Proposta de resolução - B8-0234/2015Proposta de resolução
B8-0234/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015

4.3.2015 - (2015/2572(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Elena Valenciano, Soraya Post, Pier Antonio Panzeri, Josef Weidenholzer, Tanja Fajon, Victor Negrescu, Liisa Jaakonsaari, Viorica Dăncilă, Alessia Maria Mosca em nome do Grupo S&D

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0228/2015

Processo : 2015/2572(RSP)
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B8‑0234/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre as prioridades da UE para o Conselho dos Direitos do Homem da ONU em 2015

(2015/2572(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, bem como as convenções da ONU em matéria de direitos humanos e os respetivos protocolos facultativos, nomeadamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW),

–       Tendo em conta a resolução 60/251 da Assembleia-Geral das Nações Unidas que institui o Conselho dos Direitos do Homem (CDHNU),

–       Tendo em conta a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem, a Carta Social Europeia e a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia,

–       Tendo em conta o Quadro Estratégico e o Plano de Ação da UE para os Direitos Humanos e a Democracia, adotados em 25 de junho de 2012,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre violações dos direitos humanos, designadamente as suas resoluções sobre questões de urgência relativas a este assunto,

–       Tendo em conta a sua resolução, de..., sobre o Relatório Anual sobre os Direitos Humanos e a Democracia no Mundo (2013) e a política da União Europeia nesta matéria[1],

–       Tendo em conta as Conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 9 de fevereiro de 2015, sobre as prioridades da UE nas instâncias das Nações Unidas consagradas aos direitos humanos,

–       Tendo em conta os artigos 2.º, 3.º, n.º 5, 18.º, 21.º, 27.º e 47.º do Tratado da União Europeia,

–       Tendo em conta a próxima 28ª sessão do CDHNU, a realizar de 2 a 27 de março de 2015,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2 do seu Regimento,

A.     Considerando que o respeito, a promoção e a salvaguarda da universalidade dos Direitos do Homem fazem parte do acervo jurídico e ético da União Europeia e constituem um dos fundamentos da unidade e da integridade europeias;

B.     Considerando que os direitos humanos são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente da nacionalidade, raça, do sexo, da origem étnica, da religião ou de qualquer outro estatuto e que o respeito destes direitos está consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, no Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, no Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, bem como nas convenções, declarações e resoluções internacionais subsequentes em matéria de direitos humanos;

C.     Considerando que os direitos humanos – civis, políticos, económicos, sociais ou culturais – são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, e que a privação de qualquer um destes direitos tem um impacto direto e negativo sobre terceiros;

D.     Considerando que a não observância dos direitos humanos e a inexistência de uma participação democrática legítima provocam instabilidade e estão na origem de Estados falhados, de crises humanitárias e de conflitos armados;

E.     Considerando que a ação da União nas suas relações com países terceiros é norteada pelo artigo 21.º do Tratado de Lisboa, que reafirma a universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e prevê o respeito da dignidade humana, dos princípios da igualdade e solidariedade e dos princípios da Carta das Nações Unidas e do Direito internacional;

F.     Considerando que todos os Estados têm a obrigação de respeitar os direitos fundamentais das respetivas populações e o dever de tomar medidas concretas para facilitar o respeito destes direitos a nível nacional, bem como de cooperar a nível internacional com vista a eliminar os obstáculos à consecução dos direitos humanos em todos os domínios;

G.     Considerando que as sessões ordinárias do Conselho dos Direitos do Homem, a nomeação de relatores especiais, o mecanismo de Revisão Periódica Universal e os procedimentos especiais destinados a abordar situações específicas a cada país ou questões temáticas contribuem para a promoção e o respeito dos direitos humanos, da democracia e do Estado de Direito;

H.     Considerando que, lamentavelmente, alguns dos atuais membros do Conselho dos Direitos do Homem são reconhecidos como estando entre os piores infratores aos direitos humanos, têm um historial negativo em termos de cooperação com os procedimentos especiais da ONU e de cumprimento das suas obrigações de prestação de informações aos órgãos instituídos pelos Tratados da ONU em matéria de direitos humanos;

Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas

1.      Congratula-se com as prioridades da UE para a próxima 28ª sessão ordinária do CDHNU, como definidas nas conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015;

2.      Saúda a nomeação do Embaixador Joachim Rücker para o cargo de Presidente do Conselho dos Direitos do Homem em 2015;

3.      Felicita Zeid Ra’ad Al Hussein pela sua nomeação para o cargo de Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e reitera o seu firme apoio aos seus esforços e ao seu mandato;

4.      Regozija-se com a presença da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança (VP/AR), Federica Mogherini, na sessão de alto nível do CDHNU, uma vez que tal envia o sinal certo no que respeita ao forte compromisso da UE relativamente ao sistema multilateral sólido em matéria de direitos humanos;

