Proposta de resolução - B8-0816/2015Proposta de resolução
B8-0816/2015

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a disponibilização de aplicações no âmbito das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nos estabelecimentos de ensino europeus

26.6.2015

apresentada nos termos do artigo 133.º do Regimento

Dubravka Šuica, Patricija Šulin

B8‑0816/2015

Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a disponibilização de aplicações no âmbito das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nos estabelecimentos de ensino europeus

O Parlamento Europeu,

–       Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,

A.       Considerando que um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020 consiste em criar um mercado único digital na UE, o que requer literacia digital e um elevado nível de ensino desde a mais tenra idade;

B.        Considerando que, de acordo com todos os critérios, a Croácia e a Eslovénia se encontram abaixo da média da UE;

C.       Considerando que a Croácia (9 alunos por computador) e a Eslovénia (8 alunos por computador) estão entre os Estados-Membros que detêm a classificação mais baixa no que se refere ao número de alunos por computador e à utilização das TIC pelos professores nas aulas;

1.        Solicita à Comissão que elabore uma estratégia única a nível da UE para a disponibilização obrigatória das TIC nos estabelecimentos de ensino e que garanta suficientes recursos financeiros para que os Estados-Membros adquiram material informático.