Relatório - A9-0004/2019Relatório
A9-0004/2019

RELATÓRIO referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019 da União Europeia para o exercício 2019 – Reforço de programas fundamentais para a competitividade da UE: Horizonte 2020 e Erasmus+

9.9.2019 - (11731/2019 – C9-0112/2019 – 2019/2022(BUD))

Comissão dos Orçamentos
Relator: John Howarth

Processo : 2019/2022(BUD)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0004/2019
Textos apresentados :
A9-0004/2019
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

referente à posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019 da União Europeia para o exercício 2019 – Reforço de programas fundamentais para a competitividade da UE: Horizonte 2020 e Erasmus+

(11731/2019 – C9-0112/2019 – 2019/2022(BUD))

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta o artigo 314.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

 Tendo em conta o artigo 106.º-A do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica,

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1296/2013, (UE) n.º 1301/2013, (UE) n.º 1303/2013, UE n.º 1304/2013, (UE) n.º 1309/2013, (UE) n.º 1316/2013, (UE) n.º 223/2014 e (UE) n.º 283/2014, e a Decisão n.º 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.º 966/2012[1], nomeadamente o artigo 18.º, n.º 3, e o artigo 44.º,

 Tendo em conta o orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2019, que foi adotado em 12 de dezembro de 2018[2],

 Tendo em conta o Regulamento (UE, Euratom) n.º 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014‑2020[3],

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira[4],

 Tendo em conta a Decisão 2014/335/UE, Euratom do Conselho, de 26 de maio de 2014, relativa ao sistema de recursos próprios da União Europeia[5],

 Tendo em conta o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019, adotado pela Comissão em 15 de maio de 2019 (COM(2019)0320),

 Tendo em conta a posição sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019, adotada pelo Conselho em 3 de setembro de 2019 e transmitida ao Parlamento Europeu no mesmo dia (11731/2019 – C9-0112/2019),

 Tendo em conta os artigos 94.º e 96.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Orçamentos (A9-0004/2019),

A. Considerando que, por insistência do Parlamento, o Parlamento Europeu e o Conselho decidiram, no contexto do processo orçamental de 2019, inscrever «100 milhões de EUR num orçamento retificativo em 2019 a fim de reforçar os programas Horizonte 2020 e Erasmus»; que o Parlamento e o Conselho convidaram a Comissão a apresentar «esse orçamento retificativo, do qual não constarão quaisquer outros elementos, logo que tenha sido concluído, na primavera de 2019, o ajustamento técnico do quadro financeiro plurianual para 2020, incluindo o cálculo da margem global relativa às autorizações;

B. Considerando que a Comissão propôs, por consequência, alterar o orçamento de 2019 a fim de ter em conta esse acordo;

C. Considerando que a Comissão propôs atribuir um montante adicional de 80 milhões de EUR para reforçar o programa Horizonte 2020 e um montante adicional de 20 milhões de EUR para o orçamento do programa Erasmus+; que o acordo sobre o orçamento de 2019 não contém qualquer indicação sobre a parte de cada instrumento no reforço global;

D. Considerando que, no âmbito do reforço do programa Horizonte 2020, a Comissão propôs afetar um montante adicional de 34,6 milhões de EUR à rubrica orçamental 08 02 03 04 – Concretização de um sistema europeu de transportes que seja eficiente na utilização dos recursos, respeitador do ambiente, seguro e sem descontinuidades, a fim de reforçar as ações de 2019 contra as alterações climáticas, em especial as pilhas, os veículos ecológicos e a ecologização da aviação, e um montante adicional de 45,4 milhões de EUR à rubrica orçamental 08 02 01 02 relativa ao programa Horizonte 2020 – Reforço da investigação no domínio das tecnologias futuras e emergentes, a fim de aumentar o montante afetado às questões «Produção de energia revolucionária com emissões nulas para uma descarbonização total» e «Tecnologias relacionadas com a energia e as alterações climáticas»;

E. Considerando que a Comissão propôs o reforço das dotações destinadas às atividades de mobilidade fundamentais do programa Erasmus+, em especial no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais, bem como a favor dos centros de excelência profissional; que a Comissão propôs igualmente que parte deste reforço se destine às Universidades Europeias, uma ação recente e fundamental, desenvolvida no âmbito do Espaço Europeu da Educação até 2025, para promover a excelência, a inovação e a inclusão no ensino superior na Europa;

1. Toma nota do projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019 apresentado pela Comissão, que se destina a disponibilizar um montante adicional de 100 milhões de EUR em dotações de autorização para os programas Horizonte 2020 e Erasmus+, de modo a ter em conta o acordo alcançado entre o Parlamento e o Conselho no âmbito das negociações sobre o orçamento de 2019; observa que, nesta fase, não foi proposto qualquer reforço das dotações de pagamento;

2. Verifica que, atendendo aos perfis dos programas, embora possa não ser necessário reforçar as dotações de pagamento para o programa Horizonte 2020 até ao fim de 2019, o reforço das dotações de autorização para o programa Erasmus+ terá muito provavelmente de ser acompanhado por um aumento das dotações de pagamento ainda este ano; solicita à Comissão que informe a autoridade orçamental sobre a forma como tenciona fazer face ao aumento das necessidades em matéria de pagamento;

3. Aprova a posição do Conselho sobre o projeto de orçamento retificativo n.º 2/2019;

4. Encarrega o seu Presidente de declarar o orçamento retificativo n.º 2/2019 definitivamente adotado e de assegurar a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia;

5. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, às restantes instituições e aos órgãos interessados, bem como aos parlamentos nacionais.

ANEXO: CARTA DA COMISSÃO DA CULTURA E DA EDUCAÇÃO

 

Carta de Sabine Verheyen, Presidente da Comissão da Cultura e da Educação, dirigida a Johan Van Overtveldt, Presidente da Comissão dos Orçamentos

 

 

 

Exmo. Senhor Johan VAN OVERTVELDT

Presidente da Comissão dos Orçamentos

WIB 02M029

 

 

IPOL-COM-CULT D (2019) 26164

 

 

 

Senhor Presidente,

 

Em 15 de maio de 2019, a Comissão Europeia publicou o projeto de orçamento retificativo n.º 2 do orçamento geral da União para 2019. O POR n.º 2/2019 traduz o acordo alcançado durante a conciliação para disponibilizar um montante adicional de 100 milhões de EUR para os programas Horizonte 2020 e Erasmus+ em 2019. Como tal, a Comissão da Cultura e da Educação gostaria de transmitir à Comissão BUDG, através da presente carta, a sua avaliação do POR n.º 2/2019.

No que diz respeito à proposta da Comissão de repartir as dotações adicionais entre o programa Horizonte 2020 e o programa Erasmus+ numa proporção de 80-20, a Comissão CULT considera que tal reflete a relação aproximada das dotações orçamentais dos dois programas, uma vez que a dotação financeira do programa Horizonte 2020 é aproximadamente igual a cinco vezes a do programa Erasmus+. Além disso, as nossas discussões com a Comissão deixaram claro que, devido à natureza do financiamento no âmbito do programa Erasmus+, seria extremamente difícil para o programa absorver níveis de financiamento mais elevados do que os 20 milhões de EUR adicionais propostos no POR n.º 2/2019, numa fase tão tardia do ano. Como tal, a Comissão CULT pode apoiar a proposta de repartição do financiamento.

O POR n.º 2/2019 indica igualmente, na exposição de motivos, as ações em que a Comissão tenciona despender os recursos adicionais. A Comissão CULT congratula-se, sem reservas, com a utilização do financiamento para impulsionar atividades fundamentais de mobilidade no domínio do ensino superior e do ensino e formação profissionais. No entanto, gostaríamos de registar a nossa preocupação com o facto de a Comissão tencionar utilizar alguns dos fundos adicionais para aumentar o financiamento das iniciativas-piloto «Universidades Europeias» e «Centros de Excelência Profissional».

Por uma questão de clareza, há que referir que esta preocupação não é uma observação sobre o mérito das duas iniciativas nem sobre a validade de testar novas ideias. É importante sublinhar antes que ambas as iniciativas são propostas para a próxima geração do programa Erasmus+, no período de 2021-2027, mas não constam do programa em vigor. Não obstante, são financiadas através do programa de trabalho de 2019, a iniciativa Universidades Europeias no montante de 30 milhões de EUR já antes do seu reforço por via do POR. A decisão de as financiar, tomada através do programa de trabalho, constitui uma clara escolha política secundária, que completa o ato de base.

 

Como sabe, estas opções políticas complementares só podem ser adotadas através de atos delegados, com poderes de supervisão para ambos os legisladores e não através de atos de execução, uma vez que não se referem apenas à execução. A Comissão CULT tenciona corrigir esta situação na próxima geração de programas, assegurando que, tal como previsto pelo Tratado, as prioridades políticas sejam decididas pelos legisladores.

Esperamos que as considerações acima expostas sejam claras e manifestamos a nossa disponibilidade para responder a eventuais perguntas ou para o eventual seguimento necessário.

 

Com os melhores cumprimentos,

 

 

 

 

Sabine VERHEYEN

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Cópia:  Relator do orçamento de 2019 (a confirmar);

 

INFORMAÇÕES SOBRE A APROVAÇÃO NA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Data de aprovação

3.9.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

31

7

1

Deputados presentes no momento da votação final

Rasmus Andresen, Clotilde Armand, Robert Biedroń, Anna Bonfrisco, Jonathan Bullock, Olivier Chastel, Lefteris Christoforou, David Cormand, Paolo De Castro, José Manuel Fernandes, Eider Gardiazabal Rubial, Alexandra Geese, Valentino Grant, Elisabetta Gualmini, Valerie Hayer, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, John Howarth, Moritz Körner, Joachim Kuhs, Zbigniew Kuźmiuk, Hélène Laporte, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Henrik Overgaard Nielsen, Karlo Ressler, Bogdan Rzońca, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds, Nils Ušakovs, Johan Van Overtveldt, Rainer Wieland, Angelika Winzig

Suplentes presentes no momento da votação final

Damian Boeselager, Herbert Dorfmann, Jake Pugh

 

VOTAÇÃO NOMINAL FINAL NA COMISSÃO COMPETRENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

31

+

ECR

Zbigniew Kuźmiuk, Bogdan Rzońca, Johan Van Overtveldt

PPE

Lefteris Christoforou, Herbert Dorfmann, José Manuel Fernandes, Niclas Herbst, Monika Hohlmeier, Siegfried Mureşan, Jan Olbrycht, Karlo Ressler, Rainer Wieland, Angelika Winzig

RENEW

Clotilde Armand, Olivier Chastel, Valerie Hayer, Moritz Körner, Nicolae Ştefănuță, Nils Torvalds

S&D

Robert Biedroń, Paolo De Castro, Eider Gardiazabal Rubial, Elisabetta Gualmini, John Howarth, Pierre Larrouturou, Margarida Marques, Nils Ušakovs

VERTS/ALES

Rasmus Andresen, Damian Boeselager, David Cormand, Alexandra Geese

 

7

-

ID

Anna Bonfrisco, Valentino Grant, Joachim Kuhs, Hélène Laporte

NI

Jonathan Bullock, Henrik Overgaard Nielsen, Jake Pugh

 

1

0

NI

Mislav Kolakušić

 

Legenda dos símbolos utilizados:

+  :  a favor

-  :  contra

0  :  abstenções

Última actualização: 23 de Setembro de 2019
Aviso legal - Política de privacidade