Proposta de resolução - B8-0353/2014Proposta de resolução
B8-0353/2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

10.12.2014 - (2014/2976(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Eleonora Forenza, Paloma López Bermejo, Kostadinka Kuneva, Dimitrios Papadimoulis, Sofia Sakorafa, Kostas Chrysogonos em nome do Grupo GUE/NGL

Processo : 2014/2976(RSP)
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B8-0353/2014
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B8‑0353/2014

Resolução do Parlamento Europeu sobre o setor siderúrgico na UE: proteção dos trabalhadores e das indústrias

(2014/2976(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a pergunta dirigida à Comissão sobre as perspetivas industriais e de emprego na indústria siderúrgica na UE: a necessidade urgente de dar resposta à perda de empregos e da produção-chave nos Estados‑Membros (O‑000086/2014),

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações Unidas e, nomeadamente, os seus artigos 22.° e 23.° sobre os direitos económicos e sociais e o direito ao trabalho,

–       Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), que obriga os Estados-Membros e a UE a zelar por que seja assegurada a capacidade concorrencial da indústria europeia, e, designadamente, o seu artigo 173.º,

–       Tendo em conta o artigo 174.º do TFUE sobre a coesão económica, social e territorial, nomeadamente nas zonas afetadas pela transição industrial,

–       Tendo em conta a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e, designadamente, o seu Título IV sobre a solidariedade,

–       Tendo em conta a Comunicação da Comissão, de 11 de junho de 2013, intitulada «Plano de Ação para uma indústria siderúrgica competitiva e sustentável na Europa» (COM(2013)0407),

–       Tendo em conta as recomendações da mesa redonda de alto nível, de 12 de fevereiro de 2013, sobre o futuro da indústria siderúrgica europeia,

–       Tendo em conta a reunião do Conselho «Competitividade», de 18 e 19 de fevereiro de 2013, em que foi solicitado à Comissão que apresente um plano de ação,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que, nos últimos dez anos, a situação da produção de aço a nível mundial sofreu alterações devido ao acréscimo das necessidades e da capacidade de produção mundial;

B.     Considerando que a China é atualmente o maior produtor de aço, atendendo a que a sua quota no mercado mundial aumentou de 18%, em 2001, para 45%, em 2011, ao passo que a quota da UE-27 diminuiu de 22% para 12% no período homólogo;

C.     Considerando que esta situação provocou, entre 2007 e 2013, uma perda de cerca de 60 000 empregos no setor e uma baixa da produção, de 210 milhões de toneladas para 116 milhões, embora se espere que a produção mundial venha a aumentar em 118 milhões de toneladas nos próximos dois anos;

D.     Considerando que a indústria siderúrgica é um setor fulcral para qualquer economia industrial, atendendo à sua relação com outros setores da indústria transformadora e da tecnologia e ao seu impacto de grupo nestes setores, em todos os Estados-Membros;

E.     Considerando que, segundo as previsões da OCDE, a procura mundial de aço deverá aumentar a longo prazo em 2,3 mil milhões de toneladas até 2025, maioritariamente nos setores da construção, dos transportes e da engenharia mecânica e sobretudo nas economias emergentes;

F.     Considerando que a concorrência entre as economias europeias está a contribuir para exacerbar o problema da perda de empregos através da concentração da produção em apenas algumas zonas e Estados-Membros, agindo, desse modo, contra o princípio da coesão consagrado nos Tratados;

G.     Considerando que as maiores indústrias siderúrgicas multinacionais efetuaram vários processos de restruturação destinados a aumentar a sua integração e competitividade a nível mundial, ao passo que, a nível europeu, não foram adotadas medidas de salvaguarda com vista a manter os níveis de emprego e da capacidade de produção, tanto em termos de qualidade como de quantidade;

H.     Considerando que, não obstante a crise, a UE continua a ser o segundo maior produtor de aço a nível mundial, abastecendo diversas cadeias de valor industriais estreitamente ligadas a setores industriais essenciais da UE, tais como os setores da indústria automóvel, da construção, da eletrónica e das engenharias mecânica e elétrica;

I.      Considerando que a energia representa até 40% da totalidade dos custos operacionais da indústria siderúrgica da UE;

J.      Considerando que a eficiência energética e a eficiência em termos de recursos podem representar uma poupança substancial nos custos;

K.     Considerando que, dependendo da sua posição na cadeia de valor, a indústria siderúrgica europeia tem de suportar preços da energia mais elevados do que a maioria dos seus concorrentes internacionais e que, de acordo com o «Roteiro para a Energia 2050» da Comissão, é provável que os preços da eletricidade venham a aumentar durante o período que vai até 2030, diminuindo ligeiramente após essa data, em resultado de um investimento em infraestruturas adequadas;

L.     Considerando que o regime de comércio de licenças de emissão de CO2 resultou na deslocalização de certas indústrias para países terceiros, permitindo-lhes ganhar créditos de emissão sem, no entanto, terem investido verdadeiramente na inovação, na eficiência energética e na reciclagem de matérias-primas secundárias;

M.    Considerando que é fundamental ter em consideração os potenciais impactos nos preços e nos custos, aquando da definição de futuras políticas sustentáveis relacionadas com a energia, e identificar formas de reduzir os impactos negativos tanto nas alterações climáticas como na competitividade das indústrias com utilização intensiva de energia;

N.     Considerando que nem todos os produtores estão a adotar as mesmas regras a fim de reduzir as emissões de CO2 e que, ao passo que o nível médio de emissões de CO2 por tonelada de aço produzida na China é de 2,1 toneladas, o mesmo nível médio na UE é de 1,5 toneladas;

