Relatório - A8-0255/2018Relatório
A8-0255/2018

RELATÓRIO sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 110/2008 no que se refere às quantidades nominais para a colocação no mercado da União de xochu de destilação única produzido por alambique e engarrafado no Japão

12.7.2018 - (COM(2018)0199 – C8-0156/2018 – 2018/0097(COD)) - ***I

Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar
Relatora: Adina-Ioana Vălean


Processo : 2018/0097(COD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A8-0255/2018
Textos apresentados :
A8-0255/2018
Debates :
Textos aprovados :

PROJETO DE RESOLUÇÃO LEGISLATIVA DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 110/2008 no que se refere às quantidades nominais para a colocação no mercado da União de xochu de destilação única produzido por alambique e engarrafado no Japão

(COM(2018)0199 – C8-0156/2018 – 2018/0097(COD))

(Processo legislativo ordinário: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2018)0199),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 2, e o artigo 114.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C8-0156/2018),

–  Tendo em conta o artigo 294.º, n.º 3, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu de 11 de julho de 2018[1],

–  Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 10 de julho de 2018, de aprovar a posição do Parlamento Europeu, nos termos do artigo 294.º, n.º 4, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–  Tendo em conta o artigo 59.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão do Ambiente, da Saúde Pública e da Segurança Alimentar (A8-0255/2018),

1.  Aprova a sua posição em primeira leitura, fazendo sua a proposta da Comissão;

2.  Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se a substituir, se a alterar substancialmente ou se pretender alterá-la substancialmente;

3.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho, à Comissão e aos parlamentos nacionais.

  • [1]  Ainda não publicado no Jornal Oficial.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Em 29 de novembro de 2012, o Conselho autorizou a Comissão a encetar as negociações de um acordo de comércio livre (ACL) com o Japão. Com base nas diretrizes de negociação adotadas pelo Conselho em 2012, a Comissão negociou com o Japão um acordo de parceria económica (APE) ambicioso e abrangente, com o qual se visava a obtenção de segurança jurídica e a criação de novas oportunidades de comércio e de investimento para ambas as Partes. A presente proposta da Comissão visa a introdução de uma derrogação às normas da União sobre a dimensão das garrafas de shochu de destilação única, uma bebida espirituosa produzida por alambique e engarrafada no Japão, que, tradicionalmente, é vendida em garrafas com capacidades de quatro go (合) ou um sho (升), correspondentes às quantidades nominais de 720 ml (um go corresponde a 180 ml) e 1 800 ml, respetivamente, e que atualmente não encontram entre as quantidades nominais permitidas na União ao abrigo da Diretiva 2007/45/CE, que estabelece as regras relativas às quantidades nominais dos produtos pré-embalados. Esta proposta representa uma alteração ao Regulamento (CE) n.º 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de janeiro de 2008, relativo à definição, designação, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas e que revoga o Regulamento (CEE) n.º 1576/89 do Conselho A UE concluiu as negociações de um acordo de comércio com o Japão. Foi alcançado um acordo de princípio em 7 de julho de 2017 e as negociações foram concluídas em 8 de dezembro de 2017. Em 18 de abril de 2018, o texto do acordo foi apresentado pela Comissão ao Conselho. Esta etapa marca o início do processo de ratificação a nível da UE. Este é o primeiro passo para a assinatura e conclusão do acordo. Uma vez aprovado pelo Conselho, o acordo será enviado ao Parlamento Europeu, tendo em vista a sua entrada em vigor antes do final do atual mandato da Comissão Europeia em 2019. A derrogação proposta, que pretende dar aplicação ao APE UE-Japão, só pode ser introduzida por um regulamento, uma vez que tem de se aplicar em todos os Estados-Membros, simultaneamente a partir da data de entrada em vigor do APE UE-Japão. A fim de preservar as disposições negociadas no âmbito do acordo de comércio livre com o Japão, a relatora propõe a aprovação da proposta da Comissão sem alterações. O mesmo procedimento será seguido a nível do Conselho.

PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Quantidades nominais para a colocação no mercado da União de xochu de destilação única produzido por alambique e engarrafado no Japão

Referências

COM(2018)0199 – C8-0156/2018 – 2018/0097(COD)

Data de apresentação ao PE

17.4.2018

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

       Data de comunicação em sessão

ENVI

2.5.2018

 

 

 

Comissões encarregadas de emitir parecer

       Data de comunicação em sessão

INTA

2.5.2018

IMCO

2.5.2018

AGRI

2.5.2018

 

Comissões que não emitiram parecer

       Data da decisão

INTA

16.5.2018

IMCO

16.5.2018

AGRI

20.6.2018

 

Relatores

       Data de designação

Adina-Ioana Vălean

16.5.2018

 

 

 

Exame em comissão

20.6.2018

 

 

 

Data de aprovação

10.7.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

51

1

0

Deputados presentes no momento da votação final

Marco Affronte, Margrete Auken, Pilar Ayuso, Catherine Bearder, Ivo Belet, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Birgit Collin-Langen, Miriam Dalli, Seb Dance, Mark Demesmaeker, Bas Eickhout, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Arne Gericke, Jens Gieseke, Sylvie Goddyn, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, Jytte Guteland, György Hölvényi, Karin Kadenbach, Urszula Krupa, Giovanni La Via, Jo Leinen, Peter Liese, Valentinas Mazuronis, Susanne Melior, Miroslav Mikolášik, Rory Palmer, Massimo Paolucci, Piernicola Pedicini, Bolesław G. Piecha, Pavel Poc, John Procter, Julia Reid, Frédérique Ries, Daciana Octavia Sârbu, Annie Schreijer-Pierik, Davor Škrlec, Adina-Ioana Vălean, Damiano Zoffoli

Suplentes presentes no momento da votação final

Guillaume Balas, Anja Hazekamp, Jan Huitema, Alojz Peterle, Christel Schaldemose, Keith Taylor

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Marc Joulaud, Stanisław Ożóg

Data de entrega

12.7.2018

VOTAÇÃO NOMINAL FINALNA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

51

+

ALDE

Catherine Bearder, Jan Huitema, Valentinas Mazuronis, Frédérique Ries

ECR

Mark Demesmaeker, Arne Gericke, Urszula Krupa, Stanisław Ożóg, Bolesław G. Piecha, John Procter

EFDD

Piernicola Pedicini

ENF

Sylvie Goddyn

GUE/NGL

Anja Hazekamp

PPE

Pilar Ayuso, Ivo Belet, Birgit Collin-Langen, Karl-Heinz Florenz, Francesc Gambús, Jens Gieseke, Françoise Grossetête, Andrzej Grzyb, György Hölvényi, Marc Joulaud, Giovanni La Via, Peter Liese, Miroslav Mikolášik, Alojz Peterle, Annie Schreijer-Pierik, Adina-Ioana Vălean

S&D

Guillaume Balas, Biljana Borzan, Paul Brannen, Soledad Cabezón Ruiz, Nessa Childers, Miriam Dalli, Seb Dance, Jytte Guteland, Karin Kadenbach, Jo Leinen, Susanne Melior, Rory Palmer, Massimo Paolucci, Pavel Poc, Daciana Octavia Sârbu, Christel Schaldemose, Damiano Zoffoli

VERTS/ALE

Marco Affronte, Margrete Auken, Bas Eickhout, Davor Škrlec, Keith Taylor

1

-

EFDD

Julie Reid

0

0

 

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 27 de Julho de 2018
Aviso legal - Política de privacidade