Proposta de resolução - B8-0364/2015Proposta de resolução
B8-0364/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre o segundo aniversário do desmoronamento do edifício Rana Plaza e os progressos registados no Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche

27.4.2015 - (2015/2589(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Comissão
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento
 
 
 
 
 

Gabriele Zimmer, Anne-Marie Mineur, Paloma López Bermejo, Patrick Le Hyaric, Marie-Christine Vergiat, Pablo Iglesias, Lola Sánchez Caldentey, Malin Björk, Eleonora Forenza, Kateřina Konečná, Rina Ronja Kari, Younous Omarjee, Curzio Maltese, Marisa Matias, Stefan Eck, Fabio De Masi, Josu Juaristi Abaunz, Marina Albiol Guzmán, Lidia Senra Rodríguez, Javier Couso Permuy, Ángela Vallina, Sofia Sakorafa, Kostas Chrysogonos, Helmut Scholz, Martina Michels em nome do Grupo GUE/NGL

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0363/2015

Processo : 2015/2589(RSP)
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B8‑0364/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre o segundo aniversário do desmoronamento do edifício Rana Plaza e os progressos registados no Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche

(2015/2589(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Declaração Conjunta "Manter o empenho: Um Pacto de Sustentabilidade em prol de melhorias contínuas dos direitos laborais e da segurança nas fábricas dos setores do pronto-a-vestir e da malha no Bangladeche", assinado em Genebra em 8 de julho de 2013 por representantes do governo do Bangladeche, a União Europeia (UE) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT),

–       Tendo em conta o relatório de progresso técnico da Comissão, de 8 de julho de 2014, intitulado "Manter o empenho: Um Pacto de Sustentabilidade em prol de melhorias contínuas dos direitos laborais e da segurança nas fábricas dos setores do pronto-a-vestir e da malha no Bangladeche",

–       Tendo em conta a publicação da Confederação Sindical Internacional (CSI) "A review of the 2013 Bangladesh Labour Act" (revisão da lei do trabalho de 2013 do Bangladesh),

–       Tendo em conta a reunião de acompanhamento sobre o Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche que teve lugar em Bruxelas, em 20 de outubro de 2014,

–       Tendo em conta a publicação conjunta da CSI, UNI Global Union e IndustriALL "An evaluation of the Bangladesh Sustainability Compact" (Avaliação do Pacto de Sustentabilidade do Bangladeche), atualizada em março de 2015,

–       Tendo em conta a Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a inspeção do trabalho, a Convenção n.º 87 da OIT sobre a liberdade sindical e a proteção do direito sindical e a Convenção n.º 98 da OIT sobre a aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva, de que o Bangladeche é signatário,

–       Tendo em conta o "Understanding for a Practical Arrangement on Payments to the Victims of the Rana Plaza Accident and their Families" (Memorando de entendimento para um acordo prático sobre os pagamentos às vítimas do acidente de Rana Plaza e suas famílias), designado o "Acordo", aprovado em novembro de 2013,

–       Tendo em conta a Convenção n.º 121 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relativa às Prestações em caso de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais,

–       Tendo em conta os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU e as orientações da OCDE para as empresas multinacionais,

–       Tendo em conta o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio no Bangladeche, assinado em maio de 2013,

–       Tendo em conta a declaração conjunta dos governos dos Países Baixos, França, Dinamarca, Alemanha, Reino Unido, Itália e Espanha na reunião da OCDE em Paris, em 26 de junho, que apela a uma maior compensação para as vítimas do desmoronamento do edifício Rana Plaza,

–       Tendo em conta o Ano Europeu para o Desenvolvimento e a iniciativa emblemática sobre a gestão responsável da cadeia de abastecimento de vestuário,

–       Tendo em conta o sistema de preferências generalizadas (SPG) da UE, nos termos do qual o Bangladeche, enquanto país menos avançado (PMA), beneficia de livre acesso isento de direitos e de quotas ao mercado europeu através do regime «Tudo menos Armas» (EBA),

–       Tendo em conta o Acordo de Cooperação entre a Comunidade Europeia e a República Popular do Bangladeche em matéria de parceria e desenvolvimento,

–       Tendo em conta a resolução do Conselho dos Direitos Humanos da ONU (CDHNU), aprovada em 26 de junho de 2014, que estabelece um grupo de trabalho intergovernamental com mandato para desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regular as atividades das empresas multinacionais,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Bangladeche, em especial as de 17 de janeiro de 2013[1], 14 de março de 2013[2], 21 de novembro de 2013[3], 16 de janeiro de 2014[4] e 18 de setembro de 2014[5],

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que em 24 de abril de 2015 se assinalou o segundo aniversário do desmoronamento do edifício Rana Plaza em Sayar, Bangladeche, em que morreram 1134 pessoas, 2500 ficaram feridas e muitas delas ficaram incapacitadas de forma permanente ou temporária em consequência disto; considerando que o desmoronamento do Rana Plaza constitui uma das maiores catástrofes industriais mas, ao mesmo tempo, não é a primeira catástrofe industrial mortal no Bangladeche em consequência do desrespeito constante e sistemático das normas de saúde e segurança, bem como do desrespeito dos direitos dos trabalhadores e dos sindicatos;

B.     Considerando que em 31 de janeiro de 2015 pelo menos 13 pessoas perderam a vida num incêndio numa fábrica de plásticos em Dhaka; considerando que em 8 de outubro de 2014 sete pessoas morreram num incêndio na Aswad Composite Mills, que fornecia tecidos a outras fábricas do Bangladeche para transformação em vestuário para clientes norte-americanos e europeus, como as marcas Walmart, Gap, H&M e Carrefour; considerando que, em 24 de novembro de 2013, 112 pessoas morreram na fábrica Tazreen Fashion, nos arredores de Dhaka, cujos clientes incluíam a C&A; considerando que, de acordo com um relatório da campanha "Clean Clothes" e a SOMO, quase 600 trabalhadores morreram em 245 incêndios em fábricas de vestuário no Bangladesh entre 2006 e o início de 2013;

C.     Considerando que 29 marcas mundiais tinham feito encomendas recentes ou em curso a fábricas de têxteis e vestuário localizadas no edifício Rana Plaza no momento da catástrofe; considerando que, de acordo com a UNI Global Union, mesmo antes de 24 de abril de 2013 tinham sido detetadas fissuras no edifício Rana Plaza, o que levou ao encerramento temporário do complexo; considerando que os trabalhadores do vestuário empregados no edifício Rana Plaza foram obrigados a retomar o trabalho no dia seguinte;

D.     Considerando que nenhum dinheiro pode compensar a dor dos que perderam os seus entes queridos; considerando que, todavia, a indemnização financeira das famílias dos mortos e feridos e dos que ficaram incapacitados em consequência da catástrofe é essencial na sua luta pela sobrevivência económica; considerando que, dois anos após a catástrofe de Rana Plaza, a indemnização continua a ser um tema de indiscutível atualidade; considerando que o montante calculado para cobrir o total de todos os pedidos de indemnização foi fixado entre 30 e 40 milhões de dólares; considerando que em fevereiro de 2015 o montante total destas contribuições era de 21,5 milhões de dólares, continuando a faltar, pelo menos, 8,5 milhões de dólares;

E.     Considerando que em agosto de 2014 os trabalhadores do vestuário do grupo Tuba entraram em greve da fome, dado que não eram pagos há três meses; considerando que o grupo Tuba é a mesma empresa proprietária da Tazreen Fashion, em cuja fábrica morreram mais de 100 pessoas num incêndio em 2012; considerando que ainda não foi paga uma indemnização adequada aos trabalhadores;

F.     Considerando que a catástrofe de Rana Plaza expôs as deficiências existentes em matéria de transparência e rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de aprovisionamento;

G.     Considerando que o setor do pronto-a-vestir no Bangladeche emprega 4 milhões de pessoas, das quais 80% são mulheres; considerando que a UE é o principal destino das exportações de peças de vestuário do Bangladeche, seguida pelos EUA;

