidade, e que deve utilizar métodos diferentes e complementares com base nas capacidades, nas necessidades e no desempenho dos países; considera que o financiamento misto deve complementar, mas não substituir, o financiamento tradicional do desenvolvimento; salienta, neste contexto, que o envolvimento do setor privado deve respeitar normas exigentes de transparência e responsabilização;

18.  Apela à promoção da cooperação internacional, em consonância com as normas internacionais reconhecidas, para combater os fluxos financeiros ilícitos e a evasão fiscal;

19.  Reitera que as organizações da sociedade civil têm um importante papel a desempenhar ao aproximarem-se das pessoas vulneráveis e mais carenciadas da sociedade; observa que as organizações da sociedade civil necessitam de capacidade e apoio suficientes para poderem apoiar, acompanhar e informar sobre a aplicação das políticas da UE e nacionais, e contribuir para melhorar os mecanismos financeiros; considera que os fundos da UE são essenciais para o reforço da capacidade das organizações da sociedade civil e que as organizações de base precisam de ter acesso garantido a estes fundos;

20.  Relembra que persistem elevados níveis de desigualdade num grande número de países de rendimento médio (PRM) e insta, por conseguinte, a Comissão a manter a afetação de fundos específicos a esses países; considera que a diferenciação dos países em termos de afetação de fundos e modalidades de cooperação deve basear-se numa vasta gama de critérios, tendo em conta um desenvolvimento humano inclusivo, os direitos humanos e os níveis de desigualdade, bem como as prioridades de cada país para o desenvolvimento sustentável;

21.  Considera que existem motivos para facilitar a absorção da ajuda e salienta a importância do princípio da apropriação da ajuda ao desenvolvimento, que apela a compromissos assumidos pelos países parceiros, uma vez que estes são as principais partes responsáveis pela elaboração de estratégias de desenvolvimento; sugere, por conseguinte, que se pondere a prestação de formação financiada pela UE, a fim de melhorar o acesso ao financiamento existente da UE;

22.  Recomenda que seja efetuada uma avaliação aprofundada tanto da adicionalidade em termos financeiros e de desenvolvimento como do impacto em matéria de direitos humanos, social e ambiental do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Sustentável, antes de empenhar mais recursos da APD na prestação de garantias ao investimento e modalidades de ajuda semelhantes;

23.  Relembra que a proliferação de fundos fiduciários que beneficiam de fundos de desenvolvimento, tornados necessários por falta de recursos e flexibilidade, como o Fundo Fiduciário de Emergência da UE para África, põe em causa a unidade do orçamento e pode comportar riscos para a apropriação democrática, a transparência, a responsabilização e a eficácia da ajuda; entende que a utilização destes instrumentos deve ser claramente justificada, complementar, de duração limitada e destinada a dar resposta a objetivos específicos e não a servir objetivos de desenvolvimento a longo prazo;

24.  Insta a Comissão a reforçar ainda mais a harmonização e a coerência entre os seus programas de cooperação para o desenvolvimento bilaterais e multilaterais, em especial quando se trata do mesmo país, a fim de melhorar a eficácia da ajuda da UE;

25.  Solicita que o próximo QFP reflita, através de uma maior afetação, desde o início, a um instrumento de ajuda humanitária em boas condições e por meio de uma reserva substancial de ajuda de emergência, as necessidades sem precedentes de ajuda humanitária e redução do risco de catástrofes, de preparação para catástrofes e epidemias e de reforço da capacidade de resiliência nos países em desenvolvimento; regista a crescente pressão sobre estas necessidades, decorrente das consequências dos conflitos, das guerras e das deslocações forçadas, das violações dos direitos humanos, da má governação e da corrupção, da pouca ou nenhuma prestação de serviços sociais de base, do aumento da desigualdade, das alterações climáticas e da concorrência por recursos limitados; insta a Comissão a elaborar uma proposta no sentido de tornar os pagamentos sistematicamente iguais aos compromissos relativos às medidas de ajuda humanitária, a fim de garantir a disponibilidade de fundos suficientes para pagamentos; apela a que seja dada especial atenção à afetação de mais recursos ao instrumento de proteção civil e a dotá-los de maior flexibilidade, para que a UE possa prestar ajuda no terreno às pessoas que dela necessitam;

26.  Considera que, embora o Mecanismo Europeu de Proteção Civil seja um instrumento eficaz no combate aos incêndios florestais, é, no entanto, incompleto e necessita de melhorias suplementares; saúda, por conseguinte, a comunicação da Comissão, de 23 de novembro de 2017, na qual propõe a criação de uma reserva de capacidade autónoma denominada rescEU e que um montante adicional de 280 milhões de euros seja afetado ao Mecanismo Europeu de Proteção Civil, a fim de financiar uma verdadeira capacidade de reserva da UE, incluindo, em especial, meios aéreos de combate a incêndios da UE; insta os Estados-Membros e a Comissão a reconhecerem que as atuais infraestruturas nacionais têm uma dimensão europeia e, por conseguinte, a manifestarem o seu apoio à criação de uma rede europeia de plataformas de proteção civil e gestão de riscos; insta os Estados‑Membros a incluírem a proposta da Comissão no novo QFP, a fim de permitir o financiamento de aviões Canadair da UE e o início mais rápido possível do seu desenvolvimento;

27.  Saúda as propostas da Comissão com vista ao reforço da resposta a catástrofes a nível da UE, nomeadamente através da próxima aplicação da reserva de capacidade autónoma rescEU; insta a Comissão e os Estados-Membros a reconhecerem que as atuais infraestruturas nacionais têm uma dimensão europeia e, por conseguinte, a manifestarem o seu apoio à ação preparatória de criação de uma rede europeia de plataformas de proteção civil e gestão de riscos;

28.  Solicita, com vista a controlar a migração, investimentos maciços para ajudar à industrialização, à eletrificação e ao desenvolvimento de infraestruturas, suscetíveis de propiciar um crescimento económico inclusivo e empregos dignos; apela a medidas destinadas a erradicar o tráfico de seres humanos e a escravatura e todas as violações dos direitos humanos, em particular na Líbia;

29.  Considera necessário reforçar a transparência, a responsabilização e a comunicação dos recursos relativos à ajuda ao desenvolvimento e humanitária, bem como os recursos financeiros para esta ajuda, com a aprovação rápida da autoridade orçamental, sempre que necessário, em especial à luz da Agenda 2030 recentemente definida e com vista ao cumprimento dos princípios da CPD;

30.  Chama a atenção para a necessidade de reforçar o papel essencial do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos na promoção dos valores europeus em todo o mundo e na consolidação dos direitos humanos e da democracia na ação externa da UE;

31.  Insta as autoridades e as organizações da sociedade civil dos países de origem e de trânsito a receberem formação para reforço das capacidades nos seus respetivos domínios, de modo que os regressos voluntários sejam geridos tão eficazmente quanto possível, e a apoiarem a reintegração de todos os repatriados;

32.  Salienta que os instrumentos de financiamento externo no âmbito do novo QFP devem ser consistentes com os ODS e com o novo Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento, que reconhecem o trabalho digno como um motor essencial para alcançar um desenvolvimento inclusivo e sustentável;

33.  Considera que os instrumentos de financiamento externo da UE devem favorecer a criação de oportunidades de trabalho digno, bem como as necessárias condições prévias e um ambiente que permita aos trabalhadores e aos sindicatos representarem os seus interesses e operarem livremente; considera, neste contexto, que o próximo QFP deve incluir um instrumento de financiamento específico para apoiar o diálogo social e os parceiros sociais nos países em desenvolvimento;

34.  Solicita que o próximo QFP atribue recursos adequados ao SEAE e às delegações da UE, a fim de lhes permitir cumprir os seus objetivos e obrigações no domínio da cooperação para o desenvolvimento e da ajuda humanitária;

35.  Solicita que o próximo QFP seja consistente com os objetivos do Acordo de Paris; destaca a necessidade de aumentar o financiamento destinado à ação climática nos países em desenvolvimento, de modo a apoiar a atenuação e a adaptação às alterações climáticas e a proteção da biodiversidade; apela a uma efetiva integração das questões das alterações climáticas e ambientais nos instrumentos de financiamento externo da UE;

36.  Assinala que o Reino Unido contribui com 12 % do orçamento para o desenvolvimento da União; salienta a necessidade de compensar as verbas da UE destinadas à cooperação para o desenvolvimento que se perderam na sequência do Brexit; reitera a sua posição de longa data de que o Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED), juntamente com outros instrumentos à margem do QFP, deve ser integrado no orçamento da UE; realça que esta integração deve implicar a adição da dotação financeira ao atual limite máximo do QFP, a fim de não pôr em causa o financiamento de outras políticas e programas da UE;

37.  Insiste em que se mantenha o nível total de financiamento para a política de desenvolvimento da UE, com reserva garantida, e em que se encontre uma solução permanente para o financiamento pela UE das despesas de segurança que estejam associadas e sejam consistentes com a cooperação para o desenvolvimento;

38.  Sente-se encorajada pelas potenciais vantagens da orçamentação, tais como uma maior legitimidade democrática para o FED e uma ajuda ao desenvolvimento da UE mais eficiente e eficaz;

39.  Insiste em que a integração do FED no orçamento da UE não deve conduzir a uma redução das despesas globais para a ajuda ao desenvolvimento da UE;

40.  Salienta que o papel da Comissão no acompanhamento dos fundos da UE deve ser reforçado e formalizado nos comités de supervisão e que as condicionalidades ex ante devem ser acompanhadas tanto a nível do planeamento como a nível regulamentar; considera que a sociedade civil e os utilizadores de serviços também devem ser plenamente envolvidos na elaboração, aplicação e acompanhamento de projetos;

41.  Reitera a sua posição de que o FED deve ser integrado no orçamento da UE; salienta, no entanto, que esta integração deve depender de uma repartição geográfica dos fundos em função das necessidades dos países e de uma ambiciosa revisão em alta dos limites máximos para evitar uma redução dos atuais recursos do FED;

42.  Apela à prudência no que diz respeito a uma eventual revisão da estrutura da ajuda, a fim de não comprometer as prioridades geográficas, a previsibilidade da ajuda e a clareza política da ação externa de caráter regional;

43.  Chama a atenção para o papel crucial desempenhado pela diáspora no desenvolvimento, através de remessas, transferência de competências e valores não financeiros, que servem para promover a paz, a democracia, a boa governação e a estabilidade social;

44.  Relembra o papel fundamental desempenhado por instrumentos especiais do QFP atual, nomeadamente a Reserva para Ajudas de Emergência (RAE), a fim de dar resposta a acontecimentos imprevistos, incluindo as mais graves crises humanitárias fora da UE;

45.  Realça que o próximo QFP deve igualmente permitir que a UE cumpra, nos diferentes setores políticos, os compromissos assumidos na Cimeira Humanitária Mundial em 2016, de forma a mitigar as necessidades e melhorar a prestação da ajuda humanitária;

46.  Realça o incumprimento do compromisso de 0,7 % do RNB para a APD em 2015 e chama a atenção para os atuais compromissos da UE e dos seus Estados-Membros de atingir este nível até 2030; solicita que o próximo QFP tenha em conta este facto e respeite os compromissos internacionais da UE e dos seus Estados-Membros; exorta os Estados‑Membros que ainda não tenham atingido este nível a criarem um roteiro descrevendo em pormenor a forma como o farão atempadamente; relembra que a APD gerida pela UE contribui para o cumprimento dos compromissos dos Estados-Membros e pode aumentar, significativamente, a eficácia das despesas com o desenvolvimento em termos de APD, inclusive mediante uma reduzida fragmentação e facilitando uma abordagem dos países parceiros com base em incentivos; relembra que sem segurança não pode haver desenvolvimento; realça a necessidade de aplicar os princípios da eficácia do desenvolvimento e a CPD a todos os instrumentos e modalidades de financiamento;

47.  Solicita a criação de uma estrutura específica para os PTU no próximo QFP, para que estes possam beneficiar de assistência financeira, adaptada às ambições da Parceria PTU‑UE e baseada nos interesses e desafios que partilham com a União Europeia, tal como previsto na Parte IV do TFUE, como membros da família da UE e membros de regiões que têm importância estratégica para a UE, aprofundando, simultaneamente, a sua integração regional;

48.  Considera que uma verdadeira simplificação dos instrumentos de financiamento externo da UE poderia reforçar a coerência e facilitar o controlo democrático; destaca, porém, que esta simplificação deve respeitar o direito de controlo do Parlamento e os princípios da eficácia do desenvolvimento, e que os fundos da UE para o desenvolvimento devem manter o seu objetivo fundamental de erradicação da pobreza, com especial destaque para os PMD e os contextos de fragilidade;

49.  Salienta que os recursos da rubrica 4 estiveram sob grande pressão durante o atual QFP e que os fundos de desenvolvimento têm sido cada vez mais utilizados como uma reserva para prioridades emergentes noutros domínios políticos; salienta a necessidade de flexibilidade para permitir a mobilização mais rápida do financiamento em resposta a circunstâncias e crises imprevistas; realça, no entanto, que uma maior flexibilidade não deve ser facultada à custa dos princípios da eficácia da ajuda e da previsibilidade da ajuda, o que seria prejudicial para os instrumentos destinados a servir objetivos de desenvolvimento a longo prazo, nem deve provocar a limitação do controlo parlamentar e das consultas aos países parceiros e à sociedade civil; apela a uma avaliação intercalar dos programas de desenvolvimento do QFP;

50.  Reitera a importância de fomentar uma cooperação mais estreita na resolução dos problemas associados ao tráfico, produção e consumo ilegal de droga, à utilização de crianças-soldados, à exploração ilegal e à gestão insustentável dos recursos naturais, à criminalidade marítima e ao terrorismo;

51.  Destaca que os países em desenvolvimento são os mais vulneráveis e mais afetados pelas alterações climáticas; insta, neste contexto, a Comissão a integrar as considerações em matéria de alterações climáticas em todos os instrumentos de financiamento e a aumentar a meta atual que prevê que 20 % de todo o financiamento da UE deve ser despendido em medidas relacionadas com as alterações climáticas;

52.  Insta a UE e os seus Estados-Membros a deixarem de inflacionar a ajuda e a excluírem os elementos de ajuda inflacionados da notificação sobre a APD (por exemplo, os custos com os refugiados, os custos imputados a estudantes, a ajuda condicionada, os juros sobre empréstimos e a redução da dívida);

53.  Considera que a promoção da paz, da segurança e da justiça nos países em desenvolvimento é fundamental e reconhece a necessidade de despesas relacionadas com a segurança para atingir o ODS 16; reitera que a criação de um instrumento específico e distinto para apoio ao reforço das capacidades para a segurança e o desenvolvimento deve evitar a titularização dos instrumentos e dos fundos de desenvolvimento;

54.  Insta a UE a aumentar a sua assistência à agricultura sustentável, a fim de gerir as alterações climáticas, orientando o seu apoio para os pequenos agricultores, a diversificação das culturas, a agrossilvicultura e as práticas agroecológicas;

55.  Constata que a ajuda ao desenvolvimento pode desempenhar um papel importante no domínio da migração ao combater as causas das deslocações forçadas e ao reforçar os benefícios da migração e da mobilidade para o desenvolvimento; considera, no entanto, que a APD não deve ser utilizada para cobrir os custos incorridos com os refugiados nos países doadores, a externalização das políticas de migração para longe da UE ou os custos dos regressos e das readmissões nos países de origem; rejeita a ideia de a ajuda ser condicionada ao controlo das fronteiras, à gestão dos fluxos migratórios ou aos acordos de readmissão como base da parceria e da cooperação com países terceiros;

56.  Reitera o seu apelo inequívoco para que a UE prossiga e aumente o apoio e o financiamento às organizações da sociedade civil, que são protagonistas do desenvolvimento por direito próprio, e para o pleno e livre envolvimento das organizações da sociedade civil no diálogo político e na programação e aplicação dos instrumentos de cooperação da UE;

57.  Considera que o Parlamento deve estudar opções com vista à criação de uma estrutura de um mecanismo abrangente e horizontal para acompanhamento da Agenda 2030 universal, com os seus 17 ODS, de modo a respeitar o seu caráter integrado e indivisível.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

24.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

17

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Ignazio Corrao, Mireille D’Ornano, Doru-Claudian Frunzulică, Charles Goerens, Enrique Guerrero Salom, György Hölvényi, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Lola Sánchez Caldentey, Elly Schlein, Eleftherios Synadinos, Bogdan Brunon Wenta, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Ádám Kósa, Paul Rübig, Judith Sargentini, Adam Szejnfeld

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Jean Lambert, Miroslav Mikolášik

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

17

+

ALDE

Charles Goerens

EFDD

Ignazio Corrao

PPE

György Hölvényi, Ádám Kósa, Miroslav Mikolášik, Paul Rübig, Adam Szejnfeld, Bogdan Brunon Wenta

S&D

Doru-Claudian Frunzulică, Enrique Guerrero Salom, Arne Lietz, Linda McAvan, Norbert Neuser, Vincent Peillon, Elly Schlein

Verts/ALE

Jean Lambert, Judith Sargentini

2

-

NI

Eleftherios Synadinos

PPE

Joachim Zeller

2

0

EFDD

Mireille D’Ornano

GUE/NGL

Lola Sánchez Caldentey

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão do Controlo Orçamental (23.11.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Petri Sarvamaa

SUGESTÕES

A Comissão do Controlo Orçamental insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

Objetivos do quadro financeiro plurianual (QFP)

1.  Frisa que o QFP deve ser programado com base em montantes que permitam garantir o crescimento estratégico, exercer um efeito de alavanca sobre o valor acrescentado da UE, fortalecer a economia da UE e tornar as sociedades mais pró-europeias; sublinha que o orçamento da UE deve ser legível e transparente;

Alinhamento dos ciclos orçamental e estratégico

2.  Regista que a vigência de sete anos do QFP não está sincronizada com os mandatos de cinco anos do Parlamento e da Comissão, nem com o ciclo de planeamento estratégico a dez anos da UE e a Estratégia Europa 2020; considera que esta falta de sincronização pode minar a legitimidade democrática da União e a eficiência da governação política da União, uma vez que podem surgir situações em que o Parlamento e a Comissão se encontram vinculados por acordos sobre objetivos políticos e finanças celebrados no anterior QFP; salienta que esta situação pode criar a impressão de que as eleições europeias são, de alguma forma, irrelevantes no contexto do planeamento estratégico e orçamental a longo prazo;

3.  Reitera a sua opinião de que a vigência do QFP deve ser reduzida de sete para cinco anos, a fim de a alinhar com os mandatos políticos do Parlamento e da Comissão[1], sem comprometer a execução ou a gestão dos programas em curso, prevendo ao mesmo tempo uma estratégia de cinco anos mais cinco para os programas a longo prazo, com uma revisão intercalar obrigatória; destaca que haverá uma oportunidade em 2020 de alinhar o ciclo estratégico a longo prazo e o ciclo orçamental e recomenda vivamente que esta possibilidade seja utilizada; considera que a Comissão deve também analisar a possibilidade de introduzir um programa evolutivo em que cada QFP, embora mantendo a vigência atual, cubra parcialmente o anterior QFP, no pressuposto de que esta sobreposição contribua para atenuar os altos e baixos naturalmente existentes;

Revisão global das despesas da UE

4.  Salienta que o Tribunal de Contas Europeu colocou em evidência, nos seus relatórios anuais e especiais[2], situações em que as despesas da UE poderiam ter sido planeadas de forma mais estratégica, obtendo melhores resultados; lamenta, a este respeito, que os recursos atribuídos aos principais programas e regimes de despesa não tenham sido, em muitos casos, alinhados com os objetivos políticos definidos no ciclo de planeamento estratégico a 10 anos, o que pode conduzir a resultados contraditórios;

5.  Solicita à Comissão que, quando apresentar a sua proposta relativa ao QFP pós-2020, inclua uma descrição detalhada das prioridades estratégicas com base nas quais foi elaborado o QFP; sublinha que estas prioridades devem ser tidas em conta durante a elaboração de uma Estratégia Europa 2030 abrangente, a qual será objeto de um exame aprofundado por parte do Parlamento antes da adoção do pacote do QFP pós-2020 pelo Conselho;

6.  Solicita à Comissão que, antes de elaborar a sua proposta relativa a um novo QFP, proceda a uma revisão global e exaustiva das despesas que avalie o seguinte:

–  Em que medida a afetação de recursos no orçamento da UE reflete as prioridades estratégicas da União e as oportunidades de criação de valor, em especial nas políticas que demonstraram escoar uma grande quantidade de recursos, embora desempenhando apenas funções de redistribuição, nomeadamente a política de coesão e a política agrícola comum (PAC), e em domínios políticos prioritários recentes que revelaram medidas orçamentais insuficientes em tempos de condições variáveis, tais como a política de imigração e a ação externa;

–  Em que medida os programas e regimes da UE contribuem para a realização das prioridades estratégicas, garantem a otimização dos recursos e controlam o risco de irregularidade, tal como proposto na nota informativa do Tribunal de Contas Europeu, de 3 de novembro de 2016, sobre a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual para 2014-2020[3];

–  Em que medida os diferentes programas e projetos da UE são executados em conjunto de forma coerente, em especial em domínios em que objetivos e execuções ambíguas podem conduzir a resultados contraditórios e a despesas ineficazes;

–  Em que medida certos programas não deram de todo provas de eficácia nem revelaram um valor acrescentado, devendo prever-se o seu abandono a fim de promover os programas que demonstraram ter um verdadeiro valor acrescentado;

7.  Solicita à Comissão que, antes de elaborar a sua proposta relativa a um novo QFP, proceda a uma análise comparativa dos custos de execução das subvenções e do apoio financeiro reembolsável, principalmente através de instrumentos financeiros, para o período de 2014-2020, com vista a estabelecer o nível real desses custos, conforme recomendado no Relatório Especial do Tribunal de Contas Europeu n.º 19/2016[4];

8.  Insta a Comissão a ter rigorosamente em conta os resultados da revisão das despesas aquando da elaboração da proposta de QFP e de uma futura Estratégia Europa 2030 abrangente; insiste, a este respeito, em que a Comissão garanta que os mecanismos administrativos e de controlo são fiáveis a todos os níveis e em todas as fases do quadro orçamental da UE e que as fraudes e irregularidades podem ser detetadas e evitadas com eficácia; exorta a Comissão a avançar para uma avaliação baseada no risco em que os recursos de controlo possam ser concentrados sobretudo nas regiões e domínios políticos em que os riscos de irregularidades demonstraram ser mais significativos;

Flexibilidade quanto aos objetivos e prioridades emergentes

9.  Regista que as políticas da União podem ter diferentes objetivos a curto, médio e longo prazo, cuja concretização pode não ser necessariamente determinada por um único quadro financeiro plurianual; considera que deve ser gizado um novo equilíbrio entre as prioridades políticas, a execução de medidas e os quadros financeiros;

10.  Exorta a Comissão a analisar a exequibilidade de introduzir uma verdadeira flexibilidade orçamental em termos de objetivos políticos através da criação, nomeadamente, de um programa orçamental evolutivo com um horizonte de planeamento a cinco anos, cláusula(s) de revisão em termos de objetivos e políticas e um programa de avaliação evolutivo; prevê uma maior flexibilidade interna entre rubricas e exercícios, de modo a permitir uma utilização plena dos novos limites máximos do QFP;

11.  Salienta que, durante o período de vigência do QFP, a UE pode passar por muitos novos desafios; insta a Comissão a prever flexibilidade no planeamento orçamental para que seja possível responder à evolução inesperada das circunstâncias de forma mais eficiente; considera, a este respeito, que continua a ser necessário tomar medidas de emergência adequadas em coordenação com outras ações, a fim de atenuar as crises na Europa, especialmente nos domínios da agricultura e migração, a par de medidas destinadas a garantir que o papel do Parlamento na execução e aprovação do QFP é plenamente respeitado e que o Conselho não delibera sem o consentimento do Parlamento;

12.  Recorda a preocupação manifestada pelo Parlamento com o facto de a complexidade financeira resultante da interação de mais de um milhar de instrumentos de engenharia financeira e fundos fiduciários, e de vários mecanismos financeiros de apoio às políticas da União que não são registados no balanço da União, constituir uma das principais razões pelas quais a responsabilização democrática das galáxias de orçamentos pode ser impossível; exige, para além da simplificação da galáxia de orçamentos, uma maior flexibilidade na utilização transsectorial dos diferentes instrumentos financeiros, de modo a superar as regras restritivas que impedem os beneficiários de tirar partido de múltiplos programas para projetos com objetivos comuns;

13.  Reitera o seu pedido no sentido de integrar o Fundo Europeu de Desenvolvimento no orçamento da UE, a fim de controlar e combater as causas profundas da migração excessiva de melhor forma e em conformidade com as políticas e estratégias da União, utilizando ferramentas e métodos resultantes da competência orçamental da União; considera que os desafios comuns europeus na política de desenvolvimento podem ser melhor controlados através de uma gestão comum do orçamento da UE;

Necessidades devidamente justificadas e valor acrescentado europeu

14.  Aprova a sugestão feita pelo Tribunal de Contas Europeu na sua nota informativa sobre a revisão intercalar do quadro financeiro plurianual para 2014-2020 de que a definição da vigência de programas e regimes deve reger-se pelas necessidades políticas e não pela duração do período de planeamento financeiro[5];

15.  Salienta que os Estados-Membros e a Comissão devem poder apresentar necessidades bem fundamentadas em termos de financiamento da União e de objetivos e resultados a obter, antes de se definir a despesa, e sublinha a importância de respeitar as necessidades reais dos cidadãos através de uma abordagem integrada e territorial; insta a Comissão a definir claramente os critérios do valor acrescentado da UE, de forma a evitar quaisquer ambiguidades nas decisões relativas à despesa da UE; salienta, além disso, que os princípios da eficácia, da eficiência e da boa gestão financeira devem ser respeitados antes de cada decisão orçamental;

16.  É de opinião que as regiões que elaboram as suas contas em conformidade com as Normas Europeias de Contabilidade do Setor Público cumprem perfeitamente os requisitos da UE em matéria de transparência; observa, além disso, que a contabilidade por partidas dobradas seria a solução ideal para aliviar as obrigações de apresentação de relatórios à Comissão impostas às regiões e instituições de fomento; solicita, como incentivo suplementar, o cofinanciamento pela UE da aplicação e adaptação permanente das normas de contabilidade pública;

17.  Encoraja a Comissão a reforçar e racionalizar a estrutura e a composição das despesas da UE sobre a política de coesão a fim de enfrentar com sucesso as disparidades e as clivagens entre zonas urbanas e rurais e diferentes Estados-Membros, para inverter os processos de aprofundamento das divergências, e para superar a fragmentação e assegurar o futuro desenvolvimento vigoroso da UE enquanto comunidade democrática, forte e coesa; reitera a sua posição segundo a qual as prioridades políticas adicionais devem ser conjugadas com meios financeiros adicionais e não financiadas em detrimento das políticas existentes da UE; considera, no entanto, que as políticas de coesão económica, social e territorial da União podem continuar a prestar apoio às regiões menos desenvolvidas, e a favor de uma melhor cooperação transfronteiriça; incentiva, no entanto, a Comissão a não prestar apenas apoio meramente redistributivo mas sim, tendo em conta as necessidades reais dos cidadãos, a centrar-se ainda mais no desenvolvimento e na modernização do crescimento, na inovação, na mobilidade, nas alterações climáticas, na proteção do território contra as catástrofes de origem natural e humana, na energia e na transição ecológica, e no impacto territorial das políticas da UE, aplicando os mesmos critérios em toda a UE; assinala, além disso, que esta abordagem de base local gera um valor acrescentado europeu, bem como um valor para os cidadãos da UE e é essencial para alcançar o objetivo de uma Europa inteligente, sustentável e inclusiva, uma vez que proporciona flexibilidade na formulação de respostas integradas a diferentes necessidades territoriais, sem perder de vista a temática central das políticas da UE;

