Relatório - A8-0084/2018Relatório
A8-0084/2018

RELATÓRIO sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2016

23.3.2018 - (2017/2152(DEC))

Comissão do Controlo Orçamental
Relator: Bart Staes

Processo : 2017/2152(DEC)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0084/2018
Textos apresentados :
A8-0084/2018
Textos aprovados :

1. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2016

(2017/2152(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência[1],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[2], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8-0062/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[3], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho[4]​​, nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[5], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0084/2018),

1.  Dá quitação ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho pela execução do orçamento da Agência para o exercício de 2016;

2.  Regista as suas observações na resolução que se segue;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão, e a resolução que desta constitui parte integrante, ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

2. PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2016

(2017/2152(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Atendendo às contas anuais definitivas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2016,

–  Atendendo ao relatório do Tribunal de Contas sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Agência[6],

–  Atendendo à declaração relativa à fiabilidade das contas e à legalidade e regularidade das operações subjacentes[7], emitida pelo Tribunal de Contas para o exercício de 2016, nos termos do artigo 287.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta a Recomendação do Conselho, de 20 de fevereiro de 2018, sobre a quitação a dar à Agência quanto à execução do orçamento para o exercício de 2016 (05941/2018 – C8-0062/2018),

–  Tendo em conta o artigo 319.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União e que revoga o Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho[8], nomeadamente o artigo 208.º,

–  Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho​​[9], nomeadamente o artigo 14.º,

–  Tendo em conta o Regulamento Delegado (UE) n.º 1271/2013 da Comissão, de 30 de setembro de 2013, que institui o regulamento financeiro quadro dos organismos referidos no artigo 208.º do Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho[10], nomeadamente o artigo 108.º,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0084/2018),

1.  Aprova o encerramento das contas da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício da 2016;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Diretor da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, ao Conselho, à Comissão e ao Tribunal de Contas, bem como de prover à respetiva publicação no Jornal Oficial da União Europeia (série L).

3. PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

que contém as observações que constituem parte integrante da decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2016

(2017/2152(DEC))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a sua decisão sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2016,

–  Tendo em conta o artigo 94.º e o Anexo IV do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Controlo Orçamental e o parecer da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0084/2018),

A.  Considerando que, no contexto do processo de quitação, a autoridade de quitação deseja salientar a particular importância de reforçar a legitimidade democrática das instituições da União melhorando a transparência e a responsabilização e pondo em prática o conceito de orçamentação baseada no desempenho, bem como a boa governação dos recursos humanos;

B.  Considerando que, segundo o seu mapa de receitas e despesas[11], o orçamento definitivo da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho («a Agência») para o exercício de 2016 foi de 16 673 153,98 EUR, o que representa um decréscimo de 1,06 % face a 2015; que o orçamento da Agência provém essencialmente do orçamento da União;

C.  Considerando que o Tribunal de Contas (o “Tribunal”), no seu relatório sobre as contas anuais da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2016 (o “relatório do Tribunal”), afirma ter obtido garantias razoáveis de que as contas anuais da Agência são fiáveis e que as operações subjacentes são legais e regulares;

Gestão orçamental e financeira

1.  Regista que os esforços de acompanhamento do orçamento durante o exercício de 2016 deram origem a uma taxa de execução orçamental de 96,31 %, o que representou um decréscimo de 1,22 % em relação ao exercício anterior (97,53 %), e que a taxa de execução das dotações de pagamento foi de 70,35 %, o que representa um decréscimo de 1,70 % em comparação ao exercício de 2015;

2.  Congratula-se com as medidas de seguimento da Agência no tocante às observações da autoridade de quitação sobre a execução do orçamento de exercícios anteriores; congratula-se também com a rápida aplicação pela Agência das recomendações do Tribunal no tocante aos contratos-quadro no domínio das TIC e da consultoria como um domínio a melhorar no âmbito da quitação pelo exercício de 2016;

Dotações de autorização e dotações transitadas

3.  Regista, com base no relatório do Tribunal, que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2017 foi elevado no que se refere ao Título II (despesas administrativas), tendo ascendido a 417 279 EUR, ou seja, 30 % (2015: 364 740 EUR, isto é, 26 %); observa que essas transições dizem essencialmente respeito a serviços informáticos que não tinham sido fornecidos ou faturados na sua totalidade até ao final do ano; regista, além disso, que as dotações autorizadas transitadas no âmbito do título III ascenderam a 3 370 616 EUR, ou seja, 43% (2015: 3 383 052 EUR, isto é, 41 %); observa que essas transições dizem essencialmente respeito a projetos de investigação e a estudos com uma duração superior a um ano; toma nota de que, segundo o Tribunal, a Agência pode ponderar a introdução de dotações orçamentais diferenciadas a fim de melhor refletir a natureza plurianual das operações, assim como atrasos inevitáveis entre a assinatura dos contratos, as entregas e os pagamentos; toma nota da resposta da Agência segundo a qual esta analisará essa possibilidade no sentido de procurar melhorar a gestão orçamental;

4.  Assinala que, muitas vezes, a transição de dotações pode ser parcial ou totalmente justificada pela natureza plurianual dos programas operacionais das agências e não revela necessariamente insuficiências na programação nem na execução do orçamento e nem sempre está em conflito com o princípio orçamental da anualidade, nomeadamente se tiver sido previamente planeada pelas agências e comunicada ao Tribunal;

Transferências

5.  Assinala que, durante o exercício de 2016, foram realizadas 11 transferências orçamentais, num montante total de 319 240 EUR a fim de reafetar recursos de domínios onde foram identificadas poupanças orçamentais a domínios em que os recursos eram insuficientes, de modo a garantir o cumprimento dos objetivos do exercício;

Contratos públicos

6.  Regista que a Agência subcontratou bens e serviços num montante total de 8 492 938,92 EUR: 930 240,32 EUR foram adjudicados no âmbito de 41 procedimentos por negociação, 580 926,16 EUR por meio de contratos interinstitucionais ou acordo de nível de serviço e 6 981 772,44 EUR correspondem a 155 contratos específicos ou notas de encomenda decorrentes dos contratos-quadro resultantes de adjudicações em concursos públicos;

7.  Regista com satisfação que foi criada uma equipa responsável pelos contratos públicos a fim de assegurar a harmonização de todos os procedimentos de adjudicação de contratos da Agência - desde a conceção até à conclusão - que são objeto de medidas de supervisão e controlos destinados a atenuar os riscos, incluindo processos de abertura formal e de avaliação, declarações de ausência de conflitos de interesses assinadas pelos membros dos comités, avaliação dos critérios de exclusão, seleção e adjudicação documentada por escrito;

8.  Toma conhecimento de que, segundo o relatório do Tribunal, em 2014 a Agência assinou um contrato-quadro para a prestação de serviços de consultoria informática durante o período de 2014 a 2017, num montante total de 1 100 000 EUR; lamenta constatar que, apesar de os contratos específicos assinados em 2016 para execução deste contrato-quadro definirem claramente as prestações do projeto, os consultores foram contratados numa base aberta de prazos e recursos, prática no âmbito da qual o preço não está fixado nem diretamente relacionado com a prestação, resultando antes do número de dias de trabalho; refere, além disso, que em 2016 cerca de 50 % dos serviços de consultoria informática foram realizados fora das instalações da Agência, o que limitou a possibilidade da Agência de acompanhar a execução eficiente dos contratos; regista que em 2016 os pagamentos efetuados ao abrigo deste contrato-quadro ascenderam a cerca de 400 000 EUR; toma nota de que, segundo a resposta da Agência, esta já aplica as recomendações do Tribunal aos novos contratos-quadro de TIC e consultoria, recorrendo, sempre que pertinente, a contratos específicos baseados em tempo e recursos;

Política de pessoal

9.  Observa que, de acordo com o quadro do pessoal, 39 lugares (dos 41 autorizados pelo orçamento da União) estavam ocupados em 31 de dezembro de 2016, em comparação com 40 em 2015;

10.  Lamenta que, no número total de lugares ocupados em 31 de dezembro de 2016, o equilíbrio de género não tenha sido alcançado, uma vez que o rácio é de 72 % de mulheres para 28 % de homens, ou seja, superior a dois para um; observa que esta questão deve ser resolvida com caráter de urgência; regista, contudo, que existe equilíbrio de género (50:50) a nível dos quadros superiores;

11.  Salienta que o equilíbrio entre a vida profissional e a vida privada deve ser parte integrante da política de pessoal da Agência; observa que o orçamento gasto em atividades de bem-estar ascende a aproximadamente 194 EUR por membro do pessoal, o que corresponde a três dias por pessoa; observa que o número médio de dias de baixa por doença é de 11 dias por funcionário;