H.     Considerando que, na sequência da catástrofe de Rana Plaza e dos protestos da população que se seguiram, foram lançadas várias iniciativas destinadas a melhorar a situação no setor do pronto-a-vestir no Bangladeche; Considerando que estas iniciativas incluem o Pacto de Sustentabilidade, que a UE e o Bangladeche assinaram em julho de 2013, o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio celebrado entre marcas e sindicatos, que foi assinado em maio de 2013, e o Memorando de entendimento para um acordo prático sobre os pagamentos às vítimas do acidente de Rana Plaza e suas famílias (Acordo Rana Plaza), que foi assinado em novembro de 2013;

I.      Considerando que o Pacto de Sustentabilidade assenta nos compromissos existentes sobre o respeito dos direitos laborais, da segurança no trabalho e sobre o apoio e promoção de um comportamento responsável por parte das empresas; considerando que o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança em caso de Incêndio é um acordo de cinco anos, independente e juridicamente vinculativo entre as marcas mundiais, os retalhistas e os sindicatos, com o objetivo de criar uma indústria de pronto‑a-vestir segura e saudável no Bangladeche; considerando que o Acordo Rana Plaza, presidido pela OIT, foi assinado por representantes de todas as principais partes interessadas e constitui a base para a criação de um sistema credível, transparente e independente de apoio às vítimas do edifício Rana Plaza, às suas famílias e às pessoas a cargo, em conformidade com as normas consagradas na Convenção n.º 121 da OIT, relativa às Prestações em caso de Acidentes de Trabalho e de Doenças Profissionais; considerando que a indemnização deve ser paga através do Fundo Fiduciário de Doadores (FFD);

J.      Considerando que, embora tenha havido alguns progressos, é amplamente reconhecido por todos os intervenientes internacionais que os direitos dos trabalhadores e dos sindicatos continuam a ser violados de forma grave e sistemática no Bangladeche; considerando que as alterações de 2013 à lei do trabalho do Bangladeche (LTB) foram muito limitadas, pelo que continuam a ficar aquém das normas internacionais em matéria de liberdade de associação, direito à greve e negociação coletiva, bem como do direito de aderir a um sindicato, em especial no que se refere às zonas francas industriais para a exportação (ZFIE); considerando que o governo do Bangladeche, até à data, não elaborou as disposições e os regulamentos de aplicação relativos a essas alterações, apesar das repetidas promessas de fazê-lo; considerando que certos programas – como o Programa para Melhor Trabalho da OIT e o programa de formação ao abrigo do Acordo com o Bangladeche – dependem da elaboração dessas disposições e regulamentos;

K.     Considerando que, apesar de terem sido recrutados novos inspetores do trabalho, o governo não conseguiu atingir o seu objetivo de recrutar 200 até ao final de 2013 e ainda não o cumpriu até agora; considerando que a divulgação em matéria de inspeções do trabalho é pouco frequente e incompleta;

L.     Considerando que a CSI manifesta a sua crescente preocupação com o facto de os empregadores incentivarem a formação dos chamados sindicatos liderados por empresas ou pela gestão, em vez de sindicatos liderados por trabalhadores; considerando que o requisito mínimo de 30% exigido para formar um sindicato continua em vigor; considerando que, na prática, os sindicatos continuam a ser proibidos nas ZFIE, que empregam cerca de 400 000 trabalhadores; considerando que o atual projeto de legislação sobre as ZFIE mantém esta proibição e mantém as ZFIE fora do âmbito da inspeção nacional do trabalho;

M.    Considerando que – apesar do aumento do salário mínimo de 3000 (35 euros) para 5300 taka (62 euros) por mês, em novembro de 2013 – os trabalhadores do vestuário do Bangladeche não auferem um salário condigno, continuam entre os mais mal pagos no mundo e lutam pela subsistência; considerando que se estima que sejam necessários 8900 taka (104 euros) para cobrir as necessidades básicas; considerando que vários relatórios sugerem que entre 40% e 80% das fábricas de vestuário não pagam o salário mínimo legal atual;

