Relatório - A8-0227/2018Relatório
A8-0227/2018

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral

27.6.2018 - (COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD)) - ***I

Comissão do Desenvolvimento Regional
Relatora: Ruža Tomašić
Relatores de parecer (*)
Jean Arthuis, Comissão dos Orçamentos
Roberto Gualtieri, Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
(*)  Comissões associadas – Artigo 54.º do Regimento


Processo : 2017/0334(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0227/2018

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral

(COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2017)0825),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, o artigo 175.º e o artigo 197.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0433/2017),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu, de quarta-feira, 14 de março de 2018[1],

–  Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões de 3 de abril de 2018[2],

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento Regional e os pareceres da Comissão dos Orçamentos, da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários e da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais (A8-0227/2018),

1.  Aprova a posição em primeira leitura que se segue;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão, bem como aos parlamentos nacionais.

Alteração    1

Proposta de regulamento

Considerando -1 (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(-1)  A União deve apoiar os Estados‑Membros, a pedido destes, na melhoria da sua capacidade administrativa para dar execução ao direito da União.

Alteração    2

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1)   O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado‑Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais, que permitem aos Estados‑Membros absorver eficientemente os choques e deles recuperar rapidamente, contribui para a coesão económica e social. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento.

(1)   O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas com valor acrescentado europeu favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado-Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias resilientes e de uma sociedade resiliente baseadas em fortes estruturas económicas, sociais e territoriais, que permitem aos Estados-Membros absorver eficientemente os choques e deles recuperar rapidamente, contribui para a coesão económica, social e territorial. As reformas apoiadas pelo programa exigem eficiência e eficácia por parte da administração pública a nível nacional e regional, bem como a apropriação e a participação ativa de todas as partes interessadas. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento específicas por país, assim como a apropriação no terreno das reformas estruturais que se revestem de interesse para a União, nomeadamente através das autoridades locais e regionais e dos parceiros sociais, são instrumentos adequados para alcançar esse desenvolvimento.

Alteração    3

Proposta de regulamento

Considerando 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A)  É necessário apresentar e comunicar de forma eficiente os resultados do programa à escala europeia, nacional e regional, a fim de garantir visibilidade dos resultados das reformas aplicadas com base no pedido de cada Estado-Membro. Tal asseguraria o intercâmbio de conhecimentos, experiência e boas práticas, que também constitui um dos objetivos do programa.

Alteração    4

Proposta de regulamento

Considerando 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-B)  Espera-se que a procura de apoio no âmbito do programa continue a ser elevada, o que significa que alguns pedidos terão de ser considerados prioritários. Deve ser dada preferência, sempre que adequado, aos pedidos que tenham por objetivo transferir a tributação do trabalho para a riqueza e a poluição, promover políticas sociais e de emprego mais sólidas e, por conseguinte, a inclusão social, assim como combater a fraude, a evasão e a elisão fiscais através de uma melhor transparência, estabelecer estratégias para a reindustrialização inovadora e sustentável e melhorar os sistemas de educação e formação. Cumpre igualmente dar especial atenção aos pedidos de apoio com um elevado nível de apoio democrático e de participação dos parceiros e que tenham repercussões noutros setores. O programa deve complementar outros instrumentos, a fim de evitar sobreposições.

Alteração    5

Proposta de regulamento

Considerando 1-C (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-C)  Ao reforçar a capacidade dos Estados-Membros para elaborar e executar reformas estruturais favoráveis ao crescimento, o programa não deve substituir os fundos provenientes dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros ou ser utilizado para cobrir despesas correntes.

Alteração    6

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3)   O reforço da coesão económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

(3)   O reforço da coesão económica, social e territorial através de reformas estruturais, que beneficiam a União e estão em conformidade com os seus princípios e valores, é fundamental para o êxito da participação e uma maior convergência efetiva na União Económica e Monetária, garantindo a sua estabilidade e prosperidade a longo prazo. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda ainda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

Alteração    7

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa no âmbito do seu contributo para responder aos desafios económicos e sociais que o reforço da coesão, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável e da criação de emprego devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é o euro.

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa no âmbito do seu contributo para responder aos desafios económicos e sociais que o reforço da coesão económica, social e territorial, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável, da criação de emprego, da inclusão social e da redução das disparidades entre Estados-Membros e entre regiões devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é ainda o euro.

Alteração    8

Proposta de regulamento

Considerando 5

Texto da Comissão

Alteração

(5)  Convém igualmente indicar que as ações e atividades do programa podem apoiar as reformas suscetíveis de ajudar os Estados-Membros que pretendam adotar o euro a preparar a sua participação na área do euro.

(5)  Tendo em conta a experiência positiva da União com a assistência técnica prestada a outros Estados que já aderiram ao euro, convém igualmente indicar que as ações e atividades do programa podem apoiar as reformas suscetíveis de ajudar os Estados-Membros que aderiram mais tarde à União e que pretendam adotar o euro a preparar a sua participação na área do euro.

Alteração    9

Proposta de regulamento

Considerando 5-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(5-A)   Sete Estados-Membros estão sujeitos a uma obrigação, decorrente do Tratado, no sentido de preparar a sua participação na área do euro, nomeadamente a Bulgária, a República Checa, a Croácia, a Hungria, a Polónia, a Roménia e a Suécia. Alguns desses Estados-Membros têm feito poucos progressos nesse sentido nos últimos anos, tornando o apoio da União à participação no euro cada vez mais relevante. A Dinamarca e o Reino Unido não têm obrigação de aderir à área do euro.

Alteração    10

Proposta de regulamento

Considerando 5-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(5-B)   As autoridades locais e regionais têm um papel importante a desempenhar nas reformas estruturais, em função da organização constitucional e administrativa de cada Estado-Membro. É, assim, conveniente prever um nível adequado de participação e consulta dos órgãos de poder local e regional na preparação e na execução das reformas estruturais.

Alteração    11

Proposta de regulamento

Considerando 6

Texto da Comissão

Alteração

(6)   A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes.

(6)   A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais do interesse da União nos Estados-Membros cuja moeda não é ainda o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada, recorrendo ao instrumento de flexibilidade previsto no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho1-A, para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes. Esse aumento não deve afetar negativamente as outras prioridades da política de coesão. Além disso, os Estados-Membros não devem ser obrigados a transferir as suas dotações nacionais e regionais dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI) para colmatar o défice de financiamento do programa.

 

___________

 

1-A Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).

Alteração    12

Proposta de regulamento

Considerando 7

Texto da Comissão

Alteração

(7)  A fim de prestar apoio com a maior brevidade possível, a Comissão deve ter a possibilidade de utilizar uma parte da dotação para cobrir igualmente o custo das atividades destinadas a apoiar o programa, como, por exemplo, as despesas relacionadas com o controlo de qualidade e o acompanhamento dos projetos no terreno.

(7)  A fim de prestar apoio de qualidade com a maior brevidade possível, a Comissão deve ter a possibilidade de utilizar uma parte da dotação para cobrir igualmente o custo das atividades destinadas a apoiar o programa, como, por exemplo, as despesas relacionadas com o controlo de qualidade e o acompanhamento e com a avaliação dos projetos no terreno. Estas despesas devem ser proporcionais ao montante total das despesas no âmbito dos projetos de apoio.

Alteração    13

Proposta de regulamento

Considerando 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(7-A)  Com vista a assegurar a boa comunicação sobre a execução do programa com o Parlamento Europeu e o Conselho, deve ser especificado o período em que a Comissão deverá apresentar relatórios anuais de acompanhamento.

Alteração    14

Proposta de regulamento

Artigo 1 – n.º 1 – ponto 1

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 4 – parágrafo 1

 

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a coesão, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a criação de emprego e o investimento, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.»;

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades dos Estados-Membros, incluindo, sempre que adequado, as autoridades regionais e locais, relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a coesão económica, social e territorial, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a criação de emprego, a inclusão social, a luta contra a elisão fiscal e a pobreza, o investimento e a convergência real na União, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.»;

Alteração    15

Proposta de regulamento

Artigo 1 – n.º 1 – ponto 1-A (novo)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 5 – n.º 1 – alínea d-A) (nova)

 

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A)   No artigo 5.º, n.º 1, é aditada a seguinte alínea:

 

d-A)    Apoiar a participação e a consulta das autoridades locais e regionais na preparação e execução de medidas de reforma estrutural, a um nível compatível com as competências e as responsabilidades das referidas autoridades locais e regionais na estrutura constitucional e administrativa de cada Estado-Membro.

Alteração    16

Proposta de regulamento

Artigo 1 – n.º 1 – ponto 3 – alínea a)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 10 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes;

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes, da qual 80 000 000 EUR devem ser afetados a partir do Instrumento de Flexibilidade previsto no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho*.

 

_________________

 

* Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).

Alteração    17

Proposta de regulamento

Artigo 1 – n.º 1 – ponto 3-A (novo)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 16 – n.º 2 – parágrafo 1 – parte introdutória

 

Texto em vigor

Alteração

 

(3-A)  No artigo 16.º, n.º 2, a parte introdutória passa a ter a seguinte redação:

2.  A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual de acompanhamento sobre a execução do programa. Esse relatório deve conter informações sobre:

«2.   A partir de 2018 e até 2021, inclusive, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual de acompanhamento sobre a execução do programa. Esse relatório deve conter informações sobre:»

Alteração    18

Proposta de regulamento

Artigo 1 – n.º 1 – ponto 3-B (novo)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 16 – n.º 2 – parágrafo 1 – alínea d-A) (nova)

 

Texto da Comissão

Alteração

 

(3-B)  No artigo 16.º, n.º 2, é aditada a seguinte alínea d-A):

 

«d-A)  os resultados de controlo da qualidade e da fiscalização dos projetos de apoio no terreno;»

  • [1]  Ainda não publicado no Jornal Oficial.
  • [2]  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

A proposta da Comissão visa alterar o Regulamento (UE) 2017/825, a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral A Comissão optou por fazê-lo tendo em conta o elevado número de pedidos dos Estados-Membros de financiamento para reformas estruturais.

Em especial, o ato modificativo pretende alterar o artigo 4.º sobre o objetivo do Programa de Apoio às Reformas Estruturais, adicionando aos objetivos do mesmo o apoio aos preparativos para a adesão à área do euro (a expressão «que tenciona preparar-se igualmente para a participação na área do euro» é aditada ao artigo). Além disso, introduz um artigo 5.º-A, que permite o financiamento de ações e atividades de preparação para o euro.

Além disso, a dotação financeira global para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais aumenta de 142,8 milhões de euros para 222,8 milhões de euros, através da utilização do Instrumento de Flexibilidade do Quadro Financeiro Plurianual. Os Estados-Membros poderão optar por complementar o Programa de Apoio às Reformas Estruturais através da transferência de dotações a partir do orçamento de assistência técnica, elevando o total para cerca de 300 milhões de euros. O Regulamento «Disposições Comuns» já autoriza tais transferências.

A relatora considera que se trata de uma modificação textualmente menor, mas politicamente muito importante, do Programa de Apoio às Reformas Estruturais. Dezanove Estados‑Membros fazem já parte da área do euro. Sete Estados-Membros estão sujeitos a uma obrigação decorrente do Tratado no sentido de preparar a sua participação na área do euro, ou seja, a Bulgária, a Croácia, a República Checa, a Hungria, a Polónia, a Roménia e a Suécia. Alguns desses Estados-Membros têm feito poucos progressos nesse sentido nos últimos anos, o que torna o apoio da UE à participação da área do euro cada vez mais relevante. Dois Estados-Membros não são obrigados a aderir à área do euro, tendo em conta a sua opção de autoexclusão da moeda única, a saber, a Dinamarca e o Reino Unido. Como é claro, este último deve sair da União Europeia em 2019.

A relatora considera que é importante uma maior clareza, tanto no que respeita às reformas estruturais a promover recorrendo a fundos de coesão, como quanto ao seu provável impacto na eficácia do financiamento da política de coesão. É importante assinalar que a maioria das desigualdades atualmente registadas nos países da UE são diferenças dentro dos próprios países, mais do que diferenças entre Estados. Por conseguinte, uma transformação estrutural eficaz requer um compromisso dos governos, a diferentes níveis, para cooperar no intuito de facilitar a ação concertada e integrada, combinando diversos contributos políticos, a fim de satisfazer diferentes necessidades de desenvolvimento e desafios territoriais. Atendendo a que os Estados-Membros já têm as suas próprias iniciativas de reforma, o programa deve incidir sobre as medidas que irão proporcionar o melhor apoio às recomendações específicas por país.

