Relatório - A9-0007/2019Relatório
A9-0007/2019

RELATÓRIO sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice‑Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu

6.9.2019 - (N9‑0008/2019 – C9-0028/2019 – 2019/0903(NLE))

Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários
Relator: Roberto Gualtieri

Processo : 2019/0903(NLE)
Ciclo de vida em sessão
Ciclo relativo ao documento :  
A9-0007/2019
Textos apresentados :
A9-0007/2019
Debates :
Textos aprovados :

PROPOSTA DE DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU

sobre a proposta do Banco Central Europeu referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu

(N9‑0008/2019 – C9-0028/2019 – 2019/0903(NLE))

(Aprovação)

O Parlamento Europeu,

 Tendo em conta proposta do Banco Central Europeu, de 9 de abril de 2019, referente à nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu (C9-0028/2019),

 Tendo em conta o artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013 do Conselho, de 15 de outubro de 2013, que confere ao Banco Central Europeu atribuições específicas no que diz respeito às políticas relativas à supervisão prudencial das instituições de crédito[1],

 Tendo em conta o Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu e o Banco Central Europeu sobre as modalidades práticas do exercício da responsabilidade democrática e do controlo sobre o exercício das atribuições conferidas ao BCE no quadro do Mecanismo Único de Supervisão[2],

 Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE[3],

 Tendo em conta o artigo 131.º do seu Regimento,

 Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9‑0007/2019),

A. Considerando que, nos termos do artigo 26.º, n.º 3, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013, o Banco Central Europeu (BCE) submete à aprovação do Parlamento uma proposta de nomeação do Vice-Presidente do seu Conselho de Supervisão, e o Vice‑Presidente é selecionado de entre os membros da Comissão Executiva do BCE;

B. Considerando que, nos termos do artigo 26.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013, as nomeações para o Conselho de Supervisão nos termos desse regulamento devem respeitar os princípios do equilíbrio entre os géneros, da experiência e da qualificação;

C. Considerando que, em 22 de novembro de 2012, o Conselho Europeu nomeou Yves Mersch como membro da Comissão Executiva do BCE para um mandato de oito anos a partir de 15 de dezembro de 2012, em conformidade com o artigo 283.º, n.º 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia;

D. Considerando que, por carta de 9 de abril de 2019, o BCE apresentou ao Parlamento uma proposta de nomeação de Yves Mersch para Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do BCE pelo período remanescente do seu mandato como membro do Conselho Executivo, até 14 de dezembro de 2020;

E. Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários do Parlamento Europeu procedeu à avaliação das credenciais do candidato proposto, nomeadamente à luz dos requisitos estabelecidos no artigo 26.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (UE) n.º 1024/2013;

F. Considerando que a comissão realizou uma audição com o candidato proposto em 4 de setembro de 2019, durante a qual este proferiu uma declaração inicial, respondendo seguidamente às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

1. Aprova a nomeação de Yves Mersch para Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu;

2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho, à Comissão, ao Banco Central Europeu e aos governos dos Estados-Membros.


PROCESSO DA COMISSÃO COMPETENTE QUANTO À MATÉRIA DE FUNDO

Título

Nomeação do Vice-Presidente do Conselho de Supervisão do Banco Central Europeu

Referências

N9-0008/2019 – C9-0028/2019 – 2019/0903(NLE)

Data de consulta / pedido de aprovação

2.7.2019

 

 

 

Comissão competente quanto ao fundo

 Data de comunicação em sessão

ECON

15.7.2019

 

 

 

Relatores

 Data de designação

Roberto Gualtieri

18.7.2019

 

 

 

Exame em comissão

4.9.2019

 

 

 

Data de aprovação

4.9.2019

 

 

 

Resultado da votação final

+:

–:

0:

35

14

4

Deputados presentes no momento da votação final

Gunnar Beck, Stefan Berger, Gilles Boyer, Cristian-Silviu Buşoi, Derk Jan Eppink, Engin Eroglu, Markus Ferber, Jonás Fernández, Frances Fitzgerald, José Manuel García-Margallo y Marfil, Luis Garicano, Sven Giegold, Neena Gill, Valentino Grant, José Gusmão, Enikő Győri, Eero Heinäluoma, Danuta Maria Hübner, Stasys Jakeliūnas, Herve Juvin, Othmar Karas, Billy Kelleher, Ondřej Kovařík, Georgios Kyrtsos, Aušra Maldeikienė, Costas Mavrides, Csaba Molnár, Luděk Niedermayer, Dimitrios Papadimoulis, Piernicola Pedicini, Lídia Pereira, Dragoş Pîslaru, Luisa Porritt, Jake Pugh, Evelyn Regner, Antonio Maria Rinaldi, Alfred Sant, Joachim Schuster, Pedro Silva Pereira, Ernest Urtasun, Inese Vaidere, Johan Van Overtveldt, Marco Zanni

Suplentes presentes no momento da votação final

Gerolf Annemans, Manon Aubry, Carmen Avram, Niels Fuglsang, Eugen Jurzyca, Margarida Marques, Siegfried Mureşan, Ville Niinistö, Irene Tinagli

Suplentes (art. 200.º, n.º 2) presentes no momento da votação final

Alice Kuhnke

Data de entrega

9.9.2019

 

 

Última actualização: 10 de Setembro de 2019
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