N.     Considerando que 2015 é o Ano Europeu para o Desenvolvimento e que o Bangladeche beneficia do sistema de preferências generalizadas (SPG) da UE – o qual concede ao Bangladeche, enquanto país menos avançado (PMA), livre acesso isento de direitos e de quotas ao mercado europeu através do regime «Tudo menos Armas» (EBA);

O.     Considerando que o Bangladeche ocupa o 136.º lugar, entre 177 países, no índice de transparência e que a corrupção é endémica na cadeia de abastecimento do vestuário, envolvendo o regime político e empresas locais e multinacionais;

P.     Considerando que, de acordo com o relatório do Banco Mundial, no Bangladeche se verificou uma diminuição da população que vive em condições de pobreza ao longo da última década; considerando que, não obstante este declínio oficial, 53 milhões de pessoas numa população de 160 milhões continuam a viver em situação de pobreza; considerando que o Bangladeche ocupa o 142.º lugar em 187 no Índice de desenvolvimento humano;

Q.     Considerando que os direitos sindicais e laborais são parte integrante dos direitos humanos; Considerando que as organizações de defesa dos direitos humanos apontam uma grave deterioração dos direitos humanos no Bangladeche, em especial desde as eleições de janeiro de 2014; considerando que o Bangladeche obteve a pontuação mais baixa no índice global de direitos da CSI, que indica a ausência de garantia efetiva dos direitos;

R.     Considerando que os incêndios em fábricas, o desmoronamento de edifícios e outros incidentes relativos a questões de saúde e segurança no trabalho não se limitam ao setor do pronto-a-vestir do Bangladeche, por si só, mas continuam a ser questões muito preocupantes em outros países em desenvolvimento e os países menos avançados com fortes setores do pronto-a-vestir orientados para a exportação;

1.      Reconhece que foram tomadas medidas no bom sentido e há muito aguardadas para melhorar as condições de trabalho e a segurança no local de trabalho; lamenta profundamente que, aparentemente, tenha sido necessária uma catástrofe à escala do Rana Plaza, e os protestos públicos que se lhe seguiram, para se darem os primeiros passos com vista à mudança do sistema de relações laborais vigente no setor do pronto-a-vestir do Bangladeche;

2.      Recorda que o Comité de Coordenação Rana Plaza criou o Fundo Fiduciário de Doadores Rana Plaza (FFD) para recolher donativos voluntários junto das empresas e outros com vista a indemnizar as vítimas e famílias da catástrofe de Rana Plaza e que o montante considerado necessário para cobrir os custos de todos os pedidos de indemnização foi fixado entre 30 a 40 milhões de dólares; manifesta a sua consternação pelo facto de, em fevereiro de 2015, o valor total dos donativos voluntários das empresas para o FFD atingir apenas 21,5 milhões de dólares, pelo que faltam ainda 8,5 milhões de dólares;

3.      Reitera a sua posição, adotada na sua resolução de 18 de setembro de 2014, afirmando que o princípio de voluntariado dos donativos das empresas para o FFD falhou na ajuda às vítimas da catástrofe de Rana Plaza e que é urgentemente necessário um mecanismo obrigatório;

4.      Exorta todas as marcas que se abastecem em Rana Plaza ou com laços significativos com o Bangladeche, bem como o governo do Bangladeche e a Associação de Produtores de Vestuário e de Exportadores do Bangladeche (BGMEA), a garantirem que o FFD tenha à sua disposição, pelo menos, o montante estimado de 30 milhões de dólares para pagar as indemnizações acordadas aquando do segundo aniversário da catástrofe de Rana Plaza;

5.      Insta a Comissão, o Conselho Europeu e os Estados-Membros a fazerem das indemnizações uma parte integrante do Pacto de Sustentabilidade e a aproveitarem o segundo aniversário do desmoronamento do Rana Plaza para o lançamento de uma campanha de exposição na praça pública das empresas que se abastecem em Rana Plaza que não cumpriram os seus compromissos em matéria de pagar para o FFD, a fim de pagar indemnizações adequadas e há muito devidas às famílias e vítimas da catástrofe de Rana Plaza;

