Proposta de resolução - B8-0319/2014Proposta de resolução
B8-0319/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o regulamento delegado da Comissão, de 20 de outubro de 2014, que estabelece um plano de devoluções para o mar Báltico

2.12.2014 - (2014/2912(DEA))

apresentada nos termos do artigo 105.º, n.º 4, do Regimento

Marek Józef Gróbarczyk em nome do Grupo ECR

Processo : 2014/2912(DEA)
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B8-0319/2014
Textos apresentados :
B8-0319/2014
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B8‑0319/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o regulamento delegado da Comissão, de 20 de outubro de 2014, que estabelece um plano de devoluções para o mar Báltico

(2014/2912(DEA))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho, nomeadamente a respetiva Parte III[1],

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 2187/2005 do Conselho, de 21 de dezembro de 2005, relativo à conservação dos recursos haliêuticos no mar Báltico, nos seus estreitos (Belts) e no Øresund através da aplicação de medidas técnicas, que altera o Regulamento (CE) n.º 1434/98 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 88/98, nomeadamente o respetivo Anexo IV[2],

–       Tendo em conta o Regulamento (CE) n.º 1098/2007 do Conselho, de 18 de setembro de 2007, que estabelece um plano plurianual relativo às unidades populacionais de bacalhau no mar Báltico e às pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera o Regulamento (CEE) n.º 2847/93 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 779/97[3],

–       Tendo em conta o artigo 290.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

–       Tendo em conta o artigo 105.º, n.º 4, do seu Regimento,

A.     Considerando que a redução do tamanho mínimo de referência para fins de conservação do bacalhau no mar Báltico, proposta pela Comissão, poderia prejudicar a capacidade de reprodução das unidades populacionais;

B.     Considerando que a decisão do Conselho sobre os totais admissíveis de capturas (TAC) para as unidades populacionais de bacalhau em 2015 pretende fazer reduções nas quotas (de 7 % no Báltico ocidental e de 22 % no Báltico oriental) com vista a proteger a espécie;

C.     Considerando que a redução do tamanho mínimo de referência para fins de conservação do bacalhau no mar Báltico, de 38 cm para 35 cm, incentiva a criação de um mercado para peixes juvenis;

D.     Considerando que a redução do tamanho mínimo de referência para fins de conservação do bacalhau no mar Báltico elimina um importante incentivo para melhorar a utilização de artes de pesca mais seletivas;

1.      Formula objeções ao Regulamento Delegado (UE) n.º .../... da Comissão, de 20 de outubro de 2014, que estabelece um plano de devoluções para o mar Báltico;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão e de lhe comunicar que o regulamento delegado não pode entrar em vigor;

3.      Solicita à Comissão que apresente, no prazo de um mês, um novo ato delegado que tenha em conta a seguinte recomendação:

Recomendação  1

Regulamento delegado

Artigo 3

 

Regulamento delegado sujeito a objeções

Recomendação para o novo ato delegado

Tamanhos mínimos de referência para fins de conservação

O tamanho mínimo de referência de conservação do bacalhau no mar Báltico é de 35 cm.

Suprimido

Or. en

 

 

4.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.