5.      Congratula-se com o relatório anual do Alto Comissário para os Direitos Humanos dirigido à Assembleia-Geral das Nações Unidas, que abrange o período de dezembro de 2013 a novembro de 2014, e manifesta o seu total apoio à independência e à integridade do Alto Comissariado; salienta que é importante defender esta independência, para que o Alto Comissário possa continuar a exercer a sua missão de forma eficaz e imparcial; reitera que o ACDH necessita de ser devidamente financiado;

6.      Recorda o compromisso assumido pelo Parlamento Europeu e pela sua Subcomissão dos Direitos do Homem no sentido de apoiar um sistema multilateral sólido em matéria de direitos humanos sob a égide das Nações Unidas, incluindo a Terceira Comissão da Assembleia-Geral, o Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas, o Alto Comissariado para os Direitos do Homem, bem como o trabalho das agências especializadas da ONU, como a Organização Internacional do Trabalho, e o mecanismo de Procedimentos Especiais da ONU;

7.      Encoraja o SEAE, nomeadamente através das delegações da UE em Genebra e em Nova Iorque, a consolidar a sua coerência através de consultas aprofundadas e atempadas, a fim de apresentar a posição da UE a uma só voz; reafirma a importância de integrar o trabalho que está a ser desenvolvido em Nova Iorque e em Genebra no contexto da Assembleia Geral das Nações Unidas, da Terceira Comissão e do Conselho dos Direitos do Homem nas atividades internas e externas da UE, de molde a garantir a coerência;

8.      Considera que a constante perseguição e detenção de ativistas dos direitos humanos e da oposição por um número de membros do Conselho dos Direitos do Homem, nomeadamente a Argélia, a China, Cuba, Etiópia, a Arábia Saudita, a Rússia, os Emirados Árabes Unidos, o Gabão, o Cazaquistão, o Catar e o Vietname, compromete a credibilidade do Conselho; Reitera a sua posição de que os membros do Conselho dos Direitos do Homem devem ser eleitos de entre os Estados que respeitem os direitos humanos, o Estado de Direito e a democracia e que tenham dado a sua anuência ao alargamento dos convites permanentes a todos os Procedimentos Especiais e exorta os Estados-Membros a promoverem e a adotarem critérios de desempenho em matéria de direitos humanos, que devem ser aplicados a qualquer Estado que seja eleito membro do CDH; urge os Estados-Membros a promoverem processos transparentes, abertos e concorrenciais para a eleição dos membros do Conselho dos Direitos do Homem;

9.      Reitera o apoio ao mecanismo de Exame Periódico Universal (EPU), bem como o apreço pelo seu valioso trabalho e exorta os membros a preparar ativamente os respetivos EPU, designadamente através do envolvimento da sociedade civil, a participar no diálogo interativo durante a sessão do EPU e nos debates visando a adoção dos seus resultados, a implementar as recomendações do EPU e a tomar medidas concretas para melhorar e garantir o cumprimento das suas obrigações em matéria de direitos humanos;

10.    Continua a opor-se ao «voto em bloco» no UNHRC; insta os países que são membros do UNHRC a permanecerem transparentes na sua votação;

11.    Insta a UE e os seus Estados-Membros a continuarem a acompanhar as recomendações da Revisão Periódica Universal em todos os seus diálogos políticos com os países envolvidos, de molde a procurar formas de apoiar os países na execução das recomendações;

12.    Reitera o seu apoio ao mecanismo de Procedimentos Especiais e à independência dos titulares de mandatos, que lhes permite desempenhar a sua função com toda a imparcialidade, e exorta todos os Estados a cooperarem com este mecanismo;

13.    Considera importante o envio de delegações parlamentares às sessões do CDHNU e a outras sessões pertinentes da Assembleia-Geral da ONU;

14.    Considera lamentável que o espaço para a interação entre a sociedade civil e o CDHNU continue a diminuir e que as ONG cada vez tenham menos oportunidades para se exprimirem nessas sessões; exorta a UE e o CDHNU a assegurar que os representantes da sociedade civil possam contribuir, tanto quanto possível, para a 28.ª sessão do CDHNU, bem como para o processo de Revisão Periódica Universal e demais mecanismos de direitos humanos das Nações Unidas, sem receio de represálias aquando do regresso ao país de origem;

Direitos civis e políticos

15.    Reafirma que a liberdade de expressão, que é a pedra angular de qualquer sociedade livre e democrática, constitui um direito fundamental de todas as pessoas; condena veementemente o assassinato em França, em janeiro de 2015, de doze pessoas, incluindo caricaturistas, nas instalações do jornal Charlie Hebdo e de quatro outras num supermercado judaico, bem como o assassinato de um realizador de cinema e do guarda de uma sinagoga em Copenhaga por terroristas que têm como alvo a liberdade de expressão e de religião;

16.    Condena o uso da religião por grupos extremistas e jiadistas em todos os países, em particular na Síria, no Iraque, na Líbia, em Mianmar, na Nigéria e na África Central, cujas ações incluem ataques armados e à bomba, atentados suicidas, raptos e outros atos violentos que aterrorizam a população; considera que a luta contra o terrorismo exige que se abordem as suas causas profundas, nomeadamente a exclusão social, a marginalização política e a desigualdade; apela a um maior esforço para proteger os direitos das pessoas pertencentes a minorias religiosas; apela ao respeito dos direitos humanos e do Estado de Direito em todas as atividades de luta contra o terrorismo;

17.    Manifesta a sua preocupação com as restrições à liberdade de reunião e de associação, incluindo a proibição de organizações da sociedade civil, o recurso abusivo à legislação penal sobre a difamação e a outras leis restritivas, as obrigações excessivas em matéria de registo e de comunicação e as regras excessivamente restritivas em matéria de financiamento estrangeiro, e reafirma que a liberdade de associação e de reunião pacífica são elementos fundamentais dos direitos humanos;

18.    Insta todos os governos a promoverem e a apoiarem as organizações da sociedade civil e os defensores dos direitos humanos e a permitir-lhes que desenvolvam as suas atividades sem medo, repressão ou intimidação, bem como a e colaborar com o Conselho dos Direitos do Homem no mecanismo da Revisão Periódica Universal, e a garantir que os países que são responsáveis por represálias contra ativistas dos direitos humanos respondam pelos seus atos, em particular nos casos de represálias fatais, como a que levou à morte, em março de 2014, do ativista dos direitos humanos Cao Shunli na China, por tentar embarcar num voo para assistir ao Conselho dos Direitos do Homem em Genebra, em setembro de 2013;

19.    Reitera a sua condenação do recurso à pena de morte e apoia energicamente a introdução de uma moratória à pena capital como um passo para a sua abolição;

20.    Reitera a importância da luta contra a tortura e outras formas de maus tratos e recorda que a UE se comprometeu a atribuir prioridade a este assunto, nomeadamente no que diz respeito às crianças, bem como a facilitar o trabalho do Relator Especial das Nações Unidas para a Tortura; exorta a SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a demonstrarem o seu empenho comum em erradicar a tortura e apoiar as vítimas, nomeadamente através da continuação ou, se for caso disso, do início da contribuição para o Fundo Voluntário das Nações Unidas para as Vítimas da Tortura e o Fundo Especial instituído pelo Protocolo Facultativo da Convenção contra a Tortura;

21.    Manifesta a sua preocupação com a discriminação permanente e generalizada e com a violação dos direitos dos migrantes, incluindo os requerentes de asilo e os refugiados; insta a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem o trabalho do relator especial das Nações Unidas sobre os direitos dos migrantes, bem como a aplicação das suas recomendações; insta os governos a respeitarem os direitos humanos e a dignidade dos migrantes, a porem termo à detenção e prisão arbitrárias e, para evitar a detenção excessiva de migrantes em situação irregular, a reverem, se necessário, os períodos de detenção e a recorrerem a alternativas à detenção; insta os governos a respeitarem, em todas as circunstâncias, o princípio da não repulsão e a cumprirem plenamente as suas obrigações jurídicas internacionais no que diz respeito à expulsão de migrantes; exorta os Estados a instituírem, caso ainda o não tenham feito, sistemas e procedimentos para assegurar a plena conformidade de todos os seus programas e instituições no domínio da migração com as suas obrigações decorrentes do Direito internacional em matéria de direitos humanos;

22.    Apoia o relatório mais recente do Relator Especial do CDHNU e as suas conclusões sobre as formas contemporâneas de racismo, discriminação racial, xenofobia e intolerância associada; exorta a UE e os seus Estados-Membros a aplicarem as recomendações do Relator Especial na sua política interna em matéria de combate à propagação do incitamento ao ódio racial, étnico e xenófobo na Internet e através das redes sociais, tomando medidas legislativas adequadas no pleno respeito de outros direitos fundamentais, tais como a liberdade de expressão e de opinião;

23.    Reconhece que a rápida evolução das tecnologias da informação e da comunicação transformou o ambiente para o exercício da liberdade de expressão no mundo, redundando quer em vantagens significativas quer em graves preocupações; congratula‑se, neste contexto, com a adoção pelo Conselho, em maio de 2014, das Orientações da UE sobre a Liberdade de Expressão online e offline e condena todas as restrições à comunicação digital, designadamente quando visam os intervenientes da sociedade civil; reitera a necessidade de prestar uma atenção particular aos direitos dos jornalistas e bloguistas;

24.    Exorta o CDHNU a prosseguir o debate sobre o direito à privacidade e, para esse efeito, a designar um Relator Especial da ONU sobre o direito à privacidade, especialmente no contexto das comunicações digitais;