6.      Insta o Conselho Europeu e os Estados-Membros a excluírem dos contratos públicos as empresas e respetivas filiais que cometem violações dos direitos humanos e dos direitos dos trabalhadores no Bangladeche; considera que o mesmo se deve aplicar às empresas que se abasteciam em Rana Plaza aquando da catástrofe e que continuam a não contribuir para o FFD;

7.      Exorta a Comissão a cumprir as suas obrigações de controlo acerca da adesão do Bangladeche aos direitos humanos e às convenções laborais e ambientais ao abrigo do sistema de preferências generalizadas e a informar o Parlamento Europeu sobre as suas conclusões, o mais tardar até ao segundo aniversário do Pacto de Sustentabilidade, com vista a tomar as medidas adequadas em caso de violações graves e sistemáticas dos princípios estabelecidos nas convenções enumeradas na parte III do anexo A do Regulamento SPG;

8.      Reconhece que até agora 200 marcas de moda e venda a retalho assinaram o Acordo sobre a Segurança dos Edifícios e a Segurança contra Incêndios, que é juridicamente vinculativo, e congratula-se com este facto como um primeiro passo importante, mas simultaneamente apela urgentemente a todas as marcas, em especial as sediadas na UE, que ainda não tenham assinado o referido acordo para que o façam sem demoras;

9.      Exorta a Comissão a desenvolver propostas e instrumentos credíveis e sólidos para melhorar a transparência e a rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de abastecimento; considera que disposições obrigatórias relativas a todos os dados dos fornecedores como requisito para entrar no mercado da UE devem constituir um passo importante nesse sentido;

10.    Exorta a Comissão a desenvolver propostas juridicamente vinculativas e aplicáveis relativamente à devida diligência em matéria de direitos humanos, a fim de identificar violações efetivas e potenciais nas cadeias de abastecimento das empresas europeias e prever soluções eficazes no âmbito da iniciativa emblemática para a gestão responsável da cadeia de abastecimento no setor do vestuário;

11.    Exorta a Comissão, o Conselho Europeu e os Estados-Membros a apresentarem uma proposta legislativa acerca de mecanismos vinculativos e aplicáveis em matéria de responsabilidade social das empresas para as empresas sediadas na UE e suas filiais que operam em países terceiros, a fim de a tornar obrigatória para as empresas sediadas na UE e respetivas filiais com vista a respeitarem as normas sociais, laborais e ambientais em toda a sua cadeia de abastecimento; lamenta que os Estados-Membros tenham votado contra a resolução do ACNUR de 26 de junho de 2014, que estabelece um grupo de trabalho intergovernamental com mandato para desenvolver um instrumento internacional juridicamente vinculativo para regular as atividades das empresas multinacionais, e insta as instituições europeias e os Estados-Membros a trabalharem em estreita colaboração com a ONU para alcançar este objetivo;

12.    Observa que a lei do trabalho do Bangladeche (LTB) foi alterada na sequência da catástrofe de Rana Plaza; contudo, manifesta a sua profunda insatisfação por o governo do Bangladeche não ter elaborado as disposições e os regulamentos de aplicação relativos à LTB, apesar das repetidas promessas de fazê-lo; insta o governo a elaborar as disposições e os regulamentos de aplicação o mais rapidamente possível e a reduzir imediatamente o requisito da percentagem mínima de 30% aplicável aos sindicatos; salienta que qualquer atraso adicional deve ser interpretado como a aparente relutância do governo do Bangladeche para tomar as medidas necessárias para criar um sistema de relações laborais mais maduro;

13.    Insta o governo do Bangladeche a respeitar plenamente os seus compromissos ao abrigo das secções I e II do Pacto de Sustentabilidade até ao segundo aniversário do Pacto, em julho de 2015, e salienta a necessidade de novas alterações à LTB; insiste em que as Convenções 87 e 98 da OIT sejam plenamente respeitadas e a sua cobertura alargada a todos os trabalhadores, incluindo os que trabalham nas ZFIE, onde os sindicatos continuam a ser proibidos e as condições de trabalho e as normas de saúde e segurança são conhecidas como extremamente deficientes;