18.  Reitera o seu apelo à simplificação do sistema de gestão da política de coesão, a todos os níveis de governação e do sistema de controlo, que deveria assentar mais na confiança mútua e na cooperação entre as diferentes autoridades de auditoria, a fim de reduzir os encargos administrativos; é de opinião que a coesão económica, social e territorial da União deve centrar-se mais nas necessidades específicas das regiões com vista a dar resposta às suas verdadeiras fragilidades e dinamizar os seus pontos fortes;

19.  Salienta que os desenvolvimentos alcançados pelos beneficiários da política de coesão devem ser tidos em conta em maior medida aquando da distribuição dos fundos da UE; insta a Comissão a apresentar uma revisão do sistema de taxas de cofinanciamento dos projetos de coesão que tenha em conta a evolução registada e reduza o financiamento da UE nos domínios em que já tenham sido realizados progressos;

20.  Salienta que é necessário encontrar um novo equilíbrio entre, por um lado, a PAC e as políticas de coesão e, por outro lado, entre as demais políticas internas da UE e o reforço da capacidade externa da União, incluindo no domínio da segurança e da defesa; exorta a Comissão a insistir na cooperação em matéria de segurança e defesa aquando da preparação da sua proposta para o QFP pós-2020 e aquando da reforma e execução dos instrumentos financeiros da UE, tais como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); apoia a ideia de uma maior integração europeia e de iniciativas concretas no domínio da segurança e da defesa;

21.  Recorda as suas observações[6] sobre a estrutura insustentável da despesa da PAC: regista com preocupação que 44,7 % do total das explorações agrícolas da União tiveram um rendimento anual inferior a 4 000 EUR; manifesta-se ainda mais preocupado com o facto de, em média, 80% dos beneficiários do apoio direto da PAC terem recebido cerca de 20% dos pagamentos, e recomenda que a Comissão imponha um limite máximo aos pagamentos da PAC a fim de corrigir esta anomalia; realça que, em períodos de volatilidade ou crise, as explorações agrícolas de maior dimensão não carecem necessariamente do mesmo nível de apoio para estabilizar o rendimento agrícola que as explorações agrícolas mais pequenas, uma vez que beneficiam muitas vezes de potenciais economias de escala que as tornam provavelmente mais resilientes; considera que os regimes de financiamento da PAC poderiam centrar-se mais nos agricultores sujeitos a condicionalismos especiais: pequenas explorações agrícolas, zonas difíceis do ponto de vista climático e geográfico e regiões de fraca densidade populacional;

22.  Insta a Comissão a impor, no âmbito das suas reflexões sobre uma PAC simplificada e modernizada, uma diferente conceção de política ou modelo de distribuição de pagamentos diretos, com vista a propiciar uma melhor forma de ajustar os fundos públicos aos objetivos agroambientais e da ação climática; salienta, no entanto, a necessidade de prever uma compensação financeira equilibrada para cobrir os custos de manutenção de padrões sanitários e ambientais elevados na produção de alimentos, bem como os altos custos de produção associados às condições climáticas difíceis em certas áreas geográficas, uma vez que os agricultores europeus têm muitas vezes dificuldade em enfrentar a concorrência mundial;

Como pôr termo às autorizações por liquidar: impacto da falta de uma verdadeira avaliação e de uma capacidade orçamental eficaz

23.  Lamenta profundamente o persistente nível elevado de autorizações por liquidar resultante, por um lado, de atrasos na apresentação pelos Estados-Membros dos pedidos de pagamento e, por outro lado, de atrasos consideráveis por parte da Comissão no momento de propor os programas; salienta que esta situação torna impossível qualquer avaliação e revisão eficaz da execução orçamental, seja a médio prazo ou no final do período de programação; lamenta que tal prejudique a capacidade de previsão da autoridade orçamental; lamenta, em particular, que as autorizações por liquidar tenham aumentado significativamente no final de 2016, atingindo 238 mil milhões de euros, e que o aumento em relação a 2015 — mais de 21 mil milhões de euros — tenha sido duas vezes mais elevado do que inicialmente previsto;

24.  Salienta que esta situação resulta, em grande medida, do nível muito baixo de apresentação de pedidos de pagamento pelos Estados-Membros para o período de 2014-2020, e salienta que tal pode pôr em causa a eficácia dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento; solicita à Comissão que analise as causas dos atrasos na apresentação de pedidos de pagamento pelos Estados-Membros e, em especial, que reavalie a arquitetura global dos fundos estruturais, a fim de acelerar o processo de programação da UE, de acompanhamento pela Comissão e de execução pelas autoridades dos Estados-Membros;

25.  Exorta a Comissão a questionar o valor acrescentado da regra n+2 e n+3 nos pagamentos dos fundos estruturais e a apresentar uma proposta que estipule que, até ao final do período de programação, os Estados-Membros são obrigados a reembolsar os fundos estruturais latentes para o orçamento da UE;

Orçamento baseado no desempenho: quadro para o estabelecimento de limites

26.  Insta a Comissão e os Estados-Membros a modernizar e reestruturar significativamente o orçamento da UE de acordo com os princípios de orçamentação baseada no desempenho, avaliando ao mesmo tempo e tendo sempre em conta o impacto social deste tipo de orçamentação, a fim de terem em conta as novas prioridades que foram acordadas a nível da UE-27, e a apoiarem uma função de estabilização orçamental da área do euro utilizando recursos próprios;

27.  Considera que qualquer nova capacidade orçamental proposta destinada especificamente aos Estados-Membros da área do euro deve ser desenvolvida no âmbito da União e estar sujeita a um controlo e a uma responsabilização democráticos e adequados por parte das instituições existentes, e que toda a assistência financeira prestada por esta capacidade deve estar subordinada à execução das reformas estruturais acordadas;

28.  Insiste em que o objetivo do orçamento da UE deve ser o de alcançar os objetivos políticos definidos numa estratégia política da UE e refletidos nas rubricas do QFP, e que as rubricas orçamentais devem ser apresentadas neste quadro e reagrupadas em fichas de programa que prossigam estes objetivos, e não elencadas por atividades; encoraja a Comissão a desenvolver uma abordagem mais integrada para o uso das diferentes rubricas orçamentais e fundos para poder dar resposta aos desafios concretos a nível regional, nacional e europeu; salienta também que as despesas associadas à cooperação reforçada devem ser incluídas no orçamento da UE;

29.  Recorda que, na sua resolução que acompanha a decisão de quitação de 2015, o Parlamento instou a Comissão a propor as atualizações necessárias da conceção e do mecanismo de execução dos fundos estruturais e de investimento europeus, tendo também em conta as sugestões do grupo de alto nível sobre a simplificação, a fim de reforçar o contributo da política de coesão para combater as disparidades em matéria de desigualdades entre as regiões e os Estados-Membros da União e prever, para o próximo período de programação, indicadores de desempenho mais flexíveis e mensuráveis, incluindo o impacto social de tais programas; insiste em que todas as despesas futuras se devem centrar em programas e instrumentos com um valor acrescentado da UE comprovado e que o desempenho deve estar no centro da próxima geração de todos os programas e projetos, juntamente com um melhor equilíbrio geográfico, a fim de garantir uma distribuição equitativa do financiamento em toda a Europa;

30.  Salienta que as finanças da UE devem poder satisfazer as necessidades de financiamento de novas prioridades, tais como a luta contra o terrorismo, a gestão da migração abordando de forma mais adequada as causas profundas, a melhoria da integração através de controlos nas fronteiras, entre outras medidas, e a minimização dos efeitos do eventual défice financeiro resultante do Brexit;

31.  Solicita à Comissão que melhore a sua estratégia de comunicação do valor acrescentado dos fundos da UE aos cidadãos;

Como preencher a lacuna depois do Brexit: racionalização do orçamento e introdução de novos recursos

32.  Considera que, embora a decisão do Reino Unido de sair da União seja um acontecimento lamentável que terá um impacto negativo na vida futura dos cidadãos no Reino Unido e nos restantes Estados-Membros, cria também uma oportunidade para redefinir e reformar as ambições políticas da UE-27 e os métodos e instrumentos orçamentais necessários; considera que a UE-27 deve ser ambiciosa na sua reforma do orçamento e procurar manter um orçamento anual da UE de dimensão semelhante à do orçamento da UE-28;

33.  Considera que os domínios políticos suscetíveis de ser mais significativamente afetados pelo défice orçamental resultante do Brexit devem ser protegidos de importantes reveses, a fim de evitar a desestabilização das atuais conjunturas económica, social ou administrativa; salienta, em particular, a necessidade de preservar os recursos da União no domínio do crescimento, do emprego, da coesão social, da investigação, do desenvolvimento e da inovação, a fim de reforçar a posição de liderança da União a nível global; insta a Comissão, neste contexto, a analisar atentamente as consequências dos diferentes cenários do Brexit aquando da preparação da proposta para o QFP e da respetiva avaliação de impacto;

34.  Realça, no entanto, que, ao preencher o défice orçamental, o principal objetivo não deve ser aumentar a percentagem de financiamento público, mas sim prever uma base financeira sustentável para todos os domínios políticos e mobilizar uma alavancagem máxima dos recursos privados; reclama, a este propósito, uma mudança de paradigma na despesa da UE, deixando para trás o financiamento baseado em subvenções e avançando no sentido de um sistema mais baseado em instrumentos financeiros, o qual, no entanto, considere também cuidadosamente as capacidades e as necessidades financeiras dos diferentes beneficiários; salienta, no entanto, que esta transição deve ocorrer de uma forma que não comprometa a gestão transparente do orçamento e as medidas de controlo orçamental;

35.  Recorda que os instrumentos financeiros não se adequam a todos os tipos de intervenções em domínios de ação como a política de coesão; refere que os empréstimos, o capital e as garantias podem desempenhar uma função complementar, mas devem ser usados com cautela, tendo por base uma avaliação ex ante adequada, e que as subvenções devem ser complementadas apenas nos casos em que estes instrumentos financeiros demonstrem ter um valor acrescentado e sejam suscetíveis de ter um efeito de alavanca atraindo um apoio financeiro adicional;

36.  Salienta, em particular, a necessidade de omitir a desnecessária fixação de um limite máximo de 1 % do RNB da UE, posto em prática no atual QFP 2014-2020, uma vez que as despesas se restringem muitas vezes a este limite, dificultando claramente o equilíbrio do orçamento em tempos de circunstâncias variáveis; incentiva os Estados-Membros a terem em conta a flexibilidade nos seus debates sobre o orçamento;

37.  Incentiva a Comissão a apresentar propostas concretas para novos recursos, o que diminuiria a percentagem das contribuições nacionais meramente baseadas no RNB para o orçamento da UE; salienta que o novo sistema pode pôr fim à lógica contabilística antieuropeia da «contrapartida justa», a qual coloca desproporcionadamente a tónica sobre balanços líquidos entre Estados-Membros e tem, lamentavelmente, dominado os debates orçamentais no Conselho desde há largos anos;

38.  Considera que a Comissão deve, em primeiro lugar, examinar a possibilidade de cobrar um imposto sobre as emissões de CO2 através da fixação dos preços do carbono (por meio da tributação ou de instrumentos de mercado), como forma de reforçar o orçamento UE-27, tal como apresentada pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios no seu relatório sobre o futuro financiamento da UE[7]; entende que tal instrumento pode também proporcionar um valor acrescentado na Europa, dado que o imposto pode funcionar como um incentivo para a mudança de comportamento dos consumidores e produtores a favor de um futuro com menor intensidade de carbono; crê, no entanto, que qualquer solução da UE baseada em impostos deve ter um impacto tão neutro quanto possível no rácio total dos impostos em cada Estado-Membro, devendo antes basear-se no aumento das contribuições dos intervenientes de risco; frisa que um tal imposto sobre as emissões de CO2 teria de ter em conta os atuais regimes de comércio de emissões a fim de evitar sobreposições e contradições dos meios e objetivos;

39.  Incentiva a Comissão e os Estados-Membros a considerarem também outros recursos baseados em impostos disponíveis ao nível da UE-27 que possam oferecer mais valor acrescentado europeu em determinados domínios políticos relacionados com riscos, reforçando ao mesmo tempo o orçamento da UE;

40.  Insta a Comissão a aproveitar a oportunidade para reformar o orçamento da UE e omitir todos os mecanismos de correção, uma vez que tal proporcionaria uma estrutura mais justa, equitativa e estimulante para todos os Estados-Membros.

COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

20.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

10

8

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Martina Dlabajová, Luke Ming Flanagan, Ingeborg Gräßle, Arndt Kohn, Monica Macovei, Petri Sarvamaa, Bart Staes, Hannu Takkula, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Brian Hayes, Karin Kadenbach, Younous Omarjee, Julia Pitera

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tiziana Beghin, Tiemo Wölken

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

10

+

ALDE

ECR

PPE

Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová, Hannu Takkula

Monica Macovei

Ingeborg Gräßle, Brian Hayes, Julia Pitera, Petri Sarvamaa, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

8

-

EFDD

GUE/NGL

S&D

VERTS/ALE

Tiziana Beghin

Luke Ming Flanagan, Younous Omarjee

Inés Ayala Sender, Karin Kadenbach, Arndt Kohn, Tiemo Wölken

Bart Staes

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

28.2.2018

POSIÇÃO SOB A FORMA DE ALTERAÇÕES

da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020

(2017/2052(INI))

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais: Marita Ulvskog (Presidente)

Position

ALTERAÇÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais apresenta à Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, as seguintes alterações:

Alteração    1

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

Citação 1

Proposta de resolução

Alteração

—  Tendo em conta os artigos 311.º, 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

—  Tendo em conta os artigos 174.º, 175.º, 311.º e 312.º e 323.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE),

Alteração    2

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

Citação 7

Proposta de resolução

Alteração

—  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão das Pescas, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0000/2018)

—  Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos e os pareceres e alterações em comissão da Comissão dos Assuntos Externos, da Comissão do Desenvolvimento, da Comissão do Controlo Orçamental, da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, da Comissão do Ambiente, da Comissão da Saúde Pública e da Segurança Alimentar, da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia, da Comissão dos Transportes e do Turismo, da Comissão do Desenvolvimento Regional, da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, da Comissão da Cultura e da Educação, da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos, da Comissão dos Assuntos Constitucionais e da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (A8-0000/2018),

Alteração    3

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

Considerando B

Proposta de resolução

Alteração

B.  Considerando que o QFP 2014-2020 cedo demonstrou a sua inadequação para satisfazer as necessidades reais e as ambições políticas, uma vez que, desde o início, teve de fazer face a uma série de crises e de novos desafios nos domínios do investimento, da migração e dos refugiados, do emprego dos jovens, da segurança, da agricultura e do ambiente, que não tinham sido previstos aquando da sua adoção; considerando que, por conseguinte, o atual QFP já tinha atingido o limite das suas capacidades após apenas dois anos de execução, dado que as margens disponíveis já tinham sido esgotadas, as disposições em matéria de flexibilidade e os instrumentos especiais tinham sido substancialmente mobilizados, tendo igualmente sido sujeitos a pressões e reduções as políticas e os programas existentes e criados alguns mecanismos extraorçamentais como forma de compensar o nível insuficiente do orçamento da UE;

B.  Considerando que o QFP 2014-2020 cedo demonstrou a sua inadequação para satisfazer as necessidades reais e as ambições políticas, uma vez que, desde o início, teve de fazer face a uma série de crises e de novos desafios nos domínios do investimento, da exclusão social, da migração e dos refugiados, do emprego dos jovens, da segurança, da agricultura e do ambiente, que não tinham sido previstos aquando da sua adoção; considerando que, por conseguinte, o atual QFP já tinha atingido o limite das suas capacidades após apenas dois anos de execução, dado que as margens disponíveis já tinham sido esgotadas, as disposições em matéria de flexibilidade e os instrumentos especiais tinham sido substancialmente mobilizados, tendo igualmente sido sujeitos a pressões e reduções as políticas e os programas existentes, comprometendo o cumprimento das metas da estratégia Europa 2020, nomeadamente a que se refere à pobreza, e tinham sido criados alguns mecanismos extraorçamentais como forma de compensar o nível insuficiente do orçamento da UE;

Alteração    4

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 3-A (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

3-A.  Faz notar que é extremamente importante, no contexto das atuais restrições orçamentais, obter o total apoio dos cidadãos europeus para reafirmar e cumprir os nossos compromissos em matéria de crescimento e emprego; apela, por isso, a uma melhor utilização dos fundos existentes e salienta que o desafio que a União enfrenta não será gastar mais, mas gastar de forma mais eficiente;

Alteração    5

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 3-B (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

3-B.  Frisa que as políticas de redução da pobreza e de inclusão social dos grupos mais vulneráveis não alcançaram os resultados pretendidos e recorda à Comissão o seu compromisso de apresentar propostas concretas relativas ao estabelecimento de um modelo de orçamentação pública baseado no desempenho, no qual cada rubrica orçamental seja acompanhada de objetivos e resultados, a avaliar através de indicadores de desempenho;

Alteração    6

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 4

Proposta de resolução

Alteração

4.  Manifesta-se convicto de que o próximo QFP se deve basear nas prioridades e políticas bem estabelecidas da União, que visam promover a paz, a democracia e os direitos humanos, impulsionar o desenvolvimento social e o crescimento económico sustentável a longo prazo, os empregos de qualidade, o desenvolvimento sustentável e a inovação, assim como fomentar a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre os Estados-Membros e os cidadãos; considera que estes pilares são indispensáveis para o bom funcionamento do Mercado Único e da União Económica e Monetária, bem como para o reforço da posição da Europa no mundo; está convicto de que estes são mais relevantes do que nunca para o futuro da Europa;

4.  Manifesta-se convicto de que o próximo QFP se deve basear nas prioridades e políticas bem estabelecidas da União, que visam promover a paz, a democracia e os direitos humanos, impulsionar o desenvolvimento social, o desenvolvimento económico sustentável a longo prazo, o crescimento, o emprego de qualidade com plenos direitos laborais que assegurem um trabalho digno, e a inovação, assim como fomentar a igualdade de oportunidades para todos os seus cidadãos - e em especial a igualdade de género - e promover a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre os Estados-Membros e os cidadãos; considera que estes pilares são indispensáveis para o bom funcionamento do Mercado Único e da União Económica e Monetária, bem como para o reforço da posição da Europa no mundo; está convicto de que estes são mais relevantes do que nunca para o futuro da Europa;

Alteração    7

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 4-A (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

4-A.  Salienta que a UE tem de cumprir os seus compromissos nos termos dos Tratados, nomeadamente promover o bem-estar das pessoas, o pleno emprego, o progresso social, a coesão social, a justiça e proteção social, a concorrência leal, a igualdade ente mulheres e homens, a solidariedade entre gerações, a proteção dos direitos da criança, o desenvolvimento da educação de qualidade e o conhecimento e divulgação do património cultural europeu; insiste em que a União deve perseguir esses objetivos por meios adequados que assegurem a melhoria constante das condições de vida e de trabalho dos seus cidadãos e contribuam para a preservação e o desenvolvimento dos direitos fundamentais incluídos na Carta, bem como para o reforço da sua proteção;

Alteração    8

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 4-B (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

4-B.  Assinala que a União Europeia tem de cumprir o seu compromisso de estar na linha da frente no que toca à consecução dos ODS das Nações Unidas;

Alteração    9

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 5

Proposta de resolução

Alteração

5.  Considera que o próximo QFP deve permitir à União proporcionar soluções e sair fortalecida das crises da década: a crise económica e financeira, o fenómeno da migração e dos refugiados, as alterações climáticas e as catástrofes naturais, o terrorismo e a instabilidade, para citar apenas alguns exemplos; salienta que estes desafios mundiais e transfronteiriços, com implicações internas, demonstram a interdependência das nossas economias e sociedades e apontam para a necessidade de ações conjuntas;

5.  Considera que o próximo QFP deve permitir à União proporcionar soluções e sair fortalecida das crises da década: a crise económica, social e financeira, o aumento das desigualdades, da pobreza, especialmente da pobreza infantil, e da exclusão social, o fenómeno da migração e dos refugiados, as alterações climáticas e as catástrofes naturais, o terrorismo e a instabilidade, para citar apenas alguns exemplos; salienta que estes desafios mundiais e transfronteiriços, com implicações internas, demonstram a interdependência das nossas economias e sociedades e apontam para a necessidade de ações conjuntas;

Alteração    10

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 7

Proposta de resolução

Alteração

7.  Apela, por conseguinte, ao apoio contínuo às políticas existentes, em especial as políticas de longa data da UE consagradas nos Tratados, designadamente as políticas comuns da agricultura e das pescas e a política de coesão; rejeita qualquer tentativa de renacionalizar estas políticas, uma vez que isso não reduziria o ónus financeiro que recai sobre os contribuintes e os consumidores, nem obteria melhores resultados, mas criaria, ao invés, entraves ao crescimento e ao bom funcionamento do Mercado Único, agravando simultaneamente as disparidades entre territórios e setores económicos; tenciona garantir à UE-27 o mesmo nível de financiamento destas políticas no próximo período de programação, melhorando, simultaneamente, o seu valor acrescentado e simplificando os procedimentos que lhes estão associados;

7.  Apela, por conseguinte, ao apoio contínuo às políticas existentes, em especial as políticas de longa data da UE consagradas nos Tratados, designadamente as políticas comuns da agricultura e das pescas e a política de coesão; rejeita qualquer tentativa de renacionalizar estas políticas, uma vez que isso não reduziria o ónus financeiro que recai sobre os contribuintes e os consumidores, nem obteria melhores resultados, mas criaria, ao invés, entraves ao crescimento, à solidariedade e ao bom funcionamento do Mercado Único, continuando a aumentar as desigualdades e agravando simultaneamente as disparidades entre territórios e setores económicos; tenciona garantir à UE-27 pelo menos o mesmo nível de financiamento destas políticas no próximo período de programação, melhorando, simultaneamente, o seu valor acrescentado e simplificando os procedimentos que lhes estão associados;

Alteração    11

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 17

Proposta de resolução

Alteração

17.  Considera que, através da tradução das prioridades políticas da UE em investimentos concretos, o quadro financeiro plurianual constitui um excelente instrumento de planificação a longo prazo do projeto europeu e de garantia de um nível estável de investimento público nos Estados-Membros; recorda, além disso, que o orçamento da UE é predominantemente um orçamento de investimento que serve de fonte de financiamento adicional e complementar para as ações empreendidas a nível nacional, regional e local;

17.  Considera que, através da tradução das prioridades políticas da UE em investimentos concretos, incluindo investimentos sociais, o quadro financeiro plurianual constitui um excelente instrumento de planificação a longo prazo do projeto europeu e de garantia de um nível estável de investimento público nos Estados-Membros; recorda, além disso, que o orçamento da UE é predominantemente um orçamento de investimento que serve de fonte de financiamento adicional e complementar para as ações empreendidas a nível nacional, regional e local;

Alteração    12

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 17-A (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

17-A.  Apela a um investimento acrescido na criação de emprego de qualidade em setores orientados para o futuro, na economia social e nos setores social, da saúde e da prestação de cuidados;

Alteração    13

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 37

Proposta de resolução

Alteração

37.  Considera que a utilização do FEG, que oferece solidariedade e apoio da UE aos trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização ou em consequência da crise económica e financeira mundial, não correspondeu às expectativas e deve ser melhorada; assinala, nomeadamente, que os procedimentos para mobilizar o apoio do FEG são demasiado morosos e complexos; considera que no novo QFP o FEG revisto deve beneficiar, no mínimo, de uma dotação anual idêntica;

37.  Considera que a utilização do FEG, que oferece solidariedade e apoio da UE aos trabalhadores que perderam os seus empregos em resultado de importantes mudanças estruturais nos padrões do comércio mundial decorrentes da globalização ou em consequência da crise económica e financeira mundial, não desenvolveu todo o seu potencial e ainda poderia ser melhorada, com vista a abranger e reintegrar efetivamente os trabalhadores dispensados (também nas PME) no mercado de trabalho, e englobar mais Estados-Membros;

Alteração    14

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 47

Proposta de resolução

Alteração

47.  Apela a uma verdadeira simplificação do sistema orçamental da UE no próximo QFP; sublinha, em particular, a necessidade de reduzir as sobreposições entre instrumentos ao serviço de outros tipos de ações semelhantes, por exemplo, nos domínios da inovação, das PME ou dos transportes, assim como a necessidade de eliminar a concorrência que existe entre as diferentes formas e fontes de financiamento, a fim de assegurar a máxima complementaridade e prever um quadro financeiro coerente;

47.  Apela a uma verdadeira simplificação do sistema orçamental da UE no próximo QFP; sublinha, em particular, a necessidade de reduzir as sobreposições entre instrumentos ao serviço de outros tipos de ações semelhantes, sem incorrer no risco de perder elementos importantes dos diferentes programas, por exemplo, nos domínios da inovação, das PME ou dos transportes, assim como a necessidade de eliminar a concorrência que existe entre as diferentes formas e fontes de financiamento, criando mais sinergias entre instrumentos a fim de assegurar a máxima complementaridade e resolver melhor problemas estruturais como o desemprego e os desafios demográficos, conduzindo assim a um quadro financeiro mais coerente;

Alteração    15

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 62

Proposta de resolução

Alteração

62.  Insta a Comissão a simplificar e harmonizar as regras que regem a utilização dos instrumentos financeiros no próximo QFP, a fim de otimizar a eficiência da sua aplicação; considera que a opção de um fundo único que integre os instrumentos financeiros a nível da UE que são geridos de forma centralizada, ao abrigo de programas como o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o programa Horizonte 2020, o programa COSME, o programa Europa Criativa e o programa Emprego e Inovação Social (EaSI), por um lado, e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), por outro, é uma proposta que deve ser mais amplamente debatida; defende que uma solução deste tipo deverá prever uma estrutura clara no que respeita à escolha dos diferentes tipos de instrumentos financeiros de apoio para diferentes domínios de intervenção e tipos de ações; salienta, no entanto, que um fundo deste tipo nunca poderia integrar instrumentos financeiros geridos pelos Estados-Membros no âmbito da política de coesão;

62.  Insta a Comissão a simplificar e harmonizar as regras que regem a utilização dos instrumentos financeiros no próximo QFP, a fim de otimizar a eficiência da sua aplicação; considera que a opção de um fundo único que integre os instrumentos financeiros a nível da UE que são geridos de forma centralizada, ao abrigo de programas como o Mecanismo Interligar a Europa (MIE), o programa Horizonte 2020, o programa COSME, o programa Europa Criativa e o programa Emprego e Inovação Social (EaSI), por um lado, e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), por outro, é uma proposta que deve ser mais amplamente debatida; defende que uma solução deste tipo poderá prever uma estrutura clara no que respeita à escolha dos diferentes tipos de instrumentos financeiros de apoio para diferentes domínios de intervenção e tipos de ações; salienta, no entanto, que um fundo deste tipo nunca poderia integrar instrumentos financeiros geridos pelos Estados-Membros no âmbito da política de coesão;

Alteração    16

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 65 – Categoria 2 – parágrafo 1 – travessão 1 – ponto 1

Projeto de parecer

Alteração

–  investimentos em inovação, digitalização, reindustrialização, PME, transportes, adaptação às alterações climáticas

–  investimentos em inovação, digitalização, reindustrialização, PME, transportes, adaptação às alterações climáticas e desafios demográficos

Alteração    17

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 65 – Categoria 2 – parágrafo 1 – travessão 1 – ponto 2

Projeto de parecer

Alteração

–  o emprego, os assuntos sociais e a inclusão social;

–  o emprego, os assuntos sociais e a inclusão social, a redução das desigualdades e o combate à pobreza

 

  a correspondência entre as competências e qualificações e as necessidades do mercado de trabalho

 

  a redução das diferenças de desempenho do emprego entre os Estados-Membros e os países candidatos;

Alteração    18

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 65 – Categoria 2 – parágrafo 1 – travessão 2

Projeto de parecer

Alteração

–  a educação e a aprendizagem ao longo da vida

–  a educação, com especial ênfase nas competências digitais e empresariais, e a aprendizagem ao longo da vida

Alteração    19

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 68

Proposta de resolução

Alteração

68.  Considera que no próximo QFP deve haver uma maior concentração de recursos orçamentais em domínios que demonstrem um claro valor acrescentado europeu e estimulem o crescimento económico, a competitividade e o emprego; salienta, neste contexto, a importância da investigação e da inovação na criação de uma economia sustentável, líder a nível mundial e baseada no conhecimento, lamentando que, devido à ausência de financiamento adequado, apenas uma pequena proporção de projetos de elevada qualidade neste domínio tenham recebido fundos da UE ao abrigo do atual QFP;

68.  Considera que no próximo QFP deve haver uma maior concentração de recursos orçamentais em domínios que demonstrem um claro valor acrescentado europeu e estimulem o desenvolvimento económico e a inclusão social, a competitividade e o emprego;

Alteração    20

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 74

Proposta de resolução

Alteração

74.  Destaca a importância de garantir a realização do Mercado Único Digital utilizando plenamente o espetro, a implantação da tecnologia 5G e a conectividade a gigabits e realizando mais progressos em matéria de harmonização da regulamentação da UE no domínio das telecomunicações, de modo a criar o quadro regulamentar adequado para a melhoria da conectividade à Internet em toda a UE; frisa que a vertente telecomunicações do MIE deve continuar a apoiar as infraestruturas de serviços digitais e as redes de banda larga, permitindo a sua acessibilidade, incluindo nas regiões remotas e rurais, e melhorando os níveis de literacia digital, interconexão e interoperabilidade;

74.  Destaca a importância de garantir a realização do Mercado Único Digital utilizando plenamente o espetro, a implantação da tecnologia 5G e a conectividade a gigabits e realizando mais progressos em matéria de harmonização da regulamentação da UE no domínio das telecomunicações, de modo a criar o quadro regulamentar adequado para a melhoria da conectividade à Internet em toda a UE; frisa que a vertente telecomunicações do MIE deve continuar a apoiar as infraestruturas de serviços digitais e as redes de banda larga, permitindo a sua acessibilidade, incluindo nas regiões remotas e rurais, e melhorando os níveis de literacia digital, interconexão e interoperabilidade; sublinha a importância de melhorar as competências digitais dos cidadãos e dos trabalhadores europeus;

Alteração    21

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 81

Proposta de resolução

Alteração

81.  Frisa que a política de coesão pós-2020 deve continuar a ser a principal política de investimento da União Europeia abrangendo todas as regiões da UE e concentrando simultaneamente a maioria dos recursos nas regiões mais vulneráveis; considera que, para além do objetivo de reduzir as disparidades nos níveis de desenvolvimento e reforçar a convergência, tal como consagrado no Tratado, a política de coesão deve centrar-se na realização dos objetivos políticos e nas finalidades globais da UE, e propõe, por conseguinte, que, no âmbito do próximo QFP, os três fundos da política de coesão – o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo de Coesão – incidam principalmente na prestação de apoio à inovação, à digitalização, às PME, à reindustrialização, aos transportes, à adaptação às alterações climáticas, ao emprego e à inclusão social; solicita, além disso, que a política de coesão beneficie de um reforço da componente de cooperação territorial e seja dotada de uma dimensão urbana;

81.  Frisa que a política de coesão pós-2020 deve continuar a ser a principal política de investimento da União Europeia abrangendo todas as regiões da UE e concentrando simultaneamente a maioria dos recursos nas regiões mais vulneráveis; considera que, para além do objetivo de reduzir as disparidades nos níveis de desenvolvimento e reforçar a convergência, num espírito de solidariedade entre os Estados-Membros, tal como consagrado no Tratado, a política de coesão deve centrar-se na realização dos objetivos políticos e nas finalidades globais da UE, e propõe, por conseguinte, que, no âmbito do próximo QFP, os três fundos da política de coesão – o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo Social Europeu (FSE) e o Fundo de Coesão – incidam principalmente na prestação de apoio à melhoria das condições de vida e de trabalho dos cidadãos da UE nas regiões menos desenvolvidas, privilegiando o auxílio à inovação, à digitalização, às PME, à reindustrialização, aos transportes, à adaptação às alterações climáticas, ao emprego, à inclusão social e à redução da pobreza, bem como à resposta aos desafios demográficos (incluindo o despovoamento e a dispersão da população); solicita, além disso, que a política de coesão beneficie de um reforço da componente de cooperação territorial e seja dotada de uma dimensão urbana;

Alteração    22

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 82

Proposta de resolução

Alteração

82.  Considera da maior importância manter o financiamento da política de coesão após 2020 na UE-27 ao nível, pelo menos, do orçamento para 2014-2020; salienta que o PIB deve continuar a ser um dos parâmetros para a afetação dos fundos da política de coesão, mas considera que deve ser complementado por um conjunto de indicadores sociais, ambientais e demográficos para melhor ter em conta os novos tipos de desigualdades entre regiões da UE; apoia, além disso, a continuação, no novo período de programação, dos elementos que tornaram a política de coesão mais moderna e orientada para os resultados no âmbito do atual QFP;

82.  Considera que manter o financiamento da política de coesão após 2020 na UE-27 ao nível, pelo menos, do orçamento para 2014-2020 não basta para reduzir as divergências, sobretudo as de ordem social resultantes de uma década de crise económica; reclama, por conseguinte, um aumento substancial destes fundos, em especial do FSE; salienta que o PIB deve continuar a ser um dos parâmetros para a afetação dos fundos da política de coesão, mas considera que deve ser complementado por um conjunto de indicadores sociais, ambientais e demográficos para melhor ter em conta os novos tipos de desigualdades entre regiões da UE; apoia, além disso, a continuação, no novo período de programação, dos elementos que tornaram a política de coesão mais moderna e orientada para os resultados e para a coesão social no âmbito do atual QFP;

Alteração    23

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 83

Proposta de resolução

Alteração

83.  Está fortemente empenhado na criação da Europa Social e na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e assinala a existência de instrumentos que contribuem para estes objetivos, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE), a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, o FEG e o programa EaSI; entende que os referidos instrumentos devem ser preservados no próximo QFP;

83.  Está fortemente empenhado na concretização do compromisso decorrente do artigo 9.º TFUE relativo à criação de uma Europa Social e na aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais com base no crescimento sustentável de uma economia social de mercado altamente competitiva, que tenha o pleno emprego e o progresso social como objetivos e promova a igualdade entre mulheres e homens, a solidariedade entre as gerações e a proteção dos direitos da criança, tal como consagrado no Tratado; destaca que tal aplicação requer um financiamento adequado das políticas sociais, tendo em conta que o atual nível de despesas sociais é insuficiente, e salienta a consequente necessidade de reforço do financiamento dos instrumentos existentes que contribuem para estes objetivos, nomeadamente o Fundo Social Europeu (FSE), a Iniciativa para o Emprego dos Jovens, o Fundo de Auxílio Europeu às Pessoas Mais Carenciadas, o FEG e o programa EaSI; insiste em que os referidos instrumentos sejam preservados no próximo QFP e continuem a ser implementados predominantemente por meio de subvenções;

Alteração    24

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 83-A (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

83-A.  Considera que uma quota adequada dos recursos financeiros destinados à Política de Coesão deve ser afetada ao Fundo Social Europeu, para que este tenha capacidade para responder aos novos desafios, como os associados à implementação atempada do Pilar Europeu dos Direitos Sociais e ao desenvolvimento do diálogo social, bem como para continuar a promover a criação de empregos dignos, a combater o desemprego de longa duração e a integrar os trabalhadores mais velhos no mercado de trabalho, a promover o desenvolvimento de competências e a aprendizagem ao longo da vida, a encorajar a realização de investimentos sociais em serviços sociais de qualidade e na economia social, bem como a combater a pobreza, as desigualdades e as alterações demográficas; insiste na preservação da autonomia do FSE, para que este possa continuar a contribuir para a coesão económica e social;

Alteração    25

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 83-B (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

83-B.  Destaca, em particular, que o FSE deve alargar o apoio prestado ao desenvolvimento do diálogo social, nomeadamente melhorando a criação de capacidades dos parceiros sociais, incluindo aos níveis setorial e intersetorial europeus, e que este compromisso deve ser tornado obrigatório para os Estados-Membros em todas as regiões da UE, devendo ser afetados recursos apropriados do FSE a atividades bilaterais e/ou unilaterais de criação de capacidades empreendidas por parceiros sociais com vista a consolidar o diálogo social; salienta que as necessidades dos beneficiários que dispõem de capacidades administrativas diminutas devem ser sempre respeitadas;

Alteração    26

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 83-C (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

83-C.  Chama a atenção para o facto de o número total de pessoas que se encontram em risco de pobreza ou exclusão social permanecer muito elevado – 118 milhões (23,5%) do total da população da UE em 2016, o que está muito distante do que seria necessário para atingir o objetivo da Estratégia Europa 2020 em matéria de pobreza e exclusão social; apela, por isso, a um reforço dos meios financeiros destinados a medidas de política social; insta a Comissão a ponderar o estabelecimento de uma quota mínima de 30% do FSE para o combate à pobreza e à exclusão social, e a monitorizar de perto a sua aplicação para se certificar de que é efetivamente utilizada para esse fim; salienta também o papel especial desempenhado pelo FEAD na facilitação da ação das organizações que prestam apoio aos mais carenciados e na resolução dos problemas estruturais de pobreza alimentar, bem como do problema crescente da pobreza energética;

Alteração    27

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 83-D (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

83-D.  Destaca o papel essencial desempenhado pelo programa EaSI no desenvolvimento de soluções políticas inovadoras adequadas para responder com êxito aos desafios cada vez mais complexos no domínio social e do emprego, assim como na prestação do apoio necessário à criação de capacidade institucional e ao funcionamento de diversas organizações envolvidas na aplicação de medidas de política social, dando especial atenção ao reforço do diálogo social e da negociação coletiva, e ainda na promoção com êxito de uma mobilidade transfronteiras dos trabalhadores justa e voluntária e na facilitação do acesso a microfinanciamento por parte de grupos vulneráveis, microempresas e empresas sociais; insiste, por conseguinte, na necessidade de afetar 55% dos recursos do EasI ao eixo Progress;

Alteração    28

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 84

Proposta de resolução

Alteração

84.  Sublinha, em particular, a necessidade permanente de lutar contra o desemprego, especialmente entre os jovens, e apela, por conseguinte, a uma duplicação da dotação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens no próximo período de programação; considera que o investimento destinado a fomentar o ensino e a formação, nomeadamente o desenvolvimento de competências digitais, continua a ser uma das principais prioridades da UE;

84.  Salienta que o combate ao desemprego dos jovens, especialmente entre os NEET, deve continuar a ser uma das principais prioridades e apela, por conseguinte, a uma duplicação da dotação da Iniciativa para o Emprego dos Jovens, garantindo simultaneamente uma mobilização rápida e simplificada dos fundos e procedendo à sua transformação num instrumento de financiamento mais estável no período pós-2020; considera que um investimento adequado é vital para fomentar o ensino e a formação, em particular para apoiar o ensino e a formação dual e o desenvolvimento de competências, sobretudo de competências digitais, a promoção do empreendedorismo e da aprendizagem de qualidade entre os jovens, enquanto mecanismos de incentivo à criação de postos de trabalho e de acesso direto ao emprego, assegurando ao mesmo tempo, em particular, condições de trabalho dignas e proteção social;

Alteração    29

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 84-A (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

84-A.  Manifesta a firme convicção de que o financiamento da UE, em particular a título das categorias 1a e 1b, não deve ser usado para subvencionar abordagens nacionais, mas para prestar apoio adicional a pessoas em situação de exclusão social e desemprego de um modo que complemente e potencie os programas nacionais, de acordo com a decisão dos Estados-Membros;

Alteração    30

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 85

Proposta de resolução

Alteração

85.  Manifesta o seu apoio a programas nos domínios da cultura, da educação, dos meios de comunicação, da juventude, do desporto e da cidadania que demonstraram claramente o seu valor acrescentado europeu e gozam de popularidade duradoura entre os beneficiários; defende, por conseguinte, o investimento contínuo no quadro da Educação e Formação 2020 mediante os programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, a fim de promover a aproximação aos jovens e de lhes proporcionar valiosas competências e aptidões para a vida através da aprendizagem ao longo da vida, da educação não formal e centrada no formando, assim como de oportunidades de aprendizagem informal; solicita, em particular, que a dotação do programa Erasmus+ para o próximo QFP seja triplicada, com o objetivo de alcançar um número muito maior de jovens e formandos em toda a Europa e aproveitar plenamente o potencial do programa; recomenda, além disso, a continuação do Corpo Europeu de Solidariedade e reitera o seu apoio ao reforço da dimensão externa dos programas Erasmus+ e Europa Criativa;

85.  Manifesta o seu apoio a programas nos domínios da cultura, da educação, dos meios de comunicação, da juventude, do desporto e da cidadania que demonstraram claramente o seu valor acrescentado europeu e gozam de popularidade duradoura entre os beneficiários; defende, por conseguinte, o investimento contínuo no quadro da Educação e Formação 2020 mediante os programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, a fim de promover a aproximação aos jovens e de lhes proporcionar valiosas competências e aptidões para a vida através da aprendizagem ao longo da vida, da educação não formal e centrada no formando, assim como de oportunidades de aprendizagem informal; solicita, em particular, que a dotação do programa Erasmus+ para o próximo QFP seja triplicada, com o objetivo de alcançar um número muito maior de jovens e formandos em toda a Europa e aproveitar plenamente o potencial do programa; recomenda a conservação do Erasmus+ como «marca da UE» forte e independente, permitindo o funcionamento autónomo da sua elevada experiência; reitera ainda o seu apoio ao reforço da dimensão externa dos programas Erasmus+ e Europa Criativa;

Alteração    31

em nome da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

Proposta de resolução

N.º 85-A (novo)

Proposta de resolução

Alteração

 

85-A.  Observa que a Comissão lançou a iniciativa Corpo Europeu de Solidariedade antes da sua discussão e aprovação pelo Conselho e pelo Parlamento Europeu, os quais estão atualmente a trabalhar no sentido de melhorar a proposta da Comissão; recomenda a sua continuação e insiste em que a atribuição de recursos adequados não seja feita à custa dos programas ou fundos existentes; salienta, neste contexto, em particular, a necessidade de um financiamento que não enfraqueça o Erasmus+;

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

  • [1]    Vide ponto 73 da sua resolução, de 6 de julho de 2016, sobre a preparação da revisão pós-eleitoral do QFP para 2014-2020: contributo do Parlamento anterior à proposta da Comissão (Textos Aprovados, P8_TA(2016)0309) e o ponto 5 da sua resolução, de 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III — Comissão e Agências de Execução (Textos Aprovados, P8_TA(2017)0143).
  • [2]    Ver, por exemplo, os Relatórios Especiais n.ºs 4, 8, 19 e 23 de 2016 do Tribunal de Contas Europeu.
  • [3]   Ver ponto 55.
  • [4]    Relatório Especial n.º 19/2016 do Tribunal de Contas Europeu, intitulado «Execução do orçamento da UE através de instrumentos financeiros – Ensinamentos a retirar do período de programação de 2007-2013»
  • [5]    Ver pontos 39 e 40.
  • [6]    Ver ponto 207 da sua resolução, 27 de abril de 2017, que contém as observações que constituem parte integrante das decisões sobre a quitação pela execução do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, Secção III – Comissão e agências de execução (Textos Aprovados, P8_TA(2016)0143).
  • [7]    Comissão Europeia, Relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios a respeito do futuro financiamento da UE, de 4 de janeiro de 2017, pág. 41 a 43.

PARECER da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (26.01.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relatora de parecer: Anneli Jäätteenmäki

SUGESTÕES

A Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Insta a Comissão a estruturar o próximo quadro financeiro plurianual (QFP) de uma forma que reflita claramente as prioridades da UE para os próximos anos e contribua de forma direta e transparente para o investimento em projetos com um claro valor acrescentado europeu, especialmente no que respeita aos recursos necessários para a transição para uma economia circular hipocarbónica e a manutenção e o reforço do papel de liderança da UE na luta contra as alterações climáticas e a garantia de poder cumprir as suas obrigações internacionais no âmbito do Acordo de Paris e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, assim como os seus compromissos e objetivos internos e externos em matéria de biodiversidade;

2.  Chama a atenção para as primeiras recomendações do Grupo de Peritos de Alto Nível sobre Finanças Sustentáveis[1], incluindo as relacionadas com o QFP, e sublinha que os objetivos de sustentabilidade devem ser apoiados por um sistema financeiro capaz de promover um crescimento sustentável a longo prazo; insta a Comissão a também analisar e ter em conta estas recomendações para o próximo QFP, incluindo a necessidade de desenvolver um «teste de sustentabilidade» para toda a regulamentação financeira e todas as políticas futuras da UE, e de os instrumentos financeiros terem um maior efeito de orientação política;

3.  Insta a Comissão a analisar o impacto real no estado do ambiente das medidas de ecologização da PAC e das medidas ambientais aplicadas no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural, e a financiar estas medidas com base nos seus resultados reais; sublinha a separação entre o financiamento relativo à natureza e o relativo à biodiversidade, e a necessidade de financiamento separado de uma transição para a agricultura sustentável;

4.  Convida a Comissão a ter em conta os resultados da revisão intercalar do Sétimo Programa de Ação em matéria de Ambiente (PAA) e, em particular, o facto de ser improvável que os seus objetivos sejam atingidos até 2020; insta a Comissão a disponibilizar os recursos para a consecução destes objetivos e recursos adicionais para o horizonte de 2050, dando especial atenção às pressões ambientais;

5.  Observa que o artigo 2.º do Acordo de Paris sublinha a necessidade de fazer com que os fluxos financeiros sejam coerentes com um percurso conducente a um desenvolvimento com baixas emissões de gases com efeito de estufa e resiliente às alterações climáticas, e que é essencial introduzir reformas adequadas no QFP pós-2020, para alcançar o objetivo de zero emissões líquidas em 2050;

6.  Exorta a Comissão a garantir que o próximo QFP seja coerente com os ODS das Nações Unidas, a fim de reforçar a coerência das despesas da UE e melhorar o equilíbrio entre as dimensões económica, social e ambiental;

7.  Chama a atenção para o facto de que o orçamento da União diminuirá em consequência do Brexit; insta, por conseguinte, a Comissão a definir prioridades claras e rigorosas, dado que estará disponível menos dinheiro;

8.  Salienta que o próximo QFP deve ser compatível e contribuir para a consecução dos compromissos assumidos pela União a nível externo, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável definidos pelas Nações Unidas, e ser compatível com os seus próprios objetivos de longo prazo no domínio da despesa relevante em matéria de clima, e contribuir para uma reforma do orçamento da UE, tendo em vista um orçamento mais eficaz baseado em recursos próprios adicionais; considera que isto só pode ser feito com uma integração completa das ações em matéria de clima na despesa da UE, incluindo as ações de mitigação e adaptação, e com um acompanhamento anual da execução da despesa; insta, por conseguinte, a Comissão a desenvolver um método de cálculo transparente e fiável que possa fornecer provas dos impactos esperados da despesa relevante em matéria de clima, assim como a sua ponderação para a avaliação ex post no contexto das obrigações de apresentação de relatórios;

9.  Observa que uma abordagem bem-sucedida a médio prazo em matéria de política ambiental exige estabilidade financeira; considera, neste contexto, que, com uma flexibilidade adequada e a possibilidade de uma revisão intercalar, uma duração de sete anos seria viável também para o próximo QFP;

10.  Recorda que, para realizar os objetivos da política no domínio do clima e melhorar o estado do ambiente, várias políticas devem trabalhar em conjunto; solicita que se tenha em conta o possível financiamento da política de coesão neste contexto;

11.  Salienta que a transição para uma economia circular sustentável e hipocarbónica é a única forma de assegurar um ambiente de vida saudável e o bem-estar a longo prazo dos cidadãos da União Europeia e a economia europeia; considera que a UE deverá estar na vanguarda mundial da transição para uma economia hipocarbónica, circular e sustentável e um sistema sustentável de produção e consumo; recorda, neste contexto, a importância do necessário financiamento da investigação e desenvolvimento;

12.  Recorda que o próximo QFP deverá contribuir para a consecução pela União não só dos seus objetivos ambientais e dos objetivos do quadro de ação relativo ao clima e à energia para 2030, mas também para o respeito dos compromissos multilaterais relacionados com o desenvolvimento sustentável e o ambiente, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ou a Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB) e, em particular, as metas de Aichi estabelecidas no seu âmbito; sublinha que a UE não deverá financiar projetos ou investimentos que impeçam, dificultem ou sejam incompatíveis com a consecução destes objetivos;

13.  Sublinha que a UE deve apoiar as regiões com um nível de poluição atmosférica elevado, para melhorar substancialmente a qualidade do ar, uma vez que os problemas estão frequentemente relacionados com a pobreza energética nestas regiões;

14.  Salienta a importância da continuação, com um financiamento adequado, dos programas relativos à preservação da biodiversidade e à proteção do ambiente, como o programa LIFE, e do seu fortalecimento enquanto financiamento independente e reforçado no próximo QFP; sublinha que o programa LIFE é o único instrumento financeiro no âmbito do orçamento da UE que é inteiramente dedicado ao ambiente, à conservação da natureza e às alterações climáticas; exorta a Comissão a assegurar que os futuros instrumentos financeiros para a agricultura e o desenvolvimento rural e regional incluam dotações específicas para a biodiversidade e a gestão da rede Natura 2000, no âmbito de uma cogestão pelas autoridades ambientais nacionais e regionais;

15.  Sublinha o potencial das infraestruturas ecológicas e das soluções com base na natureza no que respeita à prestação de serviços à sociedade de forma eficiente em termos de custos; salienta a necessidade de considerar sem preconceitos estas alternativas ecológicas para a prestação de serviços aquando das decisões em matéria de financiamento rural e regional, e insta à criação de um instrumento específico para estabelecer a rede transeuropeia de infraestrutura verde (RTE-V), com o objetivo de gerar benefícios no domínio da biodiversidade;

16.  Salienta que os diversos fundos devem ser mais coerentes e trabalhar em conjunto de forma mais eficaz, para responder aos desafios nacionais, regionais e locais, tais como a forma de permitir uma transição justa das regiões dependentes de carvão, a luta contra a pobreza energética ou o combate à perda de biodiversidade;

17.  Reconhece o valor acrescentado europeu da colaboração no domínio da luta contra ameaças comuns para a saúde pública; considera que, com base nos resultados iniciais positivos do atual programa no domínio da saúde, o próximo QFP deverá incluir um programa robusto no domínio da saúde, que trate de questões no domínio da saúde a nível transfronteiras e preste apoio aos Estados-Membros sob a forma de assistência especializada e troca de dados, evidência e boas práticas; recomenda que o próximo QFP reflita, nomeadamente com um aumento significativo do financiamento para o programa no domínio da saúde, a responsabilidade que cabe à UE de executar o ODS 3 relativo à saúde pública, aos sistemas de saúde e aos problemas de saúde relacionados com o ambiente, e apoie os Estados-Membros na luta contra as desigualdades no domínio da saúde que minam a coesão social e obstam à integração europeia;

18.  Reconhece o papel da agricultura e da silvicultura sustentáveis enquanto componentes fundamentais do trabalho da UE no âmbito da luta contra as alterações climáticas e a perda de biodiversidade e da promoção da sustentabilidade ambiental; considera que é necessário garantir que a política agrícola comum (PAC) esteja em consonância com os objetivos e as políticas da UE relativas ao ambiente, à biodiversidade e ao clima; recorda que o próximo QFP deve orientar a PAC pós-2020 para uma política agrícola equitativa, eficaz e eficiente, que tenha por principal objetivo facilitar a transição para um sistema alimentar e agrícola sustentável na Europa, e salienta que deve ser previsto um financiamento suficiente para atingir os objetivos; congratula-se com a abordagem estratégica da Comissão, apresentada na sua comunicação, de 29 de novembro de 2011, intitulada «O futuro da alimentação e da agricultura na UE» (COM(2017)0713), para dar aos Estados-Membros uma maior flexibilidade para a busca de meios adequados para orientar o seu setor agrícola para a consecução dos objetivos ambientais comuns da maneira mais eficaz;

19.  Exorta a Comissão a apoiar mais a investigação e a inovação no domínio das alternativas aos testes em animais e a atribuir mais recursos financeiros aos projetos de I&D executados na UE; solicita à Comissão e aos Estados-Membros que continuem a financiar o desenvolvimento de alternativas e que trabalhem no âmbito das estruturas internacionais para acelerar a validação e a aceitação de métodos alternativos, e que apoiem os países terceiros, transferindo conhecimento, caso os cientistas não estejam a par de métodos alternativos, e financeiramente, caso os laboratórios de ensaio não disponham das infraestruturas necessárias;

20.  Sublinha que o próximo QFP deve ter em conta os desafios sociais que são enfrentados pelas comunidades locais e regionais com um contingente importante de trabalhadores em setores dependentes de carbono na sua necessária transição para uma sociedade hipocarbónica; solicita que os fundos e programas da UE sejam utilizados de forma coerente para facilitar uma transição justa nestas comunidades, apoiando a colocação, a requalificação e o aperfeiçoamento de trabalhadores, a educação, as iniciativas de procura de emprego e as startups, em diálogo próximo com os parceiros sociais;

21.  Salienta a importância de reforçar e racionalizar a política climática e energética, em particular todos os objetivos da União da Energia, que devem ser apoiados pelos instrumentos atuais, isto é, no âmbito da política de coesão, e por novos instrumentos;

22.  Solicita que o financiamento das agências da UE corresponda às suas atribuições;

23.  Chama a atenção para a necessidade, no que diz respeito aos compromissos do Acordo de Paris, de estabelecer um instrumento abrangente para as regiões e os países dependentes de carvão, a fim de apoiar uma transição energética justa, em particular no que respeita ao desenvolvimento e à instalação de fontes renováveis, à modernização das centrais de produção e das redes de transporte de energia, à adaptação precoce às futuras normas ambientais, aos processos de reestruturação relativos aos setores dependentes de carbono, à modernização do aquecimento urbano (incluindo a cogeração de alta eficiência), ao armazenamento de energia, às soluções e infraestruturas de eletromobilidade e às soluções de eficiência energética;

24.  Recorda a importância da prevenção e da investigação da utilização indevida de fundos e a importância de uma política de combate à fraude; salienta igualmente a importância da cooperação com países terceiros, com o objetivo de criar um sistema de monitorização precoce para os produtos mais perigosos, que podem ser prejudiciais para a saúde e a segurança dos cidadãos e provocar danos ambientais;

25.  Recorda que a saúde é um pressuposto para a consecução de outros objetivos fixados pela UE e que as políticas em domínios como a agricultura, o ambiente, a política social, a inclusão e o emprego têm impacto na saúde; solicita, por conseguinte, um reforço da avaliação do impacto na saúde e da cooperação intersetorial no próximo QFP;

26.  Salienta a importância das agências descentralizadas da UE (ECDC, ECHA, AEA, EFSA, EMA) na implementação dos objetivos da UE em matéria de proteção da saúde humana e do ambiente; insta a Comissão a garantir-lhes estruturas sustentáveis e seguras de fornecimento de recursos no âmbito do próximo QFP;

27.  Recomenda um aumento da parte do orçamento total da UE atribuída às medidas da política de coesão após 2020, reconhecendo o importante contributo dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para a melhoria das infraestruturas ambientais e de saúde e a eliminação das disparidades socioeconómicas entre regiões; salienta que a eficácia dos instrumentos financeiros não substitui a necessidade absoluta de subvenções em algumas áreas, em especial para projetos inovadores e arriscados;

28.  Salienta que a despesa da UE no domínio das políticas externas deve manter um nível de ambição elevado no que respeita à despesa relevante em matéria de clima e ambiente;

29.  Insta à conclusão do processo legislativo para a adoção do próximo QFP antes das eleições europeias de 2019, de forma a dar tempo suficiente para as negociações sobre a legislação setorial da UE e evitar atrasos na execução dos novos programas;

30.  Sublinha a necessidade de a UE prestar assistência financeira ao desmantelamento de instalações nucleares para além de 2020 no contexto do próximo QFP, a fim de garantir uma proteção eficaz do ambiente e da saúde pública contra os perigos resultantes da radiação; sublinha a natureza singular do complexo processo a longo prazo de desmantelamento e eliminação de resíduos, que exige a disponibilidade de equipamento técnico específico, pessoal altamente qualificado e recursos financeiros adequados.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

24.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

43

3

8

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Pilar Ayuso, Ivo Belet, Simona Bonafè, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Seb Dance, Mark Demesmaeker, Stefan Eck, José Inácio Faria, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Gerben-Jan Gerbrandy, Arne Gericke, Julie Girling, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, Anneli Jäätteenmäki, Karin Kadenbach, Urszula Krupa, Giovanni La Via, Jo Leinen, Peter Liese, Joëlle Mélin, Susanne Melior, Gilles Pargneaux, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, John Procter, Julia Reid, Frédérique Ries, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Renate Sommer, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean, Jadwiga Wiśniewska, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Elena Gentile, Martin Häusling, Norbert Lins, Nuno Melo, Ulrike Müller, Christel Schaldemose, Bart Staes, Keith Taylor, Carlos Zorrinho

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

France Jamet, Jiří Maštálka

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

43

+

ALDE

Gerben-Jan Gerbrandy, Anneli Jäätteenmäki, Ulrike Müller, Frédérique Ries

EFDD

Piernicola Pedicini

GUE/NGL

Stefan Eck, Jiří Maštálka

PPE

Pilar Ayuso, Ivo Belet, Birgit Collin-Langen, José Inácio Faria, Francesc Gambús, Elisabetta Gardini, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Giovanni La Via, Peter Liese, Norbert Lins, Nuno Melo, Annie Schreijer-Pierik, Ivica Tolić, Adina-Ioana Vălean

S&D

Simona Bonafè, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Seb Dance, Elena Gentile, Jytte Guteland, Karin Kadenbach, Jo Leinen, Susanne Melior, Gilles Pargneaux, Christel Schaldemose, Daciana Octavia Sârbu, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Damiano Zoffoli, Carlos Zorrinho

Verts/ALE

Marco Affronte, Martin Häusling, Bart Staes, Keith Taylor

3

-

EFDD

Julia Reid

ENF

France Jamet, Joëlle Mélin

8

0

ECR

Mark Demesmaeker, Arne Gericke, Julie Girling, Urszula Krupa, Bolesław G. Piecha, John Procter, Jadwiga Wiśniewska

EPP

Renate Sommer

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção

  • [1]  https://ec.europa.eu/info/sites/info/files/170713-sustainable-finance-report_en.pdf

PARECER da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (15.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Marian-Jean Marinescu

SUGESTÕES

A Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta a importância da completar a União da Energia com uma política em matéria de alterações climáticas vocacionada para o futuro, e da realização do Mercado Único Digital, da União dos Mercados de Capitais e do Espaço Europeu da Investigação como elementos fundamentais do Mercado Único; salienta que a política de investigação e inovação é um importante componente estratégico das políticas energética, industrial e digital, e sublinha a necessidade de lhe serem afetados os recursos orçamentais necessários;

2.  Relembra que o atual quadro financeiro plurianual (QFP), que cobre o período de 2014‑2020, se situou abaixo de 1 % do rendimento nacional bruto dos Estados-Membros no que respeita às suas dotações para pagamentos, e representou uma redução acentuada relativamente ao QFP precedente, o que enfraqueceu a coesão territorial, económica e social e o princípio de solidariedade no seio da UE; salienta que a crise económica e social que afetou os Estados-Membros está longe de ultrapassada, enquanto é também preciso lidar com novos desafios, prioridades e crises imprevistas; considera, por conseguinte, que o orçamento do QFP pós-2020 deve ser aumentado em comparação com o período atual; insta a Comissão a estruturar o próximo QFP de forma que reflita claramente as prioridades existentes e as novas prioridades e permita responder a crises imprevistas; salienta, neste contexto, que as novas prioridades devem ser financiadas com novos fundos, sem comprometer os objetivos políticos de longo prazo e os programas;

3.  Considera prioritário encerrar, juntamente com o regulamento relativo ao QFP pós-2020, todos os dossiês políticos europeus pós-2020, antes das eleições europeias de 2019; insta a Comissão a apresentar, o mais rapidamente possível, propostas para todas as políticas europeias, com base nos regulamentos atualmente em vigor e atualizadas em função da aplicação no atual QFP, para evitar atrasos na programação e execução no novo período;

4.  Considera que o próximo QFP deve concentrar-se principalmente em áreas e projetos com um claro valor acrescentado europeu, em áreas que estimulem a reindustrialização, o crescimento económico, a competitividade e a inovação real, e que impulsionem o emprego, tais como o Programa-Quadro de Investigação e Inovação (I&I), para acelerar a transição para uma economia sustentável, líder a nível mundial, baseada no conhecimento;

5.  Salienta que importa garantir um financiamento suficiente para apoiar a nova estratégia em matéria de política industrial sustentável, para que a UE possa refletir o cada vez mais significativo aumento da concorrência e da inovação na digitalização e na ecologização noutras partes do mundo e possa tornar-se o líder mundial nos domínios da inovação, da digitalização e da economia hipocarbónica; apela à salvaguarda e à extensão dos programas financeiros necessários, através de um programa de investimento otimizado e específico e de financiamento que facilite o desenvolvimento de uma estratégia industrial abrangente, visando setores industriais fundamentais da UE, coordenada com as políticas ambientais da UE;

6.  Insta a Comissão a garantir o financiamento de inovação para o desenvolvimento de infraestruturas e de soluções plug-in e de armazenamento para veículos a hidrogénio e elétricos e a continuar a apoiar e desenvolver iniciativas como a iniciativa de eletromobilidade à escala europeia e a Empresa Comum «Pilhas de Combustível e Hidrogénio»;

7.  Recorda a avaliação do Tribunal de Contas Europeu do compromisso assumido pela UE, e ainda por cumprir, de despender 20 % do seu orçamento no domínio da ação climática; reitera a sua posição de que uma política em matéria de alterações climáticas virada para o futuro, a aplicação do princípio «prioridade à eficiência energética», a redução de emissões, uma economia hipocarbónica, as energias renováveis e infraestruturas modernas e inteligentes devem ser a espinha dorsal da União da Energia e, por conseguinte, ser tornadas prioritárias no próximo QFP;

8.  Considera que o período do próximo QFP deve prever um maior financiamento da UE, incluindo os fundos estruturais e de investimento, a fim de aprofundar a integração do mercado da energia da UE e apoiar a consecução dos objetivos climáticos da UE em consonância com o Acordo de Paris, em especial no que respeita a projetos de infraestruturas energéticas fundamentais, como os projetos de interesse comum (PIC);

9.  Salienta a importância da criação de um apoio abrangente para as regiões em transição intensivas em carbono e em carvão, para apoiar a transição energética, a transição para uma economia hipocarbónica e a modernização da produção de energia e das redes elétricas, e as tecnologias de captura, armazenamento e utilização de carbono, especialmente nos setores industriais, assim como a modernização dos sistemas de aquecimento urbano; considera que a transformação do setor energético à luz dos objetivos climáticos deve basear-se na mobilização de fundos existentes ou na criação de um fundo para a transição energética no âmbito do próximo QFP, para facilitar as mudanças estruturais nas indústrias de elevada intensidade energética e nas instalações de produção de eletricidade com elevada intensidade de carbono e para incentivar investimentos hipocarbónicos sustentáveis e soluções inovadoras;

10.  Considera que devem ser afetados recursos suficientes para que a União da Energia funcione bem, e para tornar a rede de interconexão da UE viável, renovar e estender as redes de transporte e distribuição, e gerir a procura, a oferta e o armazenamento de energia na UE; sublinha a importância de ligar a Europa à região do mar Cáspio, ao Médio Oriente e à Ásia Central e de investir no corredor de gás do Mediterrâneo Oriental, para reduzir a dependência da UE do gás russo; reitera a necessidade de reforçar a cooperação energética multilateral na região do mar Negro;

11.  Salienta a necessidade de um Mecanismo Interligar a Europa (MIE) atualizado, mais eficaz e sustentável do ponto de vista ambiental, que permita preencher as lacunas existentes nas infraestruturas energéticas e digitais europeias, apoiando o desenvolvimento de redes transeuropeias de alto desempenho e sustentáveis; apela a que seja concedida preferência, no âmbito das redes europeias, aos projetos horizontais que liguem projetos de infraestruturas, digitais, energéticos e de transportes;

12.  Regista a tendência recente para um aumento da utilização de instrumentos financeiros; reitera que, no próximo QFP, os instrumentos financeiros não podem substituir as subvenções no financiamento da investigação e da inovação, da eficiência energética, dos esforços para lutar contra a pobreza energética, das energias renováveis e das tecnologias inovadoras para energia convencional, porque as subvenções fornecem financiamento estável, maximizam os resultados no terreno e asseguram uma mais ampla participação das partes interessadas, incluindo universidades, centros de investigação, administrações locais, PME, organizações da sociedade civil e cidadãos; salienta, além disso, a importância do investimento em tecnologias menos maduras, nomeadamente no que diz respeito às energias renováveis;

13.  Recorda a importância de assegurar o financiamento para a realização do Mercado Único Digital, utilizando plenamente o espetro, a tecnologia 5G e a conectividade à Internet, e realizando mais progressos em matéria de harmonização da regulamentação da UE no domínio das telecomunicações, para a criação do quadro regulamentar adequado para a melhoria da conectividade à Internet na UE, incluindo as zonas rurais remotas; exorta a Comissão a prestar o apoio necessário para remover as barreiras linguísticas e incentivar o investimento que contribua para a criação de uma sociedade europeia a gigabits até 2025; sublinha que o referido financiamento deve dar especial atenção a uma «coluna dorsal digital», que leve a rede de fibra ótica e a conectividade de «backhaul» às comunidades mais remotas, fornecendo assim ligações gigabit da mais elevada qualidade para a educação e os serviços públicos, e estações base móveis com suporte local para a tecnologia 5G;

14.  Salienta, além disso, a necessidade de uma melhor coordenação dos instrumentos da UE relacionados com o investimento, incluindo nos domínios da inovação, do conhecimento, das competências e do acesso aos mercados para as PME e as startups; sublinha a importância de uma continuação do financiamento dos programas relacionados com as PME, tais como o instrumento a favor das PME e o programa COSME, sem criar obstáculos a outros programas, para reforçar a competitividade e a sustentabilidade das PME na União Europeia;

15.  Salienta a importância de envidar esforços para comunicar melhor o impacto dos novos programas da Comissão;

16.  Recorda que os Estados-Membros definiram o objetivo de afetar 3 % do PIB à I&D, dois terços dos quais devem provir do setor privado; insta os Estados-Membros a respeitarem os seus compromissos de investimento nacional em I&D para alcançar este objetivo; insta os Estados-Membros a aumentarem os seus investimentos nacionais em I&D; sublinha que instrumentos como o Mecanismo de Apoio a Políticas devem ser mais utilizados para melhorar a eficiência dos sistemas nacionais de investigação; apela à elaboração de regras para facilitar, com a coordenação da Comissão, as sinergias entre o futuro 9.º Programa-Quadro e os orçamentos nacionais;

17.  Reitera o seu apelo no sentido de um orçamento global mais elevado de pelo menos 120 mil milhões de EUR para o 9.º Programa-Quadro, para poder responder aos desafios societais, para garantir a competitividade global da Europa e a sua liderança científica e industrial no domínio da investigação e da inovação e para contribuir para a consecução dos objetivos climáticos da UE; insta, além disso, a que seja dada uma maior atenção à implementação da investigação e da inovação através de empresas comuns, e a que o investimento em tecnologias fundamentais seja apoiado, para colmatar o défice de investimento em inovação; insta, em particular, a que sejam feitos esforços para estimular iniciativas de inovação decisivas e criadoras de mercado, nomeadamente no que respeita às PME;

18.  Congratula-se com os esforços da Comissão para simplificar o Programa-Quadro de I&I; apela a que estes esforços sejam mantidos para o 9.º Programa-Quadro, a fim de melhorar o acesso e criar condições de concorrência equitativas para os candidatos de todos os Estados-Membros, através de um novo sistema de avaliação das candidaturas com base no valor acrescentado e nos possíveis resultados das propostas; exorta a Comissão a avaliar se uma maior utilização de montantes fixos é a melhor opção para os beneficiários e os auditores; sublinha que a introdução de uma abordagem de auditoria única e uma maior aceitação das práticas contabilísticas dos beneficiários resultaria numa importante simplificação para os beneficiários do programa-quadro; considera que a abordagem de baixo para cima deve ser reforçada no próximo programa-quadro, porque contribuiria para estimular a inovação; salienta que o investimento em infraestruturas científicas e tecnológicas é essencial para gerar I&I de excelência; sublinha o êxito do rótulo «selo de excelência»;

19.  Salienta a importância do Instituto Europeu de Inovação e Tecnologia (EIT) e das suas Comunidades de Conhecimento e Inovação (CCI), que exigem recursos adequados para desenvolver mais as suas ações no domínio da educação, para promover as startups e para apoiar uma inovação que contribua, designadamente, para a saúde das pessoas, para a transição energética, para a digitalização e para a ação climática, e que responda a desafios importantes e beneficie toda a sociedade;

20.  Expressa a sua firme convicção de que a dotação orçamental para a saúde – um determinante básico da qualidade de vida e do bem-estar das pessoas – no 9.º Programa-Quadro deve ser superior à do programa Horizonte 2020, e de que os montantes necessários devem ser atribuídos a mecanismos que assegurem que as necessidades de investigação pública sejam tornadas prioritárias e um justo retorno público do investimento; salienta que os determinantes da saúde são vastos e abrangem a alimentação, o ambiente e o estilo de vida, entre outros; recomenda, por conseguinte, uma abordagem tipo «Uma Só Saúde», inclusive no âmbito da política de I&D;

21.  Considera que uma combinação de subvenções e de instrumentos financeiros inovadores relacionados com a inovação, as tecnologias da informação e da comunicação e as infraestruturas energéticas, incluindo o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), poderia facilitar a execução de projetos e estimular e assegurar financiamento privado;

22.  Recomenda uma revisão do FEIE, para que este desempenhe a sua função em termos de adicionalidade económica, promova projetos com reconhecidas externalidades positivas mas riscos maiores do que o setor privado está disposto a assumir sozinho e permita colmatar o fosso existente entre a investigação e o mercado e concentrar a atenção no estímulo à inovação no mercado; recomenda um reforço substancial do papel e da capacidade da Plataforma Europeia de Aconselhamento ao Investimento, em particular através de um papel pró-ativo na preparação dos projetos; recorda que o financiamento do FEIE no âmbito do próximo QFP não deve implicar efeitos financeiros negativos noutros programas;

23.  Convida a Comissão a desenvolver, através do QFP, um quadro de política industrial abrangente, coerente e de longo prazo para facilitar o financiamento das indústrias culturais e criativas, para aumentar a sua competitividade e permitir a realização do seu potencial em termos de criação de emprego de qualidade e de crescimento em benefício da União; recomenda ligações adicionais entre o Programa-Quadro de I&I e o programa Europa Criativa; insta a Comissão a cumprir o disposto no artigo 167.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e a estabelecer as indústrias culturais e criativas (ICC) como prioridade horizontal no âmbito dos regimes de financiamento e dos programas da UE, em particular no Programa-Quadro de I&I, no Programa da UE para o Emprego e a Inovação Social (EaSI) e nos FEEI.

24.  Convida a Comissão a propor, no próximo QFP, procedimentos regulamentares para facilitar, incentivar e, com o apoio das Agências da UE, coordenar sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o MIE, o programa Europa Criativa e o programa Horizonte 2020 para projetos relacionados com I&D que possam contribuir para um reforço da capacidade de inovação em regiões com um desempenho insuficiente; recomenda uma participação mais ativa da Comissão na coordenação de projetos de I&D entre diferentes fundos europeus sob rubricas distintas, incluindo as estratégias de especialização inteligente, e na revisão das regras em matéria de auxílios estatais;

25.  Sublinha que o próximo orçamento da UE deverá incluir um financiamento suficiente no domínio espacial para prosseguir e desenvolver os programas espaciais Galileo, EGNOS e Copernicus, tendo em conta as necessidades emergentes dos utilizadores e as prioridades políticas da UE, e, em particular, aumentando a cibersegurança e cobrindo os programas de lançamento, as novas tecnologias e a vigilância e o rastreio de objetos no espaço;

26.  Expressa a sua firme convicção de que o financiamento do domínio espacial no âmbito do 9.º Programa-Quadro deverá ser mais elevado do que no programa Horizonte 2020 e os montantes necessários deverão ser atribuídos à futura Iniciativa Tecnológica Conjunta (ITC) sobre materiais inovadores para o equipamento espacial e a retirada de órbita, para fortalecer a competitividade da inovação espacial da UE; insta ao estabelecimento de um programa integrado de comunicações governamentais por satélite (GOVSATCOM), que assegure serviços de comunicações por satélite seguros e eficazes em termos de custos às autoridades públicas europeias; recorda a sua posição de longa data de que o quadro de apoio para a vigilância e o rastreio de objetos no espaço deve ser convertido num programa da União e o seu mandato deve ser alargado, e considera que o orçamento previsto para esta atividade deve ser aumentado em conformidade;

27.  Chama a atenção para o Fundo Europeu de Defesa e a recente proposta da Comissão relativa a um programa europeu de desenvolvimento industrial no domínio da defesa, que se destina a cobrir o período de 2019-2020; toma nota da intenção da Comissão de apresentar quer um programa mais substancial de desenvolvimento industrial no domínio da defesa quer um programa de apoio à investigação no domínio da defesa em benefício de todos os Estados-Membros, e a fim de introduzir desenvolvimentos tecnológicos aplicáveis subsequentemente noutros setores da sociedade; considera que, no próximo QFP, estes programas relacionados com a defesa devem ser financiados por recursos adicionais e, como tal, não devem afetar as ambições orçamentais para os programas existentes;

28.  Reitera a posição do Parlamento de que todos os novos compromissos políticos devem ser financiados com novas dotações e não através de instrumentos de flexibilidade ou de reafetações de dotações de programas existentes; solicita que sejam salvaguardados recursos suficientes para os programas existentes no âmbito das competências da comissão ITRE do Parlamento;

29.  Recorda a importância de uma flexibilidade reforçada, que permita a mobilização de recursos adicionais para responder a situações imprevistas; salienta, no entanto, que o recurso intensivo aos instrumentos de flexibilidade do QFP não é a melhor maneira de enfrentar crises complexas que irão provavelmente continuar; expressa a sua convicção de que a introdução de novos recursos próprios e receitas da UE no orçamento da UE é indispensável para elevar o próximo QFP a um nível que corresponda às necessidades reais e às ambições políticas da União nas áreas da competência da comissão ITRE; requer que as opções propostas no relatório do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios sejam seriamente consideradas; insta ao estabelecimento de uma ligação entre o financiamento do orçamento da UE e áreas políticas, como a política energética e a política de telecomunicações, em que a UE desencadeou uma redução dos preços como abordagem mais eficaz e neutral em termos de mercado;

30.  Observa que o próximo QFP terá de ter em conta a saída do Reino Unido da UE e as suas implicações para o orçamento da UE; expressa o seu desejo de que os programas da UE no âmbito das competências da comissão ITRE possam continuar ilesos e sejam tomadas medidas adequadas para realizar este desejo;

31.  Convida a Comissão a analisar todas as avaliações das diferentes políticas e instrumentos financeiros, incluindo as dos seus fundos e instrumentos financeiros relacionados com a energia, em particular no que diz respeito aos resultados, e a utilizar estas análises na elaboração do novo QFP;

32.  Recorda que, devido ao facto de lhes terem sido atribuídas mais funções, a Agência de Cooperação dos Reguladores da Energia (ACER) e a Agência Europeia para a Segurança das Redes e da Informação (ENISA) necessitam de recursos suficientes para o desempenho de todas as suas missões, tanto as antigas como as novas; salienta que a Agência do Sistema Global de Navegação por Satélite Europeu (GSA) e o Organismo de Reguladores Europeus das Comunicações Eletrónicas (ORECE) também necessitam de recursos adequados para o desempenho adequado e eficiente das suas funções; insta à atribuição de financiamento e de pessoal suficientes a todas as agências abrangidas no âmbito das competências da comissão ITRE, para que estas tenham a capacidade para desempenhar adequadamente as suas funções;

33.  Considera que o futuro QFP deverá oferecer a máxima previsibilidade e flexibilidade, para ser utilizado em pleno; considera que o futuro QFP deverá garantir que qualquer excedente resultante de uma subexecução do orçamento da UE e de anulações de autorizações decorrentes de uma não execução seja novamente colocado à disposição no orçamento da UE.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

11.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

45

9

7

Deputados presentes no momento da votação final

Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, José Blanco López, David Borrelli, Jonathan Bullock, Reinhard Bütikofer, Jerzy Buzek, Edward Czesak, Fredrick Federley, Ashley Fox, Theresa Griffin, Hans-Olaf Henkel, Eva Kaili, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri, Christelle Lechevalier, Janusz Lewandowski, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Csaba Molnár, Nadine Morano, Aldo Patriciello, Miroslav Poche, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Sven Schulze, Patrizia Toia, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Michał Boni, Mario Borghezio, Jens Geier, Gerben-Jan Gerbrandy, Werner Langen, Morten Løkkegaard, Florent Marcellesi, Marian-Jean Marinescu, Rupert Matthews, Clare Moody, Răzvan Popa, Dennis Radtke, Michèle Rivasi, Sofia Sakorafa, Anneleen Van Bossuyt

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Max Andersson, Ingeborg Gräßle

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

45

+

ALDE

Fredrick Federley, Gerben-Jan Gerbrandy, Kaja Kallas, Morten Løkkegaard, Angelika Mlinar, Lieve Wierinck

ECR

Edward Czesak, Zdzisław Krasnodębski

PPE

Bendt Bendtsen, Michał Boni, Jerzy Buzek, Ingeborg Gräßle, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen, Janusz Lewandowski, Marian-Jean Marinescu, Nadine Morano, Aldo Patriciello, Dennis Radtke, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Sven Schulze, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Hermann Winkler, Anna Záborská

S&D

José Blanco López, Jens Geier, Theresa Griffin, Eva Kaili, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Edouard Martin, Csaba Molnár, Clare Moody, Miroslav Poche, Răzvan Popa, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

9

-

EFDD

David Borrelli, Jonathan Bullock

ENF

Mario Borghezio, Christelle Lechevalier

VERTS/ALE

Max Andersson, Reinhard Bütikofer, Florent Marcellesi, Michèle Rivasi, Claude Turmes

7

0

ECR

Ashley Fox, Hans-Olaf Henkel, Rupert Matthews, Anneleen Van Bossuyt

ENF

Barbara Kappel

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga, Sofia Sakorafa

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção

PARECER da Comissão dos Transportes e do Turismo (1.12.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós 2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Marian-Jean Marinescu

SUGESTÕES

A Comissão dos Transportes e do Turismo insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Insiste na importância estratégica do Quadro Financeiro Plurianual (QFP) para setores dependentes de investimento a longo prazo, como o setor dos transportes; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta e a colaborar com o Conselho e com o Parlamento, com caráter de urgência, no sentido de definirem, antes das eleições europeias de 2019, o QFP pós-2020;

2.  Salienta que as infraestruturas de transportes constituem a espinha dorsal do mercado único, a base para o crescimento e a criação de emprego e são cruciais para assegurar as quatro liberdades fundamentais no que respeita às pessoas, aos capitais, às mercadorias e aos serviços; observa que a realização de um espaço único europeu de transportes ligado aos países vizinhos requer grandes infraestruturas de transportes que, para além de serem devidamente financiadas, devem ser tratadas como prioridade fundamental para a competitividade da UE e a coesão territorial, económica e social;

3.  Salienta a importância dos objetivos estabelecidos na COP 21 («Acordo de Paris») relativamente ao setor dos transportes para o combate às alterações climáticas; salienta que devem ser disponibilizados meios financeiros para garantir uma transferência modal do transporte rodoviário para o transporte ferroviário e para o transporte marítimo e por vias navegáveis interiores, bem como para encorajar os Estados-Membros a investir em transportes públicos inteligentes, sustentáveis e integrados; recomenda ainda que se tenha em atenção a redução do ruído e da vibração nos transportes, a fim de proporcionar aos cidadãos um ambiente de elevada qualidade;

4.  Sublinha a necessidade de apoiar a definição e a aplicação de uma política industrial forte destinada a aumentar a segurança, a saúde pública, a proteção ambiental e a competitividade global da Europa no setor dos transportes, a fim de alcançar melhores ligações e facilitar as deslocações em todos os Estados-Membros; considera que os megadados constituem um vetor estratégico para concretizar os objetivos da política de transportes da UE e sublinha a necessidade de proteger as infraestruturas fundamentais de transportes contra ameaças cibernéticas;

5.  Sublinha que as infraestruturas fundamentais de transportes devem ser consideradas de interesse estratégico para a União Europeia;

6.  Salienta que o valor acrescentado europeu dos projetos no domínio das infraestruturas de transportes depende da capacidade da UE de estabelecer no seu próximo QFP um quadro regulamentar e os meios financeiros correspondentes às suas ambições;

7.  Considera que o peso dos projetos de infraestruturas no âmbito da política de coesão no orçamento total da UE deverá ser aumentado no período pós-2020, uma vez que o Fundo de Coesão e o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional dão um contributo importante para colmatar as disparidades socioeconómicas e de infraestruturas entre regiões, bem como para melhorar a qualidade média das infraestruturas, reduzindo o fosso de conectividade entre as regiões mais desenvolvidas e as regiões menos desenvolvidas;

8.  Considera que o próximo QFP deverá prever um aumento do financiamento da UE, incluindo os fundos estruturais e de investimento, para projetos que contribuam, em particular, para a realização da rede principal da rede transeuropeia de transportes (RTE‑T) e dos seus corredores, bem como do financiamento para a implantação de infraestruturas para veículos elétricos e de outras soluções para os transportes baseadas em energias alternativas; reitera que os instrumentos financeiros não podem substituir as subvenções no caso dos projetos da RTE-T, que devem continuar a ser o instrumento privilegiado do futuro Mecanismo Interligar a Europa, na medida em que alguns modos de transporte, como os caminhos de ferro e as vias navegáveis, não são atrativos para os investidores privados;

9.  Considera que as subvenções não devem ser utilizadas para compensar as perdas de projetos economicamente insustentáveis;

10.  Convida a Comissão a propor, no próximo QFP, medidas coerentes e transparentes destinadas a facilitar, encorajar e coordenar, com o apoio das agências da UE, sinergias entre os Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), o MIE e o Horizonte 2020 para projetos relacionados com os transportes, nomeadamente a fim de apoiar estes projetos em regiões transfronteiriças, assim como no âmbito da rede transeuropeia de transportes (RTE-T); solicita a criação de uma estrutura de coordenação tendente a otimizar as sinergias entre subvenções e instrumentos financeiros; insta a um maior envolvimento da DG MOVE na coordenação das infraestruturas de transportes nos diversos fundos europeus;

11.  Considera que, no contexto do próximo QFP, deve existir a possibilidade de continuar a desenvolver e a alargar os corredores principais e globais da rede RTE-T, incluindo a países terceiros pertinentes, a fim de apoiar projetos de interesse comum no setor dos transportes;

12.  Salienta que o Brexit, para além das consequências gerais que tem no orçamento, terá incidências diretas e indiretas particularmente importantes na política europeia de transportes, designadamente nos domínios aéreo e marítimo;

13.  Convida os coordenadores europeus a procederem a uma avaliação completa dos projetos concluídos e das melhorias alcançadas nos corredores da RTE-T no presente período de programação, e a apresentá-la à Comissão e ao Parlamento; insta a Comissão a refletir sobre essa avaliação na preparação do próximo QFP;

14.  Sublinha que o cofinanciamento da UE deve incluir, como prioridade-chave na Cooperação Territorial Europeia (CTE – INTERREG), projetos de infraestruturas de pequena escala transfronteiriços, tendo em vista o restabelecimento de ligações regionais transfronteiriças em falta;

15.  Salienta a necessidade imperiosa de financiamento adequado, incluindo em termos de investigação e inovação no futuro 9.º PQ, em domínios como o dos veículos elétricos e a hidrogénio e dos veículos autónomos e conectados;

16.  Considera que um reforço da governação das estratégias macrorregionais da UE contribuirá para o desenvolvimento de projetos de valor acrescentado da UE;

17.  Destaca a importância do envolvimento de todos os países ribeirinhos na Estratégia para o Danúbio, por forma a evitar congestionamentos na navegação; apela ao estabelecimento de uma abordagem do topo para a base para garantir uma aplicação eficiente da Estratégia para o Danúbio, especialmente no que se refere à navegabilidade das vias navegáveis interiores;

18.  Considera que é necessário um MIE atualizado e mais eficaz, que abranja todos os modos de transporte, incluindo as infraestruturas rodoviárias e as vias navegáveis interiores, e que se concentre nas interconexões e na conclusão da rede nas áreas periféricas, utilizando normas comuns; salienta que o MIE deve beneficiar de um aumento do financiamento, de modo a abranger todas as necessidades em matéria de transporte, incluindo soluções digitais, uma transferência modal e transportes limpos; entende que o MIE deve promover programas-piloto que beneficiem todos os meios de transporte, por forma a aumentar a segurança, a proteção ambiental e a competitividade da UE; salienta que o investimento em infraestruturas de transportes constitui um investimento no crescimento e no emprego a longo prazo; insta, por conseguinte, a Comissão a apresentar uma proposta de Regulamento MIE atualizado o mais rapidamente possível, de modo a que o mesmo possa ser aprovado antes das eleições europeias de 2019;

19.  Recorda que estão identificados nove corredores principais da rede no anexo do Regulamento MIE, que inclui uma lista de projetos pré-identificados para eventual financiamento da UE durante o período de 2014-2020, com base no seu valor acrescentado para o desenvolvimento da RTE-T e no seu estado de maturação; entende que um MIE atualizado e mais eficaz deve tornar prioritárias ligações mais diretas entre mais redes principais e globais e dar especial atenção à promoção de maiores ligações entre redes globais, incluindo, por exemplo, prioridades horizontais, como as autoestradas do mar; considera que tal deverá refletir-se numa eventual lista de projetos pré-identificados a incluir no próximo Regulamento MIE;

20.  Salienta que o financiamento para a realização do espaço ferroviário europeu único deverá ser salvaguardado e considera que é necessária uma maior ênfase na melhoria da segurança, na conclusão de ligações ferroviárias entre Estados-Membros e na manutenção das infraestruturas ferroviárias existentes; considera que o financiamento deve servir igualmente para a redução do ruído e para a renovação das ligações ferroviárias secundárias; salienta, além disso, que a coordenação do Sistema Europeu de Gestão do Tráfego Ferroviário (ERTMS) por parte da Comissão deverá ter como objetivo incentivar a participação dos investidores e que a implantação do ERTMS deverá ser antecipada, a fim de promover a implementação de normas técnicas comuns e maximizar os benefícios em termos de interoperabilidade; salienta que o cofinanciamento da empresa comum Shift2Rail deve ser reforçado:

21.  Reitera a importância de permitir a plena utilização do Céu Único Europeu como um avanço crucial para o espaço aéreo europeu; salienta que é necessário um financiamento adequado e transparência a nível das despesas, incluindo no que respeita aos utilizadores do espaço aéreo, tendo em vista a implementação dos componentes da Investigação sobre a Gestão do Tráfego Aéreo no Céu Único Europeu (SESAR); apela ao financiamento, no âmbito do programa SESAR, da investigação no domínio da gestão do tráfego aéreo (ATM) de aeronaves não tripuladas e à conclusão da gestão de tráfego aéreo digital europeia; reitera que, no âmbito do Céu Único Europeu, a gestão eficaz do tráfego aéreo pode cortar o consumo de combustível e as emissões em 10 %; apela à atribuição dos recursos financeiros adequados à Empresa Comum Clean Sky;

22.  Sublinha que a revisão do Regulamento (CE) n.º 216/2008 prevê um alargamento do âmbito de competências da Agência Europeia para a Segurança da Aviação (AESA); realça a importância de atribuir um financiamento adequado à AESA, de modo a garantir o bom desempenho destas novas responsabilidades;

23.  Insta a Comissão a salvaguardar o financiamento contínuo dos programas espaciais emblemáticos da UE, como o Galileo, o Serviço Europeu Complementar de Navegação Geoestacionária (EGNOS) e o Copernicus; apela a que a atribuição dos montantes necessários para a Empresa Comum Clean Sky e a futura iniciativa tecnológica conjunta no domínio das tecnologias espaciais na Europa (STEPP) seja salvaguardada; solicita à Comissão que conceba rapidamente uma proposta para a futura GOVSATCOM, juntamente com o financiamento adequado; reitera a importância de estabelecer uma cobertura global europeia do EGNOS e de assegurar o seu alargamento aos países abrangidos pela política europeia de vizinhança; considera que um orçamento adequado para a investigação é essencial nestes setores, de modo a assegurar a autonomia da Europa no acesso ao Espaço;

24.  Reitera a importância de assegurar um financiamento adequado das empresas comuns, nomeadamente a SESAR, a Shift2Rail e a Clean Sky; considera que a Shift2Rail deve privilegiar os projetos de interoperabilidade e maximizar os benefícios da interoperabilidade no espaço ferroviário europeu único; considera que é importante afetar fundos que permitam a manutenção das infraestruturas e o respeito dos critérios de qualidade, por forma a garantir uma maior proteção e segurança dos consumidores;

25.  Reitera a importância de salvaguardar o financiamento necessário para o desenvolvimento de aplicações do sistema global de navegação por satélite (GNSS) inovadoras e eficazes, bem como de serviços baseados nas necessidades dos utilizadores e de valor acrescentado;

26.  Exorta a Comissão a apoiar, no âmbito do próximo quadro financeiro plurianual, um programa de encomendas institucionais de lançamento de satélites para os sistemas de lançamento europeus, bem como um programa de monitorização dos detritos espaciais;

27.  Sublinha a importância de um financiamento garantido para a concretização de uma política marítima integrada, enquanto iniciativa emblemática para a governação intersetorial e transnacional, assim como para a otimização das conexões multimodais e a transição para serviços de transportes limpos e digitais e modos sustentáveis de transporte, incluindo os transportes públicos e as vias navegáveis interiores; salienta que a implantação dos Serviços de Informação Fluvial deve ser antecipada para apoiar operações transfronteiriças;

28.  Exorta a Comissão a reforçar o papel da UE no mar Mediterrâneo, através de uma estratégia de reabilitação e modernização dos portos marítimos do Mediterrâneo enquanto polos essenciais do comércio europeu;

29.  Recorda que os portos funcionam como porta de entrada para o comércio, polos de energia e clusters industriais; sublinha a posição dos portos na rede de transportes europeia; salienta que deve ser salvaguardado o financiamento para a conclusão e o melhoramento da rede principal de vias navegáveis interiores integrada na rede multimodal; sublinha que os portos e as vias navegáveis interiores precisam de um financiamento suficiente para enfrentarem os desafios presentes e futuros no que respeita ao fornecimento de sistemas de transporte inteligentes, eficientes e sustentáveis; reconhece que os portos e as vias navegáveis interiores podem desempenhar um papel importante na descarbonização da economia, oferecendo soluções de energia alternativas;

30.  Salienta que, no próximo período, devem ser atribuídos fundos aos sistemas de transporte inteligentes (STI) e aos projetos cooperativos em matéria de STI tendo em conta as necessidades de transporte;

31.  Solicita à Comissão que acrescente ao orçamento uma rubrica específica para os portos que têm de lidar com o peso económico e social da crise migratória;

32.  Salienta o papel das agências europeias da área dos transportes na harmonização e integração dos diferentes modos de transporte no Espaço Económico Europeu; atendendo ao papel e aos encargos crescentes que lhes são cometidos pela regulamentação, solicita que lhes sejam afetados meios operacionais compatíveis no futuro quadro orçamental;

33.  Salienta a importância da transição para um setor do turismo sustentável, inovador e digital, o que exige uma melhor coordenação entre os projetos de turismo e de infraestruturas; considera que deveria ser criada uma rubrica orçamental específica para o turismo, a fim de avançar no sentido de uma verdadeira política europeia de turismo; entende que devem ser acolhidas iniciativas como as que se destinam a promover experiências de viagem inovadoras e sustentáveis para os jovens; considera, no entanto, que estas não devem substituir outras iniciativas culturais e sugere a promoção de mais meios de financiamento adequado;

34.  Salienta que a competitividade e a sustentabilidade a longo prazo do turismo europeu devem asseguradas, inclusive tirando pleno partido da inovação no setor e das soluções TIC; considera que o processo de reservas deve ser revisto e que deve ser previsto um sistema-quadro centralizado de reservas digitais orientado para o cliente;

35.  Encoraja a Comissão a cofinanciar a interligação entre a rede EuroVelo e a rede ferroviária da UE e incentivar assim o turismo sustentável em diferentes regiões;

36.  Reitera a importância de salvaguardar fundos para as infraestruturas no quadro da política de vizinhança, por forma a assegurar a implantação da RTE-T e a coordenação transfronteiriça de infraestruturas;

37.  Salienta a necessidade de incluir os diferentes setores dos transportes, designadamente a sua componente industrial, nas reflexões empreendidas ao nível da Comissão e pelo SEAE e diferentes direções-gerais, para a elaboração de uma estratégia de diplomacia económica com vista à promoção internacional dos atores europeus do setor;

38.  Considera que o futuro QFP deverá oferecer a máxima previsibilidade e flexibilidade, a fim de permitir a plena utilização dos recursos comprometidos no seu âmbito, assegurando uma repartição equitativa em todas as regiões da União, o que deverá, portanto, garantir que qualquer excedente resultante de uma subexecução do orçamento da UE num setor de uma política pública em particular e as anulações de autorizações resultantes da não execução sejam novamente colocados à disposição no orçamento do setor em causa; insta a União Europeia, neste contexto, a manter taxas de cofinanciamento elevadas aquando da seleção de projetos no âmbito do QFP; salienta a importância de um envolvimento mais ativo da DG MOVE na coordenação das infraestruturas de transportes nos diversos fundos europeus;

39.  Salienta que o investimento da União em novas tecnologias para o transporte sustentável e, em especial, no que respeita a métodos de propulsão (ou seja, eletricidade, hidrogénio, biocombustíveis, etc.) deve basear-se no princípio da neutralidade tecnológica, deixando ao mercado e aos cidadãos a escolha entre as diferentes soluções de transporte.

COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

38

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Lucy Anderson, Marie-Christine Arnautu, Georges Bach, Deirdre Clune, Michael Cramer, Luis de Grandes Pascual, Andor Deli, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Jacqueline Foster, Dieter-Lebrecht Koch, Merja Kyllönen, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Peter Lundgren, Marian-Jean Marinescu, Gesine Meissner, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Dominique Riquet, Massimiliano Salini, Jill Seymour, Pavel Telička, Wim van de Camp, Janusz Zemke, Roberts Zīle, Kosma Złotowski, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

Suplentes presentes no momento da votação final

Jakop Dalunde, Mark Demesmaeker, Jill Evans, Maria Grapini, Peter Kouroumbashev, Jozo Radoš, Olga Sehnalová

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Juan Fernando López Aguilar

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

38

+

ALDE

Gesine Meissner, Jozo Radoš, Dominique Riquet, Pavel Telička

ECR

Mark Demesmaeker, Jacqueline Foster, Roberts Zīle, Kosma Złotowski

EFDD

Daniela Aiuto

GUE/NGL

Merja Kyllönen

PPE

Georges Bach, Deirdre Clune, Andor Deli, Dieter-Lebrecht Koch, Marian-Jean Marinescu, Cláudia Monteiro de Aguiar, Renaud Muselier, Markus Pieper, Salvatore Domenico Pogliese, Massimiliano Salini, Luis de Grandes Pascual, Wim van de Camp, Elżbieta Katarzyna Łukacijewska

S&D

Lucy Anderson, Isabella De Monte, Ismail Ertug, Maria Grapini, Peter Kouroumbashev, Miltiadis Kyrkos, Bogusław Liberadzki, Juan Fernando López Aguilar, Gabriele Preuß, Christine Revault d’Allonnes Bonnefoy, Olga Sehnalová, Janusz Zemke

VERTS/ALE

Michael Cramer, Jakop Dalunde, Jill Evans

3

-

EFDD

Peter Lundgren, Jill Seymour

ENF

Marie-Christine Arnautu

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão do Desenvolvimento Regional (11.10.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Derek Vaughan

SUGESTÕES

A Comissão do Desenvolvimento Regional insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que o Regulamento n.º 1311/2013 do Conselho que estabelece o quadro financeiro plurianual (QFP) para o período de 2014-2020 prevê que a Comissão apresente a sua proposta relativa ao futuro quadro financeiro plurianual após 2020 antes de 1 de janeiro de 2018; considerando que as propostas legislativas relativas ao próximo QFP devem ser apresentadas o mais rapidamente possível, para que possam ser tomadas decisões sobre o futuro da política de coesão e os novos financiamentos possam ser acordados o mais rapidamente possível, antes do final do atual período de programação, a fim de evitar atrasos na programação para o novo período;

B.  Considerando que, nos termos do artigo 3.º do Tratado da União Europeia (TUE), a União deve promover a coesão económica, social e territorial e a solidariedade entre e dentro dos Estados-Membros e das regiões; considerando que a política de coesão regional é uma das políticas fundamentais da UE, com um elevado valor acrescentado, promovendo a solidariedade, reduzindo as disparidades de desenvolvimento e proporcionando os benefícios da integração europeia diretamente aos cidadãos da UE em todas as regiões; considerando, além disso, que a política de coesão regional aproxima a Europa e reforça a sua economia, através da aplicação do princípio da solidariedade, reforça a sua convergência social e contribui para tornar a UE palpável e visível para os seus cidadãos, através dos seus resultados concretos no terreno; considerando que é, por conseguinte, essencial que o financiamento previsto no QFP para a política de coesão seja suficiente (pelo menos equivalente ao do período atual), de modo a corresponder aos desafios que esta política deverá enfrentar de forma adequada;

C.  Considerando que deverão ser tomadas medidas adequadas para garantir que o desafio orçamental decorrente da saída do Reino Unido da UE não tenha um impacto negativo no orçamento da política regional, nomeadamente com uma transição de financiamento para novos recursos próprios; considerando que a política de coesão oferece instrumentos de cooperação transfronteiriça e outros instrumentos de cooperação territorial para assegurar a continuação de uma colaboração com as regiões do Reino Unido após a saída do Reino Unido da UE, com a manutenção de contactos e a colaboração com os seus cidadãos na realização de objetivos comuns;

D.  Considerando que algumas das propostas relativas a novos recursos próprios apresentadas no relatório final e recomendações do Grupo de Alto Nível sobre Recursos Próprios, de dezembro de 2016, como um imposto sobre as transações financeiras, um imposto sobre o carbono aplicável a todas as fontes de emissões de gases com efeito de estufa e um imposto sobre o rendimento das sociedades a nível europeu, merecem ser analisadas num contexto mais vasto e seriam também coerentes quer com os objetivos do quadro climático e energético para 2030 quer com os objetivos de coesão económica, social e territorial;

E.  Considerando que a política de coesão contribui significativamente para a coesão económica, social e territorial, e para a execução da estratégia Europa 2020 e a consecução dos seus objetivos de crescimento inteligente, sustentável e inclusivo; considerando que a UE continua a estar em risco de não atingir estes objetivos até 2020, em especial no que se refere à redução da pobreza, à promoção das energias renováveis e à luta contra o desemprego; considerando que esta estratégia deverá ser revista para o período pós-2020 e contribuir para a realização dos objetivos da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável; considerando que o seu financiamento deverá ser assegurado no próximo QFP, com a atribuição de um papel importante à política de coesão; considerando que a política de coesão obteve resultados importantes e permitiu diminuir o fosso económico e social entre regiões europeias; considerando, no entanto, que 47 regiões, em oito Estados-Membros, continuam a registar atrasos no seu desenvolvimento;

1.  Confirma o elevado valor acrescentado europeu da política de coesão, dado que cumpre os objetivos do Tratado em matéria de coesão económica, social e territorial, assim como de redução das disparidades entre os níveis de desenvolvimento das diversas regiões:–

  proporcionando crescimento e emprego a nível regional e local, nomeadamente nos territórios mais atrasados, o que contribui para a convergência, os efeitos induzidos, um reforço da cooperação económica, uma estabilidade macroeconómica global e a competitividade da União no seu conjunto;–

  provendo bens públicos de dimensão europeia, com o apoio a infraestruturas transnacionais;–

  promovendo a cooperação transfronteiriça e ajudando a criar bases estáveis para uma paz duradoura e a democracia na Europa;–

  utilizando a gestão partilhada e a subsidiariedade, a fim de congregar vários intervenientes de diferentes níveis de governação e lidar eficazmente com as oportunidades e os riscos socioeconómicos;

2.  Insta a Comissão a apresentar as suas propostas relativas ao futuro QFP e ao pacote legislativo relativo à política de coesão pós-2020 sem demora, e insiste na necessidade de um rápido início das negociações, a fim de assegurar uma execução atempada dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) no período de programação posterior a 2020; considera que a política de coesão deverá continuar a beneficiar os cidadãos de todas as regiões mas concentrando os recursos nas mais vulneráveis; considera que deverá ser desenvolvido e introduzido um novo conjunto de indicadores sociais e ambientais, complementares do PIB, a fim de afetar os FEEI de forma mais equitativa e melhor ter em conta os diferentes tipos de desigualdades;

3.  Afirma que a política de coesão deve permanecer a principal política de investimento e desenvolvimento público da UE, mas é necessário fazer mais para sublinhar o papel importante e indispensável da política de coesão na consecução dos objetivos políticos da UE; considera, por conseguinte, que é necessário pôr um forte acento no emprego, nas competências, na inovação, na demografia, nas PME, na inclusão social e em objetivos específicos da UE, como a digitalização e a reindustrialização, bem como numa dimensão social reforçada, na cooperação territorial e na dimensão urbana; sublinha, a este respeito, que não é suposto a política de coesão ser a solução nem o instrumento de financiamento para qualquer acontecimento imprevisto e que a política de coesão não deverá contribuir para o estabelecimento de novos programas; salienta que os novos desafios não devem pôr em causa os objetivos tradicionais e a longo prazo da política de coesão, como estabelecidos nos Tratados;

4.  Solicita, por conseguinte, que o QFP continue a prever pelo menos a quota atual de fundos para a política de coesão após 2020, com um bom equilíbrio entre investimentos nos cidadãos e investimentos para os cidadãos e entre as três dimensões da política de coesão (económica, social e territorial), assim como garantindo que os objetivos políticos da UE possam ser alcançados; considera que a quota do QFP atribuída à coesão deverá aumentar e que as dotações para autorizações atuais não deverão diminuir; recorda que, tendo em conta o atraso no início do período e o volume previsto de pedidos de pagamento no seu final, um aumento do limite máximo das dotações para pagamentos da rubrica 1b é de grande importância, a fim de assegurar a liquidez e o fluxo de investimento e evitar o eventual impacto de riscos políticos; observa que a criação de futuros programas e instrumentos da UE e o apoio aos atuais não devem ser feitos em detrimento dos investimentos existentes; reconhece a importante contribuição da política de coesão, ao facilitar as reformas estruturais com incentivos, como as condicionalidades ex ante, em vez de sanções, e insta a Comissão a explorar outros meios positivos de apoio aos esforços nacionais e regionais; salienta que deve continuar a ser dada uma atenção especial às regiões menos desenvolvidas; sublinha que o QFP deve apoiar as prioridades definidas no âmbito do Semestre Europeu, em particular tendo em conta as recomendações específicas por país, atendendo simultaneamente aos objetivos da política de coesão consagrados nos Tratados; recorda que as novas prioridades e iniciativas da UE devem ser financiadas com novos recursos, e que a política de coesão não deve ser posta em risco com a utilização da sua atual dotação como fonte de financiamento destas novas prioridades e iniciativas;

5.  Considera que os fundos regionais devem ser protegidos e continuar a ter como destinatários todas as regiões da UE, e devem assumir principalmente a forma de subvenções, a serem complementadas por instrumentos financeiros, que, por seu turno, têm um papel importante a desempenhar em certos casos, após uma avaliação ex ante adequada, juntamente com uma estratégia clara e um conjunto de critérios, a fim de determinar o tipo de financiamento mais adequado para a consecução dos objetivos pretendidos, e que devem ser adequadamente integrados com as subvenções, se for caso disso; salienta que, no caso de uma redução dos orçamentos da UE, é necessária uma maior focalização nos objetivos essenciais da UE e no valor acrescentado europeu, com particular destaque no que respeita ao estímulo ao crescimento e à criação de emprego, e à redução das desigualdades e das disparidades regionais; chama a atenção para a declaração da Comissão segundo a qual os instrumentos financeiros só são adequados para projetos que geram receitas; considera que as subvenções e subsídios continuarão, portanto, a ser necessários; salienta os riscos de produtos financeiros como fundos de capital próprio, fundos fiduciários e outros tipos de obrigações; observa que um aumento da quota dos instrumentos financeiros não deverá influenciar as contribuições financeiras não reembolsáveis, uma vez que tal obstaria ao equilíbrio necessário; observa que a existência de metas vinculativas para a utilização de instrumentos financeiros no QFP pós-2020 não pode ser considerada uma opção viável; considera que o papel dos Estados-Membros deverá ser sublinhado com taxas de cofinanciamento adequadas, que assegurem o seu empenho; observa que as opiniões sobre a condicionalidade macroeconómica divergem e salienta que a relação entre a política de coesão e os processos de governação económica no âmbito do Semestre Europeu deve ser equilibrada, recíproca e limitar os efeitos sobre os beneficiários dos FEEI; considera que é imperativo que os FEEI se concentrem nas áreas em que é mais necessária uma ação comum, como a promoção do crescimento e da competitividade ou a contribuição para a adaptação às alterações climáticas e a eficiência dos recursos; sublinha que o financiamento da UE deverá complementar os orçamentos nacionais, oferecendo uma adicionalidade real e assegurando a adoção de medidas em domínios excluídos dos orçamentos nacionais;

6.  Considera que qualquer solução que resulte num QFP a curto prazo é inaceitável, uma vez que impediria um planeamento a longo prazo e afetaria negativamente a previsibilidade das políticas, nomeadamente a política de coesão; considera que a única alternativa à duração atual é um período do QFP de 5+5 anos, com uma revisão intercalar obrigatória, desde que a Comissão assegure uma transição harmoniosa entre períodos de programação, o que exigiria regras mais estritas em matéria de anulação de autorizações, procedimentos mais breves de encerramento dos programas e processos mais acelerados de criação e arranque dos programas; solicita que o futuro QFP possibilite uma maior supervisão por parte dos cidadãos, nomeadamente através do reforço do princípio de parceria no quadro da política de coesão e da sua racionalização com outras políticas; reitera o seu pedido de aplicação da integração da perspetiva de género em todas as partes do orçamento da UE;

7.  Solicita uma atualização das prioridades dos programas de desenvolvimento regional, para ter em conta a alteração de condições e colher os benefícios da nova tecnologia; considera que a política de coesão deve ter por objetivo, em particular, um reforço da economia do conhecimento e um estímulo à inovação; considera, além disso, que é necessária uma maior flexibilidade do QFP para responder a desafios imprevistos; sublinha que a posição da Comissão passa por conseguir um bom equilíbrio entre a estabilidade e a flexibilidade do financiamento; considera que as taxas regionais de desemprego e o índice de progresso social regional são critérios adequados; salienta que o nível de crescimento significativo necessário à criação de emprego e ao desenvolvimento não pode ser alcançado sem esforços conjuntos para a implementação de uma boa combinação de políticas económicas, que deve consistir em investimento, reformas estruturais e consolidação orçamental; salienta o papel da política de coesão no que diz respeito à concretização dos objetivos decorrentes do Acordo de Paris (COP21) e à transição para uma economia hipocarbónica e circular; salienta que, para assegurar uma melhor execução do seu orçamento no futuro, a política de coesão deve ser profundamente simplificada com base nas recomendações do grupo de alto nível, e é necessário ter em conta uma mais ampla aplicação da proporcionalidade, além de uma diferenciação entre regiões na execução dos programas dos FEEI; salienta a importância da política regional para a proteção das regiões mais vulneráveis, nomeadamente as regiões menos desenvolvidas e ultraperiféricas;

8.  Salienta a importância das iniciativas transfronteiriças regionais para a promoção da integração europeia, bem como do crescimento económico inteligente, sustentável e inclusivo e da criação de emprego; sublinha que o Mecanismo Interligar a Europa e o Fundo de Coesão devem continuar a ser as principais fontes de investimento em infraestruturas e que as dotações para a concessão de financiamento devem corresponder à elevada procura, superior à oferta disponível; salienta que a Cooperação Territorial Europeia (Interreg) é uma área fundamental de valor acrescentado da UE, para assegurar a continuidade e as ligações entre projetos comuns transfronteiriços e a nível da UE; é de opinião que estas iniciativas transfronteiriças, em particular, demonstram o valor acrescentado da União Europeia;

9.  Recorda que o investimento no âmbito da rubrica 1a revela um forte impacto positivo sobre as políticas; considera que programas como o programa sucessor do Horizonte 2020 devem receber o dobro do financiamento disponível no âmbito do atual programa-quadro; observa que as estimativas, a procura e as taxas de sucesso indicam que este aumento atenuaria o défice de financiamento da investigação e inovação;

10.  Insta a Comissão a implementar e facilitar ainda mais maiores sinergias e a complementaridade entre os diversos fundos da UE, incluindo a política de coesão, o programa Horizonte 2020, o Mecanismo Interligar a Europa e o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), de modo a evitar a aplicação de regras diferentes a projetos semelhantes, pelo simples facto de serem executados com base em instrumentos distintos, e a trabalhar em prol do objetivo de fixação das mesmas regras para projetos semelhantes, incluindo quando estes são financiados no âmbito de políticas e instrumentos diferentes da UE, uma vez que tal reduzirá a burocracia e facilitará a execução dos fundos da UE para os beneficiários, sem prejuízo da integridade das dotações financeiras dos FEEI; observa que a utilização de instrumentos financeiros e as sinergias com as subvenções podem ser melhoradas; salienta, neste contexto, que deve ser prestada especial atenção às regras em matéria de auxílios estatais, para assegurar uma igualdade de condições entre subvenções e instrumentos financeiros; considera que é necessário que todos os FEEI continuem após 2020, nomeadamente o Fundo de Coesão e o Fundo Social Europeu;

11.  Considera que é essencial, no contexto do novo QFP, garantir que as regras orçamentais e as regras em matéria de despesas da política de coesão sejam, finalmente, simplificadas, de uma forma equilibrada, sem pôr em causa os princípios transversais da política de coesão, a fim de ter um impacto positivo sobre a sustentabilidade do próximo QFP, bem como de reduzir o ónus sobre os beneficiários; insta a Comissão a continuar a explorar uma abordagem baseada num «conjunto único de regras», para incentivar mais beneficiários a candidatarem-se a um financiamento da UE, pois tal fomentaria o estabelecimento de regras de execução bastante mais claras e leves e garantiria um planeamento estratégico integrado do apoio da UE; solicita a criação de um bónus de simplificação aos Estados-Membros pela aplicação de medidas efetivas de redução da burocracia e melhoria da gestão dos fundos da UE; sublinha que, no contexto da maximização do desempenho do QFP no que se refere à condicionalidade, é importante encontrar o equilíbrio ideal para não comprometer os investimentos; sublinha que o pacote «Omnibus» oferece um potencial redobrado no que diz respeito à proposta de simplificação e flexibilidade; considera, por conseguinte, que deve ser implementado e continuar a ser desenvolvido após 2020; insta a Comissão a aumentar a eficácia e alargar a oferta de apoio ao reforço de capacidades às administrações e beneficiários locais, regionais e nacionais; solicita à Comissão que desenvolva os elementos positivos do sistema de condicionalidade ex ante, reduzindo, ao mesmo tempo, a carga administrativa correspondente no que respeita à avaliação e procedimentos; exorta a Comissão a reforçar as medidas de reforço da capacidade administrativa, com vista a uma execução mais eficiente dos fundos; incentiva a uma maior aplicação de medidas inspiradas no recente relatório da Comissão sobre a competitividade das regiões com baixos rendimentos e com baixo crescimento – relatório sobre as regiões menos desenvolvidas;

12.  Solicita um aumento do orçamento e uma nova revisão do Fundo de Solidariedade Europeu, em particular no que diz respeito ao limiar máximo de adiantamentos (atualmente sujeito a um limite máximo de 30 milhões de EUR), previsto no artigo 4.º-A do regulamento revisto do Fundo de Solidariedade da UE, a fim de fazer face, de forma eficaz e célere, a mais prejuízos provocados por catástrofes naturais.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

9.10.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

27

4

4

Deputados presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Steeve Briois, Andrea Cozzolino, Rosa D’Amato, John Flack, Iratxe García Pérez, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Louis-Joseph Manscour, Martina Michels, Iskra Mihaylova, Jens Nilsson, Andrey Novakov, Paul Nuttall, Konstantinos Papadakis, Mirosław Piotrowski, Stanislav Polčák, Liliana Rodrigues, Maria Spyraki, Ruža Tomašić, Ángela Vallina, Monika Vana, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Daniel Buda, Andor Deli, Raffaele Fitto, John Howarth, Ivana Maletić, Tonino Picula

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

James Carver, Esther Herranz García, Susanne Melior

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

27

+

ALDE

Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg

ECR

Raffaele Fitto, John Flack, Mirosław Piotrowski, Ruža Tomašić

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Andor Deli, Esther Herranz García, Krzysztof Hetman, Marc Joulaud, Ivana Maletić, Andrey Novakov, Stanislav Polčák, Maria Spyraki, Joachim Zeller, Lambert van Nistelrooij

S&D

Andrea Cozzolino, Iratxe García Pérez, John Howarth, Louis-Joseph Manscour, Susanne Melior, Jens Nilsson, Tonino Picula, Liliana Rodrigues, Derek Vaughan

4

-

EFDD

James Carver, Paul Nuttall

ENF

Steeve Briois

NI

Konstantinos Papadakis

4

0

EFDD

Rosa D’Amato

GUE/NGL

Martina Michels, Ángela Vallina

Verts/ALE

Monika Vana

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção

PARECER da Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural (26.1.2018)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relatora de parecer: Sofia Ribeiro

SUGESTÕES

A Comissão da Agricultura e do Desenvolvimento Rural insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Sublinha a enorme importância da política agrícola comum (PAC), a política comum mais antiga da União, na consecução dos objetivos públicos e na resposta a novos desafios através de sucessivas reformas, o que é fundamental, por exemplo, para a produção de alimentos de elevada qualidade e também para o fornecimento de bens e serviços não alimentares, a segurança alimentar e a preservação e estabilização das populações rurais, a fim de garantir produtos alimentares a preços acessíveis para os cerca de 500 milhões de consumidores europeus, o equilíbrio territorial e a coesão social, bem como para garantir que as zonas rurais sejam sustentáveis a longo prazo; salienta que tal custa apenas 0,32 EUR a cada cidadão da UE por dia; recorda que a agricultura e a indústria agroalimentar representam 16 % do volume de negócios total da indústria europeia e mais de 44 milhões de postos de trabalho em toda a cadeia de abastecimento alimentar, 10 milhões de postos de trabalho diretos na agricultura, 11 milhões de explorações agrícolas e 130 mil milhões de euros por ano em receitas de exportações; salienta que, através dos seus dois pilares, a PAC contribui para estabilizar o rendimento dos agricultores, promovendo simultaneamente programas ambientais e a atividade económica nas zonas rurais;

2.  Assinala que, no âmbito do atual QFP 2014-2020, e pela primeira vez, a PAC deixou de ser a política da UE com o maior orçamento (durante as últimas três décadas a sua percentagem do QFP diminuiu, lamentavelmente, de 75 % para apenas 38 % do QFP); afirma inequivocamente que, através de diversas reformas políticas, as despesas com a PAC foram reduzidas e tornaram-se mais específicas, orientadas para o mercado e tendentes à melhoria da competitividade da agricultura da UE;

3.  Salienta que a integração de novas funções e objetivos na PAC, não necessariamente remunerados pelo mercado, foi feita sem aumentar o respetivo orçamento e enquanto a UE procedeu a um alargamento para incluir mais Estados-Membros; realça que os desafios e as necessidades aumentaram, incluindo, por exemplo, a necessidade de garantir a segurança do abastecimento alimentar e a proteção dos recursos ambientais, o desenvolvimento de práticas agrícolas sustentáveis, a ecologização, o investimento em novas tecnologias agrícolas e a atenuação dos efeitos e impactos das alterações climáticas;

4.  Insta a Comissão a aumentar ou, pelo menos, a manter ao nível atual o orçamento da PAC pós-2020, de modo a que a estrutura de dois pilares da PAC possa ser mantida para ajudar os agricultores em todos os setores, atingir os objetivos fundamentais de aumentar os rendimentos dos agricultores, proteger e criar empregos, promover a inovação e respeitar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), bem como cumprir os compromissos assumidos no sentido de aplicar o Acordo de Paris sobre as alterações climáticas; salienta que quaisquer reduções adicionais ao orçamento da PAC terão um impacto negativo sobre a competitividade do setor da agricultura e o desenvolvimento regional na UE, nas comunidades agrícolas e das zonas rurais europeias, o que constitui uma possibilidade categoricamente rejeitada pelo Parlamento;

5.  Considera que o orçamento da PAC deve refletir o elevado valor acrescentado europeu desta política, que compreende tanto um mercado único para produtos agroalimentares, como benefícios sociais, ambientais e relacionados com a coesão ao nível da UE, e realça que a PAC já não uma política meramente setorial; considera que a redução do orçamento da PAC em relação ao PIB da UE-27 limitaria a eficácia da PAC na realização dos objetivos da União; entende que o nível do orçamento desta política deve garantir plenamente o caráter da União do ponto de vista financeiro;

6.  Salienta que a PAC é uma política abrangente e de pleno direito da UE, que constitui um dos elementos fundamentais da integração europeia; observa que esta política atinge um número cada vez maior de objetivos públicos e está a dar resposta com flexibilidade aos novos desafios e à evolução das necessidades da UE e da sua sociedade através de reformas; observa que é responsável pelas condições de concorrência no mercado único, determinando, assim, a previsibilidade e a estabilidade das condições em que as atividades agrícolas são realizadas;

7.  Constata com preocupação que a incerteza relativamente ao futuro da PAC no âmbito do QFP já têm repercussões negativas nas zonas rurais, com um efeito desencorajante para os trabalhadores do sector, criando uma situação que pode provocar crises na UE no setor e em termos de abastecimento alimentar;

8.  Salienta que a PAC e o seu orçamento constituem um quadro comum de funcionamento do setor agrícola da União Europeia e que a ausência desses elementos do projeto europeu obstaria ao funcionamento de um eficiente mercado comum dos produtos agroalimentares na UE, uma vez que os Estados-Membros estariam em concorrência no que toca ao nível do apoio à agricultura, provocando assim uma distorção da concorrência;

9.  Chama a atenção para o elevado nível de ambição da Comissão no que toca às negociações comerciais e à liberalização do acesso ao mercado agrícola europeu para alguns dos produtores agrícolas mais competitivos a nível mundial; salienta que, por outro lado, a sociedade europeia tem a expetativa de que a produção agrícola da UE respeite as normas e os padrões mais elevados em termos de qualidade e segurança alimentar, bem-estar animal, proteção do ambiente e proteção do clima; realça, neste contexto, o importante papel compensatório da PAC e o correspondente apoio financeiro para manter a competitividade da agricultura europeia;

10.  Insta a Comissão a adotar novas medidas para simplificar o sistema de financiamento da PAC, reduzir os encargos financeiros e administrativos dos agricultores e garantir uma adequada informação do público sobre a PAC e sobre o que o seu orçamento abrange, dado que o montante da ajuda divulgado pode ser enganador e que o público não tem conhecimento de que desde a criação da PAC, em 1962, os Estados-Membros congregaram os respetivos recursos, a fim de criar uma política comum e um mercado único de produtos agrícolas e que, portanto, a PAC não tem equivalente a nível nacional nos Estados-Membros; destaca a necessidade de aumentar a sensibilização para o importante papel da UE no apoio à produção alimentar europeia e chama a atenção para o facto de a PAC, além de fornecer produtos de elevada qualidade a preços acessíveis para os cidadãos europeus, ter também a vantagem menos óbvia de garantir que os consumidores tenham um rendimento suplementar disponível para impulsionar outros setores da economia; salienta que tal só pode prosseguir se o nível do orçamento da PAC for aumentado ou, pelo menos, mantido; realça que se todas as políticas fossem totalmente financiadas pelo orçamento europeu, a PAC representaria apenas 1 % desse orçamento, o que é razoável, considerando que fornece alimentos a mais de 500 milhões de europeus; salienta que a PAC representa menos de 0,4 % do total da despesa pública na UE e nos Estados-Membros, o que constitui um montante reduzido em comparação com a média de 49 % do PIB da UE consagrado à despesa pública; salienta que os agricultores da UE cumprem normas elevadas de bem-estar dos animais, proteção do ambiente e segurança dos alimentos e que devem, por conseguinte, beneficiar de apoios para dar continuidade a estas importantes práticas;

11.  Salienta que a atual instabilidade dos mercados agrícolas e a elevada volatilidade dos preços demonstram a necessidade de manter os subsídios concedidos à agricultura, uma vez que, graças a eles, as deficiências de mercado podem ser geridas e controladas com maior eficácia; reconhece, neste contexto, que o aumento dos preços dos alimentos e da venda de produtos agrícolas nos últimos anos não se repercutiu nos agricultores; insiste na necessidade de prestar apoio concreto em resposta à falta de acesso ao crédito por parte dos agricultores e à diminuição dos rendimentos agrícolas; relembra também que os consumidores europeus não estão dispostos a pagar pelos seus produtos alimentares um preço que seria indiscutivelmente superior se o setor agrícola não beneficiasse de apoio público;

12.  Realça que, embora representem apenas um montante insignificante em relação ao PNB total dos Estados-Membros, os subsídios agrícolas são fundamentais para assegurar a continuidade da agricultura e a segurança do rendimento dos agricultores; reitera que a PAC é fundamental para ajudar a reduzir a volatilidade dos rendimentos agrícolas, bem como para ajudar os jovens agricultores a ingressarem no setor agrícola e a tornarem as suas explorações rentáveis, criando por conseguinte postos de trabalho diretos e indiretos no setor;

13.  Assinala que a volatilidade dos rendimentos resultante da volatilidade dos preços causada pela degradação das condições no setor agrícola tem de ser gerida, designadamente tendo em conta o aumento dos custos de produção; frisa que a PAC não aborda satisfatoriamente a instabilidade dos rendimentos da agricultura e dos mercados agrícolas, e que a diminuição do orçamento da PAC é suscetível de agravar este problema, afetando assim os setores agrícolas mais vulneráveis;

14.  Insta a Comissão a efetuar um estudo sobre o montante que reverteria para o Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) caso os limites de 150 000, 100 000 e 50 000 euros em matéria de pagamentos diretos fossem aplicados em toda a UE;

15.  Recorda que o Brexit terá um impacto previsto na PAC entre 3,8 e 4,1 mil milhões de euros por ano e insta, por conseguinte, a Comissão a compensar esta perda encontrando formas alternativas de financiamento, por exemplo através do aumento das contribuições dos Estados-Membros em percentagem do Rendimento Nacional Bruto, da criação de novas formas de recursos próprios, adotando algumas das reformas propostas pelo Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios, e da melhoria do funcionamento da PAC, num esforço para manter intacto o orçamento da PAC, na sequência da saída do Reino Unido da UE, para que a PAC possa dar uma resposta cabal aos desafios atuais e futuros da agricultura europeia;

16.  Solicita à Comissão que promova o acesso do setor agrícola a outros instrumentos financeiros, como o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE); considera que, se forem criadas novas condições em relação aos pagamentos da PAC, a Comissão deverá fazer corresponder a estas um aumento adequado do seu orçamento; salienta a necessidade de aumentar o financiamento em consonância com as respostas às várias crises cíclicas em setores sensíveis, tais como o setor do leite, da carne de suíno, das frutas e dos produtos hortícolas, e salienta que a volatilidade dos preços deve ser combatida propondo novos instrumentos, tendo em conta o eventual impacto dos acordos de livre comércio sobre esses setores e a crescente necessidade de promover a competitividade do setor agrícola europeu em todo o mundo; chama a atenção ainda para o crescente impacto da conjuntura externa na agricultura europeia e na PAC e para a consequente necessidade de instrumentos adicionais para enfrentar eventuais crises futuras nos mercados agrícolas, com origem fora das fronteiras da UE;

17.  Salienta a importância de um melhor controlo orçamental e insta a Comissão a desenvolver uma política que identifique melhor o destino do dinheiro dos contribuintes da UE e os resultados alcançados;

18.  Salienta a necessidade de a Comissão conservar os pagamentos diretos intactos, dado que estes contribuem para evitar distorções da concorrência entre os Estados-Membros, e para manter a competitividade dos produtos agrícolas da UE no plano externo; rejeita veementemente a introdução de qualquer cofinanciamento nacional que corresponderia à renacionalização parcial da PAC e que poderia dar origem a diferentes PAC nos vários Estados-Membros, causando um grande favorecimento dos contribuintes líquidos para o orçamento da UE e perturbando o funcionamento do mercado único; salienta, por conseguinte, que a PAC, enquanto única política totalmente integrada a nível da UE, gera o maior valor acrescentado europeu e que uma política agrícola financiada a nível nacional seria significativamente mais dispendiosa; rejeita qualquer tentativa de impor aos Estados-Membros o cofinanciamento da PAC; reconhece a importância de prosseguir o financiamento dos programas de desenvolvimento rural dado o seu contributo para a coesão territorial e social europeias, uma vez que as zonas rurais representam cerca de 90 % da superfície da UE; insta a Comissão a ter em devida conta os diferentes custos da produção e do trabalho, em conjunto com o contributo da agricultura para o emprego nos diferentes Estados-Membros, prosseguindo o processo de convergência dos pagamentos diretos na União ao abrigo do próximo quadro financeiro plurianual e de convergência interna nos Estados-Membros e nas suas regiões; salienta a importância de manter disponíveis para os Estados-Membros uma variedade de medidas, entre as quais o apoio associado voluntário, de modo a preservar a produção em setores vitais para regiões vulneráveis, sem provocar distorções no mercado interno; frisa que os pagamentos diretos são, para os agricultores, uma importante rede de segurança e um apoio aos rendimentos;

19.  Salienta que a agricultura, nomeadamente a produção primária, é particularmente sensível aos danos provocados pelos fenómenos naturais decorrentes das alterações climáticas (secas, inundações, tempestades, precipitações, etc.) e exorta, portanto, a Comissão a prever um mecanismo para apoiar as medidas de redução e prevenção desses danos, o qual pode também incluir indemnizações pelas perdas incorridas pelos produtores agrícolas primários na sequência de catástrofes causadas pelas alterações climáticas;

20.  Insta a Comissão a, no próximo orçamento, da PAC considerar a possibilidade do rejuvenescimento do sector, facilitando a entrada de jovens e novos agricultores e permitindo a saída dos mais idosos; urge a Comissão a prosseguir o desenvolvimento de mecanismos de renovação geracional, apoiando desta forma a modernização e o rejuvenescimento do setor agrícola, sempre com vista à utilização e transmissão de conhecimentos;

21.  Recorda que a maioria das zonas rurais estão entre as regiões mais desfavorecidas da UE, cujo PIB per capita é significativamente inferior à média europeia; entende que, por conseguinte, o desenvolvimento rural continua a ser um desafio importante para o desenvolvimento territorial equilibrado, e que essas zonas necessitam de apoio no que se refere a aumentar os níveis de emprego e a melhorar as condições de vida, bem como em termos de desenvolvimento de funções não agrícolas; sublinha que a promoção da coesão económica e social na UE é ainda uma tarefa em curso para o orçamento da UE; considera, por conseguinte, que é necessário reforçar o financiamento do orçamento da UE afetado ao desenvolvimento rural no âmbito da PAC, ao mesmo tempo que os critérios de repartição desse apoio entre os Estados-Membros devem continuar a ter em conta as diferenças no que toca à riqueza e dimensão da população rural, bem como à superfície dedicada à agricultura;

22.  Apela à prestação de um apoio específico renovado aos agricultores mais necessitados, incluindo as explorações familiares e as pequenas e médias explorações, e, através de medidas práticas específicas, aos agricultores em zonas que enfrentam constrangimentos naturais, bem como em regiões mais desfavorecidas, montanhosas e ultraperiféricas, assegurando assim a produção de alimentos e o abastecimento mais eficaz em todas as regiões da UE e evitando o despovoamento das zonas rurais; apela a que o apoio seja orientado com precisão para os que trabalham diretamente a terra, sem excluir os agricultores a tempo parcial, que em muitos casos diversificaram as suas atividades e não devem ser penalizados por tais esforços; assinala que é fundamental para o setor agrícola incentivar a agricultura do futuro através de um orçamento futuro adequado para a PAC e de uma diferenciação positiva das zonas mais vulneráveis; insta a Comissão a prever o aumento da dotação do envelope para programas de opções específicas para fazer face ao afastamento e à insularidade (POSEI), tal como solicitado pelo Parlamento, a fim de proteger este regime que se revela ser muito importante para as regiões ultraperiféricas; recorda que três Estados Membros são elegíveis no âmbito destes programas, o que representa menos de 1 % do orçamento da PAC; observa, em particular, que o desenvolvimento promovido pelas comunidades locais, como o programa LEADER, constitui uma utilização eficiente dos fundos da PAC; solicita que o próximo QFP atribua um financiamento mais elevado para a criação e o desenvolvimento de organizações de produtores;

23.  Insta a Comissão, no âmbito do próximo QFP, a apoiar o acesso dos agricultores a inovações, tais como as técnicas modernas de reprodução animal e a agricultura de precisão, aumentando as sinergias entre os diversos tipos de programas de financiamento e reforçando o papel da agricultura nos programas de investigação da UE; constata o papel cada vez mais importante das novas tecnologias e as possibilidades que estas oferecem no domínio da agricultura, mas salienta que, em termos de custos, continuam a ser incomportáveis para uma grande parte dos agricultores;

24.  Insta a Comissão a apresentar uma proposta de quadro jurídico para a cadeia de abastecimento alimentar na UE e a garantir o seu financiamento adequado, a fim de combater as práticas comerciais desleais no mercado único e assegurar aos agricultores um determinado nível de transparência e segurança que lhes permita tomar decisões fundamentadas, em seu benefício mas também em benefício dos consumidores, e evitando práticas como a venda abaixo do custo e a consequente descida dos rendimentos agrícolas; solicita o financiamento de medidas destinadas a reforçar o poder de negociação dos agricultores na cadeia de abastecimento; recorda o apoio esmagador do Parlamento a um quadro regulamentar da UE para fazer face às práticas comerciais desleais;

25.  Reconhece o interesse dos produtores em relação aos programas de promoção de produtos da UE e insta a Comissão a apoiar a tendência atual de aumentar os recursos para programas desse tipo, avaliando no entanto, em simultâneo, as condições e os requisitos administrativos conexos, que, muitas vezes, colocam dificuldades sobretudo aos pequenos e médios produtores ou aos produtores em início de atividade e às organizações que os representam;

26.  Lamenta que os quatro primeiros cenários definidos pela Comissão no seu Livro Branco de março de 2017 não sejam suficientemente ambiciosos; sublinha que o quinto cenário deve constituir o ponto de partida para qualquer reflexão sobre o futuro do orçamento pós-2020 da EU; considera que a duração do próximo QFP deve ser tão longa quanto possível (pelo menos sete anos), com a perspetiva de longo prazo de 2050 para o desenvolvimento do setor agrícola da UE, a fim de garantir a previsibilidade e a estabilidade futuras do financiamento da PAC, em especial dada a importância da segurança do abastecimento alimentar e o aumento da instabilidade no setor, bem como aumentar a probabilidade de os programas-piloto obterem êxito.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

32

3

5

Deputados presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Richard Ashworth, José Bové, Daniel Buda, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Albert Deß, Jørn Dohrmann, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Luke Ming Flanagan, Martin Häusling, Esther Herranz García, Peter Jahr, Ivan Jakovčić, Jarosław Kalinowski, Zbigniew Kuźmiuk, Philippe Loiseau, Mairead McGuinness, Ulrike Müller, James Nicholson, Maria Noichl, Marijana Petir, Laurenţiu Rebega, Bronis Ropė, Ricardo Serrão Santos, Czesław Adam Siekierski, Tibor Szanyi, Marc Tarabella, Marco Zullo

Suplentes presentes no momento da votação final

Franc Bogovič, Stefan Eck, Jens Gieseke, Maria Heubuch, Karin Kadenbach, Momchil Nekov, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Hannu Takkula, Tom Vandenkendelaere, Thomas Waitz

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Stanisław Ożóg

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

32

+

PPE

Franc Bogovič, Daniel Buda, Albert Deß, Herbert Dorfmann, Norbert Erdős, Jens Gieseke, Esther Herranz García, Mairead McGuinness, Marijana Petir, Sofia Ribeiro, Annie Schreijer-Pierik, Czesław Adam Siekierski, Tom Vandenkendelaere

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Eric Andrieu, Nicola Caputo, Paolo De Castro, Jean-Paul Denanot, Karin Kadenbach, Maria Noichl, Ricardo Serrão Santos, Tibor Szanyi, Marc Tarabella

ECR

Jørn Dohrmann, Zbigniew Kuźmiuk, James Nicholson, Stanisław Ożóg

ALDE

Ivan Jakovčić, Ulrike Müller, Hannu Takkula

ENF

Philippe Loiseau, Laurenţiu Rebega

3

-

GUE/NGL

Stefan Eck, Luke Ming Flanagan

EFDD

John Stuart Agnew

5

0

ECR

Richard Ashworth

Verts/ALE

José Bové, Martin Häusling, Bronis Ropė

EFDD

Marco Zullo

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

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PARECER da Comissão das Pescas (23.11.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relatora de parecer: Clara Eugenia Aguilera García