12.  Recorda que a Agência adotou uma decisão relativa ao assédio sexual e psicológico em 2007; sugere a organização de sessões de formação e informação para aumentar a sensibilização do pessoal para esta matéria; regista que foi realizado um inquérito administrativo em 2016; solicita que lhe sejam fornecidas mais explicações sobre as conclusões do inquérito, no respeito pelas disposições relativas à proteção de dados;

13.  Observa com satisfação que não foram apresentadas queixas nem intentadas ações judiciais contra a Agência e que não houve registo de processos relacionados com a contratação ou o despedimento de membros do pessoal em 2016;

14.  Observa que a Agência continuou a adotar normas de execução na sequência da reforma do Estatuto dos Funcionários da UE que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;

Prevenção e gestão de conflitos de interesses, transparência e democracia

15.   Assinala que estão a ser recolhidos e analisados os novos resumos dos CV e as novas declarações de conflito de interesses, uma vez que um novo conselho de administração tomou posse no final de 2016; observa, além disso, que a Agência recolheu 131 dossiês completos: 70 de membros do conselho de administração (80 %), 52 de membros suplentes (60 %) e 12 de observadores e observadores suplentes (48 %); congratula-se com o facto de nenhum dos dossiês avaliados revelar qualquer situação suscetível de ser qualificada como um conflito de interesses na aceção que lhe é dada pela política da Agência;

16.  Regista com satisfação que a Agência dispõe de uma estratégia de luta contra a fraude definida com base nas orientações emitidas pelo Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) para as agências da União; observa que a estratégia abrange um período de três anos (2015 a 2017) e que a sua aplicação é regularmente acompanhada pela Mesa da Agência; regista, além disso, que foi adotado e posto à disposição do pessoal na Intranet um procedimento interno de comunicação e tratamento de potenciais casos de fraude e dos respetivos resultados;

17.  Lamenta vivamente que a Agência ainda não tenha aplicado regras internas em matéria de denúncia de irregularidades; reconhece que a Agência aguarda orientações da Comissão; refere, além disso, que entretanto a Agência utiliza como referência as orientações da Comissão de 2012 em matéria de denúncia de irregularidades; insta a Agência a informar a autoridade de quitação quando as suas regras em matéria de denúncias forem criadas e aplicadas;

18.  Manifesta a necessidade de criar um organismo independente para efeitos de divulgação, aconselhamento e consulta, dotado de recursos orçamentais suficientes, para ajudar os denunciantes a utilizarem os canais certos para a divulgação das suas informações sobre eventuais irregularidades lesivas dos interesses financeiros da União, protegendo a sua confidencialidade e oferecendo o apoio e o aconselhamento necessários;

Principais realizações

19.  Congratula-se com as três principais realizações identificadas pela Agência em 2016, a saber:

–  a conclusão do projeto-piloto sobre «Trabalho mais saudável e seguro em qualquer idade: a segurança e a saúde no trabalho no contexto do envelhecimento da população ativa», iniciado pelo Parlamento e com a duração de três anos, e o lançamento da campanha «Local de trabalho saudável» 2016-2017 intitulada «Locais de trabalho saudáveis para todas as idades»;

–  a apresentação num seminário de alto nível do primeiro relatório de um grande projeto de investigação sobre «A Saúde e a Segurança nas microempresas e nas pequenas empresas»;

–  a implementação, em conjunto com o Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e o Centro de Tradução dos Organismos da União Europeia (CdT), de uma nova ferramenta de gestão de sítios multilingues na Internet, vencedora de um prémio do Provedor de Justiça da UE para a excelência na administração pública em 2017;

Auditoria interna

20.  Assinala que, em 2016, o Serviço de Auditoria Interna (SAI) realizou uma avaliação dos riscos estratégicos com o objetivo principal de elaborar um novo plano estratégico plurianual de auditoria interna para o período 2017-2019;

21.  Congratula-se com o facto de, no final de 2016, a Agência não ter qualquer recomendação «crítica» ou «muito importante» em aberto; observa que, ao longo desse mesmo ano, a Agência trabalhou no sentido da aplicação do plano de ação relativo às quatro recomendações importantes do SAI de 2015 sobre «Ferramentas de gestão da SST»; afirma que o SAI analisou o trabalho realizado sobre as quatro recomendações e recomendou o seu encerramento no início de 2017;

Desempenho

22.  Constata com satisfação que a Agência tomou medidas importantes para apoiar o seu sistema de gestão baseado em atividades com um sistema informático; acolhe com agrado as novas ferramentas digitais para gestão do tempo consagrado aos diferentes projetos e atividades e para a gestão dos concursos e da adjudicação de contratos;

