Relatório - A8-0393/2018Relatório
A8-0393/2018

RELATÓRIO sobre a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

26.11.2018 - (2018/2222(INI))

Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia
Relatora: Marian‑Jean Marinescu

Processo : 2018/2222(INI)
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A8-0393/2018
Textos apresentados :
A8-0393/2018
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão

(2018/2222(INI))

O Parlamento Europeu,

–  Tendo em conta a proposta da Comissão de decisão do Conselho que altera a Decisão 2007/198/Euratom que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (COM(2018)0445),

–  Tendo em conta a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens[1],

–  Tendo em conta o Relatório do Tribunal de Contas Europeu, de 13 de novembro de 2017, sobre as contas anuais da Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão relativas ao exercício de 2016, acompanhado da resposta da Empresa Comum,

–  Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 14 de junho de 2017 sobre a contribuição da UE para uma reforma do projeto ITER (COM(2017)0319),

–  Tendo em conta o artigo 52.º do seu Regimento,

–  Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A8‑0393/2018),

A.  Considerando que a fusão poderia desempenhar um papel essencial no futuro panorama energético europeu e mundial como fonte de energia potencialmente inesgotável, segura, respeitadora do ambiente, ambientalmente responsável e economicamente competitiva;

B.  Considerando que a fusão já está a criar oportunidades concretas para o setor e a surtir um efeito positivo no emprego, no crescimento económico e na inovação, com um impacto positivo que não se limita aos domínios da fusão e da energia;

C.  Considerando que a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão coordena as atividades de desenvolvimento científico e tecnológico no domínio da fusão;

D.   Considerando que a Europa desempenhou, desde o início, um papel de liderança no projeto ITER, desenvolvido em estreita colaboração com os signatários não europeus do Acordo ITER (EUA, Rússia, Japão, China, Coreia do Sul e Índia), e que o contributo da Europa, canalizado através da Empresa Comum, representa 45% dos custos de construção do projeto;

E.  Considerando que a proposta da Comissão para alterar a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho procura garantir financiamento para uma participação europeia continuada no projeto ITER durante a totalidade do próximo quadro financeiro plurianual, a fim de garantir a continuidade do projeto que visa avanços científicos fundamentais no domínio do desenvolvimento da fusão para uso civil, o que deveria, em última análise, facilitar a produção de energia segura e viável, que responda aos objetivos do Acordo de Paris;

1.  Saúda a proposta da Comissão de decisão do Conselho que altera a Decisão 2007/198/Euratom que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens (COM(2018)0445), para servir de base ao financiamento das atividades desta Empresa Comum no período 2021-2027, ao abrigo do Tratado Euratom;

2.  Lamenta o facto de o Conselho não ter consultado o Parlamento relativamente à referida proposta e acolhe com agrado a intenção manifestada pela Comissão na carta de intenções «Estado da União de 2018», de avaliar as «opções para um maior recurso à votação por maioria qualificada e para uma eventual reforma do Tratado Euratom»; entende que uma tal reforma se traduzirá necessariamente em poderes colegislativos para o Parlamento;

3.  Recorda o atraso na construção do reator experimental, tendo em conta que o plano inicial previa a construção do ITER até 2020 mas que, em 2016, o Conselho ITER aprovou um novo calendário para a obtenção do primeiro plasma em dezembro de 2025, a data mais próxima exequível do ponto de vista técnico para a construção do ITER;

4.  Salienta que a contribuição da Euratom para a Empresa Comum para o período de 2021-2027 não deve ser excedida;

5.  Realça que, para evitar sucessivas revisões em alta dos custos previstos do projeto e atrasos nas datas previstas para as metas intermédias operacionais e para assegurar o grau mais elevado possível de fiabilidade do calendário, a Organização ITER deve incluir uma reserva para imprevistos razoável em qualquer calendário revisto; apoia, nesse contexto, a reserva para imprevistos até 24 meses, em termos de calendário, e de 10-20 %, em termos orçamentais proposta pela Comissão;

6.  Congratula-se com a nova abordagem da gestão de riscos adotada pela Organização ITER e incentiva o Conselho ITER a reduzir ainda mais o número de subcomités, a racionalizar as respetivas funções e a eliminar as sobreposições;

7.  Solicita ao Conselho que aprove a proposta da Comissão introduzindo as seguintes alterações:

–  indicar a contribuição da Euratom para a Empresa Comum, tanto a preços constantes como correntes,