Direitos sociais e económicos

25.    Regista que a Agenda de Desenvolvimento das Nações Unidas pós-2015, na sequência dos Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, visa erradicar a pobreza até 2030, recorrendo a uma abordagem holística às questões económicas, sociais e ambientais; congratula-se com o Relatório de Síntese do Secretário-Geral da ONU na perspetiva da Cimeira Especial da ONU sobre a agenda dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável pós-2015; subscreve os apelos do Secretário-Geral da ONU a uma abordagem centrada nas necessidades e nos direitos das pessoas a fim de pôr termo à pobreza;

26.    Considera que é importante resolver o problema da desigualdade crescente e extrema para combater a pobreza, em geral, e promover os direitos sociais e económicos, facilitando o acesso à alimentação, à água, à educação, aos cuidados de saúde e, em particular, a um alojamento digno; chama a atenção, neste contexto, para o crescente problema da apropriação ilegal de terras, o qual terá ser tratado;

27.    Entende que a corrupção, a evasão fiscal, a má gestão de bens públicos e a falta de responsabilização contribuem para a violação dos direitos dos cidadãos, uma vez que desviam fundos do tão necessário investimento em serviços públicos, tais como a educação, os serviços de saúde básicos e outras infraestruturas sociais, perpetuando, assim, a pobreza das populações; recorda que, nos termos do Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, os governos têm a obrigação de respeitar os direitos dos seus cidadãos através da disponibilização de recursos adequados; salienta, a este respeito, que há que ter particularmente em conta a proteção dos defensores dos direitos humanos que se consagram à promoção dos direitos económicos, sociais e culturais;

28.    Reitera o seu apelo à UE e aos seus Estados-Membros para que apoiem a designação de um Relator Especial das Nações Unidas para a criminalidade financeira, a corrupção e os direitos humanos;

Empresas e direitos humanos

29.    Apoia firmemente a divulgação e implementação efetiva e abrangente dos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos dentro e fora da UE, e salienta a necessidade de tomar todas as medidas políticas e legislativas necessárias para colmatar as lacunas na aplicação efetiva dos Princípios Orientadores da ONU, nomeadamente no acesso à justiça; exorta todas as partes interessadas a desempenharem um papel ativo na 11ª sessão do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre os direitos humanos, as empresas multinacionais e outras empresas e a apoiarem os esforços visando alinhar as suas políticas com as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e com os Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos; reitera o seu pedido à Comissão para que apresente um relatório até ao final de 2015 sobre a aplicação dos Princípios Orientadores das Nações Unidas sobre Empresas e Direitos Humanos pelos Estados-Membros da UE;

30.    Solicita à Comissão e ao SEAE que encorajem as delegações da UE em todo o mundo a dialogarem com as empresas europeias com o objetivo de promover o respeito pelos direitos humanos e de velar por que o tema «empresas e direitos humanos» faça parte integrante dos temas prioritários dos convites, lançados a nível local, à apresentação de propostas a título do Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos (IEDDH); exorta a UE e os seus Estados-Membros a participarem no debate emergente relativo a um instrumento internacional juridicamente vinculativo sobre empresas e direitos humanos no quadro do sistema da ONU;

Direitos da mulher

31.    Convida a UE a participar ativamente na 59.ª sessão da Comissão sobre o Estatuto da Mulher e a dar continuidade à luta contra todas as tentativas que visem entravar a Plataforma de Ação de Pequim da ONU, que será revista por ocasião do 20.º aniversário da Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, no que respeita, por exemplo, ao acesso à educação e à saúde enquanto direito humano fundamental ou ainda aos direitos sexuais e reprodutivos;

32.    Observa, de forma crítica, que, apesar dos progressos realizados até à data na consecução da igualdade de género e da capacitação das mulheres, permanecem em vigor leis discriminatórias em muitos países, em particular nos domínios da família e do acesso à propriedade; assinala que as mulheres permanecem largamente sub‑representadas nos cargos de decisão, que a violência contra as mulheres continua a ser um fenómeno generalizado, e que, apesar do número de mulheres que morrem diariamente vítimas de violência doméstica, o acesso à justiça continua a ser limitado; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de terem sido registados retrocessos em alguns países, nomeadamente no domínio dos direitos sexuais e reprodutivos;

33.    Condena categoricamente a utilização da violência sexual contra as mulheres, incluindo a prática de crimes como os estupros em massa, a escravidão sexual, a prostituição forçada, as perseguições em razão do género, designadamente a mutilação genital feminina, o tráfico de mulheres, os casamentos precoces e forçados, os crimes de honra e quaisquer outras formas de violência sexual de gravidade similar, incluindo como tática de guerra; solicita novamente à Comissão e aos Estados-Membros que assinem e ratifiquem a Convenção do Conselho da Europa relativa à Prevenção e ao Combate à Violência contra as Mulheres e à Violência Doméstica;