Outras observações

23.  Toma nota de que, segundo o relatório do Tribunal, o Regulamento (CE) n.º 2062/94[12], o Regulamento que institui a Agência, não exige explicitamente avaliações externas das suas atividades; observa com satisfação que a proposta apresentada pela Comissão de um novo regulamento relativo à Agência (COM(2016)0528) inclui a obrigatoriedade de realizar uma avaliação de cinco em cinco anos e de utilizar relatórios de auditoria externa;

24.  Congratula-se com as atividades e a análise da Agência no domínio da saúde e da segurança no trabalho, que contribuem para a elaboração das políticas da União com vista à promoção de locais de trabalho saudáveis e seguros em toda a União; toma nota dos seus pacotes de trabalho em curso sobre o apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME), com orientações e instrumentos específicos para as mesmas com vista a colmatar lacunas de conhecimento e favorecer uma melhor aplicação da SST;

25.  Congratula-se com a boa cooperação entre as agências que trabalham no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da inclusão e, em especial, a cooperação entre a Agência, a Eurofound, o Cedefop e o EIGE, no tocante ao relatório sobre “Condições de trabalho adaptadas ao envelhecimento da população ativa na Europa: perspetivas de vida sobre o trabalho e o envelhecimento a partir das agências da União Europeia”;

o

o o

26.  Remete, em relação a outras observações, de natureza horizontal, que acompanham a sua decisão sobre a quitação, para a sua Resolução, de ... 2018[13], sobre o desempenho, a gestão financeira e o controlo das agências.

24.1.2018

PARECER da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais

dirigido à Comissão do Controlo Orçamental

sobre a quitação pela execução do orçamento da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o exercício de 2016

(2017/2152(DEC))

Relator de parecer: Claude Rolin

SUGESTÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Controlo Orçamental, competente quanto à matéria de fundo, a incorporar as seguintes sugestões na proposta de resolução que aprovar:

1.  Exprime a sua satisfação pelo facto de o Tribunal de Contas ter declarado que as operações subjacentes às contas anuais da Agência relativas ao exercício de 2016 são legais e regulares e que a sua situação financeira em 31 de dezembro de 2016 está fielmente representada;

2.  Congratula-se com as atividades e a análise da Agência no domínio da saúde e da segurança no trabalho, que contribuem para a elaboração das políticas da União com vista à promoção de locais de trabalho saudáveis e seguros em toda a União; toma nota dos seus pacotes de trabalho em curso sobre o apoio às micro, pequenas e médias empresas (MPME), com orientações e instrumentos específicos para as mesmas com vista a colmatar lacunas de conhecimento e favorecer uma melhor aplicação da SST;

3.  Toma nota da elevada taxa de execução orçamental (96,3 %), mas regista uma ligeira descida em relação a 2015 (98 %);

4.  Assinala que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2016 foi elevado no Título III (30,2 %) e registou um aumento em comparação com o ano anterior (26 %); observa que essas transições dizem essencialmente respeito a serviços informáticos que não foram fornecidos ou faturados na sua totalidade até ao final do ano; regista que o nível de dotações autorizadas transitadas para 2016 foi também elevado no Título III (43 %) e representa um aumento em relação a 2015 (41 %); observa que essas transições dizem essencialmente respeito a projetos de investigação e a estudos com uma duração superior a um ano; toma nota da observação do Tribunal segundo a qual a Agência pode ponderar a utilização de dotações orçamentais diferenciadas a fim de resolver o problema da elevada taxa de dotações transitadas e refletir a natureza plurianual das operações;

5.  Congratula-se com as medidas de seguimento da Agência no tocante às observações da autoridade de quitação sobre a execução do orçamento de exercícios anteriores; congratula-se também com a rápida aplicação pela Agência das recomendações do Tribunal no tocante aos contratos-quadro no domínio das TIC e da consultoria como um domínio a melhorar no âmbito da quitação pelo exercício de 2016;

6.  Congratula-se com a boa cooperação entre as agências que trabalham no domínio do emprego, dos assuntos sociais e da inclusão e, em especial, a cooperação entre a Agência, a Eurofound, o Cedefop e o EIGE, no tocante ao relatório sobre “Condições de trabalho adaptadas ao envelhecimento da população ativa na Europa: perspetivas de vida sobre o trabalho e o envelhecimento a partir das agências da União Europeia”;

7.  Observa que a Agência continuou a adotar normas de execução na sequência da reforma do Estatuto dos Funcionários da UE que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014;

8.  Toma nota da revisão do Regulamento fundador da Agência (Regulamento (CE) n.º 2062/94[14]) e acolhe com satisfação a inclusão por parte do Parlamento e da Comissão de uma referência explícita à utilização das avaliações e relatórios de auditoria externa.

