Proposta de resolução - B8-0400/2015Proposta de resolução
B8-0400/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre as recentes atrocidades no norte da Nigéria

27.4.2015 - (2015/2520(RSP))

apresentada na sequência de uma declaração da Vice-Presidente da Comissão / Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança
nos termos do artigo 123.º, n.º 2, do Regimento

Javier Nart, Petras Auštrevičius, Dita Charanzová, Gérard Deprez, Filiz Hyusmenova, Beatriz Becerra Basterrechea, Izaskun Bilbao Barandica, Marielle de Sarnez, José Inácio Faria, Alexander Graf Lambsdorff, Antanas Guoga, Ivan Jakovčić, Petr Ježek, Ilhan Kyuchyuk, Fernando Maura Barandiarán, Louis Michel, Urmas Paet, Maite Pagazaurtundúa Ruiz, Jozo Radoš, Robert Rochefort, Marietje Schaake, Pavel Telička, Yana Toom, Ramon Tremosa i Balcells, Frédérique Ries, Ivo Vajgl, Johannes Cornelis van Baalen, Hilde Vautmans em nome do Grupo ALDE

Ver igualmente a proposta de resolução comum RC-B8-0370/2015

Processo : 2015/2520(RSP)
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B8-0400/2015
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B8‑0400/2015

Resolução do Parlamento Europeu sobre as recentes atrocidades no norte da Nigéria

(2015/2520(RSP))

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre a Nigéria e, em especial o seu último debate sobre na sessão plenária de quarta-feira, 14 de janeiro de 2015,

–       Tendo em conta as conclusões preliminares das Missões de Observação Eleitoral da UE e do PE,

–       Tendo em conta as declarações da Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, Federica Mogherini, de 8 e 14 de janeiro, de 31 de março e de 14 e 15 de abril de 2015,

–       Tendo em conta as conclusões do Conselho dos Negócios Estrangeiros, de 19 de janeiro de 2015, sobre o terrorismo, e as Conclusões do Conselho de 9 de fevereiro de 2015,

–       Tendo em conta a declaração conjunta, de 27 de novembro de 2014, no quadro do quinto Diálogo UE-Nigéria realizado em Abuja, que condenou as atrocidades cometidas pelo grupo Boko Haram,

–       Tendo em conta a conferência regional sobre segurança, realizada em Niamey, em 20 de janeiro de 2015,

–       Tendo em conta o Acordo de Cotonou de 2000 e as sucessivas alterações de 2005 e 2010 (sendo que as últimas alterações foram ratificadas pela Nigéria em 27 de setembro de 2010) e, em especial, os artigos 9.º e 13.º sobre os direitos humanos, as liberdades fundamentais e a não discriminação com base na religião,

–       Tendo em conta as declarações do Secretário-Geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, sobre a persistência da violência e a deterioração da segurança no nordeste da Nigéria,

–       Tendo em conta as declarações do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos sobre a possibilidade de membros do grupo Boko Haram serem acusados de crimes de guerra,

–       Tendo em conta a Declaração das Nações Unidas, de 1981, sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação Fundadas na Religião e nas Convicções,

–       Tendo em conta a Convenção da União Africana sobre a Prevenção e o Combate ao Terrorismo, ratificada pela Nigéria em 16 de maio de 2003, e o Protocolo adicional, ratificado pela Nigéria em 22 de dezembro de 2008,

–       Tendo em conta a condenação das atividades do grupo Boko Haram pela União Africana, nomeadamente na sua declaração de imprensa de 12 de janeiro de 2015,

–       Tendo em conta a Constituição da República Federal da Nigéria, adotada em 29 de maio de 1999, nomeadamente as disposições do capítulo IV relativas à proteção dos direitos fundamentais, incluindo o direito à vida, o direito a um processo equitativo, o direito à dignidade da pessoa humana e a proteção da liberdade de expressão, da liberdade da imprensa, da liberdade de pensamento, da liberdade de consciência e da liberdade de religião,

–       Tendo em conta a Carta Africana dos Direitos do Homem e dos Povos, de 1981, ratificada pela Nigéria em 22 de junho de 1983,

–       Tendo em conta o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (1996), ratificado pela Nigéria em 29 de outubro de 1993,

–       Tendo em conta a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 1948,

–       Tendo em conta o artigo 123.º, n.º 2, do seu Regimento,

A.     Considerando que a escala da violência e da crueldade aumentou durante os meses de janeiro e fevereiro de 2015; que os ataques aumentaram e são cometidos em grandes zonas, assim como nos países vizinhos, nomeadamente nos Camarões; que a população sofre enormemente, sendo raptadas e feitas reféns mulheres e crianças, entre outros; que continuam desaparecidas as 200 jovens estudantes raptadas na noite de 14 para 15 de abril de 2014, na cidade de Chibok; que os homens e os idosos são torturados e mortos;

B.     Considerando que o ataque do grupo Boko Haram, entre 3 e 8 de janeiro de 2015, visou Baga, a sede da força armada regional (Task Force Conjunta Multinacional — MNJTF), e 16 cidades e aldeias circundantes, destruindo a base e habitações locais e matando milhares de pessoas; que decorrem ainda massacres violentos;

C.     Considerando que crianças com cerca de 10 anos de idade foram utilizadas para detonar bombas em mercados, matando dezenas de pessoas e ferindo várias outras;

D.     Considerando que a educação é vital para a luta contra a violência e o fundamentalismo;

E.     Considerando que o exército chadiano é a principal força que luta contra o grupo Boko Haram, cujo pleno envolvimento contra os terroristas do grupo Boko Haram em Gamboru Ngala, Malam Fatori e Kangalam, na Nigéria, é reconhecido; reconhece o elevado preço pago por este exército na guerra contra o terrorismo; manifesta a sua total solidariedade para com os feridos e as famílias dos mortos;

F.     Considerando que não existiam medidas específicas, por parte das anteriores autoridades da Nigéria, para assumir maior responsabilidade na resolução dos problemas que afetam o seu próprio país e aplicação de valores éticos a medidas para combater o terrorismo, a corrupção, a pobreza e a desigualdade;

G.     Considerando que, em 31 de março de 2015, o candidato presidencial do partido de oposição All Progressive Congress (APC), General Muhammadu Buhari, foi declarado vencedor das eleições e afirmou a sua vontade de desenvolver o país, reformar o exército e combater ativamente o grupo Boko Haram, e que o Presidente em exercício aceitou pacificamente a derrota;

H.     Considerando que estas eleições demostram que o povo da Nigéria está plenamente empenhado na democracia;

I.      Considerando que a Cimeira da União Africana, em especial o seu Conselho para a Paz e a Segurança, decidiu criar uma força multinacional entre países africanos, constituída por 7 500 homens, para combater a seita islâmica nigeriana; que a União Africana decidiu apelar ao Conselho de Segurança das Nações Unidas para que mobilizasse a comunidade internacional contra o Boko Haram;

1.      Condena veementemente os massacres e as atrocidades perpetradas pelo grupo Boko Haram no nordeste da Nigéria, que constituem graves crimes de guerra e crimes contra a humanidade e estão ainda a decorrer;

2.      Condena veementemente o recurso a mulheres e crianças para a realização de ataques suicidas;

3.      Condena veementemente os ataques do grupo Boko Haram a escolas e universidades e insta as autoridades nigerianas a reforçarem a segurança destas instituições e promoverem o acesso à educação para todas as crianças no país;

4.      Manifesta a sua total solidariedade para com os sobreviventes da barbárie cometida pelo grupo Boko Haram e transmite as suas condolências a todas as famílias que perderam entes queridos nos ataques terroristas desenfreados do grupo;

5.      Insta a comunidade internacional a continuar empenhada na campanha «trazer de volta as nossas raparigas»; exorta o Presidente recentemente eleito a fazer tudo o que estiver ao seu alcance para encontrar todas as pessoas raptadas;

6.      Apela à solidariedade da UE para acolher os soldados feridos que lutaram contra o grupo Boko Haram, para que sejam tratados em hospitais da UE;

7.      Congratula o novo Presidente, Muhammadu Buhari, pela sua vitória nas eleições democráticas; exorta o Presidente recentemente eleito a aplicar o seu programa de campanha e mobilizar todos os recursos para fazer cessar a violência do grupo Boko Haram, restabelecer a estabilidade e a segurança em todo o país e resolver as causas profundas deste terrorismo;

8.      Insta as autoridades nigerianas a adotarem medidas mais sólidas para combater a corrupção interna e as ineficiências no seio do exército, que resultaram na sua incapacidade em lidar com o flagelo do grupo Boko Haram no norte do país;

9.      Insta as autoridades nigerianas a adotarem medidas para suprimir as fontes de rendimento ilícito do grupo Boko Haram, nomeadamente através da cooperação com os países vizinhos, em especial no tocante ao contrabando e ao tráfico;

10.    Solicita a criação de um roteiro para o desenvolvimento social e económico da região sujeita a ataques terroristas para resolver os problemas da pobreza e da desigualdade;

11.    Reconhece que, sem uma coligação e sem colaboração entre as forças armadas dos países da região (Nigéria, Níger, Chade e Camarões), não será possível responder de forma eficaz ao desafio do grupo terrorista Boko Haram;

12.    Insta as autoridades nigerianas a acolherem a União Europeia ou uma força internacional e a cooperarem com a mesma para fazer face à ameaça do grupo Boko Haram;

13.    Congratula-se com a determinação manifestada pelos 13 países participantes na Cimeira Regional de Niamey, de 20 e 21 janeiro de 2015, em particular com o compromisso militar assumido pelo Chade, juntamente com os Camarões e a Nigéria, no sentido de lutar contra as ameaças terroristas do grupo Boko Haram;

14.    Congratula-se com as iniciativas do Conselho para a Paz e a Segurança da União Africana e insta esta última a participar, com caráter de urgência, em ações concretas, juntamente com todos os países implicados, para coordenar a luta contra grupos terroristas na região do Sael;

15.    Insta a comunidade internacional a apoiar os refugiados da Nigéria nos países vizinhos;

16.    Exorta a comunidade internacional a tomar as medidas adequadas para apoiar políticas antiterroristas eficazes e sustentáveis em África;

17.    Exorta a União Europeia a apoiar o desenvolvimento de mecanismos de gestão de conflitos regionais, tais como a Força Africana de Alerta (FAA);

18.    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, aos governos e parlamentos dos Estados-Membros, ao Governo Federal da Nigéria, às instituições da União Africana e da Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental, ao Secretário-Geral das Nações Unidas, à Assembleia-Geral das Nações Unidas e aos copresidentes da Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.