SUGESTÕES

A Comissão das Pescas insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta que, tendo em conta a importância socioeconómica das pescas nas regiões costeiras da UE, é necessário manter um fundo específico, substancial, independente e acessível para as pescas, a fim de aplicar a política comum das pescas (PCP), assegurar a sustentabilidade da aquicultura e pescas europeias, aplicar um plano de seletividade para evitar as devoluções, reduzir o encargo financeiro da obrigação de desembarque e facilitar o seu cumprimento e realizar o objetivo relativo ao rendimento máximo sustentável (RMS); sublinha, ademais, que esse fundo deve contribuir igualmente para que o setor das pescas leve a cabo um processo de reestruturação que se tornou necessário por diversas razões, e que este processo pode incluir medidas como, por exemplo, a aplicação da obrigação de desembarque e a substituição dos motores por outros não poluentes;

2.  Salienta que a PCP é uma competência exclusiva da UE e que os fundos financeiros colocados à disposição da UE para esta política deverão, por conseguinte, ser suficientes para a consecução dos exigentes objetivos estabelecidos no regulamento de base; recorda, no entanto, que o atual Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP) representa apenas 0,6 % do total do QFP 2014-2020, sublinha que importa manter pelo menos o nível atual das dotações financeiras do FEAMP, tendo em conta a importância socioeconómica da pesca nas regiões costeiras da União Europeia;

3.  Exorta a Comissão a propor um aumento das dotações para o próximo período de programação do FEAMP, taxas de financiamento mais elevadas e várias regras sobre o cofinanciamento e as indemnizações aos pescadores durante os períodos de encerramento da pesca, de forma a ter em conta as necessidades das pequenas empresas de pesca artesanal, frequentemente limitadas por atrasos administrativos imputáveis aos Estados-Membros;

4.  Considera que as ajudas à cessação temporária da atividade de pesca devem ser mantidas em certos casos; esclarece que estas ajudas devem ser destinadas às frotas que sejam obrigadas a cessar a sua atividade por qualquer motivo inesperado, como o encerramento de uma zona de pesca; preconiza igualmente a manutenção das ajudas à cessação definitiva da atividade de pesca, nas mesmas condições em que se aplicam atualmente, acompanhadas, se necessário, de uma auditoria económica sobre as repercussões do desmantelamento dos navios no equilíbrio da frota e na capacidade real de capturas;

5.  Observa que o Brexit não deve ser usado como pretexto para reduzir o financiamento futuro; entende que a UE deverá encontrar uma forma de garantir que uma eventual descida do QFP pós-2020 não se traduza automaticamente em menores dotações para o FEAMP, uma vez que este sofreu cortes orçamentais para 2018; salienta que é necessário prestar um apoio prioritário à pesca costeira e artesanal; adverte, ademais, para os riscos do impacto do Brexit na pesca, que necessitam de prever uma rubrica orçamental sólida, tendo em conta o já reduzido orçamento atribuído a este setor na UE;

6.  Propõe um aumento do financiamento através de instrumentos financeiros complementares das ajudas a fundo perdido; propõe, igualmente, uma facilitação do acesso a um regime de empréstimos que permita ao setor ampliar as suas possibilidades de financiamento, com o objetivo de estimular o desenvolvimento económico das empresas e prosseguir os esforços para atenuar o impacto ambiental das atividades extrativas;

7.  Sublinha a necessidade de dotar o FEAMP de um nível de financiamento suficiente, que permita o investimento na sustentabilidade, a seletividade e competitividade da frota de pesca;

8.  Salienta que o nível de execução do FEAMP 2014-2020, três anos após a sua adoção em 15 de maio de 2014, continua a ser insatisfatório, uma vez que, até setembro de 2017, só 1,4 % dos 6,4 mil milhões de euros deste fundo foram utilizados; espera que o nível de execução do FEAMP e outros programas estruturais e de investimento da UE venha a melhorar; sublinha que o baixo nível de execução se deve, em grande parte, ao atraso na aprovação do regulamento deste fundo europeu na sequência da reforma da PCP, assim como à falta de clareza, em muitos casos, no tratamento administrativo das ajudas que o fundo recebe; preconiza, portanto, uma abordagem simplificada e mais precisa a este respeito; solicita uma maior flexibilidade na atribuição das dotações, designadamente, no que se refere às rubricas relativas aos dados não utilizadas pelos Estados-Membros que devem poder ser transferidas para os institutos de investigação e, para fins de controlo, para a Agência Europeia de Controlo das Pescas (AECP);

9.  Insiste igualmente em que os custos decorrentes da obrigação de desembarque sejam indemnizados pelo FEAMP, o que pressupõe que este fundo seja simplificado e dotado de fundos suficientes;

10.  É de opinião que devem ser tomadas medidas a fim de assegurar uma execução mais rápida, flexível e menos burocrática do fundo da UE para as pescas para o período pós‑2020, sem os atrasos que continuam a afetar o FEAMP 2014-2020, a fim de evitar que a situação atual se repita;

11.  Insta a Comissão a rever a cláusula relativa ao investimento, por forma a permitir que os investimentos regionais e nacionais cofinanciados ao abrigo do FEAMP sejam excluídos do cálculo dos défices nacionais utilizado no âmbito do Semestre Europeu;

12.  Apoia o ponto de vista muito comum da indústria e das administrações dos Estados-Membros de que as atuais regras de financiamento são demasiado complicadas e poderiam ser menos pesadas em geral mas mais ainda para projetos de pequeno montante; salienta que, dado que o relatório «Omnibus», que visava simplificar o Regulamento Financeiro, não abrangeu o FEAMP, devemos proceder a uma simplificação do Regulamento FEAMP;

13.  Sublinha a importância do controlo das pescas e da recolha de dados científicos, que são pilares da política comum das pescas; considera que devem continuar a beneficiar de financiamentos da União e que os Estados-Membros devem intensificar os seus esforços no sentido de utilizar estes meios;

14.  Considera que, para criar um novo fundo europeu das pescas, importa instaurar regras de proporcionalidade que imponham menos constrangimentos burocráticos aos pequenos projetos do que aos grandes; propõe, neste sentido, a adoção de uma espécie de «regra de minimis» para as ajudas de menor importância no âmbito deste novo fundo europeu das pescas;

15.  Salienta que, embora a UE permaneça um importador líquido de produtos do mar, a pesca europeia continua a ser tanto uma fonte muito importante de alimentos saudáveis para o mercado europeu, quanto uma garantia de autonomia alimentar; sublinha que a UE deve continuar a impedir a entrada no mercado de produtos de países terceiros não conformes com as normas alimentares, ambientais e sociais decorrentes da Convenção n.º 188 da Organização Internacional do Trabalho ou de luta contra a pesca ilegal, não declarada e não regulamentada, devendo estes requisitos ser integrados nos acordos de comércio livre; salienta que, de um modo geral, devem ser reduzidas as importações de produtos das pescas de baixa qualidade que não cumpram os requisitos legais e ser criadas condições equitativas para os restantes produtos das pescas; salienta a necessidade de se reforçar e homogeneizar os controlos e as inspeções das importações provenientes de países terceiros, para impedir a entrada no mercado da União de produtos não conformes com os requisitos estabelecidos pela regulamentação em vigor;

16.  Salienta que o valor acrescentado europeu no domínio da gestão das pescas está em grande parte associado, até à data, a uma redução de capacidade das frotas de pesca, à boa gestão dos recursos, à qualidade dos produtos e à sua transformação; é de opinião que, no QFP pós-2020, um equilíbrio entre os recursos haliêuticos disponíveis e a capacidade da frota tem que ser tido em conta; salienta que outros elementos, com um valor acrescentado não quantificável deverão igualmente ser considerados, como o papel que as pescas desempenham nas comunidades altamente dependentes deste setor em termos de emprego direto e indireto e de crescimento local; realça, por conseguinte, a importância de manter um fundo independente para as pescas, a fim de apoiar estas comunidades e garantir uma maior coesão territorial;

17.  Sublinha que as comunidades costeiras dependentes da pesca artesanal devem ser prioritárias no âmbito do futuro FEAMP, tendo em conta a importância de que se reveste a pesca artesanal nestas localidades em termos ambientais e de emprego, representando este setor 80 % da frota europeia e 40 % do total do emprego no setor primário, além dos postos de trabalho indiretos que gera na distribuição à escala local, no fabrico de redes ou na reparação de navios; considera que as comunidades costeiras dependentes da pesca artesanal devem ser prioritárias no âmbito do futuro FEAMP, de modo a assegurar o crescimento e gerar rendimentos e postos de trabalho; recorda que esta foi a mensagem da reforma da PCP e que foi veiculada aquando da instauração da nova política;

18.  Salienta a importância da dimensão social e económica da pesca para as comunidades locais e certas regiões marítimas e costeiras; reconhece a necessidade de manter dotações financeiras suficientes para permitir a obtenção de financiamento pelos segmentos da frota costeira, artesanal e de pequena escala;

19.  Salienta que a pesca costeira tradicional tem uma forte atratividade turística, o que gera indiretamente efeitos económicos muito positivos sobre outros setores económicos;

20.  Salienta que as comunidades costeiras e insulares europeias estão, e continuarão a estar, fortemente dependentes do setor das pescas, quer para a transformação dos produtos do mar, quer para o turismo, a restauração e, a montante da fileira, nos estaleiros navais, a manutenção, a reparação, a segurança e as novas tecnologias; salienta, portanto, que o desenvolvimento local de base comunitária (CLLD) e os grupos de ação local da pesca (GAL-Pesca) deverão continuar a ser um ponto central e o seu financiamento deverá ser aumentado, uma vez que permitem às comunidades piscatórias locais enfrentar estes desafios a nível das bases, utilizando o conhecimento das partes interessadas locais para resolver os problemas locais; sublinha, neste contexto, a importância de manter a estrutura de financiamento das organizações de produtores do setor da pesca intacta, assim como de contribuir para os organismos representativos da profissão;

21.  Considera que as medidas de controlo são um elemento essencial e fundamental da PCP, com vista a assegurar condições de concorrência equitativas, e que devem ser afetados tanto pela Comissão como pelos Estados-Membros recursos suficientes, económicos e outros, às atividades de controlo; considera, por conseguinte, que o futuro fundo deve assegurar um apoio suficiente neste domínio;

22.  Salienta a necessidade de manter intacta a estrutura de financiamento dos dois instrumentos de apoio coletivo ao setor das pescas, os grupos de ação local e as organizações de produtores do setor das pescas, uma vez que estes elementos são fundamentais para o desenvolvimento do setor das pescas nas regiões dependentes desta atividade;

23.  Considera que o FEAMP deve continuar a conceder um apoio financeiro prioritário à pesca costeira e à pesca artesanal, devido ao papel socioeconómico que desempenham nas regiões muito dependentes da pesca, sem prejuízo do apoio financeiro a outras frotas igualmente necessárias para o abastecimento de alimentos saudáveis aos mercados da UE;

24.  Considera que é necessário iniciar uma reflexão sobre o eventual financiamento de medidas de modernização de determinadas frotas que estão obsoletas e colocam riscos de segurança no mar, como é o caso de algumas frotas das regiões ultraperiféricas, com vista à próxima reforma do QFP, desde que tal não conduza a um aumento da capacidade de pesca;

25.  Salienta o papel cada vez mais importante da chamada «economia azul»; é de opinião que as prioridades da estratégia Crescimento Azul deverão ser alinhadas com as prioridades do FEAMP com a atribuição de uma rubrica específica, ou seja, a sustentabilidade ambiental, eficiência dos recursos, competitividade, criação de oportunidades de emprego de alta qualidade, formação académica e profissional e a coesão territorial; convida a Comissão a reavaliar as dotações financeiras do QFP para o Crescimento Azul e salienta que um fundo para as pescas deverá desempenhar um papel importante neste contexto;

26.  Congratula-se com a vontade de dar um impulso, no âmbito da estratégia da UE relativa à economia azul, ao setor da aquicultura, que beneficia de 20 % do FEAMP, mas lamenta o obstáculo que os encargos administrativos representam para o desenvolvimento da aquicultura; solicita, por conseguinte, que se estude a forma de reduzir a carga administrativa nos Estados-Membros;

27.  Salienta a necessidade de medidas de apoio com vista a facilitar o diálogo social e utilizar o FEAMP para contribuir para a formação de profissionais qualificados para o setor marítimo e das pescas; salienta a importância da modernização do setor marítimo e das pescas e observa o papel da inovação nesta matéria; apela, por conseguinte, a um aumento do investimento em inovação e desenvolvimento tecnológico, em particular tendo em conta a necessidade de melhorar a seletividade das artes de pesca no âmbito da obrigação de desembarque e o respeito dos critérios do rendimento máximo sustentável (RMS), bem como a necessidade de assegurar a eficiência dos navios, e o conforto e a segurança das tripulações; apela, ademais, a que as empresas de outros setores que desenvolvem soluções para o setor das pescas tenham acesso a fundos e a mais possibilidades de financiamento, a fim de melhorar o desempenho económico e ambiental do setor;

28.  Reafirma a importância de promover e investir na diversificação do setor das pescas através do desenvolvimento de atividades complementares;

29.  Recorda a necessidade de melhorar a recolha de dados científicos e assegurar um melhor acesso a estes dados, de fomentar a cooperação e a troca de dados científicos entre o setor marítimo e das pescas, por um lado, e a comunidade científica, as ONG e outras entidades, por outro, assim como de incentivar novas atividades de investigação e criar novos ramos no setor das pescas, como a aquaponia;

30.  Reafirma a importância de ter por base pareceres científicos rigorosos e independentes ao avaliar o estado dos recursos haliêuticos, para que seja possível tomar decisões de gestão que permitam alcançar o rendimento máximo sustentável (RMS); é de opinião que deverão ser previstos fundos suficientes, no âmbito do FEAMP para o período pós-2020, destinados à recolha de dados científicos;

31.  Salienta a importância de manter, pelo menos, o mesmo nível de financiamento para a AECP, exclusivamente para as suas funções em matéria de controlo, inspeção e vigilância do setor das pescas; solicita que no futuro se reforce o papel da AECP, a fim de permitir que os objetivos da PCP sejam alcançados e que a AECP possa consolidar as suas atividades relativas à governação das frotas de pesca e à supervisão dos procedimentos de controlo; insta a Comissão a aumentar o financiamento da AECP;

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

21.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

2

2

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Clara Eugenia Aguilera García, Renata Briano, Alain Cadec, David Coburn, Richard Corbett, Diane Dodds, Linnéa Engström, Mike Hookem, Ian Hudghton, Carlos Iturgaiz, Werner Kuhn, António Marinho e Pinto, Gabriel Mato, Norica Nicolai, Liadh Ní Riada, Ulrike Rodust, Remo Sernagiotto, Ricardo Serrão Santos, Isabelle Thomas, Ruža Tomašić, Jarosław Wałęsa

Suplentes presentes no momento da votação final

France Jamet, Verónica Lope Fontagné, Francisco José Millán Mon, Maria Lidia Senra Rodríguez

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

21

+

ALDE

António Marinho e Pinto, Norica Nicolai

ECR

Ruža Tomašić, Remo Sernagiotto

ENF

France Jamet

PPE

Alain Cadec, Carlos Iturgaiz, Francisco José Millán Mon, Gabriel Mato, Jarosław Wałęsa, Verónica Lope Fontagné, Werner Kuhn

S&D

Clara Eugenia Aguilera García, Isabelle Thomas, Renata Briano, Ricardo Serrão Santos, Richard Corbett, Ulrike Rodust

VERTS/ALE

Ian Hudghton, Linnéa Engström, Marco Affronte

2

-

EFDD

David Coburn, Mike Hookem

2

0

GUE/NGL

Liadh Ní Riada, Maria Lidia Senra Rodríguez

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão da Cultura e da Educação (6.12.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relatora: Helga Trüpel

SUGESTÕES

A Comissão da Cultura e da Educação insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Considera que o fim do período de programação de 2014-2020, juntamente com as mudanças no ambiente político europeu e internacional, justificam uma reflexão sobre a estrutura do quadro financeiro plurianual (QFP), de molde a adaptá-lo às necessidades da União; insta, por conseguinte, a Comissão e os Estados-Membros a analisarem devidamente as eventuais consequências e implicações do Brexit e a lançarem uma reforma abrangente do QFP, assim como a preverem os recursos financeiros necessários para evitar que o Brexit tenha um impacto negativo quer sobre os financiamentos previstos para os programas de cooperação ao nível da UE nos domínios da cultura, da educação, dos meios de comunicação, da juventude, do desporto e da investigação, quer sobre as pessoas que trabalham nesses setores;

2.   Manifesta o seu apoio a programas nos domínios da cultura, da educação, dos meios de comunicação, da juventude, do desporto, da investigação e da cidadania, que demonstraram claramente o seu valor acrescentado europeu e que gozam de uma popularidade duradoura junto dos beneficiários, e apela a um reforço significativo das dotações de autorização e de pagamento e dos investimentos coordenados a longo prazo para garantir a conclusão bem-sucedida dos seus objetivos no QFP pós-2020;

3.  Considera que a estrutura do futuro QFP deve respeitar, pelo menos, os seguintes critérios:

i.  Simplicidade, ou seja, uma reforma das rubricas que permita aos cidadãos compreender os seus objetivos; entende que os programas que têm por objetivo a educação e a formação, a juventude, a cultura e o desporto devem estar reunidos numa única rubrica que reflita de forma adequada os vários objetivos dos programas;

ii.  Previsibilidade, ou seja, uma estrutura do QFP e respetivos programas que permita um planeamento suficiente a longo prazo por parte dos beneficiários; convida a Comissão a manter a estrutura destes programas, cujo potencial ainda não foi plenamente explorado, nomeadamente a vertente intersectorial do programa Europa Criativa, em particular o Mecanismo de Garantia dos Setores Cultural e Criativo e as respetivas ações conjuntas com o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE), que são fundamentais para apoiar as indústrias culturais e criativas;

iii.  Transparência e responsabilidade democrática, ou seja, a duração do QFP deve estar em consonância com o ciclo eleitoral europeu; constata que o desfasamento entre a programação de sete anos do QFP e a programação de dez anos das prioridades políticas e estratégicas da UE pode afetar negativamente a coerência da avaliação dos resultados alcançados pelos programas da União; recomenda, por conseguinte, um QFP com uma duração de 10 anos, incluindo uma revisão obrigatória e aprofundada decorridos 5 anos;

iv.  Adaptabilidade, uma vez que a experiência do QFP 2014-2020 demonstrou a sua incapacidade para responder aos desafios emergentes sem afetar os programas existentes; entende que é necessária uma maior flexibilidade e margens mais amplas no quadro do próximo QFP, assim como a adoção do princípio «novas verbas para novas iniciativas», a fim de evitar o financiamento de novas iniciativas a partir do orçamento da UE em detrimento de programas e políticas da UE existentes; sublinha, neste contexto, que os programas culturais e educativos requerem uma estabilidade a longo prazo; convida, por conseguinte, a Comissão e o Conselho a ponderarem, no âmbito do futuro QFP, o aumento dos limites das dotações para autorizações e pagamentos; considera que a flexibilidade deve permitir a plena utilização dos limites máximos do QFP para as dotações de autorização e para pagamentos;

v.  Responsabilidade, que constitui uma prioridade: importa adotar medidas para evitar uma nova crise de pagamentos durante o QFP em vigor; expressa a firme convicção de que devem ser envidados todos os esforços para evitar uma acumulação de faturas não pagas, tal como a observada no final do QFP anterior (2007-2013) e no início do atual (2014-2020); espera, por conseguinte, que um aumento das dotações de autorização seja acompanhado de um aumento correspondente das dotações para pagamentos atempados; lamenta que as consequências dos atrasos nos pagamentos sejam significativas e tenham tido um impacto particularmente grave em pequenas organizações nos setores criativo, da educação e da cultura, afetando, assim, também, diretamente beneficiários do orçamento da UE como, por exemplo, estudantes, universidades, PME e investigadores;

4.  Considera que investimentos adequados e a longo prazo na educação e na cultura são fundamentais para permitir que os cidadãos da UE participem de forma eficaz e ativa na vida democrática e política da UE;

5.  Apoia firmemente a necessidade de reduzir a contribuição dos recursos baseados no RNB nos recursos próprios do orçamento da UE, no quadro de uma reforma global do sistema, a fim de respeitar a letra e o espírito do artigo 311.º do TFUE;

6.  Regista com grande preocupação o aumento das desigualdades económicas e sociais, da xenofobia, do racismo, do nacionalismo, do extremismo violento e do terrorismo na Europa; preconiza, por conseguinte, medidas de prevenção eficazes apoiadas por um financiamento reforçado dos programas pertinentes da UE, incluindo os que, entre outras iniciativas, apoiam métodos educativos que visem reforçar a cidadania europeia, a coesão social, a tolerância e os direitos humanos e que promovem sociedades europeias abertas e inclusivas enquanto pedra angular do nosso modelo democrático, em conformidade com a Declaração de Paris, de 17 de março de 2015;

7.  Reconhece os desafios, a curto e longo prazo, representados pela integração de refugiados e migrantes de diversas culturas na sociedade europeia, tanto no que respeita aos recém-chegados como às sociedades de acolhimento; sublinha a importância de programas culturais, educativos e desportivos a este respeito e apela a investimentos a longo prazo e coordenados, acompanhados de um aumento adequado dos financiamentos no quadro das gerações atuais e futuras dos programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, a fim de apoiar os Estados-Membros nos seus esforços com vista a alcançarem uma verdadeira integração, sendo que esse apoio a programas culturais e educativos deve igualmente ser integrado em outros fundos da UE para a integração, tais como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI);

8.  Reconhece os desafios com que se defronta a União nos domínios da educação, da cultura, da juventude e da cidadania, nomeadamente a acessibilidade concreta a programas da UE, em particular para as pessoas portadoras de deficiência, e a necessidade de alargar o âmbito dos programas de molde a incluir todos os jovens europeus, incluindo os alunos do ensino secundário e os estagiários, sem se limitar aos estudantes universitários que, neste momento, constituem grande parte dos beneficiários; salienta, neste contexto, a importância dos programas culturais, educativos e desportivos e solicita investimentos coordenados a longo prazo através dos atuais e futuros programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos, para apoiar os esforços dos Estados-Membros;

9.  Recorda que a Garantia para a Juventude e a Iniciativa para o Emprego dos Jovens são ferramentas essenciais para combater o problema persistente dos elevados níveis de desemprego dos jovens e apela à sua constante melhoria, bem como a um aumento substancial do orçamento no âmbito do Fundo Social Europeu; salienta a necessidade de haver políticas que apoiem a procura e os investimentos, reformas estruturais favoráveis ao crescimento e uma coordenação ao nível das políticas sociais, visando apoiar transições de qualidade dos jovens para o mercado de trabalho de forma sustentável;

10.  Sublinha a necessidade de reforçar os programas existentes no domínio da educação e da cultura para continuar a apoiar a empregabilidade dos trabalhadores, nomeadamente nos Estados-Membros com elevadas taxas de desemprego, bem como de promover a competitividade das indústrias culturais da UE;

11.  Considera que o próximo QFP deve prever um financiamento específico para a educação não formal, atividades de base voluntária no domínio da educação para a cidadania europeia para jovens no ensino primário e secundário, em estabelecimentos de ensino e formação profissional, e todos os outros centros de aprendizagem, uma vez que este tipo de atividades desempenha um papel fundamental nomeadamente garantindo que a UE é «ensinada» em muitas escolas da Europa, aumentando a qualidade da educação para a cidadania europeia em geral, bem como promovendo indiretamente a identidade europeia e a participação cívica ativa dos jovens cidadãos;

12.  Reitera o seu apoio ao reforço ulterior da dimensão externa dos programas culturais Erasmus + e Europa Criativa, enquanto vertente importante da componente interpessoal da estratégia da UE para as relações culturais internacionais, com especial atenção para os países com rendimentos médios e baixos, nomeadamente através de programas de mobilidade para jovens artistas e profissionais do setor cultural e criativo; considera que importa reforçar a dimensão externa do novo programa Corpo Europeu de Solidariedade;

13.  Exorta ao investimento continuado no quadro EF2020 atual e futuro e nos programas Erasmus+, Europa Criativa e Europa para os Cidadãos a fim de permitir que as organizações de jovens continuem a chegar aos jovens e para lhes fornecer competências e aptidões de vida valiosas mediante a aprendizagem ao longo da vida, a educação não formal e centrada no formando, assim como oportunidades de aprendizagem informal, particularmente no voluntariado e em trabalhos em prol dos jovens;

14.  Sublinha que o reforço do investimento no Erasmus+ deve permitir um maior alcance do programa, por forma a incluir oportunidades mais ambiciosas para a mobilidade de formandos de EFP, jovens vulneráveis e jovens afetados por múltiplos obstáculos e que sofram de discriminação, nomeadamente pessoas com deficiência, pessoas que se identifiquem como LGBTI e pessoas provenientes de comunidades marginalizadas, assim como alunos no contexto de intercâmbios escolares;

15.  Apela a um investimento dez vezes superior no programa que sucede ao Erasmus+ no próximo ciclo do QFP, a fim de alcançar muito mais jovens e estudantes em toda a Europa e aproveitar todo o potencial do programa, em resposta ao apelo do Presidente Juncker, no seu discurso sobre o estado da União, e de vários líderes europeus, assim como do grupo de organizações da sociedade civil que lançou a campanha Erasmusx10; salienta que o atual programa Erasmus+ representa apenas 1,36 % do orçamento global da UE para 2014-2020 e apenas beneficiará 4 milhões de europeus até ao final da sua execução em 2020;

16.  Salienta a importância da aprovação atempada do QFP pós-2020 e dos regulamentos relativos aos programas associados para evitar problemas de execução dos programas e reduzir ao mínimo o período de transição entre o atual e o futuro período de programação;

17.  Considera que, uma vez que o número de cidadãos europeus com um baixo nível de competências de literacia ou dificuldades de literacia, incluindo a iliteracia mediática e funcional, ainda é elevado e que cerca de 40 % dos trabalhadores da UE não dispõe de competências digitais e que 44 % da população apenas dispõe de poucas ou nenhumas competências digitais básicas, o próximo QFP deve prever recursos adicionais consideráveis — para além dos programas educativos existentes — para fomentar as competências digitais através de melhores oportunidades de educação, formação profissional e de aprendizagem ao longo da vida e para apoiar a digitalização dos recursos educativos e culturais, a fim de melhorar e reforçar a sua qualidade e acessibilidade; sublinha, por outro lado, que as iniciativas relativas às competências digitais devem incluir competências de vida básicas, tais como a literacia digital e mediática, assim como competências profissionais específicas, como a codificação; defende que o novo QFP deve proporcionar uma oportunidade para enquadrar uma política da UE holística no que respeita às competências digitais;

18.  Salienta a importância de abordar a exclusão social e incluir pessoas provenientes de meios desfavorecidos, de molde a garantir o seu acesso integral e equitativo à cultura e à educação;

19.  Congratula-se com a iniciativa da Comissão de criar o Corpo Europeu de Solidariedade enquanto programa que visa promover a solidariedade entre os jovens europeus e recomenda a sua continuação no próximo QFP com aumentando o orçamento e como parte do quadro político da UE relativo à juventude;

20.  Reconhece a importância das indústrias culturais e criativas (ICC) para o desenvolvimento social e económico da UE e dos seus Estados-Membros e recomenda o desenvolvimento de um quadro político coordenado que aborde as necessidades específicas de um desenvolvimento e promoção ulteriores do setor;

