Proposta de resolução - B8-0436/2015Proposta de resolução
B8-0436/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a eliminação da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores

30.4.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Dominique Bilde, Sophie Montel, Florian Philippot, Steeve Briois

B8‑0436/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a eliminação da diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta a Diretiva 96/71/CE,

–       Tendo em conta a Diretiva 2014/67/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativa à execução da Diretiva 96/71/CE e que altera o Regulamento (UE) n.º 1024/2012,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que a diretiva coloca em situação de concorrência os trabalhadores dos países de origem e os trabalhadores dos países de acolhimento sem criar condições equitativas de concorrência;

B.     Considerando que a diretiva é imperfeita e que é objeto de numerosas fraudes que colocam em perigo o nosso modelo social e as nossas contas sociais;

C.     Considerando que os custos salariais de uma hora de trabalho são da ordem dos 34,6 euros em França, 6,5 euros na Lituânia e 3,8 euros na Bulgária, segundo dados disponibilizados pelo Eurostat em 31 de março de 2015;

D.     Considerando que, de acordo com os montantes referidos, um empregador lituano que recrute 27 pessoas pagará 175,50 euros por hora a um custo salarial médio, ao passo que um empregador francês pode, com o mesmo montante, contratar cinco pessoas;

E.     Considerando que a disparidade salarial favorece um "dumping social legal";

1.      Solicita que a diretiva relativa ao destacamento de trabalhadores seja eliminada;

2.      Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução, com a indicação do nome dos respetivos signatários, à Comissão, ao Conselho e aos Estados-Membros.