PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o segundo aniversário do desmoronamento do edifício Rana Plaza e os progressos realizados na execução do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche
27.4.2015 - (2015/2589 (RSP))
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
Charles Tannock, Sajjad Karim em nome do Grupo ECR
Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0363/2015
B8‑0363/2015
Resolução do Parlamento Europeu sobre o segundo aniversário do desmoronamento do edifício Rana Plaza e os progressos realizados na execução do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche
(2015/2589 (RSP))
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche,
– Tendo em conta as declarações da OIT na sequência do desmoronamento do edifício Rana Plaza e, em particular, as conclusões da missão de alto nível da OIT ao Bangladeche,
– Tendo em conta o acordo de novembro de 2013 sobre indemnizações para as partes afetadas,
– Tendo em conta o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios no Bangladeche,
– Tendo em conta o Pacto de Sustentabilidade de 8 de julho de 2013,
– Tendo em conta a declaração do antigo Comissário Andor sobre a reunião de acompanhamento do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche de 20 de outubro de 2014,
– Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,
A. Considerando que, em 24 de abril de 2013, o edifício de oito andares Rana Plaza, situado em Savar, nas proximidades de Daca, ruiu, o que resultou em mais de 1 100 mortos e cerca de 2 500 feridos;
B. Considerando que o desmoronamento do edifício Rana Plaza constitui a mais grave catástrofe industrial ocorrida no Bangladeche e o acidente por deficiência estrutural com o maior número de vítimas da história recente;
C. Considerando que existem mais de 5 000 fábricas de têxteis no Bangladeche, que empregam cerca de 4 milhões de pessoas; que o mercado europeu é o principal destino das exportações de peças de vestuário e têxteis do Bangladesh;
D. Considerando que o setor do pronto-a-vestir deu um contributo positivo para o desenvolvimento económico e o aumento dos salários, e teve um impacto positivo na redução da pobreza e na emancipação das mulheres;
E. Considerando que, em 8 de julho de 2013, a Comissão, o Governo do Bangladeche e a OIT lançaram o Pacto de Sustentabilidade, a fim de melhorar as condições dos trabalhadores nas fábricas de vestuário do Bangladeche;
F. Considerando que o Pacto define uma série de compromissos concretos que o Governo do Bangladeche tem de honrar;
G. Considerando que os parceiros do Pacto se reuniram em Bruxelas, em 20 de outubro de 2014, para fazer o ponto da situação dos progressos realizados na execução do Pacto;
H. Considerando que a Comissão deve rever formalmente o Pacto antes do final de 2015;
1. Permanece profundamente entristecido e chocado com os acontecimentos no edifício Rana Plaza, com a dimensão da tragédia e a destruição dela resultante, e expressa novamente as suas condolências às famílias das vítimas e aos que ficaram feridos no desastre;
2. Solicita ao Governo do Bangladeche que continue a assegurar que os responsáveis pelo desastre sejam processados, em conformidade com as suas responsabilidades;
3. Considera inaceitável que, dois anos após o evento, algumas famílias ainda estejam à espera de receber a indemnização a que têm direito do Fundo Fiduciário de Doadores; solicita que todos os que acordaram em pagar indemnizações que o façam imediatamente;
4. Considera que o Pacto de Sustentabilidade é um elemento essencial para a melhoria da saúde e da segurança nas fábricas e das condições de trabalho na indústria do vestuário em geral;
5. Observa que, desde o desastre trágico do edifício Rana Plaza e o início do Pacto de Sustentabilidade, foi realizado um grande progresso no Bangladeche e saúda a celeridade com que o governo procurou executar os compromissos acordados;
6. Congratula-se, em especial, com o seguinte:
– a aprovação de uma alteração à legislação laboral que reforça ainda mais os direitos fundamentais nos domínios da saúde e da segurança no trabalho e dos direitos laborais;
– o trabalho contínuo em prol da melhoria das liberdades dos trabalhadores nas zonas francas de exportação (ZFE);
– a aprovação de uma política nacional de saúde e de segurança e de normas unificadas para inspeções de saúde e de segurança em todas as fábricas;
– o aumento do número e da frequência das inspeções às fábricas;
– o encerramento das fábricas que não cumprem as normas de segurança;
– o aumento do recrutamento e da formação de inspetores de segurança certificados, em parceria com a OIT;
– a criação de uma base de dados pública que contenha os relatórios das inspeções laborais, de segurança contra incêndios e de segurança dos edifícios;
7. Reconhece, contudo, que devem ser realizados mais progressos para a aplicação plena do Pacto e exorta todos os parceiros, incluindo o Governo do Bangladeche, a trabalharem de forma célere e expedita em prol da melhoria das condições de saúde e de segurança no setor, no mais curto prazo possível, incluindo:
– realizar avaliações de segurança estrutural e de segurança contra incêndios em todas as fábricas de vestuário orientadas para a exportação que se encontram em funcionamento, melhorar a base de dados pública de inspeções e o cumprimento dos planos de medidas corretivas e encerrar as fábricas que não oferecem condições de segurança;
– aumentar o recrutamento e a formação dos inspetores de segurança, com formação numa norma comum e com procedimentos operacionais uniformes;
– continuar a alterar a legislação laboral e a respetiva legislação de execução, conforme necessário, e a melhorar o acompanhamento do governo, a fim de garantir que as liberdades jurídicas são aplicadas e respeitadas, com a possibilidade de recurso no caso de violação dessas liberdades;
– assegurar que os trabalhadores nas ZFIE beneficiam das mesmas liberdades jurídicas fundamentais e normas de segurança que os trabalhadores do resto do Bangladeche;
– continuar, em parceria com os doadores e a OIT, a garantir o desenvolvimento adequado de capacidades, a fim de assegurar que todas as melhorias são mantidas a longo prazo;
8. Congratula-se, em paralelo com o Pacto, com o facto de o Governo do Bangladeche ter aumentado significativamente o salário mínimo após 1 de dezembro de 2013;
9. Acolhe favoravelmente a continuidade da execução de iniciativas do setor privado que têm como objetivo melhorar a situação no setor do pronto-a-vestir;
10. Reitera novamente o seu apoio ao Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios, que resultou na inspeção de mais de 1 110 fábricas e na elaboração de mais de 400 planos de medidas corretivas; exorta todos os intervenientes a garantirem que esses planos de medidas corretivas são integral e corretamente executados;
11. Solicita o acompanhamento posterior e cuidadoso da execução do Pacto de Sustentabilidade e o apoio permanente ao Governo do Bangladeche por parte dos parceiros e dos doadores;
12. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Governo, ao Parlamento e ao Ministério dos Assuntos Internos do Bangladeche, ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e ao Diretor-Geral da OIT.