34.    Recorda o empenho da UE em integrar os direitos humanos e as questões de género nas missões da Política Comum de Segurança e Defesa, em conformidade com as emblemáticas Resoluções 1325 e 1820 do Conselho de Segurança das Nações Unidas sobre as mulheres, a paz e a segurança; neste contexto, convida, mais uma vez, a UE e os seus Estados-Membros a apoiarem, no processo de construção de uma reconciliação duradoura, a participação sistemática das mulheres enquanto elemento essencial do processo de paz e a reconhecerem a necessidade de integrar sistematicamente a perspetiva de género na prevenção de conflitos, nas operações de manutenção de paz, na ajuda humanitária e no processo de reconstrução pós-conflitos, bem como no processo de transição democrática;

Direitos da criança

35.    Manifesta a sua preocupação pelo facto de, apesar de ter havido progressos desde a adoção da Convenção sobre os Direitos da Criança em 1989, pelo menos 58 milhões de crianças — em particular raparigas, crianças de famílias pobres, crianças portadoras de deficiências e crianças de zonas de conflito — não frequentarem a escola, de muitas crianças continuarem a padecer de doenças que podiam ser facilmente evitadas e de outras estarem sujeitas a situações de trabalho infantil;

36.    Exorta todos os Estados a comprometerem-se a eliminar as piores formas de trabalho infantil definidas no artigo 3.º da Convenção n.º 182 da OIT, que incluem a escravatura, o tráfico de crianças, a prostituição e o trabalho de risco que afeta a saúde física e mental da criança;

37.    Recorda que uma das principais obrigações do Estado é proporcionar a educação a todas as crianças, aumentando as oportunidades, criando instituições adequadas e resolvendo as causas estruturais dos entraves mais importantes à educação básica universal, designadamente a taxa de abandono escolar, que continua a ser um obstáculo importante à educação básica universal;

38.    Apela ao financiamento adequado da UE para os programas de desmobilização e reintegração de crianças associadas a conflitos armados e de ex-crianças-soldados; reitera o seu apoio firme à campanha «Crianças, não Soldados», expresso na audição subordinada ao mesmo tema organizada pela Subcomissão dos Direitos do Homem, em 3 de dezembro de 2014; congratula-se com os relatórios anuais apresentados pelo Representante Especial do Secretário-Geral das Nações Unidas para Crianças e Conflitos Armados sobre a violência contra as crianças, bem como o relatório do Relator Especial das Nações Unidas sobre a venda de crianças, a prostituição infantil e a pornografia infantil;

Os direitos das pessoas LGBTI

39.    Manifesta a sua preocupação pelo recente aumento das leis e práticas discriminatórias e de atos de violência contra pessoas com base na sua orientação sexual e na identidade de género; solicita um acompanhamento atento da situação das pessoas LGBTI, nomeadamente na Nigéria e na Gâmbia, onde recentemente foram introduzidas leis anti‑LGBTI que ameaçam a vida das minorias sexuais; manifesta a sua forte preocupação com as chamadas leis «anti-propaganda» que limitam a liberdade de expressão e de reunião, tal como acontece na Rússia e na Lituânia, e que estão atualmente em apreciação no Parlamento do Quirguistão; congratula-se com a Resolução do Conselho dos Direitos do Homem das Nações Unidas sobre a luta contra a violência e a discriminação em razão da orientação sexual e da identidade de género, adotada em 26 de setembro de 2014; lamenta a adoção pelo Conselho dos Direitos do Homem da sua resolução sobre a proteção da família, em 26 de junho de 2014, a qual pode pôr em causa o princípio da universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos; reitera o seu apoio ao prosseguimento pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos do Homem das ações de fomento e proteção do usufruto de todos os direitos humanos pela comunidade LGBTI, nomeadamente através de declarações, relatórios e da campanha Livres e Iguais; encoraja o ACNUDH a prosseguir o combate às leis e práticas discriminatórias;

Alterações climáticas e direitos humanos

40.    Salienta que o impacto das alterações climáticas nos grupos e nas pessoas vulneráveis é elevado, em especial nos países de baixos rendimentos, nos Estados costeiros e nos Estados insulares de baixa altitude, que não dispõem dos recursos económicos necessários para se adaptarem a graves alterações ambientais;

41.    Congratula-se com o facto de o Conselho dos Direitos do Homem da ONU reconhecer que as alterações ambientais têm um impacto negativo sobre os meios de subsistência das populações e constituem um obstáculo à realização dos direitos humanos fundamentais internacionalmente reconhecidos; insta, por conseguinte, os Estados Partes a adotarem medidas de atenuação e de adaptação urgentes e ambiciosas na próxima Cimeira sobre as Alterações Climáticas, a realizar em Paris, em 2015;

42.    Solicita à Comissão e ao SEAE que participem ativamente no debate sobre o conceito de «refugiado climático», incluindo a sua eventual definição no Direito internacional ou no quadro de qualquer outro acordo internacional juridicamente vinculativo;

A luta contra a impunidade e o Tribunal Penal Internacional (TPI)

43.    Reitera o seu apoio sem reservas ao trabalho desenvolvido pelo TPI, cujo papel consiste em pôr termo à impunidade dos autores dos crimes mais graves perante a comunidade internacional e em garantir justiça para as vítimas de crimes de guerra, de crimes contra a humanidade e de genocídio; continua atento em relação a toda e qualquer tentativa para comprometer a sua legitimidade ou independência; insta a UE e os seus Estados‑Membros a cooperarem com o Tribunal e a apoiá-lo inequivocamente a nível diplomático, político e financeiro, incluindo na ONU; apela à UE, aos seus Estados‑Membros e aos Representantes Especiais da UE para que promovam ativamente o TPI, a execução das respetivas decisões e o combate à impunidade dos crimes previstos no Estatuto de Roma;

Povos indígenas

44.    Exorta o SEAE, a Comissão e os Estados-Membros a apoiarem a revisão do mandato do Mecanismo de Peritos sobre os Direitos dos Povos Indígenas, em consonância com o documento final da Conferência Mundial sobre os Povos Indígenas (Resolução 69/2 da Assembleia Geral da ONU), a fim de monitorizar, avaliar e melhorar a implementação da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas; insta os Estados-Membros da UE a solicitar a todos os titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais que confiram uma atenção especial às questões que afetam as mulheres e as raparigas indígenas e que sistematicamente prestem informações sobre estas problemáticas ao Conselho dos Direitos do Homem; urge o SEAE e os Estados-Membros a apoiarem ativamente o desenvolvimento do plano de ação sobre os povos indígenas ao nível de todo o sistema, como solicitou a Assembleia Geral das Nações Unidas na sua resolução de setembro de 2014, em particular no que se refere à organização de consultas regulares dos povos indígenas como parte do processo;

Eventos de índole cultural e desportiva a nível internacional e direitos humanos

45.    Denuncia a prática cada vez mais frequente de os Estados autoritários organizarem megaeventos desportivos ou culturais, com o fim de reforçarem a sua legitimidade internacional, restringindo simultaneamente a contestação interna; apela à UE e aos seus Estados-Membros para que abordem este assunto de forma enérgica, nomeadamente junto do CDHNU, e que, em colaboração com as federações desportivas nacionais, as empresas e as organizações de sociedade civil definam modalidades de participação nesses eventos, nomeadamente no que toca aos primeiros Jogos Europeus em Baku, em 2015, e no Campeonato do Mundo de Futebol organizado pela FIFA, na Rússia, em 2018;

Aeronaves não tripuladas («drones»)

46.    Reitera o seu pedido de aprofundamento de uma posição comum da UE sobre o uso de aeronaves armadas e não tripuladas («drones» armados), conferindo a máxima importância ao respeito dos direitos humanos e da legislação internacional no plano humanitário e procurando resolver questões como o quadro jurídico, a proporcionalidade, a responsabilidade, a proteção de civis e a transparência; insta novamente a UE a proibir o desenvolvimento, a produção e a utilização de armas totalmente autónomas que permitam a realização de ataques sem intervenção humana; exorta igualmente a UE a apoiar os esforços à escala regional e internacional para se opor e proibir a prática de execuções seletivas extrajudiciais; insiste no facto de os direitos humanos deverem integrar todos os diálogos com países terceiros sobre o combate ao terrorismo;

Integração dos Direitos Humanos nas políticas da UE

47.    Exorta a UE a promover a universalidade e a indivisibilidade dos direitos humanos, incluindo os direitos civis, políticos, económicos, sociais e culturais, em conformidade com o artigo 21.º do Tratado de Lisboa e as Disposições Gerais Relativas à Ação Externa da União Europeia;

48.    Solicita à UE, aos seus Estados-Membros, à Comissão e ao SEAE que integrem os direitos humanos em todos os domínios da sua ação política externa com países terceiros; salienta igualmente que a política da UE em matéria de direitos humanos deve zelar por que as suas políticas internas e externas sejam coerentes, tal como estipula o Tratado da UE, e evitar a duplicidade de critérios sempre que esteja em causa o respeito dos direitos humanos;

49.    Insta a UE a seguir uma abordagem baseada nos direitos e a integrar o respeito dos direitos humanos no comércio, nos investimentos, na cooperação para o desenvolvimento e na sua Política de Segurança e de Defesa Comum;