A relatora apoia os dois principais aspetos da proposta, nomeadamente o aumento do orçamento para o Programa de Apoio às Reformas Estruturais e a inclusão dos preparativos de adesão à área do euro enquanto um dos objetivos do programa. O número de alterações à proposta é, por conseguinte, limitado, nesta fase. Estas alterações visam salientar a importância do apoio aos preparativos para a adesão à área do euro e assegurar que as autoridades regionais e locais possam participar mais amplamente em projetos de reforma estrutural.

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (19.6.2018)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral
(COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD))

Relator de parecer (*): Jean Arthuis

(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O relator considera que a revisão da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e do seu objetivo geral proporciona uma oportunidade para:

1) Rever o objetivo geral do programa para garantir que este seja claramente orientado para a prestação de assistência técnica, a pedido dos Estados-Membros, para reformas que sejam vantajosas do ponto de vista social e/ou ambiental. O programa deve contribuir para a retoma económica e a criação de emprego de qualidade, a luta contra a pobreza e o estímulo do investimento na economia real.

2) Desenvolver critérios para a aceitação do pedido de assistência dos Estados-Membros, caso o número de pedidos recebidos seja superior ao número de pedidos que pode ser satisfeito no âmbito da dotação financeira, com base no requisito supramencionado de que a reforma seja vantajosa do ponto de vista social e/ou ambiental.

O relator considera que o aumento da dotação financeira destinada ao presente programa deve ser associado a uma revisão do conceito de «reformas estruturais» para o qual deve ser orientado. As reformas estruturais no âmbito do programa devem incluir programas de investimento público, a renacionalização ou a remunicipalização de bens e serviços públicos, o reforço dos sistemas públicos de segurança social e as reformas que promovam a negociação coletiva, bem como o crescimento dos salários reais.

De acordo com o programa de trabalho de 2017, cerca de 90 % dos fundos do programa foram atribuídos a projetos destinados a aplicar as instruções da Comissão no âmbito do Semestre Europeu e outras obrigações da legislação da UE. Em consequência, o relator considera que o papel que os parceiros sociais, a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional desempenham na formulação do pedido, bem como na conceção e no acompanhamento da execução da reforma deve ser explicitamente mencionado na proposta.

No que diz respeito à revisão do objetivo geral, no sentido de incluir os critérios de convergência para os Estados-Membros que não são membros da área do euro, o relator considera que estas medidas podem implicar uma utilização do programa que pode comprometer os serviços públicos acessíveis e de qualidade, bem como os sistemas de segurança social, em relação ao défice orçamental público e, em particular, ao rácio dívida pública/PIB. Por conseguinte, o relator considera que o programa se deve centrar na autorização dos pedidos suscetíveis de apresentar uma clara vantagem do ponto de vista social ou ambiental.

O relator discorda da sugestão feita pela Comissão, na exposição de motivos que acompanha a proposta, de que os Estados-Membros devem ser convidados a transferir para o programa fundos existentes destinados a assistência técnica no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), incluindo a pedidos relativos à adoção do euro. Considera, ademais, que os FEEI e o importante papel que desempenham em todos os Estados-Membros devem ser mantidos e não reafetados ao presente programa.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:

Alteração    1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1)   O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado‑Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais, que permitem aos Estados‑Membros absorver eficientemente os choques e deles recuperar rapidamente, contribui para a coesão económica e social. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento.

(1)   O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado‑Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias e sociedades resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais contribui para a coesão territorial, económica e social. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento. As reformas estruturais são consideradas benéficas não só quando reduzem a despesa pública de um modo socialmente sustentável, mas também quando aumentam as despesas a curto prazo para melhorar o desempenho económico e os saldos orçamentais a médio e longo prazo. É fundamental para uma correta aplicação e para a sua sustentabilidade que as reformas estruturais beneficiem de apoio democrático, garantindo a participação de todas as partes interessadas relevantes, como as autoridades locais e regionais, os parceiros económicos e sociais e os representantes da sociedade civil.

Alteração    2

Proposta de regulamento

Considerando 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A)  A fim de dar uma visão global das reformas concebidas e aplicadas a pedido de cada Estado-Membro, a repartição do novo orçamento do programa deve basear-se em critérios de seleção precisos e ser apresentada de forma transparente. Será assim possível assegurar o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas, que é um dos objetivos do programa.

Alteração    3

Proposta de regulamento

Considerando 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-B)  Ao reforçar a capacidade dos Estados-Membros para elaborar e executar reformas estruturais favoráveis ao crescimento, o programa não deve substituir os fundos provenientes dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros ou ser utilizado para cobrir despesas correntes.

Alteração    4

Proposta de regulamento

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

(2)   Os Estados-Membros têm recebido cada vez mais apoio no âmbito do programa, ultrapassando as expectativas iniciais. Os pedidos de apoio recebidos pela Comissão durante o ciclo de 2017, com base no seu valor estimado, excederam significativamente a dotação anual disponível. Durante o ciclo de 2018, o valor estimado dos pedidos recebidos foi equivalente a cinco vezes os recursos financeiros disponíveis para esse ano. Quase todos os Estados-Membros solicitaram apoio ao abrigo do programa e os pedidos apresentados distribuem-se por todos os domínios de intervenção abrangidos pelo programa.

(2)   Os Estados-Membros têm recebido cada vez mais apoio no âmbito do programa, ultrapassando as expectativas iniciais. Os pedidos de apoio recebidos pela Comissão durante o ciclo de 2017, com base no seu valor estimado, excederam significativamente a dotação anual disponível, o que levou à exclusão de pedidos de financiamento. Durante o ciclo de 2018, o valor estimado dos pedidos recebidos foi equivalente a cinco vezes os recursos financeiros disponíveis para esse ano. Quase todos os Estados-Membros solicitaram apoio ao abrigo do programa e os pedidos apresentados distribuem-se por todos os domínios de intervenção abrangidos pelo programa.

Alteração    5

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3)  O reforço da coesão económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

(3)  O reforço da coesão territorial, económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

Alteração    6

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa no âmbito do seu contributo para responder aos desafios económicos e sociais que o reforço da coesão, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável e da criação de emprego devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é o euro.

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa no âmbito do seu contributo para responder aos desafios territoriais, económicos e sociais que o reforço da coesão, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável e da criação de emprego devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é o euro.

Alteração    7

Proposta de regulamento

Considerando 6

Texto da Comissão

Alteração

(6)  A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes.

(6)  A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes. Esta dotação adicional deve ser financiada exclusivamente através de novas dotações a mobilizar pela autoridade orçamental, recorrendo integralmente à flexibilidade orçamental disponível, com base numa proposta pertinente da Comissão. Não deve prever‑se qualquer reafetação para o efeito, a fim de evitar um impacto negativo no financiamento dos programas plurianuais existentes.

Alteração    8

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 1

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 4 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a coesão, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a criação de emprego e o investimento, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.»;

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios territoriais, económicos e sociais com vista a reforçar a coesão, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a estabilidade financeira, a criação de emprego de qualidade e o investimento, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.

Alteração    9

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3 – alínea a)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 10 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes.»;

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes. Qualquer aumento da dotação do programa deve ser financiado através da mobilização dos instrumentos especiais previstos no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020*, e não à custa de programas da União existentes.»;

 

_________________

 

* JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Aumento da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptação do seu objetivo geral

Referências

COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

14.12.2017

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

BUDG

14.12.2017

Comissões associadas - data de comunicação em sessão

19.4.2018

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Liadh Ní Riada

21.3.2018

Exame em comissão

24.4.2018

 

 

 

Data de aprovação

19.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

5

3

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Răzvan Popa, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Monika Vana, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Anneli Jäätteenmäki, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Verónica Lope Fontagné, Andrey Novakov, Pavel Poc, Claudia Țapardel

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Martina Anderson, Auke Zijlstra, Ivan Štefanec

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

28

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Gérard Deprez

ECR

Zbigniew Kuźmiuk

PPE

Richard Ashworth, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Verónica Lope Fontagné, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Petri Sarvamaa, Inese Vaidere, Ivan Štefanec, Patricija Šulin

S&D

Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, John Howarth, Vladimír Maňka, Pavel Poc, Răzvan Popa, Isabelle Thomas, Tiemo Wölken, Manuel dos Santos, Claudia Țapardel

5

-

ECR

Bernd Kölmel

EFDD

John Stuart Agnew

ENF

Marco Zanni, Auke Zijlstra

GUE/NGL

Martina Anderson

3

0

ALDE

Anneli Jäätteenmäki

Verts/ALE

Jordi Solé, Monika Vana

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER DA COMISSÃO DOS ORÇAMENTOS (19.6.2018)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral
(COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD))

Relator de parecer (*): Jean Arthuis

(*) Comissão associada – artigo 54.º do Regimento

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O relator considera que a revisão da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e do seu objetivo geral proporciona uma oportunidade para:

1) Rever o objetivo geral do programa para garantir que este seja claramente orientado para a prestação de assistência técnica, a pedido dos Estados-Membros, para reformas que sejam vantajosas do ponto de vista social e/ou ambiental. O programa deve contribuir para a retoma económica e a criação de emprego de qualidade, a luta contra a pobreza e o estímulo do investimento na economia real.

2) Desenvolver critérios para a aceitação do pedido de assistência dos Estados-Membros, caso o número de pedidos recebidos seja superior ao número de pedidos que pode ser satisfeito no âmbito da dotação financeira, com base no requisito supramencionado de que a reforma seja vantajosa do ponto de vista social e/ou ambiental.

O relator considera que o aumento da dotação financeira destinada ao presente programa deve ser associado a uma revisão do conceito de «reformas estruturais» para o qual deve ser orientado. As reformas estruturais no âmbito do programa devem incluir programas de investimento público, a renacionalização ou a remunicipalização de bens e serviços públicos, o reforço dos sistemas públicos de segurança social e as reformas que promovam a negociação coletiva, bem como o crescimento dos salários reais.

De acordo com o programa de trabalho de 2017, cerca de 90 % dos fundos do programa foram atribuídos a projetos destinados a aplicar as instruções da Comissão no âmbito do Semestre Europeu e outras obrigações da legislação da UE. Em consequência, o relator considera que o papel que os parceiros sociais, a sociedade civil e os órgãos de poder local e regional desempenham na formulação do pedido, bem como na conceção e no acompanhamento da execução da reforma deve ser explicitamente mencionado na proposta.

No que diz respeito à revisão do objetivo geral, no sentido de incluir os critérios de convergência para os Estados-Membros que não são membros da área do euro, o relator considera que estas medidas podem implicar uma utilização do programa que pode comprometer os serviços públicos acessíveis e de qualidade, bem como os sistemas de segurança social, em relação ao défice orçamental público e, em particular, ao rácio dívida pública/PIB. Por conseguinte, o relator considera que o programa se deve centrar na autorização dos pedidos suscetíveis de apresentar uma clara vantagem do ponto de vista social ou ambiental.

O relator discorda da sugestão feita pela Comissão, na exposição de motivos que acompanha a proposta, de que os Estados-Membros devem ser convidados a transferir para o programa fundos existentes destinados a assistência técnica no âmbito dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), incluindo a pedidos relativos à adoção do euro. Considera, ademais, que os FEEI e o importante papel que desempenham em todos os Estados-Membros devem ser mantidos e não reafetados ao presente programa.

ALTERAÇÕES

A Comissão dos Orçamentos insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:

Alteração    1

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1)   O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado‑Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais, que permitem aos Estados‑Membros absorver eficientemente os choques e deles recuperar rapidamente, contribui para a coesão económica e social. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento.

(1)   O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado‑Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias e sociedades resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais contribui para a coesão territorial, económica e social. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento. As reformas estruturais são consideradas benéficas não só quando reduzem a despesa pública de um modo socialmente sustentável, mas também quando aumentam as despesas a curto prazo para melhorar o desempenho económico e os saldos orçamentais a médio e longo prazo. É fundamental para uma correta aplicação e para a sua sustentabilidade que as reformas estruturais beneficiem de apoio democrático, garantindo a participação de todas as partes interessadas relevantes, como as autoridades locais e regionais, os parceiros económicos e sociais e os representantes da sociedade civil.

Alteração    2

Proposta de regulamento

Considerando 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A)  A fim de dar uma visão global das reformas concebidas e aplicadas a pedido de cada Estado-Membro, a repartição do novo orçamento do programa deve basear-se em critérios de seleção precisos e ser apresentada de forma transparente. Será assim possível assegurar o intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas, que é um dos objetivos do programa.

Alteração    3

Proposta de regulamento

Considerando 1-B (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-B)  Ao reforçar a capacidade dos Estados-Membros para elaborar e executar reformas estruturais favoráveis ao crescimento, o programa não deve substituir os fundos provenientes dos orçamentos nacionais dos Estados-Membros ou ser utilizado para cobrir despesas correntes.

Alteração    4

Proposta de regulamento

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

(2)   Os Estados-Membros têm recebido cada vez mais apoio no âmbito do programa, ultrapassando as expectativas iniciais. Os pedidos de apoio recebidos pela Comissão durante o ciclo de 2017, com base no seu valor estimado, excederam significativamente a dotação anual disponível. Durante o ciclo de 2018, o valor estimado dos pedidos recebidos foi equivalente a cinco vezes os recursos financeiros disponíveis para esse ano. Quase todos os Estados-Membros solicitaram apoio ao abrigo do programa e os pedidos apresentados distribuem-se por todos os domínios de intervenção abrangidos pelo programa.

(2)   Os Estados-Membros têm recebido cada vez mais apoio no âmbito do programa, ultrapassando as expectativas iniciais. Os pedidos de apoio recebidos pela Comissão durante o ciclo de 2017, com base no seu valor estimado, excederam significativamente a dotação anual disponível, o que levou à exclusão de pedidos de financiamento. Durante o ciclo de 2018, o valor estimado dos pedidos recebidos foi equivalente a cinco vezes os recursos financeiros disponíveis para esse ano. Quase todos os Estados-Membros solicitaram apoio ao abrigo do programa e os pedidos apresentados distribuem-se por todos os domínios de intervenção abrangidos pelo programa.

Alteração    5

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3)  O reforço da coesão económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

(3)  O reforço da coesão territorial, económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

Alteração    6

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa no âmbito do seu contributo para responder aos desafios económicos e sociais que o reforço da coesão, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável e da criação de emprego devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é o euro.

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa no âmbito do seu contributo para responder aos desafios territoriais, económicos e sociais que o reforço da coesão, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável e da criação de emprego devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é o euro.

Alteração    7

Proposta de regulamento

Considerando 6

Texto da Comissão

Alteração

(6)  A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes.

(6)  A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes. Esta dotação adicional deve ser financiada exclusivamente através de novas dotações a mobilizar pela autoridade orçamental, recorrendo integralmente à flexibilidade orçamental disponível, com base numa proposta pertinente da Comissão. Não deve prever‑se qualquer reafetação para o efeito, a fim de evitar um impacto negativo no financiamento dos programas plurianuais existentes.

Alteração    8

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 1

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 4 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a coesão, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a criação de emprego e o investimento, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.»;

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios territoriais, económicos e sociais com vista a reforçar a coesão, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a estabilidade financeira, a criação de emprego de qualidade e o investimento, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.

Alteração    9

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3 – alínea a)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 10 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes.»;

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes. Qualquer aumento da dotação do programa deve ser financiado através da mobilização dos instrumentos especiais previstos no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020*, e não à custa de programas da União existentes.»;

 

_________________

 

* JO L 347 de 20.12.2013, p. 884.

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Aumento da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptação do seu objetivo geral

Referências

COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

14.12.2017

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

BUDG

14.12.2017

Comissões associadas - data de comunicação em sessão

19.4.2018

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Liadh Ní Riada

21.3.2018

Exame em comissão

24.4.2018

 

 

 

Data de aprovação

19.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

28

5

3

Deputados presentes no momento da votação final

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Richard Ashworth, Gérard Deprez, Manuel dos Santos, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, Monika Hohlmeier, John Howarth, Bernd Kölmel, Zbigniew Kuźmiuk, Vladimír Maňka, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Răzvan Popa, Petri Sarvamaa, Jordi Solé, Patricija Šulin, Isabelle Thomas, Inese Vaidere, Monika Vana, Tiemo Wölken, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Anneli Jäätteenmäki, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Verónica Lope Fontagné, Andrey Novakov, Pavel Poc, Claudia Țapardel

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Martina Anderson, Auke Zijlstra, Ivan Štefanec

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL

NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

28

+

ALDE

Nedzhmi Ali, Jean Arthuis, Gérard Deprez

ECR

Zbigniew Kuźmiuk

PPE

Richard Ashworth, José Manuel Fernandes, Monika Hohlmeier, Alain Lamassoure, Janusz Lewandowski, Verónica Lope Fontagné, Siegfried Mureşan, Andrey Novakov, Jan Olbrycht, Petri Sarvamaa, Inese Vaidere, Ivan Štefanec, Patricija Šulin

S&D

Eider Gardiazabal Rubial, Jens Geier, Iris Hoffmann, John Howarth, Vladimír Maňka, Pavel Poc, Răzvan Popa, Isabelle Thomas, Tiemo Wölken, Manuel dos Santos, Claudia Țapardel

5

-

ECR

Bernd Kölmel

EFDD

John Stuart Agnew

ENF

Marco Zanni, Auke Zijlstra

GUE/NGL

Martina Anderson

3

0

ALDE

Anneli Jäätteenmäki

Verts/ALE

Jordi Solé, Monika Vana

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PARECER DA COMISSÃO DO EMPREGO E DOS ASSUNTOS SOCIAIS (8.6.2018)

dirigido à Comissão do Desenvolvimento Regional

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 2017/825 a fim de aumentar a dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptar o seu objetivo geral
(COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD))

Relator de parecer: Csaba Sógor

JUSTIFICAÇÃO SUCINTA

O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «o Programa») para o período de 2017 a 2020, estabelecido no ano passado com um amplo apoio do Parlamento Europeu, está a ser executado desde 20 de maio de 2017 com um orçamento de 142,8 milhões de euros. O seu objetivo é contribuir para as reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados-Membros, mediante a prestação de apoio especializado às autoridades nacionais que o solicitem.

O apoio prestado pode abranger uma vasta gama de domínios políticos, muitos dos quais têm uma relevância social direta, como a educação e a formação, as políticas do mercado de trabalho para a criação de emprego, o combate à pobreza, a promoção da inclusão social, os sistemas de segurança social e de assistência social, bem como os sistemas de saúde pública e de cuidados de saúde. Outros domínios de apoio também têm um forte impacto sobre a coesão económica e social na UE.

A taxa de utilização do programa pelos Estados-Membros foi consideravelmente mais elevada do que a que estava inicialmente prevista, com a uma procura de apoio que ultrapassa várias vezes o orçamento disponível. Segundo dados fornecidos pela Comissão, em 2018, foram apresentados 444 pedidos de apoio por 24 Estados-Membros, e, enquanto a dotação anual total foi de 30,5 milhões de euros, o custo estimado dos pedidos ascendeu a cerca de 152 milhões de euros, ou seja, um montante cerca de cinco vezes superior.

Este facto levou a Comissão a propor o reforço da dotação do Programa em 80 milhões de euros através da utilização do Instrumento de Flexibilidade a título do artigo 11.º do regulamento que estabelece o atual Quadro Financeiro Plurianual. Além disso, a Comissão tenciona incluir explicitamente entre os objetivos do Programa o financiamento de ações e atividades de apoio às reformas suscetíveis de ajudar os Estados-Membros a preparar-se para a adesão à área do euro.

A Comissão convida, por conseguinte, os Estados-Membros a recorrer à possibilidade prevista no artigo 11.º do Regulamento Programa de Apoio às Reformas Estruturais, de transferir uma parte dos seus recursos da componente de assistência técnica dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento para o Programa,

Tendo em conta as disparidades entre os Estados-Membros no que diz respeito à disponibilidade de conhecimentos especializados de elevada qualidade para a conceção e execução de políticas sustentáveis e inclusivas geradoras de crescimento, bem como para a popularidade do Programa, um reforço do orçamento deste último seria deveras bem-vindo.

No entanto, para além de reconhecer plenamente o interesse de incluir de forma clara entre os objetivos do Programa o apoio com vista à adoção do euro, o relator de parecer gostaria igualmente de salientar a necessidade de realçar as prioridades estratégicas da UE assinaladas na Análise Anual do Crescimento, como o apoio à educação e à formação de elevada qualidade, à produtividade laboral e às políticas ativas do mercado de trabalho. As reformas estruturais relativas às políticas sociais e de emprego deveriam ser mais postas em evidência, tendo em conta o facto de os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego e inclusão social estarem longe de ser alcançados.

ALTERAÇÕES

A Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais insta a Comissão do Desenvolvimento Regional, competente quanto à matéria de fundo, a ter em conta as seguintes alterações:

Alteração    1

Proposta de regulamento

Considerando -1 (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(-1)  O artigo 9.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE) prevê que, na definição e execução das suas políticas e ações, a União tenha em conta as exigências relacionadas com a promoção de um elevado nível de emprego, a garantia de uma proteção social adequada, a luta contra a exclusão social e um elevado nível de educação, formação e proteção da saúde humana. Além disso, tal como estabelecido no artigo 11.º do TFUE, as exigências em matéria de proteção do ambiente devem ser integradas nas políticas e atividades da União, em particular, com o objetivo de promover um desenvolvimento sustentável.

Alteração    2

Proposta de regulamento

Considerando 1

Texto da Comissão

Alteração

(1)  O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas favoráveis ao crescimento através, nomeadamente, da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado‑Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais, que permitem aos Estados‑Membros absorver eficientemente os choques e deles recuperar rapidamente, contribui para a coesão económica e social. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e favoráveis ao crescimento constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento.

(1)  O Programa de Apoio às Reformas Estruturais (a seguir designado por «programa») foi criado com o objetivo de reforçar a capacidade dos Estados‑Membros para elaborar e executar reformas estruturais e administrativas inclusivas, favoráveis ao crescimento e com valor europeu acrescentado e para promover, entre outras coisas, a solidariedade também através da assistência à utilização eficiente e eficaz dos fundos da União, nomeadamente no domínio da inclusão social. Assim, o programa pode constituir também um instrumento importante no sentido de contribuir para a realização dos objetivos e princípios do Pilar Europeu dos Direitos Sociais. O apoio no âmbito do programa é prestado pela Comissão a pedido de um Estado-Membro, podendo abranger uma ampla gama de domínios de intervenção. O desenvolvimento de economias resilientes baseadas em fortes estruturas económicas e sociais, que permitem aos Estados‑Membros absorver eficientemente os choques e deles recuperar rapidamente, contribui para a consecução dos objetivos de coesão económica e social e de pleno emprego da União. A implementação de reformas estruturais institucionais, administrativas e sustentáveis que suportem o crescimento inclusivo, a criação de emprego e a coesão social constitui um instrumento adequado para alcançar esse desenvolvimento. O programa está bem posicionado para completar e reforçar a execução do ciclo do Semestre Europeu – em especial, através da Análise Anual do Crescimento e das recomendações específicas por país do mesmo – e realizar progressos no sentido das metas de longo prazo da Estratégia Europa 2020.

Alteração    3

Proposta de regulamento

Considerando 1-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A)  O aumento da dotação financeira dedicada ao programa deverá estar ligado à revisão dos objetivos do programa, dado que em muitos Estados-Membros é necessário reforçar os sistemas públicos de segurança social, bem como a negociação coletiva e o crescimento real dos salários.

Alteração    4

Proposta de regulamento

Considerando 2

Texto da Comissão

Alteração

(2)  Os Estados-Membros têm recebido cada vez mais apoio no âmbito do programa, ultrapassando as expectativas iniciais. Os pedidos de apoio recebidos pela Comissão durante o ciclo de 2017, com base no seu valor estimado, excederam significativamente a dotação anual disponível. Durante o ciclo de 2018, o valor estimado dos pedidos recebidos foi equivalente a cinco vezes os recursos financeiros disponíveis para esse ano. Quase todos os Estados-Membros solicitaram apoio ao abrigo do programa e os pedidos apresentados distribuem-se por todos os domínios de intervenção abrangidos pelo programa.

(2)  Os Estados-Membros têm recebido cada vez mais apoio no âmbito do programa, ultrapassando as expectativas iniciais. Os pedidos de apoio recebidos pela Comissão durante o ciclo de 2017, com base no seu valor estimado, excederam significativamente a dotação anual disponível. Durante o ciclo de 2018, o valor estimado dos pedidos recebidos foi equivalente a cinco vezes os recursos financeiros disponíveis para esse ano. Quase todos os Estados-Membros solicitaram apoio ao abrigo do programa e os pedidos apresentados distribuem-se por todos os domínios de intervenção abrangidos pelo programa. Prevê-se que a procura do programa continue a ultrapassar significativamente o orçamento, pelo que é necessário proceder a uma seleção dos pedidos de apoio, sem prejudicar a necessária igualdade de tratamento entre os Estados‑Membros. Na apreciação dos pedidos, deve ser prestada uma atenção especial às prioridades estabelecidas na Análise Anual do Crescimento (AAC), às prioridades estratégicas da União e aos pedidos que tenham um impacto social positivo e a participação de parceiros. Em consonância com a AAC para 2018, a diferença na recuperação das economias e a situação do emprego nos Estados‑Membros requer mais investimentos específicos em educação e formação de alta qualidade, a aposta na produtividade do trabalho, bem como políticas ativas do mercado laboral. As reformas estruturais relativas às políticas sociais e de emprego deveriam ser mais destacadas, tendo em conta o facto de os objetivos da Estratégia Europa 2020 em matéria de emprego e inclusão social estarem longe de ser alcançados. Na apreciação dos pedidos também se deve ter em devida conta a justificação da reforma, incluindo os resultados das consultas dos parceiros e das partes interessadas pertinentes, sempre que a natureza e o âmbito das reformas adotadas o tornem pertinente.

