Relatório - A8-0212/2018Relatório
A8-0212/2018

RECOMENDAÇÃO referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

21.6.2018 - (08166/2018 – C8-0259/2018 – 2018/0067(NLE)) - ***

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relator: Rolandas Paksas

Processo : 2018/0067(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0212/2018
Textos apresentados :
A8-0212/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

referente ao projeto de decisão do Conselho relativo à renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

(08116/2018 – C8-0259/2018 – 2018/0067(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta o projeto de decisão do Conselho (08116/2018),

–  Tendo em conta a Decisão 98/591/CE do Conselho, de 13 de outubro de 1998, relativa à celebração do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América[1],

–  Tendo em conta o pedido de aprovação que o Conselho apresentou, nos termos do artigo 172.º e do artigo 218.º, n.º 6, segundo parágrafo, alínea a), subalínea (v), do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (C8-0259/2018),

–  Tendo em conta o artigo 99.º, n.ºs 1 e 4, e o artigo 108.º, n.º 7, do seu Regimento,

–  Tendo em conta a recomendação da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8-0212/2018),

1.  Aprova a renovação do acordo;

2.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos Estados Unidos da América.

  • [1]    JO L 284 de 22.10.1998, p. 35.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A parceria estratégica entre a União Europeia e os Estados Unidos da América no domínio da investigação está em vigor desde 1998. O «Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América» («o Acordo) foi assinado em 5 de dezembro de 1997 e entrou em vigor em 14 de outubro de 1998. Desde então, este acordo foi renovado três vezes: em 2003, 2008 e em 2013.

O artigo 12.º, alínea b), do Acordo estipula que «[O] presente acordo é celebrado por um período inicial de cinco anos. Sob condição de revisão pelas partes no último ano de cada período sucessivo, o Acordo pode ser posteriormente prorrogado, com eventuais alterações, por períodos adicionais de cinco anos por acordo escrito mútuo entre as partes». A vigência do atual Acordo termina em 14 de outubro de 2018.

Atualmente, o principal instrumento de cooperação é o Programa-Quadro de Investigação e Inovação da UE, mas cabe aqui notar que o Acordo não impede futuros convénios dos EUA no próximo Programa-Quadro de Investigação e Inovação. Na verdade, o Acordo visa proporcionar um quadro importante para facilitar a cooperação entre a UE e os EUA em domínios prioritários comuns da ciência e tecnologia conducente a benefícios mútuos e não dar acesso automático a programas específicos.

A ligação da UE com os EUA nos domínios da ciência, tecnologia e inovação (CTI) são mais fortes do que com qualquer outro país fora da Europa e traduzem a longa relação especial que se tem vindo a desenvolver ao longo das últimas décadas e que deve continuar a ser aprofundada no futuro. Os Estados Unidos da América são, de longe, o país mais ativo no Horizonte 2020, se atendermos aos níveis investimentos mútuos em investigação e desenvolvimento (I&D), aos fluxos de cientistas, à quantidade de atividades de cooperação e ao número de publicações e patentes em coautoria. O reforço da cooperação entre ambas as partes pode resultar crescimento económico significativo, na criação de emprego e na melhoria da qualidade de vida dos cidadãos de ambos os lados do Atlântico. Os desafios globais exigem soluções conjuntas, pelo que é importante que a UE e os EUA trabalhem em estreita colaboração para as encontrar.

Face ao exposto, o relator considera que é do interesse da UE renovar o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América por um novo período de cinco anos.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Renovação do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Governo dos Estados Unidos da América

Referências

08166/2018 – C8-0259/2018 – 2018/0067(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

8.6.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ITRE

14.6.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

14.6.2018

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

BUDG

23.4.2018

 

 

 

Relatores

       Data de designação

Rolandas Paksas

30.4.2018

 

 

 

Exame em comissão

16.5.2018

 

 

 

Data de aprovação

19.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

58

2

0

Deputados presentes no momento da votação final

Zigmantas Balčytis, Nikolay Barekov, Bendt Bendtsen, José Blanco López, David Borrelli, Jonathan Bullock, Cristian-Silviu Buşoi, Reinhard Bütikofer, Jerzy Buzek, Edward Czesak, Jakop Dalunde, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Fredrick Federley, Ashley Fox, Adam Gierek, Theresa Griffin, András Gyürk, Kaja Kallas, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Christelle Lechevalier, Edouard Martin, Angelika Mlinar, Dan Nica, Angelika Niebler, Rolandas Paksas, Aldo Patriciello, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Sven Schulze, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Evžen Tošenovský, Claude Turmes, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Henna Virkkunen, Martina Werner, Lieve Wierinck, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Françoise Grossetête, Benedek Jávor, Werner Langen, Olle Ludvigsson, Marisa Matias, Rupert Matthews, Dominique Riquet, Michèle Rivasi, Maria Spyraki

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Mary Honeyball

Data de entrega

21.6.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

58

+

ALDE

Fredrick Federley, Kaja Kallas, Angelika Mlinar, Morten Helveg Petersen, Dominique Riquet, Lieve Wierinck

ECR

Nikolay Barekov, Edward Czesak, Ashley Fox, Rupert Matthews, Evžen Tošenovský

EFDD

Jonathan Bullock, Rolandas Paksas, Dario Tamburrano

ENF

Barbara Kappel, Christelle Lechevalier

NI

David Borrelli

PPE

Bendt Bendtsen, Cristian-Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Françoise Grossetête, András Gyürk, Krišjānis Kariņš, Seán Kelly, Werner Langen, Angelika Niebler, Aldo Patriciello, Paul Rübig, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Sven Schulze, Maria Spyraki, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Anna Záborská

S&D

Zigmantas Balčytis, José Blanco López, Adam Gierek, Theresa Griffin, Mary Honeyball, Jeppe Kofod, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Olle Ludvigsson, Edouard Martin, Dan Nica, Miroslav Poche, Kathleen Van Brempt, Martina Werner, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

VERTS/ALE

Reinhard Bütikofer, Jakop Dalunde, Benedek Jávor, Michèle Rivasi, Claude Turmes

2

-

GUE/NGL

Marisa Matias, Neoklis Sylikiotis

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 22 de Junho de 2018
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