RESULTADO DA VOTAÇÃO FINALNA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Data de aprovação

23.1.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

42

8

0

Deputados presentes no momento da votação final

Guillaume Balas, Vilija Blinkevičiūtė, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Ole Christensen, Michael Detjen, Martina Dlabajová, Lampros Fountoulis, Arne Gericke, Marian Harkin, Czesław Hoc, Agnes Jongerius, Rina Ronja Kari, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jean Lambert, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Javi López, Thomas Mann, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Joëlle Mélin, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, João Pimenta Lopes, Georgi Pirinski, Marek Plura, Dennis Radtke, Terry Reintke, Claude Rolin, Siôn Simon, Romana Tomc, Ulrike Trebesius, Marita Ulvskog, Tatjana Ždanoka

Suplentes presentes no momento da votação final

Georges Bach, Lynn Boylan, Rosa D’Amato, Tania González Peñas, Krzysztof Hetman, Paloma López Bermejo, António Marinho e Pinto, Edouard Martin, Ivari Padar, Flavio Zanonato

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Geoffroy Didier, Morten Messerschmidt

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

42

+

ALDE

Enrique Calvet Chambon, Martina Dlabajová, Marian Harkin, António Marinho e Pinto

EFDD

Rosa D'Amato

GUE/NGL

Lynn Boylan, Tania González Peñas, Rina Ronja Kari, Paloma López Bermejo, João Pimenta Lopes

PPE

Georges Bach, David Casa, Geoffroy Didier, Krzysztof Hetman, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jérôme Lavrilleux, Jeroen Lenaers, Verónica Lope Fontagné, Thomas Mann, Elisabeth Morin-Chartier, Marek Plura, Dennis Radtke, Claude Rolin, Romana Tomc

S&D

Guillaume Balas, Vilija Blinkevičiūtė, Ole Christensen, Michael Detjen, Agnes Jongerius, Jan Keller, Javi López, Edouard Martin, Ivari Padar, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Siôn Simon, Marita Ulvskog, Flavio Zanonato

VERTS/ALE

Jean Lambert, Terry Reintke, Tatjana Ždanoka

8

-

ECR

Arne Gericke, Czesław Hoc, Anthea McIntyre, Morten Messerschmidt, Ulrike Trebesius

ENF

Dominique Martin, Joëlle Mélin

NI

Lampros Fountoulis

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃONA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

20.3.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

21

3

0

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Dennis de Jong, Tamás Deutsch, Martina Dlabajová, Raffaele Fitto, Ingeborg Gräßle, Cătălin Sorin Ivan, Jean-François Jalkh, Arndt Kohn, Notis Marias, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Bart Staes, Indrek Tarand, Marco Valli, Derek Vaughan, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

Suplentes presentes no momento da votação final

Karin Kadenbach, Julia Pitera, Miroslav Poche

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

21

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Martina Dlabajová

EFDD

Marco Valli

GUE/NGL

Dennis de Jong

PPE

Tamás Deutsch, Ingeborg Gräßle, Julia Pitera, José Ignacio Salafranca Sánchez-Neyra, Petri Sarvamaa, Claudia Schmidt, Tomáš Zdechovský, Joachim Zeller

S&D

Inés Ayala Sender, Zigmantas Balčytis, Cătălin Sorin Ivan, Karin Kadenbach, Arndt Kohn, Miroslav Poche, Derek Vaughan

VERTS/ALE

Bart Staes, Indrek Tarand

3

-

ECR

Raffaele Fitto, Notis Marias

ENF

Jean-François Jalkh

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

  • [1]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 201.
  • [2]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 201.
  • [3]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [4]  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
  • [5]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [6]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 201.
  • [7]  JO C 417 de 6.12.2017, p. 201.
  • [8]  JO L 298 de 26.10.2012, p. 1.
  • [9]  JO L 216 de 20.8.1994, p. 1.
  • [10]  JO L 328 de 7.12.2013, p. 42.
  • [11]  JO C 12 de 13.01.2017, p. 9.
  • [12]    Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (JO L 216 de 20.8.1994, p. 1).
  • [13]  Textos aprovados desta data, P8_TA-PROV(2018)0000.
  • [14]  Regulamento (CE) n.º 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (JO L 216 de 20.8.1994, p. 1).
Última actualização: 12 de Abril de 2018
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