Alteração    5

Proposta de regulamento

Considerando 3

Texto da Comissão

Alteração

(3)  O reforço da coesão económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária. Isto é particularmente importante para os Estados-Membros cuja moeda não é o euro, no quadro da sua preparação para aderir à área do euro.

(3)  O reforço da coesão económica e social através da intensificação das reformas estruturais é fundamental para o êxito da participação na União Económica e Monetária.

Alteração    6

Proposta de regulamento

Considerando 4

Texto da Comissão

Alteração

(4)  É, pois, conveniente realçar, no objetivo geral do programa – no âmbito do seu contributo para responder aos desafios económicos e sociais – que o reforço da coesão, da competitividade, da produtividade, do crescimento sustentável e da criação de emprego devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados‑Membros cuja moeda não é o euro.

(4)  É, pois, conveniente incluir, no objetivo geral do programa – no âmbito do seu contributo para responder aos desafios económicos e sociais – que o reforço da coesão económica, social e territorial, da inclusão social e da luta contra a pobreza, da competitividade, da produtividade e do crescimento sustentável e inclusivo, da criação de emprego e do investimento devem igualmente contribuir para a preparação da futura participação na área do euro pelos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, bem como para a convergência na área do euro e fora dela.

Alteração    7

Proposta de regulamento

Considerando 5

Texto da Comissão

Alteração

(5)  Convém igualmente indicar que as ações e atividades do programa podem apoiar as reformas suscetíveis de ajudar os Estados-Membros que pretendam adotar o euro a preparar a sua participação na área do euro.

(5)  Convém igualmente indicar que as ações e atividades do programa podem apoiar as reformas que ajudem os Estados‑Membros que pretendam adotar o euro a preparar a sua participação na área do euro duma forma que também lhes permita melhorar o seu desempenho em termos de indicadores sociais que contribuam para o Semestre Europeu.

Alteração    8

Proposta de regulamento

Considerando 6

Texto da Comissão

Alteração

(6)  A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente que permita à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados-Membros requerentes.

(6)  A fim de dar resposta à crescente procura de apoio por parte dos Estados‑Membros, e tendo em conta a necessidade de apoiar a execução de reformas estruturais nos Estados-Membros cuja moeda não é o euro, a dotação financeira do programa deve ser aumentada para um nível suficiente, por meio do Instrumento de Flexibilidade previsto no atual Quadro Financeiro Plurianual, o que permitirá à União prestar apoio que corresponda às necessidades dos Estados‑Membros requerentes. Os Estados-Membros deverão, numa base voluntária, poder fazer uso da possibilidade, prevista no artigo 11.º do Regulamento (UE) 2017/825, de transferir uma parte dos seus recursos da componente de assistência técnica dos FEEI para efeitos da prestação de apoio à execução de reformas, nomeadamente as reformas ligadas à adoção do euro. No entanto, tendo em conta a importância do desenvolvimento de reformas estruturais para reforçar a coesão económica e social e a grande procura de apoio a título dos Programa por parte dos Estados‑Membros – e sem prejuízo de uma avaliação positiva dos resultados obtidos no período de 2017-2020 –, deve ser ponderado um programa permanente de apoio às reformas estruturais com um orçamento próprio no QFP pós-2020.

Alteração    9

Proposta de regulamento

Considerando 7

Texto da Comissão

Alteração

(7)  A fim de prestar apoio com a maior brevidade possível, a Comissão deve ter a possibilidade de utilizar uma parte da dotação para cobrir igualmente o custo das atividades destinadas a apoiar o programa, como, por exemplo, as despesas relacionadas com o controlo de qualidade e o acompanhamento dos projetos no terreno.

(7)  A fim de prestar apoio de qualidade com a maior brevidade possível, a Comissão deve ter a possibilidade de utilizar uma parte da dotação para cobrir igualmente o custo das atividades destinadas a apoiar o programa, como, por exemplo, as despesas relacionadas com o controlo de qualidade e o acompanhamento dos projetos no terreno. Estas despesas devem ser proporcionais ao montante total das despesas no âmbito dos projetos de apoio.

Alteração    10

Proposta de regulamento

Considerando 7-A (novo)

Texto da Comissão

Alteração

 

(7-A)  Com vista a assegurar a boa comunicação sobre a execução do programa com o Parlamento Europeu e o Conselho, deve ser especificado o período em que a Comissão deverá apresentar relatórios anuais de acompanhamento.

Alteração    11

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 1

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 4 – parágrafo 1

 

Texto da Comissão

Alteração

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais favoráveis ao crescimento nos Estados‑Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a coesão, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável, a criação de emprego e o investimento, indo igualmente preparar a participação na área do euro, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União.

O objetivo geral do programa é contribuir para a realização de reformas institucionais, administrativas e estruturais inclusivas e favoráveis ao crescimento nos Estados-Membros, mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais competentes relativamente a medidas destinadas a reformar e reforçar as instituições, a governação, a administração pública e os setores económicos e sociais em resposta a desafios económicos e sociais com vista a reforçar a coesão económica, social e territorial, a inclusão social e a luta contra a pobreza, a competitividade, a produtividade, o crescimento sustentável e inclusivo, a criação de emprego e o investimento, nomeadamente no contexto dos processos de governação económica e a aplicação do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, através nomeadamente de assistência destinada à utilização eficiente, eficaz e transparente dos fundos da União. O programa pode ainda contribuir especificamente para o êxito da participação dos Estados-Membros na União Económica e Monetária e para os preparativos para a participação na área do euro dos Estados-Membros cuja moeda não seja o euro mediante a prestação de apoio às autoridades nacionais na tomada de medidas destinadas a estes preparativos;

Alteração    12

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 1-A (novo)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 5 – n.º 2 – alínea f-A) (nova)

 

Texto da Comissão

Alteração

 

(1-A)  Ao artigo 5.º, n.º 2, é aditada a seguinte alínea:

 

«f-A)  ações e atividades de apoio às reformas levadas a cabo nos Estados‑Membros no âmbito dos seus preparativos de adesão à área do euro.»