14.    Manifesta a sua deceção por o governo do Bangladeche não só não cumprir o prazo acordado para o recrutamento de 200 novos inspetores do trabalho até ao final de 2013 como ainda não ter conseguido cumprir esse objetivo; constata que existem graves deficiências em matéria de notificação e inspeções de acompanhamento regulares, que são cruciais para conseguir progressos e evitar futuros desastres; reitera o ponto de vista de sindicatos internacionais que sublinham que é vital o recrutamento e a formação complementares, bem como garantir a independência e imparcialidade dos inspetores do trabalho; portanto, exorta o governo do Bangladeche a fazer o que for necessário para alcançar esses objetivos;

15.    Reconhece e regozija-se com o aumento do número de sindicatos reconhecidos no setor do pronto-a-vestir (275 desde 2013) mas assinala que estes apenas representam uma pequena fração de uma mão-de-obra com mais de 4 milhões de trabalhadores – em grande medida do sexo feminino – repartidos por mais de 5000 fábricas de vestuário e que à maioria dos sindicatos é negado o direito à negociação coletiva; salienta também que em 2014 o processo de reconhecimento abrandou e que 26% de todos os pedidos apresentados foram rejeitados por motivos aparentemente arbitrários;

16.    Insta urgentemente a BGMEA a cumprir e pagar, pelo menos, o salário mínimo fixado para o setor; é sua firme convicção que o salário mínimo acordado ainda está muito longe de cobrir as necessidades básicas dos trabalhadores empregados no setor e tem de ser aumentado, em conformidade com as exigências dos sindicatos; insta o governo a assegurar que os empregadores do setor do vestuário pagam todos os salários devidos sem demora;

17.    Está preocupado com a discriminação generalizada contra os sindicatos e o desmantelamento dos sindicatos que predomina no Bangladeche, como ficou patente nos atos de represálias bem documentados contra trabalhadores sindicalizados e nos atos de violência física contra os dirigentes e ativistas sindicais, que incluiu o assassinato de um dirigente sindical, Aminul Islam; defende o direito dos trabalhadores do Bangladeche de constituir, registar e aderir a sindicatos independentes, incluindo nas ZFIE, sem terem de recear o assédio; insta o governo a garantir estes direitos fundamentais e a levar a tribunal os autores do assassinato de Aminul Islam;

18.    Salienta que o processo contínuo de desrespeito pelos direitos dos trabalhadores e dos sindicatos no Bangladeche é reflexo da evaporação atual e crescente dos direitos básicos e democráticos sob o atual governo do Bangladeche, liderado por Sheikh Hasina; reitera a sua condenação da repressão contínua do governo contra membros da oposição política, sindicalistas, defensores dos direitos humanos e jornalistas; insiste em que os direitos democráticos fundamentais – como o direito à liberdade de reunião e à liberdade de expressão – devem ser respeitados em permanência;

19.    Considera que a existência de estruturas sindicais democráticas é essencial para lutar por normas mais rigorosas em matéria de saúde e segurança e por melhores condições de trabalho globais, incluindo a luta por melhores salários; considera que os acordos celebrados são passos fundamentalmente importantes para evitar a ocorrência de novos Rana Plazas e suas consequências; insiste em que isto se aplica não apenas ao Bangladeche mas a outros países que enfrentam situações precárias semelhantes, especialmente no setor do pronto-a-vestir;

20.    Conclui que o atual modo de produção e o predomínio de marcas e retalhistas multinacionais no setor do pronto-a-vestir no Bangladeche, bem como em outros países, suscita sérias dúvidas quanto à sustentabilidade e à justificabilidade de um sistema económico que se baseia no desrespeito flagrante pelos direitos dos trabalhadores e dos sindicatos, nos salários baixos e na exploração para obter os lucros necessários para sobreviver numa economia capitalista globalizada; salienta que são necessárias soluções globais no setor do pronto-a-vestir, a fim de evitar que os trabalhadores sejam virados uns contra os outros;

21.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão Europeia/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao governo e parlamento do Bangladeche, ao Alto Comissário para os Direitos do Homem das Nações Unidas, ao Secretário-Geral das Nações Unidas e ao Diretor-Geral da OIT.