Proposta de resolução - B8-0351/2014Proposta de resolução
B8-0351/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

10.12.2014 - (2014/2976(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
apresentada nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Angelika Mlinar, Pavel Telička, Izaskun Bilbao Barandica, Renate Weber, Fredrick Federley em nome do Grupo ALDE

Processo : 2014/2976(RSP)
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B8-0351/2014
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B8-0351/2014
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B8‑0351/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o setor da siderurgia na UE: proteger os trabalhadores e as indústrias

(2014/2976(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, sobre o plano de ação para a siderurgia intitulada «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),

          Tendo em conta a resolução do Parlamento Europeu, de 4 de fevereiro de 2014, sobre o Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa[1],

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a indústria siderúrgica e a restruturação, a transferência e o encerramento de empresas na UE,

          Tendo em conta a sua resolução, de 21 de maio de 2013, sobre estratégias regionais para as zonas industriais na União Europeia[2],

–       Tendo em conta as recomendações da mesa redonda de alto nível sobre o futuro da indústria siderúrgica europeia,

–       Tendo em conta a Estratégia Europa 2020,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a União Europeia tem todo o interesse em garantir a competitividade, a sustentabilidade e a eficiência em termos de recursos da indústria siderúrgica, que constitui a coluna vertebral de muitas das principais formas de produção industrial;

B.     Considerando que a indústria siderúrgica europeia tem sofrido, em muitos Estados‑Membros, com a quebra substancial da procura global, enfrentando, nalguns casos, desafios relacionados com a competitividade e o aumento dos custos;

C.     Considerando que é importante coordenar políticas no sentido de garantir uma indústria siderúrgica competitiva, sustentável e eficiente em termos de recursos, que seja capaz de responder à evolução das condições dos mercados europeus e não europeus;

D.     Considerando que a indústria siderúrgica se globalizou completamente e que a Europa enfrenta uma concorrência feroz de países terceiros com regulamentações e normas diferentes; considerando que é fundamental garantir a equidade das condições de concorrência no setor da siderurgia;

E.     Considerando que o custo da energia deve ser tido em devida consideração no desenvolvimento de uma abordagem global para o setor da siderurgia e que os preços da eletricidade para as indústrias na UE poderão ter um impacto direto na competitividade;

F.     Considerando que a indústria siderúrgica da UE é um empregador importante, sendo responsável por 350 000 empregos diretos e por vários milhões de empregos em indústrias conexas, incluindo a cadeia de abastecimento da reciclagem; considerando que, nos últimos anos, a indústria siderúrgica tem enfrentado importantes desafios associados à restruturação e fusão de empresas, bem como à externalização da produção europeia;

G.     Considerando que a investigação científica e a inovação são importantes forças motrizes do crescimento económico e da competitividade das indústrias;

H.     Considerando que tanto a criação de um quadro estável para o investimento de capitais privados como o uso eficiente de recursos da UE são primordiais;

1.      Apoia a criação de uma Europa mais favorável às empresas, caracterizada por uma indústria competitiva e sustentável, nomeadamente no setor da siderurgia, através do investimento na investigação científica e na inovação, da utilização eficiente de recursos, das novas tecnologias, das competências e da melhoria do acesso a financiamento;

2.      Salienta a importância de uma política industrial e de uma regulamentação inteligente que incluam medidas que permitam restabelecer a competitividade da indústria europeia num mercado globalizado e garantam uma equidade efetiva das condições de concorrência para todos os agentes económicos, a fim de proteger a produção europeia do dumping económico e social;

3.      Apoia os compromissos assumidos pela Comissão relativamente à indústria, que é um dos principais agentes da economia com capacidade para gerar empregos estáveis e de qualidade;

4.      Destaca a importância da indústria siderúrgica para a economia da União Europeia, bem como para todas as indústrias conexas que utilizam os seus produtos de elevada qualidade;

5.      Apoia as iniciativas no sentido de constituir mercados únicos da energia e dos capitais, com vista ao estabelecimento de condições de concorrência realmente equitativas no seio do mercado interno e à promoção da competitividade baseada no conhecimento e na inovação;

6.      Constata as dificuldades que o setor da siderurgia enfrenta em muitos Estados‑Membros, provocadas, nomeadamente, pela importante quebra da procura global, pelo aumento do custo da energia e pela externalização da produção europeia; solicita, por conseguinte, à Comissão que implemente na íntegra o Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos (COM(2011)0571), bem como as recomendações elaboradas pela Plataforma Europeia para a Eficiência na Utilização dos Recursos;

7.      Encoraja o recurso a instrumentos financeiros inovadores, tais como os mecanismos de financiamento com partilha de riscos, que concedam um acesso prioritário às indústrias siderúrgicas em crise; convida o Banco Europeu de Investimento e o Banco Europeu de Reconstrução e Desenvolvimento a conceberem um quadro financeiro a longo prazo para projetos no domínio da siderurgia;

8.      Considera que a competitividade e a sustentabilidade das indústrias europeias, bem como a respetiva capacidade de criar emprego em tempos de crise e de escassez de investimento público, devem assentar numa utilização mais eficiente dos recursos financeiros existentes, com particular destaque para a reconversão profissional de trabalhadores dispensados, recorrendo a todos os meios disponíveis, nomeadamente o Fundo Social Europeu e, a curto prazo, o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização, e tendo como base um quadro estável para o investimento de capital privado;

9.      Apela à revisão da política fiscal da UE no sentido de promover uma convergência progressiva da fiscalidade da indústria e apoia a inovação e a utilização mais eficiente de recursos;

10.    Considera que devem ser antecipadas mudanças profundas em setores industriais como a siderurgia; é de opinião, a este respeito, que os Estados-Membros devem alinhar melhor as respetivas políticas de educação e de formação profissional com as necessidades do mercado de trabalho, a fim de poderem gerir situações desta natureza e promover a importância dos domínios técnico e científico, garantindo, deste modo, a existência de profissionais especializados no setor da siderurgia que estimulem a inovação;

11.    Considera que a redução dos custos, em especial nas indústrias siderúrgicas, dependerá em grande medida do desenvolvimento de novas tecnologias, destacando, por conseguinte, o importante papel que os programas de investigação científica e inovação financiados pela UE podem desempenhar na retoma da economia europeia, através do programa-quadro Horizonte 2020, e na garantia da competitividade da siderurgia europeia e da elevada qualidade da sua produção; recorda que a investigação e a inovação são importantes forças motrizes do crescimento económico e da competitividade da indústria;

12.    Considera que os esforços comuns em matéria de investigação e desenvolvimento permitirão uma produção siderúrgica com poucas emissões de carbono e baixo impacto ambiental, contribuindo, deste modo, para uma indústria mais competitiva e sustentável;

13.    Recorda que a inovação deve ser estimulada através de apoios não só à investigação e desenvolvimento e à transferência de conhecimentos, mas também à introdução de produtos no mercado e à criação de agregados de inovação, com base na promoção de parcerias público-privadas em setores estratégicos, como a indústria siderúrgica, de modo a atrair mais capitais privados;

14.    Apoia o recurso continuado, no âmbito do Regime de Comércio de Licenças de Emissão da UE, às medidas de prevenção do risco de fuga de carbono enquanto não forem envidados esforços comparáveis nesta matéria noutras grandes economias, de modo a preservar a competitividade internacional das instalações mais eficientes nos setores em causa;

15.    Saúda a criação de um Grupo de Alto Nível para a Indústria Siderúrgica;

16.    Solicita à Comissão que tome medidas concretas para reduzir o custo da energia a médio e longo prazo, nomeadamente para as indústrias com elevado consumo de energia;

17.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros.