apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento
sobre uma colaboração efetiva da Turquia na luta contra o terrorismo de cariz islâmico
Gianluca Buonanno
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre uma colaboração efetiva da Turquia na luta contra o terrorismo de cariz islâmico
B8‑0724/2015
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que, num inquérito judiciário realizado pela Procuradoria da República de Milão, foi descoberta a figura do coordenador internacional dos chamados «foreign fighters», que, sem qualquer entrave, organiza a partir da Turquia a deslocação de combatentes provenientes da Europa e a sua distribuição pelas zonas controladas pelo EIIL;
1. Entende que a Turquia não colabora ativamente na luta contra o terrorismo de cariz islâmico, mantendo uma posição no mínimo ambígua;
2. Exorta a Comissão, o Conselho Europeu, a Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e para a Política de Segurança e o Coordenador da luta antiterrorismo da UE a relembrarem ao Governo turco e às autoridades competentes as respetivas responsabilidades, solicitando uma colaboração efetiva da sua parte;
3. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução à Comissão, ao Conselho, à Vice-Presidente da Comissão/Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e ao Coordenador da luta antiterrorismo, bem como ao Governo da Turquia.