Proposta de resolução - B8-0750/2015Proposta de resolução
B8-0750/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre os levantamentos em caixas automáticos e a justificação obrigatória para profissionais e titulares de um número de IVA

20.7.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Gianluca Buonanno

B8‑0750/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre os levantamentos em caixas automáticos e a justificação obrigatória para profissionais e titulares de um número de IVA

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.     Considerando que o Governo italiano se prepara para, na reforma fiscal, fazer aprovar um número - o n.º 7-A – o qual prevê sanções em caso de levantamentos de dinheiro efetuados em caixas automáticos por profissionais e titulares de um número de IVA que posteriormente não possam justificar a forma como o gastaram;

B.     Considerando que a medida teria por objetivo seguir os pagamentos, a fim de combater a evasão fiscal;

C.     Considerando que a referida medida, além de carecer de fundamento de facto e de direito, teria como único resultado penalizar as categorias sujeitas à obrigação de cumprir um intolerável requisito adicional, obrigando-as a conservar escrupulosamente todos os recibos de cada euro gasto;

D.     Considerando que uma medida fiscal não pode e não deve transformar-se num controlo com contornos policiais de Estado totalitário, que implica uma violação evidente da vida privada;

1.      Convida a Comissão a velar para que as políticas de controlo fiscal aplicadas pelos Estados‑Membros não violem os direitos fundamentais da União Europeia, como previstos na Carta dos Direitos Fundamentais e na jurisprudência do Tribunal de Justiça.