–  para efeitos de clareza, utilizar a palavra «Euratom» em vez de «Comunidade» em todo o texto,

–  incluir disposições claras sobre os comités que assistem o Conselho de Administração da Empresa Comum, nomeadamente o Comité de Administração e Gestão, o Comité de Compras e de Contratos e o Painel Técnico Consultivo, no que diz respeito à sua composição, estatuto permanente ou temporário, número de reuniões e método de remuneração dos seus membros,

–  avaliar e eliminar a sobreposição de responsabilidades entre o Comité de Administração e Gestão e o Painel Técnico Consultivo no que diz respeito aos planos e programas de trabalho do projeto,

–  introduzir disposições relativas às contribuições do Estado anfitrião do ITER,

–  incluir no anexo III («Regulamento Financeiro: Princípios gerais) uma obrigação de estabelecer, no Regulamento Financeiro da Empresa Comum, regras e procedimentos para a avaliação das contribuições em espécie,

–  incluir disposições no artigo 5.º e no Anexo III que permitam à Empresa Comum receber financiamento sob a forma de instrumentos financeiros no âmbito de operações de financiamento misto, a realizar em conformidade com o futuro Programa InvestEU,

–  clarificar o papel e a contribuição do Reino Unido à luz do seu estatuto na Euratom, mormente no que se refere à sua potencial participação no ITER,

–  incluir disposições relativas às sinergias e à cooperação entre o ITER e o Programa de Investigação e Formação Euratom para o período 2021-2025,

  ponderar a cooperação com intervenientes privados disruptivos de pequenas e médias dimensões – tais como empresas em fase de arranque que estejam a experimentar novas abordagens e tecnologias – no âmbito de programas de investigação e da rede de organizações designadas no domínio da investigação científica e tecnológica sobre a fusão,

–  clarificar as disposições relativas aos relatórios e avaliações anuais elaborados pela Empresa Comum,

–  incluir na proposta uma recomendação para investigar outras utilizações possíveis dos materiais atualmente utilizados no projeto ITER;

8.  Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.

  • [1]  JO L 90 de 30.3.2007, p. 58.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Empresa Comum Europeia para o ITER e Desenvolvimento da Energia de Fusão («F4E»)

A Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão («F4E») foi criada por um período de 35 anos, com início em 19 de abril de 2007, ao abrigo do Tratado Euratom por decisão do Conselho da União Europeia, a fim de cumprir três objetivos:

a) Fornecer a contribuição da Comunidade Europeia da Energia Atómica («Euratom») para a Organização Internacional de Energia de Fusão ITER;

b) Fornecer a contribuição da Euratom para as Atividades da Abordagem mais Ampla com o Japão para fins de uma concretização rápida da energia de fusão;

c) Preparar e coordenar um programa de atividades tendo em vista a preparação da construção de um reator de fusão de demonstração e de instalações conexas, incluindo a Instalação Internacional de Irradiação de Materiais de Fusão (International Fusion Materials Irradiation Facility — IFMIF).

A Empresa Comum (F4E) é responsável pela disponibilização da contribuição da Europa para o ITER, a maior parceria científica a nível mundial que visa demonstrar a viabilidade e sustentabilidade da fusão enquanto fonte de energia. O ITER reúne sete parceiros que representam metade da população mundial: a UE, a Rússia, o Japão, a China, a Índia, a Coreia do Sul e os Estados Unidos.

Enquanto parte anfitriã do projeto nos termos do Acordo ITER, a Europa está vinculada por um compromisso jurídico mais forte e assumiu a liderança no âmbito do projeto, com uma parte de 45 % dos custos de construção (as partes dos outros Membros do ITER são de cerca de 9 % para cada um deles), a fim de assegurar a conclusão atempada da construção.

2. Conteúdo da proposta da Comissão

A presente proposta visa alterar a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho que institui a Empresa Comum Europeia para o ITER e o Desenvolvimento da Energia de Fusão e que lhe confere vantagens, para servir de base ao financiamento das atividades desta Empresa Comum no período 2021-2027, ao abrigo do Tratado Euratom.

A presente decisão constitui o ato de base para o período abrangido pelo próximo quadro financeiro plurianual e servirá de base para a adoção das decisões anuais de financiamento. Estas decisões permitirão que a Comissão transfira os fundos para a F4E no período 2021‑2027.

A contribuição indicativa da Euratom para a Empresa Comum para o período 2021-2027 e as correspondentes despesas de apoio para o mesmo período são fixadas em 6 070 000 000 EUR (valores atuais).