Alteração    13

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 2

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 5-A

 

Texto da Comissão

Alteração

(2)  É aditado o seguinte artigo 5.º-A:

Suprimido

«Artigo 5.º-A

 

Apoio da preparação para a participação na área do euro

 

O programa pode financiar ações e atividades de apoio às reformas suscetíveis de ajudar os Estados-Membros no âmbito dos seus preparativos de adesão à área do euro.»

 

Alteração    14

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3 – alínea a)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 10 – n.º 1

 

Texto da Comissão

Alteração

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes.

1.  A dotação financeira para a execução do programa é de 222 800 000 EUR a preços correntes, da qual 80 000 000 EUR devem ser afetados a partir do Instrumento de Flexibilidade previsto no Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho*.

 

__________________

 

* Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).

Alteração    15

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3-A (novo)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 16 – n.º 2

 

Texto em vigor

Alteração

 

(3-A)  O artigo 16.º, n.º 2, parte introdutória, passa a ter a seguinte redação:

2.  A Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual de acompanhamento sobre a execução do programa. Esse relatório deve conter informações sobre:

«2.  A partir de 2018 e até 2021, inclusive, a Comissão deve apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho um relatório anual de acompanhamento sobre a execução do programa. Esse relatório deve conter informações sobre:»

Alteração    16

Proposta de regulamento

Artigo 1 – parágrafo 1 – ponto 3-B (novo)

Regulamento (UE) n.º 2017/825

Artigo 16 – n.º 2 – alínea d-A) (nova)

 

Texto da Comissão

Alteração

 

(3-B)  No artigo 16.º, n.º 2, é aditada a seguinte alínea d-A):

 

«d-A)  os resultados de controlo da qualidade e da fiscalização dos projetos de apoio no terreno;»

(http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/HTML/?uri=CELEX:32017R0825&from=PT)

PROCESSO DA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

Título

Aumento da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptação do seu objetivo geral

Referências

COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD)

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

14.12.2017

 

 

 

Parecer emitido por

       Data de comunicação em sessão

EMPL

14.12.2017

Relator(a) de parecer

       Data de designação

Csaba Sógor

13.3.2018

Exame em comissão

15.5.2018

 

 

 

Data de aprovação

7.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

34

7

0

Deputados presentes no momento da votação final

Guillaume Balas, Enrique Calvet Chambon, David Casa, Michael Detjen, Lampros Fountoulis, Elena Gentile, Marian Harkin, Czesław Hoc, Danuta Jazłowiecka, Agnes Jongerius, Jan Keller, Ádám Kósa, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Jérôme Lavrilleux, Patrick Le Hyaric, Dominique Martin, Anthea McIntyre, Miroslavs Mitrofanovs, Elisabeth Morin-Chartier, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Terry Reintke, Claude Rolin, Siôn Simon, Marita Ulvskog, Renate Weber, Jana Žitňanská

Suplentes presentes no momento da votação final

Georges Bach, Sergio Gutiérrez Prieto, Dieter-Lebrecht Koch, Eduard Kukan, Miapetra Kumpula-Natri, Paloma López Bermejo, António Marinho e Pinto, Rory Palmer, Jasenko Selimovic, Monika Vana, Flavio Zanonato

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Andrea Bocskor, Dietmar Köster, Renaud Muselier

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO ENCARREGADA DE EMITIR PARECER

34

+

ALDE

PPE

S&D

VERTS/ALE

Enrique Calvet Chambon, Marian Harkin, António Marinho e Pinto, Jasenko Selimovic, Renate Weber

Georges Bach, Andrea Bocskor, David Casa, Danuta Jazłowiecka, Dieter-Lebrecht Koch, Agnieszka Kozłowska-Rajewicz, Eduard Kukan, Ádám Kósa, Jérôme Lavrilleux, Elisabeth Morin-Chartier, Renaud Muselier, Claude Rolin

Guillaume Balas, Michael Detjen, Elena Gentile, Sergio Gutiérrez Prieto, Agnes Jongerius, Jan Keller, Miapetra Kumpula-Natri, Dietmar Köster, Rory Palmer, Emilian Pavel, Georgi Pirinski, Siôn Simon, Marita Ulvskog, Flavio Zanonato

Miroslavs Mitrofanovs, Terry Reintke, Monika Vana

7

-

ECR

ENF

GUE/NGL

NI

Czesław Hoc, Anthea McIntyre, Jana Žitňanská

Dominique Martin

Patrick Le Hyaric, Paloma López Bermejo

Lampros Fountoulis

0

0

 

 

Legenda dos símbolos:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Aumento da dotação financeira do Programa de Apoio às Reformas Estruturais e adaptação do seu objetivo geral

Referências

COM(2017)0825 – C8-0433/2017 – 2017/0334(COD)

Data de apresentação ao PE

6.12.2017

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

REGI

14.12.2017

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

BUDG

14.12.2017

ECON

14.12.2017

EMPL

14.12.2017

PECH

14.12.2017

 

CULT

14.12.2017

 

 

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

PECH

11.12.2017

CULT

22.1.2018

 

 

Comissões associadas

       Data de comunicação em sessão

BUDG

19.4.2018

ECON

19.4.2018

 

 

Relatores

       Data de designação

Ruža Tomašić

25.1.2018

 

 

 

Exame em comissão

27.3.2018

25.4.2018

 

 

Data de aprovação

25.6.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

15

3

1

Deputados presentes no momento da votação final

Mercedes Bresso, Rosa D’Amato, John Flack, Constanze Krehl, Louis-Joseph Manscour, Iskra Mihaylova, Andrey Novakov, Younous Omarjee, Konstantinos Papadakis, Ruža Tomašić, Ramón Luis Valcárcel Siso, Matthijs van Miltenburg, Lambert van Nistelrooij, Derek Vaughan

Suplentes presentes no momento da votação final

John Howarth, Ivana Maletić

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

John Stuart Agnew, Olle Ludvigsson, Marc Tarabella

Data de entrega

27.6.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

15

+

ALDE

Iskra Mihaylova, Matthijs van Miltenburg

ECR

John Flack, Ruža Tomašić

PPE

Ivana Maletić, Lambert van Nistelrooij, Andrey Novakov, Ramón Luis Valcárcel Siso

S&D

Mercedes Bresso, John Howarth, Constanze Krehl, Olle Ludvigsson, Louis-Joseph Manscour, Marc Tarabella, Derek Vaughan

3

-

EFDD

John Stuart Agnew

GUE/NGL

Younous Omarjee

NI

Konstantinos Papadakis

1

0

EFDD

Rosa D'Amato

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 2 de Julho de 2018
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