PROPOSTA DE RESOLUÇÃO sobre a disponibilização de aplicações no âmbito das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nos estabelecimentos de ensino europeus
26.6.2015
Dubravka Šuica, Patricija Šulin
B8‑0816/2015
Proposta de resolução do Parlamento Europeu sobre a disponibilização de aplicações no âmbito das tecnologias da informação e da comunicação (TIC) nos estabelecimentos de ensino europeus
O Parlamento Europeu,
– Tendo em conta o artigo 133.º do seu Regimento,
A. Considerando que um dos principais objetivos da Estratégia Europa 2020 consiste em criar um mercado único digital na UE, o que requer literacia digital e um elevado nível de ensino desde a mais tenra idade;
B. Considerando que, de acordo com todos os critérios, a Croácia e a Eslovénia se encontram abaixo da média da UE;
C. Considerando que a Croácia (9 alunos por computador) e a Eslovénia (8 alunos por computador) estão entre os Estados-Membros que detêm a classificação mais baixa no que se refere ao número de alunos por computador e à utilização das TIC pelos professores nas aulas;
1. Solicita à Comissão que elabore uma estratégia única a nível da UE para a disponibilização obrigatória das TIC nos estabelecimentos de ensino e que garanta suficientes recursos financeiros para que os Estados-Membros adquiram material informático.