3. Posição da relatora

A relatora acolhe favoravelmente a proposta da Comissão que altera a Decisão 2007/198/Euratom do Conselho. A proposta irá assegurar a continuidade do projeto, em especial no que diz respeito aos parceiros internacionais, e assegurar o financiamento do ITER durante a vigência do próximo quadro financeiro plurianual.

Como a base jurídica da proposta da Comissão são os artigos 47.º e 48.º do Tratado Euratom, o Conselho não tem a obrigação de consultar o Parlamento Europeu. Por conseguinte, o Parlamento Europeu decidiu exprimir a sua posição através de um relatório de iniciativa.

A relatora solicita ao Conselho que aprove a proposta da Comissão introduzindo uma série de alterações. Tendo em conta o âmbito de aplicação limitado da proposta da Comissão, a relatora propõe igualmente algumas alterações de caráter mais geral que não dizem apenas respeito ao financiamento das atividades da Empresa Comum durante o próximo quadro financeiro plurianual.

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

21.11.2018

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

49

11

3

Deputados presentes no momento da votação final

Zigmantas Balčytis, Bendt Bendtsen, Xabier Benito Ziluaga, David Borrelli, Jonathan Bullock, Cristian-Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Edward Czesak, Jakop Dalunde, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Fredrick Federley, Ashley Fox, Adam Gierek, Igor Gräzin, Theresa Griffin, András Gyürk, Rebecca Harms, Barbara Kappel, Krišjānis Kariņš, Jaromír Kohlíček, Peter Kouroumbashev, Zdzisław Krasnodębski, Miapetra Kumpula-Natri, Christelle Lechevalier, Janusz Lewandowski, Paloma López Bermejo, Edouard Martin, Tilly Metz, Angelika Mlinar, Csaba Molnár, Nadine Morano, Dan Nica, Angelika Niebler, Morten Helveg Petersen, Miroslav Poche, Carolina Punset, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Neoklis Sylikiotis, Dario Tamburrano, Patrizia Toia, Evžen Tošenovský, Vladimir Urutchev, Kathleen Van Brempt, Henna Virkkunen, Lieve Wierinck, Hermann Winkler, Anna Záborská, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

Suplentes presentes no momento da votação final

Amjad Bashir, Soledad Cabezón Ruiz, Françoise Grossetête, Werner Langen, Olle Ludvigsson, Marian-Jean Marinescu, Clare Moody, Dennis Radtke, Davor Škrlec

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Michael Detjen, Bolesław G. Piecha, Bronis Ropė

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

49

+

ALDE

Fredrick Federley, Morten Helveg Petersen, Lieve Wierinck

ECR

Amjad Bashir, Edward Czesak, Ashley Fox, Zdzisław Krasnodębski, Bolesław G. Piecha, Evžen Tošenovský

ENF

Barbara Kappel, Christelle Lechevalier

GUE/NGL

Jaromír Kohlíček

PPE

Bendt Bendtsen, Cristian-Silviu Buşoi, Jerzy Buzek, Pilar del Castillo Vera, Christian Ehler, Françoise Grossetête, András Gyürk, Krišjānis Kariņš, Werner Langen, Janusz Lewandowski, Marian-Jean Marinescu, Nadine Morano, Angelika Niebler, Dennis Radtke, Massimiliano Salini, Algirdas Saudargas, Vladimir Urutchev, Henna Virkkunen, Hermann Winkler, Anna Záborská

S&D

Zigmantas Balčytis, Soledad Cabezón Ruiz, Michael Detjen, Adam Gierek, Theresa Griffin, Peter Kouroumbashev, Miapetra Kumpula-Natri, Olle Ludvigsson, Edouard Martin, Csaba Molnár, Clare Moody, Dan Nica, Miroslav Poche, Patrizia Toia, Kathleen Van Brempt, Flavio Zanonato, Carlos Zorrinho

11

-

EFDD

Jonathan Bullock, Dario Tamburrano

GUE/NGL

Xabier Benito Ziluaga, Paloma López Bermejo, Neoklis Sylikiotis

NI

David Borrelli

VERTS/ALE

Jakop Dalunde, Rebecca Harms, Tilly Metz, Bronis Ropė, Davor Škrlec

3

0

ALDE

Igor Gräzin, Angelika Mlinar, Carolina Punset

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  votos a favor

-  :  votos contra

0  :  abstenções

Última actualização: 3 de Janeiro de 2019
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