21.  Realça a necessidade de tomar as medidas necessárias para melhorar a acessibilidade e a execução dos programas através da redução da burocracia, eventualmente pela simplificação, flexibilidade e sinergia entre programas, e para prevenir atrasos nos pagamentos ou a acumulação de faturas não pagas;

22.  Reconhece a importância de salvaguardar tanto o património natural como o cultural e de aproveitar o seu potencial como motores económicos;

23.  Insta a uma maior ênfase em estágios de qualidade e numa participação acrescida dos jovens europeus nos processos de formulação de políticas.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

4.12.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

14

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Silvia Costa, María Teresa Giménez Barbat, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Stefano Maullu, Luigi Morgano, Sabine Verheyen, Julie Ward, Bogdan Brunon Wenta, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver

Suplentes presentes no momento da votação final

Norbert Erdős, Hermann Winkler

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Sylvie Goddyn

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

14

+

ALDE

María Teresa Giménez Barbat

PPE

Andrea Bocskor, Norbert Erdős, Stefano Maullu, Sabine Verheyen, Bogdan Brunon Wenta, Hermann Winkler, Bogdan Andrzej Zdrojewski, Milan Zver

S&D

Silvia Costa, Giorgos Grammatikakis, Petra Kammerevert, Luigi Morgano, Julie Ward

1

-

ENF

Sylvie Goddyn

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos (30.11.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020
(2017/2052(INI))

Relatora de parecer: Monica Macovei

SUGESTÕES

A Comissão das Liberdades Cívicas, da Justiça e dos Assuntos Internos insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Salienta a necessidade de a estrutura do novo quadro financeiro plurianual (QFP) corresponder às cinco principais prioridades políticas da UE; apela a uma maior coerência entre os fundos do orçamento e os objetivos da UE, quebrando, se necessário, o «teto de vidro» de 1 % estabelecido para as contribuições assentes no PIB dos Estados-Membros e/ou adaptando e reduzindo o nível de ambição dos objetivos da UE;

2.  Solicita o aumento do financiamento para combater o fenómeno da radicalização que conduz ao extremismo violento no interior da União; é de opinião que este objetivo pode ser atingido através do fomento da integração e do combate à discriminação, ao racismo e à xenofobia;

3.  Salienta a importância de que se revestem os diferentes fundos da UE e sublinha que as ações no domínio da segurança e da migração devem não só ser levadas a cabo no âmbito de instrumentos específicos, tais como o Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI) e o Fundo para a Segurança Interna (FSI) – que devem, desde o início, proporcionar o nível de financiamento necessário para fazer face aos desafios globais nestes domínios e os recursos suficientes para todo o período de vigência do próximo quadro financeiro plurianual –, mas também ser, à partida, concebidas no âmbito dos futuros instrumentos mais gerais, tais como o Fundo Social Europeu (FSE), o Fundo de Coesão ou o Fundo de Segurança da União (que corresponde à Agenda Europeia para a segurança) e pelos instrumentos da ação externa; observa que não se deve excluir a possibilidade de outros instrumentos mais gerais, tais como o FSE, financiarem outras ações pertinentes no âmbito da integração dos migrantes e dos refugiados nas sociedades de acolhimento; considera que é necessário que todos os FEEI continuem após 2020 e salienta que determinados fundos, como o FSE, deverão contribuir de forma significativa para resolver, em particular, a questão do estabelecimento de programas para combater a radicalização, a marginalização, os crimes de ódio e a xenofobia;

4.  Solicita um maior apoio financeiro para reforçar as atividades da sociedade civil;

5.  Salienta que o nível e os mecanismos de financiamento para a segurança e a migração devem ser suficientes e adequados e oferecer a necessária flexibilidade para evitar que, todos os anos, se recorra sistematicamente ao mecanismo de flexibilidade do orçamento da UE, tal como tem acontecido, desde 2005, no âmbito do atual QFP, devendo ainda garantir que as modalidades de execução respondam de forma eficaz às novas necessidades no terreno; considera que os fundos devem também incluir uma sólida revisão intercalar que ajustaria a atribuição de financiamento às necessidades no terreno com base em estatísticas atualizadas e premiaria o desempenho na execução das prioridades da UE;

6.  Reitera a sua preocupação face à criação de instrumentos ad hoc à margem do orçamento da União, como os fundos fiduciários, que não preservam a unicidade e a universalidade do orçamento da UE, nem melhoram a sua transparência e compreensibilidade; recorda que os fundos fiduciários da UE devem apoiar exclusivamente ações fora da União; recorda que o Parlamento deve poder exercer as suas competências de controlo, não só aquando da criação dos fundos fiduciários da UE, mas também ao longo de todo o período de desembolso;

7.  Lamenta o crescente apoio financeiro concedido pela União a países terceiros, tais como a Líbia e a Turquia, no intuito de prevenir a migração, apesar de a situação dos direitos humanos nestes países terceiros suscitar preocupações;

8.  Recorda que o correto funcionamento da União da Segurança requer a existência de instrumentos financeiros que coloquem a ênfase na melhoraria das políticas e dos sistemas atuais;  

9.  Sublinha a importância de todas as agências JAI e dos organismos da União recentemente criados no âmbito da Agenda da União para a Segurança, bem como o papel fundamental que desempenham na luta contra a criminalidade, a fraude, o branqueamento de capitais e o terrorismo a nível transfronteiras, quer prestando apoio em matéria de asilo, cooperação judiciária, cooperação policial, gestão das fronteiras, proteção de dados e projetos informáticos de grande escala quer em matéria de direitos fundamentais; solicita que sejam atribuídos recursos suficientes para a realização das suas operações e o exercício das suas atividades; lamenta que o financiamento concedido a muitas dessas agências não tenha acompanhado as crescentes expectativas em torno destas no que diz respeito às suas tarefas;

a)  Lamenta a insuficiência dos recursos disponibilizados ao abrigo do atual QFP aos organismos responsáveis pela aplicação da lei, tais como a Europol, a Eurojust e a Cepol, e apela a que os recursos sejam programados em consonância com as expectativas políticas e as exigências operacionais das agências, nomeadamente as necessidades em termos de apoio técnico e tecnológico, bem como de formação;

b)  Apela a um reforço do financiamento destinado à criação de Equipas de Investigação Conjuntas adicionais, a fim de aumentar a cooperação e o intercâmbio de informações em investigações transfronteiras;

c)  Salienta a importância do trabalho efetuado pela Agência Europeia para a Gestão Operacional de Sistemas Informáticos de Grande Escala no Espaço de Liberdade, Segurança e Justiça (eu-LISA), relativamente a um certo número de sistemas existentes ou novos no domínio do espaço de liberdade, segurança e justiça; solicita que esta agência seja dotada de recursos humanos e financeiros adequados, a fim de garantir a continuidade deste trabalho, bem como a boa execução e gestão do Sistema de Entrada/Saída, do Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem (ETIAS), do Sistema Europeu de Informação sobre Registos Criminais (sistema ECRIS-TCN) e das futuras iniciativas destinadas a permitir interoperabilidade dos sistemas de informação da UE para a segurança e a gestão das fronteiras e da migração;

d)  Recorda o compromisso assumido pela União em matéria de luta contra a pobreza e exclusão social no âmbito da estratégia para o crescimento «Europa 2020», bem como a necessidade de compreender e responder melhor aos fenómenos da radicalização, à crescente marginalização de certos grupos, bem como aos discursos e crimes de ódio; salienta o papel desempenhado pela Agência dos Direitos Fundamentais da UE (FRA) nestes domínios; apela a que recursos humanos adicionais sejam afetados à FRA; lamenta que o mandato da FRA ainda limite o seu papel no tocante ao apoio aos direitos fundamentais; frisa que a FRA deve estar em condições de emitir pareceres sobre as propostas legislativas por sua própria iniciativa e que o seu mandato deve abranger todos os domínios dos direitos protegidos pela Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, incluindo, por exemplo, as questões da cooperação policial e judiciária;

e)  Solicita que sejam disponibilizados os recursos necessários à consolidação do novo mandato da Agência Europeia para a Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) e sublinha que as suas novas funções, competências e atividades exigirão um financiamento permanente no quadro financeiro pós‑2020;

f)  Solicita recursos humanos adicionais a afetar ao Gabinete Europeu de Apoio em matéria de Asilo (EASO), a fim de apoiar um mandato reforçado para transformar o EASO numa agência de pleno direito, capaz de prestar a necessária assistência operacional e técnica aos Estados-Membros;

g)  Salienta o papel do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) na realização de uma avaliação exaustiva do consumo de drogas ilícitas e da sua importância tanto no domínio da prevenção como do acompanhamento das ações de aplicação da lei e, por conseguinte, a necessidade de garantir que este seja dotado dos recursos adequados;

h)  Apela à atribuição de recursos adequados, a fim de garantir a implementação harmoniosa e o bom funcionamento da Procuradoria Europeia;

10.  Exorta a Comissão a invocar o artigo 7.º do Tratado da União Europeia no caso de existir um risco manifesto de uma violação grave do Estado de direito por parte de um Estado-Membro e exorta o Conselho a assumir as suas responsabilidades neste domínio.

COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

28.11.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

40

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Asim Ademov, Gerard Batten, Heinz K. Becker, Monika Beňová, Malin Björk, Caterina Chinnici, Rachida Dati, Ana Gomes, Nathalie Griesbeck, Sylvie Guillaume, Jussi Halla-aho, Monika Hohlmeier, Filiz Hyusmenova, Sophia in ‘t Veld, Dietmar Köster, Barbara Kudrycka, Monica Macovei, Roberta Metsola, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Soraya Post, Birgit Sippel, Branislav Škripek, Csaba Sógor, Sergei Stanishev, Helga Stevens, Traian Ungureanu, Bodil Valero, Marie-Christine Vergiat, Udo Voigt, Kristina Winberg, Tomáš Zdechovský

Suplentes presentes no momento da votação final

Gérard Deprez, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Jean Lambert, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Morten Helveg Petersen, Salvatore Domenico Pogliese, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Axel Voss

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

André Elissen, Karoline Graswander-Hainz, Georg Mayer, Julia Pitera

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

40

+

ALDE

Gérard Deprez, Nathalie Griesbeck, Filiz Hyusmenova, Morten Helveg Petersen, Sophia in ‘t Veld

ECR

Jussi Halla-aho, Monica Macovei, Branislav Škripek, Helga Stevens

PPE

Asim Ademov, Heinz K. Becker, Rachida Dati, Monika Hohlmeier, Teresa Jiménez-Becerril Barrio, Barbara Kudrycka, Jeroen Lenaers, Nuno Melo, Roberta Metsola, Julia Pitera, Salvatore Domenico Pogliese, Csaba Sógor, Róża Gräfin von Thun und Hohenstein, Traian Ungureanu, Axel Voss, Tomáš Zdechovský

S&D

Monika Beňová, Caterina Chinnici, Ana Gomes, Karoline Graswander-Hainz, Sylvie Guillaume, Sylvia-Yvonne Kaufmann, Dietmar Köster, Claude Moraes, Péter Niedermüller, Ivari Padar, Soraya Post, Birgit Sippel, Sergei Stanishev

VERTS/ALE

Jean Lambert, Bodil Valero

7

-

EFDD

Gerard Batten, Kristina Winberg

ENF

André Elissen, Georg Mayer

GUE/NGL

Malin Björk, Marie-Christine Vergiat

NI

Udo Voigt

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER da Comissão dos Assuntos Constitucionais (11.10.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós‑2020
(2017/2052(INI))

Relator de parecer: Gerolf Annemans

SUGESTÕES

A Comissão dos Assuntos Constitucionais insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Recorda que é necessário conferir às despesas da UE uma flexibilidade adequada e submetê-las a um verdadeiro escrutínio democrático e a responsabilização, o que exige a plena participação do Parlamento no processo de decisão sobre o Regulamento que estabelece o Quadro Financeiro Plurianual (QFP); apela, por conseguinte, a um reforço do diálogo entre o Conselho e o Parlamento aquando das negociações do próximo QFP e adverte contra a abordagem de cima para baixo que é habitual no Conselho Europeu, fixando os limites máximos globais por rubrica em vez de proceder em primeiro lugar a uma avaliação das necessidades reais dos programas;

2.  Observa que o atual QFP limita consideravelmente a autonomia financeira da União, visto que a maioria das receitas é constituída por contribuições dos Estados-Membros e que uma grande parte das despesas já está destinada aos mesmos Estados-Membros sob a forma de restituições;

3.  Salienta que o orçamento da UE é um instrumento que contribui para o cumprimento dos objetivos comuns da União Europeia definidos no artigo 3.º do TUE e entende que, no passado, cumpriu a sua missão de forma satisfatória;

4.  Salienta que o QFP pós-2020 deve permitir à União responder tanto aos desafios existentes como aos desafios emergentes que requerem uma abordagem pan-europeia;

5.  Salienta a possibilidade de passagem da votação por unanimidade à votação por maioria qualificada no que respeita à adoção do próximo Regulamento QFP, recorrendo ao disposto no artigo 312.º, n.º 2, do TFUE, que permite um melhor alinhamento entre as negociações sobre o QFP e o processo de adoção do orçamento anual da União;

6.  Solicita um alinhamento entre os futuros QFP, a duração da legislatura do Parlamento e o mandato da Comissão, reduzindo assim a duração do QFP de sete para cinco anos para alguns programas, enquanto outros, em particular os relacionados com os programas que exigem uma programação a mais longo prazo e/ou as políticas que preveem procedimentos complexos para o estabelecimento dos sistemas de execução, tais como a política de coesão ou o desenvolvimento rural, devem ser acordados para um período de 5+5 anos com uma revisão intercalar obrigatória;

7.  Recorda que a prática do Conselho Europeu de tentar alargar o seu papel ao processo legislativo, tomando decisões sobre disposições legislativas no âmbito das negociações sobre o QFP, não é compatível com os Tratados, que excluem explicitamente o desempenho deste papel pelo Conselho Europeu;

8.  Recorda a importância do QFP enquanto orçamento plurianual centrado essencialmente no investimento;

9.  Salienta que o Brexit afetará gravemente o próximo QFP, em particular o lado da receita; insiste, por conseguinte, na necessidade de analisar devidamente a introdução de verdadeiros recursos próprios; apoia as recomendações do Grupo de Alto Nível sobre os Recursos Próprios no que diz respeito à diversificação das receitas do orçamento da UE, incluindo novos recursos próprios, a fim de reduzir a quota das contribuições para o orçamento da UE baseadas no RNB, por forma a abandonar a lógica da «contrapartida justa» que norteia os Estados-Membros;

10.  Considera que a União Europeia não pode esperar pelo resultado do Brexit para começar a preparar as negociações sobre o QFP pós-2020 e que uma proposta sobre esta questão deve ser apresentada pela Comissão, o mais rapidamente possível, de preferência até ao primeiro trimestre de 2018;

11.  Recorda que as novas prioridades e iniciativas da UE devem ser financiadas com verbas novas, sem pôr em causa os programas e as políticas existentes; apela, neste contexto, a uma reforma profunda do sistema de financiamento da União - um verdadeiro sistema de recursos próprios - para tornar o orçamento da UE mais estável, mais sustentável e mais previsível, melhorando simultaneamente a transparência para os cidadãos; considera que é necessário abordar a unicidade do orçamento e uma maior flexibilidade orçamental;

12.  Considera que os cidadãos europeus exigem cada vez mais que a União dê resposta a importantes desafios de natureza transfronteiriça que não podem ser resolvidos de forma eficaz pelos Estados-Membros; adverte os Estados-Membros para o facto de a União não poder resolver adequadamente estes desafios se os seus recursos orçamentais não aumentarem em consonância;

13.  Apela a uma maior complementaridade entre os orçamentos nacionais e o orçamento da UE;

14.  Considera que a introdução de uma nova categoria visando a implementação de uma União Europeia de Defesa, de preferência financiada com novos recursos próprios, estaria em conformidade com os Tratados da UE;

15.  Sublinha que o próximo QFP deve ter plenamente em conta os compromissos assumidos pela União Europeia no âmbito da COP 21.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

11.10.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

13

5

1

Deputados presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Mercedes Bresso, Richard Corbett, Pascal Durand, Danuta Maria Hübner, Diane James, Alain Lamassoure, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Markus Pieper, Paulo Rangel, György Schöpflin, Pedro Silva Pereira, Claudia Țapardel, Kazimierz Michał Ujazdowski

Suplentes presentes no momento da votação final

Ashley Fox, Enrique Guerrero Salom, Jérôme Lavrilleux, Jasenko Selimovic

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Tadeusz Zwiefka

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

13

+

ALDE

Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jasenko Selimovic

PPE

Danuta Maria Hübner, Alain Lamassoure, , Paulo Rangel, György Schöpflin, Tadeusz Zwiefka

S&D

Mercedes Bresso, Richard Corbett, Enrique Guerrero Salom, Pedro Silva Pereira, Claudia Țapardel

VERTS/ALE

Pascal Durand

5

-

ECR

Ashley Fox, Kazimierz Michał Ujazdowski

ENF

Gerolf Annemans

NI

Diane James

PPE

Jérôme Lavrilleux

1

0

PPE

Markus Pieper

Chave dos símbolos:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenção

PARECER da Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros (6.12.2017)

dirigido à Comissão dos Orçamentos

sobre o próximo QFP: preparação da posição do Parlamento sobre o QFP pós-2020
(2017/2052(INI))

Relatora de parecer: Iratxe García Pérez

SUGESTÕES

A Comissão dos Direitos da Mulher e da Igualdade dos Géneros insta a Comissão dos Orçamentos, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

A.  Considerando que, nos termos do artigo 8.º do TFUE, a promoção da igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia e, por conseguinte, a integração da perspetiva de género é uma obrigação jurídica que decorre diretamente dos Tratados; considerando que, além disso, o QFP inclui, nos seus anexos, uma declaração interinstitucional conjunta sobre a integração das questões relativas ao género;

B.  Considerando que, para o QFP 2014-2020, a declaração conjunta anexa ao QFP, de novembro de 2013, do Parlamento, do Conselho e da Comissão prevê que o processo orçamental anual relativo ao QFP integre, consoante o que for necessário, as questões relativas ao género, tendo em conta a forma como o enquadramento financeiro geral da União contribui para uma maior igualdade de género e assegura a integração da perspetiva de género;

C.  Considerando que a comunicação da Comissão, de 14 de setembro de 2016, relativa à revisão intercalar do QFP não faz qualquer referência à aplicação da integração da perspetiva de género;

D.  Considerando que, na sequência da inclusão do programa Daphne no Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania», deveria ter sido assegurada uma atribuição justa e adequada de apoio financeiro, tendo em conta o nível de financiamento já atribuído no âmbito dos programas anteriores para o período de 2007-2013;

E.  Considerando que o Parlamento apelou reiteradamente a que o objetivo do Programa «Direitos, Igualdade e Cidadania», no âmbito específico do programa Daphne, tenha um financiamento suficiente e beneficie da maior visibilidade possível; considerando, porém, que o nível de financiamento disponível para o programa Daphne diminuiu no período de 2014-2020 em comparação com o período de 2007-2013;

F.  Considerando que o acesso aos serviços públicos é uma condição essencial para garantir a independência económica e a capacitação das mulheres; considerando que os serviços públicos são um importante setor de emprego para as mulheres;

1.  Recorda que a igualdade de género está consagrada no Tratado da UE; salienta a necessidade da integração da perspetiva de género em todas as políticas, programas e iniciativas da UE, a fim de garantir a igualdade na prática; salienta que a orçamentação sensível ao género deve passar a ser parte integrante de todas as etapas do processo orçamental e em todas as rubricas orçamentais, e não só nos programas em que o impacto de género é mais evidente, para que a despesa orçamental se converta num instrumento eficaz de promoção da igualdade entre mulheres e homens;

2.  Sublinha a necessidade de uma integração mais forte e eficiente das políticas em matéria de igualdade de género e dos instrumentos de inclusão da perspetiva de género durante o próximo período de programação;

3.  Observa que a orçamentação sensível ao género faz parte de uma estratégia geral para a igualdade de género; salienta, por conseguinte, que o empenhamento das instituições da UE neste domínio é fundamental; lamenta, neste contexto, que não tenha sido adotada uma estratégia da UE para a igualdade de género para o período de 2016-2020, e, fazendo eco das conclusões do Conselho, de 16 de junho de 2016, sobre igualdade de género, exorta a Comissão a reforçar o estatuto do seu Compromisso Estratégico para a Igualdade de Género 2016-2019, adotando-o sob a forma de comunicação;

4.  Lamenta que, apesar da declaração conjunta relativa à integração da perspetiva de género anexa ao QFP, não se tenham registado progressos significativos neste domínio, e nenhuma estratégia clara para a igualdade de género, com objetivos específicos e metas e dotações concretas, tenha emergido do QFP 2014-2020; exorta o Parlamento, o Conselho e a Comissão a renovarem o seu compromisso em matéria de igualdade de género no próximo QFP, através de uma declaração conjunta anexa ao QFP, que inclua o compromisso de aplicar uma orçamentação sensível ao género; apela a um acompanhamento efetivo da aplicação desta declaração no âmbito do processo orçamental anual, mediante a inclusão de uma disposição para este efeito numa cláusula de revisão do novo regulamento QFP;

5.  Solicita que a igualdade de género seja explicitamente mencionada na rubrica 3, «Segurança e cidadania»;

6.  Salienta que um dos principais objetivos da UE para o orçamento geral é o investimento estratégico e o crescimento sustentável, para impulsionar a coesão económica e criar emprego, em particular, para que a participação feminina no mercado de trabalho aumente, pelo que é de vital importância dar especial atenção ao desenvolvimento do potencial das mulheres em todos os setores da economia: a economia digital, as tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a ciência, tecnologia, engenharia e matemática (CTEM); salienta que só dando especial atenção à dimensão de género nestes domínios será possível colmatar as disparidades de género e o défice de competências registado à escala da União nos setores das TIC e da CTEM;

7.  Salienta a necessidade de financiar adequadamente, no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), medidas que promovam e apoiem uma educação de qualidade, a empregabilidade, o empreendedorismo e a criação de emprego para as mulheres e os jovens, especialmente os pertencentes aos grupos mais desfavorecidos, tanto nas zonas urbanas como rurais, incluindo, mas não exclusivamente, oportunidades nos setores da CTEM, de modo a que a despesa orçamental seja efetivamente utilizada para atingir os objetivos políticos;

8.  Reitera o seu apelo para que o programa Daphne tenha uma rubrica orçamental separada, a fim de aumentar a transparência da utilização dos fundos em causa e assegurar um nível adequado de financiamento para combater a violência contra as mulheres; sublinha, neste contexto, a necessidade de aumentar os recursos destinados ao objetivo específico do programa Daphne no período de 2014-2020, em consonância com as dotações do período de programação anterior;

9.  Lamenta que o Fundo Europeu para Investimentos Estratégicos (FEIE) não inclua a perspetiva de género; sublinha que importa incluir a perspetiva de género no FEIE, uma vez que a UE nunca recuperará plena e satisfatoriamente das recentes crises económicas, se o seu impacto nas mulheres, que, na maioria dos casos, foram mais afetadas, não for tido em conta;

10.  Recorda que uma parte muito significativa dos refugiados e requerentes de asilo que entram na UE são mulheres e crianças; salienta que a integração da perspetiva de género é igualmente um dos princípios fundamentais do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração (FAMI); reitera o seu apelo para que a dimensão de género seja igualmente tida em conta nas políticas de migração e asilo; apela a uma utilização eficiente dos fundos do FAMI para a integração de refugiados, das suas famílias e de requerentes de asilo;

11.  Condena veementemente o restabelecimento e a expansão da «Global Gag Rule» e o seu impacto nos cuidados de saúde e direitos das mulheres e raparigas a nível global; reitera o seu apelo para que a UE e os seus Estados-Membros cubram o défice de financiamento deixado pelos EUA no domínio da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos, utilizando o financiamento para o desenvolvimento tanto a nível nacional como a nível da UE;

12.  Salienta a importância do investimento em serviços públicos de elevada qualidade e da previsão de montantes determinados para investimentos no próximo QFP, com o objetivo de assegurar uma prestação adequada de serviços públicos de elevada qualidade e infraestruturas sociais públicas com preços comportáveis, tais como centros de dia, para acolhimento de crianças, idosos e outras pessoas dependentes;

13.  Salienta que, para permitir que o Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) cumpra adequadamente os seus objetivos, o seu orçamento e o seu pessoal devem ser aumentados, para reforçar a sua capacidade para prestar uma assistência adequada à Comissão, fornecendo informações relevantes e assistência técnica em áreas prioritárias, tais como a igualdade entre mulheres e homens e a luta contra a violência de género; assinala que o EIGE deverá permanecer uma instituição separada, específica no quadro institucional da União.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

4.12.2017

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

16

1

4

Deputados presentes no momento da votação final

Daniela Aiuto, Maria Arena, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Hedh, Mary Honeyball, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Florent Marcellesi, Angelika Mlinar, Maria Noichl, Marijana Petir, Ángela Vallina, Anna Záborská

Suplentes presentes no momento da votação final

Stefan Eck, Sirpa Pietikäinen, Evelyn Regner, Marc Tarabella, Mylène Troszczynski, Julie Ward

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Max Andersson, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Lambert van Nistelrooij

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

16

+

ALDE

Angelika Mlinar

EFDD

Daniela Aiuto

GUE/NGL

Stefan Eck, Ángela Vallina

PPE

Sirpa Pietikäinen

S&D

Maria Arena, Vilija Blinkevičiūtė, Anna Hedh, Mary Honeyball, Maria Noichl, Evelyn Regner, Claudiu Ciprian Tănăsescu, Marc Tarabella, Julie Ward

VERTS/ALE

Max Andersson, Florent Marcellesi

1

-

ENF

Mylène Troszczynski

4

0

PPE

Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Marijana Petir, Lambert van Nistelrooij, Anna Záborská

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

22.2.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

29

4

3

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Lefteris Christoforou, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, André Elissen, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Esteban González Pons, John Howarth, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Urmas Paet, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Eleftherios Synadinos, Indrek Tarand, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Daniele Viotti, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Xabier Benito Ziluaga, Jean-Paul Denanot, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić, Stanisław Ożóg, Pavel Poc, Nils Torvalds, Helga Trüpel, Tomáš Zdechovský

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Anders Primdahl Vistisen

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

29

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Gérard Deprez, Urmas Paet, Nils Torvalds

PPE

Lefteris Christoforou, José Manuel Fernandes, Esteban González Pons, Janusz Lewandowski, Ivana Maletić, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Paul Rübig, Petri Sarvamaa, Patricija Šulin, Inese Vaidere, Tomáš Zdechovský

S&D

Jean-Paul Denanot, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, John Howarth, Vladimír Maňka, Pavel Poc, Manuel dos Santos, Isabelle Thomas, Daniele Viotti, Tiemo Wölken

VERTS/ALE

Jordi Solé, Indrek Tarand, Helga Trüpel

4

-

ECR

Anders Primdahl Vistisen

ENF

André Elissen, Marco Zanni

NI

Eleftherios Synadinos

3

0

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Stanisław Ożóg

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga

 

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Última actualização: 9 de Março de 2018
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