Prioridades da UE por país

Ucrânia

50.    Manifesta a sua profunda preocupação com a nova escalada da violência e os conflitos armados nas regiões separatistas do Sudeste; condena as violações dos direitos humanos em grande escala cometidas por todas as partes envolvidas no conflito e apoia plenamente a Missão de Observação da Situação dos Direitos Humanos da ONU e a Missão Especial de Observação da OSCE na Ucrânia; mantém-se apreensivo ante a discriminação e as violações generalizadas dos direitos humanos das populações locais, e em particular os tártaros, da Crimeia; exorta os Estados-Membros da UE a apoiarem todos os esforços possíveis ao nível da ONU para combater a impunidade e levar a cabo investigações imparciais sobre os atos violentos e as violações dos direitos humanos ligadas à repressão das manifestações na praça Maidan, à anexação da Crimeia e ao conflito armado nas regiões do Sudeste;

República Popular Democrática da Coreia (RPDC)

51.    Saúda a projetada prorrogação do mandato do Relator Especial sobre a situação dos direitos humanos na República Popular Democrática da Coreia (RPDC); congratula-se, igualmente, com a Resolução da Assembleia Geral da ONU que incentiva o Conselho de Segurança da ONU a tomar as medidas adequadas para assegurar a responsabilização, nomeadamente ponderando a possibilidade de remeter a situação na RPDC para o TPI; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a reiterar o seu apelo à responsabilização, nomeadamente no que toca às pessoas responsáveis por crimes contra a Humanidade, nos termos das políticas definidas ao mais alto nível do Estado; saúda a criação de uma infraestrutura no terreno na República da Coreia destinada a reforçar o acompanhamento da situação e a carrear provas passíveis de salvaguardar a responsabilização, instando todos os Estados a cooperarem com esta infraestrutura; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a conceder maior atenção à situação na RPDC, convocando um painel formal para dar voz às vítimas de violações de direitos, no contexto de uma próxima sessão do Conselho dos Direitos do Homem;

Irão

52.    Congratula-se com a resolução do CDHNU, de março de 2014, sobre a situação dos direitos humanos na República Islâmica do Irão e a prorrogação do mandato do Relator Especial e insta o Irão a permitir a entrada do Relator Especial das Nações Unidas no país como um indicador fundamental da sua vontade de tomar medidas no sentido de encetar um diálogo sobre direitos humanos; reitera a sua condenação da pena de morte no Irão e o elevado índice de execuções; apoia a declaração conjunta de agosto de 2014 dos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas, que condena a vaga de detenções e condenações de membros da sociedade civil no Irão; exorta a UE e o CDHNU a continuarem a acompanhar de perto a situação dos direitos humanos e a velar por que os direitos humanos continuem a ser uma prioridade em todos os contactos com o Governo iraniano;

Mianmar/Birmânia

53.    Apoia o relatório apresentado pelo Relator Especial à 69ª sessão da Assembleia Geral das Nações Unidas sobre a situação dos direitos humanos em Mianmar/Birmânia, que reconhece os progressos realizados até à data e identifica os domínios que continuam a suscitar grandes preocupações; insta o Governo de Mianmar a integrar a dimensão dos direitos humanos no quadro institucional e jurídico do país e em todas as esferas de decisão política e a respeitar a liberdade de expressão e reunião, a fim de que as pessoas possam exprimir livremente a sua opinião sobre as políticas do governo, sem terem medo nem serem sujeitas a atos de intimidação ou assédio; insta o Conselho dos Direitos do Homem a renovar o mandato do Relator Especial ao abrigo do ponto 4, a exortar o Governo de Mianmar a integrar a dimensão dos direitos humanos no quadro institucional e jurídico do país e em todas as esferas de decisão política, a respeitar a liberdade de expressão e reunião, a fim de que as pessoas possam exprimir livremente a sua opinião sobre as políticas do governo, sem terem medo nem serem sujeitas a atos de intimidação ou assédio, a reiterar a sua profunda preocupação com a situação da minoria rohingya no Estado de Rakhine, solicitando uma investigação completa, transparente e independente sobre todos os relatos de violações e abusos dos direitos humanos perpetrados contra a minoria rohingya, e a acelerar o processo de abertura de uma representação do Alto Comissariado para os Direitos do Homem naquele país com um mandato de monitorização integral e de prestação de informações;

Bielorrússia

54.    Manifesta a sua profunda apreensão face à contínua violação dos direitos humanos na Bielorrússia; condena as três execuções realizadas em 2014, o assédio aos defensores dos direitos humanos, a perseguição de jornalistas independentes, a censura de todas as comunicações via Internet e a legislação restritiva aplicável às organizações não governamentais; apela à renovação do mandato do Relator Especial das Nações Unidas no quadro da 29.ª sessão do CDHNU e exorta o Governo a garantir um acesso pleno aos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais das Nações Unidas, incluindo o Relator Especial;

Barém

55.    Manifesta a sua preocupação constante pelo conflito civil no Barém e pela situação dos defensores dos direitos humanos e dos militantes da oposição política no país; apela a todas as partes interessadas do Barém a encetarem conversações construtivas e inclusivas, tendo em vista uma verdadeira reconciliação e o respeito dos direitos humanos de todas as comunidades do Barém; apela à libertação imediata e incondicional de todos os prisioneiros de consciência, jornalistas, defensores dos direitos humanos e manifestantes pacíficos e manifesta o seu apoio à declaração conjunta, de 4 de fevereiro de 2015, dos titulares de mandatos ao abrigo dos Procedimentos Especiais da ONU sobre a detenção de uma figura política de relevo da oposição e a dispersão das subsequentes manifestações; exorta os Estados-Membros da UE e os restantes membros do CDH a continuarem a seguir de perto a situação dos direitos humanos no Barém, concentrando-se na aplicação dos compromissos assumidos pelo Barém durante o processo de Revisão Periódica Universal e nas recomendações da Comissão de Inquérito Independente deste país, que foram acolhidas com satisfação pelo Rei do Barém;

Egito

56.    Congratula-se com o processo de Revisão Periódica Universal relativo ao Egito, de novembro de 2014, e aguarda com expectativa a sua adoção na próxima sessão do CDH; exorta o Egito a libertar imediata e incondicionalmente todas as pessoas detidas por exercerem de forma pacífica os seus direitos à liberdade de expressão, de reunião e de associação; solicita, além disso, que o Governo do Egito promulgue legislação conforme com as normas internacionais e salvaguarde o direito de associação consagrado na Constituição egípcia, incluindo o direito de receber e conceder financiamento, revogue a Lei das Manifestações de novembro de 2013 e adote nova legislação que garanta a liberdade de reunião; insta o Governo egípcio a instaurar um inquérito judicial para determinar a identidade dos responsáveis que ordenaram e levaram a cabo execuções ilegais durante a repressão das manifestações predominantemente pacíficas realizadas desde 3 de julho de 2013, incluindo as ações de 14 de agosto de 2013 para dispersar manifestantes em Raba’a e na Praça Nahda, durante as quais foram mortos, pelo menos, 1000 manifestantes;

Mali

57.    Congratula-se com o trabalho do Perito Independente das Nações unidas sobre a situação dos direitos humanos no Mali e exorta o CDH a prorrogar o seu mandato; regozija-se com os progressos realizados pelo Governo do Mali no que se refere ao restabelecimento do sistema judicial em algumas partes do país, às investigações sobre a tortura e o assassinato de 21 soldados de elite em 2012, bem como à criação da Comissão Verdade, Justiça e Reconciliação; mantém as suas preocupações com a deterioração da situação em matéria de segurança e com a persistente utilização e recrutamento de crianças-soldados, instando o Governo do Mali a investigar e a responsabilizar judicialmente todos os membros das fações beligerantes autores de crimes de guerra cometidos durante o conflito armado de 2012-2013 e a assegurar que qualquer futuro acordo de paz preveja a responsabilização judicial, o reforço da Comissão para a Verdade e o escrutínio do pessoal das forças de segurança;

Sudão do Sul

58.    Exorta a União Africana a tornar público o relatório da sua Comissão de Inquérito às violações dos direitos humanos e aos abusos perpetrados por todas as partes no Sudão do Sul como medida de promoção da justiça face às violações dos direitos humanos cometidas desde o início do conflito; exorta o Conselho dos Direitos do Homem a adotar uma resolução que saliente que as investigações e os julgamentos justos e credíveis dos crimes ao abrigo do direito internacional são fundamentais para que o Sudão do Sul possa quebrar o ciclo da violência gerada pela impunidade; requer que, para o efeito, seja ponderado o estabelecimento de um mecanismo judicial híbrido, insta o Sudão do Sul a aderir ao Estatuto de Roma e solicita a criação de um mandato de Relator Especial para o Sudão do Sul, a fim de ajudar a promover julgamentos justos e credíveis e medidas de responsabilização mais abrangentes, com o apoio da comunidade internacional;

Sri Lanca

59.    Regista os compromissos assumidos pelo Governo recém-eleito do Sri Lanca, instando‑o a tomar medidas concretas no sentido da responsabilização, até à sessão do CDHNU em setembro de 2015, a fim de cumprir as suas promessas de melhorar a situação dos direitos humanos no país e de evitar eventuais retrocessos, como a realização de investigações sérias e a instauração de ações penais, assim como outras medidas destinadas a resolver o problema mais vasto da impunidade e das violações dos direitos humanos, e a cooperar plenamente com o Gabinete do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos do Homem e o inquérito internacional por este aberto sobre o Sri Lanka;

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60.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, ao Representante Especial da UE para os Direitos Humanos, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Conselho de Segurança da ONU, ao Secretário-Geral da ONU, ao Presidente da 69.ª Assembleia Geral da ONU, ao Presidente do Conselho dos Direitos do Homem da ONU e ao Alto Comissário da ONU para os Direitos do Homem.