O.     Considerando que o impacto de um acordo mundial na redução das emissões de CO2 resultará no aumento da igualdade de acesso ao mercado da indústria siderúrgica, contribuindo, desse modo, para a sustentabilidade ambiental e para as políticas de recuperação efetiva;

P.     Considerando que as mudanças ocorridas no mercado mundial do aço e na estrutura dos principais produtores de aço exigem uma revisão global das regras no domínio do comércio e da concorrência no âmbito da UE e da Organização Mundial do Comércio, nomeadamente no que respeita aos abusos de posição dominante;

Q.     Considerando que o malogro da aquisição da Acciai Speciali Terni (AST) pela Outokumpu VDM e o decorrente regresso à ThyssenKrupp AG, em consequência da oposição da Comissão, revelaram que as regras de concorrência e «antitrust» da UE não têm capacidade para apoiar a concretização dos objetivos definidos no plano de ação da UE para uma indústria siderúrgica;

R.     Considerando que o acordo recentemente alcançado entre os representantes sindicais e a administração da ThyssenKrupp AG confirma o bom senso da decisão estratégica de manter os fornos elétricos em funcionamento e de garantir investimentos num montante de 400 milhões de euros, num dos domínios de produção com maior valor acrescentado;

S.     Considerando que em locais como Taranto, o impacto da poluição do ar e da água provocou um aumento da taxa de mortalidade infantil de 21% e do risco de cancro nos homens de 30% e nas mulheres de 20%; que é urgentemente necessário preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores da indústria siderúrgica e da população local;

1.      Apela à Comissão para que considere a indústria siderúrgica vital para a recuperação dos setores da indústria e da indústria transformadora da Europa; entende, a este respeito, que é fundamental que a Comissão relance e reveja a sua estratégia a longo prazo para o futuro da indústria siderúrgica na Europa, de forma a salvaguardar os empregos e os direitos dos trabalhadores, a qualidade dos produtos e os conhecimentos profissionais essenciais;

2.      Reitera a necessidade de preservar os conhecimentos e a experiência adquirida em zonas industriais importantes – tais como as de Terni, Piombino, Florange, Krefeld, Bochum, Taranto e Astúrias – que garantirão a diversificação e a inovação dos produtos, bem como a manutenção da capacidade de produção existente;

3.      Salienta que apenas mediante um diálogo construtivo entre os produtores de aço, por um lado, e os sindicatos e os representantes dos trabalhadores, por outro – evitando, desse modo, que os proprietários tomem decisões unilaterais – é possível encontrar as soluções e as estratégias de desenvolvimento certas, a fim de garantir o futuro de zonas industriais inteiras; convida, por conseguinte, os Estados-Membros e a Comissão a facilitarem a participação da administração das indústrias siderúrgicas num diálogo construtivo com os sindicatos e as autoridades locais e nacionais com vista ao desenvolvimento conjunto de estratégias industriais;

4.      Exorta os Estados-Membros a assegurarem uma proteção social adequada, condições de trabalho e salários condignos – quer através da adoção de legislação, quer de acordos coletivos – e uma proteção eficaz contra os despedimentos sem justa causa;

5.      Insta tanto a UE como os seus Estados-Membros a garantirem que é disponibilizado financiamento adequado para atividades de formação e ações de recuperação, a fim de apoiar períodos de transição críticos na indústria siderúrgica;

6.      Assinala que é fundamental evitar a importação de produtos siderúrgicos e de matérias‑primas provenientes de países em que a produção é prejudicial para a saúde humana, os direitos sociais e o ambiente;

7.      Reconhece a necessidade de desenvolver e de divulgar as melhores técnicas disponíveis na UE, apoiando, sempre que possível, a substituição de minerais por sucata ferrosa, aumentando o uso de fornos de arco elétrico e substituindo o carvão de coque por gás;

8.      Solicita aos Estados-Membros que apoiem a salvaguarda da capacidade de produção das zonas do setor siderúrgico com maior valor acrescentado e que se abstenham de proceder a deslocalizações que venham a afetar gravemente os empregos e a competitividade da UE;

9.      Exorta à revisão da política relativa ao instrumento de defesa comercial no sentido de desincentivar a concorrência desleal em países que não respeitam os direitos dos trabalhadores e as normas sociais e ambientais mínimas necessárias para evitar o «dumping» social e ambiental;

10.    Apela à Comissão para que dê resposta ao «dumping» social decorrente das deslocalizações para países terceiros, também mediante uma revisão das regras de concorrência, a fim de evitar tanto os processos de deslocalização como o agravamento dos efeitos da crise;

11.    Sublinha a necessidade de atualizar as políticas comerciais e as regras «antitrust» em conformidade com o novo quadro comercial da indústria siderúrgica mundial; solicita, por conseguinte, à Comissão que reveja as regras de concorrência, tendo em conta a situação socioeconómica dos Estados-Membros;

12.    Insiste em que é absolutamente necessário apoiar financeiramente e desenvolver a investigação, sobretudo no âmbito das questões colocadas pela indústria siderúrgica e das técnicas por ela usadas, em particular, para aumentar a produtividade e assegurar a continuidade da produção neste setor, bem como para limitar simultaneamente os custos energéticos a médio e longo prazo, sobretudo nesta indústria com utilização intensiva de energia;

13.    Frisa a necessidade de desenvolver a indústria europeia no quadro da política de coesão, a fim de elevar as capacidades técnicas de todos os Estados-Membros no setor siderúrgico;

14.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho e aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros.